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ID
2563060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o próximo item à luz do Código de Processo Civil vigente.


Caso verifique que o Ministério Público não foi intimado em processo que envolva interesse de incapaz, o juiz deverá, com base nos princípios da celeridade e da eficiência, decretar a nulidade do processo, intimando o Ministério Público da decisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade.

  • - Matérias de interesse do MP:

    Art. 178, do NCPC.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    Art. 279, do NCPC.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Portanto, caso não seja feita intimação do MP nas causas em que é obrigatória sua intervenção (art. 178, do NCPC), o processo será nulo. No entanto, para que tal nulidade seja decretada, o MP deve se manifestar ANTES acerca da existência ou inexistência de prejuízo. Se não tiver ocorrido prejuízo, o processo não será decretado nulo.

  • Primeiro o juiz intima o MP para, após a manifestação desse sobre eventual prejuízo ou não de sua anterior ausência, anular os atos pretéritos.

  • Conforme Didier Jr.:

    A decretação de nulidade pela falta de intervenção ministerial deve ser apreciada em consonância com as diversas outras regras que norteiam o sistema de nulidades do processo civil brasileiro. Daí porque ainda hoje se mostra correta a conclusão 42 do VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada (ENTA): '"A intervenção da Procuradoria da justiça em segundo grau evita a anulação de processo no qual o Ministério Público não tenha sido intimado em primeiro grau, desde que não demonstrado o prejuízo do interesse tutelado".

    Da mesma forma, não se invalida o procedimento, pela falta de intervenção do Ministério Público, se a decisão for favorável ao incapaz,
    cuja presença em juízo é a causa da intervenção ministerial (art. 178, 11, CPC)

  • Quase que eu iria marcar certo. Afinal, tem incapaz no meio. Mas, com base nos novos princípios que norteiam o CPC/15 - só anula o processo quando a ausência do requisito trouxer prejuízo irreparável para a parte. 

  • Caso não seja feita intimação do MP nas causas em que é obrigatória sua intervenção (art. 178, do NCPC), o processo será nulo. No entanto, para que tal nulidade seja decretada, o MP deve se manifestar ANTES acerca da existência ou inexistência de prejuízo. Se não tiver ocorrido prejuízo, o processo não será decretado nulo.

  • A nulidade somente pode ser decretada após a intimação do MP. O MP participa do ato decorrente de lei.

  • Não cai no TJ ( corrente "Não cai no TJ....) kkk

  • - É nulo o processo quando o MP deve intevir e nõa foi intimado para acompanhar o feito que deve intervir. No entanto, a nulidade somente será decretada após a intimação do MP e este se manifestar a respeito da existência ou inexistência de prejuízo. (Art. 279 CPC).

  • Se houver prejuízo reconhecido pelo Ministério Público após a sua intimação a nulidade poderá ser decretada. 

  • Primeiro ele intima o MP e depois anula

  • O juiz, antes de decretar a nulidade, deve ouvir o Ministério Público.

  • Art. 279, parágrafo 2o, CPC. 

  • Galera se cair:  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado.

     

    MARQUE CORRETA POIS MESMO GENÉRICA É O QUE EXPÕE O 279 CPC.

  • A nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Art. 279, do CPC: É nulo o processo quando o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que devia intervir.

    §1º Se o processo tiver tramitando sem conhecimento do MP, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    §2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Errado.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo

  • Roberto Vidal, com o Copia e Cola do excelente comentário da Camila Moreira, simplesmente nos faz perder tempo até chegar ao próximo comentário com algo diferente. Mesmo assim é o segundo mais votado. Aff! Pena que não tem mais a possibilidade de deslike.

  • A nulidade só será decretada pelo juiz depois de intimado o MP

  • GABARITO: ERRADO.

