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ID
2562703
Banca
CLICK
Órgão
CORE - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Art. 35 da Lei 4886/65 relaciona motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado, entre eles estão; EXCETO

Alternativas
Comentários
  •                                                                       LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
    Regula as atividades dos representantes comerciais
    autônomos.

     

     

    Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
    a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
    b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
    c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
    d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
    e) fôrça maior.

  • Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representADO:

    De - Pra - Fal - Con


    a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;


    b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;


    c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;


    d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

  • GAB: LETRA C