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ID
2563057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o próximo item à luz do Código de Processo Civil vigente.


Para a concessão da tutela de evidência, é exigido que a parte demonstre o perigo de dano ao direito alegado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

    Art. 311 do CPC.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Alternativa: ERRADO!

     

    CAPUT do Art. 311 do NCPC:

     

    A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: ...

  • ERRADA.

     

    Art. 311 do CPC. Independente de demonstrar perigo de dano.

  • Gabarito: errada.


    A tutela de evidÊncia não depende da demonstração do perigo de dano ao direito alegado pois ela é um tipo de tutela que "está na cara", é evidente, tão gritante que não precisa de tais demonstrações (art. 311 CPC).

  • Errada

    Art 311- A tutela de evidẽncia será concedida , independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • Evidência - S/ periculum in mora.

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • No caso da tutela provisória de evidência, inexiste a necessidade do "periculum in mora". Somente há de se comprovar a existência do "fumus boni iuris". Gab. ERRADO
  • ERRADA

     Não precisa ser demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil
    do processo.
     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da
    demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
    processo.
     

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA - cognição sumária e caráter provisório.

     

    REQUISITOS: Requerimento e Hipóteses do art. 311.

    - fumus bonis juris.

     

     

    TUTELA DE URGÊNCIA - antecipada ou cautelar

     

    REQUISITOS: Requerimento; probabilidade e risco de dano: 

    - fumus boni iuris

    - periculum in mora

    Condição: Irreversibilidade dos efeitos - Requisito negativo na antecipada

    CAUÇÃO DE CONTRACAUTELA - Responsabilidade OBJETIVA do requerente

     

     

     

    “Qualquer indivíduo é mais importante do que toda a Via Láctea”.  Nelson Rodrigues

  • Para a concessão da tutela de evidência, é exigido apenas a demonstração do "fumus boni iures", o "periculum in mora" é requisito apenas da tutela de urgência! Portanto, questão errada.

  • Como repete isso em prova

  • Assertiva ERRADA!

     

    De acordo com o art. 311 do CPC, a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • na Tutela d Evidência existe alto grau de probalidade do direito e dispensa urgência

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Questão: Errada

    Artigo 311, CPC: A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (...)

    Deus no comando!

  • Errado, independente da demonstração de perigo de dano ou resultado útil do processo art. 311 CPC

  • Código de Processo civil de 2015.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Obs.: é importante se atentar ao Parágrafo único deste artigo!

    Errado

  • Q821247

    De acordo com expressa previsão do CPC, o fenômeno processual denominado estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se APENAS à tutela   antecipada, requerida em caráter ANTECEDENTE.  

    ESTABILIZAÇÃO NÃO SE APLICA A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTE, EVIDÊNCIA E CAUTELAR

     INCIDENTAL = NO CURSO DO PROCESSO

    Em processo que tramita na Comarca de Sorriso – MT, o autor ajuizou ação postulando o fornecimento de medicamento de alto custo em face do Estado. Requereu, INCIDENTALMENTE, a tutela antecipada, alegando que o seu direito era evidente, diante do risco de vida que sofria caso não recebesse o medicamento, comprovado por farta documentação acostada à inicial. O magistrado concedeu a liminar, nos termos em que pleiteada e determinou a intimação do requerido para dar cumprimento à medida. Depois da intimação desta decisão, o requerido cumpriu a liminar nos termos em que determinada e não apresentou qualquer recurso contra a decisão. Diante desta situação, tal decisão

    Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma INCIDENTAL, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernentes à tutela provisória.

    -  NÃO É APTA A GERAR A ESTABILIZAÇÃO dos seus efeitos, ainda que não tenha sido impugnada mediante recurso, uma vez que este fenômeno processual somente foi previsto para a tutela de urgência antecedente, e não para a tutela incidental.

    SOMENTE a tutela antecipada foi contemplada na fórmula legal de estabilização consagrada no art. 304. Assim, ao menos pela literalidade do CPC, a regra NÃO SE APLICA À TUTELA CAUTELAR E À TUTELA DE EVIDÊNCIA.    

    Por meio da edição do enunciado 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil: "Não cabe estabilização de tutela cautelar

    É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO  se aplica à tutela provisória de natureza CAUTELAR, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo.

    Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência.

    DICA:    a  estabilidade     é    bem  na    TUA CARA:

     

    TU      tela

    A    ntecipada em

    CAR    áter

    A ntecedente

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, quando:

  • De acordo com o art. 311 do CPC, a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • Gabarito - errado.

    De acordo com o art. 311, do NCPC, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 

  • FALSA

    art. 311 do CPC, a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • Negativo! Percebe como o Cespe gosta de bater na mesma tecla ao afirmar que a concessão da tutela da evidência exige a demonstração do perigo de ano?

    É quase uma lavagem cerebral, mas você não cairá nessa!

    Portanto, podemos afirmar que concessão da tutela de evidência não está condicionada à existência do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Resposta: E

  • O caput do art. 311 cai mais do que a Bolsa de NY pós-covid19!

  • Gabarito Errado :

    CPC

    Tutela de urgência

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Tutela de evidência

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • tutela de evidencia nao estava no edital, mesmo assim a CESPE cobrou, segue trecho do edital:

    1.14 Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais. 

  • Art 311- A tutela de evidência será concedida , independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    COMO SABIDO, A TUTELA DE EVIDENCIA É CONCEDIDA EXCLUSIVAMENTE EM CARÁTER INCIDENTE!

    LOGO,

    INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS

    BIZU: TUTELA DE EVIDÊNCIA, INCIDENTAL, INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO EEEEE INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS!!!

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme dito, são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência.

    Gabarito do professor: Errado.
  • errado -> Para a concessão da tutela de evidência,NÃO é exigido que a parte demonstre o perigo de dano ao direito alegado.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Questão: Errada

    Artigo 311, CPC: A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (...)

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    A tutela de evidência independe da demonstração do perigo de dano.

    Atentemos ao art. 311, do NCPC,

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida,independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...)