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Questões de Autorregulação bancária


ID
86380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou
públicas que têm como objetivo principal proporcionar
suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a
médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras
de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. No que se
refere aos bancos comerciais, julgue os itens a seguir.

Na denominação dos bancos comerciais, é vedado o uso da palavra "Central".

Alternativas
Comentários
  • Devem ter obrigatoriamente o nome "banco".
  • Devem ter obrigatoriamente o nome "banco" sendo vedado o nome "Central". Afinal, só há 1 BANCO CENTRAL.
  • Olá, Pessoal!

    Existe algum lugar onde diz que na denominação dos bancos comerciais é vedado o uso da palavra "Central"?

    Achei estranha essa questão!

    Valeu

    Leo
  • Concordo com o colega acima. Não encontrei nada informando que é vedado o uso da palavra "Central".

    Seria engraçado, mas não poderia existir os nomes:

    - Banco Central Popular
    - Banco do Povo Central
    - Banco do Trem da Central (brincadeira...rs)

    Bons estudos!
  • Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).fonte:http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bc.asp
  • Olá pessoal!

    Tenho a mesma dúvida do Leonardo.
    Existe algo na legislação que "veda" o uso da palavra central?

    Entendo que na denominação social dos bancos comerciais deve constar a expressão "Banco", porém isso não é justificativa para vedar uma palavra em específico. Como a palavra "Central", no qual estamos em debate.

    Alguém poderia nos tirar essa dúvida?

    Desde já agradeço.
  • Pessoal, também fiquei em dúvida quanto à essa questão, daí encontrei em um fórum:

    “Banco comercial é instituição financeira bancária privada ou pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada basicamente em operações de curto e médio prazos, devendo adotar obrigatoriamente em sua denominação a expressão Banco, complementada pelo nome que lhe tenha sido atribuído, sendo-lhe, entretanto, vedado o uso na denominação da palavra Central”.
    (Fran Martins comentando a Resolução 469, de 7 de abril de 1978, do Banco Central)

    Porém não consegui encontrar o texto completo desta resolução, porém, pelo que entendi já esta em desuso.... se alguém encontratr mais informações a respeito nos ajudem!!!
  • Constituido sob forma de sociedade anônima e na sua denominção social deve constar a expressão "Banco" - (Resolução CMN 2099, de 1994) para que seja bem identificada por todos quantos atuem no mercado financeiro.

    Estranho a proibição da palavra "Central" na denominação da instituição.

  • Estes examinadores ficam limitados pelo conteúdo e assim inventam questões como essa. Talvez eles tenham tirado isso de algum lugar como o colega acima achou ou se trata de uma questão totalmente subjetiva, partindo do princípio de que só existe um banco que pode ter esta expressão "Central", no caso, o Bacen. Questões subjetivas ou sem embasamento legal é muito complicado. Tô vendo que o Google é uma ótima ferramenta desses examinadores para achar coisas diferentes e estapafúrdias como essa, tentando fazer uma questão singular. É brincadeira.

    A paz de Cristo Jesus.
  • Deve adotar obrigatoriamente em sua denominação a expressão Banco, complementada pelo nome que lhe tenha sido atribuído, sendo-lhe, entretanto, vedado o uso na denominação da palavra Central”.

    Vedado significa "proibido", ou seja, não permitido.
  • Deve constar a expressão  "Banco"  e "S.A."

  • para não haver confusão com o bacen

  • Mas onde consta esse regulamento? Obrigado

  • Demorei mas achei...


    12.Nenhum estabelecimento bancário privado pode usar em sua denominação social a palavra “central” (Lei 3.113/1957, art. 1º).


    http://www4.bcb.gov.br/manuais/sisorf/externo/Manual/04%20IF%20-%20exceto%20coop%20cr%C3%A9dito/04-01%20Constitui%C3%A7%C3%A3o/04-01-030%20Disposi%C3%A7%C3%B5es%20espec%C3%ADficas/04-01-030-030%20Denomina%C3%A7%C3%A3o%20social.htm

  • Pessoal, muita gente não entendeu o porque! Não pode conter a palavra CENTRAL para não ser confundido com o BANCO CENTRAL, se assim fosse todas as pessoas queriam colocar seu dinheiro no BANCO CENTRAL pois indicaria que seria o melhor ou seja, o Banco dos Bancos... por isso não pode, não lesar o cidadão.

