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ID
2563591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.


Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * A escola da puissance publique analisa a administração pública com base na ideia de autoridade pública, ou seja, aquela atuação com base nos atos de império, diferente dos atos de gestão, que são aqueles atos em que a Administração Pública atua no mesmo nível que o particular. {Fonte: Supremo.tv}

     

    * Na escola da puissance publique, parte-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Naquelas, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

     

    Já na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

     

    * Questão de Analista Judiciário do mesmo concurso: A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. C (TRF-1 AJAJ 2017).

  • Gabarito Certo.

     

    Uma das grandes razões que deram nascimento à tese do autoritarismo do Direito Administrativo é, provavelmente, a teoria da puissance publique, elaborada no século XIX e defendida, entre outros, por Batbie, Ducroq, Louis-Edouard Laferrière, León Aucoc, Berthlémy. Sistematizada por Maurice Hauriou (1927:133), essa teoria, ao procurar o critério definidor do Direito Administrativo, apontou a existência de prerrogativas e privilégios do Estado diante do particular, criando uma posição de verticalidade ou de desigualdade entre Administração Pública e cidadão.

     

    [...]

     

    O regime jurídico administrativo, abrangendo as prerrogativas, privilégios e poderes da Administração (a chamada puissance publique dos franceses), necessários para a consecução do interesse público, bem como as restrições necessárias à garantia dos direitos individuais, em especial as representadas pelos princípios da Administração Pública;

     

    Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 30ª edição.

     

     

    ----

    "O Impossivel só vira realidade se você estiver bem preparado quando a chance aparecer."

  • GAB: CERTO.

     

    "A escola puissance publique diferencia os atos de gestão dos atos de autoridade. Nos atos de gestão, não estariam presentes as prerrogativas públicas, enquanto nos atos de império elas estariam presentes, sendo este um critério adotado por esta escola na definição do direito administrativo. Por isso, o item está correto."

     

    Prof. Herbert Almeida.

  • Outra questão CESPE:

     

    A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. CORRETA.


     

  • Segundo  Di Pietro, "uma das grandes razões que deram nascimento à tese do autoritarismo do Direito Administrativo é, provavelmente, a teoria da puissance publique, elaborada no século XIX e defendida, entre outros, por Batbie, Ducroq, Louis-Edouard Laferriére, León Aucoc, Berthlémy. Sistematizada por Maurice Hauriou (1927:133), essa teoria, ao procurar o critério definidor do Direito Administrativo, apontou a existência de prerrogativas e privilégios do Estado diante do particular, criando uma posição de verticalidade ou de desigualdade entre a Administração Pública e cidadão."

  • TEORIA DA PUISSANCE PUBLIQUE= "poder público" acima do cidadão !!!!!!

  • Puissance Publique (em francês) = Poder Público (Tradução). Ou seja, direito administrativo caracterizado pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império do Poder Público.

  • essa é a única questão de Puissance Publique que tem no QC inteiro!

  • Puissance Publique = AUTORIDADE pública

  • Na escola da puissance publique, parte-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Naquelas, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

     

    Já na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

     

    Questão de Analista Judiciário do mesmo concurso: A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. C (TRF-1 AJAJ 2017).

  • Realmente, temos que ter muita "puissiência" com o Cespe.

  • diferença básica entre a escola puissance publique e a do serviço público:

    puissance:

    o estado atua de forma unilateral, exorbitante, com autoridade sobre os particulares e também com atos de gestão, em posição de igualdade com os cidadãos, na forma do direito privado. (aqui atua de duas formas)

    serviço público:

    o estado atua de uma única forma, não fazendo distinção entre os atos de império e os de gestão.

  • Existe outra questão. Ver Q873882

  • A CESPE ADORA COMENTAR SOBRE ESSA ESCOLA PUISSANCE PUBLIQUE   VEJO COMO UMA ESCOLA AUTORITÁRIA  DO DIREITO ADMINISTRATIVO .

    .BASTOU EU SABER ISSO PRA ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES SOBRE ESSA ESCOLA NO Q CONCURSO

  • https://www.youtube.com/watch?v=xDlSn9wQqs0 - explicação sobre a escola!

  • Critério da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão (Escola da puissance publique ou da potestade pública)

    Os doutrinadores que adotam esta teoria fazem a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. Nas primeiras, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, utilizando prerrogativas próprias de autoridade, ou seja, com supremacia sobre o particular; enquanto nas segundas, o Estado atua em posição de igualdade perante os particulares, regendo-se pelo direito privado. Em suma, somente as atividades de autoridade é que seriam regidas pelo Direito Administrativo.

