ID 2563 Banca NCE-UFRJ Órgão MPE-RJ Ano 2007 Provas NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Técnico Administrativo Disciplina Direito Constitucional Assuntos Direitos Políticos Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar que: Alternativas somente se afigura possível a restrição de direitos políticos nas hipóteses constitucionalmente previstas, vedada a criação de inelegibilidades em sede legislativa; a Constituição da República estabelece a possibilidade de instituição através de lei complementar de casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade e moralidade para o exercício do mandato; a Constituição do Estado do Rio de Janeiro enumera os casos de inelegibilidades aplicáveis aos Prefeitos e Vereadores; a inelegibilidade constitui restrição constitucional ao exercício da capacidade eleitoral ativa, ou seja, da condição de apresentar-se como candidato a cargo eletivo; os direitos políticos positivos correspondem às previsões constitucionais que restringem o acesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentos administrativos. Responder Comentários art.14 constituição Federal§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994) d) a inelegibilidade constitui restrição constitucional ao exercício da capacidade eleitoral PASSIVA, ou seja, da condição de apresentar-se como candidato a cargo eletivo Basta pensar no caso da "Lei Ficha Limpa" para responder essa questão. A lei Ficha Limpa é uma lei complementar. a) ERRADO - Art. 14, §9º - Lei complementar pode estabelecer outros casos de inelegibilidade. Logo os casos previstos na CF/88 não são taxativos.b) Correta - Íntegra do Art. 14, § 9º da CF/88c) ERRADO- Art. 22 da CF/88 Compete privativamente à União Legislar sobre: I - ....direito eleitoral... - detalhe, tal legislação deve vir como LEI COMPLEMENTAR.d) ERRADO - Trata da Capacidade Eleitoral Passiva no que tange a inelegibilidade. Quem nao pode ser eleito, nao tem capacidade eleitoral passiva, ou seja., de ser votado.e) ERRADO - Direitos políticos positivos são as previsões constitucionais que asseguram o direito subjetivo de participar no processo político e nos órgãos governamentais; elas garantem a participação do povo no poder de dominação política. São o direito de voto nas eleições, o direito de elegibilidade (direito de ser votado), o direito de voto nos plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular, o direito de propor ação popular e o direito de organizar os partidos políticos e deles participar. Logo não RESTRINGEM e SIM ASSEGURAM A PARTICIPAÇÃO. Complementando o comentário dos colegas….E – ERRADAA Alternativa em questão descreve o que são os direitos políticos negativosFonte (e demais informações): https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/166231/o-que-sao-direitos-politicos-negativos-michele-melo[E, pelas pesquisas que fiz, essa questão, por incrível que pareça, até o momento, não está desatualizada] GABARITO: LETRA BCAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOSArt. 14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.FONTE: CF 1988 Colaborando: art. 22 - Compet. PRIVATIVA (legislar) da União => entre outros, Direito ELEITORAL. Bons estudos.