    COMENTÁRIO COMPLEMENTAR: Segundo a doutrina de Daniel Assumpção, a novidade trazida pelo § 2º do art. 279 do CPC/15 é a possibilidade de saneamento (fastamento da invalidade e permissão para geração de efeitos) da nulidade absoluta da ausência do MP no processo (no qual deveria participar como fiscal da ordem jurídica) pela aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, previsto implicitamente no dispositivo supramencionado. Ademais, nas palavras do em. doutrinador "ainda que imprescindível a intimação do Ministério Público para a decretação da nulidade, a decisão é do juízo, que deverá analisar e concluir se a ausência realmente gerou prejuízo no caso concreto."

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 2016, p. 407.

  • Art. 279. É nulo o processo quando o

    membro do Ministério Público não for

    intimado a acompanhar o feito em que

    deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem

    conhecimento do membro do Ministério

    Público, o juiz invalidará os atos praticados

    a partir do momento em que ele deveria

    ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada

    após a intimação do Ministério Público,

    que se manifestará sobre a existência ou a

    inexistência de prejuízo.

  • Caso verifique que o Ministério Público não foi intimado em processo que envolva interesse de incapaz, o juiz deverá, com base nos princípios da celeridade e da eficiência, decretar a nulidade do processo, intimando o Ministério Público da decisão.

    Errado. Veja bem, a questão implicitamente disse que o juiz ali agiu de oficio para decretar a nulidade com base no principio da celeridade, contudo este principio não se encaixa nesse momento. O art. 279 par. 2° afirma que a nulidade só ocorrerá depois de 2 situações, a primeira é q o MP deve ser intimado e a segunda situação é que depois de ser intimado o MP deve se manifestar sobre prejuízo, se não houver prejuízo ->''segue o baile'', ou seja, é aqui que há a celeridade, que visa evitar procedimentos ja realizados e que foram inofensivos. Quanto as demais observações praticamente todos já explicaram, com enfase na otima resposta da camila moreira lá embaixo.

  • ERRADO

    PRIMEIRO O JUIZ INTIMA O MP PRA SE MANIFESTAR SE HOUVE OU NÃO PREJUÍZO, SE SIM, INVALIDARÁ OS ATOS, SE NÃO, SEGUE O BAILE!

    Art. 279, do NCPC. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • RESOLUÇÃO: 
    Há dois erros no enunciado: 
    1º) O juiz só decretará a nulidade após ouvir o Ministério Público. 
    2º) Nem todo processo que não observou a participação do MP será anulado: só haverá a anulação se o MP disser que a sua não participação gerou prejuízos. 
    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. 
    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. 
    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 

  • Gabarito:"Errado"

    Art. 279, do NCPC. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Há dois erros no enunciado:

    1º) O juiz só decretará a nulidade após ouvir o Ministério Público.

    2º) Nem todo processo que não observou a participação do MP será anulado: só haverá a anulação se o MP disser que a sua não participação gerou prejuízos.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Item incorreto.

  • pas de nullité sans grief

  • Primeiro o Juiz deverá intimar o Ministério Público para que este se manifeste se houve prejuízo ao processo e só depois é que poderá oferecer a nulidade do processo.

  • Só pode decretar a nulidade depois de intimar o MP ,.

  • A nulidade é decretada depois da manifestação do parquet, não anterior a ela.

  • ERRADO.

    NÃO é de imediato.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • errado. intima o MP depois decreta nulidade
  • GABARITO: ERRADO.

  • Primeiramente o MP deve ser intimado para manifestar se existe ou não prejuízo. A nulidade é decretada após a intimação.

  • Errado

    NCPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • É uma celeridade sem fundamento, pq o MP que terá que dizer se a parte foi ou nao prejudicada. Ou seja, somente após o MP apurar o ato que sera decidido o que vai ser feito.

    Foi o que aprendi, caso houver erro PM ME

  • Sendo sucinto:

    1º Intima o MP para se manifestar se existiu ou não prejuízo

    2º Se houve prejuízo, aí sim decretará a nulidade.