Do dicionário de finanças disponível no sítio da Bovespa:
SWAP
1)Contrato de troca de pagamentos periódicos com uma contraparte, como a troca de pagamentos de rendimentos pré-fixados por pagamentos de rendimentos pós-fixados;
2) troca de um valor mobiliário por outro com o propósito de melhorar o rendimento, mudar os vencimentos ou mudar o risco de crédito.
As operações de swap constituem o instrumento mais eficaz para proteção contra flutuação indesejada de taxas, pela possibilidade, em um só contrato, de realizar o hedge de duas posições, cada uma com um indexador diferente.
Os principais fatores que dão origem ao swap são:
a) descasamento entre ativo e passivo dos contratantes, ocasionando algum tipo de risco;
b) descasamento nos dias de vencimentos de obrigações a pagar.
Os tipos mais comuns de swap são:
a) swap de vencimento;
b) swap de taxa;
c) swap de qualidade (quando se buscam garantias mais eficazes).
A operação pode ainda ser estimulada por variações nos impostos incidentes sobre a obrigação, gerando vantagens fiscais ou perdas dedutíveis pela mudança de posição.
A modalidade mais comum de swapé chamada plain vanilla, que é a troca de uma taxa pré-fixada por uma taxa flutuante, e vice-versa.
Operações com swap são utilizadas nos mercados de ouro ativo financeiro, taxas de câmbio, taxas de juros, ações, mercadorias e índices de preços e de ações, além de opções não padronizadas referenciadas em debêntures simples ou conversíveis em ações, em notas promissórias e em ações de companhias abertas.
Um swap nada mais é do que uma troca de riscos entre duas partes.
Na definição mais formal, swap consiste em um acordo para duas partes trocarem o risco de uma posição ativa (credora) ou passiva (devedora), em data futura, conforme critérios preestabelecidos.
Essas trocas (swaps) são bastante comuns com posições envolvendo taxas de juro, moedas e commodities. Apesar de muitos autores de livros didáticos considerarem o swap uma evolução, sua estrutura é bastante semelhante à dos antigos contratos a termo.