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O lançador de uma opção de compra é uma pessoa que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de compra no pregão,
assumindo assim, perante a Bolsa, a obrigação de vender as ações-objeto a que se refere a opção, após o recebimento de uma
comunicação de que sua posição foi exercida. Ele entregará a totalidade das ações-objeto mediante o pagamento do preço de exercício.
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Um bizu para resolver a questão: No mercado de Opção a única pessoa que tem direito é o titular. O lançado não tem direito, apenas obrigações. Na verdade em todo o mercado de derivativos: Opção, Futuro, Termo e Swap. O único agente que terá algum direito é o titular das opções, no mercado de opção. em qualquer outra hipótese só haverá obrigações.
Assim é só guardar: Titular --> Direito
Lançador --> Obrigação
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Titular:Opção de compra-call
Lançador:Obrigação de vender
Titular:Opção de venda-putt
Lançador:Obrigação de comprar
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GABARITO: LETRA C
O nome do contrato está sempre ligado ao desejo do titular. Se um titular quer comprar, ele adquire uma “opção de compra”. Assim, o lançador
tem a obrigação de vender. Sempre lembrando a máxima: o titular tem o direito e o lançador a obrigação.
FONTE: http://jonasbarbosafilho.blogspot.com/2011/03/comentarios-sobre-o-restante-da-prova.html
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Opção de Compra (call): concede ao seu titular o direito de comprar ações, ao preço de exercício e até a data de vencimento (modelo americano). O lançador de uma opção de compra é um investidor, que vende uma opção de compra, assumindo a obrigação de vender a ação-objeto. Até o dia de vencimento, a expectativa do titular de uma opção de compra é que a ação-objeto se valorize, e o lançador deseja a desvalorização da ação-objeto. As opções de compra são as mais negociadas na Bovespa. Atualmente as mais negociadas são das ações-objeto de: Petrobrás PN (PETR4), Vale do Rio Doce PNA (VALE5) e Telemar PN (TNLP4).
Opção de Venda (put): concede ao seu titular o direito de vender ações, ao preço de exercício e na data de vencimento (modelo europeu). O lançador de uma opção de venda é um investidor, que vende uma opção de venda, assumindo a obrigação de comprar a ação-objeto. Até o dia de vencimento, a expectativa do titular de uma opção de venda é que a ação-objeto se desvalorize, e o lançador deseja a valorização da ação-objeto.
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O nome do contrato está sempre ligado ao desejo do titular. Se um titular quer comprar, ele adquire uma “opção de compra”. Assim, o lançador tem a obrigação de vender. **Sempre lembrando a máxima: o titular tem o direito e o lançador a obrigação.**
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- titular: é o comprador da opção, aquele que adquire o direito de comprar ou de vender a opção;
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lançador: é o vendedor da opção, aquele que cede os direitos ao
titular, assumindo a obrigação de comprar ou de vender o objeto da
opção;
Assim, quando uma OPÇÃO DE COMPRA é exercida, representa para o lançador uma OBRIGAÇÃO DE VENDA.
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Para ficar fácil de entender, as opções levam o nome do titular.
Opção de Compra (CALL)
Titular: Opção/Direito de comprar
Lançador: obrigação de vender
Opção de Venda (PUT)
Titular: Opção/Direito de vender
Lançador: obrigação de comprar