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ID
2563576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    [...]

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    Rol meramente exemplificativo.

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    ...

  • Questão perfeita para cair no MPU.

    Fé em Deus.

     

     
  • Alguém pode comentar por que as competências do MP estão enquadradas em rol não exaustivo?

    se existe delimitação doutrinária para isso?

  • Com nove incisos, como dito, o Art. 129 da CF/88 não esgota todas as funções, havendo outras em diversas leis esparsas. O Art. 66 do Código Civil, que menciona ser o Ministério Público o responsável pelo velamento das fundações, não está expressamente previsto no Art. 129 da Constituição, mas é autorizado pelo inciso IX. O Art. 26 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), por exemplo, traz outras funções do MP não previstas expressamente na Constituição. No mesmo sentido, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, em seu Art. 74, §2º.

    http://meusitejuridico.com.br/2017/05/17/o-ministerio-publico-e-suas-funcoes-institucionais-o-que-sao-para-que-servem-como-interpretar/

  • Eric Macedo

    O rol é não exaustivo por determinação da própria Constituição.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Espero que ajude.

  • Exatamente o que a Najla comentou, Eric Macedo, a própria Constituição cita que o rol é exemplificativo (com base no artigo citado pela colega). 
     

    Ainda, o PGR pode propor a ação direta de inconstitucionalidade, por ser chefe do MP é a ele atribuida essa competência.


    Ademais, salvo algumas exceções, raramente algo está descrito taxativamente na CF/88, ainda mais competência. 


    Não estou falando que não há, mas sim que são poucos os casos

  • Essa questão cabia recurso, pq o MP não é legitimado para propor direta de inscontitucionalidade. o rol de legitimados para propro as ações abstratas de inscontitucionalidade é de rol exaustivo e estão no art. 103 da CF/88, e a constituição diz claramente que somente o PGR e deve ser interpretado restritivamente, ou seja, não se amplia para o MP. Na minha opnião questão está errada. o MP pode questionar a constitucionalidade no controle difuso, jamais no controle abstrato (ADI).

  • Possui a titularidade para promover a ação direta de inconstitucionalidade?

    Para mim a questão está incorreta nessa parte.

  • A Ação direta de Inconstitucionalidade é privativa apenas a determinadas pessoas legitimadas pela Constituição Federal. São eles, conforme o artigo 103 da Constituição Federal: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • QUESTÃO CRUEL ESSA DAÍ

  • Errei a questão por ter raciocinado da mesma maneira que o colega Vinicius Almeida.

    Questão capciosa.

  • Açao DIRETA de inconstitucionalidadse??
  • As Funções Institucionais são as atribuições do Ministério Público elencadas no texto constitucional e pela Lei Complementar,
    de acordo com o norte definido pela CF-88. Portanto, o rol de funções institucionais previsto na Constituição NÃO é
    exaustivo (apenas exemplificativo)
    pois se abriu a possibilidade de lei infraconstitucional também dispor acerca novas
    hipóteses (art. 129, IX, da CF-88).


    Competências instrumentais do MPU:
    a) propor Ação de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos FEDERAIS, em face à Constituição
    Federal - ADIN de Lei ou Ato Normativo Federal em face da Constituição Federal - executada pelo
    PGR;

    O Procurador-Geral da República (PGR) é competente no âmbito da União para interpor Ação Direta de
    Inconstitucionalidade
    (ADI) e Representação para Intervenção da União nos Estados.
    O MPU, por meio do PGR, também promove eventual Medida Cautelar em ADIN.

  • Errei tb. Fiquei pensando e acho q está correta pq o art. 129 fala das funções do MP como instituição. O PGR é o chefe do MP, ele faz parte do MP, e ele pode propor ADIN, ele é legitimado para isso. Por isto está correto.

  • Sobre a legitimidade da propositura da ação direta de inconstitucionalidade, o MP possui tal prerrogativa, pois o PGR (Chefe do Ministério Público da União) consta no rol dos legitimados.

    Vejamos:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                      

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                       

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;                            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Vamos em frente!!!!

