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CERTO
CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
* Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
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Gabarito: CERTO.
Informativo 813 STF
Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.
STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).
Informativo 562 STJ
O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.
Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP).
O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?
* Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.
* Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.
Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.
STJ. 5ª Turma. RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015 (Info 562).
Fonte: Dizer o direito.
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BORA LÁ TURMA
SEM ENROLAR.
AÇÃO PENAL PRIVADA
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS OU NINGUÉM.
ABRAÇO!
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Tá, ok. Entendi que há uma relação com o princípio da indivisibilidade. Mas se o querelante perdoa um dos querelados, ele não está deixando de processá-lo, se o perdão for aceito?
Então, após ajuizada a ação penal, o querelante pode perdoar UM dos querelados, que, aceitando, deixará de ser processado em razão de ser o perdão uma causa que exclui a punibilidade. Não? É o que diz o art. 51.
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EU PENSEI DO MESMO JEITO QUE O TIAGO ANTUNES ...POR ISSO ERREI ...ESSA QUESTAO FICOU MEIO VAGA
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Princípio da INDIVISIBILIDADE.
A divisibilidade em ação pública é defendida apenas por correntes minoritárias do STF. Desta forma, devemos ficar atentos quanto a esta característica e a forma que vem cobrando na questão CESPE.
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Não concordo com o gabarito, se alguém puder me esclarecer ficarei grato!!!
Eu pensei igual ao Thiago Antunes e vou colocar o comentário dele abaixo:
Tá, ok. Entendi que há uma relação com o princípio da indivisibilidade. Mas se o querelante perdoa um dos querelados, ele não está deixando de processá-lo, se o perdão for aceito?
Então, após ajuizada a ação penal, o querelante pode perdoar UM dos querelados, que, aceitando, deixará de ser processado em razão de ser o perdão uma causa que exclui a punibilidade. Não? É o que diz o art. 51.
Jesus no controle, SEMPRE!!!
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Pessoal, o perdão do ofendido e a aplicação do princípio da indivisibilidade ocorrem em momentos distintos na persecução penal. Percebam que o perdão do ofendido ocorre depois que iniciada a ação penal privada e, caso aceito, será causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP. O oferecimento da queixa-crime (ou seja, a tentativa de início da ação penal privada) deve ser proposta contra todos. Lembrem também que o perdão ofertado a um dos querelados a todos se estenderá, porém a aceitação do perdão é ato personalíssimo.
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questão mal formulada, da a entender que não poderá ser oferecido o perdão judicial, porém com a resposta parece que o queriam de fato, era saber sobre a indivisibilidade da açao penal privada.
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A vitima tem a faculdade de ingressar ou não com a APP. ela também pode desistir da mesma. O que a questão está falando é na indivisibilidade da APP. Na APP a vítima não pode escolher se denuncia A ou B Ou processa a todos ou nenhum, ou denuncia a todos ou nenhum!
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Caros amigos,
Cícero PRF/PF e Thiago Antunes,
Apesar de a questão estar realmente meio confusa, vou tentar esclarecer a duvida de vocês com minhas palavras. Primeiramente, vamos a questão:
Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.
Até aqui tudo bem, nitida aplicação do princípio da indivisibilidade, como muito bem comentado por vocês, ou seja, se processa um, tem que processar todos. A queixa crime tem que constar todos os autores da ação delituosa para não ser rejeitda. E é isso mesmo o que a questão pediu. Ou seja, mesmo o autor, posterior a queixa, perdoar um dos criminosos, ele não deixou de promover a queixa crime contra nenhum deles, pois esta já foi promovida. O perdão ou o abandono da ação, com relação a queixa crime inicialmente promovida são institudos diferentes, baseados em principios diferentes, visto que o perdão somente poderá ser exercido APÓS a ação privada pois, se a vitima não quisesse ver processar nenhum deles, ela ficaria inerte quando da propositura da supracitada petição, assim, incidindo os demais insitutos para a extinção da punibilidade, como a decadência de 6 meses, por exemplo.
Segundo ponto, referese ao principio da DISPONIBILIDADE, esse sim é aplicado, por exemplo, no caso do perdão, ou seja, DEPOIS de ter ofertado a queixa crime contra 3 autores, por exemplo, pelo princípio da disponibilidade, a vitima poderia perdoar um dos autores ou abandonar a causa, como ocorre no caso da perempção.
Também não devemos confundir tudo isso com a RENÚNCIA, que se dá antes de intentada a ação penal privada. Importante também é que a renúncia ao direito de queixa contra um a todos se estenderá.
Então, em suma temos:
Indivisibilidade: o autor tem que oferecer a queixa crime contra todos os autores do crime. (aplica-se na questão em comento)
Disponibilidade: Aplicado depois de intentada a ação penal privada e, uma vez instaurada a ação penal, cabe ao ofendido a faculdade de perdoar o criminoso ou de abandonar a causa.
Espero ter colaborado, desde já, desculpe qualquer equívoco. Sucesso e um abraço !!!
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ação penal privada
principio da indivisibilidade = APP é una e indivisivel , não podendo ser fracionada no que toca os infratores, ou seja, tem que fazer em detrimento de todos.
principio da disponibilidade= discricionariedade , a vítima poderá desistir do seu processamento até o transito em julgado da sentença penal.
