SóProvas


ID
2563606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o item seguinte, considerando o posicionamento da doutrina majoritária.


Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.

     

    Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

     

    Fonte: Questões da própria banca

  • CERTO

     

    * Atos administrativos simples, complexos e compostos: (Quanto ao critério de formação).

     

    A mais controvertida classificação dos atos administrativos é aquela que os divide quanto à formação em simples, compostos e complexos. A grande incidência em concursos e a falta de rigor dos autores na escolha de exemplos dessas três categorias de atos administrativos exigem especial atenção.

     

    * Simples: São aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos). Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito. Sobre os atos simples coletivos, preleciona José dos Santos Carvalho Filho: “As vontades formadoras são interna corporis e se dissolvem no processo de formação, de modo que apenas uma é a vontade que se projeta no mundo jurídico.

     

    * Compostos: São aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).

     

    * Complexos: São formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna­-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • CESPE/TRE-BA/2010

    Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria. (C)

     

    CESPE/MPE-RR/2008

    Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. (C)

     
  • ATO COMPLEXO: É ATO COM SEXO

    DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE COM UM OBJETIVO 

    BORÁ BORÁ FAMÍLIA.. 

  • Atos administrativos simples, complexos e compostos:

     

    Ato complexo - Um ato administrativo / Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades / Manifestadas por órgãos diversos.

    Ato composto - Um ato administrativo / Forma-se com a vontade de um único órgão / Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.

  • Gabarito Correto

     

     * atos simples e complexos e compostos.                                  

    -->Ato Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos.                                                            

       -->Ato Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex; aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.                                                                                                             -->Ato Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos) Ex; autorização que depende de visto.

  • Bom dia, questão perfeita

     

    Na classificação dos atos quanto à sua FORMAÇÃO os atos são SCC

     

    Simples: dependem de uma única manifestação de vontade para existir;

    Complexos: depende de duas ou mais manifestaçõoes de vontade para existir;

    Compostos: depende de da manifestação de uma única vontade, entretanto dependerá de um outro ato que a valide;

     

    Bons estudos

  • Ótima definição de Atos complexos e Atos compostos.

  • Um macete legal pra se distinguir ato complexo de ato composto:

     

    Marido e Esposa resolvem juntar dinheiro pra juntos comprar um Apartamento. Pra comprá-lo é necessário que ambos estejam de acordo para se concretizar a compra. Ou seja, a vontade do Marido e a vontade da esposa em adquirir o apartamento tem que se fundir para que seja realizado o sonho. Se um não quer, o outro não compra. Um depende do outro. Isso é um exemplo de Ato Complexo. 

     

    Agora, imagine que somente você quer alugar um apartamento. Mas, para alugá-lo, o vendedor ou a imobiliária exige um fiador como garantia. Aquele amigão do peito resolve ser seu fiador.Ou seja: o ato de alugar e responsabilizar-se pelo pagamento foi resultado apenas da sua vontade, mas só foi possível finalizar o contrato de aluguel após seu amigo manifestar a vontade de te ajudar como fiador, de forma solidária. Trata-se aqui de um exemplo simples de Ato Composto. 

     

     Fonte do macete: desconhecida. Peguei numa de minhas leituras madrugada à dentro na internet. rs

     

  • Perfeita. Isso mesmo.
  • Ato Complexo : mais de uma vontade se junta para formar um 1 ato . Exemplo:  nomeação de ministro do STF, que é necessário indicação do presidente mais aprovação do senado federal;

    Ato Composto:  2 ou mais atos. Exemplo: concurso e homolação

    Ato Simples : 1 vontade igual 1 ato  é necessário apenas 1 (uma) manifestação de vontade. Exemplo: nomeação de candidato em concurso público. 

     

    Força a todos!

  • Que questão linda.

     

    Ato Complexo é ato com sexo: (2)duas pessoas e (1)uma só vontade.

  • Estudo pra fazer questões desse tipo e não pegadinhas toscas.

  • questão perfeita para quem tem dúvidas na diferenciação.

  • perfeita!

  • 1.   QUANTO À FORMAÇÃO

    a)  Atos simples – uma única manifestação de vontade de um órgão da Adm. Pública. Esse órgão pode ser singular (ou unipessoal) ou colegiado (atos colegiais);

    b) Atos compostos – mais de uma manifestação de vontade, dentro de um mesmo órgão, e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal. Vontade principal + vontade secundária. Ex: autorização (manifestação principal), que dependa de visto (manifestação complementar) da autoridade superior, o que se denomina ratificação.

