SóProvas


ID
2563069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos penais da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, julgue o item a seguir.


De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!  Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

  • CERTO

     

    Conforme a clássica fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: �posso prosseguir, mas não quero�. Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: �quero prosseguir, mas não posso�.

  • FÓRMULA DE FRANK: (1) Na tentativa - O agente quer, mas não pode prosseguir; (2) Na desistência voluntária - O agente pode, mas não quer prosseguir.

  • gab--correto.

    Nas palavras de LFG:

    A tentativa (art. 14 , II , CP)-é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    FELIZ 2018 AOS NOBRES COLEGAS.....

  • GABARITO:C

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

     

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

     

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • Qual a necessidade em repetir a mesma resposta do colega?

     

     

  • TENTATIVA - agente QUER praticar o crime, mas não o pratica por circunstâncias alheias a sua vontade;

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - agente PODE praticar o crime, mas não quer.

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • A Fórmula de Frank: na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo: "posso prossseguir, mas não quero", estaremos diante de um caso de desistência voluntária, pois a interrupção da execução fica a seu critério. Em sentido diverso, se o agente disser "quero prosseguir, mas não posso" estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá por motivos alheios à vontado de agente.

    Fonte: Rogério Greco

  • CERTA.

     

    Yo no sé quién es Frank, mas no dia da prova lembrei que na tentativa há o dolo de o agente querer, mas não consegue prosseguir (por circustâncias alheias a sua vontade). Já na desistência voluntária o agente até conseguiria prosseguir, mas acaba "anulando" esse dolo, ou seja: não quer mais.

  • MELHOR QUESTÃO SEM SOMBRA DE DÚVIDAS DESSA PROVA KKKKKKK OU NÃO !

  • Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

     

    AVANTE.

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Para entender as diferenças na prática vide    a   Q856011

     

    Édipo, irritado com as constantes festas que seu vizinho Laio promove à noite, atrapalhando seu descanso, resolve procurá-lo a fim de resolver definitivamente a situação. Para tanto, arma-se de uma espingarda e se dirige à casa de Laio, vindo a encontrá- lo distraído. Ato contínuo, aponta a arma em sua direção a fim de efetuar um disparo contra sua cabeça. Contudo, Jocasta, que, por coincidência, havia acabado de chegar ao local, surpreende e consegue impedir Édipo de seu intento, retirando-lhe a arma de sua mão, evitando, assim, o disparo fatal. A conduta de Édipo, para o Direito Penal, pode ser enquadrada no ordenamento jurídico como:  crime tentado

     

    ..........................

     

     

     

    DESISTÊNCIA  =     DURANTE

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:       DEPOIS DO CRIME

     

     

    Q854352

    É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.

     

    Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria.

     

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

     

    Na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou.

     

     

     

      Desistência voluntária e ARREPENDIMENTO EFICAZ (não confundir com o POSTERIOR)

     

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    PONTE DE OURO - O agente está diante de um fato cujo resultado material é alcançável, mas, até que ocorra a consumação, abre-se a possibilidade (ponte de ouro) para que o agente retorne à situação de licitude, seja desistindo de prosseguir na execução, seja atuando positivamente no intuito de impedir a ocorrência do resultado.

     

           PONTE DE PRATA      Arrependimento POSTERIOR       1 - 2/3

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     

  • Apenas complementando...

     

    Pontes de prata são institutos penais que, após a consumação do crime, pretendem suavizar ou diminuir a responsabilidade penal do agente. É dessa natureza, por exemplo, o art. 16 do CP, que cuida do arrependimento posterior; o agente consuma o crime não violento e depois repara os danos ou restitui a coisa, antes do recebimento da ação penal, por ato voluntário. Tem a pena diminuída de um a dois terços.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/237313455/o-que-se-entende-por-ponte-de-prata-em-direito-penal. Acesso em 29.01.18. 

