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Questões de Estabelecimento empresarial


ID
43945
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considera-se estabelecimento empresarial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1142 do Código civil
  • Art. 1.142 do Código Civil. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
  • Com a devida vênia, mas considero essa questão de péssima elaboração....

    Com exceção da assertiva "c", todas as outras estão corretas, significando a mesma coisa.

    Apenas foram escritas de forma diferente....
  • E eu, sem vênia nehuma com a banca, concordo contigo.


  •          A LETRA "A" DIZ A MESMO COISA QUE A LETRA "B" ... só que de outrto jeito
  • Enunciados das opções são bastante semelhantes, causando confusão inicial.

    No conceito de estabelecimento empresarial o primeiro elemento que chama a atenção é o "complexo, conjunto, universalidade, bens materiais ou imateriais, corpóreos ou incorpóreos".

    O segundo elemento é a organização desses bens, eles não são dispostos de forma aleatória, mas vocacionados, voltados, empregados ou destinados ao exercício da empresa.

    O último elemento no conceito é a pessoa que os organiza, que pode ser um empresário pessoa física ou sociedade empresária.

    Salvo melhor juízo, talvez esses elementos só estão dispostos de forma clara na opção B.

  • E eu, sem vênia nenhuma com a banca, concordo contigo.

    kkkkkkkkkkkkkkk


    Muito bom Abel Reis. 


    Essa questão é uma "palha assada"

  • O erro se restringe ao fato do texto ser diferente.

  • Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art.1.142 CC. Letra BBBBBBB

     

  • Se a atividade empresarial é exercida pelo empresário, sua representação patrimonial denomina-se estabelecimento, que é a reunião de todos os bens necessários para a realização da atividade empresarial, também chamada, sob a influência dos franceses, fundo de comércio, ou, sob a dos italianos, azienda.

    Abraços

  • TÍTULO III
    Do Estabelecimento

     CAPÍTULO ÚNICO
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Considerar a C errada é uma completa sacanagem. Questão patética.


ID
47227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz do Código Civil, assinale a opção correta acerca do estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Na letra 'a', é verdade que estabelecimento empresarial não se confunde com fundo de comércio, mas aquele não é apenas o local onde a atividade comercial é desenvolvida. Na letra b, o ponto comercial não abrange todos os bens tangíveis e intangíveis que incorporam a empresa; este é o conceito de estabelecimento comercial, o qual é composto de bens materiais (corpóreos), que correspondem aos equipamentos necessários ao exercício de uma atividade, como cadeiras, mesas e computadores, e de bens imateriais (incorpóreos), que correspondem a marcas, criações intelectuais, direito à titularidade dos sinais distintivos e ponto comercial. Logo a letra 'c' é a correta. Na letra 'd', em estabelecimento comercial pode ser objeto de negócio jurídico em separado. E na 'e' o adquirente de um estabelecimento comercial jamais responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência desse estabelecimento, tendo em vista que essa obrigação compete ao devedor primitivo; vide CC, artigo 1146, e artigo 448, CLT, e artigo 133, CTN.
  • Complementando:O estabelecimento comercial é considerado como uma pluralidade de coisas homogêneas e heterogêneas, vale dizer, são constituídas unicamente de bens materiais e imateriais, não compreendendo relações jurídicas ativas ou passivas dos títulos.Seus bens materiais compreendem coisas corpóreas imóveis e móveis, a saber: depósitos, edifícios, terrenos, armazéns, mercadorias, máquinas, veículos e etc. Já os bens imateriais compreendem coisas incorpóreas: sinais distintivos (marcas de indústria, nome, título do estabelecimento e etc); o ponto e o direito à renovação judicial do contrato de locação; clientela e etc.
  • Art. 1142, CC: Considera-se estabelecimento TODO COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, para exercício de empresa, por empresário ou por sociedade empresária.
  • Colegas, existe  divergência quanto a existencia de diferença entre fundo de comércio e estabelecimento comercial, vejamos:

    Segundo a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, Maria Helena Diniz e Mônica Gusmão, o fundo de comércio também pode ser chamado de estabelecimento comercial e nada mais é do que o conjunto de bens corpóreos (instalações, máquinas, mercadorias, etc) e incorpóreos (marcas e patentes), reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade empresarial. Neste sentido, veja o artigo 1.142, do CC.

    Saliente-se, por oportuno que, segundo a doutrina de Mônica Gusmão, a expressão fundo de comércio é sinônima das seguintes expressões: negócio comercial, estabelecimento empresarial e azienda.
     

  • A) ERRADO. Estabelecimento comercial é sinônimo de fundo de comércio.  Segundo a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, Maria Helena Diniz e Mônica Gusmão, o fundo de comércio também pode ser chamado de estabelecimento comercial e nada mais é do que o conjunto de bens corpóreos (instalações, máquinas, mercadorias, etc) e incorpóreos (marcas e patentes), reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade empresarial. Neste sentido, veja o artigo 1.142, do CC. Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080708093938917

    B) ERRADO. O estabelecimento é composto por bens corpóreos (mercadorias, instalações etc) e incorpóreos (marcas, patentes, ponto comercial etc). Rubens Requião define ponto comercial como "o lugar do comércio, em determinado espaço, em uma cidade". Logo, o ponto comercial faz parte dos bens incorpéreos do estabelecimento e se restringe ao local onde a empresa se localiza.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Conforme o CC, Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    E) ERRADA. Conforme o CC, Art. 1.146. O ADQUIRENTE do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamenteobrigado pelo prazo de 1 ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
  • a) Estabelecimento empresarial não se confunde com fundo de comércio, tendo em vista que este é apenas o local onde a atividade comercial é desenvolvida, ao passo que o estabelecimento envolve todo o conjunto de bens que um empresário ou uma sociedade empresária organizam para o exercício de uma empresa. Errado. Por quê? Estabelecimento comercial é sinônimo de fundo de comércio.  Segundo a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, Maria Helena Diniz e Mônica Gusmão, o fundo de comércio também pode ser chamado de estabelecimento comercial e nada mais é do que o conjunto de bens corpóreos (instalações, máquinas, mercadorias, etc) e incorpóreos (marcas e patentes), reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade empresarial. Neste sentido, veja o artigo 1.142, do CC, verbis: “Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.”
    b) É pacífico o entendimento de que um ponto comercial não se restringe ao lugar onde se localiza uma empresa, abrangendo todos os bens tangíveis e intangíveis que incorporam a empresa, dos quais se excluem o aviamento e a clientela. Errado. Por quê? O estabelecimento é composto por bens corpóreos (mercadorias, instalações etc) e incorpóreos (marcas, patentes, ponto comercial etc). Rubens Requião define ponto comercial como "o lugar do comércio, em determinado espaço, em uma cidade". Logo, o ponto comercial faz parte dos bens incorpéreos do estabelecimento e se restringe ao local onde a empresa se localiza.
    c) Um estabelecimento comercial é composto de bens materiais (corpóreos), que correspondem aos equipamentos necessários ao exercício de uma atividade, como cadeiras, mesas e computadores, e de bens imateriais (incorpóreos), que correspondem a marcas, criações intelectuais, direito à titularidade dos sinais distintivos e ponto comercial. Certo. Por quê? É o teor do art. 1.142 do CC já citado.
    d) Um estabelecimento comercial não pode ser objeto de negócio jurídico em separado, porque este é incompatível com a natureza daquele. Errado. Por quê? É o teor do art. 1.143 do CC, litteris: “Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.”
    e) O adquirente de um estabelecimento comercial jamais responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência desse estabelecimento, tendo em vista que essa obrigação compete ao devedor primitivo. Errado. Por quê? É o teor do art. 1.146 do CC, verbis: “Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”
  • Para fins de registros:

    gab. C

    Art. 1142, CC: Considera-se estabelecimento TODO COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, para exercício de empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

  • Questão capciosa. Para alguns fundo de comércio é sinonimo de estabalecimento, para outros é sinonimo de aviamento. Para mim o erro da questão está em conceituar o fundo de comércio como o local onde a atividade comercial é desenvolvida.

  • Com a venda do estabelecimento, altera-se a figura de seu titular, que passa a ser o comprador; com a venda da sociedade empresária, entretanto, não existe alteração do titular do estabelecimento, que permanece o mesmo.

    Se a atividade empresarial é exercida pelo empresário, sua representação patrimonial denomina-se estabelecimento, que é a reunião de todos os bens necessários para a realização da atividade empresarial, também chamada, sob a influência dos franceses, fundo de comércio, ou, sob a dos italianos, azienda.

    Abraços

  • O ponto comercial é bem imaterial? Não sabia.


ID
47230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marta adquiriu de Ana um salão de beleza com determinado nome de fantasia. Quatro meses após alienação desse estabelecimento empresarial, Ana inaugurou, na mesma rua, a 200 metros do estabelecimento alienado, um novo salão de beleza com nome de fantasia semelhante ao anterior. Questionada por Marta, Ana alegou não haver, no documento da transação, cláusula contratual proibindo o estabelecimento de novo salão de beleza no local.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • taiZe kkkArt. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
  •  a) A adquirente do estabelecimento não pode impedir o restabelecimento da alienante, tendo em vista a ausência de cláusula expressa a esse respeito no contrato realizado entre elas. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.
     b) Não há que se falar em concorrência desleal, pois o estabelecimento adquirido por Marta e o aberto por Ana são salões de beleza diferentes, ainda que possuam nomes semelhantes. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.
     c) A clientela dos estabelecimentos não é o objeto do negócio jurídico, especialmente porque se trata de atividade de prestação de serviço, que, em regra, é pessoal e não se transfere em razão de suas características. Assim, não há problemas de concorrência. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.
     d) Assiste razão a Marta, pois, ainda que na transação realizada por elas não haja cláusula contratual expressa proibindo o restabelecimento, não pode a alienante concorrer com o estabelecimento alienado. Certo. Por quê? É o teor do art. 1.147 do CC, in verbis: “Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.”
     e) Não se pode falar em concorrência; o que se observa é que Ana empregou meio fraudulento para desviar, em proveito próprio, clientela que já era sua.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.
  • Sem previsão, 5 anos!
    Abraços

  • RESPOSTA D

      3,0# No caso de ALIENAÇÃO de estabelecimento empresarial, o alienante não pode, sem expressa autorização, fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. *** Quanto ao estabelecimento: Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência; no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento essa proibição persistirá durante o prazo do contrato. *** Art. 1.146. O ADQUIRENTE do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

  • Não entendi por que a alternativa E está errada - a não ser pelo famoso "D e E estão certas, mas a D está mais correta"...


ID
73378
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ABC Vidraçaria Ltda. é uma sociedade cujo objeto social principal é a fabricação e comercialização de vidros para fins industriais. Ela possui apenas três sócios e seu quadro societário tem a seguinte configuração:

I. Antônio, titular de 80% das quotas sociais;
II. Bernardo, titular de 10% das quotas sociais;
III. Carlos, titular de 10% das quotas sociais.

A administração da sociedade cabe a João, conforme designação no próprio contrato social. O contrato social prevê ainda que as obrigações contraídas em nome da sociedade que excederem a R$ 100.000,00 e a alienação de qualquer bem essencial ao desenvolvimento das principais atividades sociais dependem da deliberação de 80% do capital social.

Surgiu uma boa oportunidade para ABC Vidraçaria Ltda. firmar contrato de trespasse dos bens e direitos relacionados com a fabricação de vidros.

Nesse negócio, a sociedade se obriga apenas se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes. Assim, Antonio, Bernardo e Carlos são sócios da ABC Vidraçaria Ltda. e não têm poderes de gestão

  • A sociedade pode nomear administradores que não sejam sócios, e o ato de nomeação deve constar no contrato social ou ser registrado perante a Junta Comercial, definindo os deveres e obrigações.
    Na hipótese da questão foi nomeado João. Por conseguinte é este quem tem poderes para assinar pela empresa.
    De outra banda, o contrato social prevê que as obrigações contraídas em nome da sociedade que excederem a R$ 100.000,00 e a alienação de qualquer bem essencial ao desenvolvimento das principais atividades sociais dependem da deliberação de 80% do capital social.
    Assim sendo, preenchido o requisito previsto no contrato social, de acordo com o Artigo 1.010 do Código Civil (Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um),compete ao administrador (João) assinar o contrato de trepasse.
  • LETRA D

    Trespasse é o contrato de  transferência de titularidade. 

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Alienação de Estabelecimento. i) Trespasse. ii) Transferência inter vivos ou causa mortis da titularidade de estabelecimento empresarial, ou melhor, da universalidade de fato inserida no patrimônio (universitas juris) do empresário. Com a alienação do estabelecimento mercantil, ou melhor, do complexo unitário de bens instrumentais de que se utiliza a atividade empresarial, tre-se-á também a do aviamento (capacidade de produzir lucros), a cessão de clientela e, consequentemente, a interdição de concorrência para o alienante, que terá o dever de não concorrer com o novo adquirente.

    > A sociedade pode nomear administradores que não sejam sócios, e o ato de nomeação deve constar no contrato social ou ser registrado perante a Junta Comercial, definindo os deveres e obrigações.Na hipótese da questão foi nomeado João. Por conseguinte é este quem tem poderes para assinar pela empresa.

    > Há uma estipulação no contrato social que prevê que a alienação de qualquer bem essencial ao desenvolvimento das principais atividades sociais dependem da deliberação de 80% do capital social, portanto "Antônio", que é titular de 80% das quotas sociais tem que aprovar.


    LETRA: D


ID
96481
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que respeita ao empresário e ao estabelecimento comercial, é correto afirmar:

I. Não se considera empresário comercial quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, mesmo quando o exercício da profissão constituir elemento da empresa.

