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ID
256342
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional

I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício;

II. praticando qualquer ato de ofício;

III. de forma intencional ou premeditada.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."< A pena é de dois a doze anos de reclusao, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do Dever funcional.  Trata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público. Pode existir, contudo, a participação de particular, mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário. Agravantes -A pena é agravada "se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria. Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).FONTE-DAMASIO

  • Comentário objetivo:

    A questão é respondida com uma simples leitura no artigo 317 do CP, que trata do crime de corrupção passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    (...)
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


    Note que não necessariamente o ato de retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício precisa ser praticado com infração de dever funcional. Um erro técnico da questão, mas que não compromete sua resposta.

    GABARITO (D)
  • QUESTÃO COM GABARITO DUVIDOSO. AO CONSIDERAR "QUALQUER ATO DE OFÍCIO". NÃO É QUALQUER ATO, É O ATO PRATICADO COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL. 
  • Ao colega Francisco...
    Também fiquei em dúvida acerca da assertiva II...mas relendo atentamente o enunciado, percebe-se que o examinador fez uma pequena sacanagem, ele inverteu o sentido da frase, de modo que para entender como correta a assertiva II, obrigatoriamente temos que completá-la com a parte final do enunciado da questão, somente assim, se pode dizer que o gabarito da questão está correto...


  • Somente para corrigir um detalhe do comentário do Davi Santiago: se for cometido por ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento o aumento de pena é dito pelo art. 327, §2º.
  • Senhores também errei essa questão.... já estava todo feliz quando li a questão e pensei "essa está fácil"...... me ferrei..... voltei ao enunciado da questão e vi que existe uma ótima pegadinha do examinador...todo cuidado é pouco!

     Na verdade realmente a alternativa correta é a D.  Note que no enunciado da questão, após a última vírgula, o examinador já afirma que o funcionário público está infringindo dever funcional:

    "A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional"

    Portanto deveriámos interpretar a questão como um todo.....

    No item I não resta dúvida, pois o § 1º do artigo 317 do CP deixa claro que: " A Pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO " 

     O problema vem no item II da questão........... "II. praticando qualquer ato de ofício;" ao ler isoladamente estaria errado, pois a primeira vista da a impressão de que, a pena é aumentanda se o funcionário receber ou solicitar vantagem indevida para fazer ato de ofício, o que não é verdade, pois o funcionário estaria inserido no caput do artigo e não nas causas de aumento de pena.
    A parte final do § 1º do artigo 317 do CP exige que o ato seja praticado INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL,  mas se observarmos o enunciado da questão o examinador já colocou que a conduta do Funcionário foi infringindo o dever funcional, por isso o ITEM II também está certo.

    O item III está errado, pois não existe previsão de causa de aumento de pena no artigo 317 do CP, no caso do funcionário agir com dolo ou premeditação.

    De modo grosseiro deveriamos ler a questão assim.....  

    A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, age 
    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício; infringindo dever funcional       CERTO

    A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, age 
    II. praticando qualquer ato de ofício;infringindo dever funcional CERTO

    A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, age 
    III. de forma intencional ou premeditadainfringindo dever funcional    ERRADO


    Espero ter ajudado... bons estudos a todos...que Deus nos abençoe e nos ilumine!
  • Bem, falaram, falaram e não foram ao ponto, gostaria de saber o porquê da III está errada ?? no meu ponto de vista seria pelo fato de que se tratando de (FORMA INTENCIONAL, PREMEDITADA)  configura então outro instituto, do qual seja, a modalidade  PREVARICAÇÃO (vontade do agente)  restando assim as opções I,II. 

    também errei essa kcta ºº/

  • A III está incorreta, pois "Intencional e Premeditada" não está na lei. 

    "...se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

  • Enunciado deu a entender que infringe a lei praticando qualquer ato. E não praticando o ato que infringe a lei.

    Fiquei lendo e relendo essa questão está me parecendo que tem duplo sentido.

    Não seria correto elaborar questão com duplo sentido induzindo candidato ao erro.

