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ERRADO
A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.
Por outro lado, a Administração Pública Indireta compreende as entidades administrativas que exercem funções administrativas, a partir da descentralização legal, e que estão vinculadas ao respectivo Ente federativo. Na forma do art. 37, XIX, da CRFB e do art. 4.°, II, do DL 200/1967, são entidades integrantes da Administração Pública Indireta:
a) as autarquias;
b) as empresas públicas (e suas subsidiárias);
c) as sociedades de economia mista (e suas subsidiárias); e
d) as fundações públicas (estatais) de direito público e de direito privado.
(Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).
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DEPOIS DA PROVA DO TST, TENHO CERTEZA QUE NO MEIO DO ANO O EXAMINADOR DO CESPE FOI CONTRATADO PELA FCC E O DA FCC FOI CONTRATADO PELO CESPE KK PORQUE NÃO É POSSÍVEL KKKKKKKK
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Gab. Errado
O cara que elaborou essa questão estava com bastante preguiça... Eita, lá... rsrsrs
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Tanto empresas públicas quanto sociedades de econômia mista integram a Administração Indireta,
Mas as principais diferenças entre elas são:
EMPRESA PÚBLICA:
- Criada com patrimônio exclusivamente do poder público.
- Pode assumir qualquer forma societária admitida pelo Direito.
SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA
- Criada com patrimônio misto, oriundo parte do poder público e parte do setor privado.
- Organização societária apenas na forma de S.A. (sociedade anônima).
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As duas são indiretas..........Zzz
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Errada, as duas fazem parte da Administração Indireta!
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A principal distinção entre uma e outra é na composição do seu capital. Empresa Pública tem capital 100% público. SEM tem capital 50%+1% acionário.
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Administração indireta: FASE
Fundações públicas
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
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ERRADO.
Ambas integram a Adm. Indireta.
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GABARITO: ERRADO.
Integram a Administraçao indireta: Autarquias, Fundações ( públicas ou privadas), Empresas estatais ( Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista).
Algumas informações acerca das Empresas Estatais ( Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista):
CAPITAL: EP -> Capital inteiramente público;
SEM -> Capital misto, sendo que a maioria do capital votante é público.
FORMA SOCIETÁRIA: EP -> Pode assumir qualquer forma societária admitida em direito;
SEM -> Deverão ser constituídas na forma de S/A (base legal: Art. 5°, III, do Decreto Lei 200/67).
FORO PROCESSUAL: EP -> Competência da justiça federal ( base legal: Art. 109, I, da CF/88)
SEM -> Competência da justiça estadual (REGRA), Salvo (EXCEÇÃO) se a União estiver atuando como assistente ou oponente.
Obs.: A despeito de o Decreto Lei 200/67 dispor que a EP poderá assumir qualquer forma, José dos Santos entende que existem algumas formas societárias incompatíveis, como, por exemplo, as sociedades em nome coletivo (CC, art. 1.039) e a empresa individual de responsabilidade limitada (CC, art. 980-A).
Qualquer equívoco, favor informar!!
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VOCÊ PASSOU!!!
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Ambas fazem parte da Administração Indireta.
Quanto à Composição do Capital: Empresa Pública - Possui Capital integralmente público. Sociedade de Economia Mista - Possui capital público e privado
Quanto à Forma de Organização: Empresa Pública - Pode assumir qualquer forma empresarial, podendo ser até unipessoal. Soeciedade de Economia Mista - Apenas Sociedade Anônima
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ERRADA.
Ambas integram a Administração Indireta.
E humildade sempre, pessoal.
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Hallyson.. rindo muito!!! kkkkk
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Esperando por essa questão na minha prova. =)
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Bom dia,
Sociedades de economia mista, só podem se desenvolver sob a forma S/A (Adm possui 50% + 1) do capital;
Empresas públicas podem se desenvolver sob qualquer forma (Adm possui 100%) do capital
Ambas pertencem à ADM INDIRETA (FASE) - Fundações públicas - autarquias - sociedade de economia mista - empresas públicas
Essa questão aí tava de graça mesmo, mas é interessante saber que sobre esse assunto o cespe gosta muito de pegar os desavisados dizendo que as FUNDAÇÕES de direito privado pertencem à ADM INDIRETA, quando na verdade essas fundações são regidas pelo Direito civil, o que pertence mesmo à ADM INDIRETA é a FUNDAÇÃO PÚBLICA (podendo ser de direito público ou privado), não caia nessa cilada.
