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GABARITO: ERRADO
O empenho de suprimento de fundos é sempre realizado antes do gasto.
"Em suma, suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."(MCASP 7a edição)
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Acrescento que o assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS foi tema da peça técnica para Técnico Federal de Controle Externo do TCU 2015.
Lembrem-se: SUPRIMENTO DE FUNDOS SEGUE TODOS OS ESTÁGIOS DA DESPESA (FELP=FIXAÇÃO+EMPENHO+LIQUIDAÇÃO+PG)
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Segue resumo retirado da prova discursiva padrão da cespe:
O suprimento de fundos é um regime de adiantamento que se aplica aos casos de despesas expressamente definidos em lei, consistindo na entrega de numerário a servidor, a qual será sempre precedida de empenho na dotação própria. É justamente no empenho da despesa que se identifica a primeira ilegalidade: o fato de o empenho da despesa ter sido realizado posteriormente à concessão do suprimento de fundos ao servidor, quando, na verdade, deveria antecedê-la. As condições para as despesas serem realizadas por meio de suprimento de fundos são as seguintes: atender a despesas de pequeno vulto; atender a despesas eventuais – inclusive em viagens e com serviços especiais – que requeiram pronto pagamento e atender a despesas de caráter sigiloso, conforme classificação em regulamento. No caso específico, não se observa qualquer irregularidade no que diz respeito ao tipo da despesa coberta pelo suprimento de fundos, já que se trata de uma despesa de pequeno vulto.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_15_TFCE/arquivos/TCU_15_TFCE_PADRAO_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO_P4_PECA_001.PDF
Tudo no tempo de Deus, não no nosso!!!
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Tendo em vista que a classificação da despesa e a emissão do empenho, no caso de suprimento de fundos, só ocorrem após a concretização do gasto, o registro só ocorrerá quando da conclusão e aprovação da prestação de contas por parte da autoridade concedente. Resposta: Errado.
Comentário: o suprimento de fundos será classificado, empenhado, liquidado e pago no momento do fornecimento desse adiantamento.
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Ao final do prazo de utilização do suprimento de fundos, o valor não utilizado que conste no limite do cartão deverá ser estornado, incluindo-se a situação do tipo ASPXXX correspondente à situação de concessão do adiantamento,constante do Quadro I, ao final deste documento.
Quando for necessário devolver valores em espécie (sobras de saques efetuados com cartão ou conta Tipo B), o suprido deverá devolver o recurso por meio de GRU Guia de Recolhimento da União código 68808-8
FONTE MANUAL SIAFI
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Gab: ERRADO
A concessão de SF deverá respeitar aos estágios da despesa orçamentária (E - L - P); ficará pendente por parte do agente suprido apenas a prestação de contas. Ademais, o prazo máximo para se utilizar o SF é de 90 dias contados da data da concessão e para prestar contas é de até 30 dias APÓS a utilização (é contado do 1° dia útil seguinte à execução). No entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a prestação deverá ser feita até 15/01 do ano seguinte.
Erros, mandem mensagem :)
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RESUMO SOBRE O SUPRIMENTO DE FUNDOS :
~ Também conhecido como despesa sob regime de adiantamento
~ Sempre precedida de empenho
~ Despesas eventuais,pequenos vultos,caráter sigiloso,viagens,hospedagens
~ Consiste na entrega de numerário ao servidor para despesa que não possa subordinar-se o processo normal (exceção)
~ Concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade
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Se você me conhece, você sabe o que eu digo sobre questões de suprimentos de fundos: a pegadinha nº 1 nas questões de suprimentos de fundos é dizer que eles podem ser concedidos sem prévio empenho.
Mas os suprimentos de fundos são sempre precedidos de empenho.
“Sempre, professor?”
SEMPRE!
Observe na Lei 4.320/64:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Por isso, a questão erra ao dizer que a emissão do empenho, no caso de suprimento de fundos, só ocorre após a concretização do gasto. Na verdade, os três estágios da execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) acontecem de uma vez só, ficando pendente somente a prestação de contas.
Gabarito do professor: ERRADO
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Se você me conhece, você sabe o que eu digo sobre questões de suprimentos de fundos: a pegadinha nº 1 nas questões de suprimentos de fundos é dizer que eles podem ser concedidos sem prévio empenho.
Mas os suprimentos de fundos são sempre precedidos de empenho.
“Sempre, professor?"
SEMPRE!
Observe na Lei 4.320/64:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Por isso, a questão erra ao dizer que a emissão do empenho, no caso de suprimento de fundos, só ocorre após a concretização do gasto. Na verdade, os três estágios da execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) acontecem de uma vez só, ficando pendente somente a prestação de contas.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Se você me conhece, você sabe o que eu digo sobre questões de suprimentos de fundos: a pegadinha nº 1 nas questões de suprimentos de fundos é dizer que eles podem ser concedidos sem prévio empenho.
Mas os suprimentos de fundos são sempre precedidos de empenho.
“Sempre, professor?”
SEMPRE!
Observe na Lei 4.320/64:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Por isso, a questão erra ao dizer que a emissão do empenho, no caso de suprimento de fundos, só ocorre após a concretização do gasto. Na verdade, os três estágios da execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) acontecem de uma vez só, ficando pendente somente a prestação de contas.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
A pegadinha nº 1 nas questões de suprimentos de fundos é dizer que eles podem ser concedidos sem prévio empenho.
Mas os suprimentos de fundos são sempre precedidos de empenho.
Lei 4.320/64:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Por isso, a questão erra ao dizer que a emissão do empenho, no caso de suprimento de fundos, só ocorre após a concretização do gasto. Na verdade, os três estágios da execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) acontecem de uma vez só, ficando pendente somente a prestação de contas.
Fonte: prof. QC