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CERTO!
A resposta encontraremos no art. 12 da Lei nº 8.429/92.
O responsável também estará sujeito à perda da função pública nas hipóteses de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) e nos atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A).
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Certo.
Por quê?
Se o agente praticou um destes atos de improbidade:
1 - Enriquecimento ilícito ou;
2 - Prejuízo ao erário ou;
3 - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública;
Ele estará sujeito as seguintes punições: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao erário;
- Indisponibilidade dos bens;
- Suspensão dos direitos políticos.
Jesus no controle, sempre!!
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Gabarito: Certo
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Suspensão dos direitos políticos Multa Proibição de contratar com o Poder Públic.
Enriquecimento ilícito 8 a 10 anos 3x 10 anos
Prejuízo ao erário 5 a 8 anos 2x 5 anos
Desrespeito aos princípios da administração 3 a 5 anos 100x 3 anos
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Apenas complementando:
Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos -> apenas após o transito em julgado da sentença condenatória.
Com base no artigo 20 da LIA
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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CF/88
ART.37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
CERTA!
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Certo
CF.88
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
P.A.R.I.S
perda da função pública
ação penal cabível
ressarcimento ao erário
indisponibilidade dos bens
suspensão dos direitos políticos
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Tabelinha da LIA ...
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
GABARITO CERTO
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Gabarito Certo.
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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"Velhas rotas não traçam novos caminhos..."
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Artigo 12:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, PERDA da FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Caracterizou improbidade, tá na rua diow!
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1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Q846488 em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ESPECÍFICO ♪ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO ♪ ♫ ♩
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
- DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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Obviamente, ao se tratar de improbidade administrativa, o agente público está sujeito à demissão.
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Sim, pois também configura improbidade administrativa atos que atentam contra os princípios da administração pública
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Gabarito: ERRADO.
De acordo com o art. 12, da lei nº 8.429/92, a perda da função pública ocorrerá quando:
* Os atos que importam em enriquecimento ilícito;
* Os atos que causam prejuízo ao erário;
* Os atos que atentam contra os princípios da AP;
* Os atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benéficio financeiro ou tributário.
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Apenas corrigindo a colega: Wiula Cardoso, que colocou o gabarito como Errado, porém está Certo!
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Certo.
Os atos que atentam contra os princípios da Adm.
Os atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benéficio financeiro ou tributário.
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Basicamente, a questão quis que soubessemos que: ainda que NÃO haja prejuízo econômico (seja por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário), o responsável ativo irá responder pelas demais sanções. E que, a sanção de DEVOLUÇÃO somente será prevista se houver esse prejuízo financeiro, obviamente. Não sendo, pois, as sanções, aplicadas cumulativamente.
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A aplicação das penalidades independe:
- Efetiva ocorrência de dano
-Aprovação/rejeição das contas (TC ou órgão de controle interno)
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Ranielle, não podemos nos referir a Perda da Função Pública como sendo demissão. Não é a mesma coisa, embora na prática seja.
ATENÇÃO!
Demissão só no caso do parágrafo 3º do art. 13
Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuizo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração de bens, dentro do prazo dterminado, ou que a prestar falsa.
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Pessoal,
Acrescente em seus resumos a modalidade de improbidade administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.
Caracteristica:
- Exige DOLO;
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
- Perda da Função pública;
- Multa até 3X o valor do beneficio financeiro ou tributário
(incluído pela complementar nº 157, de 2016)
Bons estudos!
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Se há algo que o servidor perde sem pestanejar pós processo de improbidade é a sua função. SEMPRE!
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Eu pensei no 3° em conluio e consegui errar...
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Vamos à questão.
Ainda que a prática de ato que configure improbidade administrativa não cause prejuízo ao erário ou não implique enriquecimento ilícito, estará o responsável sujeito à perda da função pública.
Lembre-se de que os atos de improbidade administrativa podem ser tipificados como: enriquecimento ilícito, lesão ou prejuízo ao erário, concessão ou aplicação indevida de benefício tributário e, ainda, atentados contra princípios da Administração Pública.
Apesar de a questão não especificar, restariam apenas os dois últimos supracitados como possibilidade de perda da função pública.
Porém, insta esclarecer que, a depender do sujeito ativo, todos os atos elencados nesse legitimado são suscetíveis de multa, de suspensão dos direitos políticos e, ainda, perda da função pública (apenas agentes públicos).
Isso posto, o item está certo.
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Boa noite,
Poderá existir a perda da função pública nos atos de improbidade adminstrativa que atentem contra os princípios da administração pública, cabe ressaltar que será necessário, segundo entendimento do STJ, o dolo ao menos genérico, ressalto também que tanto a perda da função pública como a suspensão dos direito políticos somente serão válidas após o transito em julgado...E além dessas punições o agente poderá tambem:
Multa de até 100x o salário
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
Proibição de contratar com a ADM por 3 anos
Bons estudos
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Pessoal, alteração na 8.429/92, saída do forno (11/04/2018):
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8429.htm
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CERTO
A perda da função pública pode acontecer nas três modalidades: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração.
Fonte: Art. 12, I a III.
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Consequência dos atos de impobridade
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade de bens
Suspensão dos direitos políticos
Perda de função pública
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Porque ele ainda pode ter praticado ato que atente contra os princípios da administração pública.
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Certo.
Por quê?