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Correto! Princípio da indivisibilidade!
Força!
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Para não esquecer o princípio da indivisibilidade basta lembrarmos que o intuito do legislador foi evitar que ações penais privadas dessem abertura a barganhas econômicas.
Pensemos em uma situação que fui injuriada por João e Maria, que em conjunto, durante uma festa me xingaram, no entanto, Maria tem um grande poder aquisitivo e me oferece R$ 50.000,00 para deixar para lá o ocorrido, e eu aceito. João, no entanto, é paurérrimo, e não tem nada a me oferecer, então, pretendo oferecer queixa-crime contra ele. O legislador entendeu que a pobreza de João iria contra ele, e a Maria seria favorecida pelo seu poder econômico. Situações irrelevantes, neste caso, para o Direito Penal.
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Perfeito! Os institutos do princípio da indivissibilidade na ação penal privada se aplica a todos.
Abraço!
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Pois é. Achei a questão confusa. Primeiramente, pensei no princípio da disponibilidade. O querelante tem a liberdade de desistir da ação penal. Pensando dessa forma, a resposta estaria errada. Mas pelo lado da indisponibilidade, seria correta, visto a previsão do art. 48/CPP.
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Princípio da indivisibilidade.
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PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: o processo contra um ofensor obriga os demais; a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos ofensores estende-se a todos; o perdão do querelante dado a um dos ofensores aproveita aos demais (arts. 48, 49 e 51 do CPP); o querelante não poderá optar, entre os ofensores, quais deles processará. Na ação penal pública (condicionada e incondicionada), também vigora o PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal. STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).
Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade na ação penal privada?
Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.
Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.
Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.
STJ. 5ª Turma. RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015 (Info 562).
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Galera, só para complementar, renunciando com relação a um, beneficiados estarão os outros eventuais coautores, em homenagem à indivisibilidade da ação penal privada. A punibilidade de todos se extingue. Além disso, a renúncia também pode ocorrer nos autos do inquérito policial, por petição, o que a torna expressa e procedimental, mas também tem aplicação se for concretizada por declaração assinada pelo interessado, fora dos autos, para depois repercutir na extinção da punibilidade. Neste último caso, será expressa, mas extraprocedimental.
Abraços.
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Questão com possibilidade de anulação. A ação penal privada não é obrigatória, portanto, após ser ajuizada o querelante pode desistir dela a qualquer momento. Assim já decidiu, por reiteradas vezes, o STF. Neste sentido, se o querelante quiser ele pode desistir da ação, obviamente se fazendo necessário o perdão de todos os autores da infração penal e não somente um deles.
A doutrina também é uníssona nesta questão, esclarecendo que: “a ação penal privada é regida pelos princípios da oportunidade, indivisibilidade e disponibilidade. O ofendido propõe a ação penal, se quiser. Por outro lado, proposta a ação penal, pode o ofendido desistir de prosseguir nela. Desse modo, o poder de disponibilidade do ofendido pode manifestar-se antes da propositura da ação – decadência, renúncia – e, até mesmo, depois de iniciada a ação – perempção, perdão” (Fernando da Costa Tourinho Filho, in Processo Penal, Editora Saraiva, 1º vol., 29ª edição – 2007, páginas 603/604).
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Vá direito ao comentário de C. Gomes.
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Parafraseando.....
CERTO
CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
* Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.
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Ou é todo mundo ou não é ninguém.
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Ele pode deixar de processar. Por isso existe o perdão do ofendido. Porém tem uma consequência: se estende a todos os sujeitos passivos do processo.
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Princípio da Indivisibilidade - A renúncia ao direito de queixa a um dos autores do fato se estenderá aos demais.
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É aquela velha história, os comentários estão certos porém, quando generaliza desta maneira o negócio fica confuso...
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CORRETO
Pelo Princípio da Indivisibilidade: Não há possibilidade de fracionar a ação penal em relação aos infratores. Um vez que a ação penal direcionada ao FATO e não as pessoas.
A renúncia de queixa a um dos infratores afetará os demais.
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péssima redação.
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Sobre o tema...
Princípio da Indivisibilidade (art. 48, CPP): A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Repare que o art. 48 acima fala em “queixa” (nome da peça da ação penal privada). Diante disso, indaga-se: o princípio da indivisibilidade aplica-se também para a ação penal pública (“denúncia”)?
Sobre o tema, existem duas correntes principais:
SIM:
O princípio da indivisibilidade é aplicado tanto para as ações penais privadas como para as ações penais públicas.
Havendo indícios de autoria contra os coautores e partícipes, o Ministério Público deverá denunciar todos eles.
É o entendimento de Renato Brasileiro, Fernando da Costa Tourinho Filho, Aury Lopes Jr. e outros.
NÃO:
O princípio da indivisibilidade é aplicado apenas para as ações penais privadas, conforme prevê o art. 48 do CPP.
Ação penal privada: princípio da indivisibilidade.
Ação penal pública: princípio da DIvisibilidade
É a posição que prevalece no STJ e STF.
Fonte: Dizer o Direito. Publicado em 8 de julho de 2015.