  • BACEN é uma autarquia... 

  • Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bc.asp

  • É obrigatório o uso da palavra "Banco". A denominação "Central" é proibida, pois nenhum banco pode se chamar "Banco Central" - assim como o BACEN (autarquia).

    Por outro lado, acho a questão pouco consistente. Imagine um banco com nome fantasia de "Império Central". Por ventura, no estatuto social hipotético, não deveria se chamar "Banco Império Central S.A."? Seria proibida a palavra acoplada a outro termo? Infelizmente gera dúvidas.

  • Nenhum estabelecimento bancário privado pode usar em sua denominação social a palavra “Central”.

    GABARITO: Certo

  • Sim, pois o uso deste termo, por parte de um banco comercial, poderia levar alguém a confundi-lo com o BACEN.

    Resposta: Certo


ID
256213
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) estabelece que

Alternativas
Comentários

  •  O Sistema de Autorregulação Bancária não processa qualquer demanda e/ou reclamação de caráter individual. Para isso, os consumidores deverão recorrer aos canais de atendimento dos próprios bancos
  • Olá colegas.

    CORRETA (B).

    ERRADA a) as normas do seu código se sobrepõem à legislação vigente, inclusive ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
    Ela suplementa as normas e os mecanismos de controle já existentes.

    ERRADA c) todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar para dele participar.
    As instituições financeiras tem que estar associadas primeiramente à FEBRABAN e só depois solicitar sua participação no sistema.

    ERRADA d) o monitoramento das condutas dos bancos será feito pelo Banco Central do Brasil.
    O monitoramento será pela própria FEBRABAN.

    ERRADA e) as normas do seu código abrangem apenas determinados produtos e serviços ofertados pelas instituições signatárias.
  • De acordo com o Prof. Edgar Abreu, as Instituições Financeiras que poderam participar (mediante solicitação) do Sistema de Auto-Regulação Bancária são:
    - Bancos Comerciais
    - Bancos Múltiplos
    - Bancos de Investimento
    - Caixas Econômicas
    - Cooperativas de Crédito
    - Sociedades de Crédito, Financiamento e Desenvolvimento (Financeiras)

    Bons estudos
  • a)Não se sobrepõem,mas se harmonizam
    c)Podem solicitar a participação os bancos múltiplos,comerciais,investimento,caixas,cooperativas de crédito e sociedade de crédito,financiamento e investimento,desde que associadas ao febraban.
    d)Febraban
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. HOJE ESSA QUESTÃO É PRA SER ANULADA !!! nenhuma das alternativas encontram-se correta !!!


    04 O Sistema de Autorregulação poderá me ajudar a resolver algum problema pessoal / individual que eu venha experimentando junto a algum dos bancos signatários?
    Sim, caso autorizado pelo consumidor, o Sistema de Autorregulação Bancária enviará a demanda ao canal de atendimento responsável do próprio banco signatário reclamado, através do registro efetuado no CONTE AQUI. A Instituição reclamada será responsável por responder diretamente o caso em até 15 dias.

    SEGUNDO O PRÓPRIO SITE DA FEBRABAN. 
    fonte: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/07.asp#
  • Art. 9. Para manter-se em conformidade com este Código, cada Signatária
    deve:
    (i) Respeitar e fazer com que suas controladas e coligadas
    sujeitas à fiscalização do Banco Central do Brasil
    respeitem as normas da auto-regulação.
  • Vejamos o que diz o site da FEBRABAN

    Central de Atendimento: aqui mesmo, neste portal do Sistema de Autorregulação Bancária, está acessível à população um sistema para registro de ocorrências que os consumidores identifiquem como em desajuste com as normas da Autorregulação. Esse sistema, 
    que não se volta ao tratamento ou solução de problemas individuais, tem por finalidade específica propiciar um monitoramento amplo do mercado, por parte da Diretoria de Autorregulação, no sentido de avaliar o efetivo cumprimento das normas do Sistema, sob a perspectiva do público.


