SóProvas


ID
2563519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à eficácia das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos, julgue o item a seguir.


Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Na minha visão, a questão ficou com uma redação muito polêmica. Sem dúvidas, qualquer que seja o gabarito apontado pela banca examinadora, caberá recurso.

    Meu entendimento, todavia, é o de que a questão deve ser considerada errada pelo CESPEem seu gabarito preliminar. Digo isso porque:

    1) A regra geral é a proibição de acumulação de cargos públicos e;

    2) A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Questão errada.

    Fonte: Ricardo Vale- Estratégia Concursos.

  • Gabarito será esse mesmo (errado). Dificilmente a CESPE irá mudar. Além do mais não vejo macula no enunciado.

  • e se os dois cargos foram compatíveis de acumulação? A questão só cita PODERÁ. ( mesmo a regra sendo a proibição) .. questão péssima.

  • Para mim, a questão só pode ser "correta". Respondendo friamente e objetivamente a questão: Pode ou não pode? Claro que pode. Logicamente, basta que exista uma única hipótese para que ele possa. 

    Se a questão fosse "em regra, poderá..." ai é outra história.

    Se voce considera a resposta errada, é como se a exceção não existisse, o que não é verdade. Típico caso que pode até judicializar se a banca considerar como "errada".  

  • Certo:  Atenção aos verbos. Para o Cespe, geralmente "Poderá (possibilidade) é diferente de Deverá (obrigação)"

     

    Art. 37, CF/88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

     

    A CF, diante da possibilidade de melhor aproveitar a capacidade técnica e científica de seus profissionais regulamentou algumas exceções à regra da não acumulação, com a ressalva de que deve haver a compatibilidade de horário:

     

    Art. 37. (...) XVI - (...)

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas; 

     

    Ressalte-se que mesmo nesses casos de acumulação, aplica-se a regra do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 377

     

    A conhecer, STF  fixou a seguinte tese: Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, (...) pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. RE 612975/MT e RE 602043/MT Rel. Min. Marco Aurélio

     

    Outra decisão a ser conhecida: TST valida cumulação de cargo de técnico bancário da CEF e de professor no setor público

     

    Copie e cole no navegador a notícia dessa decisão: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-valida-cumulacao-de-cargo-de-tecnico-bancario-da-cef-e-de-professor-no-setor-publico?inheritRedirect=false

     

    Discutiu-se,  no  caso  dos  autos,  se  é  possível  a cumulação de cargos públicos, sendo um de Técnico Bancário e outro de Professor.

     

    - Segundo a SDI-1, o caso se enquadra na exceção prevista na Constituição. - Por similiaridade - aplica-se a sociedade de economina mista.

     

    "A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública, com o de professor da rede pública de ensino. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de embargos da CEF contra acórdão da Segunda Turma, que permitiu a acumulação a uma empregada da Caixa.

     

    Na decisão questionada pela CEF, a 2ª Turma considerou possível a cumulação diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico bancário da CEF, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional.Com essa fundamentação, a Turma proveu recurso da trabalhadora e restabeleceu sentença que permitiu o exercício simultâneo das duas atividades."

    --------------

    Curiosidade: Vale lembrar que Poder também significa influênciar, ter força física, ter autoridade, etc. - não é o caso da questão.

  • Gabarito definitivo postado: Correto

  • Segue a justificativa do CESPE: 

    De fato, servidor público poderá, em algumas das hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal, acumular o seu cargo público em emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.

  • A pergunta é: PODERÁ acumular? Segundo a constituição, em determinadas hipóteses, poderá. Logo, correta a assertiva. Não fiquem divagando sobre as questões, se não vai errar. 

  • CERTO O GABA

    QUANDO A QUESTÃO GENERALIZA A SITUAÇÃO LEVA-SE EM CONTA A REGRA,PELO MENOS É ASSIM EM QUASE...EU DISSE:EM QUASE TODAS AS QUESTÕES...A REGRA É CLARA: ACUMULAÇÃO É VEDADA

    QUE ÓDIO DESSA QUESTÃO!

  • Prezado Lucas, 

    Acho que nem é divagar sobre, mas raciocinar, pois a regra é que não se acumula, exceto se... Como o comando da questão apenas diz que pode acumular sem apresentar uma exceção, para mim isso é incorreto. Mas meu raciocício não vale aqui, pois o gabarito é que conta. Então boa sorte nas próximas aos colegas que ainda farão prova.

    Força e fé!!!! Vamos conseguir.

  • Gab. Definitivo Certo. Perdeu perdeu plaboy.....

  • esse poderá me sacaneou...kkk

  • Algumas questões mesmo você sabendo de cabeça o artigo tem que adivinhar o que o examinador quer que você responda! ¬¬

  • Questão que a gente sabe o assunto, mas não sabe o que o examinador prefere que responda... ERREI.

  • NÃO PODE POW.... EM REGRA NÃO PODE... TEM EXCEÇÃO? TEM! MAS EM REGRA NÃO PODE... A CESPE TÁ DE SACANAGEM....

  • Mais uma daquelas questões que beneficia quem não estudou!

  • Gabarito foi alterado pela banca. Inicialmente era E, depois mudaram!

    Justificativa do cespe para alteração para C:

    "De fato, servidor público poderá, em algumas das hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal,

    acumular o seu cargo público em emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista."

  • Aquele choque básico ao descobrir que errou a questão.. valeu cespe

  • O TST decidiu que é constitucional a acumulação remunerada de emprego público em empresa pública ou sociedade de economia mista com mandato eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários. Essa importante decisão se deve ao fato de que o artigo 38 da Constituição, ao permitir essa acumulação, só se refere à Administração Direta, autárquica e fundacional.

    Fonte: http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/acumulacao/

  • Que redação chula!

  • Vejam:

    O técnico judiciário em estágio probatório poderá acumular seu cargo público com um emprego público no Banco do Brasil, caso haja compatibilidade de horários. Gabarito Cespe: Errado.

    Não é a mesma coisa?

  • Art. 37, CF/88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

  • Intem baixaria. Nítidamente considerou a excessão como regra.

        se o cespe quiser de que sim ou que não. Ele estará certo.

  • Essa questão foi elaborada com o único propósito de te lembrar que, no mundo dos concursos, compete ao CESPE decidir o que é certo ou errado, mesmo que seus itens colidam frontalmente com as previsões constitucionais e infraconstitucionais acerca do tema tratado no enunciado. 

    Sigamos na missão, nem mesmo o CESPE será páreo para quem persevera.

  • Tipo de questão que se cair 30 vezes, errarei todas...

  • Gabarito Certo.

     

    CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Gabarito)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

     

    Fontes: CF e http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-valida-cumulacao-de-cargo-de-tecnico-bancario-da-cef-e-de-professor-no-setor-publico?inheritRedirect=false

     

     

    ----

    "Se você pensa que pode ou se pensa que não pode, de qualquer forma você está certo," Henry Ford.

  • Poderá sim acumular, desde que o Servidor Público seja um Professor, e haver compatibilidade de horário com o emprego público na sociedade de economia mista, este servidor poderá sim acumular os cargos. 

    .

    Infelizmente a redação ficou ambigua, e qualquer que seja o gabarito, daria para argumentar tanto a favor quanto contra, essas questões de dupla interpretação pelo CESPE, chove em todos os concursos, infelizmente.

    .

     

  • A pessoa pode ser técnico em petróleo e gás na Petrobrás, durante o dia,, bem como exercer, cumulativamente, um cargo de professor na rede pública de ensino no turno da noite.

    Encaixa-se dentre as exceções previstas no art. 37, inc. XVI da CF.

  • O que é estranho nessa questão é ter que responder pela exceção.

    Via de regra não pode acumular. Cabe ressaltar isso. 

  • O que não deve ser esquecido é que para a Cespe, o Incompleto não é errado !!