Se o agente praticou um destes atos de improbidade:
1 - Enriquecimento ilícito ou;
2 - Prejuízo ao erário ou;
3 - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública;
Ele estará sujeito as seguintes punições: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao erário;
- Indisponibilidade dos bens;
- Suspensão dos direitos políticos.
Jesus no controle, sempre!!
Haja!
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Não confundir:
Perda da função publica
com
Perda dos direitos políticos (Não é pena cabível nos casos de improbidade)
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CARA, ESSA TABELA É MUITO TOP. COM ELA DÁ PRA VC RESPONDER UNS 40% DAS QUESTÕES DA LIA:
Sujeitos ativos
*agente público ainda que transitoriamente e sem renumeração
* particular que induzir, concorrer ou ser beneficiado ainda que direto ou indiretamente
Sujeitos passivos
*administração direita e indireta
*empresa incorporada ao patrimônio público
*entidade - R$ público
Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.
Sus. D. Pol. Proib. de Cont. Multa Sanções
Enriquecimento ilícito (dolo) 8-10 anos 10 anos 3x o acréscimo * perda dos bens ou valores acrescidos
patrimonial * ressarcimento integral do dano
* perda da função pública
Prejuízo ao erário (culpa e dolo) 5-8 anos 5 anos Até 2x o valor * ressarcimento integral do dano
do dano * perda dos bens ou valores acrescidos -->
* se concorrer esta circunstância, perda da função pública
Concessão ou Aplicação
Indevida de Benefício Financeiro 5-8 anos - Até 3x o valor do * perda da função pública
ou Tributário (dolo) benefício concedido
Contra Princípios (dolo) 3-5 anos 3 anos Até 100x a * ressarcimento integral do dano
remuneração * perda da função pública
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Dois exemplos dessa situação hipotética:
1) Professor(a) de rede pública que assedia sexualmente aluno(a).
2) Prefeito que pratica assédio moral contra servidor público.
Ambos não causam prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito, mas se enquadram em improbidade administrativa e perda da função pública é uma das sanções.
Fonte:Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito - Marcio André Lopes Cavalcante. 2018. Pg. 240.
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Sim, sim, uma vez que quando atenta contra os princípios da administração o agente estará sujeito a perda da função pública e também a suspensão dos direitos políticos dentre outras punições.
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CERTO
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Qualquer ato ímprobo implica a perda da função pública.
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Só uma observação a mais:
Questão: Ainda que a prática de ato que configure improbidade administrativa não cause prejuízo ao erário ou não implique enriquecimento ilícito, estará o responsável sujeito à perda da função pública. (se fosse "ressarcimento integral ao erário", a assertiva estaria incorreta)
Observe que, realmente, a perda da função pública (assim como as demais punições, exceto ressarcimento integral ao erário) independe da ocorrência efetiva de dano ao patrimônio público:
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Se o agente praticou um destes atos de improbidade:
1 - Enriquecimento ilícito ou;
2 - Prejuízo ao erário;
3 - Improbidade financeira ou tributária;
3 - Violação aos princípios da Adm. Pública;
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Errei pois confundi perda da função pública com suspensão dos direitos políticos kkk
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Imagine que um agente pratica ato de improbidade com a intenção de causar prejuízo ao erário ou de enriquecer ilicitamente. Porém, tal conduta acaba não concretizando a intenção, ou seja, ele cometeu ato de improbidade, mas o ato nem causou prejuízo ao erário nem enriqueceu o servidor ilicitamente. AINDA ASSIM, o servidor poderá perder seu cargo, pois a aplicação da pena independe da efetiva ocorrência do dano.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
===================================================================
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
===================================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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CERTO.
Todos os atos de improbidade administrativa estão sujeitos à perca da função pública, mas somente após o trânsito em julgado.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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atentar contra os princípios da administração pública também causa perda da função .
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se o comando está dizendo que o ato é improbidade adm e que não é enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, só pode ser contra princípios morais da Adm, e por isso continua sendo IA e merece perder o cargo, abrir nova vaga, concurso e me nomear!!!
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Amigos, é muito esclarecedor acompanhar os comentários!
Vamos seguir firmes, nossa vitória chegará.
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A questão exigiu conhecimentos literais da lei 8429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Ato de improbidade administrativa é, conforme ensina a doutrina pátria, ato que importe em lesão ao princípio da Moralidade Administrativa. A lei 8429/1992 determina que atos de improbidade administrativas são aqueles atos que, em contraste com a moralidade, importam em enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário e, por fim, que atentam contra os princípios da administração pública
A banca afirma que, ainda que a prática de ato que configure improbidade administrativa não cause prejuízo ao erário ou não implique enriquecimento ilícito, estará o responsável sujeito à perda da função pública.
Pois bem, a assertiva está correta. Vejamos:
O art. 9º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito. Já o art. 10º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por outra via, o art. 11º da lei estabelece quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que ue atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Veja que somente os atos descritos no art. 9 e 10 são aqueles que importam em enriquecimento ilícito ou em prejuízo ao erário. Todavia, mesmo nos casos do art. 11 haverá perda da função pública. Vejamos o art. 12 da LIA:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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A respeito de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Ainda que a prática de ato que configure improbidade administrativa não cause prejuízo ao erário ou não implique enriquecimento ilícito, estará o responsável sujeito à perda da função pública.
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A título de curiosidade, atualmente o gabarito seria errado,
pois após as alterações promovidas pela lei 14.230/21,
a perda da função pública só ocorre nos casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.