    Esse critério sofre críticas porque exclui do âmbito do Direito Administrativo uma série de atos que são praticados sem prerrogativas públicas, como os atos negociais, que decorrem da vontade comum das partes, e que também sofrem a incidência de regras de direito público quando uma das partes envolvidas é a Administração. Referência: Direito Administrativo/2017 - Professor Ricardo Alexandre.

  • * Na escola da puissance publique, parte-se da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão.

    Naquelas, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do comum;

    por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

    PULSO - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - IUS IMPERII

     

     

    Já na escola do serviço público, não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império.

    Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado,

    sem distringuir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade, imporantando apenas se há prestação de serviço público

     

    A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e

    pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.

  • Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 

    Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.

     

    Escola da puissance púublica ou da potestade pública: Distinção entre atividades de autoridae e atividades de gestão.

    Atividades de autoridade são aquelas que o Estado utiliza prerrogativas própria de autoridade, agindo com supremacia sobre o particular.

    Atividade de gestão são aquelas que o Estado atua em posição de igualdade perante os particulares, regendo-se pelo direito privado.

    Em suma, somente as atividades de autoridade é que seriam regidas pelo Direto administrativo.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Ixii, nunca nem vi!
  • Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo. 

     

    Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.

    PARTINDO DA IDÉIA QUE  DIREITO PÚBLICO > DIREITO PRIVADO :)

     

    QUESTÃO : CERTA

  • Regina Paul: Ver Q854319

  • "puissance publique" = autoridade pública.

    Siginifica o poder do Estado em face dos administrados. "As prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo". Dá fundamento à supremacia do interesse público sobre o privado. 

  • Na escola Puissance Publique , existe uma dicotomia entre Atividades de Autoridade e Atividade de Gestão. Naquelas, há uma verticalidade, colocando o Estado acima do particular; nesta, o Estado está numa situação horizontal com o particular, regendo-se, majoritáriamente, pelo direito privado.

  • Aquele chute lindo.

  • Típica questão p deixar em branco na prova.
  • QUEM LEU  PLUS SIZE DA UM UP.

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina:

    A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. (certo) 

     

    Resumindo:

    Escola da puissance publique só considera Direito Administrativo atos de império, ao contrário da Escola do serviço público que considera tudo, atos de império e atos de gestão. 

  • ESCOLA PUISSANCE PUBLIQUE

    Maurice Hauriou


    Distinção entre atos de Império e atos de gestão


    Nos atos de Império a administração pública age em SUPERIORIDADE em relação aos particulares;


    Nos atos de gestão estão em posição de IGUALDADE.

  • Em que pesem suas diferenças de pensamento, tanto Leon Duguit quanto Gaston Jèze são expoentes da chamada Escola do Serviço Público (também chamada de Escola de Bordeaux), que exerceu importante papel no desenvolvimento do Direito Administrativo e colocou a noção de serviço público no centro da identificação desse ramo jurídico, representando critério apregoado em julgados do Tribunal de Conflitos, dos quais o mais famoso é o caso Blanco, julgado em 1873. 

    “Com o julgamento do Caso Blanco, em 1873, e de outros que lhe seguiram, surgiu a noção de serviço público como novo critério para definição das competências dos Tribunais Administrativos, abandonando o incerto e falho critério da teoria dos atos de gestão e de império. O Caso Blanco refere-se ao julgado do Tribunal de Conflitos, que em 08 de fevereiro de 1873 definiu a competência da jurisdição administrativa para processar e julgar a ação de indenização em que a menina Agnès Blanco era a autora. Agnès Blanco sofrera um acidente com severos danos físicos causados por uma vagonete da manufatura de tabacos, na cidade Bordeaux, explorada pela municipalidade.

    Ao Tribunal de Conflitos, criado em 1872, compete decidir os conflitos de competência entre a jurisdição administrativa e comum. Nesse caso, o Tribunal de Conflitos considerou que o dano decorrente advinha de um serviço público, portanto, a competência caberia à jurisdição administrativa. A partir de então, o tema serviço público, já de importância inquestionável, passou a dominar o cenário do Direito Administrativo na França, tendo sido de enorme influência na jurisprudência francesa.

    Considerando que o Tribunal decidiu o conflito jurisdicional a partir do critério do serviço público, Leon Duguit passou a sustentar a tese de que o serviço público estava no centro do Direito Administrativo e do próprio Estado, aliás, para o renomado autor francês, o Estado não passa de uma corporação de serviços públicos. (...)

    Gaston Jèze, não obstante ser um defensor da Escola do Serviço Público, trilhou por outro entendimento. Para ele a organização estatal é conseqüência necessária para o desempenho da atividade denominada serviço público.


    Fonte: Emagis. Para mais: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/puissance-publique-versus-escola-do-servico-publico/

  • CERTO

    Na escola puissance publique considera a diferença dos atos de gestão e de império na conceituação do direito administrativo. O Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais.