    O Sistema de Autorregulação poderá me ajudar a resolver algum problema pessoal / individual que eu venha experimentando junto a algum dos bancos signatários?
    Sim, caso autorizado pelo consumidor, o Sistema de Autorregulação Bancária enviará a demanda ao canal de atendimento responsável do próprio banco signatário reclamado, através do registro efetuado no CONTE AQUI. A Instituição reclamada será responsável por responder diretamente o caso em até 15 dias.
  • Acabei de ter aula sobre o referido assunto.

    A explicação do professor foi a seguinte - Não será processada qualquer demanda ou relação de caráter individual - Trata-se  de caráter individual do banco. ex. o Banco do Brasil faz uma reclamação ao Febraban sobre tal assunto que está afetando somente ele. Essa reclamacao nao será aceita pela Febraban, pois apenas analisa se for de interesses dos demais bancos ( bb, itau, caixa, Santander, Bradesco ... ) a Febraban cuida de assuntos de interesses relevantes para todos os bancos que participam da federação e não apenas do interesse de determinado banco.

  • * As normas da autorregulação não se sobrepõem, mas se aharmonizam à legislação vigente. 

    * Podem solicitar a participação no Sistema de Autorregulação Bancária os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito ou sociedades de crédito, financiamento e investimento, desde que associados à Febraban.

    * Esse sistema não se volta ao tratamento ou solução de problemas individuais, pode ajudar a resolver problema pessoal\individual junto a algum dos bancos signatários.

  • A respeito desta discussão sobre a demanda individual, hoje na FAQ da Febraban diz: QUANDO O CONSUMIDOR IDENTIFICAR QUE ALGUM BANCO NÃO ESTÁ CUMPRINDO AS NORMAS, PODE NOTICIAR O SISTEMA QUANTO A ISSO? COMO SE MANIFESTAR? É pelo CONTE AQUI que o consumidor pode reportar eventual descumprimento de normas do Sistema de Autorregulação Bancária. Neste caso, seu registro não será tratado ou respondido individualmente e integrará o plano de monitoramento e supervisão da autorregulação. Serão tratados somente registros referentes aos bancos participantes do Sistema de Autorregulação Bancária. Caso você tenha uma reclamação individual sobre produtos ou serviços bancários, a FEBRABAN redireciona seu acesso para a plataforma oficial de resolução de conflitos www.consumidor.gov.br. O consumidor se cadastra no site, registra seu caso, e a Instituição Financeira terá até 10 dias para contato e resposta direta. Se o banco ainda não fizer parte da plataforma, sua demanda será redirecionada à instituição, que terá até 15 dias para contato. http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/16/7/pt-br/faq
  • Febraban cuida de assuntos de interesses relevantes para todos os bancos!

  • Todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar para dele participar, desde que ASSOCIADAS a Febraban.

  • B - DE BOA SROTE


ID
316069
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) dispõe que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA - 28 de agosto de 2008
     
    Capítulo II
    Princípios Gerais
    Art. 5. As Signatárias deverão observar os seguintes princípios gerais:
     
    (ii) Respeito ao Consumidor – tratar o consumidor de forma justa e
    transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o
    consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados às
    suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de
    seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e
    incentivar o uso consciente de crédito.
     
    (iii) Comunicação Eficiente – fornecer informações de forma
    precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições
    para o consumidor tomar decisões conscientes e bem
    informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer
    veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios
    publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os
    aspectos relevantes do relacionamento com a Signatária.
     
