SóProvas


ID
2563600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da administração pública, julgue o item a seguir.


O principal critério de distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista é que esta integra a administração indireta, enquanto aquela integra a administração direta.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.

     

    Por outro lado, a Administração Pública Indireta compreende as entidades administrativas que exercem funções administrativas, a partir da descentralização legal, e que estão vinculadas ao respectivo Ente federativo. Na forma do art. 37, XIX, da CRFB e do art. 4.°, II, do DL 200/1967, são entidades integrantes da Administração Pública Indireta:

     

    a) as autarquias;

     

    b) as empresas públicas (e suas subsidiárias);

     

    c) as sociedades de economia mista (e suas subsidiárias); e

     

    d) as fundações públicas (estatais) de direito público e de direito privado.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • DEPOIS DA PROVA DO TST, TENHO CERTEZA QUE NO MEIO DO ANO O EXAMINADOR DO CESPE FOI CONTRATADO PELA FCC E O DA FCC FOI CONTRATADO PELO CESPE KK PORQUE NÃO É POSSÍVEL KKKKKKKK

  • Gab. Errado

     

    O cara que elaborou essa questão estava com bastante preguiça... Eita, lá... rsrsrs

  • Tanto empresas públicas quanto sociedades de econômia mista integram a Administração Indireta,

    Mas as principais diferenças entre elas são:

     

    EMPRESA PÚBLICA:

    - Criada com patrimônio exclusivamente do poder público.

    - Pode assumir qualquer forma societária admitida pelo Direito.

     

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA

    - Criada com patrimônio misto, oriundo parte do poder público e parte do setor privado.

    - Organização societária apenas na forma de S.A. (sociedade anônima).

  • As duas são indiretas..........Zzz

  • Errada, as duas fazem parte da Administração Indireta!

  • A principal distinção entre uma e outra é na composição do seu capital. Empresa Pública tem capital 100% público. SEM tem capital 50%+1% acionário.

  • Administração indireta: FASE

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

  • ERRADO.

     

    Ambas integram a Adm. Indireta.

  • GABARITO: ERRADO.

    Integram a Administraçao indireta: Autarquias, Fundações ( públicas ou privadas), Empresas estatais ( Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista).

     

    Algumas informações acerca das Empresas Estatais ( Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista):

    CAPITAL:  EP -> Capital inteiramente público;

                   SEM -> Capital misto, sendo que a maioria do capital votante é público.

    FORMA SOCIETÁRIA: EP -> Pode assumir qualquer forma societária admitida em direito;

                                        SEM -> Deverão ser constituídas na forma de S/A (base legal: Art. 5°, III, do Decreto Lei 200/67).

    FORO PROCESSUAL: EP -> Competência da justiça federal ( base legal: Art. 109, I, da CF/88)

                                       SEM -> Competência da justiça estadual (REGRA), Salvo (EXCEÇÃO) se a União estiver atuando como assistente ou oponente.

     

    Obs.: A despeito de o Decreto Lei 200/67 dispor que a EP poderá assumir qualquer forma, José dos Santos entende que existem algumas formas societárias incompatíveis, como, por exemplo, as sociedades em nome coletivo (CC, art. 1.039) e a empresa individual de responsabilidade limitada (CC, art. 980-A).

     

    Qualquer equívoco, favor informar!!

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Ambas fazem parte da Administração Indireta. 

     

    Quanto à Composição do Capital: Empresa Pública - Possui Capital integralmente público. Sociedade de Economia Mista - Possui capital público e privado

    Quanto à Forma de Organização: Empresa Pública - Pode assumir qualquer forma empresarial, podendo ser até unipessoal. Soeciedade de Economia Mista - Apenas Sociedade Anônima

  • ERRADA.

     

    Ambas integram a Administração Indireta.

     

    E humildade sempre, pessoal.

  • Hallyson.. rindo muito!!! kkkkk

  • Esperando por essa questão na minha prova.   =)

  • Bom dia,

     

    Sociedades de economia mista, só podem se desenvolver sob a forma S/A (Adm possui 50% + 1) do capital;

    Empresas públicas podem se desenvolver sob qualquer forma (Adm possui 100%) do capital

     

    Ambas pertencem à ADM INDIRETA (FASE) - Fundações públicas - autarquias - sociedade de economia mista - empresas públicas

     

    Essa questão aí tava de graça mesmo, mas é interessante saber que sobre esse assunto o cespe gosta muito de pegar os desavisados dizendo que as FUNDAÇÕES de direito privado pertencem à ADM INDIRETA, quando na verdade essas fundações são regidas pelo Direito civil, o que pertence mesmo à ADM INDIRETA é a FUNDAÇÃO PÚBLICA (podendo ser de direito público ou privado), não caia nessa cilada.