II. O aspecto econômico da atividade comercial tem três acepções distintas: o intuito lucrativo, a assunção de riscos econômicos e a consecução de um fim.

III. Um artista que exerce uma profissão intelectual e que tenha sob suas ordens três funcionários é qualificado como empresário comercial, segundo a dicção do Código Civil.

IV. As perspectivas de lucro não constituem elemento a ser considerado na avaliação do estabelecimento comercial.

V. O trespasse ou transpasse do estabelecimento comercial é admitido no Direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • I-ERRADA.Art.966 CC, Parágrafo único. NÃO se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.II- CORRETA.III-ERRADA.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou ARTÍSTICA, ainda COM o concurso de AUXILIARES OU COLABORADORES, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.IV- ERRADA.o LUCRO É ELEMENTO CARACTERIZADOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.V- CORRETA.Trespasse é modalidade de contrato que permite a transferência do fundo de comércio de um comerciante para outro. O trespasse é a alienação do Estabelecimento Empresarial, ou seja, a compra ou a venda do estabelecimento que é o conjunto de bens materiais, organizadas para fins específicos. Quando vendido o estabelecimento, ele é passado para o comprador e também muda a titularidade. A alienação do fundo de comércio se faz por meio do "contrato de trespasse", possui proteção específica, outorgada pela lei, em razão de ser ato de alienação com patente cunho de ordem pública.
  • Trespasse, transferência da titularidade do estabelecimento empresarial, e cessão de cotas, transferência de cotas sociais sem a mudança de titularidade, mas apenas a titularidade das cotas da sociedade (alteração do quadro social).

    Abraços


ID
98911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica do estabelecimento empresarial, julgue o seguinte item.

O estabelecimento empresarial, definido como todo complexo de bens materiais ou imateriais organizado por empresário ou por sociedade empresária, para o exercício da empresa, classifica-se como uma universalidade de direito.

Alternativas
Comentários
  • Classifica-se como universalidade de fato.
  • De acordo com o Código Civil:Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • É universalidade de fato, pois a reunião de bens do estabelecimento decorre da vontade do empresário ou da sociedade empresária e não da vontade da lei. E a universalidade de direito ocorre quando a reunião decorre da vontade da lei, como na herança e na massa falida. No entanto, doutrinadores modernos sustentam que o estabelecimento classifica-se como uma universalidade de direito, por estar previsto no art. 1.142. Cuidado: nos concursos prevalece a posição majoritária, que é o entendimento de que o estabelecimento é uma universalidade de fato!

  • Segundo André Santa Cruz Ramos o estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato. Vejamos:

     

    A doutrina brasileira majoritária, seguindo mais uma vez as idéias suscitadas pela doutrina italiana sobre o tema, sempre considerou o estabelecimento empresarial uma universalidade de fato, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal.

  • Errado.
    Quanto à natureza jurídica, o estabelecimento empresarial é classificado como universalidade de fato.

    De acordo com André Ramos (Direito Empresarial Esquematizado - 2011 - fl. 75):

    "Universalidade, segundo a doutrina, é um conjunto de elementos que, quando reunidos, podem ser concebidos como coisa unitária, ou seja, algo novo e distinto que não representa a mera junção dos elementos componentes.
    Segundo a doutrina civilista, o que distingue a universitas iuris da universitas facti é o liame que une as coisas componentes de uma e de outra universalidade: na universalidade de direito, a reunião dos bens que compõem é determinada pela lei (por exemplo: massa falida, espólio); na universalidade de fato, a reunião dos bens que a compõem é determinada por um ato de vontade (por exemplo: biblioteca, rebanho).

    A doutrina brasileira majoritária, seguindo mais uma vez as ideias suscitadas pela doutrina italiana sobre o tema, sempre considerou o estabelecimento empresarial uma universalidade de fato, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária exclusivamente em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal."



  • Além do destacado pelos colegas, está errrada a primeira parte da questão no que diz respeito ao estabelecimento empresarial ser um complexo de bens materiais OU imateriais organizado.  O correto é materiais E imateriais organizados.
  • Elisabete Vidio:
    " (...)
    Para outros, o estabelecimento é uma universalidade de direito, ou seja, um conjunto de bens que mantém reunidos pela vontade do legislador, como é o caso da herança e da massa falida. Entretanto, para que pudéssemos considerar o estabelecimento como universalidade de direito, os bens não poderiam ser trocados, alienados, isoladamente, sob pena de deixar de existir o estabelecimento. 
    Concordamos com Marlon Tomazette e grande parte da doutrina que entende que o estabelecimento é uma universalidade de fato, ou seja, a reunião de bens, que existem isoladamente, podem ser negociados isoladamente, mas estão juntos pela vontade do empresário ou sociedade empresária (art. 90 CC)." 
  • ERRADO


    Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

    Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20080819130300820_direito-comercial_qual-e-a-natureza-juridica-do-estabelecimento-comercial-andrea-russar-rachel.html

  • Gabarito: Errado.

     

    Direto ao ponto...

     

    Apesar de haver grande discussão doutrinária sobre a natureza jurídica do estabelecimento empresarial, bancas examidadoras como FCC, CESPE e ESAF consideram que é a de UNIVERSALIDADE DE FATO.

     

    Universalidade de fato é um conjunto de bens que pode ser destinado de acordo com a vontade do particular. 

    Universalidade de direito é um conjunto de bens a que a lei atribui determinada forma (por exemplo, a herança), imodificável por vontade própria.

  • ESTABELECIMENTO É UNIVERSALIDADE DE FATO - TRATA-SE DE UM CONJUNTO DE BENS UTILIZADOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, FRUTO DE UM ATO DE VONTADE DE SEU INSTITUIDOR.

  • Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.     

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Depois de errar trocentas vezes.

    UNIVERSALIDADE DE FATO FATO FATO FATO FATO

  • Natureza jurídica do estabelecimento empresarial

    Teorias universalistas consideram o estabelecimento empresarial uma universalidade e dividem a sua caracterização como uma universalidade de direito ou como uma universalidade de fato.

    Universalidade de direito, a reunião dos bens que a compõem é determinada pela lei (por exemplo: massa falida, espólio); Universalidade de fato, a reunião dos bens que a compõem é determinada por um ato de vontade (por exemplo: biblioteca, rebanho). A doutrina brasileira majoritária, seguindo mais uma vez as ideias da doutrina italiana sobre o tema, sempre considerou o estabelecimento empresarial uma UNIVERSALIDADE DE FATO, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária exclusivamente em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal. O que dá origem ao estabelecimento empresarial, na qualidade universalidade, é a vontade do empresário, que organiza os diversos elementos que o compõem com a finalidade de exercer uma determinada econômica. 

    fonte: pp concursos


ID
100870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito de empresa.

Integram o estabelecimento empresarial os débitos da sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • O estabelecimento nao se confunde com a empresa , que é a atividade empresarial desenvolvida de no estabelecimento ou fora dele.
  • Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
  • Os débitos não são bens que integram o estabelecimento, são ônus que gravam o patrimônio do empresário. No entanto, o adquirente do estabelecimento sucede o alienante nas obrigações regularmente contabilizadas.

  • O estabelecimento de acordo com o art 1.142 do CC é todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária

    Os bens por sua vez dividem-se em materiais e imateriais. 

    Sendo assim o estabelecimento engloba apenas o ativo do empresário ( móveis, imóveis, nome, ponto, sinais distintivos e etc)

    as relações jurídicas passivas estão excluídas no conceito de estabelecimento por ser obrigação da Pessoa jurídica em si
  • A doutrina majoritária brasileira considera o estabelecimento comercial como sendo uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizado pelo empresário. Isso faz com que as relações jurídicas, como os contratos, créditos e dívidas, não estejam compreendidos no conceito de estabelecimento comercial, por representarem matéria de direito.
  • Os débitos fazem parte do patrimônio da empresa e não do estabelecimento comercial.
  • Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados, onde o empresário ou a sociedade empresária exerce a sua atividade empresarial.
  • Empresa (objeto do Direito Empresarial) é atividade organizada para obtenção de lucros, sendo o empresário sujeito e estabelecimento empresarial coisa.

    Abraços

  • EIS UMA DIFERENÇA ENTRE ESTABELECIMENTO E PATRIMÔNIO:

    A) ESTABELECIMENTO - É UM CONJUNTO DE BENS UTILIZADOS PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.

    B) PATRIMÔNIO - TOTALIDADE DE ATIVOS E PASSIVOS.

  • Essa afirmação confunde estabelecimento empresarial com patrimônio da empresa.

    Conforme estudamos, o estabelecimento empresarial é um complexo de bens organizado, conceito do Código Civil.

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Ou seja, não podemos inserir no conceito de estabelecimento débitos da empresa.

    O estabelecimento está relacionado apenas aos bens, sejam corpóreos ou incorpóreos.

    Os débitos, por sua vez, integram o passivo, constando do patrimônio da empresa.

    Resposta: Errada.

  • Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • #Respondi errado!!!


ID
101197
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pedro Henrique tem uma sorveteria na qual vende sorvetes artesanais da sua marca Gelados. O imóvel no qual está localizada a empresa, os freezers e as máquinas necessárias para a elaboração dos sorvetes são alugados.

Os móveis e o estoque de matéria prima, no entanto, são de propriedade de Pedro Henrique. Ressalta-se que a marca é bastante conhecida na cidade e o seu estabelecimento já tem uma clientela fiel.

Considerando os fatos expostos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1148- Salvo disposição em contrário, a transferencia importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento,se não tiverem carater pessoal, podendo terceiros rescindir o contrato em 90 dias a contar da publicação da transferencia,se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
  • LEI 10.406/02Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária
  • Resposta correta: opção (b)

    a)   Falsa  . Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado  para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. É o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica. Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como as mercadorias em estoque, máquinas, veículos, marca, e outros sinais distintivos, tecnologia, etc. Não existe como dar início à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento.

    c) Falsa. Importante ressaltar o conceito de empresário: "Empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços." O empresário pode ser uma sociedade empresária (pessoa jurídica) ou um empresário individual (pessoa física equiparada a uma sociedade empresária). Portanto, no caso apresentado, Pedro Henrique é sim considerado empresário.

    d) Falsa. A doutrina denomina "trespasse" a venda do estabelecimento comercial. O trespasse ocorre quando a alienação engloba o estabelecimento comercial em sua totalidade.

    e) Falsa.  Ao organizar o estabelecimento, o empresário agrega aos bens reunidos um sobrevalor, de forma que enquanto os bens estiverem articulados em função da empresa, o conjunto alcança, no mercado, um valor superior à simples soma de cada um deles em separado.

    Fonte: Curso on line de Direito Comercial para Receita Federal - Ponto dos Concursos - Professor Yuri Machado


ID
101527
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.b) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.c) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.d) Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
  • Gabarito A

    A letra d vem como intenção de fazer o aluno ir por parte
    do artigo e escorregar.

    Como citado acima eis os esclarecimentos e justificativas
    da reposta certa e das erradas.

    alinemoraiss.blogspot.com
  • Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


  • 5!

    Abraços


ID
112087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um empresário adquiriu o imóvel onde funcionou um posto de combustíveis cujas atividades foram encerradas há mais de um ano; o imóvel estava sendo explorado por um locatário que foi retirado por meio de ação de despejo. Como o local já havia funcionado como posto de combustíveis, o empresário montou no local um novo posto, ainda maior, com outra bandeira, adquiriu novos equipamentos, tanques, bombas de combustível, contratou empregados e, com isso, efetivamente, criou uma nova infraestrutura no local. O antigo posto, pertencente ao inquilino, que funcionava no mesmo local, deixou um passivo trabalhista e os credores exigem a responsabilidade da nova empresa.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O item "b" é o correto, pois o art. 1146 do Código Civil estabelece de forma clara que:

    "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

    Assim, como há mais de um ano o estabelecimento empresarial não mais operava como posto de gasolina, é óbvio que os créditos trabalhistas ultrapassam o período de um ano previsto no referido art. do Código Civil, o que impede a responsabilidade da nova empresa pelo seu adimplemento.

    Outrossim, ainda que se trate de verbas trabalhistas, cujo regramento é diferenciado no que tange à sucessão empresarial, deve ser destacado que não se aplica ao caso o contido no art. 448 da CLT, que dispõe no sentido de que " a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados", sem fazer menção a qualquer lapso temporal. Não se aplica essa norma, pois não houve verdadeiro trespasse de estabelecimento empresarial, na medida em que a empresa estava parada há mais de um ano, bem como não houve a transferência dos bens que efetivamente eram utilizados na atividade desempenhada anteriormente. Como bem disposto na questão, o novo proprietário do imóvel comprou equipamentos novos e iniciou, em verdade, nova empresa (atividade).  Por ser esclarecedor  sobre o tema é válido de citação trecho do enunciado nº 233 do Conselho da Justiça Federal, no sentido de que a sucessão empresarial (art. 1146) só se aplica "quando o conjunto de bens transferido importar a transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial".

     

  • Não entendi o pq da alternativa "a" está errada, alguém poderia esclarecer por favor?
  • a letra "a" está errada porque se vc reparar, ela diz que "... a sucessão empresarial estaria configurada caso se tratasse da mesma pessoa jurídica" . Então, a sucessão empresarial pode se suceder entre pessoas jurídicas diversas! 
  • O art.1146 cc não se aplica para dívidas trabalhista(at,10 e 448 CLT), nem para as dívidas tributárias(art.133 CTN).Penso que está correto porque, quem era o devedor era o locatário e o contrato foi feito entre locador e terceiro.

  • deveria ter um botão p denunciar, comentários errados.....por mais bem intencionado q sejam...

  • "A caracterização da sucessão empresarial não decorre necessariamente de sua formalização, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem a aquisição do fundo de comércio e o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço, com o mesmo objeto social, atingindo, inclusive, a mesma clientela já consolidada pela empresa sucedida."

