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Comentário: não há hierarquia entre a agência reguladora e a concessionária, mas mera relação contratual.
Gabarito extraoficial: errado.
Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos
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ERRADO - o proder hierárquico está relacionado à "pessoas" - agentes - não agências ;)
PODER HIERÁRQUICO
Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas.
Do exercício deste poder é que decorrem as prerrogativas do agente superior ao seu subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestadamente ilegais.
Desdobramentos do Poder Hierárquico:
Revisão Hierárquica: O Agente superior pode, de ofício ou provocado por qualquer interessado, apreciar todo o ato e seus aspectos emanados por seu subordinado, podendo mantê-lo ou mesmo reformá-lo. Porém, há limites, não pode ser efetivada quando o ato já se tornou definitivo no âmbito administrativo (coisa julgada administrativa) ou quando gerou direito adquirido a terceiros, tratando-se de revogação de ato discricionário.
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/direito-administrativo-breve-descricao-de-poder-hierarquico-e-poder-disciplinar/44543
Feliz Ano Novo a todos meus colegas concurseiros...desejo a vocês muitas aprovações em 2018!!! Alcança quem persevera... avante!
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Qual seria o poder no caso concreto?
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Matheus, este caso é de poder regulamentar. A agência edita normas técnicas para alcançar o objetivo de suas políticas públicas.
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O poder hierárquico se dá entre os agentes e os órgãos, mas devem estar contidos dentro da mesma personalidade jurídica. A ANAC é uma agência que regula e fiscaliza as tarifas da aviação civil, contudo isto não implica que as companhias aéreas estejam subornidadas a ANAC, diferentemente do que ocorre no Ministério da Defesa: Marinha, Éxercito e Aeronáutica são os órgãos do ministério, logo os militares possuem subordinação ao Presidente da República e ao Ministro da Defesa e, por data criação, a Marinha precede o Exército que precede a Força Aérea, havendo, assim, hierarquia entre elas e seus membros.
A pedida na questão é o poder regulamentar!
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Não podemos confundir o Poder Regulamentar com o Poder Regulatório: O Poder Regulamentar é aquele que emerge do art. 84 IV, da CF/88 para expedir decretos e regulamentos par a fiel execução das leis. Já o Poder Regulatório (art.174, CF/88) está relacionado às Agências Reguladoras, caracterizando como o Poder do Estado em regular determinada atividade econômica no que tange às quetões de ordem técnica. EX. aumento da taxa selic pelo BACEN.
Resposta: Errada (Não tem nenhuma relação com o Poder Hierárquico)
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NÃO TEM NADA DE PODER DE POLÍCIA É PODER REGULATÓRIO - respondendo às perguntas a mim direcionadas ;)
Taxa é uma espécie de tributo, envolve dever, obrigação,
TAXA: À luz do artigo 145 da Constituição, é determinado que serão instituídas taxas pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição .
TRIBUTO - Voluntário, é um preço público, paga aquele que dele se utiliza.
Sobre a questão
Desta forma, a tarifa, por constituir-se na prestação de serviço privativo do Estado executado por particulares, está sujeita a um maior controle estatal em vista da busca pela acessibilidade universal, bem como a compatibilidade da cobrança do serviço com o princípio da modicidade tarifária . Nesse sentido, a própria Constituição previu que o legislador possa instituir política tarifária dos serviços públicos. Essa previsão pressupõe que seja possível realizar a manipulação das tarifas dos serviços público, de modo a implementar quaisquer distinções que se façam necessárias, com por exemplo, utilização de subsídios cruzados, tarifas extrafiscais, etc[15].
Ademais, como Guimarães em sua obra destaca “para além da parametrização legal da tarifa (a ser produzida pelo ente titular do serviço público), ela receberá regulamentação da Administração Pública, completando-se assim a carga tutelar que pesa sobre ela e reduz a esfera de liberdade negocial e contratual entre o usuário e prestador e poder concedente. ”[16] Assim, além de ser fortemente regulada por lei e regulamentos, as tarifas também são objetos de controle pela administração no caso a caso, na esfera do contrato de concessão.
As agências reguladoras são entes administrativos conceituados como sendo autarquias de regime especial, em face de certas peculiaridades que possuem, entre elas, o poder de regular matérias atinentes a sua especialidade e capacidade específica. Deve ser diferenciado, desde logo, o signo "regular" (ligado às agências reguladoras) e o signo "regulamentar" (ligado ao poder legiferante do Estado), Contudo, este poder normatizador – de regular – não pode extrapolar as matérias específicas pertinentes à agência reguladora, bem como contrariar a lei e os princípios constitucionais. Deve ser um instrumento de integração de normas, a fim de dar maior especificidade às leis que possuem valores mais genéricos, trabalhando no campo da sua execução, mediante critérios técnicos e econômicos.
