SóProvas


ID
2563525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à eficácia das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às disposições gerais constitucionais sobre os servidores públicos, julgue o item a seguir.


A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    A CF/88 traz um rol não-exaustivo de direitos fundamentais. Isso fica claro pela leitura do art. 5º, § 2º, CF/88, segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. 

    Questão errada.

    Fonte: Ricardo Vale- Estratégia Concursos.

     

  • Gab Errada. Só Complementando

     

     CERTA ( 2015 CESPE FUB Auditor)O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais. 

     

    CERTA (CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito Constitucional)

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

     

  • art. 5º, LXXVIII, da CRFB:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Não exaustivo

    Não excluem tratados internacionais

     

    GAB: E

  • Questão pra não zerar a prova. Fácil.

  • É um rol exemplificativo. Questão simples.

  • Parei no rol exaustivo de direitos fundamentais. Quero uma dessas na minha prova! rs

  • Boa noite,

     

    A regra é clara os DGF possuem um rol exemplificativo, não são absolutos e possuem aplicabilidade imediata (em regra) e (não vamos entrar aqui em discussão sobre aplicação e aplicabilidade ok? rsrs)

     

    E são também H 123 i RUA

     

    Históricos

    Inalienáveis

    irrenunciáveis

    irredutíveis

    Relativos

    Universais

    Autoaplicaveis

     

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    Que Deus no abençoe e nos proteja

    Bons estudos

  • Gabarito Errado

    Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    E por último não é um rol exaustivo como afirma a questão e muito menos taxativo é um rol exemplificativo. Pois, não existe Direito Absoluto.

    Excelente Estudo a Todos!!!

    Alfartanos, Força!!!

  • Cespe desde meados da década de 90 cobrando que direitos fundamentais têm rol exemplificativo. vqv

    FOOOOORÇA !!!

  • GAB:"E"

     

    A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

     

    -Rol dos direitos fundamentais é exemplicativo e não exaustivo.

    exaustivo = taxativo 

  • Os direitos fundamentais são NORMAS ABERTAS (princípio da não tipicidade dos direitos fundamentais), o que permite que se insiram novos direitos, não previstos pelo constituinte por ocasião da elaboração do Texto Maior, no âmbito de direitos já existentes.

  • Errada - Rol exemplificativo.

  • "Os direitos e garantias fundamentais constituem rol aberto e não exaustivo. Ademais, a existência de direitos expressamente previstos na Constituição não exclui outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (CF, art. 5º, § 2º). Item errado."

     

    PROFESSOR FREDERICO DIAS

  • parei de ler em EXAUSTIVA.

    DICA PROVA CESPE : PROCURE ERROS 1º , É MUITO MAIS SIMPLES ENCONTRAR ERROS. 

  • A CESPE sempre põe umas questões-bônus (como essa) no começo só pra animar o concurseiro, depois é só pal dentro. 

  • Não taxatividade- os direitos fundamentais não são rol taxativo, são rol exemplificativo- própria constituição diz que é possível existir outros direitos fundamentais  em princípios e ate mesmo tratados internacionais.

  • O Brasil vai desconsiderar o Pacto são josé da costa rica? logico que não questão errada e sem duvidas é pra não zerar no direito constitucional

  • Gabarito: Errado

    Os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, e sim exemplificativo, tais direitos também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional. Em razão das disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º, os direitos fundamentais também podem estar previstos em documentos internacionais.

  • Os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos estão previstos de forma exemplificativa no artigo 5 da CF/88.

  • A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

  • Aquela velha questão para o camarada não zerar a parte de Direito Constitucional, hehehe.

  • Direitos Humanos jamais serão excluídos, diminuídos ou desconsiderados (pelo menos na teoria) !

  • Os direitos e garantias fundamentais estão previstos de forma EXEMPLIFICATIVA na CF:

     

    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

  • Gab E

    art5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • - cláusula de abertura constitucional.

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ESTÃO PREVISTOS DE FORMA EXEMPLIFICATIVA, vale ressaltar :

    art5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

  • Essa foi para não zerar.

  • Prevê de forma exemplificativa. 

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Gab. Errado.

     

    Aqueles que dizem "essa foi para não zerar", não conhecem a Cespe.