  • A primeira ideia que fundamentou a aplicação de Direito Administrativo foi a puissance publique, ou seja, o poder do Estado em face dos administrados.


    GABARITO: CERTO

  • Principíos pedras de toque ajudam a resolver essa questão mesmo sem saber das escolas.

  • Escola da puissance publique ou potestade pública (distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão):

    Por essa escola há a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. No primeiro caso, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado. 

    FONTE: Manual Didático de Direito Administrativo; Gustavo Scatolino e João Trindade.

  • A escola puissance publique diferencia os atos de gestão dos atos de autoridade. Nos atos de gestão, não estariam presentes as prerrogativas públicas, enquanto nos atos de império elas estariam presentes, sendo este um critério adotado por esta escola na definição do direito administrativo. Por isso, o item está correto.

    Gabarito: correto.

    Hebert Almeida

  • gB CERTO - Uma das grandes razões que deram nascimento à tese do autoritarismo do Direito

    Administrativo é, provavelmente, a teoria da puissance publique, elaborada no século XIX e

    defendida, entre outros, por Batbie, Ducroq, Louis-Edouard Laferrière, León Aucoc, Berthlémy.

    Sistematizada por Maurice Hauriou (1927:133), essa teoria, ao procurar o critério definidor do

    Direito Administrativo, apontou a existência de prerrogativas e privilégios do Estado diante do

    particular, criando uma posição de verticalidade ou de desigualdade entre Administração Pública e cidadão.

    Os doutrinadores franceses procuraram encontrar o melhor critério para identificar o Direito

    Administrativo.

    Formaram-se, essencialmente, duas Escolas: a da puissance publique (que talvez se possa

    definir, de forma aproximada, como ‘potestade’ pública, acompanhando a lição de José Cretella

    Júnior) e a do serviço público.

    A teoria parte da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão; nas

    primeiras, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do direito comum, enquanto nas segundas atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado. No Brasil, ainda hoje, muitos autores, ao tratarem do tema da classificação dos atos administrativos, fazem referência à distinção entre atos de império (praticados pelo poder público com prerrogativas próprias de autoridade e, portanto, com supremacia sobre o particular), e atos de gestão (praticados sem prerrogativas públicas, em posição de igualdade com os particulares).

    fonte: DI PIETRO 2018

  • Tendo como referência a doutrina jurídica majoritária, julgue o item a seguir, a respeito de conceitos, princípios e classificações do direito administrativo.

    Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.

    Qual é o gabarito da questão? Gabarito certo. Por essa escola há a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. No primeiro caso, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado. Este é o critério adotado por esta escola na definição do direito administrativo, indicando as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular. 

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Na escola Puissance Publique há uma verticalidade colocando o Estado acima do particular.

  • A teoria parte da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão; nas primeiras, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, tomando decisões unilaterais, regidas por um direito exorbitante do direito comum, enquanto nas segundas atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

    Ou seja, o critério definidor da atuação do direito administrativo seria as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular (puissance publique = potestade pública)

    [...] O critério das prerrogativas públicas não pode prevalecer na definição do Direito Administrativo, porque deixa fora de seu âmbito toda uma série de atos praticados sem prerrogativas públicas e que também são regidos pelo direito público. É o caso, por exemplo, dos atos negociais, que decorrem da vontade comum de ambas as partes.

    (DI PIETRO, 2019, p. 72)

  • É notável o "amor" do CESPE pela Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • GAB CORRETO

    Uma verticalidade do direito administrativo

  • De todos os doutrinadores brasileiros, o de q menos gosto é exatamente a Di Pietro.

  • Esta escola diferencia os atos de gestão dos atos de império

  • Puissance Publique: "Talvez se possa traduzir como Escola das prerrogativas públicas, já que ela sustenta, como critério identificador do Direito Administrativo, o fato de ser o poder público dotado de prerrogativas próprias de autoridade, exorbitantes das que exerce o particular. A dificuldade de tradução leva os doutrinadores brasileiros a explicarem a teoria sem preocupação em traduzir a expressão 'puissance publique'".

    Fonte: Nota de Rodapé do Livro da Di Pietro, 2018.

  • Principio da Supremacia do Interesse Publico sobre o privado.

  • "puissance publique", gente boa!

  • A escola puissance publique diferencia os atos de gestão dos atos de autoridade. Nos atos de gestão, não estariam presentes as prerrogativas públicas, enquanto nos atos de império elas estariam presentes, sendo este um critério adotado por esta escola na definição do direito administrativo. Correto.

