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ID
2563648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

      Após a alienação e entrega de um estabelecimento comercial, entre duas sociedades empresárias, o objeto do negócio foi penhorado em face de dívida contabilizada do vendedor constituída antes do negócio.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as premissas civilistas sobre o direito de empresa.


O negócio jurídico realizado na referida situação hipotética constitui um trespasse.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

     

    * Trespasse - contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial. É condição de eficácia perante terceiros o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação.

  • Gabarito: CERTA.

     

    O negócio jurídico a que a questão se refere é a "a alienação e entrega de um estabelecimento comercial", descrição esta que se adequa perfeitamente ao conceito de trespasse (contrato oneroso de alienação/transferência do estabelecimento empresarial). 

  • o Adquirente do estabelecimento responde pela dívida anterior ao trespasse, quando ela estiver contabilizada.

  • CERTO - art. 1.146 do CC/02. Esse é o artigo que se aplica!!!

     

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    (*) Para lembrar: Trespasse - é o negócio jurídico pelo qual se transmite um estabelecimento comercial, em sua integralidade, ou seja, transfere- se o direito de propriedade sobre o estabelecimento. Ao assumir a posição de empresário, o adquirente deve arcar com todos os contratos celebrados pelo alienante, por força da atividade exercida.

  • Gabarito: Certa

    Comentário:

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Segundo Maria Helena Diniz:

    "O estabelecimento comercial, como complexo de bens organizados pelo empresário para o exercício da empresa, possui caráter unitário, representado não só pela base física onde funciona a empresa (ponto comercial) como por outros elementos corpóreos e incorpóreos que possuem a capacidade de realizar negócios, atrair clientes e gerar lucros na atividade mercantil. Desse modo, o enunciado por este art. 1.143 admite que o estabelecimento pode ser objeto de negócios jurídicos envolvendo ele próprio, desde que compatíveis com sua natureza unitária. Assim, o estabelecimento pode ser alienado a terceiros, operação tradicionalmente denominada TRESPASSE."

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação (trespasse). O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, trespasse) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC).


    Gabarito do Professor: CERTO


    Dica: O contrato de trespasse não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso, temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do sócio).

  • Certo

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Por expressa previsão legal (art. 1.143, CC/2002), o estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, sejam eles translativos ou constitutivos, desde que compatíveis com a sua natureza.

    (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 4. ed. São Paulo: Método, 2014, p.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • GABARITO: CERTO

    Trespasse é o nome dado pela doutrina para o contrato de compra e venda do estabelecimento comercial.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2051572/o-que-se-entende-por-trespasse-fabricio-carregosa-albanesi