Bons estudos
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Só um desabafo. Enquanto na prova de oficial cobra essa moleza, para técnico anulou 5 questão que acertei e ainda deu gabarito ridículo sobre improbiade, que me tirou das cabeças e me deixou na 27 posição . PQQ
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Ambas pertencem a Administração Pública Indireta.
Uma das diferenças entre elas é o tipo de scoiedade na Empresa Pública pode ser qualquer tipo. Na economia mista somente Sociedade Anonima.
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Alternativa ERRADA
Sociedade Economia Mista e Empresa Pública pertencem a Administração Indireta, juntamente com a Autarquia e Fundação Pública.
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o queeeeee ?????? A CESPE TA DECADENTE
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Diferenças entre EP e SEM:
Sociedade de Economia Mista Empresa Pública
Formação de capitalMajoritariamente público:
50% mais uma ação ON (ordinária, isto é, com direito a voto) 100% do capital é público
Forma societária
Sociedade Anônima (S/A) Qualquer forma permitida no direito, inclusive S/A
Juízo competente (foro processual)
Como regra geral, para União, Estados, DF União: Justiça Federal;
e Municípios será a Justiça Estadual Estados, DF e Municípios: Justiça Estadual
fonte :http://www.adminconcursos.com.br/2014/05/administracao-indireta.html
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as duas integram a Administração Indireta
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Tanto a sociedade de economia mista , quanto a empresa pública integram a ADM Indireta
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Gab: Errado
A principal diferença não é essa apresentada na questão, já que as duas integram a Administração Pública Indireta.
Principais diferenças entre SEM e EP:
Entidade Composição Social Formação Societária
SEM Maioria das ações com direito a voto do Estado Sempre S.A
EP 100% capital público Qualquer forma admitida em direito
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OXÉ! CESPE COLOCANDO ESTAGIÁRIOS PARA ELABORAR QUESTÕES...KKKKKK ADOREI :-)
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Essa é a certa que as próximas anularão, kkkkkk brincadeira!
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Tão deixando a gente sonhar hahahahah
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As duas integram a administração indireta!
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A CESPE está de brincation uiete me, olha as perguntas de analista e olha as de técnico kkk é pra rir ou chorar...
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Errado
Administração Indireta
-Autarquias
-Fundações Públicas
-Sociedade de Economia Mista
-Empresas Públicas
Administração Direta
-União
-Estado
-DF
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Essa foi para não zerar a prova.
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Errada. Ambas intregam a adm indireta.
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Questão assim, só não cai na minha prova!! :/
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errado
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Administração Direta: União, estados, municípios e DF;
Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
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Ambas são da adm. Indireta
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Aquela questão que o examinador te dá, sabendo que você vai errar a próxima.
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Quanto às princiais diferenças, vale ler o comentário do Bruno Coelho, por exmeplo.
Bons estudos!
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Via de regra empresa Pública só poderá ser constituída por capital público. Contudo, se uma empresa de direito privado quiser participar de sua sociedade, é obrigatório que o sócio majoritário desse empresa de direito privado seja um ente público. A empresa pública poderá ser no formato Limitada (Ltda) ou SA (sociedade anônima).
Já a sociedade de economia mista é constituída de capital privado e capital público. É o caso da Petrobrás. Eu, vc e muitos outros que possuem ações dessa companhia (vamos fingir que esse é o caso) representamos a parte privada do capital. A União, como detentora da maioria do capital público, representa, como dito já dito, o capital público. Por isso é chamada de sociedade de economia MISTA. A chamada SA (que não deixa de ser uma empresa) deverá sempre ser no formato SA, não cabendo ser Ltda (como no caso da empresa pública).
Resposta: Errado.
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Diferenças principais:
Capital: as EP possuem capital inteiramente público, enquanto que as SEM possuem capital misto.
Forma societária: EP podem adotar qualquer forma societária, enquanto que as SEM só podem adotar a forma de sociedade anônima.
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Administração Direta: CENTRALIZAÇÃO
- União
- Estados
- Municípios
- DF
Administração Indireta: DESCENTRALIZAÇÃO
- Autarquia;
- Fundação Pública
- Empresa pública
- Sociedade de economia mista
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Ambas integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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Ó Cespe/Cebraspe, deusa causadora das angústias mais supremas dos concursandos: tenha piedade, dai-me uma questão assim em minha prova!!
E se não for pedir muito, duas...
Imploro-te.
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Ambas integram a administração indireta.
Alguns detalhes que as diferencia:
1) Forma societária.
2) Composição do capital.
3) Foro.