  • Poxa, tbm errei a questão por levar em consideração o art. 103 da CF, em que o MP não está entre os legitimados para propor ADIN.

  • Laura Santos, o MP está no rol dos legitimados para propositura da ADIN, só que o rol não fala MP e sim Procurador-Geral da República, que é o chefe do Ministério Públíco Federal.

     

    Bons estudos!

  • Não concordo com o gabarito...dá a entender que qualquer membro do MP poderia interpor ADI.

  • ENquanto vcs continuarem a fazer este contorcionismo hermenêutico para justificar um gabarito tosco como esse, as bancas continuarão a zoar de nossa cara.

    MP é uma coisa, PGR é outra completamente diferente. 

    Promotor de justiça é o MP, também.

     

    por essas e outras que a CESPE não sai a página do G1..

  • Há coisas na vida que mesmo não concordando, é preciso aceitar. No caso do Ministério Público não é tão difícil assim. É só buscar na própria Constituição Federal.

    Onde se localiza o PGR na Constituição Federal? Ele representa quem? 

    Art. 128, § 1º da CRFB: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    No caso o MP, por meio do PGR é legitimado porque estamos tratando da Constituição Federal. Provavelmente, na Constituição do Estado, o legitimado do MP deve ser o PGE (Procurador Geral do Estado), pertencente ao quadro do Ministério Público Estadual.

  • Cara colega Nilza Santos, seu comentário está parcialmente equivocado, pois o PGE é o Procurador Chefe da Procuradoria do Poder Executivo, o PGJ - Procurador Geral de Justiça é o ator responsável pelo MP dos Estados (Ministério Público Estadual) em nível hierárquico. Assim, caso eventualmente determinado estado da Federação adote simetricamente o modelo de legitimação explicitado pela Carta Suprema, ficaria o PGJ legitimado à propositura e manifestações nas respectivas ações de controle perante o Tribunal local.

  • Yuri Leal, tem razão. O chefe do MPE é o PGJ. Valeu pela correção.

  • CERTO

     

    CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    [...]

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    Rol meramente exemplificativo.

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Pra mim, anulável. A competência para a ADI/ADC é do PGR e não do Ministério Público como instituição. O problema dessas bancas é que elas usam critérios variados para o mesmo tipo de pergunta....já vi muita pegadinha da própria CESPE falando que a legitimidade ativa da ADI/ADC é do Estado, enquanto, na verdade, é do GOVERNADOR. Aí, nesse caso, a banca toda pomposa vai lá e arrebenta os candidatos. Ridículo!

  • Discordo do gabarito e da justificativa de alguns colegas. Da forma que foi escrito o enunciado, tanto eu posso entender que pelo fato do PGR ser um dos legitimados para propor ADIN o MP por extensão também pode, como que todos que fazem parte do MP são capazes de propor essa ação, não há diferenciação alguma proposta pela banca. Nessa, como em outras, a Cespe dava o gabarito que ela quisesse

  • A justificativa pode ser pelo princípio da Unidade (Art. 127, § 1º) que quem atua não é o membro, mas o MP.

  • A LC 75/1993, em seu artigo 6º garante ao MPU promover ação direta de inconstitucionalidade:

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

            I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;

            II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

            III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;

           [...]

     

    Além disso, na CF no artigo 103, traz quem pode propor ADIN, garantindo no caso do MP, apenas ao PGR:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    Mas ai temos o princípio da unidade:

    Por princípio da unidade entende-se que o MP é apenas um, sob a direção do seu chefe (PGR, PGJ...). Sendo assim, a manifestação de um membro do MP em um processo, por exemplo, representa a vontade do MP enquanto instituição. Não se pode dizer que, num dado processo, o Procurador fulano pediu a condenação do réu. Quem pediu a condenação não foi o Procurador, foi o Ministério Público, pois ele age em nome do MP. Ou melhor, o promotor, no exercício das suas atribuições, é o MP. 