  • Exemplo pra não esquecer: Professor de informática do Instituto Federal pode ser Técnico de informática na Petrobras, desde que comprovada, mesma natureza de função e compatibilidade de horários

  • Nessa p... dessa Cespe, antes de estar amparado pela lei, quando da resosta, deve-se entender que pra dita cuja, o incompleto é completo.

    Ora, vá se f....

  • como não errar ? eu sei a CESPE tem o lance de "questão incompleta não é questão errada" mas, cara! quando essa porcaria fala SERVIDOR PÚBLICO , esta citando TODOS e não a exceção.   

     

    Ah, vá.... _!_

     

    #JessBoladona rsrs

  • PODERÁ MESMO! 

  • É permitida a cumulação de cargos ou empregos públicos caso a haja compatibilidade de horário e a carga horária não seja superior a 60 horas.

    É vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.

    No caso concreto, a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas. A servidora foi notificada para optar por um dos dois cargos, tendo se mantido inerte. Diante disso, foi demitida de um deles por acumulação ilícita de cargos públicos. A servidora impetrou mandado de segurança, mas o STJ reconheceu que a demissão foi legal.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 548).

    TCU Acórdão 2.133/05

    A jurisprudência do TCU também tem se manifestado no mesmo sentido da AGU, admitindo como limite máximo em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 horas semanais. É o caso, por exemplo, do Acórdão 2.133/05.

     

    Logo não resta dúvida a possibilidade!

     

  • Até me espantei com a quantidade de erros! Pessoal, no Cespe existe uma diferença brutal entre o "pode" e o "deve". Para o Cespe, na enorme maioria das vezes, questões onde ela diz que pode, poderia, poderá, são questões certas, enquanto isso o deve, na grande maioria será errado. Por razões óbvias sempre devemos avaliar a questão, pois existem coisas que realmente não admitem outra possibilidade, e, portanto, o "pode" estará errado, assim como, pelo esmo motivo, o "deve" estará correto. No caso em epígrafe o "pode" mais uma vez está correto. Sabemos que a regra é a não acumulação, mas a própria CF88 já traz as ressalvas, portanto as possibilidades em que será possível a acumulação, por esse motivo um funcionário público pode acumular um emprego público e vice-versa.

  • A resposta é: Depende

    Ao generalizar com o termo "funcionário público" o examinador quebra as nossas pernas.

  • ?????????????????????????????/

  • Por isso odeio o CESPE... Parece que é um estagiário que cria algumas questões. Triste pra quem não passa por um item como esse...
  • A questão cita que devemos levar em conta as disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos. Isso equivale a dizer que: "Em regra (...) servidor público poderá acumular (...)"

    Sendo assim não creio que haja espaço para dúvidas: questão errada.

  • Galera, se a CESPE diz que vcs tem 4 dedos, vcs marcam  v.

     

     

    If you're going trough hell keep going

  • fui seco e errei! até o examinador errou!!! kkk mas se há uma possibilidade sequer ele poderá!!!! 

  • Já vi muito por aí, QUESTÃO INCOMPLETA PARA A CESPE É QUESTÃO CORRETA, mas poha...se houver compatibilidade de horário néh.

    Segue...

  • É possível acular a cargo e emprego público?...sim

    Exemplo:

    Médico: médico da Petrobras e médico do Estado.

    Foi isso que a nossa querida CESPE perguntou...eu errei, mas olhando com calma e friamente tá certa a questão.

  • Ubiratan isso ai é a exceção, a regra é que não pode, ou seja, essa questão deveria estar errada ou no mínimo anulada!

    Questões assim que desanima a gente, já não basta Gestão de Pessoas que a banca dá a resposta como bem quiser, mas vamos lá é ter fé em Deus e ir pra cima, 'só preciso de uma vaga".

  • Pode, mas tem porém... é complicado viu... falando que pode parece que são todos, mas na verdade são casos bem pontuais que podem...

     

  • Cespe superando os limites para eliminar, afinal ela não pode perder sua fama... Quem faz provas do Cespe tem que se adequar ao seu estilo traiçoeiro...
  • Certa. Não vejo polêmica. Se o cara for um professor e acumular com banco do Brasil. Tendo compatibilidade de horário é tranquilo.
  • De fato, poderá. Mesmo a assertiva não sendo mais específica.

  • A partir do momento que a banca diz que servidor público pode acumular seu cargo público sem especificar qual o cargo público ela está generalizando a categoria servidor público. Questão que não ajuda a medir conhecimento, e sim a quem chuta ou a quem compra o gabarito.

    Vale lembrar que o joguinho de poderá ou deverá também fica estranho pra essa questão, até porque não tem a mínima lógica dizer o que servidor DEVERÁ acumular seu cargo público com emprego público. Apesar do Brasil ser uma palhaçada não chegamos ao ponto de alguém passar no concurso público de analista judiciário e ser obrigado pra tomar posse acumular um emprego no Banco do Brasil.

    Por fim, estudem e avisem as pessoas que elas PODEM matar outra pessoa no Brasil sem serem punidas, quando elas matarem aí a gente explica que era só em algumas exceções como excludentes de ilicitude.

  • Questão fora dos padrões CESPE. A regra é não acumulação remunerada, conforme:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • A questão só foi clara para a Andrea Scan.

  • Deus é mais!!!

     

  • Posso estar errado, mas analisei da seguinte forma: Ora, sabemos que de fato servidor, obedecida as condições, pode cumular, todavia o fato de uma pessoa ser jurídica estatutária e a outra em sede de CLT não pode tornar óbice à acumulação, daí pensei: ora, há juizes (apesar de regramento próprio) que dão aula em faculdade particular em sede de CLT...

    Mas na prova, tempo, condição de pressão, possivelmente teria deixado em branco...kkk

  • Pensei da seguinte maneira, quando fala em servidor público, está falando de maneira genérica, logo um professor que dá aula na fundação é servidor público. Sendo assim um professor que é servidor público pode muito bem acumular cargo técnico ou científico de uma sociedade de economia mista.

  • A vedação da acumulação de cargos publicos é em sentido amplo...é a regra geral, a questão generalizou com os termos cargo e emprego publico não especificando. Marquei errado pois os casos em que são permitidas as acumulações são excessão a regra.

  • Questão que a banca escolhe o gabarito.
  • regra geral é a vedação , como pode esta certo? --' 

  • O PODERÁ justifica 1500 questões do cespe desde o ano 2000.

    --'

  • Socorro!!!

  • Até o examinador errou.... Misericórdia... o Cespe escolhe o gabarito, exceção ou regra? Depende do humor....

    FORÇA...

    JÁ DEUS CERTO!

  • Na hora de responder, eu já fiquei na dúvida; porque fica muito amplo a forma de abordagem. Difícil dizer com certeza o gabarito, pode ser a regra ou a exceção. Agora é saber qual o CESPE quer hoje.

  • Deixaria em branco na hora da prova. 

     

    Pra mim a assertiva encontra-se errada, pois tá tratando como regra o que é exceção.

  • Indiquem para o professor comentar, por favor.

  • Isso desanima d+ quem estuda, tratou como regra geral e considera a questão como correta!

  • mãe Diná concursos do Cespe de certo e errado

    Ora considera certa sem a exceção e ora considera errada

  • UM EMPREGO E UM CARGO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE PODE

     

    UM PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO E CIENTÍFICO

  • Fica difícil manter uma relação estável com o Cespe desse jeito! AFF, socorro!

  • A questão foi na acepção de: Se houver uma situação (pode em alguma situação?) a qual preencha essa possibilidade, estará, então, correta. 

    Gabarito: Correto

     

  • Estava tao bom estudar cesgranrio, voltei a me fuder no Cespe

  • Já fiz essa questão 3x e as três eu errei.......

