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ID
2562922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    CF - Art. 5°

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    --------------

     

    - Naturalizado que pratica CRIME COMUM: somente será extraditado se tiver sido cometido antes da naturalização.

    - Naturalizado que pratica TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e DROGAS AFINS: antes ou depois da naturalização poderá ser extraditado.

     

    - Brasileiro NATO: nunca será extraditado enquanto tiver a nacionalidade brasileira.

    Se alguém quiser se aprofundar nesse tema, há o caso da Claudia Sobral. Uma brasileira nata que foi extraditada. Ela adquiriu a nacionalidade americana volunatariamente e perdeu sua nacionalidade brasileira. O STF ratificou a decisão do Ministério de Justiça e autorizou a extradição dela.

  • CORRETO

     

    * 5º, LI, CF.

     

    * Doutrina:

     

    A Constituição permitiu a extradição do brasileiro naturalizado em duas situações:

     

    I - prática de um crime comum antes da naturalização. Neste caso, para evitar que o indivíduo adquira a nacionalidade apenas como forma de não ser extraditado, impede-se a incidência da proteção contra o processo extradicional se o sujeito tiver praticado o crime comum ames da naturalização, isto é, antes de lhe ser entregue o certificado de naturalização.

    Ressalte-se que se o crime não for comum, mas sim político ou de opinião, não poderá haver a extradição do brasileiro naturalizado a Constituição permitiu a extradição do brasileiro naturalizado.

     

    II - na hipótese de envolvimento comprovado com o tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. Neste caso, a Constituição permite a extradição independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização, já que este é um crime que a República Federativa do Brasil se comprometeu, na ordem interna e internacional, a combater.

     

    (Fonte: Manual de Direito Constitucional Nathalia Masson).

  • Certo

     

    Complementando:

     

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    [Súmula 421.]

  • CERTO

     

    VEJAM ESTAS:

     

    (Banca: CESPE Ano: 2013 Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo)

    A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização. (CERTO)

     

    ----------             -----------

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia)

       

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização. (ERRADO)

     

    ----------                    ------

     

    OBS: CRIME COMUM SOMENTE ANTES DA NATURALIZAÇÃO;

     

             TRÁFICO DE DROGAS SERÁ EXTRADITADO A QUALQUER MOMENTO;

     

     

  • OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER 

    ( CESPE - TRE-TO - 2017 ) 

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir, de acordo com a CF.

    IV- O brasileiro naturalizado não poderá ser extraditado, ainda que tenha cometido crime comum antes de ter adquirido a nacionalidade brasileira.( ERRADO) 

     

    EM RESUMO : 

    BRASILEIRO NATO → JAMAIS SERÁ EXTRADITADO

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO → * CRIME COMUM : ANTES DA NATURALIZAÇÃO                                                                                                         *ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO DE DROGAS : ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO
     

     

    NÃO HÁ EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO→ CRIME: POLÍTICO OU DE OPINIÃO 

  • A Extradição segundo a Constituição Federal

    Extradição é o ato pelo qual um Estado estrangeiro entrega, a pedido, um indivíduo (chamado de extraditando) a outro Estado estrangeiro que é competente para jugá-lo ou puni-lo em virtude de crime praticado, pelo extraditando, em seu território.

    Trata-se de um importante instrumento de cooperação internacional, no combate à criminalidade.

    .

    Segundo a doutrina, há duas espécies de extradição:

    A extradição ativa (Estado Brasileiro solicita)

    A extradição passiva  (Outro Estado estrangeiro solicita ao Brasil)

    OBS A Constituição Federal cuida, apenas, da extradição passiva, ou seja, daquela requerida por Estado estrangeiro ao Brasil. A extradição ativa, em nosso ordenamento jurídico, é regulada,  principalmente, pelo Estatuto do Estrangeiro. (Lei 6.815/1980)

    .