  • FÓRMULA do doutrinador alemão Hans FRANK:

    Desistência voluntária“Posso prosseguir, mas não quero.” (vontade própria )

    Tentativa “Quero prosseguir, mas não posso.” (circunstâncias alheias à vontade do agente)

  • Quem nunca ouviu falar de fórmula de Frank curte esse comentário aí!!

     

  • Gabarito CERTO 

     

    Quando o assunto é crime, o único Frank que eu conheço e é a maior autoridade do assunto, é o Frank Castle, vulgo "Justiceiro".

     

    Segundo a fómula desse Frank, não há distinção entre desistência voluntária ou tentativa, porque em ambos os casos O BANDIDO VAI SER MOÍDO NA PORRADA. 

     

    Enfim, Frank Castle >>>>>>>>>>>>>>>>>Hans "chucrute" Frank.

  • Gabarito: CERTO

    VOU REPETIR PORQUE EU PAGO É PRA ISSO KKKKKKKKKK

    Desistência Voluntária:posso prosseguir, mas não quero

    Tentativa:quero prosseguir, mas não posso.

  • Era pra ter aqela qestaão nao prova CERTO ,ERRADO , NUNCA NEM VI ..

  • Chuteu e acertei isso na prova não sei como, já que não chuto em prova da cespe e desconhecer esse tal de Frank

  • FÓRMULA DE FRANK :

    POSSO MAS NÃO QUERO -> DESISTẼNCIA VOLUNTÁRIA

    QUERO MAS NÃO POSSO -> TENTATIVA

  • FÓRMULA DE FRANK :

    POSSO MAS NÃO QUERO -> DESISTẼNCIA VOLUNTÁRIA

    QUERO MAS NÃO POSSO -> TENTATIVA

  • Depois da prova todo mundo sabe o que é fórmula de Frank, antes dele ninguém nunca nem ouviu falar nisso, agora que todo mundo sabe nunca mais vai ser cobrada haha

  • Fórmula de FRANK:

    Na tentativa - O agente quer, mas não pode prosseguir.

    Na desistência voluntária - O agente pode, mas não quer prosseguir.

     

    Deus abençoe a todos !!!

  • nunca nem vi

  • Ja coloquei meu FRANK SINATRA NO MAPA MENTAL HAHAHAHAHAHAHAHA

  • Segundo a formula de Frank a distinção entre tentativa e desistência voluntária é a seguinte: Enquanto na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode praticar, na desistência voluntária ele pode praticar o crime, mas não quer. 

     

  • Fórmula de Frank:

    1) Na tentativa o agente quer prosseguir, mas não pode;

    2) Na desistência voluntária o agente pode prosseguir, mas não quer. 

  • A fórmula serve para distinguir a desistência voluntária da não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Funciona assim: se o agente disser:

    - “posso prosseguir, mas não quero” = DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA;

    - “quero prosseguir, mas não posso” = TENTATIVA.
     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo. 

    Conforme a clássica FÓRMULA DE FRANK.

     

    1. Na tentativa - o agente quer, mas não pode prosseguir.

    2. Na desistência voluntária - o agente pode, mas não quer prosseguir. 

     

    Para que fique caracterizada a desistência voluntária, é necessário que o resultado não se consume em razão da desistência do agente. 

  • Frank Estein?

  • Segundo a fórmula de Frank,a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: “posso prosseguir, mas não quero”. Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: “quero prosseguir, mas não posso”.

  • eu tinha isso anotado no meu caderno mas não fazia ideia que era "fórmula de frank". Não erro mais

  • *DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - posso mas não quero.

     

    *TENTATIVA - quero mas não posso.

  • Você lê "Fórmula de Frank" e espera que seja algo excepcional, formidável, dai quando sabe do que se trata....kkkk


    já fiz umas três questões sobre esses trocadilhos e não sabia que se tratava da "Explêndida fórmula de Frank" aiai


    AVANTE!!!

  • Prazer,Frank...

  • My Name is Frank, Frank Sinatra

     

  • REYNARD FRANK traz fórmula para identificar a desistência voluntária: Se eu posso prosseguir e não quero é desistência, mas se eu quero prosseguir e não consigo será tentativa.

