PORTARIA Nº 001 - EME, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
Aprova o modelo de Requerimento adotado na Polícia Militar da Paraíba (PMPB).
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Letra " c " é CORRETA conforme aduz o Art. 11 O prazo para requerer obedecerá ao estabelecido em legislações específicas, observando-se os prazos prescricionais e decadenciais.
Letra "A" está errada, pois pode haver prorrogação, nos termos do art. 12 da citada Portaria: O prazo para a autoridade competente solucionar o Requerimento será de até 30 dias úteis. Na impossibilidade de solucioná-lo neste prazo o seu motivo deverá ser necessariamente publicado em Boletim Interno ou Geral, podendo o prazo ser prorrogado em até 30 dias.
Letra " B" está errada, pois o requerente deverá ser notirficado conforme preceitua o §1º da Portaria supracitada: A solução do Requerimento será publicada em Boletim Interno ou Geral, bem como será providenciada a notificação ao requerente.
Letra " D" há responsabilização nos termos do §2º O não cumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) no caput deste artigo, poderá ensejar ao responsável, sanção disciplinar, cível e/ou criminal.