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Certo
O ato discricionário é aquele que deve ser editado com análise na conveniência e na oportunidade. A conveniência é a análise das condições de edição do ato, e a oportunidade é a análise do momento em que o ato é editado.
Minha opinião: questão tranquila, apesar de não ser comum questões que tratam especificamente do conceito de oportunidade do ato administrativo.
Fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/
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CERTO
* Critério da competência ou da liberdade do agente: atos vinculados (regrados) e discricionários:
Atos vinculados (ou regrados): editados sem qualquer margem de liberdade por parte do agente público, uma vez que os seus elementos estão integralmente previstos na legislação. Preenchidos os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo de exigir a edição do ato e a Administração Pública, o dever de editá-lo, inexistindo poder de escolha administrativa (ex.: licença para construir; licença para dirigir veículo automotor); e
Atos discricionários: envolvem margem de liberdade por parte do agente público que pode analisar a conveniência e a oportunidade para sua edição (ex.: autorização de uso de bem público; autorização de porte de arma). Em princípio, existe faculdade por parte da Administração e expectativa de direito por parte do particular. Registre-se que nenhum ato é totalmente discricionário, pois a liberdade total se confundiria com a arbitrariedade. Em relação aos cinco elementos do ato administrativo, três serão sempre vinculados (agente competente, forma e finalidade) e dois poderão ser vinculados ou discricionários (motivo e objeto).
(Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).
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Olá colegas,
Eu fiquei em dúvida em relação a essa questão e resolvi trazer nos comentários esse questionamento para discussão.
Sabemos que atos discricionários são dotados de certa liberdade, bastante comum para os Gestores públicos aplicarem os recursos da forma que acreditam ser mais eficiente e eficaz para atendimento das necessidades de interesse público.
Já os atos vinculados, são aqueles a que não há opção ou liberdade, o ato DEVE ser praticado e pronto.
Agora avaliemos a preposição da questão:
" Quanto à discricionariedade dos atos administrativos, entende-se por oportunidade a avaliação do momento em que determinada providência DEVERÁ ser adotada. "
Reparei que na questão se usa a palavra dever que traz um sentido de VINCULAÇÃO ao ato praticado, ou seja se ele deve não é discricionário, é VINCULADO. No ato discricionário o gestor, por exemplo, pode escolher diferentes opções de atos para atingir determinado interesse público, ou seja, ele escolhe o caminho e o ato tendo liberdade de escolha, ou seja se falando em atos discricionários não se pode usar o termo "DEVERÁ" que foi empregado na proposição.
Vamos refletir.......
Bons estudos.
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CERTO
Discricionários = a lei previamente estabelece um espaço de atuação ao agente público (margem de escolha), nos limites do qual será legítima a escolha da alternativa que, diante das circunstâncias do caso concreto, melhor atender ao interesse público, à luz de critérios/juízo de conveniência e oportunidade, sempre respeitando o interesse público. (Análise do Mérito Administrativo)
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Discricionário; são aqueles que podem, ou não, ser editados, conforme juízo de conveniência e oportunidade da administração. Não constituem, portanto, direito subjetivo do administrado, e sim mero interesse. Dessa forma, ainda que ele tenha cumprido as exigências legais necessárias para a solicitação do ato, a administração pode negá-lo. Ex; a autorização para prestação de serviço de utilidade pública, como referentes ao serviço de táxi. Autorização de porte de arma e a permissão de uso de bens públicos
GABARITO Correto
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É mais revoltante quando você sabe o assunto e erra por não prestar atenção do que quando não se sabe ou está em dúvida. Que bosta! :/
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Se o critério é Conveniência + oportunidade, e a questão só fala em oportunidade, não deveria estar errado?
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Errei por pensar no conceito geral de discricionariedade, porém, lendo os comentários, consegui enxergar que a questão não pede a definição de ato discricionário e sim o que quer dizer o quesito "oportunidade" do ato discricionário.
Ato discricionário = análise da oportunidade E conveniência...
oportuno - análise do momento...
conveniência - análise das condições...
Entonces, o gabarito é CERTO.