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, segundo Franz Von Liszt, são chamados de Ponte de Ouro, por serem capazes de conduzir o agente para fora da tipicidade, excluindo a tipicidade do fato.

     
  • Frank Willians...

  • Conforme a clássica FÓRMULA DE FRANK:
    ⇒ Tentativa - O agente quer, mas não pode prosseguir.
    ⇒ Desistência voluntária - O agente pode, mas não quer prosseguir.

     

  • E aí Frank?!!

  •  

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

     

     

  • Quanto mais estudo menos sei =/ 

    Sei o conceito e diferença entre Tentativa e Desistência voluntária, mas ao Frank mesmo nunca fui apresentada. Antes aqui do que na prova, neh? 

  • Muito prazer Frank
  • Quem é essa Porra de frank  meu   ............

  • FRANKamente hein cespe!

  • FORMULA DE FRANK

    DESISTENCIA VOLUNTARIA: "POSSO PROSSEGUIR, MAS NÃO QUERO!"

    TENTATIVA: "QUERO PROSSEGUIR, MAS NÃO POSSO!"

  • De acordo com o material do CP IURIS

     

    Frank sugeriu a fórmula hipotética seguinte: diante da realização do tipo objetivo, o agente pensa "se assim ou de outro modo, ocorra este ou outro resultado, em todo caso eu atuo".

  • SO JESUS NA CAUSA

  • Eu sou o Frank e não sabia dessa fórmula. 

  • Nunca vi essa parada na vida, Frank vá procura uma mulher e pare de inventar moda

  • https://www.youtube.com/watch?v=S3OIRSqS0eQ

  • Velho, pra todos os efeitos não existe tentativa. Entao aparece o tal de FRANK. 

  • Fórmula de Frank “posso prosseguir, mas não quero” (tentativa abandonada ) x “quero prosseguir mas não posso” (tentativa).

  • Aeee Frankkk, porraaaa, vamo que vamo !!

  • Grande Frank...

    Já se hospedou lá em casa com Anne!

  • FORMULA DE FRANK

    DESISTENCIA VOLUNTARIA: "POSSO PROSSEGUIR, MAS NÃO QUERO!"

    TENTATIVA: "QUERO PROSSEGUIR, MAS NÃO POSSO!"

     

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっDoutrinador alemão Hans Frank

     

    LEMBRE-SE DE FRANKENSTEIN

    POSSO ser um monstro MAS NÃO QUERO - DESISTẼNCIA VOLUNTÁRIA

    QUERO ser humano MAS NÃO POSSO - TENTATIVA

     

    DICA 1: ''Direito penal em tabelas' já sabia que essa questão iria cair! kkkkkk  

    DICA 2: Seja lá para qual concurso você está estudando, compre o edital esquematizado do EDUARDO GONÇALVES; (estou usando e é show!)
     

    TENTATIVA

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP) é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

     

    - "Quero conseguir, mas não posso"

     

    Exemplo: Pedro pretende matar Maria e, para tanto, adquire uma arma com 10 munições. Após atingir o ombro de Maria e ainda com 8 munições disponíveis, Pedro é surpreendido por um policial e foge. Opolicial conduz Maria ao hospital e evita sua morte. Pedro responderá por homicídio tentado, porque a morte da vítima não ocorreu devido a circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

     

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

     

    - "Posso prosseguir, mas não quero"

     

    Exemplo: Pedro pretende matar Maria e adquire uma arma com 10 munições. Após atingir o ombro de Maria e ainda com 8 munições disponiveis, Pedro desiste voluntariamente de prosseguir na execução e abandona o local, evitando a morte da vítima. Pedro só responderá pelas lesões corporais prabcadas.

     

    Q8498-Segundo a fórmula de Frank, quando, na análise do fato, se verificar que o agente pode prosseguir mas não quer, o caso é de crime tentado e quando o agente quer prosseguir, mas não pode, o caso é de desistência voluntária. F

     

    Q854354-De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Frank Sinatra?! acertei..