     

    Bons estudos

  • Só um desabafo. Enquanto na prova de oficial cobra essa moleza, para técnico anulou 5 questão que acertei e ainda deu gabarito ridículo sobre improbiade, que me tirou das cabeças e me deixou na 27 posição . PQQ

  • Ambas pertencem a Administração Pública Indireta.

    Uma das diferenças entre elas é o tipo de scoiedade na Empresa Pública pode ser qualquer tipo. Na economia mista somente Sociedade Anonima.

  • Alternativa ERRADA

    Sociedade Economia Mista e Empresa Pública pertencem a Administração Indireta, juntamente com a Autarquia e Fundação Pública.

  • o queeeeee ??????  A CESPE TA DECADENTE 

  • Diferenças entre EP e SEM:

     

     

    Sociedade de Economia Mista                                                                                        Empresa Pública

    Formação de capitalMajoritariamente público:                                                            

    50% mais uma ação ON (ordinária, isto é, com direito a voto)                                      100% do capital é público

    Forma societária

    Sociedade Anônima (S/A)                                                                                   Qualquer forma permitida no direito, inclusive S/A

    Juízo competente (foro processual)                                                                             

    Como regra geral, para União, Estados, DF                                                                 União: Justiça Federal; 

    e Municípios será a Justiça Estadual                                                                   Estados, DF e Municípios: Justiça   Estadual



    fonte :http://www.adminconcursos.com.br/2014/05/administracao-indireta.html

  • as duas integram a Administração Indireta

  • Tanto a sociedade de economia mista , quanto a empresa pública integram a ADM Indireta 

  • Gab: Errado

     

    A principal diferença não é essa apresentada na questão, já que as duas integram a Administração Pública Indireta.

     

    Principais diferenças entre SEM e EP:

    Entidade                                                                 Composição Social                                          Formação Societária

       SEM                                                  Maioria das ações com direito a voto do Estado                          Sempre S.A

        EP                                                                    100% capital público                                  Qualquer forma admitida em direito

  • OXÉ! CESPE COLOCANDO ESTAGIÁRIOS PARA ELABORAR QUESTÕES...KKKKKK ADOREI :-)

  • Essa é a certa que as próximas anularão, kkkkkk brincadeira! 

  • Tão deixando a gente sonhar hahahahah
  • As duas  integram a administração indireta!

  • A CESPE está de brincation uiete me, olha as perguntas de analista e olha as de técnico kkk é pra rir ou chorar...

  • Errado

     

    Administração Indireta

     

    -Autarquias

    -Fundações Públicas

    -Sociedade de Economia Mista

    -Empresas Públicas

     

    Administração Direta

     

    -União

    -Estado

    -DF

     

  • Essa foi para não zerar a prova.

  • Errada. Ambas intregam a adm indireta. 

  • Questão assim, só não cai na minha prova!! :/

  • errado

     

  • Administração Direta: União, estados, municípios e DF;

    Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

  • Ambas são da adm. Indireta

  • Aquela questão que o examinador te dá, sabendo que você vai errar a próxima.

  • Quanto às princiais diferenças, vale ler o comentário do Bruno Coelho, por exmeplo.

    Bons estudos!

  • Via de regra empresa Pública só poderá ser constituída por capital público. Contudo, se uma empresa de direito privado quiser participar de sua sociedade, é obrigatório que o sócio majoritário desse empresa de direito privado seja um ente público. A empresa pública poderá ser no formato Limitada (Ltda) ou SA (sociedade anônima).


    Já a sociedade de economia mista é constituída de capital privado e capital público. É o caso da Petrobrás. Eu, vc e muitos outros que possuem ações dessa companhia (vamos fingir que esse é o caso) representamos a parte privada do capital. A União, como detentora da maioria do capital público, representa, como dito já dito, o capital público. Por isso é chamada de sociedade de economia MISTA. A chamada SA (que não deixa de ser uma empresa) deverá sempre ser no formato SA, não cabendo ser Ltda (como no caso da empresa pública).


    Resposta: Errado.

  • Diferenças principais:

    Capital: as EP possuem capital inteiramente público, enquanto que as SEM possuem capital misto.

    Forma societária: EP podem adotar qualquer forma societária, enquanto que as SEM só podem adotar a forma de sociedade anônima.

  • Administração Direta: CENTRALIZAÇÃO 

    - União

    - Estados

    - Municípios 

    - DF

    Administração Indireta: DESCENTRALIZAÇÃO 

    - Autarquia;

    - Fundação Pública

    - Empresa pública

    - Sociedade de economia mista

  • Ambas integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Ó Cespe/Cebraspe, deusa causadora das angústias mais supremas dos concursandos: tenha piedade, dai-me uma questão assim em minha prova!!