    Fonte: http://www.febraban.org.br/LerArquivo.asp?Tabela=Home_Arquivos&codigo=id_arquivo&campo1=Arquivo&campo2=QtdeAcessos&id_codigo=764&campo3=arquivos/



  • http://www.febraban.org.br/febraban.asp?id_pagina=35
  • http://www.febraban.org.br/p5a_52gt34++5cv8_4466+ff145afbb52ffrtg33fe36455li5411pp+e/sitefebraban/C%F3digo%20de%20Autorregula%E7%E3o%20Banc%E1ria.pdf
  • a)Consumidores em geral.
    b)Princípios:
    1-ètica e legalidade
    2-respeito ao consumidor
    3-comunicação eficiente
    4-melhoria contínua
    c)Administrado pela FEBRABAN em conjunto com os maiores bancos do país.
    d)Sistema independente
    e)As normas do sistema não se sobrepõem,mas se harmonizam a legislação vigente.
  • CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA - 28 de agosto de 2008:
    Art. 5. As Signatárias deverão observar os seguintes princípios gerais:
    I- Ética e Legalidade: adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meioambiente. Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa. Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas da autoregulação;
    II- Respeito ao Consumidor
    : tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados as suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente de crédito;
    III- Comunicação Eficiente: fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os aspectos relevantes do relacionamento com a Signatária;
    IV- Melhoria Contínua: aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos, níveis de segurança e a eficiência dos serviços.

  •     A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos - é a principal entidade representativa do setor bancário brasileiro. Foi fundada em 1967, na cidade de São Paulo, com o compromisso de fortalecer o sistema financeiro e suas relações com a sociedade e contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do País.
        O objetivo da Federação é representar seus associados em todas as esferas – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades representativas da sociedade – para o aperfeiçoamento do sistema normativo, a continuada melhoria da produção e a redução dos níveis de risco. Também busca concentrar esforços que favoreçam o crescente acesso da população em relação a produtos e serviços financeiros.
  • Correção:

    a). Art. 3.
    As normas da auto-regulação abrangem todos os produtos e serviços ofertados ou disponibilizados pelas Signatárias a qualquer pessoa física, cliente ou não cliente (o "consumidor").

    b) Princípios:
    1-ètica e legalidade , 2-respeito ao consumidor,  3-comunicação eficiente,  4-melhoria contínua

    c)Administrado pela FEBRABAN em conjunto com os maiores bancos do país.

    d) Conforme art. 8º do Código de Autorregulação Bancária, os trabalhos de revisão serão desenvolvidos por um Comitê Revisional composto por no mínimo 7 representantes das Signatárias não suspensas, sendo 1 representante por conglomerado financeiro. Os trabalhos de revisão poderão ser facilitados ou liderados por uma empresa de consultoria.


    e)As normas do sistema não se sobrepõem,mas se harmonizam a legislação vigente.
  • Complementando a explicação da letra D:
    Art. 7º O Conselho de Auto-Regulação revisará as Regras periodicamente, sendo que a primeira revisão terá início em no máximo 1 (um) ano após a publicação das Regras, e as revisões subseqüentes, no mínimo a cada 2 (dois) anos.

    Portanto, além de não serem feitas pelo Banco do Brasil as revisões acontecem a cada dois anos.
  • São 4 grandes princípios:

    * ética e legalidade;

    * respeito ao consumidor;

    * comunicação eficiente; e melhoria contínua.

  • DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS DAS SIGNATÁRIAS :

    ART 1 : AS SEGNATÁRIAS DEVERÃO OBSERVAR OS SEGUINTES PRINCÍPIOS ÉTICOS.

    R ESPEITO AO CONSUMIDOR

    E QUIDADE

    I NTEGRIDADE

    T RANSPARÊNCIA

    E XCELÊNCIA

    S USTENTABILIDADE

    C ONFIANÇA

  • Auto regulação Bancária (como se fosse um selo de qualidade)

    É uma série de medidas que buscam trazer maior transparência ao setor bancário, reduzindo reclamações, aumentando a qualidade dos serviços prestados, protegendo o consumidor e principalmente adequando o mercado interno para que não haja interferência externa.