  • Frank Ribery, acertei. 

  • Frank? que Frank? rsrs nunca ouvi falar. 

  • Phorra FRANK

  • FU! Com tantas mortes nas costas, tinha que virar referência do direito penal mesmo. Hahahaha. Brincadeiras a parte, eu realmente não sei quem é Frank, pura cagada.
  • Frank é um doutrinador alemão ( Hans Frank ), que fala bastante sobre tentativa e desistência.

     "na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo"

    De maneira facil:

    Tentativa: é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade. (art. 14 , II , CP)

    Desistência VOLUNTÁRIA: A desistência voluntária, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.  (art. 15 ,CP). 

    obs.: a desistência é voluntária, fique de olho no CESP, a banca coloca casos que parece voluntário mas não é.

  • Frank? Nunca vi, nem ouvi falar. São tantos nomes para vender livros...que arrebentam com os concurseiros.

  • Eu posso, mas não quero (desistir)

    Eu quero, mas não posso (tentei).

    ____FÓRMULA DE FRANK______

  • Fank atirador! kkkk

  • Gabarito Certo

    Fórmula de Frank

    TEORIA DO DELITO - Inexiste tema mais 'debatido', no plano da Teoria do Delito, que a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Sobretudo quando estamos diante de um acidente de trânsito com repercussão.

    Obs: O debate geralmente se colocado entre dolo de lesão ou de homicídio, o primeiro consumado e o segundo tentado.

    A quem defenda a inutilidade normativa e dogmática da categoria dolo eventual, pois responsável pela criação de uma regra extremamente aberta que proporciona uma força de atração ao punitivismo.

    Instrumento interpretativo, a fórmula de Frank - Frank, dogmata alemão ícone da Teoria do Delito - penalista alemão responsável pela criação do mecanismo teórico que resolveria o problema da definição entre dolo eventual e culpa consciente.

    Aborda a importância dos critérios de diferenciação que residem no fato de que ambos os processos de representação mental apresentam os mesmos elementos:

    (a) o sujeito pretende obter um resultado (lícito ou ilícito);

    (b) não deseja o resultado ilícito visualizado (representado) como hipótese real;

    (c) age; e

    (d) obtém o resultado representado não desejado.

    Na culpa consciente como no dolo eventual estes elementos são comuns. A diferença é que na culpa consciente o sujeito acredita 'sinceramente' na capacidade de evitar o resultado; no dolo eventual o autor da ação anui com a possibilidade de que ocorra o resultado ilícito, nunca pretendido mas projetado mentalmente ('assumir o risco').

    Elementos Subjetivos - Como a diferença está radicalmente posta nos elementos subjetivos (vontade, representação e anuência), as dificuldades aparecem.

    Frank - como todo dogmata, tentou criar uma fórmula para resolver o problema. Segundo ele, o julgador deveria colocar-se ex ante factum na posição do 'infrator' e indagar: se o resultado ilícito representado mas não desejado fosse de certa ocorrência o sujeito interromperia a ação?

    Obs: Se o resultado fosse de certa ocorrência e o sujeito interrompesse a ação estaríamos no campo da culpa consciente; se o sujeito, mesmo com a certeza do ilícito, seguisse na conduta, haveria imputação de dolo eventual.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Essas teorias do Direito Penal estão iguais ao Frank mesmo, o Frankenstein. Cruzes!


  • A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/80512/o-que-diz-a-formula-de-frank-na-diferenciacao-ente-a-tentativa-e-a-desistencia-voluntaria-andrea-russar

  • São por essas BOSTAS e outras (teoria da graxa, crime de plástico, garantismo hiperbólico monocular e afins) que deveria existir uma Lei nos moldes do Manual de de Redação da Presidência da República regulamentando provas de concurso público... 

  • Bem tranquilo ...

    FÓRMULA DE FRANK

    "Posso prosseguir, mas não quero" (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA).

    "Quero prosseguir, mas não posso" (TENTATIVA).

