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CERTO
CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
[...]
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
Rol meramente exemplificativo.
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
...
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Questão perfeita para cair no MPU.
Fé em Deus.
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Alguém pode comentar por que as competências do MP estão enquadradas em rol não exaustivo?
se existe delimitação doutrinária para isso?
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Com nove incisos, como dito, o Art. 129 da CF/88 não esgota todas as funções, havendo outras em diversas leis esparsas. O Art. 66 do Código Civil, que menciona ser o Ministério Público o responsável pelo velamento das fundações, não está expressamente previsto no Art. 129 da Constituição, mas é autorizado pelo inciso IX. O Art. 26 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), por exemplo, traz outras funções do MP não previstas expressamente na Constituição. No mesmo sentido, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, em seu Art. 74, §2º.
http://meusitejuridico.com.br/2017/05/17/o-ministerio-publico-e-suas-funcoes-institucionais-o-que-sao-para-que-servem-como-interpretar/
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Eric Macedo
O rol é não exaustivo por determinação da própria Constituição.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
...
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Espero que ajude.
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Exatamente o que a Najla comentou, Eric Macedo, a própria Constituição cita que o rol é exemplificativo (com base no artigo citado pela colega).
Ainda, o PGR pode propor a ação direta de inconstitucionalidade, por ser chefe do MP é a ele atribuida essa competência.
Ademais, salvo algumas exceções, raramente algo está descrito taxativamente na CF/88, ainda mais competência.
Não estou falando que não há, mas sim que são poucos os casos
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Essa questão cabia recurso, pq o MP não é legitimado para propor direta de inscontitucionalidade. o rol de legitimados para propro as ações abstratas de inscontitucionalidade é de rol exaustivo e estão no art. 103 da CF/88, e a constituição diz claramente que somente o PGR e deve ser interpretado restritivamente, ou seja, não se amplia para o MP. Na minha opnião questão está errada. o MP pode questionar a constitucionalidade no controle difuso, jamais no controle abstrato (ADI).
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Possui a titularidade para promover a ação direta de inconstitucionalidade?
Para mim a questão está incorreta nessa parte.
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A Ação direta de Inconstitucionalidade é privativa apenas a determinadas pessoas legitimadas pela Constituição Federal. São eles, conforme o artigo 103 da Constituição Federal:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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QUESTÃO CRUEL ESSA DAÍ
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Errei a questão por ter raciocinado da mesma maneira que o colega Vinicius Almeida.
Questão capciosa.
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Açao DIRETA de inconstitucionalidadse??
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As Funções Institucionais são as atribuições do Ministério Público elencadas no texto constitucional e pela Lei Complementar,
de acordo com o norte definido pela CF-88. Portanto, o rol de funções institucionais previsto na Constituição NÃO é
exaustivo (apenas exemplificativo) pois se abriu a possibilidade de lei infraconstitucional também dispor acerca novas
hipóteses (art. 129, IX, da CF-88).
Competências instrumentais do MPU:
a) propor Ação de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos FEDERAIS, em face à Constituição
Federal - ADIN de Lei ou Ato Normativo Federal em face da Constituição Federal - executada pelo
PGR;
O Procurador-Geral da República (PGR) é competente no âmbito da União para interpor Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) e Representação para Intervenção da União nos Estados.
O MPU, por meio do PGR, também promove eventual Medida Cautelar em ADIN.
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Errei tb. Fiquei pensando e acho q está correta pq o art. 129 fala das funções do MP como instituição. O PGR é o chefe do MP, ele faz parte do MP, e ele pode propor ADIN, ele é legitimado para isso. Por isto está correto.
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Sobre a legitimidade da propositura da ação direta de inconstitucionalidade, o MP possui tal prerrogativa, pois o PGR (Chefe do Ministério Público da União) consta no rol dos legitimados.
Vejamos:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Vamos em frente!!!!