    Atos compostos são diferentes de processos administrativos, porque em um ato composto, há várias manifestações de vontade e um só ato, enquanto no procedimento há um conjunto de atos que levam a um provimento final.

    c)  Atos complexos – mais de uma manifestação de vontade (singular ou colegiada). Mais de um órgão. Estão em patamar de igualdade. Também se diferenciam do procedimento que são vários atos, já nos atos complexos, são várias manifestações de vontade. Ex: nomeação do dirigente da agência reguladora. O decreto é assinado pelo Chefe do Executivo e é referendado pelo Ministro de Estado.

  • Complexo = SEXO 

    Composto = CASAMENTO

  • Trunks e Gothen fazem a fusão e viram um só = Ato complexo
    Vegeta bate no freeza e o goku termina de matar = Ato composto

    Posso pressentir o perigo e o caos...

  • ATO COMPLEXO – É UM ATO COMPLEXO (VONTADE DE 2 ÓRGÃOS FORMA 1 ATO)

     

     

    ATOS COMPOSTO DE 2 ATOS

    1 PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO/INSTRUMENTAL (CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE)

    EX.: EXIGE APROVAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITO

    O ACESSÓRIO PODE SER PRÉVIO (AUTORIZAÇÃO) OU POSTERIOR (RATIFICAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO – COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA)

     

     

    INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL

     

     

    ATO NEGOCIAL – NÃO TEM IMPERATIVIDADE, NEM AUTOEXECUTORIEDADE

    EX: LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO (EM REGRA, POIS A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA)

     

     

    PUBLICIDADE É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA

     

    TRANSPARÊNCIA – DECORRE DO DEVER DE MOTIVAÇÃO

  • COMPLEXO > 1 + 1 = 1 (Mistura Homogênea)

    COMPOSTO > 1+1 = 2 (Mistura Heterogênea)

  • GABARITO CERTO

     

    NÃO TEM NEM O QUE COMENTAR!

    A QUESTÃO ESTÁ PERFEITA. SÓ ANOTAR "ipsis litteris" NO CADERNO DE ESTUDOS.

  •  Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "Masturbação"


     Atos complexos  (1 ato / 2+ órgãos) ~~  "Suruba"
            - 2 ou mais órgãos (pessoas) praticando 1 único ato..

    Atos compostos (2 atos / 1 órgão) ~~ "bisexual"

     - 1 órgão (pessoa) praticando 2 atos

  • ato complexo: lembre-se de Sexo Heterossexual, 1 só ato envolvendo 2 orgãos diferentes.

    Ato Composto: lembre-se de novo de Sexo só que agora Homossexual, onde há 1 só orgão envolvendo 2 atos.

     

     

    Espero ter ajudado!

     

  • Classificação dos atos administrativos quanto à formação e vontade:

     

    Ato simples: Editado por 1 único órgão, 1 única vontade, para formar 1 único ato.

    Ato complexo: Editado pela conjugação de vontades autônomas de 2 ou mais órgãos para formação de 1 único ato.

    Ato composto: Editado pela conjugação de vontades de 2 ou mais órgãos em que a vontade de 1 é a principal e as demais são todas acessórias. Pratica-se um ato principal e outro acessório.

     

    Gab c.

  • ATO SIMPLES: 1 órgão / 1 ato

    ATO COMPLEXO: 2 ou + órgãos / 1 ato

    ATO COMPOSTO: 2 ou + órgãos / 2 atos distintos

    GABARITO: CERTO

  • Impressionada com a criatividade do pessoal kkk!

  • Ajudou-me muito....

    ATO COMPLEXO: É ATO COM SEXO




    DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE COM UM OBJETIVO 


  • Exemplo de ato composto: Nomeaçao + Homologaçao, dois atos

  • Complexo: Projeto de lei passa pela câmara, depois pelo senado, para só depois ser aprovado pelo presidente da república. 1 ato, com 2 ou mais vontades. 

    Composto: Pedido de aposentadoria, passa pela aprovação da própria administração, setor ético e tribunal de contas. 2 ou mais atos, com 2 ou mais vontades.

  • ATO SIMPLES - 1 órgão


    ATO COMPLEXO - soma de duas vontades, 2 órgãos;


    ATO COMPOSTO - 2 ou mais órgãos (vontades), mas uma delas é a principal.




  • macete para não esquecer:

     

    O casamento é complexo = depende da vontade de 2 órgãos. 

     

    Ato composto (relacionamento homosexual) = existe um único órgão e 2 atos.

     

    GABARITO: CERTO

  • ATO COMPOSTO: e aquele produzido pela manifestaçao de vontade de apenas um orgao da administraçao, mas que depende de outro ato, que prove para produzir seus efeitos juridicos(condiçoes de exequibilidade).

    Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessorio ou instrumental, essa e uma diferença importante, pois o ato complexo e um unico ato, mas depende da manifestaçao de vontade de mais de um orçao administrativo; enquanto o ato composto e formado por dois atos.

     

    Prof: hebert almeida.

  • Meu problema maior nem é lembrar essa diferenciação, e sim os casos de cada ato

  • CORRETO.

    Distinção perfeita entra Ato Administrativo Complexo e Ato Administrativo Composto.

  • No ato composto praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto de validade ou ato complementar do ato principal. Por isso se diz que a vontade manifestada no ato acessório é instrumental em relação à vontade manifestada no ato principal, que seria autônoma. A título de exemplo, é possível citar o ato emitido por determinado órgão, autorizando o exercício de alguma atividade particular, cuja exequibilidade dependa da emissão de visto de outra autoridade. Nessa hipótese, a autorização é o ato principal e o visto é o ato acessório.

    LIvro: Ricardo Alexandre e João de Deus, 2017

  • Ato complexo, sexo! :D

     

     

  • Atos :


    Composto: É um composto de dois atos e dois órgãos


    Complexo: Lembre-se de sexo, onde duas pessoas praticam o mesmo ato kkkkkkkkkk

  • ATO COMPOSTO

    Duas vontades

    Um órgão

    Dois atos (principal + acessório)

    Agentes em patamar desigual (Há hierarquia)

    Ex.: Ato que depende de visto ou homologação de outra autoridade superior, para sua formação.


    ATO COMPLEXO

    Duas vontades

    Dois ou mais órgãos

    Um ato

    Agentes em patamar igual (Não há hierarquia)

    Ex.: Aposentadoria (Administração Pública + Tribunal de Contas ); Nomeação de Dirigente da Agência Reguladora (Senado + Presidente da República).


  • Ato administrativo composto: Dois órgãos, a vontade de um é prioritária sobre o outro. Uma determinada autoridade precisa aprovar ou não determinado ato.


    Ato Complexo: " Ato com sexo" Os dois órgãos convergem em uma única vontade.Não precisa de aprovação.



    Erros avisem.



    Deus nunca Tarda! Avante Guerreiros!

  • Correto

    Complexo Dois órgãos e um só ato)

    Composto 2 órgãos e 2 atos - principal/secundário)

  • Fórmula do ato complexo = AO2 (um ato, dois órgãos manifestando vontades)

    Fórmula do composto = A2O2 (dois atos sendo um principal, dois órgãos sendo uma das manifestações de vontade instrumental)

  • CLASSIFICAÇÕES DOS ATOS ADM. QUANTO AO (A):

    FORMAÇÃO DE VONTADE:

    • Simples: 1 órgão.

    • Complexo: 2 órgãos e 1 só ato.

    • Composto: 2 órgãos e 2 atos – principal/secundário.

  • Sim , aposentadoria de servidor , por exemplo , dois órgãos .

  • Ato simples - 1 vontade, 1 único órgão (singular ou colegiado)

    Ato complexo- 2 vontades que se fundem p/ prática de 1 único ato

    Ato composto- 1 vontade e 2 atos (principal e acessório)

    Macete: compleXO = seXO= neXO, ou seja, 2 vontades e 1 único ato, afinal, o sexo é feito por 2 pessoas (risos). Daí você considera que o contrário disso é ato composto. Ato simples o nome já fala por si só.

  • GABARITO: CERTO

    O ato administrativo composto é o ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível.

    O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si.

  • Ato administrativo simples = é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

    Ato administrativo complexo = é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto = é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental, autorizar a prática do ato principal, ou conferir a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    (ALEXANDRINO & PAULO 2016. p. 497/498).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Antes de responder a questão vamos recordar sobre a classificação dos atos administrativos. Para tanto, vamos utilizar as obras de Di Pietro (2018) e de Carvalho Filho (2020). 
    • Atos administrativos:

    Segundo Di Pietro (2018) o ato administrativo pode ser entendido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com a observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. 
    • Classificações dos atos administrativos:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) há diversas classificações para os atos administrativos. 

