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Questão meio confusa, mas quis dizer que o Cadastro de Reserva tem Direito Adquirido no cargo, o que não é verdade. Apenas as pessoas aprovadas no número de vagas tem direito adquirido!
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O cadastro de reserva, lista de candidatos passíveis de serem convocados durante a vigência do concurso ou em eventual prorrogação, consiste em uma premissa da atual gestão de pessoas dos órgãos públicos.
Acredito que a questão esteja errada porque o cadastro de reserva não é premissa da atual gestão de pessoas e sim da lei. É a lei que determina.
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CR É UMA MALANDRAGEM DA ADM PÚB, PRA NÃO TER QUE CHAMAR OBRIGATORIAMENTE TODOS OS QUE PASSARAM DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS (DIREITO ADQUIRIDO) KKKKKKKKK
KELSEN,HANS.
HAPPPY NEW YEAR :)
GABARITO ERRADO
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ERRADO. Em gestão de pessoas, a organização, inclusive de órgãos públicos, não quer como premissa o cadastro reserva (em tese, vamos nos abster de conspirações paralelas... rs rs). A premissa de uma atual gestão de pessoas é ter o funcionário, não uma mera possibilidade.
OBS.: Lembre-se estamos no tema abordagem estratégica da organização - diretrizes do que deveria ser feito, não necessariamente o que acontece na realidade.
Aliás, Chiavenatto apresentou que dentre as diretrizes da nova política de concursos, deve-se ter " o aproveitamento total dos candidatos classificados, sem listas de espera e com o encerramento do concurso subseqüentemente ao empossamento dos classificados"
Veja, ele nos diz pra não haver listas de espera (entendível como cadastro reserva). Se classificar, deve-se aproveitar! Ou coloca uma lista com classificados que serão aproveitados, ou não se coloca lista para apenas reservar o candidato.
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Que pena que essa questão se refere na teoria e não na prática.
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Gabarito Errado.
Para fundamentar o gabarito, podemos utilizar diversas fontes doutrinárias. Embora algumas dessas fontes permitam-nos classificar a resposta como certa, vamos observar as correntes que fundamentam o erro. Segundo Idalberto Chiavenato, o gerenciamento do capital humano dentro das organizações passou por três eras distintas:
1) 1900 a 1950 - Era Industrial Clássica: os departamentos de pessoal eram áreas de mero registro. Cumpriam instruções legais e reivindicações sindicais; caracterizado pela corrente mecanicista vigente à época.
2) 1950 a 2000 - Era Industrial Neoclássica: as áreas de recursos humanos passam a atuar nos processos de RH, como prover, recompensar, desenvolver; os processos de recrutamento e seleção são pontos focais desse estágio
3) 2000 aos dias atuais - Era da Informação: a nova gestão de pessoas reconhe os empregados como parte integrante da organização. O capital intelectual passa a ser visto como ativo estratégico das organizações.
Assim, o processo de banco de talentos para posterior seleção de pessoas é uma característica de uma da gestão de pessoas anterior à era atual.
Fonte: facebook.com/admfederal
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Na verdade, premissa é algo indispensável. Cadastro de reserva não é algo indispensável. Há concursos em que encontraremos o cadastro de reservas e há concursos em que não encontraremos o cadastro de reservas. Tudo de acordo com a discricionariedade da Administração Pública, isto é, ela avalia se irá incluir o cadastro de reserva ou não em um concurso.
Logo, a alternativa está incorreta.
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hahahaha parece até piada essa questão.
#oremos.
mané tendência da nova gestão de pessoas.
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As três PRIMISSAS da gestão das pessoas:
A gestão de recursos humanos é o conjunto de atividades que colocam em funcionamento, desenvolvem e mobilizam as pessoas da organização para alcançar os seus objetivos. É necessário que todos os membros ATIVOS da empresa intervenham para que os resultados apresentem uma maior eficácia.
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"O processo de gestão de recursos humanos deve basear-se em três premissas essenciais: estratégica, operacional e logística".
"A Estratégia" apoia-se na necessidade de definir uma política de pessoal e na articulação das funções tendo em relevância os objetivos da empresa. No entanto, para que esta se desenvolva são necessários métodos para , conservar e desenvolver esses recursos, ou seja, "a premissa operativa". Por último, nada disto pode ser considerado sem a ajuda de instrumentos administrativos, isto é, sem a premissa logística.
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O principal foco dos recursos humanos consiste precisamente em dar prioridade aos objetivos da organização e aos seus funcionários, não é premissa da Gestão de Pessoas focar-se na lista de aprovação de possíveis nomeações, a premissa é atual, é trabalhar com o que tem de concreto, através de treinamento, desenvolvimento, capacitação de seus servidores.