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Poxa, tbm errei a questão por levar em consideração o art. 103 da CF, em que o MP não está entre os legitimados para propor ADIN.
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Laura Santos, o MP está no rol dos legitimados para propositura da ADIN, só que o rol não fala MP e sim Procurador-Geral da República, que é o chefe do Ministério Públíco Federal.
Bons estudos!
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Não concordo com o gabarito...dá a entender que qualquer membro do MP poderia interpor ADI.
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ENquanto vcs continuarem a fazer este contorcionismo hermenêutico para justificar um gabarito tosco como esse, as bancas continuarão a zoar de nossa cara.
MP é uma coisa, PGR é outra completamente diferente.
Promotor de justiça é o MP, também.
por essas e outras que a CESPE não sai a página do G1..
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Há coisas na vida que mesmo não concordando, é preciso aceitar. No caso do Ministério Público não é tão difícil assim. É só buscar na própria Constituição Federal.
Onde se localiza o PGR na Constituição Federal? Ele representa quem?
Art. 128, § 1º da CRFB: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
No caso o MP, por meio do PGR é legitimado porque estamos tratando da Constituição Federal. Provavelmente, na Constituição do Estado, o legitimado do MP deve ser o PGE (Procurador Geral do Estado), pertencente ao quadro do Ministério Público Estadual.
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Cara colega Nilza Santos, seu comentário está parcialmente equivocado, pois o PGE é o Procurador Chefe da Procuradoria do Poder Executivo, o PGJ - Procurador Geral de Justiça é o ator responsável pelo MP dos Estados (Ministério Público Estadual) em nível hierárquico. Assim, caso eventualmente determinado estado da Federação adote simetricamente o modelo de legitimação explicitado pela Carta Suprema, ficaria o PGJ legitimado à propositura e manifestações nas respectivas ações de controle perante o Tribunal local.
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Yuri Leal, tem razão. O chefe do MPE é o PGJ. Valeu pela correção.
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CERTO
CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
[...]
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
Rol meramente exemplificativo.
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Pra mim, anulável. A competência para a ADI/ADC é do PGR e não do Ministério Público como instituição. O problema dessas bancas é que elas usam critérios variados para o mesmo tipo de pergunta....já vi muita pegadinha da própria CESPE falando que a legitimidade ativa da ADI/ADC é do Estado, enquanto, na verdade, é do GOVERNADOR. Aí, nesse caso, a banca toda pomposa vai lá e arrebenta os candidatos. Ridículo!
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Discordo do gabarito e da justificativa de alguns colegas. Da forma que foi escrito o enunciado, tanto eu posso entender que pelo fato do PGR ser um dos legitimados para propor ADIN o MP por extensão também pode, como que todos que fazem parte do MP são capazes de propor essa ação, não há diferenciação alguma proposta pela banca. Nessa, como em outras, a Cespe dava o gabarito que ela quisesse
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A justificativa pode ser pelo princípio da Unidade (Art. 127, § 1º) que quem atua não é o membro, mas o MP.
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A LC 75/1993, em seu artigo 6º garante ao MPU promover ação direta de inconstitucionalidade:
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;
II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;
[...]
Além disso, na CF no artigo 103, traz quem pode propor ADIN, garantindo no caso do MP, apenas ao PGR:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
VI - o Procurador-Geral da República;
Mas ai temos o princípio da unidade:
Por princípio da unidade entende-se que o MP é apenas um, sob a direção do seu chefe (PGR, PGJ...). Sendo assim, a manifestação de um membro do MP em um processo, por exemplo, representa a vontade do MP enquanto instituição. Não se pode dizer que, num dado processo, o Procurador fulano pediu a condenação do réu. Quem pediu a condenação não foi o Procurador, foi o Ministério Público, pois ele age em nome do MP. Ou melhor, o promotor, no exercício das suas atribuições, é o MP.