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GAB:"C"
- Na ação penal privada ou ofereçe contra todos ou contra nenhum. Principio da indivisibilidade da açao penal privada.
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"PODER" ATÉ PODE, porém vai implicar em perdão do ofendido em relação aos que não foram processsados e esse instituto se comunicará aos demais que estão no processo como réus.
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QUESTÃO CORRETA.
De acordo com o PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE, um dos princípios que regem a Ação Penal Privada.
"Impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.
O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a renúncia em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação."
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Agora fica fácil vir responder,
E onde fica o princípio da Disponibilidade?
E se ele quiser deixar de processar todos?
Ele PODE. Esses "QUAISQUER", a meu ver, deixa a questão errada.
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Bem interpretativo,
Correto, (já que a ação penal privada foi ajuizada) ele deverá processar todos, poís o perdão a algum alcancará os demais.
Bons estudos
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muito cuidado com a banca cespe. essas questões são traiçoeiras, verdadeira armadilha. veja o questionamento. o querelante não pode deixar de processar ??? errado. porque ele pode, contudo o principio da indisponibilidade acarredta como consequencia e extensão a todos os querelados. mas... ele pode. só que a banca sufragou o entendimento que não. isto o cespe.
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O perdão a um querelado se estenderá a todos.
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Gabarito : CERTO.
De acordo com o princípio da oportunidade, nos casos de crime de ação penal de iniciativa privada, o ofendido só inicia a persecução penal se julgar conveniente. Contudo, caso queira exercer o direito de apresentar queixa-crime, deverá fazê-lo em relação a todos os coautores, nos termos do art. 48 do CPP (Princípio da indivisibilidade).
Bons Estudos !!!
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Ele pode perdoar ou desisir quanto a todos. Todos abrange quaisquer. É brincadeira.
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É bom salientar que a questão se refere ao princípio da INDIVISIBILIDADE, ou seja, o querelante não pode escolher quais acusados vai querer processar. Se for para processar um, deverá processar todos. Já o principio da OPORTUNIDADE, ele pode decidir em iniciar a queixa-crime ou não intentá-la.
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Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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CERTO
"Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal."
Segue o Princípio da INDIVISIBILIDADE
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Princípios da ação penal privada
* Princípio da oportunidade ou conveniência
* Princípio da disponibilidade
* Princípio da indivisibilidade
* Princípio da intranscedência
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
O ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, optar ente os ofensores qual irá processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. O ministério Público não pode aditar a queixa pra nela incluir outros ofensores, porque estaria invadindo a legitimação do ofendido. Em sentido contrário, o aditamento é possível, com base no art. 46, § 2º do CPP
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
No caso, a queixa deve ser rejeitada em face da ocorrência da renúncia tácita no tocante aos não incluídos, pois esta causa extintiva da punibilidade se comunica aos querelados.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Tal logo se obtenham os dados identificados necessários, o ofendido deverá promover o aditamento ou, então, conforme a fase do processo, apresentar outra queixa contra ou indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos.
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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GABARITO CERTO. AÇÃO PENAL PRIVADA . PRINCÍPIO DA INDIVSIBILIDADE.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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CPP-
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Princípios da ação penal privada
* Princípio da oportunidade ou conveniência
* Princípio da disponibilidade
* Princípio da indivisibilidade
* Princípio da intranscedência
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Ou lasca todos ou ninguém.
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VERDADEIRA: TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE.
AÇÃO PRIVADA:
1) CONVENIÊNCIA/OPORTUNIDADE
2) DISPONIBILIDADE
3) INDIVISIBILIDADE
AÇÃO PÚBLICA:
OBRIGATORIEDADE
INDISPONIBILIDADE
DIVISIBILIDADE
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Gabarito "Certo".
CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
#pas
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE NOTITIA CRIMINIS e QUEIXA POLICIAL
A Notitia Criminis é a peça inicial onde se pede a abertura do Inquérito Policial.
A Queixa Crime é a peça que dá início ao Processo Criminal, quando a Ação é privada, ou seja, quando a Ação depender da iniciativa unicamente do ofendido.
FONTE:https://jus.com.br/duvidas/28956/qual-a-diferenca-entre-notitia-criminis-e-queixa-policial
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Interpretei errado a questão ao entender que a vítima não poderia desistir da ação -- o que contrariaria o princípio da disponibilidade da ação penal privada, e tornaria a afirmativa falsa -- embora ciente do princípio da indivisibilidade.
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MNEMÔNICO EXCELENTE DO ALUNO,GUSTAVO J.L.
"A Ação Penal Pública eu ODIO>> Oficialidade>>Divisibilidade>>Indisponibilidade>>Obrigatoriedade (em homenagem ao Tiririca)
A Ação Penal Privada DOI>>Disponibilidade>>Oportunidade>>Indivisibilidade.
Comigo funciona" (COMIGO TAMBÉM KKK).
CTRL+ C +CTRL+V
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PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
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Ou processa geral ou solta geraaaaaal <------
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Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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Direto ao ponto:
Gab CERTO
CPP
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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Ou processa todos os envolvidos, ou nenhum.