  • Puts.. que questão mal elaborada.

  • como um ato praticado de oficio pode ser punido como ato de corrupção passiva, para ser corrupção passiva com pena aumentada o ato de oficio deve ser retardado ou não praticado, não é?

  • Gilmar, o professor me deu um exemplo que acredito que se encaixe na sua dúvida:

    Um particular vai até um policial e oferece dinheiro para que ele execute um ato de oficio ( este particular praticar corrupção ativa, o mesmo solicita que este policial, em troca da vantagem financeira, execute a apreensão de um veiculo por estar com doctos em atraso, entre outras irregularidades,simplesmente por vingança , por ser inimigo do proprietário do veiculo,  e neste exemplo ele quer ferrar o cara, rsrsr, veja bem, o policial recebeu vantagem indevida para executar um ato de oficio, porém para praticar recebeu vantagem indevida e praticou corrupção passiva, por receber a vantagem,, não sei se ajuda ou se eu entendi sua dúvida , mas segue minha contribuição.
  • Gabarito D) I e II

    Retardando, deixando ou até mesmo praticando qualquer ato de ofício, o crime já esta consumado. 

    Só não entendi o do pq a pena seria aumentada... Pelo oq sei a pena é uma só 

  • Gabarito: Letra D

    Código Penal

    Art. 317 - Parágrafo 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


  • Caracas! O item II está repetindo o item I.

     

  • O item II está incompleto 

  • A I."retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício; " está certa, mas a II. "praticando qualquer ato de ofício" não está certa não. QUALQUER significa ato correto ou errado. Ao executar um ato de ofício dentro dos trâmites da lei ele não estará infringindo um dever funcional.

  • Essa questão induz ao erro. Muito mal elaborada.

  • Pergunta muito mal elaborada............

  • II) praticando qualquer ato de ofício ... (com infração de dever funcional/infringindo dever funcional)

    Questão mal formulada que considerou como correta uma informação incompleta! 
  • Em relação a conduta positiva - praticar ato de ofício-, está correta a afirmação, haja vista que o comando da questão já cita a "infração de dever funcional"...

  • um belo pega ratão!

  • ART. 317

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício OU o pratica infringindo dever funcional.

    SAVE FERRIS!

  • questãozinha propria para ser anulada... Como o funcionario pratica crime praticando "qualquer ato de ofício"? Se os atos são de ofício, todos os que o englobam são legais não?

     

  • O que mais me estranha é a vontade incondicional de alguns colegas de concordar com a banca. Deve ser algum tipo de auto afirmação. Como que praticar QUALQUER ATO DE OFICIO aumenta a pena? ou mesmo é ilegal? A assertiva está claramente incompleta...

  • A questão parece estar incompleta, mas não está. A alternativa II diz: Praticar qualquer ato de ofício. Mas a falta de atenção e interpretação atrapalham, tbm demorei pra perceber. A forma certa de se ler é : ...em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional, praticando qualquer ato de ofício. - Ou seja, praticando qualquer ato de ofício que infrinja dever funcional.

  • A questão é a seguinte: a forma intencional ou premeditada é elemento do tipo penal, e não causa de aumento de pena a que se refere o enunciado. Não existe corrupção passiva culposa. Logo, exclui-se o item III, restando I e II como causa de aumento de pena.
    No item II, a realização do ato de ofício é consequente da vantagem indevida, e não da realização do ato puro e simplesmente decorrente do dever legal do funcionário público.

  • Questão capciosa!  >_<
     

  •  Corrupção passiva   

     

    Art. 317. - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:  


     Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.    

     

    1º  - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.    

     

    2º  - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • Obs:a lei 10.763 de 13/11/2003 elevo a pena mínima de "um" para "dois", e a pena máxima de "oito" para "doze" anos de reclusão.

     

  • Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.")

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Questão horrorosa, uma verdadeira merda. Chegaram ao absurdo de considerar como crime uma conduta que, ao fim e ao cabo, é um dever do servidor público, qual seja, praticar ato de ofício. O cara que concorda com a banca deve ter desenvolvido a síndrome de Estocolmo, só pode.