    Solicitação de extradição passiva de brasileiro naturalizado ... Nos termos do inciso LI do artigo 5º, antes descrito, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Nesse caso, temos que, em regra, os brasileiros naturalizados não poderão ser extraditados. Contudo, quanto a estes, há duas exceções expressas na nossa Lei Fundamental, quais sejam:

    1ª – poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

    2ª –  poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5°. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • #vamooo

  • O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188

  • segundo art. 5°, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • BRAS. NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Correto. Segundo a CF nato nunca será extraditado! Vejamos mais:                                                 

                                                        EXTRADIÇÃO

     

    de Estrangeiro                              de Naturalizado                                 de Nato          

    Regra: Extradita                       Regra: Não Extradita                                                 NUNCA

    Exceção: Não extradita, nos casos de:       Exceção: Extradita, nos casos de:                     

     I. Crime político      I. Crime comum (praticado antes da Naturalização) 

    II. Crime de mera opinião II. Tráfico de drogas ( praticado a qualquer tempo) 

            (art. 5º, LII )                            (art. 5°, LI )                                  

     


    Jurisprudrênica                    MS 33864 de 19/04/2016

    A decisão proferida pelo STF no caso do MS33864, não foi no sentido de autorizar a extradição de brasileiro NATO! Mas, decidiu o STF que, o brasileiro nato perderá sua nacionalidade brasileira caso adquira voluntariamente outra nacionalidade. Sendo assim, caso um país estrageiro peça a extradição, o indivíduo será extraditado, pois já não mais é brasileiro.

  • Apenas à título de complementação das excelentes falas dos colegas que me antecederam (corroborando com o gabarito da questão como: CORRETA), deixo a seguinte explanação:

     

    Nos termos do inciso LI do artigo 5º da CB/88, antes descrito, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    Nesse caso, temos que, em regra, os brasileiros naturalizados não poderão ser extraditados. Contudo, quanto a estes, há duas exceções expressas na nossa Lei Fundamental, quais sejam:

     

    1ª – poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

     

    2ª –  poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    Bons estudos.

  • Questão correta, outras complementam o assunto, vejam:

     

    Prova: Agente de Proteção; Órgão: TJ-RR; Banca: CESPE; Ano: 2012 - Direito Constitucional  Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais,  Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo

    Brasileiro naturalizado detido após comprovação de seu envolvimento com o tráfico de drogas pode ser extraditado.

    GABARITO: CERTO.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - NacionalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO

     

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se tiver cometido crime comum antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de drogas. O brasileiro nato em hipótese nenhuma poderá ser extraditado.

  • Certo.

    LEMBREM-SE >>> PARA A CESPE, O BRASILEIRO NATO, NUNCA, JAMAIS, EM MOMENTO ALGUM, EM HIPÓTESE ALGUMA, NUNQUINHA NA VIDA, SERÁ EXTRADITADO.

    Se algum professor de cursinho quiser enfeitar e falar ao contrário, que isso ou aquilo, você desconsidera, pois o que vale para o concurso realizado pela banca CESPE é seu entendimento e ponto final !!!

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.

    a) O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. CORRETO.

    Não confunda, todavia, aquela situação em que o brasileiro NATO perdeu a nacionalidade - nesse caso, ele perde a condição de brasileiro e, assim, poderá ser extraditado. Entendimento esse do STF.

    A luta continua !

  • AMO A CESPE!

  • Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Segundo o art. 12 §4º da CF, somente o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. O brasileiro nato nunca será extraditado.

  • Certo. A questão está de acordo com nossa CF88.

    Força!

  •  

    EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO:

    NATO- NUNCA

    NATURALIZADO:

    ANTES DA NATURALIZAÇÃO- CRIME COMUM

    ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO- TRÁFICO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.

  • É tanto comentário igual, que acabamos que NÃO aprendemos nada, então vou tentar fazer de uma forma diferente.

    CERTO! Pq?

    Ele poderá ser EXTRADITADO, pelo motivo, que ANTES, ele era um ESTRANGEIRO e poderá ser, DEPOIS, com a NATURALIZAÇÃO, NÃO, pois NATO E NATURALIZADO SEGUNDO A CF NÃO TEM DISTINÇÃO.

    Espero ter ajudado.

    DEUS ABENÇOE SEUS ESTUDOS.