Ou perdoa todos os envolvidos ou nenhum.
Gabarito: C
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se der de maluco e resolver processar 1 apenas do grupo..."créu" - Renúncia
queixa tem que ser contra todos
comandos, força, Brasil
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Se processar um, tem que processar todos.
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Certo. Princípio da indivisabilidade.
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Sem comentários, péssima redação, parece FGV.
Afirma que uma vez ajuizada a APPrivada, o querelante não pode deixar de processar, ora, claro que pode deixar de ajuizar, vislumbro pelo menos:
Ajuizou a queixa-crime (que não necessariamente será recebida) deixando um ou mais querelados de fora, o juízo manda emendar a fim de incluir todos com fundamento na indivisibilidade que rege a APPrivada e o querelante-ofendido não emenda, desiste da ação, renúncia ao direito etc.
Passível de anulação tranquilamente.
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Ao meu ver, pode. Inclusive em ralação a todos.
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A questão deveria ser anulada. A problema da questão é semântico, não jurídico. A maioria das pessoas conhece bem as características da ação penal privada, contudo a redação da questão permitia mais de uma interpretação, sendo assim mais de uma resposta.
Questão: Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.
Pelo princípio da indivisibilidade a ação deve abrangem todos querelados, sob pena de ser extinta caso o autor tente ser seletivo. Contudo, obviamente, ele pode deixar de processar, já que a ação penal privada está sobre a égide do princípio da disponibilidade.
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Fiz essa prova, fiquei em sexto lugar na minha região. Essa questão é o tipo que privilegia o aluno decorador. Todo mundo sabe que na ação penal privada você tem que processar todos ou nenhum. Contudo, pensando no perdão e sabendo que é um fenômeno endoprocessual, o candidato ficaria em sérias dúvidas. Ora, a assertiva afirma que depois de ajuizada não poderia deixar de processar ninguém. Mas se o perdão ocorre dentro do processo e ele põe termo à ação penal, então seria sim possível deixar de processar após o ajuizamento da ação. Apesar disso, poderíamos dizer que, se o processo já ocorreu, o perdão não seria caso de deixar de processar, justamente porque já houve processo. Nessa linha, somente poderíamos falar em "deixar de processar" em fases anteriores ao processo, ou seja, apenas em caso de renúncia. Mas, ainda assim, se o sentido de "deixar de processar" é esse, seria impossível em qualquer caso deixar de processar em fases endoprocessuais. Essa teoria é bem discutida no processo civil ao falarmos da forma de extinção do processo quando o não preenchimento de uma condição da ação é visto com o processo já em andamento. Isso implicaria questionamentos no sentido de ter ou não o processo existido. É mais ou menos por aí. Em algumas questões do cespe é melhor ser leigo mesmo e achar que está arrebentando na decoreba.
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reyson ferreira,
Desenvolvi esse mesmo raciocínio. Ou seja, me lasquei. Ainda recorri, mas o recurso não foi provido. Às vezes é melhor saber um pouco pra responder provas objetivas. Vai entender!
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correta, Princípio da indivisibilidade!
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! São princípios regentes da Ação Penal Privada:
* Princípio da oportunidade: "a vítima tem faculdade de ofertar ou não a ação penal, já que é ela a titular desse direito."
* Princípio da disponibilidade: "o particular pode desistir da ação penal privada já instaurada, seja pelo instituto do perdão (artigos 51 a 59 do CPP), seja pela perempção (art. 60 do CPP)."
* Princípio da indivisibilidade: "Não pode o ofendido escolher contra qual o agente ofecererá ação penal privada, se possuir justa causa em face de todos os agentes delitivos. Ou ele ingressa com a ação penal em face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles."
(MOREIRA ALVES, 2018. p. 217 e 218)
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APPRIVADA: o processo de um obriga o processo de todos - indivisibilidade.
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Mas existe APP sem queixa crime?
Errei por causa disso. Entendi que se não houver queixa crime, que é a peça inicial não tem ação. E aí?
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A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.
A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.
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A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.
A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.
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Indivisibilidade: ou oferece sobre todos os agentes ou não oferece a ação penal privada.
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GAB - CERTO
"Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime" (Princípio da oportunidade e conveniência da ação penal privada, ao contrário da pública que é baseada no princípio da obrigatoriedade)
" ...uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal." (Certo. Princípio da indivisibilidade que é exclusiva da ação penal privada, ao contrário da pública que é divisível, ou seja, o MP pode denunciar apenas parte dos indiciados para melhor apuração aos demais).
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AÇÃO PENAL PRIVADA:
Vigora o Princípio da Indivisibilidade: impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores
AÇÃO PENAL PÚBLICA:
Vigora o Princípio da Divisibilidade: havendo + de 1 infrator o MP pode ajuizar demanda contra apenas 1 deles, reservando p/ os outros ajuizamento posterior
GAB: CERTO
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Fui "lido" pela pergunta, a desatenção me pegou nessa....
E o pior é que eu sabia.... Mas é melhor errar aqui do que na prova.
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Considerando os principios,Indivisibilidade da ação penal privada
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E o perdão? Questão perfeita para o candidato não entende o conteúdo e só decora...