(Professor Renan Araujo - Estratégia Concursos)
Entendo que o gabarito está correto, pois, quando a CF fala que compete ao PGR propor ADIN, está falando do próprio MPU como instituição. Já que quando o PGR atua ele o faz em nome da instituição e não em nome próprio.
Para complementar:
A ação de inconstitucionalidade é uma ação que não pode ser ajuizada por qualquer pessoa. Assim, a lei estabelece quem pode ajuizá-la. O MP é um destes legitimados. Esta função é exercida PELO CHEFE DE CADA MP (Procurador-Geral da República no caso do MPU e Procuradores-Gerais dos estados no caso dos MP’s estaduais).
O PGR tem legitimidade para o ajuizamento das ações de inconstitucionalidade que visem a sanar uma ofensa à Constituição Federal.
Já os PGJ dos MPs estaduais têm legitimidade para ajuizar ações de inconstitucionalidade contra leis que ofendam a Constituição de seus respectivos estados.
(Professor Renan Araujo - Estratégia Concursos)
Espero ter ajudado a esclarecer.
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CERTO
Funções do MP :
Rol não exaustivo = exemplificativo= pode exercer outras funções que lhe forem conferidas.
O Ministério Público é titular para promover:
- Ação penal pública
- Ação civil pública
- Inquérito civil
- Ação direta de inconstitucionalidade
OBS: Postei aqui só os instrumentos de atuação, tem muitas outras coisas no Art. 129 da CF/88.
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Fundamentar com MP = PGR é a mesma coisa que dizer que Governador = Estado.
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Ação direta de inconstitucionalidade interventiva: A violação dos princípios sensíveis da Constituição da República (art. 34,VII) pode causar a ação direta interventiva. O Procurador-Geral da República deve ajuizá-la e o Supremo Tribunal Federal processá-la e julgá-la (art. 36,VI).
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CERTO
Aos que irão fazer MPU, o rol é exemplificativo porque as Constituições estaduais podem prever outras funções para o Ministério Público em âmbito estadual, além daquelas fixadas pela CF. VEJAM:
(Aplicada em: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Administrativa)
No que diz respeito às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.
a) As Constituições estaduais podem prever outras funções para o Ministério Público em âmbito estadual, além daquelas fixadas pela CF.
Bons estudos !!!!!!!!!
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O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.
Errada:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (as função são não exaustivas)
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Fico com o comentário do colaborador Vinicius Almeida.
Errei ontem, errei hoje e vou errar amanhã.
Questão ao meu ver. ERRADA.
Legitimado para propor Ação Direta de Inconsticuionalidade somente o PGR.
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Vi muitos comentários dizendo que o MP não pode promover a ADI, pois isso é competência do PGR, notem, todavia, que a atuação do PGR não é pessoal ele atua como órgão do Ministério público. Desse modo, os atos do agente imputam-se à entidade que ele faz parte.
GABARITO: CERTO
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A Lei Complementar nº 75/1993 não menciona o PGR especificamente:
CAPÍTULO II Dos Instrumentos de Atuação
Art. 6º Compete ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO:
I - promover a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE e o respectivo pedido de medida cautelar;
II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;
IV - promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal;
V - promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma da lei;
VI - impetrar habeas corpus e mandado de segurança;
VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para
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Conforme comentário do colega Micael Luiz, temos a aplicação da Teoria do Órgão:
"Vi muitos comentários dizendo que o MP não pode promover a ADI, pois isso é competência do PGR, notem, todavia, que a atuação do PGR não é pessoal ele atua como órgão do Ministério público. Desse modo, os atos do agente imputam-se à entidade que ele faz parte."
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Ana C., são a mesma coisa sim. É só questão da nomenclatura utilizada no art. 129 da CF.
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Gabarito: Certo
De acordo com o princípio da indivisibilidade: os membros exercem suas funções em nome da instituição.
Logo, o MPU propõe a ADI ao STF por meio do PGR.
