SóProvas


ID
2563051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o próximo item à luz do Código de Processo Civil vigente.


Se a decisão de mérito depender da verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até o pronunciamento da justiça criminal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    Art. 315 do CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • Não cai no TJ SP escrevente!

  • Errei a questão.

    - o Caput do art. 315 diz que o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    - O paragrafo segundo do art. 315 diz que   o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, após o prazo cessará a suspensão, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    - Conclusão: não necessariamente o processo ficará suspenso até que a justiça criminal se pronuncie. podendo a suspensão se encerrar antes. 

     

    De qualquer forma, foi cobrar a literalidade do caput, portanto, a questão está corretíssima. 

     

     

     

    . Assim, a assertiva de que “o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal”, pode ser dada como verdadeira em razão do caput ou falsa em razão do paragrafo segundo. 

     

     

  • Errei, como o Hugo. 

  • Errei. Vida que segue.

  • Não entendo como divergentes as disposições do caput do art. 315 e o §2º, como o colega sugeriu. Caso o juiz determine a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal (caput), o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de um ano (§2º). 

  • A cobrança do caput do art. 315 sem os seus parágrafos é incorreta. Sim, porque se ultrapassar os prazos lá previstos, o processo não ficará suspenso "até que se pronuncie a justiça criminal". Minha opinião, porém, n vale um vintém. 

  • Questão vacilante. Em tese o enunciado está correto, mas caso a ação criminal dure mais de um ano, o juiz da ação civel deve retormar o curso natural do processo até seu julgamento independente do resultado da ação criminal.

  • Questão claramente aceita as duas respostas. Se for pela regra geral, está certa. Se a ideia do examinador era apontar a própria exceção prevista no § 2º do art. 315, a questão fica errada. 

  •  

    Francisco Lima, poderia esclarecer onde vc encontrou esse gabarito oficial? No CESPE, pelo que eu vi, o gabarito não foi alterado e a questão permanece como "CORRETA"

  • Gabarito: CERTO

    Novo Código de Processo Civil

     

    Art. 395. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

     

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

     

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

     

  • Isso mesmo Hugo, também errei, realmente se for ver não é a definição mais completa, mas contra letra de lei não se discute.

  • Go Forward, o artigo é o 315 e não o 395.

    Gabarito- CERTO

  • Discordo do gabarito! O processo não pode ficar indefinidamente, por tempo indeterminado, suspenso. Há prazos nos paragrafos do próprio artigo.

  • Aquela velha história de saber fazer prova, Anderson Torres.

    A questao não perguntou se há prazo para tanto, afirmou que o processo ficará suspenso até que a justiça criminal se pronuncie. Corretíssimo! Art. 315.

  • Esqueci que tem banca que aceita afirmativa incompleta e que tem banca que não aceita. 

  • Poderá ou Deverá? Poderá mesmo. Letra da lei.

  • Aqui nessa questão se nota que essa banca cobrou a letra da lei ,mas lendo o artigo percebi que não por tempo indeterminado.Ao meu ver a questão não está errada só não esta completa.

    Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.

  • Tenso..

  • A CESPE não tem dó!

  • Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.

  • O pior de tudo é conhecer a regra, saber o que o CPC diz e mesmo assim não saber como responder a questão

  • Para o Cespe, questão incompleta não é questão errada.

  • Não custava nada completar a questão, mas é cespe em seus dias de maldade derrubando quem estuda.

    :/

  • Como eu odeio essa banca. questão incompleta pra eles é questão correta. Aff

  • Só errei a questão porque não verifiquei que era cespe. Agora todas as vezes vou olhar primeiro a banca e depois a questão. Para a juricespe questão incompleta não é questão errada.

  • Quase errei por causa do "pode". Na minha cabeça o processo necessariamente tinha que ser suspenso, mas na verdade trata-se de uma faculdade do juiz quando se trata do art. 315.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    Diferente do que acontece no art. 313, onde consta que "suspende-se" o processo, sem deixar margem para a discricionariedade do juiz.

    -> Erros, avisem-me

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça.

    1.º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

  • "até o pronunciamento da justiça criminal" pode ser muito tempo. Pra mim, essa afirmação é falsa!