     

  • Gab CERTO

     

     

    Conforme a clássica fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: "Posso prosseguir, mas não quero".

     Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: "Quero prosseguir, mas não posso".

     

    C.Gomes

  • A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

  • frank quem? kkkk

  • EU NUNCA NEM VI!

  • Gabarito Certo

    De acordo com Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    Bons Estudos!

  • A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/80512/o-que-diz-a-formula-de-frank-na-diferenciacao-ente-a-tentativa-e-a-desistencia-voluntaria-andrea-russar

     

  • formula de frank= posso mais nao quero desistencia voluntaria, quero mais nao posso tentativa. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Posso mas não quero (desistencia voluntária) ou quero mas não posso (tentativa) = FORMULA DE FRANK

  • Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.


    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

  • Acertei mas o que é a fórmula de Frank?

    xppp

     

     

    edit: obrigada coleguinhas, agora aprendi. 

  • A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu  critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."
    Gabarito do professor: Certo
  • FÓRMULA DE FRANK:

    "QUER MAS NÃO PODE"

    TENTATIVA: quer mas NÃO PODE (crime não ocorre por circustâncias alheias a sua vontade)

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: pode mas NÃO QUER (desiste de praticar o crime mesmo podendo)

  • Até o dado momento, o Frank que eu conhecia era o Aguiar kkkkkkk

  • Questão incompleta, pois a fórmula de Frank fala em tentativa imperfeita.

  • CERTO (CHUTE)

     

    Nunca tinha ouvido falar nessa fórmula, por isso, nada melhor que a explicação da Doutrina. Vejamos o que diz o Prof André Estefam

     

    "DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (CP, ART. 15)

     

    Essas figuras também são chamadas de tentativa abandonada ou qualificada. Ocorrem quando o agente inicia a execução de um crime que pretende consumar, porém não o faz por vontade própria (CP, art. 15). Diferem da tentativa, porque nela o agente não logra consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Na tentativa, portanto, o agente quer, mas não pode, ao passo que, na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, ele pode, mas não quer."

     

    Vivendo, resolvendo questões e aprendendo...

  • https://www.youtube.com/watch?v=Z9cjdeu-3As

  • A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."

  • Tentativa - quer, mas não pode.

    Des.Voluntária - pode, mas não quer.

  • FORMULA DE FRANK:


    Na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir.

    Na desistência voluntaria o agente pode, mas não quer

    prosseguir.

    Para que fique caracterizada a desistência voluntaria, é necessário que o

    resultado não se consume em razão da desistência do agente.


    Fonte: estratégia concursos

  • Em Consonância com o doutrinador Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntaria, o agente pode praticar o crime, mas não quer pratica-lo.

  • Formula de quem?

  • Item correto, pois segundo a fórmula de Frank, na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir; na desistência voluntária o agente pode, mas não quer prosseguir. Esta fórmula é adotada pela Doutrina como uma forma simplificada de explicar as diferenças entre tentativa e desistência voluntária.

    Renan Araujo

  • Sinatra, é vc?
  • Tentativa abandonada

  • É o Frank, pô não conhecem?? nosso professor de informática do QC.

  • A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Gabarito do professor: Certo

  • #FÓRMULA de FRANK: Diferenciação entre a tentativa e a desistência voluntária.

    Na Tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e na Desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • A fórmula de Frank baliza a diferenciação entre a desistência voluntária e a não consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente. POSSO PROSEGUIR,MAS NÃO QUERO= desistência voluntária. POSSO PROSEGUIR,MAS NÃO POSSO= tentativa.

  • Patrícia Drumond Mascarenhas, analisa seus estudos aí então, questão batida do CESPE! KKK

    FÓRMULA DE FRANK

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • A tentativa (art.  ,  , )é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art.  , primeira parte, ), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • A tentativa (art.  ,  , )é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art.  , primeira parte, ), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • Agora sei quem é Frank.

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • A fórmula de FRANK diferencia DURANTE OS ATOS EXECUTÓRIOS a tentativa imperfeita/inacabada da desistência voluntária.

