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Comentários:
A CF/88 traz um rol não-exaustivo de direitos fundamentais. Isso fica claro pela leitura do art. 5º, § 2º, CF/88, segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Questão errada.
Fonte: Ricardo Vale- Estratégia Concursos.
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Gab Errada. Só Complementando
CERTA ( 2015 CESPE FUB Auditor)O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais.
CERTA (CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito Constitucional)
O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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art. 5º, LXXVIII, da CRFB:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Não exaustivo
Não excluem tratados internacionais
GAB: E
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Questão pra não zerar a prova. Fácil.
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É um rol exemplificativo. Questão simples.
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Parei no rol exaustivo de direitos fundamentais. Quero uma dessas na minha prova! rs
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Boa noite,
A regra é clara os DGF possuem um rol exemplificativo, não são absolutos e possuem aplicabilidade imediata (em regra) e (não vamos entrar aqui em discussão sobre aplicação e aplicabilidade ok? rsrs)
E são também H 123 i RUA
Históricos
Inalienáveis
irrenunciáveis
irredutíveis
Relativos
Universais
Autoaplicaveis
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Que Deus no abençoe e nos proteja
Bons estudos
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Gabarito Errado
Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
E por último não é um rol exaustivo como afirma a questão e muito menos taxativo é um rol exemplificativo. Pois, não existe Direito Absoluto.
Excelente Estudo a Todos!!!
Alfartanos, Força!!!
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Cespe desde meados da década de 90 cobrando que direitos fundamentais têm rol exemplificativo. vqv
FOOOOORÇA !!!
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GAB:"E"
A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
-Rol dos direitos fundamentais é exemplicativo e não exaustivo.
exaustivo = taxativo
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Os direitos fundamentais são NORMAS ABERTAS (princípio da não tipicidade dos direitos fundamentais), o que permite que se insiram novos direitos, não previstos pelo constituinte por ocasião da elaboração do Texto Maior, no âmbito de direitos já existentes.
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Errada - Rol exemplificativo.
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"Os direitos e garantias fundamentais constituem rol aberto e não exaustivo. Ademais, a existência de direitos expressamente previstos na Constituição não exclui outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (CF, art. 5º, § 2º). Item errado."
PROFESSOR FREDERICO DIAS
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parei de ler em EXAUSTIVA.
DICA PROVA CESPE : PROCURE ERROS 1º , É MUITO MAIS SIMPLES ENCONTRAR ERROS.
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A CESPE sempre põe umas questões-bônus (como essa) no começo só pra animar o concurseiro, depois é só pal dentro.
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Não taxatividade- os direitos fundamentais não são rol taxativo, são rol exemplificativo- própria constituição diz que é possível existir outros direitos fundamentais em princípios e ate mesmo tratados internacionais.
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O Brasil vai desconsiderar o Pacto são josé da costa rica? logico que não questão errada e sem duvidas é pra não zerar no direito constitucional
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Gabarito: Errado
Os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, e sim exemplificativo, tais direitos também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional. Em razão das disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º, os direitos fundamentais também podem estar previstos em documentos internacionais.
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Os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos estão previstos de forma exemplificativa no artigo 5 da CF/88.
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A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
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Aquela velha questão para o camarada não zerar a parte de Direito Constitucional, hehehe.
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Direitos Humanos jamais serão excluídos, diminuídos ou desconsiderados (pelo menos na teoria) !
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Os direitos e garantias fundamentais estão previstos de forma EXEMPLIFICATIVA na CF:
"Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
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Gab E
art5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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- cláusula de abertura constitucional.
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ESTÃO PREVISTOS DE FORMA EXEMPLIFICATIVA, vale ressaltar :
art5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Essa foi para não zerar.
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Prevê de forma exemplificativa.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Gab. Errado.
Aqueles que dizem "essa foi para não zerar", não conhecem a Cespe.