    Entendimento exarado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do DF.

    Portanto, há de se inferir que para que haja presunção é necessário haver, cumulativamente: Aquisição do fundo de comércio e continuação da exploração da atividade anteriormente explorada. Aquela não está evidente no caso supracitado.


ID
112090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pedro vendeu a Bruno uma fábrica de sorvetes que era líder de mercado na cidade. A empresa alienada ainda possuía um ponto de venda, uma sorveteria muito frequentada pelos moradores da cidade. Meses depois, Pedro resolveu montar uma nova fábrica, exatamente igual, na mesma cidade, próxima ao local da fábrica alienada e da sorveteria. Bruno ficou indignado, alegando que o estabelecimento de Pedro, no mesmo ramo de atividade e nas proximidades, prejudicaria os seus investimentos. Pedro alegou que as reclamações de Bruno não procediam, pois o contrato entre as partes não vedava tal possibilidade.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra dArt. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
  • a regra gera, na omissão do contrato, é proibição por 5 anos....salvo se o instrumento da alienação dispuser de modo diverso.
  • GABARITO: D

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


ID
124507
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Conceito disposto no NCCArt. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
  • O NCC trouxe em seus artigos 1.142 a 1.149, um regramento específico sobre o estabelecimento empresarial, definindo-o como “todo complexo de bens organizado, para exercício de empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. . Elementos componentes do estabelecimentoO estabelecimento empresarial é composto por um conjunto de bens de natureza material e imaterial. Os bens materiais (corpóreos) correspondem às coisas fisicamente tangíveis tais como mercadorias, utensílios, instalações, veículos, etc. E, os bens imateriais (incorpóreos), são aqueles que não ocupam espaço no mundo físico como as marcas, as criações intelectuais, direito à titularidade sobre os sinais distintivos (por exemplo, título do estabelecimento), ponto comercial, incluindo, entre outros, o aviamento e a clientela, que trataremos abaixo.4. Aviamento e clientelaDentre os elementos imateriais, merecem destaque o aviamento e a clientela, pois são importantíssimos na teoria do estabelecimento empresarial. Ao direito interessa proteger o conjunto de elementos componentes do estabelecimento empresarial, pois reunidos consubstanciam a causa material do aviamento.O aviamento é o resultado de um conjunto de variados fatores pessoais, materiais e imateriais, que conferem a um dado estabelecimento empresarial a aptidão de produzir riquezas. É uma expectativa de lucros futuros, de mensuração variável, que se acumula lentamente. Representa um acréscimo de valor, algo que se acresce à soma dos valores dos elementos singularmente considerados, em virtude de sua organização na unidade técnica do estabelecimento, que os torna aptos a produzir novas divisas. É um sobrevalor que surge com a criação da casa comercial e perdura até sua extinção. Não existe estabelecimento sem aviamento.Extraido do site www.societario.com.br - NÃO CONCORRÊNCIA NA TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL Renata Homem de Melo / Daniela Gotthilf
  • Para ser bastante didático: Estabelecimento é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica. Ex: mercadorias, máquinas, veículos, marcas e outros sinais distintivos etc. A proteção jurídica do estabelecimento visa à preservação do investimento realizaco na organização da empresa. O estabelecimento empresarial não pode ser confundido com a sociedade empresária (sujeito de direito - tem personalidade jurídica), nem com a empresa (atividade econômica). O aviamento é a aptidão do estabelecimento para gerar lucros, decorrente da boa organização dos seus elementos integrantes. É um dos critérios subjetivos. Abrange atributos pessoais do empresário localizaçào adequada do estabelecimento na geografia da cidade entre outras coisas

  • (A) CORRETA: Artigo 1.142 do Código Civil: Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    (B) INCORRETA: da redação do artigo 1.142 do Código Civil, verifica-se que a sede da sociedade empresária é mais um dos elementos do estabelecimento, e não o próprio estabelecimento.

    (C) CORRETA: O aviamento, que é a capacidade de um estabelecimento produzir lucros e atrair clientela, pressupõe a existência do estabelecimento.

    (D) CORRETA: O estabelecimento empresarial tem a natureza de uma universalidade de bens, não havendo qualquer restrição a que bens incorpóreos, imateriais e intangíveis componham o estabelecimento.

    (E) CORRETA: Os bens sujeitos à tutela jurídica da propriedade industrial (patentes de invenção, marcas de produtos ou serviços) integram o estabelecimento empresarial, sendo bens imateriais do empresário, por ele também empregados para o exercício de sua atividade.

  • O estabelecimento empresarial é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos organizadamente utilizados para a exploração negocial.



ID
124537
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do trespasse do estabelecimento empresarial, analise as afirmativas a seguir.

I. O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.
II. Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial.
III. Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de atividades e na mesma zona geográfica.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA C

    As respostas encontram-se nos artigos 1.144, 1.146  e 1.147 do Código Civil.

    Destacando-se que por um periodo inicial de 1 ano, o empresário alienante também responderá pelas dívidas, de modo que o adquirente e alienante serão solidariamente responsáveis. Referido prazo será contado a partir da data da publicação da operação de trespasse, para as dívidas vencidas, e da data do vencimento das obrigações, para as vincendas. Transcorrido tal prazo, o alienante deixa de responder, resta somente a responsabilidade do adquirente.

    A cláusula de Não-RESTABELECIMENTO, prevista no art. 1147 do CC, tem por finalidade impedir, de maneira parcial, que o alienante do estabelecimento desenvolva atividade concorrencial com o adquirente. Assim, o alienante fica impedido de explorar a mesma atividade econômica, em local próximo o bastante para gerar concorrência com o adquirente, durante o prazo de 5 anos. Todavia, mediante autorização expressa poderá fazê-lo. Nesse ponto está o erro da afirmativa III, uma vez que afirma a impossibilidade mesmo diante de convenção expressa.

    Bons estudos...AVANTE!

  • Resposta correta é a letra C


    I - Correto -  art. 1144 CC
    "O contrato que tenho por objeto a alienação, o usufruto, ou o arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbada à margem da inscrição  do empresário ou da sociedade empresaria, registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."

    II - Correto - art. 1145 CC
    "O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento." 

    III - Incorreto - art 1147 CC
    " Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ap adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência."
    § unico: No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato."




  • Deve ser acresentado  ao item II "desde que regularmente contabilizados", pois, em caso contrário, não haverá solidariedade.

    Art. 1.146. "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".
  • Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um estabelecimento comercial.1

  • Pô.. o prazo é de um ano a partir da publicação do trespasse para as obrigações vencidas só! para as vincendas é a partir da data de vencimento. baseado nisso pensei que só a I estaria correta..

    (ps: Maíra, o desde que regularmente contabilizadas é condição para o ADQUIRENTE ser responsável pelos débitos anteriores.. a questão diz da responsabilidade do alienante)


  • Leiz Dutra.

    Se, por ocasião do trespasse, os débitos anteriores a este (ao trespasse) não estiverem contabilizados, a responsabilidade continua sendo do ALIENANTE.

     

  • Queria que alguém me auxiliasse em uma dúvida sobre a questão: o art. 1145 CC fala o seguinte: "O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento." Grifo meu.

    A questão fala em CRÉDITOS e não em DÉBITOS de acordo com a letra da Lei. Por isso considerei INCORRETA e errei a questão.

    Alguém me ajuda?

  • Pois é, Fábio Rodrigues, eu interpretei da mesma forma e também errei a questão. Relendo o Art. 1.146 observei onde estava o meu erro.

     

    No início desse arquivo, se fala em pagamento dos DÉBITOS anteriores. Já no final, se fala quanto aos CRÉDITOS vencidos, conforme se observa abaixo.

     

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos CRÉDITOS vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Fábio Rodrigues, débitos e créditos são face de uma mesma moeda, apenas dependem do ponto de vista (se de quem deve ou de quem recebe).

    Não é necessário tanto rigor técnico no uso dos termos. Se a empresa deve certamente trata-se de crédito de terceiros (créditos trabalhistas, fiscais etc) correspondendo a débito próprio. Ou seja, trocaram-se seis por meia dúzia, como se dizia. 

  • I. O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial. 

    Para que o trespasse produza efeitos perante terceiros é necessário:

    1. seja averbado à margem da inscrição do emprerário + 2. seja publicado na impressa oficial.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


    II. Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial.

    ANTES o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO

    APÓS o prazo conta-se do VENCIMENTO

     


    III. Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de atividades e na mesma zona geográfica.

    É uma clausula implicita, mas que pode ser afastada. pode autorização expressa.

  •  

    Art. 1145 CC fala o seguinte: "O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento." 

    VENCIDOS o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO

    VINCENDOS o prazo conta-se do VENCIMENTO

     

    rgjr

  • I. Perfeito. Quanto a terceiros somente produzirá efeitos depois de devidamente averbado e publicado na imprensa oficial. Entre as partes, produzirá efeitos desde a assinatura.

    II. Veja que a banca se preocupou em realçar que está falando de créditos de natureza civil, ou seja, o que abanca quer dizer é que não está tratando de créditos de natureza trabalhista ou tributária. Além disso temos uma incorreção de ordem técnica, pois o artigo 1.146 fala de débitos, e o enunciado fala de créditos. Enfim, uma confusão da banca FGV, porém essa é a forma da FGV de fazer prova pessoal. Temos que estar atentos. A afirmativa está correta.

    III. Já vimos que a vedação à concorrência é tácita, as partes podem acordar de forma diversa.

    Portanto somente as afirmativas I e II estão corretas e nosso gabarito é letra C.

    Gabarito: C.

  • Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua NOTIFICAÇÃO.

    IMPORTANTE  

    O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento." 

    VENCIDOS o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO

    VINCENDOS o prazo conta-se do VENCIMENTO

    (SUCESSÃO EMPRESARIAL)

    IMPORTANTE

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à transferência.

    • portanto: nao pode fazer concorrência nos 5 anos seguintes, SALVO SE TIVER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA


ID
138907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne ao direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fora de ordem, mas vamos lá:E) Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.a) Uma sociedade que tem por objeto profissão intelectual científica, literária e artística é uma sociedade simples, eis que não tem objeto próprio de atividade empresária.b) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
  •  a) ERRADO Como regra, considera-se empresária a sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.


    b) ERRADO Nos casos de ausência ou insuficiência de patrimônio social para fazer frente a débitos de responsabilidade da pessoa jurídica, decisões do STJ sobre o assunto têm reconhecido a legitimidade do redirecionamento da execução à pessoa dos sócios e administradores, quando haja indícios de dissolução irregular da sociedade, como, exemplificativamente, quando não for possível localizar o respectivo estabelecimento no endereço constante do Contrato Social ou Estatuto registrado na Junta Comercial, denotando o encerramento de suas atividades. Caso de desconsideração da personalidade jurídica.

  • LETRA B: (...) "cada sócio responde pela parcela do capital que integralizar."

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Acredto que a resposta da letra E esteja no artigo 993, e não no 992. Vejamos:

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
    Portanto, tratando-se de sociade em conta de participação, a inscrição do contrato em registro não confere à sociedade personalidade jurídica.

     

  • a) ERRADO Como regra, considera-se empresária a sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.

    b) ERRADO Nos casos de ausência ou insuficiência de patrimônio social para fazer frente a débitos de responsabilidade da pessoa jurídica, decisões do STJ sobre o assunto têm reconhecido a legitimidade do redirecionamento da execução à pessoa dos sócios e administradores, quando haja indícios de dissolução irregular da sociedade, como, exemplificativamente, quando não for possível localizar o respectivo estabelecimento no endereço constante do Contrato Social ou Estatuto registrado na Junta Comercial, denotando o encerramento de suas atividades. Caso de desconsideração da personalidade jurídica;

    c) ERRADO Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de NJs, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza

    d) CERTO


    e) ERRADO Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.


  • Comentando, de maneira muito resumida, as alternativas erradas:

     

    a) errada porque, de acordo com o art. 983 do CC, as sociedades simples e as empresárias, para serem consideradas como tal, devem ter personalidade jurídica, o que se adquire através do registro ( "Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias." ); do contrário, elas serão consideradas sociedades em comum, não personificadas;

     

    b) errada porque, segundo o entendimento da jurisprudência, "em caráter excepcional, o sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada responde com seus bens particulares por dívida da sociedade, quando esta foi dissolvida de modo irregular" ( REsp 586222 / SP);

     

    c) errada porque, de acordo com o art. 1.143 do CC, o estabelecimento não é inalienável, pois ele pode "ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza";

     

    e) errada porque as soiedades em conta de participação não têm personalidade jurídica, estabelecendo o art. 993 do CC que "o contrato social (da sociedade em conta de participação) produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade".

  • Olha, a "questã" é antiga mas não concordo com o gabarito (E)

    1º - a (B) apresentou a regra geral, mas usou-se a exceção para desqualificá-la.

    2º - aquele resumo maroto de SCP, o qual o sequer existe a possibilidade de nome:

     

    FORMALIZAÇÃO = NÃO É REGISTRADA

    A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, NÃO SENDO NECESSÁRIO O REGISTRO de seu contrato social na Junta Comercial.

                Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, geralmente, a sociedade se desfaz.

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

     

    Art. 993/CC: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    ·         REGRAS GERAIS  * (peguinha ié ié)

    Ø  NÃO POSSUI NOME

    Ø  NÃO É REGISTRADA (mesmo se for, não há efeitos)

     

    RESPONSABILIDADES = (oculto, apareceu, se fodeu)

    Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

  • D) As sociedades institucionais, ou seja, aquelas cujo ato regulamentar é o estatuto social, são sociedades de capital, em relação às quais vige o princípio da livre circulabilidade da participação societária. Nessas sociedades, as ações são sempre penhoráveis por dívida de sócio, e a morte de um dos sócios não autoriza a dissolução parcial, seja a pedido dos sobreviventes ou dos sucessores.