Espero ter contribuído!
https://jus.com.br/artigos/4821/agencias-reguladoras-e-o-seu-poder-de-regular-mentar
http://pt-br.mundopublico.wikia.com/wiki/Regula%C3%A7%C3%A3o_Administrativa_de_Pre%C3%A7os_e_Tarifas
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Lembrando que, Concessionaria, ADM indireta por contrato ou ato ADM delegação/colaboração descentralização execução de atividade a particular, sofre somente fiscalização por parte da ADM, sem subordinação e hierarquia.
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Obrigada, Giesele Canto, pela sua excelente fundamentação e eu concordo com quase tudo. Só não concordo quando vc diz que a regulamentação não decorre do PODER DE POLÍCIA.
O Poder de polícia se divide em quatro ciclos:
1°- ordem de policia (aqui entra o poder legiferante);
2°- consentimento de polícia;
3°-fiscalização de polícia e
4°- sanção de polícia.
No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras.
Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.
Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho
31a Edição - Página 88
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ERRADA.
Tem hierarquia não. Apenas regulamentação.
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Vide a explicação do colega DANIEL SILVA:
A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do PODER REGULATÓRIO da agência sobre as concessionárias.
VIDE Q812454
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, NÃO é exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA
" Às agências reguladoras não compete legislar, e sim promover a normatização dos setores cuja regulação lhes foi legalmente incumbida. A norma regulatória deve se compatibilizar com a ordem legal, integrar a espécie normativa primária, adaptando e especificando o seu conteúdo, e não substituí-la ao inovar na criação de direitos e obrigações. Em espaço que se revela qualitativamente diferente daquele em que exercida a competência legiferante, a competência regulatória é, no entanto, conformada pela ordem constitucional e legal vigente. As normas da ANVISA que extrapolem sua competência normativa – como é o caso da proibição de comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias - não se revelam aptas a obstar a atividade legiferante dos entes federados. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 4093, Plenário, rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 24.9.2014)
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Pra questão, bastava saber que nao é poder hierárquico. As agências reguladoras detêm um poder regulatório de expedir normas técnicas e infralegais no setor em que atuam. Não editam leis.
Não esquecer que:
Poder de polícia é de sujeição geral, restringir um direito individual em prol da coletividade.
Poder hierárquico se dá entre a Administração e seus órgãos; distribuição de função etc.
Poder regulamentar é o de expedir atos gerais, abstratos e infralegais, a fim de dar execução à lei.
Sem tanta balela nos comentários.
Bons estudos ;)
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Victoria, flor procurei aonde eu disse:- que o poder regulatorio não decorre do poder de polícia?!
A questão fala de tarifas, entenda a tarifa, é de utilização facultativa e decorre de uma relação contratual, sendo assim não é obrigatória, não incidindo o poder de POLíCIA, quais são os atributos do poder de polícia:
A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam:
discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.
Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial.
O terceiro e último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia,48711.html
A questão não entra nesse mérito, apenas eu quis esclarecer o porquê não é poder de polícia, simples assim, E NÃO É MESMO...
Agora sobre os aspectos do poder regulatório... não está em questão e não há por que levar a pauta esse debate pois a questão não exige tal conhecimento, é uma questão simples e direta!
A título de conhecimento:
Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero).
A maioria da doutrina entende que o Poder Regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo, aí vai depender de qual posicionamento a banca adotará, pois a cespe já adotou os dois no sentido de que considera correto que um ato normativo praticado por um chefe de recursos humanos é exemplo do exercício do Poder Regulamentar.
Quaisquer esclarecimentos a mais estou a disposição!
Abraços
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O PROF. MATHEUS CARVALHO (MONSTRO DO DIREITO ADMINISTRATIVO) DEU UM BIZUSAÇOOOOO EM UMA DE SUAS AULAS SOBRE PODER HIERÁRQUICO:
NUNCA MAIS ESQUECI: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PESSOAS DISTINTAS!!!!
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Não se fala em HIERARQUIA nesse caso, se fala em vinculação.
Mas a questão apenas trata do poder de polícia. Vi agência reguladora já queria marcar o gab, ainda fui ler o texto.
GAB ERRADO.
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Só há hierarquia interna, dentro da organização, entre pessoas, subordinadas e superiores.