Ademais, o MPU é o principal legitimado para interpor a ação penal pública (dominus littis). Contudo, o ofendido, em alguns crimes, poderá interpor ação penal PRIVADA.
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Errei, pois na minha concepção "titularidade" traz a ideia de competência privativa, como é o caso da ação penal públca. Assim, creio que o mais correto seria dizer "legitimado" e não "titular" de ADIn. Mas enfim, o que vale é o entendimento da banca, então cabe se adequar!
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Tem em mente: a lei inconstitucional não pode ser considerada válida.
Quando há indícios de que uma lei fere a Constituição Federal ou a Constituição Estadual, o Ministério Público ajuíza uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para anulá-la.
O Ministério Público faz o controle da constitucionalidade monitorando constantemente a publicação de novas normas e leis no Diário Oficial do Estado e nos Municípios.
A ADI contra leis estaduais inconstitucionais é de responsabilidade do Procurador-Geral de Justiça.
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CERTO. Conforme art. 129, § 1º da CF/88 A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Logo, o rol é exemplificativo, pois há possibilidade Ação Penal de Iniciativa Privada, quando o MP não oferecer denúncia dentro do prazo. Hipotese que esclarece a não exclusividade do MP para promover a ação.
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CERTO!
CF88//
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Ou seja, pode exercer outras funções. Esse rol é EXEMPLIFICATIVO.
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Rol não exaustivo = exemplificativo / pode exercer outras funções que lhe forem conferidas.
O Ministério Público é titular para promover:
- Ação penal pública
- Ação civil pública
- Inquérito civil
- Ação direta de inconstitucionalidade
Art. 129 da CF/88.
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O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.
Vamos dividir a a questão em duas partes
O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo
Correta.... não eaxustivo é sinônimo de exemploficativo, conforme art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.
Correta.. NÃO CONFUNDIR OS TITULARES DA AÇÃO PENAL E ADIN com os legitimados para PROPOR.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
aRT. 129, IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
Ou seja, compete ao MP promover a ADIN e ao PGR ajuiza-la perante o STF como legitmado ativo da ação (art. 103, VI, CF)
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Sempre me lasco quando quero ser mais inteligente e astuto que o elaborador (que com certeza é uma pessoa mal amada, destruidora de sonhos).
Essa questão nos leva a entender que a todo o membro do MP é atribuída a competência para propor ADI, o que, sabemos, a tornaria incorreta.
Mas vamos que vamos!!!
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MP super lato sensu, né, meu amor??? PGR aiii...
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Vinicius, não cabe recurso, pois o artigo 103 não se refere às funções essenciais à justiça. E a questão pede de acordo com as funções essenciais à justiça, especificamente o artigo 127. E de acordo com tal, essas funções são institucionais do Ministério Público e não do PGR.
Uma dica, responda questões de acordo com a natureza que ela propõe... pelo menos da certo comigo. Não discuti com a questão o caso dos legitimados que propoem a ADI pq nao é nem de longe o que a questão ta falando. É sobre a função essencial do MP, e está certa. Abração mano, a gente tem que ter paciência. Bons estudos pra todos
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Pra quem está na dúvida ou acha errado a parte que diz sobre ação direta de inconstitucionalidade:
Se o MPU é indivisível e único (unidade), cada membro representa o MPU, logo, se o PGR possui uma prerrogativa de entrar com ação direta de inconstitucionalidade, como membro do MPU, este também pode-se dizer que possui esta prerrogativa.
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Concordo, Silmara. Errei pela mesma linha de raciocínio.
"Errei, pois na minha concepção "titularidade" traz a ideia de competência privativa, como é o caso da ação penal públca. Assim, creio que o mais correto seria dizer "legitimado" e não "titular" de ADIn. Mas enfim, o que vale é o entendimento da banca, então cabe se adequar!"
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Poxa! Titularidade e legitimação são coisas diferentes.