  •             A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional   

    Art. 317 

    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício; - CORRETA, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    II. praticando qualquer ato de ofício; CORRETA, -  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    III. de forma intencional ou premeditada. Errada - não há previsão legal sobre isso.

     

     

     

  • GABARITO D

     

     

    Complementando 

     

    O crime de corrupção passiva é o inverso da corrupção ativa ,só que na corrupção ativa o sujeito é o que comete a ação de : oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: art 333 CP , no entanto, observe  o caput da corrupção passiva --> Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Por isso , o que vem após são as seguintes informações ;

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

       § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

     

     

    Só para não deixar passar ''batido''

    abraços!!!

  • Essa questão está muito confusa! Engraçado que fica todo mundo querendo justificar o erro da banca. Atentem-se aos estudos e não aos erros alheios. O gabarito dessa questão é letra A).

  •   § 2º - Se o funcionário PRATICA, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

     

     

    Não tem erro na questão!

     

    Um exemplo para ficar mais fácil entender:

     

    Imaginem que um estabelecimento aguarda uma fiscalização para obter licença para funcionar e o dono oferece dinheiro para o funcionário responsável ir realizar a visita de imediato, "furando a fila" de espera... Ele não paga para o funcionário liberar a lincença sem fiscalizar, ou de forma errada, enfim... apenas para o funcionário PRATICAR O ATO DE OFÍCIO, neste caso o funcionário comete corrupção passiva e o particular, por ter tomado a iniciativa, por corrupção ativa. 

    Obs.: Atentos ao fato de que, para o particular responder por corrupção ativa, a iniciativa tem que partir dele (oferecer, prometer...), caso o funcionario solicite e o particular acate a solicitação, apenas o funcionário responde por crime.

  • Como a questão não foi anulada???

  • Art. 317, §1º A pena é aumentada em um1/3, se, em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR qualquer ato de ofício OU o pratica (ato de ofício) infringindo dever funcional.

  • Pessoal que responde por emoção fica bravo haha.

    Acusam que está incorreta:

    II. praticando qualquer ato de ofício;

    Mas parece que não leram oque vem antes das assertivas. "[...] infringe dever funcional: "

    Logo não significa que caracteriza a Prevaricação se ele PRATICAR ATO DE OFÍCIO, e sim caso ele INFRINJA UM DEVER FUNCIONAL PRATICANDO ATO DE OFÍCIO. 

    Favor atentar-se à leitura ;) 

    Bons estudos!

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ART. 317.SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM:

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

    1º A PENA É AUMENTADA DE 1/3, SE, EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM OU PROMESSA, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO OU A PRATICA INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL.

    2º SE O FUNCIONÁRIO PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO OU MULTA

  • O gabarito está corretíssimo, há que se atentar que a tese, juntando-se o enunciado à resposta, é : "Qualquer ato que infrinja o dever funcional". Não adianta chorar, quem não compreende isso não adianta estudar Direito, tem que estudar Português e RLM.

    Se a pergunta fosse, "tem a pena aumentada quem pratica Corrupção Passiva realizando qualquer ato de ofício que infrinja o dever funcional"

    (    ) CERTO        (   ) ERRADO.

    A maioria esmagadora que está criticando o gabarito marcaria CERTO. É exatamente a mesma coisa dita na ordem inversa.

    Que o funcionário infringiu o dever funcional é algo que não se pode questionar, está explícito no enunciado. As pressoas precisam entender a diferença entre exame e concurso, em concurso a banca elabora a prova não apenas para medir conhecimento, mas para eliminar candidatos. Seja pelo tempo, seja pela dificuladade, seja pelos enunciados com um grau maior de dificuldade de interpretação. Essa é a regra do jogo.

     

     

  • Sem sombras de dúvidas, se esta questão fosse uma sentença caberia embargos de declaração. 

  • Ok, vamos lá...

