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ERRADO!
Art. 311 do CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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Alternativa: ERRADO!
CAPUT do Art. 311 do NCPC:
A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: ...
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ERRADA.
Art. 311 do CPC. Independente de demonstrar perigo de dano.
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Gabarito: errada.
A tutela de evidÊncia não depende da demonstração do perigo de dano ao direito alegado pois ela é um tipo de tutela que "está na cara", é evidente, tão gritante que não precisa de tais demonstrações (art. 311 CPC).
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Errada
Art 311- A tutela de evidẽncia será concedida , independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
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Evidência - S/ periculum in mora.
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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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No caso da tutela provisória de evidência, inexiste a necessidade do "periculum in mora". Somente há de se comprovar a existência do "fumus boni iuris".
Gab. ERRADO
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ERRADA
Não precisa ser demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da
demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo.
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TUTELA DE EVIDÊNCIA - cognição sumária e caráter provisório.
REQUISITOS: Requerimento e Hipóteses do art. 311.
- fumus bonis juris.
TUTELA DE URGÊNCIA - antecipada ou cautelar
REQUISITOS: Requerimento; probabilidade e risco de dano:
- fumus boni iuris
- periculum in mora
Condição: Irreversibilidade dos efeitos - Requisito negativo na antecipada
CAUÇÃO DE CONTRACAUTELA - Responsabilidade OBJETIVA do requerente
“Qualquer indivíduo é mais importante do que toda a Via Láctea”. Nelson Rodrigues
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Para a concessão da tutela de evidência, é exigido apenas a demonstração do "fumus boni iures", o "periculum in mora" é requisito apenas da tutela de urgência! Portanto, questão errada.
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Como repete isso em prova
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Assertiva ERRADA!
De acordo com o art. 311 do CPC, a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
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na Tutela d Evidência existe alto grau de probalidade do direito e dispensa urgência
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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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Questão: Errada
Artigo 311, CPC: A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (...)
Deus no comando!
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Errado, independente da demonstração de perigo de dano ou resultado útil do processo art. 311 CPC
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Código de Processo civil de 2015.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Obs.: é importante se atentar ao Parágrafo único deste artigo!
Errado
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Q821247
De acordo com expressa previsão do CPC, o fenômeno processual denominado estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se APENAS à tutela antecipada, requerida em caráter ANTECEDENTE.
ESTABILIZAÇÃO NÃO SE APLICA A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTE, EVIDÊNCIA E CAUTELAR
INCIDENTAL = NO CURSO DO PROCESSO
Em processo que tramita na Comarca de Sorriso – MT, o autor ajuizou ação postulando o fornecimento de medicamento de alto custo em face do Estado. Requereu, INCIDENTALMENTE, a tutela antecipada, alegando que o seu direito era evidente, diante do risco de vida que sofria caso não recebesse o medicamento, comprovado por farta documentação acostada à inicial. O magistrado concedeu a liminar, nos termos em que pleiteada e determinou a intimação do requerido para dar cumprimento à medida. Depois da intimação desta decisão, o requerido cumpriu a liminar nos termos em que determinada e não apresentou qualquer recurso contra a decisão. Diante desta situação, tal decisão
Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma INCIDENTAL, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernentes à tutela provisória.
- NÃO É APTA A GERAR A ESTABILIZAÇÃO dos seus efeitos, ainda que não tenha sido impugnada mediante recurso, uma vez que este fenômeno processual somente foi previsto para a tutela de urgência antecedente, e não para a tutela incidental.
SOMENTE a tutela antecipada foi contemplada na fórmula legal de estabilização consagrada no art. 304. Assim, ao menos pela literalidade do CPC, a regra NÃO SE APLICA À TUTELA CAUTELAR E À TUTELA DE EVIDÊNCIA.
Por meio da edição do enunciado 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil: "Não cabe estabilização de tutela cautelar”
É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO se aplica à tutela provisória de natureza CAUTELAR, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo.
Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência.
DICA: a estabilidade é bem na TUA CARA:
TU tela
A ntecipada em
CAR áter
A ntecedente
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, quando:
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De acordo com o art. 311 do CPC, a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
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Gabarito - errado.
De acordo com o art. 311, do NCPC, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
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FALSA
art. 311 do CPC, a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
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Negativo! Percebe como o Cespe gosta de bater na mesma tecla ao afirmar que a concessão da tutela da evidência exige a demonstração do perigo de ano?
É quase uma lavagem cerebral, mas você não cairá nessa!
Portanto, podemos afirmar que concessão da tutela de evidência não está condicionada à existência do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Resposta: E
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O caput do art. 311 cai mais do que a Bolsa de NY pós-covid19!
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Gabarito Errado :
CPC
Tutela de urgência
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tutela de evidência
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
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tutela de evidencia nao estava no edital, mesmo assim a CESPE cobrou, segue trecho do edital:
1.14 Tutela provisória. 1.14.1. Tutela de urgência. 1.14.2 Disposições gerais.
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Art 311- A tutela de evidência será concedida , independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
COMO SABIDO, A TUTELA DE EVIDENCIA É CONCEDIDA EXCLUSIVAMENTE EM CARÁTER INCIDENTE!
LOGO,
INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
BIZU: TUTELA DE EVIDÊNCIA, INCIDENTAL, INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO EEEEE INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS!!!
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O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).
A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme dito, são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência.
Gabarito do professor: Errado.
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errado -> Para a concessão da tutela de evidência,NÃO é exigido que a parte demonstre o perigo de dano ao direito alegado.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Questão: Errada
Artigo 311, CPC: A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (...)
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GABARITO: ERRADO.
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ERRADO
A tutela de evidência independe da demonstração do perigo de dano.
Atentemos ao art. 311, do NCPC,
Art. 311. A tutela da evidência será concedida,independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...)