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Umas das diferenças entre ambas é a composição do Capital, sendo o capital da EP integralmente público e da SEM majoritariamente público. Entretanto, as duas pertencem a adm. Indireta.
Gab. E
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Comentário:
Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista integram a administração indireta, servindo para que o Estado desempenhe atividades de caráter econômico, com intuito de lucro. No entanto, elas se diferenciam em alguns aspectos, nenhum deles mencionado na questão, como a composição do capital (EP = 100% público, SEM = público e privado) e a forma jurídica (EP = qualquer forma, SEM = sempre S/A).
Gabarito: Errada
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A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.
Para resolver a questão é importante relembrar aspectos sobre a organização da administração pública - Administração Pública Direta e a Administração Pública Indireta.
Vamos aproveitar para recordar as semelhanças e as diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista.
• Administração Pública
- Administração Pública direta: União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
• Empresa pública - artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.
• Sociedade de economia mista - artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016.
• Diferenças entre as entidades (CARVALHO FILHO, 2020):
- Constituição do capital:
Sociedades de economia mista: formado por recursos de entes públicos e da iniciativa privada. As ações com direito a voto deve pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta.
Empresas públicas: o capital é detido INTEGRALMENTE pelas pessoas federativas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Forma jurídica:
Sociedade de economia mista: forma de sociedade anônima.
Empresas públicas: qualquer das formas admitidas em direito.
- Foro processual:
Empresas públicas federais - Justiça Federal. Empresas públicas estaduais, distritais e municipais - Justiça Estadual.
Sociedades de economia mista - Justiça Estadual.
Gabarito: ERRADO, uma vez que a empresa pública e a sociedade de economia mista são entes da administração indireta.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,"
- Decreto nº 200 de 1967:
"Artigo 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria".
- Lei nº 13.303 de 2016:
"Artigo 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
"Artigo 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
➥ Vejamos:
Tanto empresas públicas quanto sociedades de econômia mista integram a Administração Indireta,
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GABARITO: ERRADO
ACRESCENTANDO:
A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.
E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
FONTE: Fernanda Marinela.
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Ambas integram a administração indireta.
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Questão dada é questão acertada, porém nem sempre rsrs
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gab.: errado.
AMBAS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA/entidades administrativas/administração descentralizada, (FASE):
F - FUNDAÇÕES PÚBLICAS
A - AUTARQUIA
S - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
E - EMPRESAS PÚBLICAS
FELIZ NATAL! #PRFBRASIL
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Jesusssss que questão fácil kkk.TAO FÁCIL QUE ME QUESTIONO SE NÃO TEM PEGADINH KKK.
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AMBAS SÃO INDIRETA
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Empresa Pública:
> Capital totalmente público.
> Qualquer modalidade prevista em direito.
> Justiça federal - Nos termos do art. 109 - CF.
> Serviços: Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica.
> Exemplos: Correios | Caixa Econ. Federal | Embrapa | BNDES
Sociedade de Economia Mista:
> Capital majoritariamente público.
> Somente sociedade anônima.
> Regra geral: Justiça comum | Exceção (Quando a união figurar no processo como assistente ou opoente): Justiça federal.
> Serviços: Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica.
> Exemplos: Banco do Brasil | Petrobrás | Eletrobrás | Banco da Amazônia |
Gabarito errado.
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Nesta questão eu vejo como CORRETA, pois nós temos um caso de "coerência e coesão" da língua Portuguesa usando referentes com o Dto. Administrativo.
O referente "esta" está ligado ao mais próximo (S.E.M.) - indireta
O referente "aquela" esta ligado ao mais distante (E.P) - direta
Se usassem o termo "respectivamente" a questão estaria errada!
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Errado!!
O principal critério de diferenciação entre ambas é a composição de seu capital. Uma é exclusivamente público e o outro público e privado.
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ERRADA.
A Administração Indireta é formada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, instituídas por meio de Lei, à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, são elas: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.
Dessa forma, a questão erra ao distinguir a empresa pública e a sociedade de economia mista como sendo uma parte da administração direta e a outra da indireta, quando na verdade, ambas são integrantes da Administração Pública Indireta.
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TODAS SÃO ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL.
SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima.
EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária.
ENTRE ELAS, O PRINCIPAL CRITÉRIO DIFERENCIADOR É O TIPO SOCIETÁRIO
FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo.
Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.
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Tanto Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista integram a Administração Indireta.
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ERRADO.
Ambas integram a Adm. indireta.
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Faça com que essa questão despenque em minha prova, Senhor!