  • Vale dizer que houve recentíssimo julgado do STF na qual Cláudia Sobral, brasileira que perdeu cidadania, acusada de homicídio nos EUA, foi extraditada.

    Ela é acusada de matar o marido, o oficial da Aeronáutica Karl Hoerig. “Trata-se de caso inédito, uma vez que o Brasil não extradita nacionais”, disse o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro.

     

    Para quem quiser aprofundar no assunto:

     

    https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/governo-extradita-brasileira-nata-acusada-homicidio-eua

    http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339354

  • Em relação ao comentario do Alex Pimentel, a Ex-Brasileira extradita, ocorreu apenas por que ao adiquirir a cidadania americana a mesma optou em abrir mão da cidadania Brasileira, não sendo mais uma Brasileira nata. 

  • Cuidado com a inédita decisão do STF sobre extradição de brasileiro: Segundo a jurisprudência do STF, se o brasileiro nato renunciar sua nacionalidade para adquirir outra (perda da nacionalidade) e tal hipótese não esteja nas exceções que possibilitam a dupla nacionalidade (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis) poderá ser extraditado em caso de crime no país estrangeiro

    Fonte: MS 33.864 (STF). 

  • CF - Art. 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Comentários repetidos e questões compartilhadas também repetidas. Isto tudo é a euforia de ganhar likes?

  • BRASILEIRO NATO → JAMAIS SERÁ EXTRADITADO 

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO → PODE SER EXTRADITADO NESSES CASOS: 

    * CRIME COMUM: ANTES DA NATURALIZAÇÃO                                                                                                        

     *ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO DE DROGAS: ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO 
      

     NÃO HÁ EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO→ CRIME: POLÍTICO OU DE OPINIÃO. 

  • perda nacionalidade e caso de extradição !

    ESSES SÃO OS CASOS !

     BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA?

    SIM ! QUANDO ADQUIRIR VOLUNTARIAMENTE OUTRA NACIONALIDADE !

    SALVO:

    1)     RECONHECIMENTO PELA LEI ESTRANGEIRA DE OUTRA NACIONALIDADE NATA

    2)     IMPOSIÇÃO PELA LEI ESTRANGEIRA COMO REQUISITO PARA PERMANÊNCIA NO PAÍS OU EXERCÍCIO DE DIREITO CIVIL.

     BRASILEIRO NATURALIZADO PODE PERDER A NATURALIZAÇÃO?

    SIM ! COM SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

     NÃO CONFUNDIR COM O CASO DE EXTRADIÇÃO !

    1)    BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO?

    O brasileiro nato nunca será extraditado (sem exceções).

    2)     E O BRASILEIRO NATURALIZADO?

    SIM !

    ANTES (da naturalização)

    CRIME COMUM

    DEPOIS/DEPOIS

    TRÁFICO DE ENTORPECENTES

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • Gabarito: CERTO

     

    De acordo com o art. 5.º, LI, o BRASILEIRO NATO nunca poderá ser extraditado (estamos nos referindo à extradição passiva ).

     

     Já o NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:

     

    ■ crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização;

     

    ■ tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • Certa, no caso da extradição de brasileiro naturalizado por trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins é possível porque é um crime inafiançável e insuscetivel. 

     

    Bons estudos

  • Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

     

    Consta no art. 5°  inciso LI da CF. CORRETO

  •  

    BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA?

    SIM ! QUANDO ADQUIRIR VOLUNTARIAMENTE OUTRA NACIONALIDADE !

    SALVO:

    1)     RECONHECIMENTO PELA LEI ESTRANGEIRA DE OUTRA NACIONALIDADE NATA

    2)     IMPOSIÇÃO PELA LEI ESTRANGEIRA COMO REQUISITO PARA PERMANÊNCIA NO PAÍS OU EXERCÍCIO DE DIREITO CIVIL.

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO PODE PERDER A NATURALIZAÇÃO?

    SIM ! COM SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

     

    NÃO CONFUNDIR COM O CASO DE EXTRADIÇÃO !

    1)    BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO?

    O brasileiro nato nunca será extraditado (sem exceções).

    2)     E O BRASILEIRO NATURALIZADO?