  • COMENTANDO:

    A QUESTÃO FALA EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, POIS BEM, CREIO QUE A QUESTÃO EM PAUTA ESTÁ INCORRETA PORQUE ESTE TIPO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PUBLICO É ILEGAL. NO COMENTARIO ACIMA FALA DE UM JULGADO SOBRE EMPRESA PUBLICA, SENDO ESTE DIFERENTEMENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, MESMO SENDO ADM PUB. INDIRETA, UMA COISA É DIFERENTE DE OUTRA. O CESPE DESTE MODO SE CONTRADIZ EM ALGUMAS QUESTOES...

  • Há dias em que eu acerto esta questão e outros,não!hahaha

  • Para o CESPE, questão incompleta é questão certa!!!

     

     

  • Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"


    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  •  Mais uma súmula vinculante da Juriscesp

    Bagaça!!!

  • No Brasil, "matar alguém" é crime?

    R.: Depende.

    Se for o CESPE perguntando, não é crime, tendo em vista as excludentes e tal.

    Se for qualquer outro perguntando, é crime, pode prender. 

  • Comento apenas para deixar a 83ª nota de repúdio a esta questão. 

    O CESPE tem que ser declarado inconstitucional, sem modulação de efeitos temporais (e leva o CEBRASPE por arrastamento!).

  • Questão correta!

    Na minha interpretação, o que não pode é acumular CARGOS. A questão fala de CARGO + EMPREGO; e nunca ouvi falar em tal proibição!

    Espero ter ajudado e não confundido! rsrsrs

    #REPETIÇÃO/FÉ/CONCENTRAÇÃO

  • Juliana, art.37,XVll, CF:   a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • Todas as vezes que vier uma dessas é só pensar no CARGo professor e outra FUNÇÃO.

    Nunca erro.

    Fica a dica!

  • Atenção ao verbo poderá.

  • Pessoal, alguem poderia explicar com calma aonde vocês estão vendo cargo de professor, medico ou sei la o que ? expliquem essa ateus!

  • O professor do QC foi muito feliz em seu comentário. Muito difícil "entrar" na cabeça do examinador pra saber se está cobrando a regra ou a exceção. É evidente que a Cespe foi maldosa propositalmente. Você pode saber o assunto e ainda sim errar a questão, típica questão que a Cespe poderia escolher qualquer uma das possibilades pra ser o gabarito. O pior que ainda existem entre os candidatos advogados ferrenhos do Cespe.
  • Aconteceu comigo. Trabalho atualmente em uma empresa pública e por um período acumulei um cargo de professor em um curso técnico da rede pública. Havia compatibilidade de horário, era um cargo técnico + um de professor.

    Pelo meu exemplo prático, não tive dificuldades para entender a questão como CORRETA.

     

     

  • A verdade é que está muito mal elaborada,quem sabe essa matéria errou,de acordo com a banca,do Igor e do professor, foram muitos bons comentários.

     

    As vezes, a insipiência é uma dádiva.  :/

  • A justificativa do Cespe é igual a da minha mãe quando eu era moleque e pedia para fazer algo, ouvia um NÃO e perguntava o porquê rs e a resposta era: porque sim!

    kkkk

     

    Bons estudos

  • Não entendi o motivo da balbúrdia. A questão que traz o famoso 'poderá' quer dizer que existe a possibilidade. Sendo assim, só se marca errado numa assertiva dessa se não existe em nenhuma hipótese a chance de acontecer. Como o assunto em tela traz exceções à regra, o gabarito é certo e sem choro.

  • voce ver o  inimigo agindo quando o cara é

    : Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    e diz isso no comentario 

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE: Ninguém irá fechar a prova. GAB C

  • Não vejo porque tanta indignação. Todos sabem (ou deveriam) que para a Cespe, questão incompleta sem informações erradas sempre será considerada CERTA. 

    A questão trouxe uma situação em que pode acontecer o acúmulo de cargos, não há nada de errado nessa questão.

    Art. 37, CF/88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, ou seja, há casos em que "PODE"!!!!!

  • faço minhas as palavras do professor que comentou

  • Quem acha que pelo "poderá" fica tudo lindo e certo, vai errar certas coisas do próprio cespe sobre a acumulação de cargos. É só testar. Essa questão só merece o esquecimento.

  • Bom, pelo menos o comentário do professor aliviou meu ódio kkkkk

  • A questão beira ao ridículo. A gente sabe que a cespe gosta de tratar as suas assertivas com textos ou conceitos inclompletos, baseando-se no "pode/poderá", mas nessa conseguiram extrapolar.

  • Acho que são em questões como esta que quem não estudou se sai melhor do que quem estudou :/

  • Oh a jurisprudência do Cespe!!!

  • Examinador quer cobrar a exceção a regra geral sem especificar qual seria o emprego público. ai fica difícil.

  • CERTO, se o cargo público for de professor e o emprego for técnico ou cientifico então cabe acumulação remunerada.

  • Ué, em regra nao poderá. Deveria ter um minimo de clareza. cheguei de voadora nessa e levei um rapa. kkk

  • PEGADINHA CESPE

  • Em 01/08/2018, às 22:19:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/07/2018, às 20:52:05, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/06/2018, às 16:56:27, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 19/06/2018, às 13:42:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/06/2018, às 13:42:23, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/05/2018, às 11:52:51, você respondeu a opção E.Errada!

  • Amigos, se a questão está incompleta ela é ERRADA. Qual a preceito para não mudar o gabarto? Não há empencilho, por isso, a cespe deve alterar e nós devemos fazer o recurso... é diferente de querer anular...

  • Muitos argumentos defendidos por alguns colegas como médico e professor não são justificáveis. Afirmar que é possível um técnico do Tribunal acumular com um cargo de professor não se enquadra na hipótese prevista na Constituição. O que fala na Constituição é técnico científico, o que não se confunde com o "técnico" de um Tribunal. Foi nessa linha, inclusive, que na prova do TRT da 1ª Região, elaborada pela AOCP em 2018, ela considerou como errada a assertiva que afirmava que um técnico do TRT poderia acumular um cargo de professor no serviço público. 

  • Não sei se esta questão foi anulada. Mas digo que foi muito maldosa. Cargo Público+Emprego público, Pode? Resposta: a banca não restringiu , deixou em aberto justamente pra entrar as exceções. Suponha que o cargo público seja o de professor e o outro emprego público na sociedade de economia mista seja de professor também ou técnico e científico, cargo público de profissional de saúde com outro de emprego público de profissional de saúde. Questão Correta Infelizmente!
  • Em que pese maldosa a questão, não vejo muito motivo para anulação.

    A palavra "poderá" foi corretamente utilizada, permitindo que pensemos em dois cargos licitamente cumuláveis.

  • CESPE, canalha

    1.000 vezes canalha!

  • El ap poderá ou deverá pastar?

  • Eu sei que "Poderá" para o CESPE significa possibilidade, mesmo que remota ou ínfima, mas errei! rsrsrsrs

    Dificilmente essa questão estaria correta em provas de outras bancas!

  • Pensei ...

    Como regra geral: não pode.

    Excepcionalmente: pode, nas hipóteses previstas em lei.

    Como a banca não especificou se quer a regra geral ou a exceção, optei por interpetrar semânticamente a palavra "poderia" como excepcionalmente.

    Só assim para acertar uma questão assim. 

  • Questão idiota.

     

  • que coisa feia CESPE. 

     

  • O comentário do professor foi o melhor. Vou resumir em outras palavras: Examinador cuzão.

  • Também achei, a questão foi bem assertiva. Claro que não é permitido acumular. O comentário do professor foi ótimo.
  • UMA COISA QUE TENHO APRENDIDO: NUNCA FAÇA INFERÊNCIAS QUE NÃO ESTÃO NA QUESTÃO.

     

    OBSERVE: Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.

     

    EM LUGAR ALGUM FALA QUE PASSOU DE 60 HORAS, ABORDA SOBRE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, ETC...

     

    FICA LIGADO QUE O CESPE É SACANA E NÃO TEM SÓ UM CRITÉRIO DE ANÁLISE!