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Art. 48 CPP a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará processar a todos e o MP velará pela sua Indivisibilidade.
Ex: Eu não posso perdoar só um, ou é todos ou é nenhum.
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pensa num cara que leu x e entendeu y. Curuzes
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CPP.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS OU NINGUÉM.
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Questão: Correta
Princípios que regem a ação Penal Privada: D.I.O
Oportunidade: O ajuizamento fica a critério do ofendido.
Disponibilidade: O titular da ação penal pode desistir da ação.
Indivisibilidade: Deve ajuizar a ação penal em face de todos os infratores.
Deus no comando!
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CERTO
Trata-se do princípio da indivisibilidade.
(2017/CONSUPLAN/TRF-2º região) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. CERTO
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Item correto, pois, pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos, na forma do art. 48 do CPP.
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Minha interpretação foi "Ele pode deixar de processar sim, mas a consequência será que o perdão se estenderá aos outros réus." O princípio da INDIVISIBILIDADE não fala que o autor não pode desistir da ação, diz que caso desista em relação a um réu o perdão se estenderá aos outros.
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Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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FIQUEI COM DÚVIDA!
A questão diz que ele não pode desistir.
Mas ele pode sim, mesmo que isso acarrete na renúncia de todos.
A questão quer saber se pode ou não pode, independentemente do efeito de renunciar a todos ou não.
E, sim, ele tem essa possibilidade. Na minha opinião, o artigo 48 e 49 do Cpp não são fundamentos para essa resposta.
Obs.: esse foi meu entendimento ao ler a questão, talvez seja o mesmo de outros que erraram, se quiserem refutar tal argumento estou aberto ao conhecimento :D
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Olha, pela interpretação, a questão está errada e marquei como errada. Para estar certa no meu ver teria que dizer algo como "não pode deixar de processar apenas um dos autores..."
Assim como está escrito se entende que não pode deixar de processar pura e simplesmente, quando pode, só não apenas alguns, um... Enfim, erraria todas as vezes.
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tanta gente explicando em detalhes o assunto, mas a grande maioria se confundiu mesmo foi no que a banca estava querendo na questão! rs
eu, por exemplo, interpretei que o querelante poderia sim deixar de processar quaisquer dos autores da infração, no momento em que oferecesse o perdão a todos. Pronto! condição atendida. porém a banca, em sua imensa criatividade, não deixou claro o suficiente se o perdão era pra um ou para todos... Ou , provavelmente, eu não soube interpretar o termo "quaisquer", no contexto da questão...
ps: poderiam excluir a parte de português das provas do cespe, já que cobram tao pesado o uso da língua, em outros assuntos! rs
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Típica questão na qual a banca escolhe o gabarito que quiser devido à dupla interpretação possível. Próxima!
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CERTO
CPP
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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questão elaborada pelo estagiário...
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Questão mal elaborada... "Quaisquer dos autores"
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Item correto, pois, pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos, na forma do art. 48 do CPP.
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Questão de ruim elaboração, o querelante pode deixar de acusar, poderá perdoar.
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A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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Questão correta: a indivisibilidade é absoluta. Sem exceções.
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Ótima candidata para deixar em branco...
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O querelante processa o fato, e não os sujeitos. Se prestar queixa-crime todo que cometeram o delito serão processados.
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Princípio da Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém
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COMENTÁRIO: Como vimos, a ação penal privada é regida pelo princípio da indivisibilidade. Ou seja, o querelante, querendo oferecer queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os autores do delito. É o que diz o CPP.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.
Mais é claro que pode
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
O que acorrerá é o simples aproveitamento a todos os outros que aceitarem o perdão. Só isso
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Essas questões deveriam passar pela interpretação de pelo menos 3 pessoas antes de serem colocadas numa prova. Tudo bem que eles são pagos para lascar o concurseiro, mas têm umas questões que são imorais. É ridículo brincar com a vida das pessoas assim. Desculpem, estou revoltada com a CESPE.
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CERTO
Princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos. Ou seja, a vítima processa todos ou ninguém.
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Errei por achar que o perdão poderia ser uma exceção :/
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Enunciado muito vago! Sacanagem da banca
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Típica questão cada vez mais comum em provas do CESPE de nível médio e Analista.
A questão é fácil mas se torna difícil por redigirem de forma vaga e ambígua.
Sacanagem pra eliminar gente na marra!
Numa prova pra juiz ou promotor nunca que redigiriam algo tão vago assim, seria anulada sumariamente.
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A Interpretação faz parte da prova senhores.
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Examinador tá sabendo legal
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Gabarito correto, redação muito estranha para está errada.
Ação pública - princípio da divisibilidade, pode ajuizar apenas a alguns infratores e outros depois.
Ação privada - princípio da indivisibilidade, se ajuizar alcançará a todos.
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Correta - Aplicação do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
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Gabarito: Certo
Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
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É claro que o querelante pode desistir, mas se o fizer, a desistência alcançará os demais. Tipica questão em que o examinador pode dar o galarito que ele quiser.
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Redação muito complicada, porém, não vou brigar com a banca, mas sim tentar entender.