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Acho que achei algo que pode ajudar:
Chiavenatto, 2009
"A nova política para os concursos vem sendo implementada de forma compatível
com a necessidade de rigorosa restrição ao aumento de despesas de acordo com as seguintes
diretrizes:
• o planejamento anual da abertura de vagas na administração federal;
• o dimensionamento de vagas considerando a lotação necessária em cada órgão e
entidade, a vacância prevista de cargos e a correção emergencial de eventuais carências
verificadas;
• o aproveitamento total dos candidatos classificados, sem listas de espera e com o
encerramento do concurso subseqüentemente ao empossamento dos classificados;
• a renovação gradual, mas constante, dos quadros, com ênfase na assimilação
cuidadosa dos novos servidores, pelos órgãos ou entidades receptores;
• a priorização para o preenchimento dos cargos de nível superior e das carreiras
do Núcleo Estratégico."
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O cadastro de reserva, lista de candidatos passíveis de serem convocados durante a vigência do concurso ou em eventual prorrogação, consiste em uma premissa da atual gestão de pessoas dos órgãos públicos.
No meu entendimento está errada pelo seguinte motivo: quando se fala em concurso público e suas derivações, devemos pensar no momento em que vigorava a burocracia. A burocracia que tratou da formalidade, impessoalidade (nesse caso entra o concurso público) e profissionalização. Ela se preocupava com os processos, com os meios. O concurso público e o cadastro reserva é um meio isonômico de conseguir um cargo público.
Entretanto, a nova gestão pública mudou o foco para o resultado, ou seja, dar valor ao cidadão, à sociedade e as partes interessadas. Ressalto que, somente, o processo seletivo por meio de concurso, sendo de vagas imediatas ou cadastro reserva, não contribui para que esse futuro servidor gere resultados. O foco é nos resultados!
Logo, a nova gestão de pessoas está focada no treinamento, na gestão por competências, nas lideranças. Ela tem a mesma visão da gestão de pessoas da área privada em que as pessoas são o diferencial competitivo das organizações.
Para fundamentar segue a leitura sobre as novas tendências na GP:
AS NOVAS TENDÊNCIAS NA GESTÃO DE PESSOAS NO SETOR PÚBLICO
ALIADAS À TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA
Priscilla Leite Maia de Oliveira¹
Daniely Andressa da Silva²
a nova Gestão de Pessoas assume um papel responsável por
treinar e melhorar a qualidade de vida no trabalho, pois hoje o colaborador passa a
ser visto não mais como estritamente um custo adicional ou como mais um recurso
(ao lado dos recursos materiais e financeiros, por exemplo), mas como um ativo ou
parceiro que irá trazer resultados e que será o diferencial competitivo, ajudando,
assim, o governo a alcançar sua visão de futuro.
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Errei essa, Mas lendos os comentários, concordo com o El AP.
A gestão de pessoas trata/age apenas sobre os funcionários efetivados, quem está no cadastro de reserva não é funcionário. A palavra atual acredito que seja a gestão que está operando efetivamente no momento, não o modelo atual de gestão.
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Cadastro de Reserva não é premissa da Adm. Pública quando se realiza um concurso. O que é uma premissa é o candito ser aprovado, nomeado e empossado. CR é excessão.
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Entendimento lamentável. Nenhuma instituição pode funcionar adequadamente sem poder fazer reposições com celeridade.
O cadastro reserva é a única e legal ferramenta de que dispõe o administrador público para repor, rapidamente, os afastamentos naturais (aposentadorias, pedidos de demissão, exoneração) e súbitos (morte, acidentes, enfermidades, etc).
Conceber, hoje, um órgão sem isso, é admitir a falta de planejamento como uma constante.
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Pessoal, de boa: Não viajem! A questão está errada pelo fato de afirmar que o Cadastro de Reserva é premissa da atual Gestão de Pessoas. E sabemos que a atual Gestão de pessoas tem foco em outro lado. Sem contar que em qualquer concurso, desde que existe concurso público, tem CR. Portanto nem novidade o CR é, para poder ser atribuído a ele a denominação de premissa da atual GP.
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É que não se deve ter cadastro de reserva que perdure por muitos anos, para que os candidatos não se tornem obsoletos quanto a sua adequação ao cargo.
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Melhor comentário: "Gabriel Alcantara ".
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Caramba pessoal, nao precisa ficar pesquisando tanto para saber que essa questao esta errada. E so uma questao de se manter atualizado com as noticias que giram em torno do nosso objetivo em comum que é o de passar num concurso publico.
Enfim, a criação de vagas para cadastro de reservas e proibida ja a algum tempo em nosso pais, sendo limitado, so em determinados casos a 20%. Logo isso NAO pode ser premissa da atual gestao de pessoas.
Abaixo copiei um texto do SITE DO SENADO que explica melhor isso. Vale muito a pena de ser lido.
Reclamações de concursandos e estudantes insatisfeitos com os processos seletivos, as bancas examinadoras e a postura de administradores públicos em relação aos concursos públicos são recebidas com frequência por Paulo Paim (PT-RS), por e-mails, redes sociais ou em seu gabinete. Com o objetivo de amparar os candidatos, o senador apresentou uma proposta de emenda à Constituição que põe fim a um dos maiores motivos de queixas: a realização de concurso somente para a formação de cadastro de reserva
— Criou-se uma indústria de concursos neste país. As pessoas fazem a prova, eles dizem que o número de vagas vale pelos próximos dois anos, não chamam ninguém e começam a fazer concurso de novo. E assim sucessivamente — lamenta Paim.