    E se não for pedir muito, duas...

    Imploro-te.

  • Ambas integram a administração indireta.

    Alguns detalhes que as diferencia:

    1) Forma societária.

    2) Composição do capital.

    3) Foro.

  • Umas das diferenças entre ambas é a composição do Capital, sendo o capital da EP integralmente público e da SEM majoritariamente público. Entretanto, as duas pertencem a adm. Indireta.

    Gab. E

  • Comentário:

    Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista integram a administração indireta, servindo para que o Estado desempenhe atividades de caráter econômico, com intuito de lucro. No entanto, elas se diferenciam em alguns aspectos, nenhum deles mencionado na questão, como a composição do capital (EP = 100% público, SEM = público e privado) e a forma jurídica (EP = qualquer forma, SEM = sempre S/A).

    Gabarito: Errada

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    Para resolver a questão é importante relembrar aspectos sobre a organização da administração pública - Administração Pública Direta e a Administração Pública Indireta.  
    Vamos aproveitar para recordar as semelhanças e as diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista.
    • Administração Pública
    - Administração Pública direta: União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
    - Administração Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    • Empresa pública - artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016. 

    • Sociedade de economia mista - artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. 

    • Diferenças entre as entidades (CARVALHO FILHO, 2020):

    - Constituição do capital:

    Sociedades de economia mista: formado por recursos de entes públicos e da iniciativa privada. As ações com direito a voto deve pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta. 
    Empresas públicas: o capital é detido INTEGRALMENTE pelas pessoas federativas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    - Forma jurídica: 

    Sociedade de economia mista: forma de sociedade anônima.

    Empresas públicas: qualquer das formas admitidas em direito. 

    - Foro processual: 

    Empresas públicas federais - Justiça Federal. Empresas públicas estaduais, distritais e municipais - Justiça Estadual. 
    Sociedades de economia mista - Justiça Estadual. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a empresa pública e a sociedade de economia mista são entes da administração indireta. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,"
    - Decreto nº 200 de 1967:
    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria".
    - Lei nº 13.303 de 2016:

    "Artigo 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
    "Artigo 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta". 
    Referência:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Tanto empresas públicas quanto sociedades de econômia mista integram a Administração Indireta,

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Ambas integram a administração indireta.

  • Questão dada é questão acertada, porém nem sempre rsrs

  • gab.: errado.

    AMBAS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA/entidades administrativas/administração descentralizada, (FASE):

    F - FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    A - AUTARQUIA

    S - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    E - EMPRESAS PÚBLICAS

    FELIZ NATAL! #PRFBRASIL

  • Jesusssss que questão fácil kkk.TAO FÁCIL QUE ME QUESTIONO SE NÃO TEM PEGADINH KKK.

  • AMBAS SÃO INDIRETA

  • Empresa Pública:

    > Capital totalmente público.

    > Qualquer modalidade prevista em direito.

    > Justiça federal - Nos termos do art. 109 - CF.

    > Serviços: Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

    > Exemplos: Correios | Caixa Econ. Federal | Embrapa | BNDES

    Sociedade de Economia Mista:

    > Capital majoritariamente público.

    > Somente sociedade anônima.

    > Regra geral: Justiça comum | Exceção (Quando a união figurar no processo como assistente ou opoente): Justiça federal.

    > Serviços: Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

    > Exemplos: Banco do Brasil | Petrobrás | Eletrobrás | Banco da Amazônia |

    Gabarito errado.

  • Nesta questão eu vejo como CORRETA, pois nós temos um caso de "coerência e coesão" da língua Portuguesa usando referentes com o Dto. Administrativo.

    O referente "esta" está ligado ao mais próximo (S.E.M.) - indireta

    O referente "aquela" esta ligado ao mais distante (E.P) - direta

    Se usassem o termo "respectivamente" a questão estaria errada!

  • Errado!!

    O principal critério de diferenciação entre ambas é a composição de seu capital. Uma é exclusivamente público e o outro público e privado.

  • ERRADA.

    Administração Indireta é formada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, instituídas por meio de Lei, à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, são elas: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.

    Dessa forma, a questão erra ao distinguir a empresa pública e a sociedade de economia mista como sendo uma parte da administração direta e a outra da indireta, quando na verdade, ambas são integrantes da Administração Pública Indireta.

  • TODAS SÃO ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. ENTRE ELAS, O PRINCIPAL CRITÉRIO DIFERENCIADOR É O TIPO SOCIETÁRIO FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.
  • Tanto Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista integram a Administração Indireta.

  • ERRADO.

    Ambas integram a Adm. indireta.

  • Faça com que essa questão despenque em minha prova, Senhor!