     

    Corrupção Passiva MAJORADA (Aquela que é MAIS GRAVOSA). Art 317, parágrafo 1º, CP: CAUSA DE AUMENTO de 1/3 - Nesta hipótese o funcionário público RETARDA ato de ofício, DEIXA de praticá-lo ou PRATICA infrigindo dever funcional em razão da vantagem ou promessa de vantagem. >>> O que mostra as opções I e II da questão, portanto gabarito letra D.

     

     

     

    Corrupção Passiva PRIVILEGIADA (Aquela que é MENOS GRAVOSA). Art 317, parágrafo 2º, CP

    O funcionário público também age de forma ilegal não em razão de vantagem, mas CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA de outrem. Ex: policial deixa de multar o sujeito que lhe dá carteirada. 

  • Da forma como foi colocada na questão esse item II é muuuita sacanagem... :/

  • Questão confusa mesmo, principalmente se você ler apenas:

    II - praticando qualquer ato de ofício

    agora se você pegar o enunciado e completar "...em consequência da vantagem ou promessa o funcionário praticar qualquer ato de oficio".

  • A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional 

    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício;  
    II. praticando qualquer ato de ofício infringindo dever funcional;  

    III. de forma intencional ou premeditada.  Errada

  • Gab D

    Art 317 do CP

    Aumento de pena:

    A pena é aumentada de um terço se , em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infrindo dever funcional.

  • Sei lá, pode ser inconformismo mesmo, mas ao dizer que a pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional, quando pratica qualquer ato de ofício, me parece estranho demais. 

  • errei, mas realmente...

    o aumento da pena:

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    o crime de corrupção passiva ja ocorre de forma intencional ou premeditada, não ocorrerá o aumento da pena por isso 

  • Deveria colocar "infringindo dever funcional"

     

  • Gabriel Sampaio, está no enunciado: "A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional"

  • Eu pensei que fosse forma premeditada porque fala que ele pode cometer antes de assumir a função. Isso porque já havia acertado a questão outras vezes. Jumento, haha. Agora já sei.

  • Relaxa Lucas, cometi o mesmo erro que você pois pensei da mesma forma e também havia acertado antes. O jeito é estudar bem mais. rs

  • No meu ver, a premeditação já está "embutida" na ideia de corrupção passiva, pois ninguém decide se corromper por acaso ou porque acordou num belo dia, olhou pros pássaros na janela e disse "que belo dia pra ser corrupto".

  • I) CORRETA: Art. 317,§ 1º do CP - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    II) CORRETA: Art. 317,§ 2º do CP - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    III) Errada: Não está prevista a forma intencional ou premeditada.

    Alternativa D 

  • Corrução passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou inderetamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    1º - A pena é aumentada de um terço,se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

     

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos + multa

  • A resposta correta é a "A". O item II. praticando qualquer ato de ofício; está errado. Não é "qualquer ato de ofício", mas ato de ofício que infringe o dever funcional.

  • mas você leu o enunciado? leia novamente até o final.

  • A pena do crime de corrupção passiva é aumentada, nos termos do art. 317, §1º do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º − A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Assim, a pena é aumentada se o funcionário pratica o ato de ofício com infração a dever funcional ou se retarda ou deixa de praticá−lo.

     

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • neste caso, a alternativa II fala em fazer um ato possível, previsto em lei, no entanto, em situação que não o justifica.

  • Muita maldade da banca, poxa !

    A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional 

    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício; 

    II. praticando qualquer ato de ofício infringindo dever funcional

    __________________________________________________________

    1º - A pena é aumentada de um terço,se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

  • A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional

    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício;

    Corrupção passiva

    Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º − A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Certa)

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ---------------------------------------------------------------

    II. praticando qualquer ato de ofício;

    Art. 317 - [...]

    § 1º − A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Certa)

    ---------------------------------------------------------------

    III. de forma intencional ou premeditada. (Errada)

    Não está prevista a forma intencional ou premeditada.

    ---------------------------------------------------------------

    É correto o que se afirma em

    D) I e II, apenas. [Gabarito]

  •  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Item 3 nunca vi na minha vida, questão fácil.

