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ID
2563492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item.


O procedimento licitatório para a construção de hospitais universitários integrantes do SUS poderá seguir as regras do regime diferenciado de contratação.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: ultimamente, o Cespe vem exigindo cada vez mais questões sobre o RDC, sendo que na maioria delas limita-se a discutir o alcance deste regime. Segundo o art. 1º, V, da Lei 12.462/2011, o RDC pode ser aplicado, entre outros casos, nas obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Logo, a licitação para a construção do hospital universitário integrante do SUS pode ser realizado por meio do RDC.

    Gabarito: correto.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos.

  • Exemplo disso foi a construção do Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, cujo processo licitatório adotado foi o RDC.

     
  • CABIMENTO DO RDC:

     

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 

     

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014

     

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

     

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            

     

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.       

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.            

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.           

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; 

     

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.      

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;      

     

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;          

     

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e     

      

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.  ((Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração))

     

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. 

  • CERTA.

    Sem lereia: Art. 1º, V da Lei 12.462/2011:

     

    "Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.           (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)"

  • RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRAÇÃO 
    Melhor utilizar o nome completo e não as inciais.

  • Então o RDC não teve aplicabilidade apenas no período antencedente aos "grandes eventos", copa, olimpiadas... um obra do SUS, hoje em dia, poderá ser realizada aplicando se o regime do RDC! ???

  • CABIMENTO DO RDC:

     

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 

     

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014

     

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

     

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            

     

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.       

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.            

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.           

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; 

     

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.      

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;      

     

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;          

     

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e     

      

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.  ((Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração))

     

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. 

  • Essa bosta de filtro do Qc só não consegue ser mais irritante que os comentários do Edmir. 

  • CERTO

     

    Cobrou literalidade da lei.

     

    Lei 12.462/11

    Art. 1º 

    (...)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

    (...)

  • Certo

    Fundamento Legal: Art. 1o, Inc. V, da Lei  12.462/2011 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas -RDC

     É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas  (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 

  • Gabarito: Certo

    Lei 12.462

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

  • Alternativa correta.

    As hipóteses em que é aplicável o regime diferenciado de contratação (RDC) estão elencadas no Art. 1º da Lei 12.462/11.

    Dentre elas estão as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (Art. 1º, V, da Lei 12.462/11) de forma que o procedimento licitatório para a construção dos hospitais na hipótese do enunciado poderá seguir as regras do RDC.

  • Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, é correto afirmar que: O procedimento licitatório para a construção de hospitais universitários integrantes do SUS poderá seguir as regras do regime diferenciado de contratação.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.


    • Regime Diferenciado de Contratação - RDC:


    O RDC foi instituído com o intuito de viabilizar as obras e as contratações necessárias para criar a infraestrutura indispensável para receber a Copa do Mundo e as Olimpíadas. 


    Com base no artigo 1º e Incisos, da Lei nº 12.462 de 2011, a utilização do RDC é exclusiva para licitações e contratos necessários à realização:


    - Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (Inciso I);
    - Copa das Confederações (Inciso II);
    - Obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos das capitais dos Estados da Federação com distância de até 350 km das cidades sedes dos mundiais indicados nos incisos I e II (Inciso III);
    - Ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC (Inciso IV);
    - Obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (Inciso V);
    - Obras e serviços de engenharia para a construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo (Inciso VI);
    - Ações no âmbito da segurança pública (Inciso VII);
    - Obras e serviços de engenharia, que se relacionam com melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística (Inciso VIII);
    - Contratos a que se refere o artigo 47-A (Inciso IX);
    - Ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação (Inciso X).


    • Objetivos do RDC: artigo 4º, da Lei nº 12.462 de 2011. 


    Conforme indicado no item da questão, o procedimento licitatório para construir hospitais universitários integrantes do SUS poderá seguir às regras do RDC. A afirmativa está correta com base no artigo 1º, Inciso V, da Lei nº 12.462 de 2011, pois pode ser aplicado o RDC para obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS. 


    Gabarito do Professor: CERTO.


    Referência:


    Lei nº 12.462 de 2011.