  • PARA A CESPE AS VEZES "PODERÁ" SIGNIFICA POSSIBILIDADE, AS VEZES SIGNIFICA A REGRA GERAL. 

    ISSO DEFINE RESULTADO DE CERTAME PELA SORTE E NÃO PELA COMPETÊNCIA!! AFFF

  • Em regra,não pode!!! 

  • Não entendo o alvoroço. 

    A vedação à acumulação não se relaciona ao VÍNCULO (estatutário ou celetista), mas ao CARGO EM SI (função), aprofundando mais, a vedação se regula também pelo teto remuneratório e pelo limite semanal de carga horária (60/sem)

    Um servidor pode ter vínculo estatutário de médico com a secretaria de saúde e celetista com uma sociedade de economia mista, na função de enefermeiro. (acumulação lícita, dois cargos privativos de profissional da saúde, de acordo com a CF).

    sobre a questão do poderá x deverá, super acertada a diferenciação, isso não foi inventado pela CESPE, mas pela prórpia lei.

    Art. 301. Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Cespe como sempre confusa, colocando assertiva excepcional como se fosse regra. Complicado..


  • Aquela questão que está na cara que o examinador tá de sacanagem, mas vc confia no taco. 

    Em 28/08/2018, às 19:00:55, você respondeu a opção E.

  • Por exemplo: Servidor público poderá acumular o seu cargo público (professor numa autarquia) com emprego público (técnico/cientifico numa SEM) remunerado vinculado a sociedade de economia mista..

  • Éh, vou ter que apelar pra bruxaria na hora de fazer a prova

  • Apenas excepcionalmente a acumulação será lícita, e o "PODERÀ" que está colocado na questão, faz com que o gabarito seja CERTO.

    A regra geral consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"


    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva. Mas temos as exceções!!!
     

  • Pra que tanto comentário numa questão dessa?

  • Em 09/09/2018, às 10:55:43, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/06/2018, às 10:58:43, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 03/05/2018, às 09:17:31, você respondeu a opção E.Errad

  • Comentário top do professor Juiz!!!!

  • (Repost Philipe Tomas)

    Aquela questão que está na cara que o examinador tá de sacanagem, mas vc confia no taco. 

    Em 14/09/2018, às 01:49:30, você respondeu a opção E.

  • Pode?

    Pode! Nao usou somente.....

  • A resposta a este item depende se o avaliador está menstruado ou não.

  • Posso ser um médico do trabalho pelo Banco do Brasil/Petrobrás durante o dia e a noite ser médico em um hospital do Estado como servidor público sem problemas....mera interpretação do texto constitucional e infraconstitucional junto com olhar prático dos dispositivos legais...foco galera!

     

    Gabarito -----> C

  • Primeira vez na história que eu fico feliz de ter errado uma questão!!

    Segue o baile.

  • Servidor público PODERÁ ... - é triste, mas pelo simples fato de existir as exceções a Banca utilizou o verbo poder  lembrando-nos da ocorrência das exceções e da flexibilidade da norma. Só fazendo questões da Banca para pegar as manhas. :(

  • Disse tudo professor no comentário, questão totalmente maldosa e capciosa!

  • Numa hora cobra a regra, noutra, a exceção. 

  • Eu sei que a redação dessa questão está péssima. Mas eu pensei rápido e vi que esse ''poderá'' estava se referindo exatamente às exceções. E, de fato, se considerarmos as exceções, será possível. Apesar de estranha, não vejo como poderia estar errada. Isso mudaria totalmente se eles usassem o verbo ''deverá". O Cespe anda sinistro ultimamente...

  • No meu entendimento, essa questão não traz nenhuma exceção pelo fato de ter inserido-se o verbo PODERÁ. Por óbvio, nas exceções previstas constitucionalmente, poderá haver a acumulação de cargos. O examinador queria do candidato uma interpretação restritiva da acumulação; queria que o candidato visse no verbo poderá as exceções. Entretanto, é impossível saber que o referido verbo refere-se às exceções.

    Da maneira como a questão foi construída, entende-se que é permitida tal acumulação como regra e não exceção.



  • Acertei pensando num bancário do BB, atuando como professor em uma Universidade federal. Se é possível ou não, deu certo hehehehehe.

  • Galera, questão safada. Ponto.

  • NÃO ENTENDI PQ TANTOS ERROS, A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU QUAIS ERAM OS CARGOS, FEZ UMA PERGUNTA AMPLA... E NÓS SABEMOS QUE EXISTEM EXCEÇOES QUE PODEM HAVER ACUMULAÇÃO. PRONTO JÁ DAVA PRA RESPONDER.

  • Acho que estamos todos traumatizados com a cespe, por isso somos mais precavidos. 

    nunca sabemos quando ela tá a fim de nos sacanear.

  • E examinador que elaborou essa questão vai direto para o inferno pelo tobofogo e de braços cruzados.
  • Oi?????

    É sério??

     

     

  • Até a explicação do professor ficou confusa , isso que o cara é nada mais nada menos que um Juiz Federal .  
    Esse examinador com certeza tava chapadaço .

  • Como funcionária do BB já vi gente recebendo o comunicado de escolher entre : BB x professor

    Errei por saber a prática e ir pela regra, aí a Cespe vai  e pergunta a exceção.

    Vamos ver na próxima prova qual a resposta ela vai dar.

  • Excelente comentário do professor!!! Não há como saber a qual cargo se refere o examinador, inconsistência da banca! 

  • Recurso, coube? ¬¬


    Ninguém merece!

  • Acertei a questão por olhar a palavra "poderá".

  • Questão extremamente maldosa. Quando um juíz, Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região, diz que provavelmente erraria a questão, minha consciência se alivia. 

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"


    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita. 

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

    DAI DA UM ALÍVIO DEPOIS DE LER ESTE COMENTÁRIO SRSRSRSRSRSR

  • Cespe errou e não assumiu. Ponto!

  • Pessoal, a banca pergunta se PODERÁ, se há uma exceção, por óbvio, que a resposta deve ser positiva. Ela não afirma que a regra geral é acumular, Ela pergunta "é possível acumular cargos"? sim, é possível. Com Adm direta e indireta? Sim, possível também.

  • Esse dia foi dia de maldade do CESPE.

  • Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.muita maldade uma dessa....se a gente vai pela regra ele diz que pede exceção..se vai pela exceção ele diz que vai pela regra ..complicado!

     

    pode acumular? podeee.. Se tiver compatibilidade de horário .. muito vago a questão

  • CORAÇÃO PELUDO! 

  • Comentário do Professor Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"


    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

     

  • É o ''tipo'' de questão que o CESPE escolhe o gabarito para atender suas necessidades.VERGONHA!

  • Essa mania HORROROSA de não completar a questão e dizer que está certa!

    A regra é não acumular, salvo exceções.

    A partir do momento em que a banca não coloca as possibilidades de acumulação, ela assume que a regra é poder acumular, portanto, a questão está totalemente errada!!!!!!!

  • Acertei por ver o tanto de comentarios e pensei vou contra o que iria responder.

     

  • o PODERÁ deixou a questão certa, questão muito subjetiva, elaborada para  eliminar candidato.

     

  • A palavra "PODERÁ" normalmente fazem com que questões aparentemente erradas sejam corretas.

  • O candidato precisa ADIVINHAR se a CESPE vai ou não considerar a exceção da regra na questão. Esses dias mesmo errei uma acertiva de direito penal que dizia que crime de omissão não admitia tentativa, é a regra porém marquei falso por haver a exceção da omissão imprópria e adivinha? Errei por não considerarem a exceção naquele caso, aí chega aqui e erro também porque aqui já consideram. Que segurança um candidato vai ter fazendo uma prova sem ter ideia do que o examinador considera certo ou errado? Assim não dá CESPE
  • GABARITO DA QUESTÃO: DEPENDE.