  • Para respondermos à questão proposta pela banca VUNESP, vamos ao teor do artigo 317 do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Depois de uma análise detida do teor do Código Penal, podemos apontar, com certeza, que apenas as assertivas I e II encontram-se corretas, eis que são uma cópia dos §§1º e 2º, do art. 317, respectivamente.

    Gabarito: Letra D

  • Deus nos livre e guarde desse teor de pegadinha.

  • Cesar Alves, apesar de interessante seu raciocínio ele está errado.

    Se formos seguir sua lógica todos os itens deveriam ser considerados corretos, e não apenas o 1º e o 2º. Ora, se qualquer ato de ofício praticado infringindo o dever funcional porque então o 3º item não se enquadraria? Um ato de forma intencional ou premeditado não estaria incluso dentro de qualquer ato?

  • poxa errei também, pegadinha maldita
  • Gab: D

    Enunciado: A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício* ou o pratica infringindo dever funcional**.

    CORRETAS:

    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício; *

    II. praticando qualquer ato de ofício; **

  • II -  praticando qualquer ato de ofício;

    O comentário serve apenas apoiar os demais colegas, mesmo lendo e relendo é difícil encaixar uma resposta plausível nesta opção.

  • Achei muito ardilosa e de entendimento ambíguo

  • os verbos são retardar e praticar !

  • Geralmente quando pegam uma parte e dividem, parece que a cabeça dá uma bugada kkkkk! Mas com um pouco de calma, dá pra acertar!

  • Há maldade no coração daquele que elaborou isso...

  • Lição: Concurso de tribunais, Lei seca sempre.

  • A corrupção passiva é um crime formal quando o agente solicita a vantagem indevida, ou seja, o resultado não precisa necessariamente ocorrer, basta o agente solicitar. O crime já está consumado, por exemplo, no momento que o agente proferiu as palavras "Me dê dinheiro para fazer tal coisa", ainda que a "tal coisa" nunca seja feita.

    A ideia do aumento de pena para a corrupção passiva é a de punir aquele funcionário que não só solicitou/recebeu/aceitou promessa da vantagem, mas que realmente FEZ a "tal coisa" combinada com a outra pessoa.

    Assim, vai haver aumento de pena quando o agente, de fato, em consequência da vantagem, fizer alguma coisa relacionada a ela na prática. Ou, melhor dizendo, nas palavras do Código Penal: quando o agente "retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

  • GABARITO: D

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício (I) ou o pratica infringindo dever funcional (II).

  • Essa é pra quem diz que Vunesp é uma "mãe.." ;(;(

  • NÃO MARQUEI O ITEM 2 JUSTAMENTE POR NÃO FALAR QUE INFRINGIA DEVER FUNCIONAL

  • Eu nem acho que isso foi pegadinha e sim questão mal formulada mesmo.

  • A questão versa sobre o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. São apresentadas três afirmativas em relação ao tema, para que sejam examinadas e apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A afirmativa nº I está correta. O § 1º do artigo 317 estabelece que: “A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

     

    A afirmativa nº II está correta. O § 1º do artigo 317, já transcrito, evidencia que também a prática de ato de ofício com infringência de dever funcional justifica a aplicação da causa de aumento de pena de um terço.

     

    A afirmativa nº III está incorreta. O crime de corrupção passiva é doloso, inexistindo a previsão de modalidade culposa. A premeditação, contudo, não justifica a aplicação de causa de aumento de pena.

     

    Constata-se, portanto, que estão corretas apenas as afirmativas nºs I e II.

     

    Gabarito do Professor:  Letra D

  • Se eu recebo um dinheiro p deixar de praticar tal ato, logo, há uma premeditação, pois decidi com antecedência de praticar ou deixar de praticar tal ato.

  • imaginei que a III tava certa,mas o medo de errar acabei não me arriscando,agora quero ver no dia da prova!

  • Essa questão foi mal formulada, pois acaba " repetindo" o item (I e II) pois no item II, era para colocar que INFRINGIU O DEVER FUNCIONAL. Questão como essa é passível de anulação.