#Simbora
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Alternativa errada. Trata-se de exercício do poder regulatório (inerente as agências reguladoras) e não de relação hierarquíca (inclusive nao há essa relação entre esses entes).
ATT.
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Errado
PODER HIERÁRQUICO:
É a prerrogativa conferida ao superior hierárquico de ordenar, coordenar controlar, e revisar atos dos subordinados, bem como o poder de delegar e avocar competências.
PODER REGULAMENTAR (tbm chamado de Normativo):
Poder de editar atos normativos gerais e abstratos.
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Complementando..
ENTIDADE
1) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA
2) SUBDIVIDE-SE EM ENTIDADE DA ADM DIRETA E DA ADM INDIRETA
3) SUJEITO A TUTELA DE OUTRA ENTIDADE
4) PODE PROPOR AÇÃO POR SI PRÓPRIA, E ESTAR EM JUÍZO
5) TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO
GABARITO ERRADO
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Boa tarde!!!
QUESTÃO ERRADA!!
O poder Hierárquico é um poder de alcançe INTERNO!
Você já mataria a questão só com isso!!!
Bons estudos....
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Poder normativo VS Poder Regulamentar
Poder Regulamentar é privativo do chefe do executivo para editar decretos( regulamentar= de execução). São atos de caráter geral e abstrato e não há delegação
Poder Normativo é editado por órgãos e entidades diversas
Ex.: Normas editadas pelas agências reguladoras
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública."
Segundo STF:
" Às agências reguladoras não compete legislar, e sim promover a normatização dos setores cuja regulação lhes foi legalmente incumbida. A norma regulatória deve se compatibilizar com a ordem legal, integrar a espécie normativa primária, adaptando e especificando o seu conteúdo, e não substituí-la ao inovar na criação de direitos e obrigações. Em espaço que se revela qualitativamente diferente daquele em que exercida a competência legiferante, a competência regulatória é, no entanto, conformada pela ordem constitucional e legal vigente. As normas da ANVISA que extrapolem sua competência normativa – como é o caso da proibição de comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias - não se revelam aptas a obstar a atividade legiferante dos entes federados. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 4093, Plenário, rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 24.9.2014)
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Poder Regulamentar
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O Poder Hierárquico é FODA:
Fiscalizar: acompanha os subordinados.
Ordenar: poder de comando.
Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício.
Avocar se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico
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Poder Regulamentar
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ASSERTIVA INCORRETA.
A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercÃcio do poder hierárquico da agência sobre as concessionárias.
A alteração tarifária da agência reguladora é exemplo de exercÃcio do PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR das agências sobre as concessionárias.
Sendo este poder exercido quando a agência reguladora edita normas especÃficas sobre o setor por ela regulado.
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Gabarito : ERRADO
A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do poder hierárquico da agência sobre as concessionárias (ERRADO)
A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do poder normativo da agência sobre as concessionárias. ( CERTO )
Bons Estudos !!!
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Gabarito = Errado
Questão recente hein....
Comentário: segundo o professor Hebert Almeida do estratégia concursos, não há hierarquia entre a agência reguladora e a concessionária, mas mera relação contratual.
Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos
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não há hierárquia entre agência reguladora e as concesionárias, há apenas relação contratual.
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Ano: 2017 – Banca: IBADE – Órgão: PC-AC – Prova: Delegado de Polícia Civil.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta. CERTO.
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público. Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder regulamentar. CERTO.
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Não hierarquia entre pessoas juridicas
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Resposta: ERRADO
Não há hierarquia entre a agência reguladora e a concessionária, mas mera relação contratual.
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Não há hierarquia na administração indireta - Agência Reguladora é autarquia
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A alteração tarifária promovida pela agência reguladora não é exemplo de exercício do poder hierárquico da agência sobre as concessionárias, uma vez que não há uma relação hierárquica entre elas.
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O controle exercido pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas entidades que integram a Administração Indireta denomina-se tutela administrativa (diferente de autotela, que é interna) ou, em âmbito federal, supervisão ministerial (arts. 19 a 29 do Decreto-lei 200/1967). Em virtude da autonomia das entidades administrativas, a tutela somente será permitida quando houver previsão legal expressa. A relação entre o controlador e o controlado é de mera vinculação, e não de subordinação. Ex.: controle exercido pelo Ministério sobre os atos de determinada autarquia.
Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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Só observar que as tarifas não incidem sobre a concessionária e sim sobre os usuários do serviço. Independente de saber que não há relação de hierarquia entre elas era possível responder.