     

    Ex: de órgãos de auto regulação - FEBRABAN (autorregula o mercado bancário, regida pelo código de ética e autor regulação bancária)

    Códigos de certificação continuada CPA10, CPA20

    ANBIMA(autorregula mercado de capitais)


ID
1708108
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O mercado de balcão organizado é um ambiente administrado por instituições autorreguladoras que propiciam sistemas informatizados e regras para a negociação de títulos e valores mobiliários. Diante dessa informação, assinale a alternativa correta a respeito dos títulos negociados no mercado de balcão organizado: 

Alternativas
Comentários
  • Quais os ativos são negociados em balcão organizado?

    -Uma série de títulos e ativos são negociados no mercado de balcão organizado:
    -Ações de Companhias Abertas: desde que registradas para a negociação em mercado de balcão organizado
    -Debêntures: de emissão de companhia abertas
    -Bônus de Subscrição
    -Índices representativos de carteira de ações
    -Opções de compra e venda de valores mobiliários
    -Direitos de Subscrição
    -Recibos de Subscrição
    -Quotas de fundos fechados de investimento
    -Quotas de FIIs (fundos imobiliários negociados me mercado de balcão)
    -Quotas de FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios)
    -CIAs (Certificados de investimento audiovisual)
    -CRIs (Certificados de recebíveis imobiliários).

    Fonte:http://blog.bussoladoinvestidor.com.br/mercado-balcao-organizado/

    Letra B e D estão corretas

  • questão anulada


    banca fraca


ID
2674234
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em 2008 foi constituído um sistema de normas pelas próprias instituições financeiras, com compromissos de conduta estabelecidos para que o mercado atue de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício do consumidor e da sociedade.

O comprometimento com as normas em questão é voluntário por parte das instituições financeiras brasileiras, sendo um exemplo de:

Alternativas
Comentários
  • A autorregulação bancária é um sistema de normas, criado pelo próprio setor, com o propósito básico de criar um ambiente ainda mais favorável à realização dos 4 grandes princípios que o orientam:• Ética e legalidade;
    • Respeito ao consumidor;
    • Comunicação eficiente;
    • Melhoria contínua.
     

    Nesse Sistema, os bancos estabelecem uma série de compromissos de conduta que, em conjunto com as diversas outras normas aplicáveis às suas atividades, contribuirão para que o mercado funcione de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício não só do próprio setor, mas de todos os envolvidos nesse processo: os consumidores e a sociedade, como um todo

     

     

    http://www.autorregulacaobancaria.com.br/

  • autorregulação bancária

    D

  • "... sistema de normas pelas próprias instituições financeiras..." = Autorregulação Bancária

  • É um sistema criado pelas próprias instituições financeiras que estabelece uma série de compromissos de conduta que, em conjunto com as diversas outras normas aplicáveis as suas atividades, contribuem para que o mercado funcione de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício do consumidor, da sociedade e contribuindo para um sistema financeiro saudável, ético e eficiente.

    ·        relacionamento com o consumidor: esse conjunto de normativos consolida diretrizes e procedimentos para as boas práticas das instituições financeiras com seus consumidores;

    ·        prevenção a ilícitos: atualmente relacionado aos Normativos SARB 011/2013 e 021/2019, esse eixo normativo consolida as melhores práticas nacionais e internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à corrupção.

    ·    responsabilidade socioambiental: conjunto de diretrizes e procedimentos fundamentais para as práticas socioambientais das Signatárias nos negócios e na relação com as partes interessadas, conforme regras atualmente previstas no Normativo SARB 014/2014.

    SÓ CONHECI O CONCEITO QUANDO ENCONTREI A QUESTÃO.