    (Professor Renan Araujo - Estratégia Concursos)

    Entendo que o gabarito está correto, pois, quando a CF fala que compete ao PGR propor ADIN, está falando do próprio MPU como instituição. Já que quando o PGR atua ele o faz em nome da instituição e não em nome próprio.

     

    Para complementar:

    A ação de inconstitucionalidade é uma ação que não pode ser ajuizada por qualquer pessoa. Assim, a lei estabelece quem pode ajuizá-la. O MP é um destes legitimados. Esta função é exercida PELO CHEFE DE CADA MP (Procurador-Geral da República no caso do MPU e Procuradores-Gerais dos estados no caso dos MP’s estaduais).

    O PGR tem legitimidade para o ajuizamento das ações de inconstitucionalidade que visem a sanar uma ofensa à Constituição Federal.

    Já os PGJ dos MPs estaduais têm legitimidade para ajuizar ações de inconstitucionalidade contra leis que ofendam a Constituição de seus respectivos estados.

    (Professor Renan Araujo - Estratégia Concursos)


    Espero ter ajudado a esclarecer.

     

  • CERTO

     

    Funções do MP :

     

    Rol não exaustivo = exemplificativo= pode exercer outras funções que lhe forem conferidas. 

     

    O Ministério Público é titular para promover: 

     

    - Ação penal pública

    - Ação civil pública

    - Inquérito civil

    - Ação direta de inconstitucionalidade

     

    OBS: Postei aqui só os instrumentos de atuação, tem muitas outras coisas no Art. 129 da CF/88. 

  • Fundamentar com MP = PGR é a mesma coisa que dizer que Governador = Estado.

  • Ação direta de inconstitucionalidade interventiva: A violação dos princípios sensíveis da Constituição da República (art. 34,VII) pode causar a ação direta interventiva. O Procurador-Geral da República deve ajuizá-la e o Supremo Tribunal Federal processá-la e julgá-la (art. 36,VI).

  • CERTO

     

     

    Aos que irão fazer MPU, o rol é exemplificativo porque as Constituições estaduais podem prever outras funções para o Ministério Público em âmbito estadual, além daquelas fixadas pela CF. VEJAM:

     

     

    (Aplicada em: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Administrativa)

     

    No que diz respeito às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

    a) As Constituições estaduais podem prever outras funções para o Ministério Público em âmbito estadual, além daquelas fixadas pela CF.

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!!

  • O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade. 

    Errada:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (as função são não exaustivas)

     

  • Fico com o comentário do colaborador Vinicius Almeida.

     

    Errei ontem, errei hoje e vou errar amanhã.

     

    Questão ao meu ver. ERRADA.

     

    Legitimado para propor Ação Direta de Inconsticuionalidade somente o PGR.

     

     

  • Vi muitos comentários dizendo que o MP não pode promover a ADI, pois isso é competência do PGR, notem, todavia, que a atuação do PGR não é pessoal ele atua como órgão do Ministério público. Desse modo, os atos do agente imputam-se à entidade que ele faz parte.


    GABARITO: CERTO

  • A Lei Complementar nº 75/1993 não menciona o PGR especificamente:

    CAPÍTULO II Dos Instrumentos de Atuação

    Art. 6º Compete ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO: 
    I - promover a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE e o respectivo pedido de medida cautelar; 
    II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão; 
    III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal; 
    IV - promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal; 
    V - promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma da lei; 
    VI - impetrar habeas corpus e mandado de segurança; 
    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para

  • Conforme comentário do colega Micael Luiz, temos a aplicação da Teoria do Órgão:

    "Vi muitos comentários dizendo que o MP não pode promover a ADI, pois isso é competência do PGR, notem, todavia, que a atuação do PGR não é pessoal ele atua como órgão do Ministério público. Desse modo, os atos do agente imputam-se à entidade que ele faz parte."

  • Ana C., são a mesma coisa sim. É só questão da nomenclatura utilizada no art. 129 da CF. 

  • Gabarito: Certo

    De acordo com o princípio da indivisibilidade: os membros exercem suas funções em nome da instituição.