Inicialmente, o gabarito é que a afirmativa está CORRETA, visto que, aparentemente, o examinador quis saber se conhecemos de fato o princípio da INDIVISIBILIDADE, o qual está inserido na AÇÃO PENAL PRIVADA.
O que diz o referido princípio da INDIVISIBILIDADE? ele explicita a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, entretanto, se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação. (Fonte Renan Araújo)
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Muito confusa.
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Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.
Questão totalmente errada e deveria ser anulada, perceba que o anunciado não fala do MP e se do querelante que poderá sim mesmo depois de oferecida a denuncia por parte do MP conceder aquele o perdão, mas se fosse o MP em respeito ao principio da oficialidade sim não poderá desistir da ação.
Ou ainda a banca querida dizer que o querelante não poderia processar um querelado e outro não
por tanto essa questão não deveria ser valida.
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Creio que a banca está tratando do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o que torna a questão CORRETA.
A questão não está tratando da renúncia nem do perdão.
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DIGA NÃO A COMENTÁRIO INFINITO
GAB: CERTO
PRINCIPIO INDIVISIBILIDADE --> APENAS AÇÃO PRIVADA: PROCESSA TODOS OU NENHUM.
QUALQUER ERRO POR FAVOR CORRIGIR MEUS AMIGOS
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"Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixacrime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores
da infração penal."
Ora, evidente que o querelante pode deixar de processar alguém. O enunciado afirma que isso não é possível como se fosse uma ação penal pública. As consequências disso é que o perdão para um a todos aproveitam. E ele pode perdoar a todos. Não é possível que vcs concordem com esse gabarito.
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Acertei a questão baseada no princípio da indivisibilidade, mas fiquei confusa com os comentários.
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Errei por pensar no perdão do acusado...
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ALGUÉM COLOCA ESSE COMENTÁRIO EM CIMA DA QUESTÃO, POR FAVOR!!!!!
@Delta Pistoleiro
"questão mal formulada, da a entender que não poderá ser oferecido o perdão judicial, porém com a resposta parece que o queriam de fato, era saber sobre a indivisibilidade da açao penal privada."
@cascão concurseiro
"Da série: "sei o conteúdo mas tenho que adivinhar o que a banca quer".
Como não adianta discutir com a banca, bola pra frente."
PERTECELEMOS!
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a questão quis dizer que a vitma não é obrigada a representar contra o autor do delito em ação penal privada , porém se representar e for ajuizada a ação penal contra mais de um autor do delito, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal. ou seja ou representa contra todos ou contra nenhum.
Bons estudos!!!
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Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém!
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Comentário de Letícia Delgado, Advogada-Sócia no Escritório Almeida, Bentes & Delgado, Mestra em Ciências Sociais (UFJF), Doutoranda em Direito (UFF) e Professora da Pós-Graduação em Ciências Penais (UFJF), de Direito Penal, Direito Processual Penal, Segurança Pública
A questão está correta, e versa sobre os efeitos da ação penal privada. Nós sabemos que um dos princípios que regem a ação penal privada é justamente o princípio da discricionariedade, porque a vítima que na ação penal privada seria o querelante pode optar por não ajuizar esta ação penal. Caso ele eventualmente não faça pode gerar, inclusive, a decadência em virtude do decurso de prazo ou até renúncia ao direito de queixa. Acontece que uma vez ajuizada ação penal, ou uma vez oferecida a queixa, ele não pode oferecer esta queixa somente contra um dos autores do fato, sob pena de quebra da indivisibilidade da ação penal privada porque uma outra característica da ação penal privada é justamente o fato de que ela é indivisível, devendo o MP zelar por essa indivisibilidade. Isso está expresso no art. 48 do CPP que fala que “a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade”. Uma das características da ação penal privada é a sua indivisibilidade, pelo que oferecida uma queixa contra um dos autores do fato obriga o exercício do direito de queixa em relação a todos os demais. Art. 48 do CPP.
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Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.
Se não oferecer a queixa não tem ação
?????????????
Questão mal escrita em um concurso desse nível. Péssimo :(
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Ação Penal Privada: INDIVISÍVEL
Ação Penal Pública: DIVISÍVEL
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Questão muito mal formulada. E o perdão judicial? Não existe mais em processo penal, é?
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a banca da a entender que o querelante não pode desistir da ação penal, e pode, desde que seja contra todos.
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Redação terrível. O texto fala da DISPONIBILIDADE, não da INDIVISIBILIDADE. Parabéns banca, vcs são capazes de ser ambíguos em um texto de 34 palavras!
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Com relação aos princípios aplicáveis ao direito processual penal, à ação penal e ao inquérito policial, é correto afirmar que:
Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.
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Essa banca possui uma interpretação horrível!!!
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- da Ação Penal Pública: divisibilidade (MP pode processar indiciados separadamente)
- da Ação Penal Privada: indivisibilidade (a ação não serve para finalidades privadas de vingança: ou vítima processa todos ou não processa ninguém).
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Resolução: conforme visualizamos ao longo de nossa aula, por força do princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP), a vítima/ofendido é obrigada a ajuizar a ação contra todos os autores do crime, sob pena de renúncia ao direito de queixa.
Gabarito: CERTO.
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Que redação do demônio
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Concordo como sendo mal formulada a questão.