    SIM !

    ANTES

    CRIME COMUM

    DEPOIS

    TRÁFICO DE ENTORPECENTES

  • A questão está correta. 

    O artigo 5º, inciso LI, CRFB/88:" nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado o envolvimento em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, nos termos da lei.

  • Correto.

    Extradição de BR Naturalizado (vide CF)


    Antes: Crime comum


    Antes/ Depois: Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.


    Vale salientar que BR Nato não é EXTRADITADO, em hipótese alguma...

  • Pessoal,cuidado com os comentários, pois muitos estudantes se embasam neles para complemento do aprendizado...

    EXISTE SIM, HIPOTESE EM QUE O BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO!

    Informativo 859 STF:Se um brasileiro NATO que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana , ele irá perder a nacionalidade brasileira. Perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. 

     

  • Mônica Medeiros, isso não pode ser considerado exceção. Se ele perde a nacionalidade brasileira, já não é mais brasileiro e, por isso, é que poderá ser extraditado. A própria decisão do STF que você descreveu traz esse entendimento. Acredito que você se equivocou na sua interpretação (ou eu ^^).

  • Somando aos colegas:

    # Há que se falar que quando alguém opta por outra nacionalidade acontece a perda da nacionalidade brasileira

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade ....II - adquirir outra nacionalidade(REGRA)

    I) É aplicável ao nato e ao naturalizado

    II)Inexiste o requisito do trânsito em jugado

    ....Além disso não há que se confundir Extradição com Hipóteses de Aquisição de outra nacionalidade:

    Extradição:  processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada ou suspeita da prática de uma infração criminal.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    I) É também vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião

     

    Fonte: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/353413616/que-situacoes-justificam-a-extradicao

     

     

    Uma questão para agregar:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.A partir das informações dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

     a)O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese.

     b)Caio poderá vir a ser extraditado pela prática de delito hediondo ou tráfico ilícito de entorpecentes posterior à naturalização, em razão de sua naturalização ser secundária.

     c)Se Caio tiver praticado delito comum no exterior, antes de sua naturalização, ele poderá ser extraditado, pois não é brasileiro nato.

     d)Caio poderá ser extraditado se tiver praticado delito comum antes de sua opção pela nacionalidade brasileira, embora seja brasileiro nato.

    #Força!

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Crime Comum--->Antes

    Trafico de drogas----> Antes e depois 

  • GABARITO CERTO

     

    CF, ART. 5º

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizadoem caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    CRIME COMUM - ANTES

    TRÁFICO - ANTES E DEPOIS

     

    ____________________________

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, LI, CF:

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO: CERTO


    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,praticado antes da naturalização , ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;



    RogerVoga

  • O brasileiro nato não pode ser extraditado. Por outro lado, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em 2 (duas) hipóteses: i) crime comum praticado antes da naturalização e; ii) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Questão correta.

  • BRASILEIRO NATO PARA A BANCA CESPE DE FATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO, TODAVIA, EX-BRASILEIRO NATO NÓS DEVEMOS TOMAR CUIDADO DEVIDO AO CASO CLÁUDIA SOBRAL (ABAIXO)

    https://www.conjur.com.br/2019-fev-10/ex-brasileira-condenada-prisao-perpetua-pena-comutada

    CLÁUDIA SOBRAL

    10 de fevereiro de 2019, 10h31

    A ex-brasileira Claudia Sobral (Claudia Hoerig, nos EUA) foi condenada, na sexta-feira (8/2), à prisão perpétua, com direito à liberdade condicional após 28 anos. O juiz Andrew Logan, ao pronunciar a sentença, e o promotor Dennis Watkins, ao propor a pena, afirmaram que estavam conformando a sentença aos parâmetros brasileiros, já que a Lei de Migração brasileira proíbe extradições para que réus sejam condenados a penas que não existem no Brasil.

  • No lugar de poderá, o certo não seria deverá?

  • Certo.

    crime comum ➞ cometido antes da naturalização.