    Logo, o MPU propõe a ADI ao STF por meio do PGR.

    Ademais, o MPU é o principal legitimado para interpor a ação penal pública (dominus littis). Contudo, o ofendido, em alguns crimes, poderá interpor ação penal PRIVADA. 

  • Errei, pois na minha concepção "titularidade" traz a ideia de competência privativa, como é o caso da ação penal públca. Assim, creio que o mais correto seria dizer "legitimado" e não "titular" de ADIn. Mas enfim, o que vale é o entendimento da banca, então cabe se adequar!

  •  Tem em mente: a lei inconstitucional não pode ser considerada válida.

     

    Quando há indícios de que uma lei fere a Constituição Federal ou a Constituição Estadual, o Ministério Público ajuíza uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para anulá-la. 

     

    O Ministério Público faz o controle da constitucionalidade monitorando constantemente a publicação de novas normas e leis no Diário Oficial do Estado e nos Municípios. 

     

    A ADI contra leis estaduais inconstitucionais é de responsabilidade do Procurador-Geral de Justiça.

  •  

    CERTO. Conforme art. 129, § 1º da CF/88  A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    Logo, o rol  é  exemplificativo, pois há possibilidade  Ação Penal de Iniciativa Privada, quando o MP não oferecer denúncia dentro do prazo. Hipotese que esclarece a não exclusividade do MP para promover a ação.

  • CERTO!

     

    CF88//

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    Ou seja, pode exercer outras funções. Esse rol é EXEMPLIFICATIVO.

  • Rol não exaustivo = exemplificativo / pode exercer outras funções que lhe forem conferidas. 

    O Ministério Público é titular para promover: 

    - Ação penal pública

    - Ação civil pública

    - Inquérito civil

    - Ação direta de inconstitucionalidade

    Art. 129 da CF/88. 

  • O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade. 

    Vamos dividir a a questão em duas partes

    O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo

    Correta.... não eaxustivo é sinônimo de exemploficativo, conforme art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade. 

    Correta.. NÃO CONFUNDIR OS TITULARES DA AÇÃO PENAL E ADIN com os legitimados para PROPOR.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    aRT. 129, IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    Ou seja, compete ao MP promover a ADIN e ao PGR ajuiza-la perante o STF como legitmado ativo da ação (art. 103, VI, CF)

     

  • Sempre me lasco quando quero ser mais inteligente e astuto que o elaborador (que com certeza é uma pessoa mal amada, destruidora de sonhos).

     

    Essa questão nos leva a entender que a todo o membro do MP é atribuída a competência para propor ADI, o que, sabemos, a tornaria incorreta.

     

    Mas vamos que vamos!!!

  • MP super lato sensu, né, meu amor??? PGR aiii...

     

  • Vinicius, não cabe recurso, pois o artigo 103 não se refere às funções essenciais à justiça. E a questão pede de acordo com as funções essenciais à justiça, especificamente o artigo 127. E de acordo com tal, essas funções são institucionais do Ministério Público e não do PGR.


    Uma dica, responda questões de acordo com a natureza que ela propõe... pelo menos da certo comigo. Não discuti com a questão o caso dos legitimados que propoem a ADI pq nao é nem de longe o que a questão ta falando. É sobre a função essencial do MP, e está certa. Abração mano, a gente tem que ter paciência. Bons estudos pra todos

  • Pra quem está na dúvida ou acha errado a parte que diz sobre ação direta de inconstitucionalidade:

    Se o MPU é indivisível e único (unidade), cada membro representa o MPU, logo, se o PGR possui uma prerrogativa de entrar com ação direta de inconstitucionalidade, como membro do MPU, este também pode-se dizer que possui esta prerrogativa.

  • Concordo, Silmara. Errei pela mesma linha de raciocínio.

     

    "Errei, pois na minha concepção "titularidade" traz a ideia de competência privativa, como é o caso da ação penal públca. Assim, creio que o mais correto seria dizer "legitimado" e não "titular" de ADIn. Mas enfim, o que vale é o entendimento da banca, então cabe se adequar!"