    Aos que dizem que quem acertou a questão está equivocado e precisa estudar mais, pelo amor de Deus. A meu ver o verbo PODERÁ deixou claro que se o agente público se enquadrar nas hipóteses de acumulação LEGAL este poderá sim exercer as duas funções. E tenho certeza de que o posicionamento da banca foi devido a isso.


    Eu fiquei sem saber se marcava CERTO ou ERRADO, MAS ULTIMAMENTE a banca tem tido esse tipo de posicionamento em algumas questões, em que a simples troca de um VERBO na questão muda totalmente o seu significado. Então, INFELIZMENTE, é errado, contudo é uma questão de nos adaptarmos a eles, tendo em vista que eles não irão se adaptar a nós MEROS ESTUDANTES.


    Galera, hoje em dia concurso público virou um negócio lucrativo para as empresas privadas e também aos órgãos públicos em geral. Tiro por isso o último concurso do INSS que também cobrou umas questões parecidas e a banca manteve o seu entendimento. Muitos foram prejudicados, no mais, não desistam porque o nosso tá guardado.



    SUCESSO A TODOS NÓS!

  • Gab Certa

     

    Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista

     

    O Servidor Público poderá acumular sim.

     

    Suponhamos que ele é detentor de um cargo público de professor + um de técnico em uma empresa pública = OK

  •  Acumulação somente nos seguintes casos, e desde que ocorra compatibilidade de horários:

    ▪ a de dois cargos de professor;

    ▪ a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    ▪ a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
     

    Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada Prof. HERBERT ALMEIDA.

  • Não vi tanta polêmica nessa questão como os comentários estão demonstrando.

    Gab: C


  • Vc sabe a matéria, mas erra porque precisa ter poderes de adivinhação para saber qual resposta o examinador prefere! ¬¬

    #issoécespe

  • "PODERÁ"...é uma hipótese.

    Resposta: certa.

  • N VI GRILO NA QUESTÃO

  • Médico do INSS + Enfermeiro da Petrobras por exemplo.

  • O fato é que quando uma questão traz uma afirmativa genérica,sem dar mais detalhes, leva o candidato a pensar na regra e não na exceção. A regra é a não cumulação.

  • ERREI...Afirmou como se fosse a regra....ele podera sim mas só em casos bem específicos...mesmo assim a redação da questão da a entender que o examinador está cobrando a regra

  • luan vinicius guimaraes queiroz - "quem acertou essa questão tem que estudar mais!! kkkkkkkkkk"


    Eduardo Lages - "Mais uma daquelas questões que beneficia quem não estudou!"


    Só vejo chororô de quem não soube interpretar a questão. A CF prevê casos em que é sim possível a acumulação de cargos. Em nenhum momento a questão especificou qual era o cargo do servidor público. E se fosse de professor ou profissional da saúde? Nesse caso poderia sim acumular com outro da sociedade de economia mista.

  • A alteração do gabarito aconteceu pq o típico concurseiro nutella que fica pedindo pro Estratégia entrar com pedido pra alterar gabarito por qualquer coisa. A regra é clara não pode acumular cargos, os casos permitidos são exceções. No máximo a questão deveria ser anulada, mas mudar o gabarito só deu pano pra manga dos concurseiros nutella representados pelo Estratégia.

  • Eu juro, que não consigo entender o método de correção do Cespe. No meu entendimento a questão está errada. Vai entender!


  • Aquela questão que quem erra , acerta .

    e quem acerta , erra .....

  • Eu acho que quem errou a questão é que deve saber interpretar melhor as questões do CESPE. Aprendam uma coisa: Quando você lê a questão e você pode julgá-la como CERTA, ela está certa!


    Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista


    Ele não especifica que tipo de cargo, emprego. O fato é: PODERÁ ACUMULAR? Poderá!!!



  • Sendo sincero, logo após que vi que errei, também fiquei indignado e já tentando achar motivos para dizer que a banca mais uma vez havia se equivocado e blá blá blá...


    Porém, bastou ler uma segunda vez o enunciado e verificar que a banca está correta, que o meu erro foi por FALTA DE ATENÇÃO.


    Vejamos, o enunciado é claro ao mencionar "PODERÁ ACUMULAR", ou seja, está tratando das exceções a regra, já que:

    Art. 37. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 


    Portanto, não há erro algum da banca, já que uma pessoa pode trabalhar como Técnico de informática na Petrobras durante o dia e ser Professor de informática do Instituto Federal no período da noite, ou vice versa, desde que comprovada, por óbvio, mesma natureza de função e compatibilidade de horários.

  • Sempre existirá esse bando de gente que concorda com a banca, incrível. E ainda querem dizer que "tem que aprender a fazer questão do Cespe", como se a maioria aqui já não soubesse coo a banca trabalha. Só não sei o que esses 'videntes" do Qc estão fazendo aqui ainda. 

     

    Leiam o comentário do professor e nao percam tempo com maioria dos comentários abaixo.

  • É só pensar um exemplo

    Analista do BB (Técnico-nível-Superior) e um de Professor

    Como a questão diz PODERÁ...

    está correta

  • Justificar resposta com gabarito na mão é mole, quero ver na hora da prova.
  • Lógica cespe que vi em algum comentário do Qc:

    -- Você tem 1 dedo na mão: CERTO

    -- Você tem APENAS 1 dedo na mão: ERRADO

    Se você não se adequar na lógica da banca, sua vaga será tomada por quem consegue se adaptar.

  • ERREI MAS APRENDI...

    PODERÁ, DESDE QUE ...

  • No Cespe: 1) Questão incompleta não é questão errada. 2) Se o examinador não cobrar a exceção, finge que ela não existe e considere só a regra. Aí você pega uma questão dessa e não sabe o que o examinador quer. Afffff
  • Pra quem também errou essa questão: parabéns! Estamos no rumo certo.
  • Show o comentário do professor Rafael Pereira.

    Bom, quem errou na verdade acertou. Parabéns!

  • Saber o assunto até que é facil. dificil é saber que resposta a CESPE quer kk

  • Só observo comentário dos "humildes": Só quem acertou a questão foi quem não estudou...

    Afff!!!! Gente ridícula para todo lado.

  • Se sentem-se bem dizendo que quem errou é quem está no caminho certo ou quem acertou é pq não estudou, tá ótimo! O importante é se sentir bem...rsrs

  • CERTO

     

    Em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Mas, tem algumas Exceções previstas na CF:

     

    A - 2 Professor

    B - 1 Professor + 1 Técnico (É a possibilidade existente para essa questão)

    C - 2 Privativos de saúde

     

    A Cespe quando coloca o verbo PODER, significa que não é uma obrigação, mas uma possibilidade. Posso ter um Professor, que é servidor público, sendo Técnico na Adm. Indireta, como diz a CF.

     

    Se a CESPE usar o verbo DEVER, então só há uma possibilidade, e nenhuma outra.

     

    Portanto correta.

  • essa é a típica questão coringa que o Cespe sempre utiliza. Se a maioria responder que pode acumular, ela vai dizer que a questão era pra ser respondida baseada na regra. Agora se a maioria responder que não pode, ai ela vai dizer que existem casos excepcionais que invalidam a afirmativa.

  • O problema é que todos esqueceram que professor é servidor

  • que questão macabra. O examinador da Cespe não transa aFF

  • Professor da UNB + Escriturário no Banco do Brasil.

  • Cade uma lei de concursos....

    o judiciário mais ativo...

  • Não adianta ficar tentando justificar o gabarito da banca, a questão tá errada.

  • Questão "afirma" que "Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", e a resposta "LÓGICA" é sim. Se o cargo público for de profissão de saúde regulamentada e o emprego público for de Técnico na EP ou SEM, pode sim. É simples. Porque querer complicar algo simples expresso na lei? Há possibilidade de muitas combinações, mesmo com a condicional "compatibilidade de horários".