  • Cópia fiel do caput do art. 315 NCPC

  • Minha contribuição, realmente, não vejo conflito nas informações do art. 315, segue para poder ajudá-los:

    Mérito depende de verificação fato delituoso (não tem ação) : Suspende até que pronuncie Justiça criminal.

    Ação não proposta (em 3 meses) : Cessa efeito e juiz examina.

    Ação proposta : Suspende pelo prazo de 1 ano.

    Valeu

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

  • Trata-se de um caso típico de prejudicialidade externa – neste caso, a questão prejudicial é a verificação da existência do fato delituoso na justiça criminal, o que resultará na suspensão do processo cível por determinação do juiz.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    ATENÇÃO! A suspensão pode durar até o prazo máximo de um ano, ao final do qual o próprio juiz cível examinará a questão criminal de forma incidente!

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    Item correto.

  • Tradução do artigo 315 do Código de Processo Civil: "O juíz poderá determinar a suspensão do processo caso haja necessidade de pronunciamento da justiça criminal, mas desde que a parte dê inicio a ação penal no prazo de 3 meses da intimação do ato de suspensão". Se a parte permanecer inerte durante os 3 meses, o juíz do cível é que examinará a questão criminal.

  • Achei que fosse pegadinha. Caí na pegadinha da pegadinha. Letra de lei. Questão indiscutível.

  • O enunciado, na minha opinião, está incompleto e leva o candidato à erro.

  • é o que conhecemos por prejudicialidade externa, nos termos do art.315 cpc: Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar o efeito a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

  • Gabarito: Certo

    E a parte tem 3 meses para propor a ação penal; ao final desse prazo, o juiz cessa a suspensão e examina a questão.

    Até mais!

  • CERTO

    CPC

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

  • Complementando:

    Suspensão por até 3 meses para a propositura da ação penal.

    Após proposta a ação penal: suspensão por até 1 ano.

    Decorrido o prazo e não havendo resolução na seara criminal, o juízo cível decidirá o mérito.

  • Cespe é ipsis litteris.

  • GABARITO : CERTO

    Art. 315 do CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • pensei só no parágrafo segundo e puff errei. cespe quer literalidade.

  • CESPE eu sempre respondo assim: questão incompleta é questão correta.

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa questão é uma me*da, a banca pode dar o gabarito como CERTO OU ERRADO conforme queira que a justificativa seja

    1: quero a resposta completa, é claro que o processo n pode fica suspenso ETERNAMENTE esperando a boa vontade de outra vara julgar

    2- Quero a resposta incompleta msm do captu pra ferrar o aluno

  • A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades,à luz do Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar que: Se a decisão de mérito depender da verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até o pronunciamento da justiça criminal.

  • Errei...pela morosidade dar Justiça o processo ficará suspenso até o pronunciamento da Justiça criminal.

  • CERTA

    Conforme o art. 315, do NCPC, quando a análise de processo civil depender de averiguação de fato delituoso, ou seja, de conduta apurada no âmbito criminal, é possível a suspensão do processo para aguardar a decisão da Justiça Criminal.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ PRONUNCIAMENTO DA JUSTIÇA CRIMINAL

    Suspensão por ação prejudicial:

    • Suspensão por 3 meses para ajuizamento da ação penal.
    • Suspensão por 1 ano para julgamento da ação penal.
  • Infelizmente, temos que nos acostumar com questões assim. Não é ATÉ o pronunciamento da justiça criminal, pois se esse pronunciamento não ocorrer dentro do prazo de 01 ano, o processo prosseguirá, devendo o juiz cível examinar a questão de forma incidental...

  • A questão exigiu a redação literal. Lembrem-se, porém, que o art. 315, §2º, CPC diz que o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, após o prazo cessará a suspensão, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    Assim, percebe-se que não necessariamente o processo ficará suspenso até que a justiça criminal se pronuncie. Isso porque, se terminado o prazo de um ano, a suspensão poderá se encerrar antes que a justiça criminal decida.

    Contudo, a questão exigiu a redação literal. Portanto, fiquem atentos.

    fonte: Estratégia Carreira Jurídica