  • Poxa! Titularidade e legitimação são coisas diferentes.

    Pensei que ao afirmar que o MP tem TITULARIDADE pra promover ADIN, excluiu todo o rol constitucional. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    1. "O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional" - Correto. Aplicação do art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe  a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    2. "cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo" - Correto. As funções trazidas na CF, através do art. 129, são EXEMPLIFICATIVAS.

     

    3. "e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade." - Correto. Aplicação do art. 129, I e IV da CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

  • ATENÇÃO - É constitucional dispositivo da Constituição Estadual que assegura ao Ministério Público autonomia financeira e a iniciativa ao Procurador-Geral de Justiça para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares e a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares.
    Também é constitucional a previsão de que o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos pela LDO.
    STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    Fonte: Dizer o Direito 

  • errei por preciosismo!

  • ACHO QUE O POVO DEU UMA TRAVADA NO ADI - QUEM LEMBROU DO PGR ACERTOU!

  • A respeito do Ministério Público, de acordo com as disposições constitucionais:

    O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional:
    Art. 127 da CF/88: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

    O rol de funções previstos pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo, é exemplificativo:
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 


    Titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade (ADI):
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    VI - o Procurador-Geral da República.

    No caso da ADI, vale lembrar que no Ministério Público vigo o princípios da unidade e indivisibilidade, isto quer dizer que a instituição é una e indivisível e, portanto, o PGR, ao possuir legitimidade para propor a ADI, significa dizer que o próprio Ministério Público é legítimo.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Esse BISU aprendi com uma aluna aqui no QCONCURSOS.


    nquÉrito civil - Exclusivo

    Ação Civil Pública - Concorrente

    Ação Penal Pública - Privativa

  • CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • Ppw. Só não lembrei da ADI

  • Se o gabarito fosse errado, as justificativas seriam: "na CF não fala MP e sim PGR".. ou seja, a questão admite dupla interpretação, podendo a banca dar o gabarito que ela entender mais conveniente...

  • se esse país fosse sério não se mandava a Cespe fazer provas

  • aos que não entenderam.... MP pode sim propor ADIN - o faz através do PGR....

  • No caso da ADI, vale lembrar que no Ministério Público vigo o princípios da unidade e indivisibilidade, isto quer dizer que a instituição é una e indivisível e, portanto, o PGR, ao possuir legitimidade para propor a ADI, significa dizer que o próprio Ministério Público é legítimo

  • Correto, nos termos do art. 127, caput e inciso IX, da Constituição Federal. Com efeito, o rol de atribuições do Parquet é numerus apertus (rol exemplificativo) e não numerus clausus (rol exaustivo)

  • francamente, cespe! Tanto conteúdo pra cobrar, vem me cobrar polêmicas

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Q936104 / MPE-PI / ANALISTA MINISTERIAL

    O controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer por meio do mandado de injunção ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a qual pode ser proposta por ministério público estadual, que é constitucionalmente um dos legitimados ativos.

    ERRADO

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova:

    Q854523/ TRF /  ANALISTA JUDICIÁRIO

    O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.

    CERTO

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Resp: Errado

  • Propor (art. 103) é diferente de Promover (art. 129).

  • Não tá errado, mas se a banca quisesse, poderia alegar que tbm estava errada por conta de, não ter MP na propositura....Essa banca faz o que bem entende mesmo rsrsrs

  • Às vezes, respostas curtas e objetivas são as mais úteis para o bom entendimento.

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.

  • Não é exaustivo.

    As funções institucionais estão contempladas no art. 129 da CRFB/88. Trata-se de rol meramente exemplificativo, uma vez que seu inciso IX estabelece que compete, ainda, ao MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a sua finalidade.

  • Gabarito: CERTO

    Fundamentação: Art. 129, inciso IX da CF/88: Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

  • Perfeito o comentário da Rebecca!
  • O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.

    Errei por fazer confusão de titularidade ligando isso a exclusividade -_-.

    Questão quando vem meio facil só pra lascar -_-