  • Cargo em universidade federal (professor) + contador de sociedade de economia mista (técnico)

  • Gabarito sem fundamento.

    O aluno além de ter de imaginar que o examinador estava trabalhando com a exceção, também teria que considerar que esse cargo em questão apresentaria compatibilidade de horário com o emprego público na S.E.M, ou seja, mais subjetivo impossível.

  • Eita quero chegar como todos vocês. FÉ - FOCO E FORÇA. DEUS AJUDA QUEM CEDO MAGRUGA.

  • Se o cara for médico ou prof
  • Não vejo motivos pra rotularem a banca de carrasca, posso esta errado e se estiver me corrijam, porém acho que pode ocorrer de o servidor exercer um cargo de professor(cargo publico) e o outro em questão, emprego publico. Nesse caso se enquadraria nas hipóteses de acumulação perfeitamente.

  • Esse gabarito não tem fundamento . Tem as exceções!!!!

  • O problema é que geralmente o CESPE considera a regra geral, mas desta vez a banca resolveu inovar. A regra é não acumular, as exceções todo mundo que estuda já sabe. A maioria errou, e em geral os usuários do QC e de outros sites de questões têm conhecimento do assunto. Leiam o comentário do professor.
  • O art. 118 da 8112 fala que a acumulação remunerada de cargos público é proibida, mas o parágrafo UNICO diz que o disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em Conselhos Administrativos e Fiscais das EP e SEM.

  • Concordo com o colega Eduardo Lages

  • Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.

    Esse termo "poderá" já relata a exceção, pois em regra não é permitido, mas a Constituição Federal elenca as possibilidades de acúmulo, o que faz da questão uma alternativa CORRETA.

  • CESPE, Banca LIXO

  • Pessoal falando em "diferença entre 'poderá' e 'deverá'" .... por favor, né..

    Primeiro pq tem diversas questões em que eles NÃO FAZEM essa diferenciação, e segundo pq a própria CESPE tinha dado como Errado

    Simplesmente tem questões em que a CESPE vai pela regra geral, e outras em que vai pela exceção. Paciência

  • Não adianta vim com textao. Na minha visão essa questão está errada. A CF preveu as exceções sim, mas não tem essa exceção. Ponto final. Questão para cortar candidatos mesmo.

  • todo mundo bravo.... será que estão lendo direito? A questão disse -PODE-... ELE PODE SER UM POLICIAL FEDERAL E NA S.A SER UM PROFESSOR CONCURSADO...

  • subjetivismo...a gente se vê por aqui

  • Fato que entraria com recuso. Impossível julgar o item certo com base apenas nos dados apontados.

  • Para os não assinantes.

    Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Servidor público poderá (dentro das situações previstas na constituição) acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.

  • Cargo público (Professor universitário).

    Emprego público em sociedade de economia mista (Técnico bancário do Banco do Brasil).

    Art. 37, CF/88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    ...

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    A condição do art. 37, b, da CF88 foi respeitada. Portanto, alternativa correta.

    Aos que dizem que a questão beneficia quem não estudou: estudem mais!

  • Pode sim. É a exceção, mas poder, pode!

    Aqui na Bahia, na Sociedade de Economia Mista que eu trabalho (EMBASA), tem uma colega que ela é Assistente Social tanto na EMBASA (emprego efetivo público estadual) quanto na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (cargo efetivo público federal).

    Na EMBASA ela tem carga horária de 30h semanais e na Universidade 40h semanais.

  • De fato, servidor público poderá, em algumas das hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal, acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista.

    Importante acrescentar que tal acúmulo deve respeitar a compatibilidade de horários e estar prevista dentre as hipóteses possíveis:

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas

    O fato de ser um cargo público e um emprego público não impede a cumulatividade, desde que respeitadas as condições acima citadas.

  • Essa questão é uma ofensa. Aí vem um monte de gente passar o pano pra banca nos comentários...

    Cara, eu sei que eles usaram o verbo "poder", mas tem várias outras questões que são guiadas pelos dizeres: "a banca cobra a REGRA e não a exceção", ou "questão incompleta não é errada".

  • Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Art. 37, CF/88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    ...

  • Uma hora a banca quer a REGRA, em outra a EXCEÇÃO.

    Alguém sabe onde vende bola de cristal ???

  • Uma hora a banca quer a REGRA, em outra a EXCEÇÃO.

    Alguém sabe onde vende bola de cristal ???

  • é difícil a vida do crente!

  • Típica questão em que o gabarito pode ser qualquer um, já que a banca não esclareceu o suficiente e tem argumentos para ambas as respostas possíveis. Mais uma pra série "não é o ideal, mas acontece".

  • Essa é o tipo de questão que a gente acha q acertou, mas quando vai ver o gabarito, a gente cai do cavalo...

    Vlw cespe

  • Não adianta dar pití com a banca. Ela perguntou se pode acumular. Pode! a resposta é sim. desde que se cumpram os requisitos.

  • Basicamente a Cespe mudou o seu entendimento sobre o que considerava Certo ou errado.

    Quem já estuda há um tempo sabe que questão incompleta era dada como Errada pela Cespe! Entretanto, esse mesmo raciocínio não tem mais valia nos dias atuais, questão incompleta PODE está certa ou errada.

    Acho que o X da questão está na frase ´´PODE ACUMULAR´´ isso blindou a questão!

  • Achei a redação incompleta.

  • a palavra chave para acertar é PODERÁ, apesar de existir a regra geral que admite a impossibilidade, a exceção é uma possibilidade assim a assertiva esta correta. Apesar da banca não ser bem clara, a palavra poderá implica em possibilidade.

  • kkkkkk.

    Em 02/03/20 às 13:13, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 14/12/19 às 10:04, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 11/12/19 às 22:11, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 11/12/19 às 21:50, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/08/19 às 01:14, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/08/19 às 01:06, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Sim, poderá. Se e somente se a acumulação estiver prevista nas exceções da regra.

    2 cargos de professor

    1 de técnico ou 1 científico com o cargo de professor

    2 cargos privativos da área de saúde cujas profissões sejam regulamentadas

  • O cara poder ser técnico químico na Petrobrás e dar aula em um instituto federal (IF), por exemplo...qual o problema?!

  • Errei, mas depois que li o comentário do professor, fiquei feliz por ter errado.

  • Se a Banca houvesse colocado, Excepcionalmente, ou em algumas hipóteses..tudo bem..até entenderia estar CERTA. Mas da maneira que se encontra estar dúbia sujeita a recursos.

  • Essa questão deveria ser ANULADA.

  • Acumular não é regra. Além disso, a acumulação lícita de cargos será possível somente em três hipóteses, as quais os cargos são explícitos, como dois cargos de professores, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos de profissionais de saúdes com profissão regulamentada. Nesse sentido, acredito que a questão trouxe como regra aquilo que é incontestavelmente exceção, além de não determinar qual o cargo público ocupado hipoteticamente. Porém, a própria banca examinadora permite se posicionar conforme o seu maior interesse, quando questiona "a possibilidade" de acumulação. Ao meu entender, resposta ambígua.

  • Banca fdp

  • Quanto à banca Cespe, devemos nos atentar aos verbos. Por isso é extremamente necessário estudar o entendimento da SUA banca.

    No caso da presente questão, o verbo "poderá" indica que podem haver hipóteses em que o servidor PODE acumular cargos. Ou seja, embora seja na exceção, o servidor realmente pode acumular cargos.

    Portanto, nesse tipo de questão, se pergunte: "pode ou não?". Se a resposta for "sim", a resposta será "correta", independentemente de ser a ressalva.

  • Na minha visão a questão é passível de NULIDADE por falta de requisitos objetivos para avaliar o item. A banca quer a regra (que diz que os cargos não podem ser cumulados) ou a Exceção (que deve seguir a demonstração dos requisitos estipulados na CF).

  • O bolão Cespe é tipo humor de mulher na tpm, muda a cada hora.