    -> Correto. O que mais causa dúvida na assertiva é a dissolução parccial pela morte de sócio da empresa. Compulsando a LSA, mais precisamente no Art. 206 do referido estatuto, não há causa de dissolução da sociedade pela morte de sócio. Veja:

    LSA. Art. 206. Dissolve-se a companhia:

    I - de pleno direito: Ver tópico

    a) pelo término do prazo de duração;

    b) nos casos previstos no estatuto;

    c) por deliberação da assembléia-geral

    c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X); (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;

    e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.


ID
153715
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2.045. Revogam-se a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei nº 556, de 25 de junho de 1850.

    Obs: Parte Segunda - Do Comércio Marítimo

  • Artigos do CCB referentes aos itens da questão:

    a) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Apesar de no art. 967 declarar que "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.", este requisito não é necessário para a caracterização de empresário, bastando o que é exigido no art. 966.

    b) Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Compõem o estabelecimento empresarial elementos representados por bens corpóreos e imateriais, móveis e imóveis, tais como:  nome empresarial; estoque; equipamentos; máquinas; marcas; patentes; direitos; pontos de vendas; arquivo de clientes e centenas de outros itens, impossíveis de serem inteiramente relacionados, mas que sejam utilizados para o exercício de empresa pelo empresário ou pela sociedade empresária.

    c) Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    É facultativa e não obrigatória a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis do empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão.

    e) Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Se o item "e" estivesse correto, ser legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário seria vantajoso, pois não teria de responder pelas obrigações contraídas.

  • a) Errado.

    Há inclusive um enunciado do Conselho da Justiça Federal (CJF) tratando sobre esse assunto: "a inscrição de empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade e não de sua caracterização." (enunciado nº 199)

    b) Errado

    Esse é o conceito vulgar, coloquial, de estabelecimento comercial. De forma técnico-jurídica, estabelecimento comercial consiste no complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo empresário para a exploração de determinada atividade empresarial. Definição de Oscar Barreto Filho.

    c) Errado.

    Trata-se de uma faculdade do empresário rural, entendida a partir do texto do artigo 971 do Código Civil, em que claramente se percebe a expressão "pode" no corpo do dispositivo, denotando assim uma escolha que caberá ao empresário. Optando pela inscrição lhe alcançarão as normas do Direito Empresarial.

    d) Correto.

    e) Errado.

    Ainda que legalmente impedido, o indivíduo responderá pelas obrigações contraidas, conforme se extrai da expressa dicção do artigo 973 do Código Civil. De outra forma não se poderia entender, sob pena de tolher o direito do indivíduo que contraiu uma obrigação junto àquele que exercia atividade de ter o correto e efetivo cumprimento das obrigações esperadas.

    Bons estudos a todos! ^^

     

  • Letra A. A caracterização de empresário depende dos elementos previstos no artigo 966 do CC. Veja que não temos a inscrição como elemento caracterizador do empresário, embora o registro seja necessário para o início das atividades. No caso de início de atividades sem o devido registro, estamos diante de um empresário irregular. Veremos melhor sobre o registro na próxima aula.

    Letra B. Vimos que o estabelecimento é o complexo de bens, corpóreos e incorpóreos. O local da atividade é o ponto do negócio, o qual não se confunde com estabelecimento.

    Letra C. Vimos que o legislador estabeleceu como facultativo o registro do produtor rural na Junta Comercial e, portanto, a condição de empresário dependerá da escolha do exercente de atividade econômica rural. Artigo 971 do CC.

    Letra D. Nosso gabarito. O CC de 1850 foi parcialmente revogado, permanecendo a parte relativa ao Direito Marítimo.

    Letra E. Destacamos esse ponto num atenção durante a aula. O legalmente impedido de exercer atividade, caso venha a exerce-la, arcará com as consequências da atividade.

    Resposta: D.

  • O estabelecimento é o complexo de bens, corpóreos e incorpóreos. O local da atividade é o ponto do negócio, o qual não se confunde com estabelecimento.

    Comentários da professora Leonara do Direção


ID
179272
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a alienação de estabelecimento comercial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Alternativa A errada:

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Alternativa B errada:

    a venda só dependerá da concordancia dos devedores caso os bens do vendedor tornarem-se insuficientes, caso contrário nao necessitará de tal concordância:

     

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Alternativa C errada:

     

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

  • por mim, as opções D e E estão corretas, sendo que a opção E estaria implícita na opção D!

    Eu acho que essas bancas deveria elaborar melhor os seus respectivos quesitos
  • Questão  difícil, pois realmente a letra "e" parece estar correta. No entanto, o erro da alternativa consiste na afirmação de que "qualquer credor poderá requerer a anulação do negócio". Na verdade, somente os credores quirográfários poderão requerer a anulação do negócio, conforme dispõe o Código Civil, note:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    A inteligência desses artigos, protegendo o credor quirografário, reside no fato de este não terem garantia da dívida. Relembre-se:
    1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. 
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave).

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel.

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas.

     

  • O item "E" está errado, pois o credor tem o prazo decadencial de 30 dias para consentir ou não. Quedando-se inerte, haverá concordância tácita, não havendo, portanto, que se falar em anulação do trespasse (art. 1.145 do CC).

  • Excelente explicação, Fábio Cavalcante!

  • (ERRADA) A o alienante fica legalmente co-obrigado ao pagamento de todas as dívidas assumidas pelo adquirente nos primeiros anos seguintes à celebração do contrato.

    . CC, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    x

    (ERRADA) B a sua validade está sujeita a prévia e expressa concordância de todos os credores do vendedor.

    . NUNCA atinge a VALIDADE, mas somente a eficácia, pois a única previsão legal (art. 1.145, CC) é que atinja a eficácia.

    . CC, Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    x

    (ERRADA) C o adquirente responde por todas as dívidas do alienante, relativas ao estabelecimento, ainda que contabilizadas.

    . requer que estejam regularmente contabilizados (CC, art. 1.146).

    x

    (CERTA) D se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    . ipsis litteris art. 1.145, CC.

    x

    (ERRADA por exclusão) E se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a alienação do estabelecimento é passível de anulação por qualquer credor interessado.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • o alienante fica legalmente co-obrigado ao pagamento de todas as dívidas assumidas pelo adquirente nos dois primeiros anos seguintes à celebração do contrato.

    PRAZO DE 1 ANO

    PRAZO DE 02 ANOS É PRA VENDA DE AÇÕES


ID
181648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção incorreta, considerando o que preceitua o direito civil e o empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Acho que existem duas alternativas incorretas. 

    •  c) Com a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial, fica suspenso o curso de todas as ações e execuções em face do devedor.
    AÇÕES QUE NÃO SE SUSPENDEM:

    * Ações trabalhistas. Fase de conhecimento.
    * Ações fiscais
    * Ações que demandarem quantia ilíquida
    * Ações em que o falido for autor ou litisconsorte ativo

    • d) Aplica-se aos títulos de crédito o prazo prescricional de cinco anos, conforme norma prevista no Código Civil, a qual revogou até mesmo disposições de lei especial.
    Prazos da lei especial. 
  • A questão tem duas respostas, por isso houve anulação.
    Na letra C, verifica-se que nem todas as ações ou execuções na falência e recuperação judicial ficam suspensas, veja só:
    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
    (...)
    § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    A letra D também encontra-se com resposta incorreta, porquanto o art. 206 do CC/2002, tratou das prescrições, do seguinte modo, especificamente em relação aos títulos de crédito:
    Art. 206. Prescreve:
    § 3o Em três anos:
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;


    Abraços
  • Eis a justificativa da CESPE para a anulação da questão:
    "Questão: 54 
    Parecer: ANULADA 
    Justificativa: há mais de uma resposta que atende ao comando da questão. Além da opção apontada no gabarito 
    oficial preliminar como incorreta, a opção “Com a decretação da falência ou deferimento do processamento da 
    recuperação judicial, fica suspenso todas as execuções em face do devedor” (grifo nosso) também pode ser considerada 
    incorreta, pois há exceções em lei que determinam que algumas ações não sejam suspensas com o advento da 
    falência ou recuperação judicial. "

ID
185413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João exercia, profissionalmente, atividade rural organizada para a produção de bens, tendo conseguido, por meio dessa atividade, comprar três fazendas, que destinam ao mercado, anualmente, 100.000 unidades de diferentes animais. João, divorciado e pai de Francisco, de 15 anos de idade, nunca se inscreveu no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM). Recentemente, uma doença o incapacitou para o exercício pessoal dos atos da vida civil.

Com base nessa situação hipotética, as sinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Falso, portanto: as fazendas são consideradas parte do estabelecimento.

    b) ainda não cheguei lá :)

    c) e e) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    Falso: não com a participação mas sim por meio de respresentante.

    d) Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.
    Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

    Pressupõe-se também o registro no RPEM.

     

  • Completando.

     

    b) Errado - é facultado a ele o registro, não fazendo ele ser irregular pela sua falta.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Eu fiquei com uma dúvida em relação a questão: Se João não se registrou na junta comercial, ele não é equiparado a empresário individual, assim entendo que a questão correta seria a letra A. O gabrito indicou a letra D, mas entendo que o erro nesse item é o termo atividade empresarial, se não havia registro essa atividade econômica rural pode ser considerada empresária???
  • Eu tenho a mesma dúvida da Ana.

    O art. 971 diz que o empresário, cuja atividade rural constituia sua principal profissão PODE requerer a inscrição no RPEM, caso que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito à registro.

    A interpretação que eu faço desse artigo é que o empresário rural tem a opção de inscrever ou não o seu empreendimento rural. Se ele o fizer, o seu empreendimento será regido pelo Direito Comercial. Mas, se não o fizer, será regido pelo Direito Civil. 

    Ainda não consegui entender porque a D é a letra certa.
  • Eu tenho as mesmas dúvidas que as colegas acima, se alguem puder esclarecer e me responder em meu perfil ficarei agradecida.
  • a) INCORRETA

    Como não houve inscrição no RPEM, as referidas fazendas não integram estabelecimento empresarial, compondo tão somente patrimônio civil de João, na qualidade de pessoa natural. - opção errada: João é empresário rural, portanto, embora seu registro seja facultativo, ele É EMPRESÁRIO (art. 971 CC) e está abarcado na definição de estabelecimento do art. 1142 CC)

    b) INCORRETA

    Se provada a insolvência de João quanto a débitos de natureza mercantil, os credores estarão autorizados a pedir em juízo sua falência, já que ele atuava como empresário irregular.  - tendo em vista a natureza facultativa do registro para o 'empresário rural', o mesmo não atua de forma irregular.

  • Data Venia, discordo da colega Rafaela. O registro do empresário rural na Junta Comercial será constitutivo e não declaratório, ao contrário dos outros tipos de empresário. Frise-se o único registro coinstitutivo é o do empresário rural, os outros são meramente declaratórios.

    O erro da A é dizer que não representa estabelecimento empresarial, porque a nossa de estabelecimento empresarial é dissociada da questão do registro ou não. 
  • Caros Colegas,
    pela redação do art. 1142 do CC, não vejo como o conceito de estabelecimento empresarial restar desvinculado da questão do registro do "empresário" rural. Vejamos:

    Art. 1142, CC -  Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Quando o dito "empresário" rural promove o registro na junta comercial, somente a partir daí ele será considerado empresário e seus bens (os organizados para o exercício da empresa) serão considerados estabelecimento empresarial.
    De outro lado, quando o "empresário" rural não efetua o registro, ele será apenas uma pessoa natural que exerce atividade econômica rural, mas não será empresário e não terá estabelecimento empresarial, já que este pressupõe o desenvolvimente de empresa, por empresário ou sociedade empresária.
    Por esses motivos, ainda não consegui entender por que a LETRA "A" está incorreta. Se alguém puder ajudar...

  • Concordo com vc Bevenuto, pelo mesmo motivo que vc disse, tambem nao entendi porque a letra está incorreta....
  • Esta questão está errada. A resposta é realmente a letra "A".

    Vejam o que diz o Enunciado das JDC da CJF n. 202: "Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção."

    Para ser empresário individual rural deve aquele que exerce atividade econômica rura fazerl, necessariamente (daí sua natureza consutitutiva),  o registro na Junta Comercial, caso contrário não se sujeitará as normas de direito empresarial.
  • 202 – Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção. (Enunciado da Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal)
  • Achei um texto interessante: 

    "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. 

    Diante do exposto, inicialmente pode-se definir, por exclusão, que não-empresário é todo aquele que exerce sua atividade econômica, na ausência de qualquer um dos requisitos do artigo 966 da Lei Civilista. Ou seja, não atendidos os requisitos do profissionalismo, economicidade, organização e produção ou circulação de bens ou serviços, bem como qualquer um de seus sub-elementos, não há que se falar na figura do empresário.
    Nesse diapasão, alega-se ainda que, por imperativo legal (parágrafo único do artigo 966, do novo Código Civil), também não encontrará guarida no Direito Empresarial, a pessoa que explora atividade intelectual, de natureza artística, científica e literária, ainda que conte com o apoio e colaboração de pessoas subordinadas ao seu comando, na condução da exploração da atividade econômica.

    Nessa esteira, dissecando-se o conceito de não-empresário, salutar importância contém o artigo 971 do atual Diploma Civilista, que assim preconiza:
    “Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.”

    Afigura-se no bojo do supra mencionado artigo o produtor rural, que poderá ou não, ser considerado empresário; tratando-se de atividade de extrativismo, animal, vegetal ou mineral.