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Exemplificativo
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EXAUSTIVA = TAXATIVA
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A Constituição Federal, ao prever, de forma EXAUSTIVA, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
EXAUSTIVA NÃO EXEMPLIFICATIVA !!!!
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Gabarito: "Errado"
Possui rol EXEMPLIFICATIVO e não exaustivo (taxativo).
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parei no exaustiva...
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LOL
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Com isso, a enumeração dos direitos fundamentais não é fechada,exaustiva,podendo ser estabelecidos outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas.
Fonte: resumo de direito constitucional vicente paulo e marcelo alexandrino
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GABARITO:ERRADO
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Parei de ler em "exaustivo" !!
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Errado
Tais direitos fundamentais possuem como principal missão, proteger a dignidade humana. ... Em nossa Constituição, os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, e também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional
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Não é exaustiva
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ERRADA
ROL EXEMPLIFICATIVO (QUESTÃO) JÁ ERRADA
ART. 5° §2
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Gab Errada
Art5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regimo e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva.
Não, não preve de forma exaustiva.
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Art5°- §2°, CF.
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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De forma exemplificativa!
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Quem errou essa pode pular do barco...
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A CF/88 traz um rol não exaustivo de direitos fundamentais. Isso fica claro pela leitura do art. 5º, § 2º, CF/88, segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
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Basta lembrar da redação do §2º do art. 5º (que estabelece a tão importante cláusula de abertura!) para você marcar a assertiva como falsa, tendo em vista que os direitos e garantias expressos no texto constitucional não excluirão outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais em que a Brasil seja parte.
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Gab Errada
Art5°- §2°- Os direitos e garantias previstos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
A Constituição Federal traz um rol não-exaustivo de direitos fundamentais. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 5º:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Fonte: Estratégia Concursos
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Rol não-exaustivo
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Atentar a palavra desconsiderados.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
A Constituição Federal traz um rol não-exaustivo de direitos fundamentais. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 5º:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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DIREITOS FUNDAMENTAIS = ROL EXEMPLIFICATIVO = NÃO EXCLUEM OUTROS DIREITOS.
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apesar de eu estar exausta, não é um rol exaustivo os direitos e garantias fundamentais
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 2º Os direitos e garantias
expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do art. 5º, §2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos
nesta Constituição
não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte.
Nesse sentido, observa-se que a
Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de
forma
exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes
de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados
por ela.
Resposta: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do art. 5º, §2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Nesse sentido, observa-se que a Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de forma exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados por ela.
FONTE: Mayara de Almeida , Procuradora do Município de Manaus/AM. Especialista e Mestranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Professora de Direito Constitucional.
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Parei de ler no exaustivo, já que o rol é exemplificativo.
gabarito Errado
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Examinador(a) estava com sono quando elaborou essa.
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observa-se que a Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de forma exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados por ela.
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Hoje não cespe :)
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§ 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em
que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Se cair uma questão dessa na prova nem dá pra ficar feliz..
Todos irão acertar kkk
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O EXAMINADOR ESTAVA DE RESSACA AO ELABORAR ESSA QUESTÃO KKKKKKKKKKKKK
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Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
E por último não é um rol exaustivo como afirma a questão e muito menos taxativo é um rol exemplificativo. Pois, não existe Direito Absoluto.
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Exaustiva não.
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ERROS da afirmativa:
A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
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Art. 5º, LXXVIII, da CRFB:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (CLÁUSULA DE EXPANSIVIDADE DO CATÁLOGO DOS DIREITO FUNDAMENTAIS)
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO: ERRADO!
A Constituição apresenta um rol exemplificativo, porquanto adota a cláusula de abertura (CF. art. 5°, §2°)
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exaustivo = taxativo (só aquilo e pronto!)
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Errado
Gabarito comentado:
"À luz do art. 5º, §2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Nesse sentido, observa-se que a Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de forma exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados por ela"
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É um rol exemplificativo. Pois, não existe Direito Absoluto.