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Comentário: nesse caso, o Oficial de Justiça percebeu vantagem econômica indevida em razão do exercício de cargo, situação que se enquadra no artigo 9º da Lei de Improbidade, configurando ato que importa enriquecimento ilícito.
Gabarito: correto.
Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos
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> Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)
> Prejuízo ao erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito)
> Atenta contra os princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.
Lembrando:
> Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios
> Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao erário
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CERTO
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial
proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
Conduta dolosa.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO:
Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
multa de até duas vezes o valor do dano
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos
Conduta dolosa ou culposa.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO :
Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
multa de até cem vezes a remuneração do agente
proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
conduta dolosa
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO:
Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
É o caso em tela!
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Sim, configura enriquecimento ilícito pois ele auferiu vantagem indevida,
para os que estudam direito penal também lembrando que configura crime de Corrupção passiva.
GABARITO: CERTO
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Os verbos que comportam o Erinquecimento ilícito.
I - Receber V - Receber VI - Receber X – receber
II - Perceber III - Perceber IX - Perceber
VII - Adquirir VIII - Adquirir XI - incorporar
IV - Utilizar XII - Usar
Gabarito Certo.
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Art. 9° (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO). I - RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta OU indireta, a título de COMISSÃO, PERCENTAGEM, GRATIFICAÇÃO ou PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
CERTA!
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CERTA.
Além de responder por Corrupção Passiva (Art. 317 do CP).
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Complementandio...
Tabela de penalidades da LIA
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
GABARITO CERTO
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Corrupção passiva para si: Enriquecimento ilícito;
Corrupção passiva para terceiro: Dano ao erário.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Certo
no enriquecimento ilícito o servidor sempre estará auferindo alguma vantagem para si.
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Além de Corrupção Passiva, na esfera Penal (independência entre as esferas).
Não desista, persista!
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Receber, Perceber, Utilizar, Adquirir, Aceitar, Incorporar e Usar.
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Minha contribuição.
Dica sobre a LIA:
Vantagem para mim => Enriquecimento ilícito
Ajudou alguém a receber => Prejuízo ao erário
Contra os princípios => Atos contra os princípios
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, é correto afirmar que: Oficial de justiça que receba dinheiro de advogado para dar cumprimento preferencial a uma determinação judicial em detrimento de outras terá praticado, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
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MCT
Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário - facilitar para alguém.
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:
• Tipos:
- Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992):
Condutas de maior gravidade, que possuem penalidades mais rigorosas. Elemento subjetivo: dolo. As referidas condutas causam prejuízo aos cofres públicos e um acréscimo não devido ao patrimônio do sujeito ativo.
Sanções: artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992):
Condutas que possuem gravidade intermediária e não geram enriquecimento ilícito do agente, porém provocam uma lesão financeira aos cofres públicos. Elemento subjetivo: dolo ou culpa.
Sanções: artigo 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992):
Incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016. Exige dolo.
Sanções: artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992):
Condutas que possuem menor gravidade e não causam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente. Elemento subjetivo: dolo.
Sanções: artigo 12, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992.
Gabarito do Professor: CERTO. Receber dinheiro para si ou para outrem, dinheiro, a título de comissão, percentagem, presente ou gratificação de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de atribuições do agente público, nos termos do artigo 9º, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992.
Na situação indicada no enunciado o oficial de justiça RECEBEU dinheiro de advogado para dar CUMPRIMENTO PREFERENCIAL a uma determinação judicial.
Referência:
Lei nº 8.429 de 1992.
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Confundi com prejuízo ao erário porque quem vai se beneficiar aí é o advogado.