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ID
2562715
Banca
CLICK
Órgão
CORE - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 36 da Lei 4886/65 relaciona motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante, entre eles estão: EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
    a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;
    b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
    c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe
    ação regular;
    d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
    e) fôrça maior.

  • Se existe manutenção e respeito da exclusividade prevista no contrato, por que rescindi-lo?