Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representADO:
De - Pra - Fal - Con
a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;