  • Exemplificativo

  • EXAUSTIVA = TAXATIVA

  • A Constituição Federal, ao prever, de forma EXAUSTIVA, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

     

    EXAUSTIVA NÃO  EXEMPLIFICATIVA !!!!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Possui rol EXEMPLIFICATIVO e não exaustivo (taxativo).

     

  • parei no exaustiva...

  • LOL

  • Com isso, a enumeração dos direitos fundamentais não é fechada,exaustiva,podendo ser estabelecidos outros direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas.


    Fonte: resumo de direito constitucional vicente paulo e marcelo alexandrino

  • GABARITO:ERRADO

  • Parei de ler em "exaustivo" !!

  • Errado

    Tais direitos fundamentais possuem como principal missão, proteger a dignidade humana. ... Em nossa Constituição, os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, e também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional

  • Não é exaustiva

  • ERRADA

    ROL EXEMPLIFICATIVO (QUESTÃO) JÁ ERRADA

    ART. 5° §2

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Gab Errada

     

    Art5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regimo e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

  • A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva.

    Não, não preve de forma exaustiva.

  • Art5°- §2°, CF.

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

  • De forma exemplificativa!

  • Quem errou essa pode pular do barco...

  • A CF/88 traz um rol não exaustivo de direitos fundamentais. Isso fica claro pela leitura do art. 5º, § 2º, CF/88, segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. 

  • Basta lembrar da redação do §2º do art. 5º (que estabelece a tão importante cláusula de abertura!) para você marcar a assertiva como falsa, tendo em vista que os direitos e garantias expressos no texto constitucional não excluirão outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais em que a Brasil seja parte.

  • Gab Errada

    Art5°- §2°- Os direitos e garantias previstos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A Constituição Federal traz um rol não-exaustivo de direitos fundamentais. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 5º:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Rol não-exaustivo

  • Atentar a palavra desconsiderados.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A Constituição Federal traz um rol não-exaustivo de direitos fundamentais. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 5º:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS = ROL EXEMPLIFICATIVO = NÃO EXCLUEM OUTROS DIREITOS.

  • apesar de eu estar exausta, não é um rol exaustivo os direitos e garantias fundamentais

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 5º, §2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Nesse sentido, observa-se que a Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de forma exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados por ela.

    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 5º, §2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Nesse sentido, observa-se que a Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de forma exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados por ela.

    FONTE:  Mayara de Almeida , Procuradora do Município de Manaus/AM. Especialista e Mestranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Professora de Direito Constitucional.

  • Parei de ler no exaustivo, já que o rol é exemplificativo. gabarito Errado
  • Examinador(a) estava com sono quando elaborou essa.

  • observa-se que a Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de forma exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados por ela.

  • Hoje não cespe :)

  • § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em

    que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Se cair uma questão dessa na prova nem dá pra ficar feliz..

    Todos irão acertar kkk

  • O EXAMINADOR ESTAVA DE RESSACA AO ELABORAR ESSA QUESTÃO KKKKKKKKKKKKK

  • Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    E por último não é um rol exaustivo como afirma a questão e muito menos taxativo é um rol exemplificativo. Pois, não existe Direito Absoluto.

  • Exaustiva não.

  • ERROS da afirmativa:

    A Constituição Federal, ao prever, de forma exaustiva, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, faz que sejam desconsiderados outros direitos humanos, mesmo que estejam previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

  • Art. 5º, LXXVIII, da CRFB:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (CLÁUSULA DE EXPANSIVIDADE DO CATÁLOGO DOS DIREITO FUNDAMENTAIS)

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  • GABARITO: ERRADO!

    A Constituição apresenta um rol exemplificativo, porquanto adota a cláusula de abertura (CF. art. 5°, §2°)

  • exaustivo = taxativo (só aquilo e pronto!)

  • Errado

    Gabarito comentado:

    "À luz do art. 5º, §2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Nesse sentido, observa-se que a Constituição Federal prevê os direitos e garantias fundamentais de forma exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que não exclui outros decorrentes de tratos internacionais que o Brasil seja parte, ou de regime e princípios adotados por ela"

  • É um rol exemplificativo. Pois, não existe Direito Absoluto.