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Os critérios para revogação do Ato Admnistrativo Discricionário são conveniência e oportunidade, entretanto a questão deseja apenas saber o entendimento do que se trata a "oportunidade", sendo esta o momento em que o ato pode ser praticado o que, portanto, torna a questão correta.
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Aos que estudam pra carreiras policiais, a seguinte citação exemplifica o teor da questão em apreço:
"Devido à grande demanda por policiais rodoviário federal, a autorização do concurso será realizada em momento oportuno por parte do MPOG, sendo que tal ato é totalmente discricionário, pois se vinculado fosse, acredito que ja estaríamos iniciando o curso de formação".
Bons estudos!!
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- Conveniência e oportunidade são elementos nucleares do poder discricionário.
- Conveniência indica em que CONDIÇÕES vai se conduzir o agente.
- Oportunidade diz respeito ao MOMENTO em que a atividade deve ser produzida.
- Mérito administrativo constitui PODER DE ESCOLHA.
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Não sei se foi muita viagem da minha parte, mas penso que a oportunidade é quando determinada ação PODE, e não DEVE ser tomada. Por ir para esse lado, acabei errando.
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"Elucida Diogenes Gasparini que:
“Há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público. São juízos subjetivos do agente competente sobre certos fatos e que levam essa autoridade a decidir de um ou outro modo(...)” (Cf. Direito Administrativo, 14ªedição, Saraiva, 2009, p.97).
Fonte: https://www.servidor.adv.br/clippings/conveniencia-e-oportunidade-na-administracao-publica/2984
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Rachel Santos eu também pensei do mesmo jeito que você e errei, porém lembrei que é um poder dever da adminstração O de Agir, ou seja, se colocasse PODE ao invés de DEVE daria para interpretar que o agente poderia escolher entre agir ou não, e isso não ocorre, o agente DEVE agir, portanto a questão está certa sim.
...oportunidade a avaliação do momento em que determinada providência deverá (certo, só lembrar do poder dever de agir) ser adotada.
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Concordo com o questionamento do Rafael Santos. A questão dos verbos PODER e DEVER trazem dúvidas em suas colocações. Suei frio para dizer que a questão estava CERTA justamente por causa do verbo DEVER que consta na assertiva. Pelos meus estudos, o verbo PODER dá margem para isto ou aquilo; já o verbo DEVER não dá margem; é taxativo. Acredito que quem formulou a questão não se ateve a este detalhe do verbo o que pode ter levado muitos candidatos ao erro. Quase caí!
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CERTO
OPORTUNIDADE: MOMENTO OPORTUNO;
CONVENIÊNCIA: CIRCUNSTÂNCIAS ADEQUADAS/FAVORÁVEIS.
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De forma simples e didática, a oportunidade se relaciona com o motivo do ato discricionário, ao passo que a conveniência se relaciona com o objeto.
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Certo
O ato discricionário é aquele que deve ser editado com análise na conveniência e na oportunidade. A conveniência é a análise das condições de edição do ato, e a oportunidade é a análise do momento em que o ato é editado.
Minha opinião: questão tranquila, apesar de não ser comum questões que tratam especificamente do conceito de oportunidade do ato administrativo.
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CERTO
DISCRICIONARIEDADE DO ATO: o agente público vai decidir conforme conveniência e oportunidade.
Conveniência: relacionada à utilidade do ato; interesse público.
Oportunidade: relacionada ao momento.
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Aquele momento que vc acha a questão fácil demais e acaba desconfiando. Ai nessa de desconfiar, de achar que tem algum peguinha, acaba marcando a alternativa errada...
Enfim, melhor errar aqui né?!
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Parceiro, vamos abordar aquele cidadão, em atitude de fundada suspeita?
Pô, ele tá na frente da igreja lotada, tem um bar lotado do lado, estamos só em dois, será o momento oportuno?
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" a avaliação do momento" , fica subentendida a conveniência da avaliação do fato, já explícita na questão a análise da oportunidade, por conseguinte. Desta, resta declarada o conceito de ato discricionário.