    Atenção especial lhe deve ser conferida, em razão do critério utilizado pelo legislador pátrio, para que lhe seja ou não outorgada a proteção do Direito Empresarial, a saber: a realização ou não de registro na Junta Comercial.

    Corrobora-se tal entendimento, quando da análise do acima elencado artigo 971 do Código Civil, ao dispor que o registro do produtor rural na Junta Comercial é ato constitutivo da figura do empresário.

    Consectário lógico desse entendimento, na atividade rural, portanto, não existe a figura do empresário irregular; pois, ou o produtor rural será empresário (com registro) ou será não-empresário (sem registro)".
  • Não entendi o suposto erro na alternativa "a". Sem o registro na Junta Comercial, a atividade do agropecuarista é mera atividade civil.
  • A alternativa a está erra pelo fato de o texto do art. 971 ser claro a dizer que o empresário rural pode ou não requerer o registro, ou seja, o fato de não haver registro, segundo o art. 971, CC/02, não significa que não se trata de um empresário, desde que o produtor rural atenda aos requisitos do art. 966, CC/02, quais sejam: exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Sendo assim, o art. 971, CC/02 é uma exceção ao art. 966, CC/02, ou seja, o empresário rural é uma exceção à regra de registro antes do início das atividade para se tornar um empresário regular. 
    Concluindo, se o empresário rural exerce sua atividade sem registro, ele não deixa de ser empresário e, consequentemente, suas fazenda integram seu estabelecimento comercial e não seu patrimônio civil.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    • Caros Colegas!
    • Vamos aos itens:
    •  a) Como não houve inscrição no RPEM, as referidas fazendas não integram estabelecimento empresarial, compondo tão somente patrimônio civil de João, na qualidade de pessoa natural. incorreta, pois ESTABELECIMENTO É TODO COMPLEXO DE BENS CORPORES E INCORPOREOS USADOS PARA A EMPRESA, QUE É O NOSSO CASO.
    • b) Se provada a insolvência de João quanto a débitos de natureza mercantil, os credores estarão autorizados a pedir em juízo sua falência, já que ele atuava como empresário irregular. incorreta, pois SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS NAO ESTÃO SUJEITAS À FALÊNCIA.
    • c) Francisco, se judicialmente autorizado, poderá continuar a atividade empresarial em questão, exercendo-a em nome de João, mas com a necessária participação de seu representante legal. incorreta, O PROPRIO FRANCISCO PODE SER REPRESENTATO, POIS SE TORNOU INCAPAZ.
    • d) Caso seja judicialmente permitido a Francisco continuar a referida atividade empresarial, ele deverá inscrever tanto a autorização judicial como nova firma no RPEM. CORRETA, PROCESSO BÁSICO DE LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA.
    • e) A autorização judicial para Francisco prosseguir a atividade de João implica necessariamente emancipá-lo, cessando sua incapacidade, em decorrência de estabelecimento civil ou comercial em nome próprio. incorreta, EMANCIPAÇÃO OCORRE A PARTIR DOS 16 ANOS COMPLETOS E NÃO É O NOSSO CASO.
  • Item D

    Galera, enxerguem além! Não há como o item A ser o correto.
    O cara tinha três fazendas e destinava ao mercado 100.000 unidades por ano diferentes de animais! Ele vender uns queijinhos, uns bois, tudo bem, mas 100 mil animais anualmente é outra conversa.
    Entender que seria o caso apenas de "mera atividade civil" por que era atividade rural e não havia registro na junta é engolir a doutrina sem fazer crítica alguma.

    Ainda que não haja o registro, é evidente se tratar de atividade empresarial.
    Na pior das hipóteses, ele poderia não ser regido pela legislação empresarial, mas entender que não está caracterizada a atividade de empresa e que é apenas patrimônio dele é ignorar completamente o caso concreto levantado na questão.
  • Análise da letra A

    João é empresário. O art. 971 diz que o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Logo, João é empresário rural. O ato de registro somente equipara ele ao empresário sujeito a registro. O fato do registro não ser obrigatório não retira a condição de empresário rural.


    Dispositivos do CC


    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
  • Putz, velho, ainda não entendi essa questão. Muita gente aqui está se achando, mas vacila quando diz que o empresário rural é empresário pelo critério positivado no CC, Art. 966. Meu povo, a lei não guarda palavras inúteis, e a despeito de a regra geral rezar que o registro é condição de irregularidade e não de essencialidade do empresário (o registro é mera declaração da qualidade de empresário), para o empresário de atividade rural vale a exceção de tal regra, ou seja, o CC, Art. 971, o que fica consubstanciado com o enunciado 202 do CJF, assim, no que toca esse grupo, o registro é condição constitutiva da qualidade empreário (só é empresário rural aquele que se registra na junta comercial).

    Assim, fico grato se alguém, partindo do que ficou assentado acima, me explanar porque o item "A" está errado!

    Boa sorte a todos!
  • A questão não possui resposta correta.

    A alternativa "A" está errada por dizer que "as fazendas não integram estabelecimento empresarial". Sim, elas integram o conceito de "estabelecimento empresarial".

    A "D" está errada porque a inscrição no RPEM da pessoa física ou jurídica que explore atividade rural é facultativa. E a alternativa afirma que ele DEVERÁ inscrever nova firma no RPEM.

    Além disso, observe:
    A questão diz: "NUNCA se inscreveu no Registro..."
    A alternativa afirma: "deverá inscrever NOVA firma no RPEM".
    Para inscrever nova firma, é necessário que exista uma firma inscrita anteriormente. Essa firma não existe.
  • Peço a gentileza a uma boa alma que me esclareça uma dúvida: como posso conciliar o fato de que o Registro do Empresário (que não seja o Rural) ser declaratória com o fato de que a PJ adquire Personalidade Jurídica (Constitutiva) com seu registro ?

    Sério, se for uma dúvida estúpida me desculpem, mas realmente fiquei com essa intriga.


    Agradeceria se respondessem em meu perfil.

    Desde já agradeço.
  • Huuuummm... não entendi a questão!
    Como o Francisco poderá continuar a atividade empresarial se ele também é incapaz, e não pode ser emancipado por ter apenas 15 anos.
    Não entendi a questão... =/
  • Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    O próprio art. 971 chama de empresário quem exerce atividade rural, facultando a ele a inscrição, para daí ser equiparado ao empresário sujeito a registro.

    Então, com ou sem inscrição, ele já é considerado empresário.
  • O art. 974 deixa claro que o incapaz poderá continuar a atividade exercida por seus pais ou autor da herança, desde que devidamente assistido ou representado, e após autorizaçao judicial.

    A emancipação é necessária para que o menor comece atividade empresária apenas.
  • BOA NOITE PESSOAL! SOU INICIANTE NO ESTUDO DO DIREITO

    COMENTARIO QUESTAO  D
    :

    SABENDO QUE FRANCISCO MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ART.3, I CC) NECESSITA DE AUTORIZACAO PARA DAR ANDAMENTO NAS ATIVIDADES DO PAI (ENFERMO)CONFORME PODEMOS OBSERVAR NA REGRA DO ART. 974, VEJAMOS:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.(grifei)

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial(PERMISSAO DADA PELO JUIZ), após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)(grifei)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    MAIS ADIANTE NO ART. 976 CC E PARAGRAFO UNICO, VERIFICO QUE A ALTERNATIVA  D SE ENQUADRA NO QUE PRESCREVE A NORMA:

    Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.(GRIFEI)

    Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.


    PORTANTO, A AUTORIZACAO JUDICIAL E NOVA FIRMA DEVEM SER REGISTRADAS NO RPEM.

    ESTE E MEU ENTEDIMENTO, SALVO MELHOR JUIZO. OBRIGADO

     






  • Pronto, RFS achou todos os dispositivos legais que respondem à questão.
    Corretíssima alternativa D, e apenas ela. 

    regra geral: empresario rural tem a FACULDADE  de inscrever seus atos;
    exceção: quando atividade desenvolvida por menor de idade, situação do enunciado. 

    força time!
  • Pessoal,
    Achei no livro de questões do Wander Garcia o comentário sobre esta questão... acho que vai nos ajudar. Vejam:

    a) errada, pois o indivíduo que exerce atividade econômica descrita no art. 966 do CC, ainda que rural, é empresário (caracterizado pela atividade exercida, e não pelo registro.

    b) errada, pois o registro do empresário rural é opcional, nos termos do art. 971 CC (João não é empresário irregular).

    c) errada, e d) certa, pois o juiz poderá autorizar o filho menor a continuar a empresa do pai, por meio de representante (art. 974 e §1º, CC). A autorização será inscrita no registro público, assim como a nova firma (art. 976 e p.u, CC).

    e) errada, pois não é possível emancipação do menor de dezesseis anos nessa hipótese.

     RESPOSTA: LETRA D
  • Gente, o problema se resume em saber qual a teoria adotada pelo direito civil: se o registro, no caso de empresário rural, é constitutivo ou não. A banca adotou o entendimento de que o registro não é consitutivo. Assim, o Emp. Rural é empresário mesmo sem registro. Ele tem apenas a faculdade de se registrar e, com isso, ser equiparado aos outros empresários sujeitos a registro - com as proteções e obrigações impostas a eles.
    E a questão D, como explicou o colega acima que trouxe todos os dispositivos  legais, está certíssima.
    Outra coisa, numa questão subjetiva, os enunciados da Jornada de Direito Civil vão de ajudar muito a defender uma teoria, mas não tem força vinculante alguma; nem a própria Justiça Federal é obrigada a seguí-los. Ainda mais banca de concurso, que não seguem nem as disposições expressas da lei, às vezes!

  • como o registro do empresário rural é facultativo, conforme art. 971, depreende-se que mesmo sem o registro é ele empresário e, com efeito, as fazendas integram o estabelecimento empresarial. Daí o erro da alternativa "a". O registro tem natureza declaratória, e não constitutiva, segundo Ricardo Negrão. O não registro apenas coloca o empresário à margem das prerrogativas plenas previstas nas inúmeras leis que regulamentam sua atividade.

    Segundo Tomazette, o empresário rural que se registrar, no registro de empresas, estará sujeito ao regime empresarial e o que não se registrar ficará sujeito ao regime civil. 
  • Trata-se de atividade rural e, portanto, o seu registro é facultativo. Logo, como podem dizer que o menor (Francisco) DEVE reguistrar a empresa?
  • O fato é que a questão é de 2008, de modo que se percebe que a cespe adotava a teoria de que o registro da atividade econômica rural era meramente declaratório. Resolvendo questões da Cespe mais recentes, verifica-se que, atualmente, ela adota a teoria de que o registro é constitutivo, de maneira que a questão estaria desatualizada.

  • Alguém sabe se o filho do empresário incapaz pode, se autorizado judicialmente, continuar a empresa? Achava que só era possível no caso de morte do empresário individual, ou seja, quando o incapaz herdava o estabelecimento empresarial. 

    Pode parecer irrelevante, mas o representante legal do menor e o curador do empresário incapaz podem ser pessoas diferentes.

    Não me parece possível o menor continuar a empresa por meio de seu representante legal, quando o empresário incapaz poderia continuá-la, com autorização judicial, através de seu curador. Como o pai empresário não morreu, apenas tornou-se incapaz, ele ainda é proprietário de todos os bens ligados à atividade econômica, respondendo com esses bens. Não parece possível o menor incapaz continuar a atividade como empresário individual enquanto o pai estiver vivo.

  • AINDA não consegui aceitar por completo o erro da A..rs

     

    Mas para ajudar a quem não possui assinatura , a professora explicou que o objetivo do art 971 não objetivou proteger esse tipo de atividade rural (de grande porte) . Pela questão narrada ele preenche os requisitos de empresário do art 966 CC sendo , portanto, empresário .

     

  • 967 CC/02 - É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas de Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. 

    974 CC/02 - Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes de exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pela autor de herança. 

    Resposta letra D - correta 

  • a) Como não houve inscrição no RPEM, as referidas fazendas não integram estabelecimento empresarial, compondo tão somente patrimônio civil de João, na qualidade de pessoa natural.

    ERRADA: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    CONCLUSÃO: a questão demonstra expressamente que as Fazendas se destinam ao exercício da atividade empresarial. Logo, integram o estabelecimento da empresa de João.

    _________________

    b) Se provada a insolvência de João quanto a débitos de natureza mercantil, os credores estarão autorizados a pedir em juízo sua falência, já que ele atuava como empresário irregular.

    ERRADA: mesmo fundamento da letra A. João não era empresário irregular.

    _________________

    c) Francisco, se judicialmente autorizado, poderá continuar a atividade empresarial em questão, exercendo-a em nome de João, mas com a necessária participação de seu representante legal.

    ERRADA: Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

     

    Em outras palavras, o erro da assertiva está em colocar o termo “necessária participação de seu representante legal”.

    _________________

    d) Caso seja judicialmente permitido a Francisco continuar a referida atividade empresarial, ele deverá inscrever tanto a autorização judicial como nova firma no RPEM.

    CERTA: Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

    _________________

    e) A autorização judicial para Francisco prosseguir a atividade de João implica necessariamente emancipá-lo, cessando sua incapacidade, em decorrência de estabelecimento civil ou comercial em nome próprio.

    ERRADA: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa ...

     

    Ou seja, ele continua a empresa, representado ou assistido, e não emancipado, pois nesse caso ele iria continuar a empresa sozinho.

  • empresário rural (exceto agroindústria), com inscrição na Junta é equiparado a empresário e sem inscrição na junta não é empresário; cooperativas, sociedades civis/simples.

