ID 2562715 Banca CLICK Órgão CORE - SC Ano 2015 Provas CLICK - 2015 - CORE - SC - Auxiliar Administrativo de Pessoal Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE O Art. 36 da Lei 4886/65 relaciona motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante, entre eles estão: EXCETO: Alternativas Redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato; Manutenção e respeito da exclusividade, se prevista no contrato; A fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; O não-pagamento de sua retribuição na época devida. Responder Comentários Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante: a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato; b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato; c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida; e) fôrça maior. Se existe manutenção e respeito da exclusividade prevista no contrato, por que rescindi-lo?