  • GABARITO D

    Ele deixa claro quando diz:

    "O comprometimento com as normas em questão é voluntário por parte das instituições financeiras brasileiras"

    Ninguém é obrigado a aceitar a autorregulação da FEBRABAN, mas se você é uma das inst. financeiras que compõe este quadro, você tem uma "estrelinha" a mais, pois, além de seguir obrigações do BACEN e do CMN, ainda segue normativos voluntários da FEBRABAN. :)

    Só lembrando:

    Se a inst, financeira quiser participar do sistema, ela precisa primeiro se associar à FEBRABAN para, após isso, integrar o quadro junto as outras instituições.

    Cabe, ainda, ressaltar:

    As inst, financeiras são segmentadas em níveis que vão do I até o III.

    Você é nível I quando atende apenas a autorregulação;

    Torna-se nível II, quando, além de atender a autorregulação, atende a um dos três eixos normativos criados pela FEBRABAN (vou colocá-los abaixo).

    E, por fim, chega no nível III, quando você atende a todos os eixos normativos, além da autorregulação, é claro.

    Eixos normativos:

    ·        relacionamento com o consumidor: diretrizes e procedimentos para as boas práticas das instituições financeiras com seus consumidores;

    ·        prevenção a ilícitos: prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à corrupção.

    ·    responsabilidade socioambiental: conjunto de diretrizes e procedimentos fundamentais para as práticas socioambientais das Signatárias nos negócios e na relação com as partes interessadas

    :)

  • D

    autorregulação bancária

  • Ainda é voluntário?


ID
2674555
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O acordo da Basileia tem sido um importante instrumento de regulação bancária prudencial, visando especialmente fazer frente ao risco do sistema financeiro mundial. Inicialmente, o Basileia I, divulgado em 1988, teve como objetivo criar exigências mínimas de capital para instituições financeiras como forma de fazer face ao risco de crédito. Em 2004, foi revisto e divulgado o Basileia II, com o objetivo de buscar uma medida mais precisa dos riscos incorridos pelos bancos internacionalmente ativos. A partir de 2010, os países passaram a implementar o Basileia III, como parte de um movimento contínuo de aprimoramento da estrutura prudencial aplicável às instituições financeiras.

Sobre o Basileia III, analise as afirmativas a seguir.

I. Procura reduzir o risco das variações dos preços dos títulos, e consequentemente o risco de mercado, mediante o controle das bolhas especulativas pelos Bancos Centrais.
II. Busca ampliar a qualidade do capital regulatório, além de requerer montantes superiores de capital, principalmente das parcelas com maior capacidade de absorver perdas.
III. Introduziu na regulação os pilares de definição do capital mínimo para bancar o risco de crédito, de mercado e operacional, aprimorou a supervisão bancária e estabeleceu regras para disciplina de mercado.
IV. Visa ao aperfeiçoamento da capacidade das instituições financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro ou dos demais setores da economia, reduzindo o risco de transferência de crises financeiras para a economia real.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Basileia é um acordo estabelecido por diversos países a fim de proteger e sustentar o sistema bancário mundial. Seu primeiro encontro se deu na cidade de Basileia na Suíça (daí seu nome) em 1988 entre os maiores representantes dos bancos centrais do mundo. Neste acordo foram estipuladas algumas regras e critérios para dar mais segurança ao sistema bancário dos países acordados. O acordo de Basileia é nada mais do que um gatilho de proteção às economias mundiais visando à proteção de capital da população.

  • I. Procura reduzir o risco das variações dos preços dos títulos, e consequentemente o risco de mercado, mediante o controle das bolhas especulativas pelos Bancos Centrais.

    Basileia II

    II. Busca ampliar a qualidade do capital regulatório, além de requerer montantes superiores de capital, principalmente das parcelas com maior capacidade de absorver perdas.

    Basileia III

    III. Introduziu na regulação os pilares de definição do capital mínimo para bancar o risco de crédito, de mercado e operacional, aprimorou a supervisão bancária e estabeleceu regras para disciplina de mercado.

    Basileia I

    IV. Visa ao aperfeiçoamento da capacidade das instituições financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro ou dos demais setores da economia, reduzindo o risco de transferência de crises financeiras para a economia real.

    Basileia III

  • Eu só queria uma questão de direito tributário, não bancário!