    Abraços


ID
249877
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao estabelecimento empresarial, marque o opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta. CC, art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
    ,
    b) correta. CC, art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    c) correta. CC art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    d) errada. Art.
    1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    Parágrafo
    único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.


    e) correta. CC, Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

  • Resposta letra D

    A alternativa trata da Cláusula de não restabelecimento, onde o alienante é impedido de concorrer com o adquirente pelo prazo de 5 anos.
    Esta cláusula é considerada implícita em todo contrato de trespasse, e tal presunção decorre da própria lei:

    Art. 1147 CC - Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento, não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Assim temos que a cláusula de não restabelecimento não é obrigatória, podendo ser afastada de maneira expressa.
  • Letra D
    A regra geral é que o alienante não poderá fazer concorrência dentro de 5 anos, exceto se previsto de maneira diversa no instrumento da alienação.
  • Letra A. Corretíssima. O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos.

    Letra B. É o que temos no artigo 1.146.

    Letra C. É o que temos no artigo 1.149.

    Letra D. O que temos no artigo 1.147 é exatamente o contrário. A regra geral á a não concorrência, a qual poderá ser autorizada, desde que expressamente. Como o enunciado pede a assertiva incorreta, este é o nosso gabarito.

    Letra E. É a literalidade do artigo 1.142.

    Resposta: D

  • Letra A. Corretíssima. O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos.

    Letra B. É o que temos no artigo 1.146.

    Letra C. É o que temos no artigo 1.149.

    Letra D. O que temos no artigo 1.147 é exatamente o contrário. A regra geral á a não concorrência, a qual poderá ser autorizada, desde que expressamente. Como o enunciado pede a assertiva incorreta, este é o nosso gabarito.

    Letra E. É a literalidade do artigo 1.142.

    GABARITO: D


ID
251722
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca do estabelecimento denominado shopping center, assinalando, após, a alternativa correta:

I - O lojista pode deixar de efetuar o pagamento total do preço do contrato de promessa de compra e venda de loja situada em shopping center se o incorporador-administrador descumpre sua obrigação de respeitar a cláusula de exclusividade na comercialização de determinado produto pelo lojista (mix), permitindo que loja âncora venda o mesmo produto vendido pelo lojista.

II - O incorporador-administrador, além de ter a obrigação de entregar a loja num ambiente com características comerciais pré-determinadas no contrato assinado com o lojista, não pode alterar tais características depois de instalado o shopping, isto é, durante todo o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor.

III - Pode-se afirmar que a relação comercial entre os lojistas deve ser simbiótica.

IV - A lei de locações não admite a renovação compulsória do contrato de locação de espaços em shopping centers.

Alternativas
Comentários
  • IV - Errada. A Lei de locações admite claramente a renovação compulsória do contrato de locação de espaços em shopping centers ( art 52, parágrafo 2 da Lei de Locações ). Deve-se ressaltar, contudo, que, se a renovação importa prejuízo ao empreendimento, caberá a exceção de retomada. Trata-se de uma questão de fato, a ser provada pelo empresário titular do shopping center.

    Fonte: Fábio Ulhoa.
  • Complementando, itens I e II, jurisprudência do STJ:

    REsp 764901 / RJ - Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA - DJ 30/10/2006 
    COMERCIAL. SHOPPING CENTER. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO PELO LOJISTA (MIX). DESRESPEITO PELO INCORPORADOR-ADMINISTRADOR. DESVIRTUAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO (RES SPERATA). PAGAMENTO PARCIAL DO PREÇO DE COMPRA DA LOJA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO ALEGADA PELO LOJISTA. POSSIBILIDADE. ART. 1.092 DO CÓDIGO CIVIL/1916 E ART. 476, DO CÓDIGO CIVIL/2002.
    - O lojista pode deixar de efetuar o pagamento total do preço do contrato de promessa de compra e venda de loja situada em shopping center, se o incorporador-administrador descumpre sua obrigação de respeitar a cláusula de exclusividade na comercialização de determinado produto pelo lojista (mix), permitindo que loja âncora venda o mesmo produto vendido pelo lojista. Trata-se de aplicação do art. 1.092 do Código Civil/1916 (art. 476, do Código Civil atual).
    - Tratando-se de shopping center, o incorporador-administrador, além de ter a obrigação de entregar a loja num ambiente com características comerciais pré-determinadas no contrato assinado com o lojista (tenant mix), não pode alterar tais características depois de instalado o shopping, isto é, durante  todo  o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor, sob pena de desvirtuamento do objeto do contrato (res sperata). Recurso especial conhecido e negado provimento.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Relação simbiótica é aquela por meio da qual uma ou ambas as pessoas envolvidas se beneficiam de alguma forma.


ID
252724
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • (C) ERRADA:

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o
    curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores
    particulares do sócio solidário.
  • d) Art. 11, Parágrafo único. da lei 5474/68. A reforma ou prorrogação de que trata este artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endosso ou aval, requer a anuência expressa deste.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    A letra "B" tem como fundamneto a CF, que garante a igualdade de brasileiros e estrangeiros perante a lei, podendo estes exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que regular sua permanência no território nacional.
  • a) As expressões ou sinais de propaganda não podem conter a insígnia do estabelecimento.

    Art. 125. Não podem ser registrados como expressão ou sinal de propaganda:

            1º) a palavra, combinação de palavras ou frase, exclusivamente descritivas das qualidades das mercadorias ou os produtos:

            2º) O cartaz, tabuleta, anúncio ou reclame que não apresente cunho de originalidade, ou que seja conhecido e usado publicamente em relação a outros produtos, por terceiros;

            3º) os anúncios, reclames, frases ou palavras que sejam contrários à moral, contenham ofensas ou alusões individuais, ou atentem contra idéias religiões ou sentimentos dignos de consideração;

            4º) as que estiverem compreendidas em quaisquer das proibições concernentes ao registro de marcas;

            5º) todo cartaz, anuncio ou reclame. que inclua marca, título de estabelecimento, insígnias, nome comercial ou recompensa industrial, dos quais legìtimamente não possa usar o registrante;

            6º) a palavra, frase, cartaz, anuncio, reclame, ou dístico que tenham sido anteriormente registrados por terceiros, ou que sejam capazes de originar êrro ou confusão. DECRETO-LEI Nº 7.903 DE 27 DE AGOSTO DE 1945.

    Não há proibição quanto a insígnia.

  • Duplicata mercantil. Trata-se de título de criação brasileira, "representativo de um crédito derivado de uma compra e venda mercantil a prazo. Há um saque, isto é, o emitente (sacador), que é o vendedor, saca contra o comprador, que é o sacado. Caracteriza-se por não ter tomador, pois sempre é feito o saque em favor do próprio sacador. O comprador, mediante o aceite, reconhece a dívida líquida e certa e promete pagá-la".

    Abraços

  • Art. 6º, Lei. 11.101/05. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:        (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)         

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;        (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;        (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)       

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.        (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)


ID
285577
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "D" é o que esta previsto no art. 1057 do CC que segue transcrito.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • a) Errada: De fato, na sociedade limitada admite-se a administração por terceiro estranho à sociedade sendo necessário a aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e após a integralização será necessária a aprovação de no mínimo 2/3 dos sócios.
     
    Art. 1.060, CC. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado
     
    b) Errada: Preliminarmente é oportuno observar que a fusão e a incorporação são institutos diversos. O conceito dado pelo item, na verdade, se refere a incorporação. Na fusão ocorre a extinção das sociedades que se unem, para formar uma nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações
     
    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
     
    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
     
    c) Errada: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
     
    d) Correta: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
     
    e) Errada: Não se trata de dissolução judicial da personalidade jurídica, mas sim da desconsideração da personalidade jurídica, estampada no art. 50, CC.
     
    Art.  50.  Em  caso  de  abuso  da  personalidade  jurídica,  caracterizado  pelo  desvio  de  finalidade,  ou  pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Complementando....

    Fundamento da alternativa "a"

    Art.  1.061.   A  designação  de  administradores  não  sócios  dependerá  de  aprovação  da  unanimidade  dos
    sócios,  enquanto  o  capital  não  estiver  integralizado,  e  de  2/3  (dois  terços),  no  mínimo,  após  a  integralização.
  • Errei essa questão por entender que, na letra D, participação social seria diferente de quota social, ou seja, a questão não utilizou a letra da lei para formular suas alternativas.

    estudar mais e mais......
  • Gostaria de saber porque a alternativa "c" está errada, já que conjunto de instalação física e maquinários pode ser considerado um conjunto de bens e de fato a finalidade é realizar atividade econômica organizada e com finalidade lucrativa.


ID
290293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa, julgue os itens subsequentes.

Estabelecimento comercial é o lugar onde o empresário ou a sociedade empresária exerce a sua atividade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    Fundamentação: CC "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza."
    Estabelecimento não é somente o "lugar", como a questão diz. É mais do que isso: é o complexo de bens organizados para o exercício da empresa, podendo ser corpóreos (como o imóvel, ou "lugar", móveis, máquinas) ou incorpóreo (como o ponto comercial, a marca, as patentes). Assim, estabelecimento é um conjunto de bens, uma universalidade de fato (depende da vontade para existir), pode ser vendido, arrendado, dado como usufruto... Portanto, o enunciado está incompleto.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços.
  • Errado.

    CC/2002, Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Os bens (elementos) que compõem o estabelecimento podem ser corpóreos (materiais) ou incorpóreos (imateriais).

    Dentre os exemplos de bens incorpóreos, encontra-se o ponto comercial, que é o lugar onde o empresário ou a sociedade empresária exerce a sua atividade empresarial.

    Segundo Fábio Ulhoa Coelho:

    “Dentre os elementos do estabelecimento empresarial, figura o chamado “ponto”, que compreende o local específico em que ele se encontra. Em função do ramo da atividade explorado pelo empresário, a localização do estabelecimento empresarial pode importar acréscimo, por vezes substantivo, no seu valor. Se o empresário se encontra estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica deste valor se faz pelas normas ordinárias de tutela da propriedade imobiliária do direito civil. Já, se está estabelecendo em imóvel alheio, que locou, a proteção jurídica do valor agregado pelo estabelecimento seguirá a disciplina da locação não-residencial caracterizada pelo artigo 51 da Lei 8.245/91.”

    Abraços!

  • O problema da questão é a palavra lugar, dessa forma nesse local deveria está os vernáculos seguintes --  é o complexo de bens organizado. 



    A QUESTÃO ESTARIA CORRETA DA FORMA ABAIXO DEMONSTRADA:



    Estabelecimento comercial é o complexo de bens organizado, onde o empresário ou a sociedade empresária exerce a sua atividade empresarial. 
  • O lugar onde o empresário exerce suas atividades é o PONTO COMERCIAL, que é um bem incorpóreo que integra o estabelecimento comercial.

  • CONCEITO DE PONTO COMERCIAL - LOCAL FÍSICO ONDE É DESENVOLVIDA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. 

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. UNIVERSALIDADE DE FATO.

  • Estabelecimento empresarial é diferente de Ponto. 

     

    Estabelecimento empresarial é diferente de patrimônio

     

    Estabelecimento empresarial é PARCELA DE PATRIMÔNIO destinada ao exercício da atividade econômica organizada. 

     

    L u m u s 


ID
295831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito de empresa, julgue os itens subseqüentes.

Se um estabelecimento for alienado, o adquirente assumirá a responsabilidade, perante os credores da empresa, pelas dívidas devidamente contabilizadas na data da alienação, e o alienante ficará solidariamente responsável com o adquirente pelas dívidas vencidas e vincendas contabilizadas na data da alienação, pelo prazo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • O texto exposto na questão está correto. Assim, de acordo com o art. 1146 do Código Civil: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".
  • Eu acho que o erro da questão está na frase "contabilizadas na data da alienação"

    O art 1146 diz: O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Acho que o erro está na parte grifada!
    Achismo!
  • De acordo com a literalidade do artigo, esse gabarito estaria errado!!!
  • Com todo respeito a quem entende de modo diverso, mas o gabarito da questão etá errado. A assertiva é incompatível com a parte final do art. 1146 do CC. 
  • Pessoal,
    e se a dívida for vincenda e não tiver sido contabilizada pelo devedor primitivo, por erro ou intenção, ele não fica responsável?