    Tentativa - quer, mas não pode

    Desistência - pode, mas não quer

    CUIDADO

    Não confundir a tentativa com o arrependimento eficaz. Em que o agente esgota todos os meios de execução, mas toma medidas que impedem a consumação de um resultado.

  • Gabarito "Certo" para os não assinantes .

    Comentário do professor:

    A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Gabarito do professor: Certo

  • A fórmula de frank que serve para diferenciar a tentativa imperfeita da desistência voluntária consiste enquadrar o caso concreto em uma das seguintes afirmativas: eu quero prosseguir, mas não posso – será tentativa; eu posso prosseguir, mas não quero – será desistência voluntária. 

  • Sobre o embate entre a Fórmula de Frank e a Teoria da Racionalidade:

    Em determinadas situações a Fórmula de Frank (posso, mas não quero prosseguir - desistência voluntária / quero, mas não posso prosseguir - tentativa) é insuficiente para diferenciar, na prática, a tentativa abandonada/ponte de ouro (arrependimento eficaz e desistência voluntária) da tentativa propriamente dita.

    Assim, para suprir a insuficiência, Roxin utiliza-se da Teoria da Racionalidade, de forma que, se é racional o criminoso deixar de prosseguir na empreitada criminosa configurar-se-ia tentativa. Se, por outro lado, o não prosseguimento da ação não ocorreu da racionalidade, aplica-se a regra da desistência voluntária / arrependimento eficaz.

    Imaginar o exemplo de um indivíduo que aponta uma arma para o seu desafeto, mas foge ao ouvir a sirene de uma viatura. Nesse caso ocorre o embate entre a tentativa (foi compelido a desistir pela sirene) ou desistência voluntária (desistiu porque quis). Para Roxin, a solução do caso não estaria na Fórmula de Frank, mas na racionalidade da escolha do agente. Se houve racionalidade, deixando de prosseguir por motivos alheios à vontade do agente (sirene no nosso exemplo) ocorre a tentativa. 

    Fonte: Enzo Pravatta Bassetti - Curso Mege.

  • A Fórmula de Frank é usada para explicar a diferença entre TENTATIVA e DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. Ela é baseada em duas frases. Perceba como se encaixa perfeitamente na ideia de TENTATIVA e DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

    TENTATIVA - "Eu quero, mas não posso (continuar)"

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - "Eu posso, mas não quero (continuar)"

  • Correto

    Fórmula de Frank (diferenças entre tentativa e desistência voluntária)

    Na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir;

    Na desistência voluntária o agente pode, mas não quer prosseguir.

  • A fórmula do FUNK? Essa eu sei: ela afirma que é necessário rebolar e remexer muito para passar numa prova dessas.

  • me pareceu tão certa... que era mesmo

  • Fórmula de Frank:

    "Não posso prosseguir, ainda que quisesse" (TENTATIVA)

    "Não quero prosseguir, embora pudesse fazê-lo" (DESIST. VOLUNTÁRIA)

    Fórmula de Wessels - Na desistência voluntária o autor permanece senhor de sua resolução

    Zaffaroni - Voluntária é a desistência que não está fundada na representação de uma ação especial do sist. penal, ou não está coagida por um terceiro

  • Não seria a diferença entre tentativa imperfeita e a desistência voluntária?

  • Só pode ser brincadeira uma fórmula dessa kkkk

  • Errei, pois foi referente a fórmula do Frank. Se fosse a do Pedro eu acertaria.

    Ajuda aí Cespe...

  • parece questão de RLM

  • Conforme a clássica fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: "posso prosseguir, mas não quero". Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: "quero prosseguir, mas não posso".

    GABARITO: CERTO.

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • Vivendo e aprendendo...

  • A tentativa (art.  ,  , )é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art.  , primeira parte, ), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • Pensei que Frank era algum piloto de fórmula 1

  • Para não errar:

    Lembrar de Frankie Stain da famíla Addams.

    Frank tentou (tentativa) ser robô, mas desistiu voluntariamente ( desistência voluntária).