Pensei que ao afirmar que o MP tem TITULARIDADE pra promover ADIN, excluiu todo o rol constitucional.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!!
1. "O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional" - Correto. Aplicação do art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
2. "cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo" - Correto. As funções trazidas na CF, através do art. 129, são EXEMPLIFICATIVAS.
3. "e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade." - Correto. Aplicação do art. 129, I e IV da CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.
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ATENÇÃO - É constitucional dispositivo da Constituição Estadual que assegura ao Ministério Público autonomia financeira e a iniciativa ao Procurador-Geral de Justiça para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares e a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares.
Também é constitucional a previsão de que o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos pela LDO.
STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).
Fonte: Dizer o Direito
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errei por preciosismo!
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ACHO QUE O POVO DEU UMA TRAVADA NO ADI - QUEM LEMBROU DO PGR ACERTOU!
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A respeito do Ministério Público, de acordo com as disposições constitucionais:
O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional:
Art. 127 da CF/88:
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O rol de funções previstos pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo, é exemplificativo:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade (ADI):
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
VI - o Procurador-Geral da República.
No caso da ADI, vale lembrar que no Ministério Público vigo o princípios da unidade e indivisibilidade, isto quer dizer que a instituição é una e indivisível e, portanto, o PGR, ao possuir legitimidade para propor a ADI, significa dizer que o próprio Ministério Público é legítimo.
Gabarito do professor: CERTO.
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Esse BISU aprendi com uma aluna aqui no QCONCURSOS.
nquÉrito civil - Exclusivo
Ação Civil Pública - Concorrente
Ação Penal Pública - Privativa
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CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
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Ppw. Só não lembrei da ADI
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Se o gabarito fosse errado, as justificativas seriam: "na CF não fala MP e sim PGR".. ou seja, a questão admite dupla interpretação, podendo a banca dar o gabarito que ela entender mais conveniente...
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se esse país fosse sério não se mandava a Cespe fazer provas
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aos que não entenderam.... MP pode sim propor ADIN - o faz através do PGR....
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No caso da ADI, vale lembrar que no Ministério Público vigo o princípios da unidade e indivisibilidade, isto quer dizer que a instituição é una e indivisível e, portanto, o PGR, ao possuir legitimidade para propor a ADI, significa dizer que o próprio Ministério Público é legítimo
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Correto, nos termos do art. 127, caput e inciso IX, da Constituição Federal. Com efeito, o rol de atribuições do Parquet é numerus apertus (rol exemplificativo) e não numerus clausus (rol exaustivo)
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francamente, cespe! Tanto conteúdo pra cobrar, vem me cobrar polêmicas
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Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Q936104 / MPE-PI / ANALISTA MINISTERIAL
O controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer por meio do mandado de injunção ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a qual pode ser proposta por ministério público estadual, que é constitucionalmente um dos legitimados ativos.
ERRADO
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Q854523/ TRF / ANALISTA JUDICIÁRIO
O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.
CERTO
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Resp: Errado
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Propor (art. 103) é diferente de Promover (art. 129).
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Não tá errado, mas se a banca quisesse, poderia alegar que tbm estava errada por conta de, não ter MP na propositura....Essa banca faz o que bem entende mesmo rsrsrs
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Às vezes, respostas curtas e objetivas são as mais úteis para o bom entendimento.
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Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.
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Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.
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Não é exaustivo.
As funções institucionais estão contempladas no art. 129 da CRFB/88. Trata-se de rol meramente exemplificativo, uma vez que seu inciso IX estabelece que compete, ainda, ao MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a sua finalidade.
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Gabarito: CERTO
Fundamentação: Art. 129, inciso IX da CF/88: Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.
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Perfeito o comentário da Rebecca!
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O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.
Errei por fazer confusão de titularidade ligando isso a exclusividade -_-.
Questão quando vem meio facil só pra lascar -_-