Dá a entender que, oferecida a queixa, não poderá mais dispor dela.
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QUANDO A GENTE ENTENDE DO ASSUNTO MAS A BANCA DIFICULTA:
Em 20/11/20 às 10:39, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 11/09/20 às 19:05, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 31/07/20 às 23:24, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 26/06/20 às 22:44, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 20/04/18 às 20:56, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 20/04/18 às 20:53, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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e vamos de tentar adivinhar o que a banca quer
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Quando a Banca fala "o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal."
Está referindo-se ao Princípio da Indivisibilidade, ou seja, ou processa todos ou não processa nenhum.
logo, a questão está CORRETA
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CERTO
Princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. (CPP).
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Questão errada. má-fé ou burrice da banca.
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Questão ambígua.
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Ué, e enfia o perdão aonde nessa história?
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Questão mal feita. Da forma que foi redigida dá a entender que mesmo que o querelante queira desistir da ação como um todo, não poderia.
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quaisquer é nenhum.... a redação leva ao erro quem já está cansado de saber que só pode desistir da ação se o fizer para todos os querelados
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Maconha pura
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É aquilo... Se vai dar pra um tem que dar pra todo mundo
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Certa
Art48°- A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade
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Indivisibilidade – impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.
O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação.
Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por força do art. 48 e do art. 49 do CP:
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"Como vimos, a ação penal privada é regida pelo princípio da indivisibilidade. Ou seja, o querelante, querendo oferecer queixa-crime, deverá fazê-lo contra todos os autores do delito. É o que diz o CPP."
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos
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Obs: a ação penal pública é dividida (princípio da divisibilidade) em relação ao MP, pois ele não é obrigado a denunciar todos os investigados
Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final
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posso até ter enganado-me. mais esse quaisquer me surgiu como se ele não pudesse dar o PERDÃO em favor dos réus. ou seja, O PERDÃO É O ATO PÓS INÍCIO DA AÇÃO. Quaisquer pode ser referir a um ou a uns!
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...Só eu que fiquei confusa?
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Da série sei o conteúdo mas a CESPE tenta te pegar fazendo trocadilho de português.. kkkkk
"Quaisquer" está no plural, logo pode ser 1 ou mais, senão todos? rs
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Questão mal formulada... É f@#$% ter que contar com a sorte em algumas questões da CESPE
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errei por entender que foi desistência da ação...
tive que ler novamente (3 vezes) pra entender que realmente o sentido foi de retirar alguém da ação.
fazer questões em site é tão recorrente que vamos no automático, muito difícil ler com a atenção devida, e acabamos interpretando de outra maneira.
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Certo.
Princípio da indivisibilidade: processo todos, ou ninguém.
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A renúncia é causa extintiva da punibilidade.
Princípio da Disponibilidade: na A.P. Privada o ofendido pode desistir, mesmo após apresentada queixa-crime.
Princípio da Indivisibilidade: na A.P. privada, a ação deve ser proposta contra todos os autores do crime.
Ex.: Se o crime possui dois autores, e o ofendido renunciar em relação a um deles e quiser deflagrar a ação penal em relação ao outro. ELE NÃO PODERÁ. A renúncia a um estende – se também a outro. Art. 49 - CPP
Questão mal formulada, mas vida que segue! #pracima!!!
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Tem sido cada vez mais difícil passar em concurso porque as questões estão ficando cada vez mais ridículas
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Decore:
UM POR TODOS, TODOS POR UM!
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Galera, indiscutível que a banca queria extrair do aluno o conhecimento sobre o princípio da indivisibilidade, porém a redação é horrível, de difícil compreensão, dificultando o entendimento. Quando Moisés teve de atravessar o mar vermelho, Deus o abriu para a passagem dos judeus. A banca CESPE quer que nós atravessemos o mar a nado.
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princípio da indivisibilidade da ação penal privada; a queixa a um apresentada a todos se estenderá.
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CERTO
CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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A questão dá a entender que se trata do princípio da disponibilidade!!!
Princípio da Disponibilidade: na A.P. Privada o ofendido pode desistir, mesmo após apresentada queixa-crime.
Haja paciência e resiliência diante dessas bancas...
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Desculpa ai quem está tentando explicar, mas qualquer pessoa que tenha estudado iria marcar essa questão com o princípio da Disponibilidade, a questão foi sim mal formulada e é triste pensar que por causa disso alguém pode ficar de fora do seu sonho...
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Esse é o problema de se fazer questões a qual tenha que julgar se a afirmação esta correta ou errada. Dependendo como foi formulada, é possível extrair várias interpretações. Na minha percepção, a banca queria saber sobre o principio da Disponibilidade da APPR, contudo também tinha a possibilidade da banca esta perguntando sobre o principio da Indivisibilidade da APPR.
Esse tipo de prova tinha que ser proibida por lei. Já passou da hora de se fazer uma lei a nível federal regendo os concursos públicos no País.
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Duas interpretações
1- Que ele é obrigado ir ate o fim da acão
2- principio da indivisibilidade..
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Certo. ✔
⇒ RESUMO:
- Origem na queixa;
- Princípio da indivisibilidade;
- Indivisível;
- Retratável.
