SóProvas


ID
2563030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


Na ação popular, o juiz determina a intimação do Ministério Público somente após a apresentação da defesa do réu.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com o art. 7º, da Lei de Ação Popular

     

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I – Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público

  • Gabarito: ERRADO.

     

    De acordo com a Lei 4. 717/65 (Lei da Ação Popular):

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público; (e NÃO após a apresentação da defesa do réu como na questão).

  • AÇÃO POPULAR

     

    - Ação especial constitucional, de rito ordinário regulado pelo CPC e pela Lei nº 4.717/65.

     

    - São condições da ação :

     

    Ø  A qualidade de cidadão do sujeito ativo;

     

    Ø  A ilegalidade ou imoralidade praticada pelo poder público ou entidade de que participe e a lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

     

    Ao despachar a inicial o Juiz ordenará:

     

    Ø  A citação dos réus;

     

    Ø  A intimação do ministério público na pessoa de seu representante;

     

    Ø  Requisitará documentos e informações no prazo de 30 dias a serem prestadas pelos réus que sejam importantes para a elucidação dos fatos.

     

     

    O prazo para a contestação: 20 dias prorrogável por + 20

     

    O prazo para Alegações Finais: 10 dias

     

    Prazo para o juiz proferir sentença: 48 horas

     

    Prazo para o juiz proferir sentença (com produção probatória): 15 dias

     

    Desistência: A partir desse momento serão publicados editais e, no prazo de 90 dias da sua última publicação, qualquer cidadão ou o Ministério Público poderão dar prosseguimento à ação.

     

    Procedente a demanda: o juiz invalidará os atos ilegais e condenará os responsáveis e os beneficiários dos mesmos a indenizarem em perdas e danos os prejudicados, não se esquecendo de que, quando proclamada à responsabilidade da administração pública e tendo a mesma que arcar com os prejuízos causados dolosa ou culposamente por seus funcionários, terá ela ação de regresso contra o agente causador do dano a ressarcir integralmente o erário público.

     

    Improcedência do pedido popular: o responsável pela ação só arcará com as custas processuais e honorários advocatícios se for comprovada a sua má-fé ao intenta-la.

     

    - A sentença produzirá efeitos erga omnes, exceto se tiver sido a ação julgada improcedente por deficiência de provas, restando aí aberta a possibilidade de propositura da mesma desde que com novas provas.

     

    - Da sentença caberá apelação, sendo a decisão denegatória sujeita ao duplo grau de jurisdição de ofício.

     

    - O autor está isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

     

    - Prescreve a ação no prazo de cinco anos, de acordo com a lei.

  • Parabéns Alves Rafael

  • Lei de Ação Popular, art. 7º, inciso I, alínea "a)".

    Gab errado, pois, simultaneamente, o juiz ao despachar a inicial ordenará a citação do(s) réu (s), bem como a intimação do Ministério Publico.

  • Deixa de besteira, @Desenvolvimento Mental. Erros de português acontecem, às vezes a pessoa está desatenta na hora de escrever. Já vi servidores com erros bem piores. Uma prova não julga capacidade de uma pessoa, muito menos um erro besta de português. Vamos fazer apenas comentários úteis.

    Parabéns, Rafael! Espero que a nossa vez também chegue. 

  • Olha o perfil do Rafael, está cheio de comentários em outras questões dizendo que passou. É mais uma daquelas pessoas carentes de likes. Não dá pra dar ibope, sob pena de comprometimento do qc.

  • Nossa, Bruno! Lamentável o seu pensamento

  • ERRADO

    NA AÇÃO POPULAR A INTIMAÇÃO DO MP É FEITA JUNTAMENTE COM A CITAÇÃO DOS RÉUS, A PARTIR DO DESPACHO INICIAL.

  • Eu não entendi nada?! Rafael fez aniversário ou passou? quem é Rafael? to boiando rs

  • Cadê o Rafael? Deixar meus parabéns para ele!

     

  • ATENÇÃO! A banca está tentando confundir com o disposto no CPC no qual o Ministério Público terá vista dos autos despois das partes.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

     

    De acordo com a Lei 4. 717/65 (Lei da Ação Popular):

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinárioprevisto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público; (ou seja, será concomitante).

  • Bom dia, 

    Acho que o comentário da Aline esté incorreto neste ponto:

    "Prazo para o juiz proferir sentença: 48 horas

     Prazo para o juiz proferir sentença (com produção probatória): 15 dias"

    Pelo que entendi, a sentença deve ser proferida dentro de 15 dias do recebimento dos autos pelo juiz. 

    Este prazo de 48 horas é para que o processo seja concluso para sentença.

     

    Neste sentido, segue trecho do material do Estratégia do professor Ricardo Torques:

    "Na sequência, temos a previsão da prolação de SENTENÇA pelo magistrado. Juntadas as alegações, os autos serão conclusos no prazo de 48 horas e a sentença deverá ser lançada do prazo de 15 dias. Se o juiz não observar o prazo, sofrerá consequências, a não ser que justifique, no momento da sentença, as razões da demora."