ID
2676826
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca do tratamento dado pelo Código de Conduta Ética do Sistema Financeiro Banestes (SFB) ao regime de presentes e outros benefícios recebidos pelos seus profissionais, analise as afirmativas a seguir.


I. É dever do profissional do SFB recusar presentes, favores, promessas, valor em espécie, benefícios, serviços e materiais, de quem quer que seja, para si ou para terceiros, que possam representar benefício pessoal.

II. É permitido ao profissional do SFB aceitar franquia na participação em eventos institucionais e refeições com objetivo estritamente comercial e relevante para os negócios do SFB, desde que não sejam frequentes, e, se possível, de promoção recíproca entre as partes.

II. Caso o profissional do SFB receba presentes que excedam ao valor de R$ 100,00, deve informar, por escrito, e entregá-lo mediante recibo ao Conselho de Conduta Ética, para oportuna destinação a instituições filantrópicas, a critério dos servidores lotados no mesmo órgão administrativo do donatário.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Fique atentos!

    O Gabarito é letra "E" Todas as alternativas CERTAS.

  • Felipe vc está equivocado. O gabarito é a letra E 

  • Fiquem atentos! 2

    O Gabarito é letra "E" Todas as alternativas CERTAS.

    (aos não assinantes)

  • GENTEEEE GABARITO OFICIAL:LETRA E

    ATÉ O GABARITO A PESSOA FALA ERRADO MEU DEUS.

  • Alguém pode explicar?
  • E

    I, II e III

  • O gabarito é ' E '

    Okay, mas alguém sabe justificar??

  • I - É proibido receber presente em troca de benefícios

    II - Em eventos institucionais(Da empresa ou em prol da empresa) é permitido aceitar presentes, desde que seja por premiação pré-estabelecida... É possível também aceitar premiações de caráter científico ...

    III - Se o valor de alguma premiação ultrapassar R$100 Reais, você deve orientar a pessoa a direcionar a mesma para uma instituição filantrópica...

    Mais ou menos isso ...

    Gabarito E


ID
2908852
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Código de conduta ética do Banrisul prevê expressamente como conduta esperada dos empregados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    mesmo sem ler o estatuto podemos resolver a questão

    a) manter comportamento irrepreensível na vida pública e particular.

    deve-se evitar condutas abusivas na vida privada, mais irrepreensível não

    b)assumir a integral responsabilidade decorrente dos atos praticados no exercício do cargo ou da função. é o mínimo que se espera do servidor que ele seja responsável pelas suas condutas no cargo

    c) garantir a impessoalidade no atendimento dos clientes, abstendo-se de executar operações e transações que envolvam parentes ou amigos próximos.

    você não precisa abster de atender seus amigos, mas quando atender agir de forma mais impessoal possível

    d) zelar, no exercício do direito de greve, pela garantia de funcionamento mínimo de sua área de atuação.

    o servidor tem direito a greve, mas não fica responsável pelo funcionamento do seu setor

    e) observar a prioridade de atendimento dos clientes correntistas em relação aos não correntistas.

    todos deve ser atendidos da mesma maneira, sem distinção

  • bom...sempre haverá o direito de regresso...então dá pra dizer que o agente sempre será responsável. Mas é um pouco forçado...de qualquer jeito, melhor opção é a B


ID
3047338
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No tocante aos Princípios Éticos Funcionais dispostos no Guia de Conduta Ética do Sistema Financeiro Banestes, o profissional que presta serviços a essa instituição deve capacitar-se para desempenhar as suas atribuições, mantendo-se atualizado (...). De acordo com o guia, o profissional pode manter-se atualizado pela:


I Leitura dos normativo internos;

II leitura de matérias especializadas;

III participação em treinamentos ofertados pelo Sistema Financeiro Banestes;

IV participação em treinamentos não necessariamente ofertados pelo Sistema Financeiro Banestes.