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essa questão aborda uma parte importante de licitações-termos de contrato administrativo público! sempre lembrando que esse tipo de contrato, é regido pelo princípio da supremacia do interesse público, mas a entidade pública sempre estara a responsábilizar pelo equilíbrio economico. Segue esse pequeno trecho:
O equilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se justifica nas seguintes ocorrências: fato imprevisível, ou previsível porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado; caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
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NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PESSOAS DISTINTAS!!!!
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O certo seria PODER de POLÍCIA
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Não há hierarquia entre:
1. diferentes pessoas jurídicas;
2. entre administração direta e indireta;
3. exercício de funções típicas
4. poderes da república;
5. administração e administrados.
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melhor coment foi esse:
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PESSOAS DISTINTAS!!!!
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Atenção pra não considerar comentários errados, pois há comentários divergentes.
Bons estudos!
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Os concurseiros estão postando comentários divergentes do gabarito.
Tem pessoas equivocadas aí.
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CF.Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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Entre as duas não a Hierárquia
Gab. C
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Errada
A regulação se dá em razão da atribuição/função da agência reguladora e não por hierarquia
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ERRADO NÃO HÁ HIERARQUIA
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Adendo:
Regulamentos autorizados são normas editadas pelas agências reguladoras. (Inovam o direito)
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Poder hierárquico ocorre quando há subordinação entre as partes. Não há subordinação entre uma agência reguladora e uma concessionária.
Exemplo em que ocorre subordinação: subsecretaria subordinada a uma secretária (manifestação do poder hierárquico).
Resposta: Errado.
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Quanto aos poderes administrativos:
Pelo poder hierárquico, é possível que a Administração ordene as competências de seus órgãos e agentes públicos, estabelecendo, também, relações de subordinação.
As agências reguladoras são autarquias especiais, pertencentes à Administração Pública indireta, não subordinadas à Administração direta, apenas sob supervisão ministerial (tutela administrativa). No caso, não há hierarquia, mas apenas vinculação por uma relação contratual entre a agência reguladora e a concessionária.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Poder hierárquico ocorre dentro de mesma pessoa jurídica.
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Cobrança de taxa: deve sempre decorrer de efetivo exercício do poder de polícia.
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Hierarquia: controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.
"Hierarquia é escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa".
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Entre pessoas jurídicas distintas, em razão da autonomia dessas entidades, não existe hierarquia, mas apenas os controles previstos expressamente a legislação (vinculação).
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Isso se chama tutela administrativa
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Poder regulatório que também não se confunde com poder regulamentar.
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Muitos comentários aleatórios e sem nexo.
Cobrança de TAXA é uma manifestação de PODER DE POLÍCIA.
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Quando a agência promove alteração nas tarifas o faz com base em seu poder regulatório, e, por vezes, com base nos contratos celebrados com as concessionárias, isso porque não há impedimento de agência reguladora, além de normatizadora e fiscalizadora, ser Poder Concedente.
TECConcursos
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Poder hierárquico
Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. (ALEXANDRINO E PAULO. 2016. p. 258).
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Manutenção da equação econômico-financeira = poder de polícia
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não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas, no caso ocorre uma relação contratual.
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O poder hierárquico é interno
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não há hierarquia entre a agência reguladora e a concessionária, mas mera relação contratual.
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Entre Órgãos - subordinação / Entre Entidades - vinculação.
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ERRADO. Não há, entre a agência reguladora e a concessionária, relação de hierarquia, que envolve o escalonamento vertical de atribuições dentro de uma mesma pessoa jurídica. O que há é uma relação contratual entre a concessionária e o Poder Concedente, bem como o exercício do Poder Regulatório pelas agências reguladoras, de regular determinada atividade econômica no que tange às questões de ordem técnica.
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casos de penalidades aplicadas, poderíamos falar do poder disciplinar, pois, embora não seja uma relação hierarquizada (agência reguladora x concessionária), existe a relação contratual, o que permite a aplicação de sanções administrativas, sob o fundamento do poder disciplinar.
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GAB: E
Não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.
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NÃO EXISTE PODER HIERÁQUICO SOBRE ESSAS CONCESSIONÁRIAS.
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O que houve foi o exercício do poder de polícia , utilizando-se de sua prerrogativa na edição de ato de caráter normativo para regulamentar tal situação.
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Não existe hierarquia sobre pessoas jurídicas diferentes.
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Raciocinei que se foi um contrato de concessão, foi um vinculo e não uma hierarquia.