    OBS: crime que não seja político e nem de opinião

    tráfico de drogas ➞ a qualquer tempo

  • o brasileiro naturalizado pode ser extraditado, o que pode ocorrer, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (CF, art. 5.0, LI);

  • O naturalizado vai ser extraditado qdo cometer crime comum antes da naturalização e tbm se tiver envolvimento com tráfico ilícito de entorpecente de drogas. Portanto é extraditado sim, uma vez q perde a condição de naturalização se tornando estrangeiro.

  • CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO ==>NÃO SERÁ EXTRADITADO.

    TRÁFICO DE DROGAS==>NÃO IMPORTANDO SE FOI ANTES OU DEPOIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Certo

    Brasileiro NATO →. Jamais será extraditado

    Brasileiro NATURALIZADO →. Pode ser extraditado nesses casos:

    1-Crime ComumAntes da Naturalização

    2-Tráfico de DrogasAntes ou Depois da Naturalização (desde que comprovado envolvimento)

    Não há Extradição de Estrangeiro → Crime: Político ou de Opinião

  • Não se prendam somente em letra de lei! Há entendimento do STJ que é antes E DEPOIS !!!

  • Brasileiro NATO →. Jamais será extraditado

    Brasileiro NATURALIZADO →. Pode ser extraditado nesses casos:

    1-Crime ComumAntes da Naturalização

    2-Tráfico de DrogasAntes ou Depois da Naturalização (desde que comprovado envolvimento)

    Não há Extradição de Estrangeiro → Crime: Político ou de Opinião

  • Brasileiro NATO: Nunca será extraditado, salvo em caso bem específico como o caso da Claudia Cabral por exemplo. Nesse caso, ela antes era brasileira nato, mas solicitou ser naturalizada americana, logo, perdeu a condição de ser Brasileira Nato. Saiu nos jornais quando ela matou seu marido nos EUA e veio para o Brasil achando que seria protegida, mas o STF entendeu que poderia sim extradita-la pois havia perdido sua condição de brasileira nato no momento que SOLICITOU sua naturalização americana.

    Brasileiro Naturalizado: Poderá ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização ou se depois de naturalizado ter se envolvido com tráfico de entorpecentes, drogas afins.

    Não há extradição de estrangeiro: Crime político ou de opinião.

  • Brasileiro NATO: Nunca será extraditado, salvo em caso bem específico como o caso da Claudia Cabral por exemplo. Nesse caso, ela antes era brasileira nato, mas solicitou ser naturalizada americana, logo, perdeu a condição de ser Brasileira Nato. Saiu nos jornais quando ela matou seu marido nos EUA e veio para o Brasil achando que seria protegida, mas o STF entendeu que poderia sim extradita-la pois havia perdido sua condição de brasileira nato no momento que SOLICITOU sua naturalização americana.

    Brasileiro Naturalizado: Poderá ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização ou se depois de naturalizado ter se envolvido com tráfico de entorpecentes, drogas afins.

    Não há extradição de estrangeiro: Crime político ou de opinião.

  • Literalidade do art. 5, LI, CF/88.

  • Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

  • Certo

    Cuidado pessoal, é uma questão de logica , não disse que não será extraditado , foge a regra....PODERÁ, tornado a questão correta...

  • Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

  • CF - Art. 5°

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • EXTRADIÇÃO do NATO: Em regra não é extraditado, conforme art. 5, LI, CF/88. Mas, Segundo entendimento do STF É POSSÍVEL EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO caso este tenha perdido a nacionalidade brasileira em detrimento de aquisição de outra nacionalidade. (voluntariedade)

    EXTRADIÇÃO do NATURALIZADO:

    I- por crime comum - pratidado ANTES da naturalização.

    II- Tráfico de drogas - a qualquer tempo.

    *O estrageiro NÃO será extraditado por crime político ou de opinião.

  • CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS QUE DIZEM QUE BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO.

    SEGUE QUESTÃO E JURISPRUDÊNCIA QUE PROVAM QUE TAIS COMENTÁRIOS DEVEM SER LIDOS COM RESSALVAS:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade PODERÁ ser extraditado.

    GABARITO: CERTO!

    ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL:

     O acórdão referente ao Mandado de Segurança 33.864, decidiu que um brasileiro pode perder a nacionalidade se optar por nacionalidade estrangeira e, então, caso dê ensejo a uma das causas de extradição, pode ser extraditado.

    No caso concreto, uma mulher, brasileira nata, perdeu sua nacionalidade brasileira, pois optou pela nacionalidade americana quando se casou com um estadunidense.

    Em momento posterior, ela cometeu homicídio contra seu marido. Devido a isso, os EUA pediram sua extradição para que fosse julgada lá.

    FOI CONCEDIDA EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRA NATA, QUE HAVIA ANTES PERDIDO SUA NACIONALIDADE.

    Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO NO EXTERIOR. FUGA PARA O BRASIL. PERDA DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. HIPÓTESE CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

    STF, PRIMEIRA TURMA, MS 33.864, RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO, 19/04/2016.

    Obs: a ementa fala sobre "não ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder" porque o Mandado de Segurança foi impetrado alegando justamente que havia ocorrido ilegalidade e abuso de poder por parte do Ministro da Justiça, quando ele havia autorizado a extradição da brasileira. No entanto, como se vê na ementa, o STF entendeu o contrário.

    CONFIRAM TAMBÉM PARTE DO VOTO DO MINISTRO LUIZ FUX, NO MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PELO STF:

    " É vedada essa extradição de brasileiro quando de brasileiro se trata, mas a própria Constituição, que veda a extradição de brasileiro, afirma que o brasileiro perde a sua nacionalidade ao adquirir voluntariamente outra nacionalidade. E isso vem sendo repetido em todas as Constituições brasileiras. Ora, quando uma pessoa assume uma outra nacionalidade, ela se submete ao regime jurídico político daquele outro país."

    BONS ESTUDOS.

  • Só um adendo para galera que fica viajando...

    Brasileiro nato não poderá ser extraditado, apenas se ele perder nacionalidade, aí ele deixará de ser nato e assim poderá ser extraditado. Pode seguir essa linha de pensamento para responder as questões do Cespe.

    E o naturalizado poderá ser extraditado, se tiver cometido crime comum antes da naturalização, ou caso envolva tráfico de drogas e afins.

    Certo

  • ERRADO

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Diante disso, contemplamos que é vedada a extradição de brasileiro nato. Já o naturalizado, poderá ser extraditado em duas hipóteses apenas:

    O naturalizado pode ser extraditado por crime cometido antes da naturalização ou então mesmo depois da naturalização se o crime cometido foi o tráfico ilícito de entorpecentes.

  • ERRADO!

    E eu sempre erro essa questão, não sei porquê.

  • Gab. "CERTO"

    Cargos de Brasileiros NATO: "MP3.COM"

    Ministros STF

    Presidentes da República, Presidente do Senado e o Presidente da Câmara

    3

    Carreiras Diplomatas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro estado da Defesa

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais ligados à nacionalidade, em especial ao que tange ao instituto da extradição. Conforme a CF/88, temos que: art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

    Crime comum - Antes da naturalização.

    Tráfico de Drogas - Antes ou depois da naturalização.

    GAB: CORRETO

  • É desnecessário "TEXTÕES" para uma questão simples (quem está começando agora, ver esse tanto comentário gigantesco, desanima o caba) relaxa aí pessoa.

  • Errei por interpretar que ele deveria ser extraditado!

    Mas,PODERÁ!

  • Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

    Crime comum - Antes da naturalização.

    Tráfico de Drogas - Antes ou depois da naturalização.

    GAB: CORRETO

  • Gab: CERTO

    Naturalizado, tendo cometido o crime de TRÁFICO DE ENTORPECENTES ANTES ou DEPOIS da naturalização, poderá ser Extraditado. Por outro lado, nos casos de Crime Comum, este só será extraditado se cometido ANTES da naturalização. Exige-se trânsito em julgado em ambos os casos. Portanto, questão correta!

    Erros, mandem mensagem :)

  • EXTRADIÇÃO

    NATO ---> NUNCA

    NATURALIZADO --> CRIME COMUM ANTES DA EXTRADIÇÃO / TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO

    ESTRANGEIRO --> EM REGRA PODE SER EXTRADITADO, EXCETO CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.