    - Critério dos destinatários: atos gerais e atos individuais;

    Os atos gerais são aqueles que regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que estão na mesma situação jurídica. Os atos individuais são aqueles que preordenam a regular situações jurídicas concretas, possuem destinatários individualizados. 
    - Critério das prerrogativas: atos de império e atos de gestão;

    Os atos de império se caracterizam pelo poder de coerção que decorre do poder de império - em posição de superioridade diante do particular. Os atos de gestão são aqueles expedidos em posição de igualdade perante o particular, sem utilizar a sua supressão e são regidos pelo direito privado. 
    - Critério da liberdade da ação: atos vinculados e atos discricionários;

    Os atos vinculados são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos estabelecidos previamente pela Lei. Não há margem de escolha para o administrador público. 
    Nos atos discricionários a própria lei autoriza o agente a proceder a uma avaliação de conduta. Há margem de escolha para o administrador público - razões de conveniência e de oportunidade. 
    - Critério da intervenção da vontade administrativa: atos simples, compostos e complexos;

    O ato simples é aquele em que o ato emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo. 
    Conforme indicado por Di Pietro (2018) o ato complexo se refere aos atos que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, em que a vontade se funde para formar um único ato. 
    O ato composto, por sua vez, é aquele que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos. No caso indicado, a vontade de um é instrumental em relação a do outro, que edita o ato principal (DI PIETRO, 2018).
    Complexo - fundem-se vontades para praticar um só ato;
    Composto - praticam-se dois atos (acessório + principal).
    - Critério dos efeitos: atos constitutivos, declaratórios e enunciativos;

    Os atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica - criando, modificando ou extinguindo direitos. 
    Os atos declaratórios se referem àqueles que somente declaram situação preexistente.
    Os atos enunciativos indicam juízos de valor e dependem de outros atos de caráter decisório. 
    - Critério da retratabilidade: atos revogáveis e irrevogáveis;

    Os atos irrevogáveis são aqueles que a Administração não pode mais retirar do mundo jurídico por razões administrativas relacionadas com a sua conveniência e oportunidade. 
    Os atos revogáveis são aqueles que a Administração está livre para retirar do mundo jurídico, fazendo cessar os seus efeitos, em virtude de um critério meramente administrativo. 
    - Critério da executoriedade: atos autoexecutórios e não autoexecutórios. 
    Os atos autoexecutórios são a regra geral e possuem a idoneidade jurídica de serem postos em imediata execução tão logo praticados pela Administração. Não dependem de qualquer autorização prévia.
    Os atos não autoexecutórios são aqueles que apenas podem ser executados pelo Administração, recorrendo ao Poder Judiciário.
    • Dados da questão:

    Conforme indicado no enunciado deve-se considerar o posicionamento da doutrina majoritária.

    Gabarito:  CERTO, com base na exposição de Di Pietro (2018), o ato complexo é aquele em que fundem-se vontades para praticar um único ato. O ato composto, por sua vez, se refere ao que resulta da manifestação de dois atos - principal e acessório. A dependência para a produção de efeitos acontece no ato composto. No ato complexo não há a dependência de uma vontade em relação a outra. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
  • Ato composto:

    1 principal (manifestação vontade)

    1 acessório (aprovação)

    Exemplo: homologação.

    Pessoal, dica pra otimizar a memorização:

    Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F

    Resumo esquematizado PC-DF: https://go.hotmart.com/R39382999Q

  • CERTO

    Ato Complexo: Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para prática de um ato. (Bizu: Sexo)

    Ato Composto: Manifestação de vontade de um órgão principal + aprovação de outro órgão acessório.

  • A respeito dos atos administrativos, considerando o posicionamento da doutrina majoritária, é correto afirmar que: Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

  • Detalhe já explorado pela banca:

    O ato complexo não pode ser revogado.

    (x)certo ()errado

  • gabarito certo

    ato complexo = duas pessoas fazem: complSEXO = 2 órgãos para 1 ato.

    Ato composto = Um ato principal + outro para validar! É o que ocorre por exemplo com pedido de aposentadoria, o qual precisa ser validado por um segundo órgão, no caso o Tribunal de Contas.

  • GABARITO: CERTO

    ATO COMPLEXO

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    ATO COMPOSTO

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    FONTE: BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

  • CERTO

    ATO SIMPLES: Manifestação de vontade -- 1 órgão. ---- 1 ato.

    ATO COMPLEXO : Manifestação de vontade -- 2 ou + órgãos -- 1 ato

      ATO COMPOSTO: Manifestação de vontade --1 órgão (principal)

              Aprovação -- outro órgão (acessório / instrumental)

              2 atos distintos.

  • Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."

    -Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

    Atos complexos (1 ato / 2+ órgãos) ~~ "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."

    - Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.

    - Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.

    Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."

    - Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.

    - Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.

    - Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.

    - Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).

  • Gab. CORRETO

    Uma aula em forma de questão.

  • GAB C

    PMAL

  • COMPOSTO--> ATO PRINCIPAL + ATO ACESSÓRIO = RATIFICAÇÃO DO ATO PRINCIPAL.

  • Thallius sempre ajudando kk

  • Anota e leva pra prova!

  • Questão conceito.

    #PMAL2021

  • já sei a minha nova tatuagem..

  • Gostei daquele thalius explicando...