  • O Direito Administrativo surgiu na França e, durante o decorrer dos anos, várias foram as teorias criadas para conceituá-lo. A Escola de Puissance Publique foi criada no século XIX e defendia que o critério definidor do Direito Administrativo são as prerrogativas e os privilégios do Estado diante do particular. Criou-se uma posição de verticalidade entre Administração Pública e Cidadão. O Direito Administrativo pressuponha a existência de prerrogativas "exorbitantes" ao Estado, pois exorbitavam das faculdades existentes entre os particulares relações entre si.

    Fonte: Celso Antônio Bandeira de Mello (2013). Maria Sylvia di Pietro (2017).

    Gabarito do professor: certo.

  • Você errou!  

  • (...)Nesta época, buscava-se um critério ou uma ocasião específica para determinar quando seria necessária a aplicação do direito administrativo.

    A primeira idéia que fundamentou a aplicação de Direito Administrativo foi a puissance publique, ou seja, o poder do Estado em face dos administrados.

    Posteriormente, Leon Duguit, na tentativa de substituir a puissance publique pelo conceito de serviço público, atribuiu a este a base do Direito Administrativo por serem serviços indispensáveis prestados pelo Estado com o fim de suprir as necessidades gerais da sociedade, podendo-se concluir que o "poder" é a base do Direito Administrativo, e que este visa a saciar os interesses da coletividade, sem deixar de regular as ações do Estado.(...)

    Fonte: Migalhas

  • Vc chutou....vc acertou miseravi.kkkkk

  • A relevância do termo "puissance publique" é 2 em 1.109.003 questões.

  • o cespe e seu amor incontestável pela Di Pietro! <3

  • CERTO

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. ... A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade.

    "puissance publique" = autoridade pública.

  • Escola das prerrogativas públicas : A escola das prerrogativas públicas, desenvolvida na França, também conhecida como escola da puissance publique define o direito administrativo a partir da distinção entre atos de império/autoridade (Prerrogativas públicas/Superioridade frente ao particular) e atos de gestão(Igualdade em relação ao particular).

    • Na escola das prerrogativas públicas, o direito administrativo abrangeria tão somente as relações regidas pelas prerrogativas públicas(os atos de autoridades), excluindo-se a análise dos atos de gestão.

  • A doutrina do poder público (puissance publique), desenvolvida por Maurice Hauriou (decano de Toulouse), busca fundamentar a exorbitância do direito administrativo .

    Maurice Hauriou, por volta de 1900, define o poder público no sentido jurídico como “um testamento que exerce direitos administrativos em nome da personalidade pública das administrações. »( Resumo do direito administrativo e direito público geral [ arquivo ] ) 1

    Para esta escola, a base desta especificidade do direito administrativo é que a administração tem prerrogativas de poder público, meios de coação de que os indivíduos não dispõem nas suas relações sociais. A administração, portanto, tem o monopólio da coerção.

    A lei civil , que é a lei consuetudinária, não é aplicável a tal "Leviatã" , e deve, portanto, necessariamente, regras jurídicas específicas. Essas normas jurídicas são necessárias tanto para permitir o exercício dessas prerrogativas, como também para restringi-las, a fim de evitar que a administração abuse de suas prerrogativas em detrimento dos cidadãos.

    Posteriormente, essa doutrina foi questionada pela Escola de Serviço Público , proposta por Léon Duguit (Decano de Bordéus).

    A noção de poder público é uma noção fundamental do direito administrativo. Por um lado, é considerada como todas as prerrogativas e vantagens de que a administração dispõe para garantir a prevalência do interesse geral, que continua a ser o seu objetivo principal. Por outro lado, o poder público é visto como o principal rival do conceito de serviço público.

    Fonte: https://fr.wikipedia.org/wiki/Puissance_publique_en_France#:~:text=La%20puissance%20publique%20est%20un,application%20des%20lois%20et%20r%C3%A8glements.

  • pra ser sincera eu nunca li o termo  puissance publique nos meus estudos, fui na fé de q tava certo.

  • A alternativa está CORRETA, tendo em vista que, de acordo com a escola da puissance publique, o critério definidor do Direito Administrativo é o conjunto de prerrogativas e privilégios que o Estado possui em relação aos particulares.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Escola da puissance publique ou potestade pública

    Por essa escola há a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. No primeiro caso, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo Direito Privado.

    Logo, nos atos de autoridade, o Direito Administrativo atuaria, enquanto nos atos de gestão quem atuaria seria o Direito Privado. Para essa teoria, os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem critério definidor do Direito Administrativo, pois nos atos de império o Estado possui prerrogativas em relação ao particular, ao passo que nos atos de gestão não possui.

    Leon Dugui, adepto da escola do serviço público, era um "opositor" da teoria da potestade pública, pois para a escola do serviço público não havia a distinção entre atos de império e atos de gestão.

    Atualmente, o Direito Administrativo não faz essa diferenciação, tanto que os atos de gestão são estudados pelo Direito Administrativo.