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Questão de duas interpretações, quanto mais você estuda as situações ficam mais claras, aí vem uma questão dúbia como essa e te derruba.
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Disponibilidade e indivisibilidade.
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Para a CEBRASPE, questão incompleta não quer dizer que é questão errada!!!
"...se Deus é por mim, quem será contra...?"
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Pelo amor de Deus Cris Lima
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BIZU DE OURO!
QUANDO APARECER ESSE PESSOAL FAZENDO PROPAGANDA É SO BLOQUEAR.
OS COMENTÁRIOS DELES IRÃO SUMIR LINDAMENTE, AMEM?!
ME SIGAM PARA MAIS DICAS E BIZUS.
#PERTENCEREMOS
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da Ação Penal Privada: disponibilidade (o titular da açao penal pode desistir dela), oportunidade (conveniência e oportunidade do ofendido em acionar), indivisibilidade (a ação não serve para finalidades privadas de vingança: ou vítima processa todos ou não processa ninguém).
pmal 2021
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GABARITO: CERTO
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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QUESTÃO COM TEXTO AMBIGUO PEDIA SE PODE OU NÃO DESISTIR E SABEMOS QUE PODE, CONTUDO ELA QUERIA SOBRE O PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE, ESSA EU ERRO MIL VEZES SE CAIR.
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Questao lixo, redação lixo. Errei e erraria de novo.
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Enunciado mistura indivisibilidade com indisponibilidade.
"o querelante não pode deixar de processar (disponibilidade: ERRADO) quaisquer (indivisibilidade: CERTO) dos autores da infração penal."
Pode estar certa ou errada, a depender do elaborador, o que ele quiser.
CESPE...
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GABARITO----> CERTINHO
- PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
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Bem perigosa essa questão.
Está relacionada ao Principio da Indivisibilidade, mas sabemos que exceção que é o caso do perdão, pois o juiz irá extinguir a punibilidade com base no perdão e sua aceitação, ou seja, para ser decretada esta situação, é através de sentença que ocorre no fim do processo, caso contrário, aquele que não aceitar irá continuar com os trâmites processuais, e até onde a questão perguntou está correta.
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"Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal."
Não tem erro NENHUM no texto. O objetivo da questão é saber se você entende sobre o Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal.
"Há vários criminosos? Processou um? Vai processar todos!"
Leia o final que está em vermelho que você verá o que eu estou dizendo.
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Se pensar no perdão, a chance de errar aumenta muito.
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RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO .
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Questão CERTA!
Vamos lá,
Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime (parte 1), uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal. (parte 2)
Parte 1: Princípio da Oportunidade.
Parte 2: Princípio da Indivisibilidade.
Princípios da Ação Penal Privada: DOI
Disponibilidade: O ofendido pode desistir da queixa-crime
Oportunidade: O ofendido não é obrigado a oferecer queixa-crime
Indivisibilidade: Quando for oferecer a queixa-crime, o ofendido deve faze-la a todos os autores e não somente a um.
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"... quaisquer dos autores da infração penal ". Como houve uma pluralidade de autores, aplica-se o princípo da indivisibilidade. A palavra no plural dá a entender o que a banca quis dizer.
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principio da indivisibilidade
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Questão muito mal formulada
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A questão não está "mal formulada", vocês precisam treinar mais a interpretação textual.
"quaisquer dos autores" -----> existe mais de um autor do crime, logo não se pode propor a queixa somente contra um ou dois e deixar os demais de fora do processo (indivisibilidade).
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AÇÃO PENAL PÚBLICA PRINCÍPIOS : ODIO
OBRIGATORIEDADE DIVISIBILIDADE INDISPONIBILIDADE OFICIALIDADE
AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI
DISPONIBILIDADE OPORTUNIDADE INDIVISIBILIDADE
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Gabarito: C.
A ação penal privada é disponível , faculdade de que o particular tem de oferecer queixa crime, e indivisível, todos serão processados.
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Principio da indivisibilidade
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INDIVISIBILIDADE da ação penal!
GAB: C
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Na minha opinião a questão não disse que eram alguns dos réus.....
Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.
Para mim esse quaisquer trouxe a noção de que não pode deixar de processar de modo nenhum, quando na verdade pode oferecer perdão, em relação a todos óbvio.
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Primeira parte da questão traz o princípio da conveniência/oportunidade (cabe ao indivíduo querer entrar com a ação ou não): Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime,
Segunda parte da questão traz o princípio da indivisibilidade (entrou com ação contra tem que entrar contra todos): uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.
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como comentários passados, tb acho a questão mal formulada.
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CESPE ataca novamente! Se quer saber do princípio da indivisibilidade, não enrola!
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Ele pode fazer o que quiser, só que se ele deseja processar, só não DEVE deixar de processar qualquer dos autores.
É difícil usar o verbo correto kkk
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Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
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Questão que causa confusão, como muitos têm dito. Mas tô achando que ao dizer "uma vez ajuizada a ação", está sendo feita referência ao julgamento. Ou seja: depois de o juiz decidir, não dá mais tempo de o titular da denúnca (o particular) desistir do processo. É o que estou achando.