    Pela maneira como a assertiva foi escrita, no final, fica parecendo que o devedor primitivo só seria responsabilizado pelas dívidas devidamente contabilizadas. Para mim, a questão estaria errada aí. Deveria ter sido anulada.
  • Ainda, para corroborar o entendimento de vocês, as dívidas trabalhistas e tributárias não precisam estar contabilizadas.
  • Com a devida vênia a quem entende de maneira diversa, bem como à Cespe, não posso concordar com o gabarito proposto. Eis a assertiva: 
    "Se um estabelecimento for alienado, o adquirente assumirá a responsabilidade, perante os credores da empresa, pelas dívidas devidamente contabilizadas na data da alienação( até aqui, tudo bem), e o alienante ficará solidariamente responsável com o adquirente pelas dívidas vencidas e vincendas contabilizadas na data da alienação, pelo prazo de um ano." 
    A afirmação contida na 2ª da assertiva não está certa diante da falta de distinção da extensão temporal da solidariedade do alienante quanto às dívidas vencidas e vincendas, ou seja, faltou o examinador precisar que, quanto às dívidas vincendas, a responsabilidade seria de 1 ano a contar do seu respectivo vencimento; assim como, quanto às já vencidas, precisar que aquela se contaria a partir da publicação da venda, tendo o mesmo limite temporal como limite. Veja o teor do art. 1.146 do CCB: 
    "O adquirente de estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência. desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento"
  • Não existe erro algum na questão!
    O texto reflete o que dispõe o Art. 1.146 do CC, com a única diferença que na questão ele não especifica a partir de quando se inicia a responsabilidade solidária do alienante (devedor primitivo). Mas entendam, o examinador não tinha obrigação nenhuma de fazer esta especificação!!
    Quem quer simplesmente decorar texto de lei, sem interpretar e entender é melhor de limitar a fazer as provas da FCC.
  • O Colega acima está correto, quem decora o artigo e fica só tentando ver se está identico.. não passa na CESPE.
    A questão está correta, basta ler e interpretar... senão melhor ficar no FCC com decoreba de artigo!
  • Não se trata de decorar a lei, e sim de interpretá-la corretamente. A assertiva diz que o alienante fica responsável pelas dívidas vencidas e vincendas pelo prazo de um ano. Isso está ERRADO. Se a dívida for vincenda, o prazo de um ano contar-se-á do vencimento, extrapolando assim o prazo de um ano da data da alienação a que alude a assertiva.
    Ah, e sejam mais educados em seus comentários!
  • Meus caros, entendo que tanto a CESPE como a FCC exigem muita memorizacao de texto de lei, e os concursos estao abertos a todos. Procuro em meus estudos decorar o maximo a letra da lei.
    Realmente, em analise, a questao esta correta, senao vejamos

    Se um estabelecimento for alienado, o adquirente assumirá a responsabilidade, perante os credores da empresa, pelas dívidas devidamente contabilizadas na data da alienação (texto correto)



    , e o alienante ficará solidariamente responsável com o adquirente pelas dívidas vencidas e vincendas (correto tambem - o alienante responde por ambas as modalidade, ou seja, dividas vencidas e vincendas)


    contabilizadas na data da alienação,(correto, pois o que nao for comtabilizado o alienante nao respondera)


    pelo prazo de um ano. (correto, tambem - ora, tanto as dividas vencidas quanto as vincenda sera responsavel pelo prazo de um ano. o inicio da contagem do prazo nao foi abordado na questao)
  • INDEPENDETE DE INTERPRETAÇÃO, ESTE GARBARITO ESTÁ ERRADO E A QUESTÃO MERECE SER ANULADA. arneyzao@hotmail.com
  • Concordo com o Hugo, a resposta é "ERRADO" em virtude da não diferenciação entre dívidas vencidas e vincendas no tocante ao termo inicial. Logo, se uma dívida vincenda tem seu vencimento após 2 anos da alienação contar-se-á o prazo de 1 ano após aquele lapso temporal, totalizando 3 anos de responsabilidade solidária entre adquirente e alienante, e por isso tornando a assertiva incorreta, na medida em que ela dá a entender que o prazo de 1 ano passará a ser contado após a data da alienação, já que não complementa o enunciado estipulando o termo inicial e consequentemente impossibilitando o candidato de inferir que a questão considera implicitamente tal termo, mesmo que positivado no Código Civil.

    O mesmo pensamento para as dívidas vencidas, pois que o prazo de responsabilidade solidária entre adquirente e alientante contar-se-á a partir do vencimento, podendo, muito bem, ser uma dívida antiga e não chegar ao prazo de 1 ano após a data da alienação.



    Uma dica de Eduardo Sabbag, professor da LFG: "questão incompleta é questão errada" -  dica que me ajudou nessa questão.
  • A questão NÃO expressa o texto de lei com fidelidade, por isso está ERRADA. Não é decoreba, é interpretação.

    #prontofalei#
  • O enunciado não aborda a questão do prazo, de quando este se inicia. Não há qualquer erro na assertiva.
    Questão: "Se um estabelecimento for alienado, o adquirente assumirá a responsabilidade, perante os credores da empresa, pelas dívidas devidamente contabilizadas na data da alienação, e o alienante ficará solidariamente responsável com o adquirente pelas dívidas vencidas e vincendas contabilizadas na data da alienação, pelo prazo de um ano."
    Se esse prazo conta-se da data do vencimento ou da data da publicação pouco importa para a questão. Ela apenas afirma que será o prazo de um ano. Quando ele fala "na data da alienação", refere-se sobre o prazo para a contabilização das dívidas e não em relação ao prazo de 01 ano da responsabilidade solidário do alientnate.
    O Código Civil diz: Art. 1.146: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".
    Veja que a questão não abordou, portanto, a parte final do dispositivo.
  • As dívidas assumidas pelo adquirente são aquelas contabilizadas na data da alienação do estabelecimento. A questão não entrou no mérito do tipo de dívida, se vencida ou vincenda, o que torna a afirmação correta. 
  • Se um estabelecimento for alienado, o adquirente assumirá a responsabilidade, perante os credores da empresa, pelas dívidas devidamente contabilizadas na data da alienação = CORRETO.


    E o alienante ficará solidariamente responsável com o adquirente pelas dívidas vencidas e vincendas contabilizadas na data da alienação = CORRETO.


    Pelo prazo de um ano = ERRADO.


    Da forma como está colocada a questão, o alienante é responsável "pelo prazo de 1 ano" a partir da data da alienação (primeira parte da assertiva). Como muitos já disseram, isso é errado. Ele não responderá "pelo prazo" de um ano, o que indicaria a existência de um evento anterior com limite num evento posterior, certo. Ele responderá, sim, "por" um ano, a depender do tipo de dívida


    Se a dívida está vencida, o alienante estará liberado após 1 ano da publicação do trespasse na Junta. Se a dívida ainda está para vencer, o alienante está liberado após 1 ano do vencimento dessa dívida. 


    Logo, dizer que o alienante responde "pelo prazo de 1 ano" é errado. Se há uma dívida contabilizada que vencerá depois de 36 meses da publicação do trespasse, isso significa que o "prazo de 1 ano" foi ultrapassado - mas mesmo assim o alienante continuará responsável, pois somente depois de 36 meses começará, efetivamente, a sua responsabilidade. Assim, dizer que há responsabilidade pelo "prazo de 1 ano" é afirmar desconhecer a lei. Você diria isso tranquilamente ao seu cliente ou explicaria que o "prazo" de 1 ano pode se dar de dois modos?


    Questão de interpretação da lei...

  • O alienante também responderá pelas dividas não contabilizadas.......não apenas as contabilizadas, questão mal elaborada!!!

  • Lembrar de que a sucessão de débitos tributários e trabalhistas é regulada por regras específicas e diversas do regramento geral do NCC.

  • Mais uma vez a CESPE erra e erra feio na elaboração da questão. O Klaus explica bem a questão do prazo, no comentário abaixo. O problema é que o cara que estuda é prejudicado, enquanto o preguiçoso conta com a sorte e o que vier é lucro. 

  • Gabarito errado do Cespe! As dívidas vincendas tem como data a data de seu vencimento!

  • CERTO (calma, também errei rsrs)


     Art. 1146, CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".


    Se um estabelecimento for alienado, alienante ficará solidariamente responsável com o adquirente pelas dívidas vencidas e vincendas:

    -SE as dívidas estiverem contabilizadas na data da alienação

    -Responsabilidade dura 1 ano, contado da data da publicação (para dívidas vencidas) ou do vencimento (para não vencidas)

  • Essa quem estudou de verdade, erra.


ID
296188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O massagista Rogério colocou nos fundos de sua casa equipamentos voltados para a prática de exercícios físicos, que utilizou para prestar serviços onerosos ao público em geral por meio de uma academia de ginástica, identificada pela designação de Aleatória Work- Out, conforme cartaz afixado sobre a porta do imóvel. Após dois anos, a atividade alcançou substancial desempenho, o que levou Rogério a alugar um imóvel para reinstalar a academia, bem como a contratar uma secretária e dois fisioterapeutas para auxiliá-lo com os clientes. Esse sucesso chamou a atenção de Serviços do Corpo Ltda., academia concorrente, que propôs a Rogério o trespasse de seu estabelecimento empresarial para a sociedade limitada, celebrando-se esse negócio.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - somente com relação a terceiros é que se exige a inscrição no registro de empresas mercantis. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    B) ERRADA (mais difícil) - esta pode deixar mais dúvidas, porquanto o aviamento pode ser considerado como um atributo da sociedade e não é confundido com o estabelecimento comercial como a questão fala. Assim, o aviamento pode ser levado em conta sim na venda do fundo de comércio, por ser um potencial de lucratividade mas com o fundo de comércio não se confunde.

    C) ERRADA - Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    d) CORRETA - Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    e) ERRADA - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. OS VINCENDOS CONTAM-SE DA DATA DO VENCIMENTO E NÃO DA PUBLICAÇÃO. OUTRA OBSERVAÇÃO É QUE OS DÉBITO ANTERIORES DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE CONTABILIZADOS.

    Boa questão do Cespe, forte abç
  • Acredito que o erro da letra B esta em caracterizar o aviamento como aspecto objetivo do estabelecimento comercial. Como o aviamento se refere a clientela, esta consta em aspecto subjetivo:

    Nesse sentido, Marcelo de Andrade Féres destaca:

    “o avviamento constitui um atributo do estabelecimento, e não da empresa, como pretende parte da doutrina. Inegavelmente, o avviamento é o sobrevalor que se confere ao estabelecimento bem organizado.  Suponha-se que um empresário, que vende no varejo calçados de luxo, tenha dois estabelecimentos empresariais, um situado num bairro nobre e outro numa localidade humilde. No primeiro ponto, ele tem ótima clientela, as vendas são significativas. No segundo, o movimento não é suficiente para o pagamento dos custos operacionais. Com certeza, o avviamento não pode estar relacionado à empresa (atividade), pois ela é idêntica em ambas as situações. A capacidade de gerar lucro, assim, decorre diretamente da articulação dos elementos do estabelecimento, inclusive o espacial, o que torna patente que cada azienda tem seu avviamento” (FÉRES, 2007, p.34)

  • O erro da B é caracterizar o aviamento como bem imaterial do estabelecimento!!
    Trata-se de pegadinha batida em concursos, como as questões que seguem:
    MPF. 23º. O aviamento (expressão vernacular que corresponde, no direito anglo-saxônico, à locução “goodwill of a trade”), traduzindo o valor de um negócio medido em termos de freguesia e reputação, não integra o “complexo de bens” que, na forma do 1.142 do CC, define o estabelecimento. (C)
     
    ( Prova: CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz / Direito Comercial (Empresarial) / Estabelecimento Empresarial;  )
    Considere que SB Móveis Ltda. possua vários móveis, imóveis, marcas e lojas intituladas de Super Bom Móveis, em diversos pontos da cidade. Nessa situação, à luz da disciplina jurídica do direito de empresa, assinale a opção correta.
    a) O ponto empresarial confunde-se com o imóvel onde funciona cada loja da SB Móveis Ltda
    b) O aviamento e o nome fantasia Super Bom Móveis são elementos integrantes do estabelecimento empresarial da SB Móveis Ltda. (errado)
    c) A lei veda a alienação do nome empresarial da SB Móveis Ltda.(Certo)
    d) Pelo princípio da veracidade, o nome empresarial da SB Móveis Ltda. deve se distinguir de outros já existentes. (Errado)
     
    Olha a sutileza da questão!!!!!!!
    ( Prova: CESPE - 2008 - TJ-AL - Juiz / Direito Comercial (Empresarial) / Estabelecimento Empresarial;  )
    O massagista Rogério colocou nos fundos de sua casa equipamentos voltados para a prática de exercícios físicos, que utilizou para prestar serviços onerosos ao público em geral por meio de uma academia de ginástica, identificada pela designação de Aleatória Work- Out, conforme cartaz afixado sobre a porta do imóvel. Após dois anos, a atividade alcançou substancial desempenho, o que levou Rogério a alugar um imóvel para reinstalar a academia, bem como a contratar uma secretária e dois fisioterapeutas para auxiliá-lo com os clientes. Esse sucesso chamou a atenção de Serviços do Corpo Ltda., academia concorrente, que propôs a Rogério o trespasse de seu estabelecimento empresarial para a sociedade limitada, celebrando-se esse negócio.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
    a) A alienação só valerá se Rogério estiver inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis como empresário ou como sociedade empresária, sem o que faltará requisito essencial ao negócio de trespasse.
    b) No preço do trespasse, poderá ser contabilizado o valor do aviamento, que corresponderá à soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial, a serem transferidas, com a alienação, ao comprador. (ERRADO – AVIAMENTO NÃO É BEM IMATERIAL)
  • Quanto a letra B, parece estar errada pois diz que o aviamento é a soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial. Porém, o aviamento não vai se referir a essa soma, mas a mais-valia entre o valor dos elementos indiviuais do estabelecimento e o valor desses elementos como universalidade de fato.

    Logo:

    VTE – VSI = aviamento, Onde: VTE = valor total do estabelecimento e VSI = valor da soma dos bens individuais.
  • b) No preço do trespasse, poderá ser contabilizado o valor do aviamento, que corresponderá à soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial, a serem transferidas, com a alienação, ao comprador.

    Conceito de ESTABELECIMENTO COMERCIAL: todo o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade.
    Conceito de AVIAMENTO: a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Trata-as, enfim, de uma QUALIDADE ou ATRIBUTO do estabelecimento que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica.

    Enfim, conforme os colegas já explanaram acima, a questão peca quando se refere ao aviamento como um “bem imaterial” do estabelecimento, quando na verdade, trata-se de uma QUALIDADE ou ATRIBUTO do estabelecimento.
  • Realmente, acredito que o erro está em "bem imaterial", porque, quanto aos "aspectos subjetivo e objetivo", é exatamente o que a doutrina diz, conforme explica André Luiz Santa Cruz Ramos:
    "A doutrina ainda costma subdividir o aviamento em objetivo (ou real), quando derivado de condições objetivas, como o local do ponto, e subjetivo (ou pessoal), quando derivado de condições subjetivas, ligadas às qualidades pessoais do empresário"
  • Corretissimo o comentario da colega Natalia C D.
    Aviamento nao é bem do estabelecimento como afirma a questao:
    "no preço do trespasse, poderá ser contabilizado o valor do aviamento, que corresponderá à soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial,"
    Ou seja, não é um bem, mas sim, um atributo do estabelecimento.
    Parabens pela constatação.
  • Trespasse, transferência da titularidade do estabelecimento empresarial, e cessão de cotas, transferência de cotas sociais sem a mudança de titularidade, mas apenas a titularidade das cotas da sociedade (alteração do quadro social).