  • Meusovos kkkkk

  • Hans Frank, na tentativa, o agente quer praticar o crime mas não pode, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime mas não quer praticá-lo.

  • Deixaria em branco na hora da prova .

  • Questão bonita para deixar em branco.

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

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  • É cilada bino, deixa em branco.

  • Fórmula de Frank

    A fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada “Fórmula de Frank”.

    Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo “posso prosseguir, mas não quero”, será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, pois ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser “quero prosseguir, mas não posso”, estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorreu em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • frank ? mermao

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência voluntária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • Grande Frank!

  • Será que foi o Frank Aguiar ( o cãozinho dos teclados) que fez um forró???

    posso, mas não quero....

    quero, mas não posso

    meu amor......

  • Muitos conhecem a fórmula de Frank, mas não sabem quem o foi nosso amigo Frank, que nos ajudou a resolver essa questão.

    Muitos dizem, erroneamente, que Frank foi HANS Frank, esse um criminoso da segunda guerra mundial, condenado pelo Tribunal de Nuremberg.

    Não, nosso amigo Frank é REINHARD Frank, cujo nome completo é nada mais nade menos que Reinhard Karl Albrecht Otto Friedrich Georg Julius Ludwig Hermann Frank, jurista e reitor da Universidade de Munique, especialista em Direito Penal e Direito Internacional Público, nasceu em 1860 e morreu em 1934.

  • Juro que Li Thyrém (método de Thyrém), PQP!!

  • Grande Frank. Foi um prazer conhecê-lo hoje.

  • Grande Frank Aguiar!! Auu

  • Tem doutrina para tudo. (Acho q foi do Lúcio)

    Depois q vi essa comentário aqui não errei mais nenhuma referente à doutrina

  • rapaz nunca ouvi falar desse cara, pqp

  • Nível do foco: Lembrei de Frank Aguiar. kkkkk

  • Lembrei do macete:

    Querer não é poder - tentativa

    poder não é querer - desistência

  • De Frank eu só conheço meu falecido Vovô Franklin.

    Essa eu acertei no chute pra você, Vô!

    RUMO A GLORIOSA!

  • DEIXEM O FRANK DESCANSAR EM PAZ!

  • Cara maneiro

  • Segundo a FÓRMULA DE FRANK,

    (a) se o agente NÃO PODE PROSSEGUIR na execução, ainda que quisesse, haverá tentativa Lado contrário,

    (b) se o agente NÃO QUER PROSSEGUIR na execução, EMBORA PUDESSE FAZÊ-LO, ocorrerá desistência voluntária

    Fonte: Pedro Coelho.

  • Conforme a clássica FÓRMULA DE FRANK:

    Na tentativa – O agente quer, mas não pode prosseguir.

    Na desistência voluntária – O agente pode, mas não quer prosseguir.

  • Gab Certa

    Fórmula de Frank: 

    Na tentativa: Eu quero fazer, mas sou impedido. 

    Na desistência: EU posso fazer, mas não quero. 

  • As vezes nao passamos em uma prova por um Frank...kkkk

    Só para descontrair...

  • Esposa x Vizinha

    Posso mas não quero - Desistência voluntária (esposa)

    Quero mas não posso - Tentativa. (Vizinha)

    kkkkk :P (Desculpa, meninas)

  • Dei um google e parece que era um doutrinador alemão, Hans Frank, um advogado nazista aí da segunda guerra. Who knows...

  • FÓRMULA DE FRANK

    Desistência voluntária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

  • QUERO continuar, mas NÃO POSSO? = Tentativa

    POSSO continuar, mas NÃO QUERO? = Desistência Voluntária

  • nunca nem vi

  • Só conheço o Frank Aguiar.

  • Fórmula de Frank

    Desistência voluntária:

    EU POSSO, MAS NÃO QUERO.

    TENTATIVA:

    EU QUERO, MAS NÃO POSSO

  • Pohha de Frank homi...

  • Clássica.

