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ID
2563039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue o item seguinte, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.


O modo de ser de uma relação jurídica pode ser objeto de ação declaratória.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    A resposta encontraremos no art. 19, I, do CPC.

     

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - Da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - Da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Obs.: o dispositivo acima foi cobrado recentemente na prova do MPPR/2017.

  • Gabarito: CERTO!

     

    De acordo com o art.19 do NCPC, como regra as ações declaratórias objetivam revelar (tornar claro ou esclarecer) a existência, a inexistência ou o "modo de ser de um direito (relação jurídica)" (I), como, por exemplo: a propriedade, na ação de usucapião; ou a paternidade na ação de investigação de paternidade. Excepcionalmente, os únicos fatos que pode ser objeto de uma ação declaratória são a autenticidade e a falsidade de uma documento (II), embora o STJ admita ação declaratória de tempo de serviço (Súmula 242) e ação declaratória para interpretação de claúsula contratual (Súmula 181).

     

    Fonte: Novo CPC para concursos. Rodrigo da Cunha e Maurício F. Cunha.

  • Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • CERTA.

     

    Direto ao ponto: declara como é.

  • O interesse do autor não se limita à condenação da parte adversa, ainda que se fale em jurisdição contenciosa, podendo o mesmo limitar-se à existência, à inexistência ou ao modo de ser de uma relação jurídica, bem como à autenticidade ou da falsidade de documento. Perfeitamente admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Inteligência dos artigos 19 e 20, CPC.

     

    Resposta: letra "C". 

  • Decisões declaratórias e constitutivas não têm eficácia imediata

    Fredie Didier

    (iii) Por fim, temos as decisões declaratórias, assim entendidas as que se restringem a certificar (i) a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma situação jurídica; ou (ii) a autenticidade ou falsidade de um documento (art. 19, CPC-2015). As ações meramente declaratórias se caracterizam porque têm por objetivo tão somente obter uma certificação, uma certeza jurídica, um preceito. A decisão meramente declaratória pressupõe uma situação de incerteza e tem por objetivo eliminá-la, por meio de uma certificação. Daí se dizer que o bem da vida que ela confere àquele que provocou a jurisdição é a certeza jurídica acerca da existência, inexistência ou modo de ser de uma determinada situação jurídica (Rosenberg, Leo. Tratado de derecho procesal civil, cit., p. 13), ou ainda acerca da autenticidade ou falsidade de documento.

    Trata-se, como se vê, de decisão que tem por conteúdo a própria declaração acerca da existência/inexistência/modo de ser da situação jurídica ou da autenticidade/falsidade do documento. Essa declaração tem por efeito trazer uma certeza jurídica.

    Assim, diferentemente das decisões condenatórias, que certificam um direito de prestação e impõem uma conduta material ao devedor — por isso, o seu atendimento depende de atuação no plano dos fatos —, as decisões declaratória e constitutiva atuam precipuamente no plano jurídico.

    https://www.conjur.com.br/2016-out-27/fredie-didier-jr-decisao-declaratoria-nao-eficacia-imediata

     

  • Sem mais delongas a presente questão retrata o texto do art. 19, I, do CPC. 

  • NCPC.

    art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    Sem mais.

  • Certa

    Caracterizado o interesse....

    NCPC
    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
    II - da autenticidade ou da falsidade de documento;

     

    Esses dois dispositivos trazem exemplos de interesses que justificam o ingresso da ação pela parte. Assim, a parte pode ingressar em Juízo para  confirmar a certeza, atestar a existência, a inexistência ou o modo de ser de determinada relação jurídica. Nesse caso, o bem da vida buscado perante o Poder Judiciário é a certeza.

     

     

  • NCPC.

    art. 19. I -

    da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica

    CERTA

  • Nas ações declaratórias puras ou meramente declaratórias, o modo de ser de uma relação jurídica pode ser objeto de declaração.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     Portanto, a afirmativa encontra-se correta.

    Resposta: C

  • CERTO

  • Em suma, O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, bem como, da autenticidade ou falsidade de documento - Ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Ação Declaratória quanto ao modo de ser, muito comum nos processos Tributários. Art 19 I parte final do CPC.

  •   Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Posso requere em juízo somente que declare haver relação contratual, mesmo que haja inadimplemento.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTA

    Conforme o art. 19, do NCPC.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • Conforme o Código de Processo Civil vigente, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência, é correto afirmar que: O modo de ser de uma relação jurídica pode ser objeto de ação declaratória.

  • "O artigo 19 dispõe que "o interesse do autor pode limitar-se à (i) declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; (ii) da autenticidade ou da falsidade de documento". Da lição de Daniel Amorim2 abstrai-se que a "tutela meramente declaratória resolve uma crise de certeza; ao declarar a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica, e excepcionalmente de um fato". As ações meramente declaratórias visam o reconhecimento da natureza jurídica de uma dada relação que existe no mundo do jurídico, mas que suscita dúvidas quanto ao seu enquadramento. Desse modo, a atualidade e a concretude da relação jurídica, aliadas à elevada probabilidade de dano justificam o interesse de agir em uma declaração meramente declaratória."

    Fonte: Marcus Vinicius Furtado Coêlho - "CPC Marcado - Arts. 19 e 20 do CPC - Ação declaratória". Disponível em https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-marcado/302926/arts--19-e-20-do-cpc---acao-declaratoria, acessado em 07/02/2022.