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O Sistema de Autorregulação Bancária não processa qualquer demanda e/ou reclamação de caráter individual. Para isso, os consumidores deverão recorrer aos canais de atendimento dos próprios bancos
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Olá colegas.
CORRETA (B).
ERRADA a) as normas do seu código se sobrepõem à legislação vigente, inclusive ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Ela suplementa as normas e os mecanismos de controle já existentes.
ERRADA c) todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar para dele participar.
As instituições financeiras tem que estar associadas primeiramente à FEBRABAN e só depois solicitar sua participação no sistema.
ERRADA d) o monitoramento das condutas dos bancos será feito pelo Banco Central do Brasil.
O monitoramento será pela própria FEBRABAN.
ERRADA e) as normas do seu código abrangem apenas determinados produtos e serviços ofertados pelas instituições signatárias.
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De acordo com o Prof. Edgar Abreu, as Instituições Financeiras que poderam participar (mediante solicitação) do Sistema de Auto-Regulação Bancária são:
- Bancos Comerciais
- Bancos Múltiplos
- Bancos de Investimento
- Caixas Econômicas
- Cooperativas de Crédito
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Desenvolvimento (Financeiras)
Bons estudos
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a)Não se sobrepõem,mas se harmonizam
c)Podem solicitar a participação os bancos múltiplos,comerciais,investimento,caixas,cooperativas de crédito e sociedade de crédito,financiamento e investimento,desde que associadas ao febraban.
d)Febraban
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QUESTÃO DESATUALIZADA. HOJE ESSA QUESTÃO É PRA SER ANULADA !!! nenhuma das alternativas encontram-se correta !!!
SEGUNDO O PRÓPRIO SITE DA FEBRABAN.
fonte: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/07.asp#
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Art. 9. Para manter-se em conformidade com este Código, cada Signatária
deve:
(i) Respeitar e fazer com que suas controladas e coligadas
sujeitas à fiscalização do Banco Central do Brasil
respeitem as normas da auto-regulação.
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Vejamos o que diz o site da FEBRABAN
Central de Atendimento: aqui mesmo, neste portal do Sistema de Autorregulação Bancária, está acessível à população um sistema para registro de ocorrências que os consumidores identifiquem como em desajuste com as normas da Autorregulação. Esse sistema, que não se volta ao tratamento ou solução de problemas individuais, tem por finalidade específica propiciar um monitoramento amplo do mercado, por parte da Diretoria de Autorregulação, no sentido de avaliar o efetivo cumprimento das normas do Sistema, sob a perspectiva do público.
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Acabei de ter aula sobre o referido assunto.
A explicação do professor foi a seguinte - Não será processada qualquer demanda ou relação de caráter individual - Trata-se de caráter individual do banco. ex. o Banco do Brasil faz uma reclamação ao Febraban sobre tal assunto que está afetando somente ele. Essa reclamacao nao será aceita pela Febraban, pois apenas analisa se for de interesses dos demais bancos ( bb, itau, caixa, Santander, Bradesco ... ) a Febraban cuida de assuntos de interesses relevantes para todos os bancos que participam da federação e não apenas do interesse de determinado banco.
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* As normas da autorregulação não se sobrepõem, mas se aharmonizam à legislação vigente.
* Podem solicitar a participação no Sistema de Autorregulação
Bancária os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento,
caixas econômicas, cooperativas de crédito ou sociedades de crédito,
financiamento e investimento, desde que associados à Febraban.
* Esse sistema não se volta ao tratamento ou solução de problemas
individuais, pode ajudar a resolver problema pessoal\individual junto a
algum dos bancos signatários.
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A respeito desta discussão sobre a demanda individual, hoje na FAQ da Febraban diz:
QUANDO O CONSUMIDOR IDENTIFICAR QUE ALGUM BANCO NÃO ESTÁ CUMPRINDO AS NORMAS, PODE NOTICIAR O SISTEMA QUANTO A ISSO? COMO SE MANIFESTAR?
É pelo CONTE AQUI que o consumidor pode reportar eventual descumprimento de normas do Sistema de Autorregulação Bancária. Neste caso, seu registro não será tratado ou respondido individualmente e integrará o plano de monitoramento e supervisão da autorregulação.
Serão tratados somente registros referentes aos bancos participantes do Sistema de Autorregulação Bancária.
Caso você tenha uma reclamação individual sobre produtos ou serviços bancários, a FEBRABAN redireciona seu acesso para a plataforma oficial de resolução de conflitos www.consumidor.gov.br. O consumidor se cadastra no site, registra seu caso, e a Instituição Financeira terá até 10 dias para contato e resposta direta.
Se o banco ainda não fizer parte da plataforma, sua demanda será redirecionada à instituição, que terá até 15 dias para contato.
http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/16/7/pt-br/faq
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Febraban cuida de assuntos de interesses relevantes para todos os bancos!
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Todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar para dele participar, desde que ASSOCIADAS a Febraban.
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B - DE BOA SROTE