  • Esse negócio de pode/deve não justifica essa questão.

    O gabarito inicial era ERRADO. Até mesmo a banca considerava a afirmativa como errada, daí alguém deve ter reclamado ou mostrado as exceções e tiveram que "corrigir".

    O problema do pode em questões em que sabemos que há exceções é justamente esse: tanto pode estar certo, quanto pode estar errado. E aí? ir pela regra ou pela exceção?

  • Caro Luan Vinícius, a grande verdade é que depois de resolver mais de 15 mil questões do CESPE, eu aprendi que apenas conhecer o conteúdo não é suficiente para essa banca - o CESPE NÃO ENTREGA PONTO FÁCIL. O canditado deve ficar atento a palavra cheve da questão e aprender pensar como o examinador. ( Poderá é igual à possibilidade).
  • Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    QUESTÃO HORRIVEL

  • Se o cara é professor de química da rede estadual, logo, ele é servidor público. Com compatibilidade de horários, ele exerce o cargo de "técnico de petróleo e gás" na Petrobrás. Pronto, resposta: certo.

  • Se parar pra pensar em exemplos, dá pra imaginar mesmo kkkk! Mas difícil não marcar essa como errada no dia prova!

  • Pensando bem, a questão faz sentido. Quando o examinador diz PODERÁ, incluem-se as exceções.

  • Gabarito depende do dia.

    Se você advogar pelo certo, faz sentido: só pensar nas exceções

    Se você advogar pelo errado, faz sentido: é a regra

    Agora, tendo isso em mente, só adivinhar o que o examinador deseja...

  • Acertaria se não tivesse estudado. Droga..

  • Família, sem querer ser o "sabichão", mas a questão está tranquila. É só imaginar um médico que, conforme permissão constitucional para o acúmulo de cargo, poderia atuar tanto na instância federal como numa sociedade de economia mista, ou, ainda, em outro ente da Administração Indireta. Tem gente comentando "quem acertou precisa estudar mais". Digo o contrário: quem errou deve "imaginar" mais, criar hipóteses que validam a assertiva...

  • Exemplo possível de acumulação:

    - Advogado na Caixa Econômica Federal (técnico)

    - Professor estatutário numa Universidade Federal (professor)

    Professor + técnico = pode acumular

  • Lei 8.112/90

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    Art. 37 - CF

    XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Gabarito CERTO

    Errei essa questão por não ter lembrado das exceções.

  • Quem não estudou acertou.

  • Estou feliz por ter errado a questão.

  • Duvido se o cara que acertou essa questão passou no concurso.

  • Tipo de questão: quem estuda, erra.

  • ESSE TIPO QUESTÃO ELIMINA QUEM ESTUDOU MUITO!!

  • Tem alguma opção aqui, pra eu excluir essa questão e não ver mais ela?

  • AQUI, A EXCEÇÃO VIROU REGRA!

  • Acertei essa questão, porque lembrei-me do Prof. Ricardo Barrios, ele comentou na vídeo aula sobre ela..Que se a CESPE perguntar de forma genérica seria certo. Mas com muito receio.

  • M.N, pode ter certeza que sim.

  • Acho que vou morrer errando essa questão. Quarta vez que erro, pqp.

  • Poderá abre uma margem grande de hipótese, basta ser de nível técnico. Pensei assim, e creio que seja o entedimento da banca no item. Cespe gosta de uma exceção!

  • aquela prova que vale 119 pontos

  • Quem acertou essa questão tem que estudar mais. Enfim, o verbo PODERÁ torna a questão correta. Padrão cespe de questão.

  • por isso ninguém gabarita uma prova do cespe
  • Tipo de questão que a banca pode dar como certa ou como errada, a depender do humor do examinador. Absurdo!

  • Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista

    Bom pessoal,eu coloquei como errada devido ela está faltando( se houver disponibilidade de horário)

  • Até o professor que é juiz Federal disse que se tivesse fazendo essa questão erraria... cespe mais uma vez sendo cespe.

  • Quando o examinador fala que PODERÁ, não significa que é uma obrigação e sim uma opção. logo, Gab: correto
  • E lá vem o cespe cespando.. tratando a exceção como regra!

  • Muitas reclamações e muito comentários extensos.

    Se na questão está escrito PODERÁ e, há alguma exceção à regra dizendo que PODE, então PODE ué

    Gabarito: CERTO

  • 60% dos responderam essa questão erraram.

  • Não adianta discutir com a banca. Se ela quiser fazer o aluno que estudou errar, fará. Essa questão poderia ser considerada certa ou errada, dependendo do humor. Só não vejo sentido em fazer isso. Só ajuda quem dá sorte no chute.

  • A pessoa pensa que sae ai pah erra

  • Cabeça fria gente, uma questão dessa só acerta quem não estudou, o qual não estará na briga pelas vagas!!

  • Discordo completamente desses comentários "quem acertou precisa estudar mais", "questão que beneficia quem não estudou".

    Aceita!

    Há alguma possibilidade acumular cargo público com emprego público?

    Segundo a CF sim. Se houver compatibilidade de horários e estiver nas hipóteses legais de cumulatividade.

    Deixem de mimimi e sejam objetivos.

    Bons estudos.

  • Achei dúbio, as duas alternativas estão corretas

  • A questão fala genericamente, logo, deveria cobrar a regra, não a exceção. Vai entender...

  • Quer a exceção ou a regra? Tem que especificar ué.
  • Poderá ≠ Deverá

  • Palhaçada... imagine você, estudar p crlh, ficar fora por causa de uma questão dessa.

  • Quem errou que precisa estudar mais e conhecer mais a banca. Tomara q caia na prova só pra que eu possa ver o mimimi da galera.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:            

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;            

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Exemplo: Professor em uma Universidade Pública e escriturário no Banco do Brasil. Observação: é necessário conhecer a banca do seu concurso e entender como ela cobra as questões.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • O professor, um Juiz Federal e professor da matéria, dizendo que se fosse ele na prova erraria essa questão, e meia duzia de passador de pano da banca dizendo que a questão é correta, sem reclamação de nada, de boas... kkkkkkkkk

    Ridículo essa questão, não é atoa que a Cespe é recordista disparada em recursos.

  • Nossa! Gente, só na base da fé mesmo. Estudamos tanto para nos depararmos com uma questão desta, e ainda ter que ler comentários de pessoas defendendo a CESPE.

    Para não dizer que só chorei, segue minha contribuição:

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Para o senhor Marcello Anacleto desejo boa sorte na prova, para os outros candidatos uma ótima prova.

    Pertenceremos.

  • Vim aqui só protestar. Absurdo o comportamento arbitrário da banca CESPE. 

  • Questão absurda, completamente genérica e não está correta não!

  • Às vezes o capiroto age de formas misteriosas, possuindo o corpo de quem formulou essa questão, por exemplo.

  • Aí vc vai ler os comentários para ver se tem uma ideia sobre a questão... E encontra um grupo de ZAP.

    Vamos lá... Entendi assim.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (regra)

    --> exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:            

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;    

    QUESTÃO > Servidor público (EX>PROFESSOR) poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista(EX> PETROBRÁS).

       

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (regra);

    > A questão veio pra lascar... O servidor PODERÁ (exceto, quando houver compatibilidade de horários)...

    ...Vamos supor que o servidor é professor e trabalha em horário diferente como técnico ou científico na PETROBRÁS.

    Poderia sim ele acumular os cargos. Pois a lei traz a exceção. E a questão trouxe essa exceção.

    Eu erraria na prova. Pelo fator > REGRA. E a questão é aberta, não explica quem é o servidor, então é pra errar mesmo.

    CESPE pega muito esse lado da exceção. Foca nele e pra cima.

  • Nessa questão quem sabe muito tem a mesma chance de que não sabe nada!

    Ê CESPE.

    Trata-se do ART 118 da lei 8.112/90

  • Pode, desde que sejam compatíveis com os horários do cargo público e que o agente não faça parte da gestão da empresa.