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Errei por achar que determinada providência PODERIA ser tomada (e não "deveria")
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Errei por achar que determinada providência PODERIA ser tomada (e não "deveria") [2]
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Com relação ao Mérito Administrativo do ato Discricionário, eu associo assim:
ConvênIência: Interesse Público>> Se o ato atende ao Interesse Público (finalidade genérica)
OporTunidadE: Guarda relação com as circuntâncias: Ocasião, Tempo e Ensejo para a prática do ato.
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CERTO
DISCRICIONARIEDADE: possibilidade de decidir no caso concreto segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher entre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito.
Di Pietro
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Mérito do ato administrativo (só atos discricionários têm):
Oportunidade: juízo sobre o momento e motivo da prática do ato. Grave INOPORTUNIDADE fere o princípio da RAZOABILIDADE.
Conveniência: juízo na escolha do conteúdo e da intensidade da eficácia jurídica. Grave INCONVENIÊNCIA fere o princípio da PROPORCIONALIDADE.
MAZZA.
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Macete pra não errar:
Decore "Momento Oportuno" e CONvêniência/CONdições
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A conveniência indica em que condições o agente vai atuar; ao passo que a oportunidade diz
respeito ao momento em que a atividade será produzida (Carvalho Filho, 2017, p. 53).
Bons estudos a todos
Deus no comando sempre!
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ALGUM PROFESSOR AÍ AINDA DISPONÍVEL PARA COMENTAR!?
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Certo.
O ato discricionário é aquele que deve ser editado com análise na conveniência e na oportunidade.
A conveniência é a análise das condições de edição do ato, e a oportunidade é a análise do momento em que o ato é editado.
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Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização. ... O ato discricionário porém tem suas limitações, que são determinadas pela Lei.
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GABARITO CORRETO
Discricionalidade----> Oportunidade e conveniência
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Gabarito - Certo.
A conveniência indica em que condições o agente vai atuar; ao passo que a oportunidade diz respeito ao momento em que a atividade será produzida (Carvalho Filho, 2017, p. 53).
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Conveniência: se refere às condições em que o ato será praticado. Segundo Diógenes
Gasparini, “há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse
público”.
Oportunidade: diz respeito ao momento da prática do ato. Segundo o autor, “há
oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse
público”.
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A
presente questão trata de
tema afeto a discricionariedade dos atos
administrativos e a manifestação do poder discricionário
.
Inicialmente,
importante pontuar que a lei não é capaz de traçar rigidamente todas as
condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns
elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a
própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos,
pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai
praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos
.
Nessa
prerrogativa de valoração é que se situa o poder discricionário
. Poder
discricionário
, portanto, é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos
de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e
oportunidade para o interesse público
. Em outras palavras, não obstante
a discricionariedade constitua prerrogativa da Administração, seu objetivo
maior é o atendimento aos interesses da coletividade.
Conforme
ensinamento de José dos Santos Carvalho Filho, “
Conveniência e
oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário
. A
primeira indica em que condições vai se conduzir o agente;
a segunda diz
respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida
. Registre-se,
porém, que
essa liberdade de escolha tem que se conformar com o fim
colimado na lei, pena de não ser atendido o objetivo público da ação
administrativa
. Não obstante, o exercício da discricionariedade tanto
pode concretizar-se ao momento em que o ato é praticado, quanto, a posteriori,
ao momento em que a Administração decide por sua revogação".
Sendo
assim,
totalmente correta a afirmação, pois em plena consonância com
a doutrina pátria.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
(Carvalho Filho, José dos
Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. –
34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)
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"MOMENTO OPORTUNO"
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O ato discricionário é aquele que deve ser editado com análise na conveniência e na oportunidade. A conveniência é a análise das condições de edição do ato, e a oportunidade é a análise do momento em que o ato é editado.
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Precisei ler 5 vezes pra entender.
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O poder discricionário conceituado por Carvalho Filho (2002, p.33) é “a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público”.
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POSSUEM MARGEM DE LIBERDADE.
APRECIADO POR MEIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO BASEADO NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
OBS---> A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial
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A conveniência indica em que condições o agente vai atuar; ao passo que a oportunidade diz respeito ao momento em que a atividade será produzida (Carvalho Filho, 2017, p. 53).
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Gabarito CERTO!
O poder discricionário conceituado por Carvalho Filho (2002, p.33) é “a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público”.