O senador lembrou o sacrifício feito pelos estudantes, que tentam o futuro em certames longe de suas casas e depois ficam sem perspectiva de nomeação:
— As pessoas pagam, deslocam-se pelo Brasil todo e depois fazem novamente para cadastro de reserva. Não dá. É uma picaretagem — opina.
A PEC 29/2016 altera o artigo 37 da Constituição. O texto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria de Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou parecer. Paim está confiante de que a tramitação avance ao longo deste ano.
Texto na integra: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/proposta-proibe-concurso-publico-exclusivo-para-cadastro-de-reserva
Espero ter ajudado a todos para melhor entendimento.
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Vejam o comentário da professora. Muito bom, bem simples, porém excelente!
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Eu li vário comentários aqui e, de acordo com o que venho estudando, nenhum é tão claro e direto quanto ao comentário da professora.
Gestão Atual de Pessoas = não se preocupa com a "lista de espera" dos concursos. FATO!
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Comentários:
Questão interpretativa. Em outras palavras, o enunciado pode estar dizendo que encarar
funcionários como um estoque ao qual se pode recorrer quando preciso é uma premissa da
atual gestão de pessoas dos órgãos públicos.
Nesse sentido, a afirmação remete à fase contábil do perfil profissional de Recursos
Humanos, que na verdade é a pioneira da gestão de pessoal, ou seja, a mais antiga.
Sendo assim, o cadastro de reserva pode ser considerado como um resquício de uma fase já
ultrapassada, e não uma premissa da atual gestão de pessoas.
Gabarito: errada.
Prof: Gustavo Garcia
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A questão está errada! A premissa atual não foca em cadastro de reserva e sim na capacitação dos funcionários efetivos. Mas na prova fiquei em dúvida e marquei certo. Se não me engano tinha vagas para CR nesse concurso. kkkk
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O cadastro de reserva NÃO é premissa da atual gestão de pessoas.
Por quê?
Porque a gestão de pessoas cuida efetivamente dos servidores da repartição pública, não tendo, portanto, qualquer integração com os cadidatos em mera expectativa de convocação.
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tudo pra esse Neto JQN é tranquilo kkkkkkk pq ele não vai fazer um concurso de diplomata então?
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esse tal de Neto é chato demais.. plmdds... o cara só sabe se gabar.. resumindo, enche o saco de todo mundo e não soma em nada
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Gab: Errado
Concursos com validade longa e grande número de excedentes, apesar de serem mais flexíveis por ter sempre candidatos "em estoque" e darem menos trabalho, têm aspectos negativos para a atual gestão de pessoas, pois resultam em ingressantes menos capacitados e não cria uma cultura organizacional que valorize a gestão do conhecimento (pois concursos frequentes forçam a criação de um processo de treinamento e capacitaçãoconstante).
Por conta disso, alguns órgão buscam realizar concursos com prazos de validade mais curtos.
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O cadastro de reserva pode ser considerado como um resquÌcio de uma fase já ultrapassada, e não uma premissa da atual gestão de pessoas.
Gabarito: errado.
Estratégia!
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Traduzindo o enunaciado: O órgão tem de fazer cadastro de reserva necessariamente? (ou seja, é uma premissa?)NÃO, né
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A Gestão de Pessoas foca no funcionário efetivo, e não no que está em cadastro reserva.
Resposta da Professora do QC.
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ERRADO
Vamos fingir que acreditamos nisso....Ai ai.
Encontrei esse comentário dos professores Gustavo Garcia e Vinícius de Oliveira do Estratégia concursos:
"Questão interpretativa. Em outras palavras, o enunciado pode estar dizendo que encarar funcionários como um estoque ao qual se pode recorrer quando preciso é uma premissa da atual gestão de pessoas dos órgãos públicos. Nesse sentido, a afirmação remete à fase contábil do perfil profissional de Recursos Humanos, que na verdade é a pioneira da gestão de pessoal, ou seja, a mais antiga. Sendo assim, o cadastro de reserva pode ser considerado como um resquício de uma fase já ultrapassada, e não uma premissa da atual gestão de pessoas. "
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Na teoria está certo...
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O erro está na palavra PREMISSA, ou seja, ideia, porque na verdade isso é uma PRÁTICA muito recorrente atualmente na gestão pública. Se é uma prática recorrente poderia ou deveria ser encarada como premissa? Questão interpretativa com muita subjetividade.
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O cadastro de reserva não é uma premissa. Precisamos analisar a questão à luz da teoria lógica, e não no uso indevido do instituto. A ideia é que a Administração Pública preencha seus cargos (essa é a premissa!). O cadastro de reservas é um meio, e não um fim!
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O modelo atual de GP no setor público é aproveitar ao máximo os candidatos e não realizar cadastro de reserva.