     

    Minha opinião, desculpem se estiver errada. Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4.717

     Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

            a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

  • Aline Araujo arrasou no comentário!!!! Isso não é um comentário, é uma aula! Obrigdo!!

  • Questões do CESPE sobre Ação Popular:

     

    ERRADA – CESPE 2016: a) A decisão proferida pelo STF em ação popular possui força vinculante para juízes e tribunais, quando do exame de outros processos em que se discuta matéria similar.

     

    CORRETA – CESPE 2016: b) A ação popular sujeita-se a prazo prescricional quinquenal previsto expressamente em lei, que a jurisprudência consolidada do STJ aplica por analogia à ação civil pública.

     

    ERRADA – CESPE 2016: c) Para o cabimento da ação popular é exigível a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos.

     

    ERRADA – CESPE 2016: e) Compete ao STF julgar ação popular contra autoridade cujas resoluções estejam sujeitas, em sede de mandado de segurança, à jurisdição imediata do STF.

     

    ERRADA – CESPE 2016: d) O MP, havendo comprometimento de interesse social qualificado, possui legitimidade ativa para propor ação popular.

     

    Obs.1: A legitimidade para ação popular é restrita ao cidadão (aqui inclui o eleitor de 16 a 18 anos, regularmente alistado).

    Obs.2 : Não é parte legítima para propor ação popular: a) os estrangeiros; b) os apátridas; c) as pessoas jurídicas; d) o MP; e) brasileiros que estiverem com seus direitos políticos suspensos ou perdidos.

     

    ERRADA: A condição de eleitor configura condição de legitimidade ativa para a propositura da ação popular, devendo, para tanto, ser comprovado o domicílio eleitoral.

     

    ERRADA: Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

     

    CORRETA: A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.

     

    CORRETA: O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular

     

    CORRETA – CESPE 2015: A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.

     

    ERRADA: Em determinada ação popular, o autor da ação não requereu expressamente o pagamento de perdas e danos. Nessa situação, se a demanda for julgada procedente, o magistrado não poderá determinar a condenação dos responsáveis ao pagamento da referida indenização.

  • Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

            a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

  • Questões do CESPE sobre Ação Popular:

     

    ERRADA – CESPE 2016: a) A decisão proferida pelo STF em ação popular possui força vinculante para juízes e tribunais, quando do exame de outros processos em que se discuta matéria similar.

     

    CORRETA – CESPE 2016: b) A ação popular sujeita-se a prazo prescricional quinquenal previsto expressamente em lei, que a jurisprudência consolidada do STJ aplica por analogia à ação civil pública.

     

    ERRADA – CESPE 2016: c) Para o cabimento da ação popular é exigível a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos.

     

    ERRADA – CESPE 2016: e) Compete ao STF julgar ação popular contra autoridade cujas resoluções estejam sujeitas, em sede de mandado de segurança, à jurisdição imediata do STF.

     

    ERRADA – CESPE 2016: d) O MP, havendo comprometimento de interesse social qualificado, possui legitimidade ativa para propor ação popular.

     

    Obs.1: A legitimidade para ação popular é restrita ao cidadão (aqui inclui o eleitor de 16 a 18 anos, regularmente alistado).

    Obs.2 : Não é parte legítima para propor ação popular: a) os estrangeiros; b) os apátridas; c) as pessoas jurídicas; d) o MP; e) brasileiros que estiverem com seus direitos políticos suspensos ou perdidos.

     

    ERRADA: A condição de eleitor configura condição de legitimidade ativa para a propositura da ação popular, devendo, para tanto, ser comprovado o domicílio eleitoral.

     

    ERRADA: Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

     

    CORRETA: A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.

     

    CORRETA: O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular

     

    CORRETA – CESPE 2015: A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.

     

    ERRADA: Em determinada ação popular, o autor da ação não requereu expressamente o pagamento de perdas e danos. Nessa situação, se a demanda for julgada procedente, o magistrado não poderá determinar a condenação dos responsáveis ao pagamento da referida indenização.

    COPIADO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

  • O juiz determinará a intimação do Ministério Público simultaneamente à citação do réu (e não após a apresentação de sua defesa):

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    Item incorreto.

  • Gabarito: Errado

    Lei 4.717

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

            a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

  • A ação popular está regulamentada na Lei nº 4.717/85. Acerca de seu processamento, dispõe o art. 7º, I, "a", da referida lei: "A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas: I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público...". Conforme se nota, a intimação do Ministério Público ocorrerá no mesmo momento da citação do réu, e não após a apresentação da defesa.

    Gabarito do professor: Errado.

  • simultaneamente à citação do réu

  • errado > no despacho da inicial manda citar réus e intimar mp

  • Errado, - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4.717

     Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

            I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

            a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

  • O Juízo abre vista ao MP para que ele, na qualidade de fiscal da lei, possa acompanhar os atos processuais como um todo, e não apenas o que a parte autora alega na inicial e a parte ré alega na contestação. É uma atuação ampla com vistas à verificar a obediência ao rito específico e à regularidade do processo. Por isso a intimação se dá logo no início com o despacho que ordena a citação do réu.

  • ERRADA.

    Conforme o art. 7º, I, a, Lei 4. 717/65, temos:

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público; [...]