  • QUESTAO BEM SIMPLES,MAS NA HORA DA LEITURA DA UMA MISTURA,ENTAO PRA FICAR MEMORIZADO

    USEI ESSE BIZU...CC(Crime Comum) antes da naturilizaçao pode ser EXTRADITADO.

  • ARTIGO, 5º,LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • CERTO

  • Quando o brasileiro naturalizado pode ser extraditado?

    Crime comum: Antes da naturalização

    Tráfico de drogas: Tanto antes quanto depois da naturalização

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • GABARITO CERTO

    Quem pode ser extraditado?

    Brasileiro nato NUNCA

    Brasileiro naturalizado APENAS

    crimes comuns antes da naturalização

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

    Bons estudos!

  • Brasileiro pode ser extraditado?

    Brasileiro natoNão. Em hipótese alguma.

    Brasileiro naturalizado: Depende. Se o crime for cometido antes da naturalização, ele poderá ser extraditado. Se o crime for praticado após a naturalização, não poderá ser extraditado, salvo se o crime for de tráfico ilícito de entorpecentes.

    Por oportuno, vale destacar que o STF entende que brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.

    Exceção: crimes políticos ou de opinião, não há extradição. 

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

    •  – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
  • Extradição de Brasileiro:

    Nato: nunca (se perder a nacionalidade);

    Naturalizado: antes da naturalização: crime comum;

    A qualquer tempo (naturalizado): ilícitos de entorpecentes; Estrangeiro: não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • Gabarito: CERTO

     

    CF - Art. 5°

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • -O NATURALIZADO poderá ser extraditado por:  

    • Crime comum =antes da naturalização
    • Comprovado envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (antes ou depois da naturalização) 
  • REGRA: brasileiro NATO NÃO PODERÁ ser extraditado.

    EXCEÇÃO: SE o brasileiro NATO tiver perdido sua nacionalidade PELA AQUISIÇÃO VOLUNTÁRIA DE OUTRA NACIONALIDADE PODERÁ ser extraditado.

    CONDIÇÕES para EXTRADIÇÃO (só naturalizado):

    -ANTES DA NATURALIZAÇÃO → CRIME COMUM.

    -ANTES ou DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO → TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

    Estrangeiro = não será extraditado por crime político ou de opinião

  • EXTRADIÇÃO

     

     br nato = nunca!

    ⇝ br naturalizado = crime comum (antes da naturalização) ou comprovado envolvimento com tráfico (qualquer tempo)

    ⇝ estrangeiro = não será extraditado quando por causa de crime político ou de opinião

  • OBS: BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO. PORÉM, PODE SER SUBMETIDO AO TPI!!!

  • CRIME POLÍTICO OU DE IPINIÃO NÃO HÁ ESTRADIÇÃO .

  • Certo.

    Brasileiro pode ser extraditado?

    Brasileiro nato: Não. Em hipótese alguma.

    Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição. Perceba que, nesse caso, ele não se enquadra mais na condição de brasileiro nato.

    Por oportuno, vale destacar que o STF entende que brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. CERTO

    E o brasileiro naturalizado? Depende. Se o crime for cometido antes da naturalização, ele poderá ser extraditado. Se o crime for praticado após a naturalização, não poderá ser extraditado, salvo se o crime for de tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Extradição

    >> NATO => NÃO pode

    >> NATURALIZADO => duas formas

    1. ⇒ se cometer crime comum = ANTES da naturalização ( cuidado é ''antes'')
    2. ⇒ envolvimento com tráfico de drogas = A QUALQUER TEMPO**

    >> ESTRANGEIRO => não será concedida extradição por crime político e de crime de opinião

  • Gab: Certo

    Brasileiro NATO:

    Regra: Não pode ser extraditado

    Exc: nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    Brasileiro NATURALIZADO:

    Regra: Não pode ser extraditado

    Exc: Pode ser extraditado em CRIME COMUM cometido ANTES de naturalizar ou TRÁFICO DE DROGAS ANTES e DEPOIS da naturalização