    Gabarito: Certo.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • O mais incrível é ver estudantes tentando justificar gabarito.

    Para a CESPE, questão incompleta está certa, e quando não se específica, deve-se levar em conta A Regra geral.

    No caso desta questão, a constituição é Clara ao ter Como regra a vedação ao acúmulo de cargos públicos, empregos públicos e funções públicas remuneradas.

    Seguindo este raciocínio, A QUESTÃO DEVERIA SER ERRADA.

  • Não tentem justificar a questão, o próprio professor no gabarito oficial falou que ela está extremamente capciosa.

  • "Pode", fiquem atentos! Cespe gosta dessa palavra como sinônimo de possibilidade( É possível..)

  • CESPE CESPIANDO

  • Não vejo motivos para tanto falatório, sério.

    Ela não levou a exceção como regra, só falou que PODERÁ, e, de fato, há possibilidade.

    Poderá: Ter a faculdade de (ex.: eu posso fazer o que me apetecer). 2. Ter ocasião ou possibilidade de (ex.: não pôde falar com ele ontem.

    O CESPE faz muitas cagadas, mas desta vez não.

  • Ai é peso, beleza de maneira geral pode, mas iai qual cargo??? É imoral, a gente ter que adivinhar o que estava na cabeça do examinador. Ai se a gente marca como certo ele põe como errado. Avaaaaa

  • bom levando em consideração a regra.. que deveria estar em primeiro plano, NÃO PODE, mas. como existe a exceção a regra com os cargos acumlaveis, independente de empresa mista ou não, ai "poderá"

  • Muito complicado isso. Eu já fiz a questão duas vezes e errei nas duas, porque pra mim se não tá restringindo ou cobrando exceção cai na regra. O Cespe mesmo tinha considerado a assertiva como errada e depois trocou o gabarito porque recorreram.

    Complicado demais entender o raciocínio deles em questões assim.

  • Certo!

    Pessoal, segue esse exemplo:

    1 de professor + 1 técnico/científico:

    1 Cargo público (professor) + 1 técnico/científico na Petrobras (Emprego Público - S.E.M)

    #Força e Honra

  • Normalmente a CESPE quando pede uma REGRA sem a exceção ela da como ERRADO.

    E quando ela cobra algo certo mas incompleto, ela da como CERTO (ex: uma mão tem 3 dedos - CERTO)

    No caso dessa questão ela fez o de sempre, REGRA sem exceção, logo - ERRADO.

    Porém....CESPE sendo CESPE....fugindo até mesmo do próprio critério...

  • responda pra você, existe alguma possibilidade dessa acumulação, se sim..... ja sabe né ?

  • Acredito que o "poderá" tornou a questão correta, sem tem exceção então existe a possibilidade.

  • só se for dois cargos privativos na área da saúde

  • Justamente. Regra é regra. não se pode pedir exceção como se fosse regra.
  • banca aplicou-lhe o famoso golpe da sacanagem

  • Obrigado ao professor Rafael que externou e conseguiu expressar bem nosso sentimento ao resolver uma questão dessas. Subjetividade completa do examinador, questão que não avalia conhecimento nenhum!

  • Só pensar em um técnico da Petrobras que da aula em alguma universidade pública federal. Caso raro? sim! Mas a lei permite.
  • Eu li a questão é pensei está errado, mas mudei para certo, e não lei eu estaria errado. O cara que fez a questão tentou deixar difícil a questão mais acabou que deixando uma questão incompleta e sem até ele entender o que fez.

  • PROF. DA UNIVERSIDADE FEDERAL.

    +

    BANCÁRIO

    SEM RESENHA

  • Precisa urgente de uma lei pra concursos públicos proibindo essas situações. Uma hora aceita a exceção, outra não.

    Fuck

  • O comentário do professor foi excelente.

    Precisa passar pano não, acabei de fazer uma questão que cobrou a regra, agora cobrou a exceção. Enfim, segue o jogo.

  • O comentário do professor foi sensacional!

  • O comentário do professor foi perfeito.

  • Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

    COPIEI O COMENTARIO DO PROFESSOR!

  • Custava colocar a peste de um "excepcionalmente"??????????

  • tipo de questão que eu entraria com recurso fácil.

  • Excelente comentário do professor que por sinal é muito humilde.

  • Comentário do professor.

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    Trata-se de questão propositalmente maldosa e, pior do que isso, que leva os candidatos que estudaram e que sabiam a matéria, a errarem. Logo, além de capciosa, também me parece se tratar de questão pouco inteligente por parte da Banca, para dizer o mínimo. A menos que sua intenção NÃO seja a de selecionar os candidatos mais bem preparados...

    Vejamos:

    A regra geral - e isto é muito importante - consiste na impossibilidade de acumulação de cargos com empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista, o que deriva da combinação das normas dos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88, que assim preceituam:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Assim sendo, como regra geral, o servidor público NÃO "poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista", para usar a própria redação da assertiva.

    Apenas excepcionalmente tal acumulação será lícita.

    O problema é que a Banca não especificou de que cargos ou empregos se está a cogitar. E, sem especificar de que cargos e empregos se está tratando, torna-se humanamente impossível ao candidato responder com segurança a esta questão. Ninguém é obrigado a advinhar o que se passa na cabeça do examinador.

    Dito de outro modo, se a Banca desejava cobrar a exceção, teria que ter especificado se tratar efetivamente de uma das hipóteses excepcionalmente admitidas pela Constituição. Como não o fez, parece-me muito mais razoável ter como incorreta a assertiva.

    Se este comentarista estivesse realizando este mesmo concurso, decerto erraria a presente questão, forte nas razões acima expendidas.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • A regra é a inacumulabilidade de cargos, empregos e/ ou funções públicas.

    Uma vergonha! CF, Art.37, XVI. é VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto (...). Como a questão não nos dá dados para sabermos se se enquadra ou não em alguma das hipóteses excetuada, presume-se que ela que a REGRA.

  • CESPE ESSA BANCA È UM DESRESPEITO AO CONCURSEIRO. ESSA QUESTÃO È TIPICA PRA AJUDAR AQUELES QUE NADA SABEM. EXAMINADOR MALDOSO.
  • Pra Cespe não basta somente estudar.. palhaçada

  • Não sei muito, mas se o cargo for técnico ou científico dentro da sociedade de econômica mista a questão está certa, corrijam- me se estiver errado.

  • Que absurdo de questão!

  • E desde quando a exceção se sobressai a REGRA ??? Me ajuda ai CESPE!!!

    Que ser humaninho desprezível esse examinador kkkkkkk

  • EITA!! kkk

  • Cobrar a exceção e tratar com a regra é de lascar.

  • Em regra não pode. Esse gabarito deveria ser revisto

  • examinador nao sei se vc tem mae mas vc e um filho da putaaaaaa

  • Questão aberta demais. Eu respondi aqui, pois, na prova, com certeza, era melhor deixar em branco e condenar a alma do examinador que a fez kkk

  • Nessa questão você tem que exercitar a imaginação, pense que pode ser um servidor médico da PRF que também trabalha como médico do trabalho no banco do brasil com compatibilidade de horários. Assim a gente tem Saúde + Saúde , o que pode.

    Ainda sim, não concordo com essa questão ridícula, o examinador dá a resposta que quer.

  • Mas a proibição é a regra e não a exceção, meu Deus!!!

  • Tipica questão que o CESPE escolhe qual o gabarito que vai ser.

  • Até o Batman e o Juiz Federal errariam essa.

  • Usou a exceção como regra.

    Quem estuda pela cespe sabe que em 99% do casos ela considera o gabarito usando a regra, e nesse caso não foi..

    Discordo do gabarito, pois a questão é subjetiva. :)

  • Rapaz, atrocidade!

  • Para ter mais de 300 comentários eu já esperava pegadinha ou algo relacionado...