  • É interessante lembrar que também existe a fórmula de Frank pra diferenciar o dolo eventual da culpa consciente.

    Há dolo eventual quando o agente diz “seja como for, dê no que der, em qualquer hipótese não deixo de agir” ou “aconteça o que acontecer, continuo a agir“. Tais circunstâncias indicam a indiferença do agente em relação à produção do resultado. Seguindo a mesma fórmula, existirá culpa quando o agente diz “se acontecer tal resultado, deixo de agir“.

    Corrijam se encontrarem qualquer erro.

  • mané frank vai se lascar homi

  • Frank Aguiar?

  • Questão

    A fórmula de Frank faz a diferenciação entre a tentativa (artigo 14, inciso II, do CP) e a desistência voluntária (artigo 15, primeira parte, do CP).

    Hans Frank ficou conhecido como "o açougueiro da Polónia". Ele foi um doutrinador, advogado e político alemão. Também foi filiado ao Partido Nazista e serviu diretamente a Adolf Hitler.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode.

    Na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    Gabarito certo. ✅

  • Fórmula do doutrinador alemão Hans Frank

    tentativa= o agente quer praticar o crime, mas não pode

    desistência voluntária= o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • P = Posso;

    Q = Quero;

    Desistência Voluntária: P ^ ~Q (Posso, mas não quero)

    Tentativa: Q ^ ~ P (Quero, mas não posso)

    kkkk que viagem.

  • A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."

  • Prazer

  • Só um corn0 mesmo pra dar um nome desse pra algo tão simples. Errei pq não conhecia essa nomenclatura de chifrud0. Isso que já li mais de 4 doutrinas diferentes de Direito penal e nunca tinha nem ouvido falar nessa fórmula de Frank

  • Prazer

  • Prazer

  • Bizuzim rápido!

    FÓRMULA DE FRANK -----> Não Ker

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    X

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso.

    Foco na missão é indispensável!

  • Segundo a fórmula de Frank, na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir; na desistência voluntária o agente pode, mas não quer prosseguir. Esta fórmula é adotada pela Doutrina como uma forma simplificada de explicar as diferenças entre tentativa e desistência voluntária. 

  • De acordo com essa fórmula de Frank:

    Na tentativa o agente quer, mas não pode prosseguir;

    Na desistência voluntária o agente pode, mas não quer prosseguir.

    Tal fórmula é adotada pela Doutrina como uma forma simplificada de explicar as diferenças entre tentativa e desistência voluntária. 

  • A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa. Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética,

    se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência

    voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo

    o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas

    não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não

    ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Gabarito: Certo

  • A FÓRMULA DE FRANK É USADA PARA DIFERENCIAR TENTATIVA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ESTÁ RELACIONADA COM A VONTADE DO AGENTE DE CONSUMAR O CRIME:

    QUERO, MAS NÃO POSSO - TENTATIVA (o fato não se consuma por circustâncias alheias à vontade do agente)

    POSSO, MAS NÃO QUERO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, responde só pelos atos praticados)

  • Fórmula de Frank: Tentativa: quero, mas não posso. Desistência voluntária: posso, mas não quero.
  • A fórmula de Frank consiste na indagação se o agente quis continuar ou não, diante da possibilidade, para reconhecimento da desistência frente à tentativa.
  • Ainda dizem a “CLÁSSICA” fórmula de Frank, como se fosse de amplo conhecimento.
  • Nunca nem vi

  • Li no PDF por cima achando que isso nem ia ser cobrado kkkkkkkkkkkkkk, ow inocente!

  • correto, doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa.

  • tentativa: quero, mas não posso

    DESISTÊNCIA: posso, mas não quero

  • Típica questão que você chuta certo porque nunca viu aquele conceito anteriormente e, justamente, por causa dessa estranheza, intui estar correta.

  • Questão correta!

    Fórmula de Frank:

    Tentativa: quero continuar nos atos, mais não posso!

    Desistência: posso continuar os atos executórios, mais não quero!

    Bons estudos!

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