Está DE ACORDO com o Guia o exposto em:

Alternativas
Comentários
  • Todo curso é válido, mesmo que seja fora da organização que a pessoa trabalha. Gabarito = D


ID
3047341
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com base no Guia de Conduta Ética do Sistema Financeiro Banestes, pode-se afirmar que são padrões de conduta no Relacionamento com os Clientes os dispostos a seguir, COM EXCEÇÃO DE:

Alternativas

ID
3052498
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As entidades representativas das instituições financeiras, a exemplo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), têm envidado esforços para a criação e o aprimoramento contínuo de sistemas de autorregulação destinados a reforçar publicamente o compromisso do setor financeiro com a observância dos princípios da integridade, equidade, transparência, sustentabilidade e confiança, orientando, no relacionamento com o consumidor, o atendimento das necessidades e dos interesses deste de forma justa, digna e cortês, a fim de garantir a respectiva liberdade de escolha e a tomada de decisões conscientes, sem prejuízo da adoção de políticas e medidas voltadas à responsabilidade socioambiental, prevenção de situações de conflitos de interesse e de fraude, além da prevenção e do combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.


No que se refere aos sistemas de autorregulação mencionados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão esquisita...

    FAQ da FEBRABAN

    Quando constatado descumprimento das regras estabelecidas, após a devida averiguação, podem ser aplicadas advertências, multas ou até mesmo desligamento compulsório da instituição financeira da Autorregulação FEBRABAN.

  • Ninguém é obrigado a aceitar a autorregulação da FEBRABAN, mas se você é uma das inst. financeiras que faz parte deste quadro, você tem uma "estrelinha" a mais, pois, além de seguir obrigações do BACEN e do CMN, ainda segue normativos voluntários da FEBRABAN. :)

    Só lembrando:

    Se a inst, financeira quiser participar do sistema, ela precisa primeiro se associar à FEBRABAN para, após isso, integrar a Autorregulação junto as outras instituições.

    Essas recomendações da FEBRABAN não necessitam de autorização do BACEN e ela pode, caso a inst, financeira não cumpra com os normativos, aplicar multas, advertências e até desligar a inst. da Autorregulação. Veja o que diz o FAC do site:

    O que acontece quando alguma norma é descumprida?

    Quando constatado descumprimento das regras estabelecidas, após a devida averiguação, podem ser aplicadas advertências, multas ou até mesmo desligamento compulsório da instituição financeira da Autorregulação FEBRABAN.

    Cabe, ainda, ressaltar:

    As inst, financeiras são segmentadas em níveis que vão do I até o III.

    Você é nível I quando atende apenas a autorregulação;

    Torna-se nível II, quando, além de atender a autorregulação, atende a um dos três eixos normativos criados pela FEBRABAN (vou colocá-los abaixo).

    E, por fim, chega no nível III, quando você atende a todos os eixos normativos, além da autorregulação, é claro.

    Eixos normativos:

    ·        relacionamento com o consumidor: diretrizes e procedimentos para as boas práticas das instituições financeiras com seus consumidores;

    ·        prevenção a ilícitos: prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à corrupção.

    ·    responsabilidade socioambiental: conjunto de diretrizes e procedimentos fundamentais para as práticas socioambientais das Signatárias nos negócios e na relação com as partes interessadas

    :)

  • ADESÃO VOLUNTÁRIA: Eixos Normativos

    ADESÃO OBRIGATÓRIA: Vínculo Associativo

  • Autorregulação:

    A- Podem ser revogados por ato do Banco Central do Brasil. ( Não é lei )

    B- São aplicáveis a todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, independentemente de vínculo associativo ou adesão voluntária. ( não é independente )

    C- Decorrem de lei.( Não decorre de lei )

    D- Constituem-se de recomendações sem força obrigatória ( correto ) , não havendo previsão de aplicação de sanções em caso de descumprimento. ( Existe previsão de advertência,por exemplo )

    E- A criação, a organização e o funcionamento desses sistemas não dependem de autorização do Banco Central do Brasil. Correta

    " Nós vamos conseguir, Valeu ! "