    Abraços


ID
297694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito de empresa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta. Não se exige a dissolução + liquidação + constituição de nova sociedade, nos termos do art. 1.113 do CC:

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    Alternativa b - incorreta. Os comanditados são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, conforme art. 1045 do CC:

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

    Alternativa c - incorreta. Não há exigência de que as sociedades fundidas sejam da mesma espécie societária, conforme art. 1119 do CC:

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Alternativa d - correta, nos termos do art. 1142 do CC:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Alternativa e - incorreta. A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica (está inserida dentro do Subtítulo I - Da sociedade não personificada, do Título II - Da Sociedade, do Código Civil) e seu contrato social não é registrado na Junta Comercial, conforme arts. 992 e 993 do CC:

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     



     

  • Perfis: subjetivo empresário; objetivo estabelecimento; e funcional empresa.

    Abraços


ID
302587
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar que o estabelecimento pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "c". Fundamento: artigos 1143  e 1145 do Código Civil.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
  • Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, bens corpóreos como o imóvel, as mercadorias em estoque, instalações, móveis e utensílios, máquinas, veículos, etc., e bens incorpóreos tais como, ponto, patente, marca e outros sinais distintivos, tecnologia etc. Trata-se de elemento indissociável à empresa. Não existe como dar início à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento.

    Ao organizar o estabelecimento, o empresário agrega aos bens reunidos um sobrevalor. Isto é, enquanto esses bens permanecem articulados em função da empresa, o conjunto alcança, no mercado, um valor superior à simples soma de cada um deles em separado. O imóvel no qual funciona a empresa, por si só não pode ser efetivamente considerado o estabelecimento empresarial, embora seja fundamental, constitui-se apenas em um dos elementos que o compõe o estabelecimento.

    Os elementos que compõem o estabelecimento são unidos em prol do negócio, porém na essência continuam cada um com suas características autônomas, podendo inclusive ser reagrupados ou sofrer outras modificações a critério do seu titular.

    Estes elementos unificados representam o estabelecimento, que por sua vez pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos (que produz mudança) ou constitutivos (que constitui, essencial, característico, distintivo), que sejam compatíveis com a sua natureza (artigo 1.143/CC). Assim, guardando compatibilidade com sua natureza unitária, o estabelecimento pode ser objeto de negócio jurídico próprio, ou seja, pode ser objeto de venda, alienação, cessão ou arrendamento.

    O artigo 129, inciso VI, da Lei de Falencias, estabelece que não produzem efeito relativamente à massa, tenha ou não o contratante conhecimento do estado econômico do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores, a venda, ou transferência de estabelecimento comercial ou industrial, feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao falido bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, dentro de 30 (trinta) dias, nenhuma oposição fizeram os credores à venda ou transferência que lhes foi notificada; essa notificação será feita judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos.

    CORRETA C

  • Perfis: subjetivo empresário; objetivo estabelecimento; e funcional empresa.

    Abraços


ID
306622
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O débito civil do comerciante individual (despesa com tratamento dentário, médico, etc.) pode ser garantido por expropriação do estabelecimento mercantil?

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação do princípio da unidade patrimonial, segundo o qual o patrimônio é único, é um só. Relativamente ao empresário individual (pessoa física), seu patrimônio não pode ser separado entre patrimônio destinado à atividade empresarial e patrimônio particular. Por este motivo, as dívidas da empresa explorada pela pessoa física podem ser pagas com os bens particulares do empresário individual, não possuindo limitação, e vice-versa.
  • É bom lembrar que com a vigência (entrará em vigor janeiro de 2012) da lei de EIRELI, poderá haver responsabilidade limitada do empresário individual.

    Vejamos: "“EIRELI” é a abreviatura de “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”, que é o novo tipo de pessoa jurídica que será admitida no Direito brasileiro após a vigência da Lei 12.441/2011. Trata-se a “EIRELI” de pessoa jurídica destinada ao exercício de empresa, tal qual a sociedade empresária. Porém, ao contrário da sociedade empresária, a “EIRELI” é constituída por uma única pessoa, que transfere determinado patrimônio próprio para o nome dessa pessoa jurídica (“EIRELI”). A partir de sua constituição, a “EIRELI” passa a ser titular de direitos e obrigações próprios, não confundíveis com os direitos e obrigações da pessoa que a constituiu."

    Fonte:
    http://eduardoneivadv.blogspot.com/2011/08/comentarios-lei-da-eireli-empresa.html

  • Quais são as diferenças entre Eireli, sociedade limitada e empresário individual? 


    Já dissemos aqui em nosso blog que a partir de janeiro de 2012 poderá ser aberta mais um tipo de pessoa jurídica no Brasil, a Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli). A intenção é ajudar micro e pequenos empresários que não possuem sócios a sair da informalidade.

    Por ser algo ainda muito novo, muitas dúvidas ainda surgem a respeito da Eireli. Mas qual é a diferença dela para a sociedade limitada e para o empresário individual? Veja: 


    EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

    A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos. 


    SOCIEDADE LIMITADA

    Para se abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento. 


    EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

    Assim como na Eireli, a pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento.


  • Em regra, cabe apenas na desconsideração da personalidade jurídica

    Abraços

  • A responsabilidade do empresário individual é ilimitada

  • No que tange à EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada a MP 881/19, acrescenta o §7.o ao texto do art. 980-A, CC, no sentido de reafirmar a Autonomia Patrimonial da modalidade empresarial em comento para que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude”.

    Fonte: site estratégia


ID
306979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos


Acerca da disciplina jurídica do estabelecimento empresarial, julgue os itens que se seguem.

I Constitui o aviamento, ou goodwill of a trade, a mais valia do conjunto de bens do empresário em relação à soma dos valores individuais, relacionado à expectativa de lucros futuros.

II O trespasse implica a transferência dos bens que compõem o estabelecimento empresarial e, por conseguinte, a transferência do aviamento.

III A clientela, produto da melhor organização da atividade empresarial, não se inclui entre os elementos que compõem o estabelecimento.

IV No caso de alienação de estabelecimento empresarial, o alienante não pode, sem expressa autorização, fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subseqüentes à transferência.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Extrai-se da liçao sobre a matéria - colecao sinopses - direito comercial - pag 36, o seguinte:

    O estabelecimento comecial nao se confunde com a empresa, que é a atividade empresarial desenvolvida seja no estabelecimento ou fora dele. Estabelecimento é a base física da empresa, definido como "complexo de bens organizado para exercício da empresa, po empresário ou por sociedade empresária. Consagra-se a reuniao de forma organizada de todos os instrumentos voltados ao desenvolvimento da atividade empresarial e à obtencao de lucro. Estao abrangidos neste conceito bens corporeos moveis (maquinas, materias primas, depositos) e imoveis (terrenos) e tb bens incorporeos (marca, nome empresarial, a patente, ponto comercial, direito de renovacao compulsoria do contrato locaticio etc 
  • a) CERTO
    "O estabelecimento, enquanto articulado para o exercício da atividade empresarial, possui um sobrevalor em relação à soma dos valores individuais dos bens que o compõem, relacionado à expectativa de lucros futuros, à capacidade de trazer proveitos. Essa mais valia do conjunto é que se denomina aviamento."

    b) CERTO
    "Tratando-se de uma universalidade de fato, é certo que o estabelecimento pode ser alienado como um todo, como coisa coletiva, é o que recebe, na doutrina, a denominação de trespasse89. Nessa negociação, transfere-se o conjunto de bens e seus nexos organizativos e, por conseguinte, o aviamento. Ressalte-se, desde já, que se cogita a venda em conjunto dos bens necessários para o exercício da atividade e não das quotas ou das ações de uma sociedade. No trespasse, há alteração do titular do estabelecimento."

    c) CERTO
    "Tal conjunto de pessoas, como se pode intuir, não é um bem, conseqüentemente, não pode ser objeto de direito do empresário, não havendo que se falar em direito à clientela72. A clientela é uma situação de fato, fruto da melhor organização do estabelecimento73, do melhor exercício da atividade. Diante disso, não pode restar dúvida de que não se pode incluir a clientela como elemento do estabelecimento74. “A clientela não é um bem imaterial, objeto autônomo de direito; é uma situação de fato, à qual se atribui um valor econômico, muitas vezes relevante, que é protegido indiretamente pela lei”75."

    d) CERTO
    Art. 1.147 CCB

    Fonte: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Marlon_Tomazette.pdf
  • O Item II está CERTO pois apesar do Aviamento e a Clientela serem ATRIBUTOS e não ELEMENTOS que compõem o Estabelecimento Empresarial, uma corrente majoritária afirma que ambos fazem parte do Estabelecimento para fins de TRESPASSE.
  • QUANTO AO ITEM III:

    Estefânia Rossignoli, na sinopse da Juspodivm, Ed. 2014, assim diz  "Até a clientela, que antes estava dentro do conceito de fundo de comércio, hoje faz parte do conceito de estabelecimento empresarial."

    Se faz parte do conceito, não poderíamos considerar a clientela um elemento que compõe o estabelecimento? 

    O que dizer, alguém pode me dar uma luz?

  • O item II da a entender que o aviamento é um bem, o que nao é verdade. O problema é de interpretação. Pra mim estaria errada.

  • O Item II é extremamente discutível tendo em vista a clássica distinção do aviamento, feita pelo professor Carvalho Filho, em aviamento "objetivo" (decorrente da organização dos bens do estabeleciento comercial, e a atividade de empresa ali exercida) e o aviamento "subjetivo", decorrente das qualidades do empresário. Impossível, neste último caso, falar de transferência do aviamento com o contrato de trespasse, na medida em que as qualidades do empresário (aviamento subjetivo), não permanecem com a transferência do estabelecimento.


  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Data vênia, as únicas que estão certas são I e IV por serem meras cópias dos seus respectivos artigos no código civil. Contudo II e III flagrantemente erradas.

    II O trespasse implica a transferência dos bens que compõem o estabelecimento empresarial e, por conseguinte, a transferência do aviamento.-> Errada. O aviamento não é consequentemente transferido com o trespasse. Perceba que ele pode integrar o trespasse, mas não faz parte do mesmo obrigatoriamente.

    III A clientela, produto da melhor organização da atividade empresarial, não se inclui entre os elementos que compõem o estabelecimento.--> Errada. A clientela é um da partes que compõem o aviamento. Como medir a potencialidade de lucro do estabelecimento sem saber quem são seus clientes e como eles podem aumentar os lucros do estabelecimento.


ID
367330
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato de trespasse produzirá efeitos perante terceiros quando

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    CC/2002:

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Abraços!

  • GABARITO: D

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua NOTIFICAÇÃO.

    IMPORTANTE  

    O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento." 

    VENCIDOS o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO

    VINCENDOS o prazo conta-se do VENCIMENTO

    (SUCESSÃO EMPRESARIAL)

    IMPORTANTE

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à transferência.

    • portanto: nao pode fazer concorrência nos 5 anos seguintes, SALVO SE TIVER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • GABARITO - D

    O trespasse é a venda de um estabelecimento comercial ou empresarial. Pode ser a venda de uma loja, de uma filial, de uma unidade produtiva.

    Para que um trespasse seja válido entre as partes e eficaz perante terceiros (produzindo efeitos para trabalhadores, fisco e demais terceiros), algumas formalidades são necessárias:

    1) Notificação e anuência prévia dos credores;

    2) Registro (averbação) na Junta Comercial (art.  do );

    3) Publicação na imprensa oficial a respeito do trespasse (art.  do ).

    Trespasse é diferente de venda de cotas (ou quotas) sociais:

    A venda de um estabelecimento é o trespasse. A empresa pode vendê-lo a qualquer um, mas ela (a pessoa jurídica) continua tendo os mesmos sócios, podendo atuar em outros estabelecimentos.

    Por outro lado, a venda de quotas sociais faz com que os sócios da própria empresa se alterem. Se ocorre a venda de quotas sociais (de parte delas, ou de todas), a empresa passa a ser de outra pessoa (sócia), total ou parcialmente, mas ela continua tendo os mesmos bens (inclusive o estabelecimento).

    O trespasse é a venda (alienação) da unidade produtiva, enquanto a cessão de cotas é a venda das cotas da sociedade. A forma de responsabilidade é diferente com relação a cada uma das formas de alienação (trespasse ou cessão de cotas).

    FONTE: renatavalera.jusbrasil

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
401647
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: Esse art. 966 é um dos mais famosos do CC no que se refere ao D. Comercial...

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  • Com relação  alternativa B:

    b) Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, também é sempre considerado empresário, sem exceção.

    Código Civil - Art 966: Parágrafo único. "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

    Bons estudos! :)
  • Resposta letra A

    Vejamos os erros das demais questões

    c) A atividade empresária não pode ser exercida por pessoas jurídicas.   ERRADA
      O empresário pode ser pessoa física ou jurídica
    , a lei não faz qualquer distinção no sentido de proibir, como regra geral, o exercício da atividade empresária por pessoa física ou jurídica. Assim podemos dizer que esses são os dois tipos de empresários.

    d) O menor de 18 anos e maior de 16 anos, ainda que tenha economias próprias, jamais pode se estabelecer como empresário, pois não atingiu a maioridade e, portanto, é incapaz para a prática de atos. ERRADA
    O menor de 18 anos e maior de 16  anos que tenha economia própria está apto a exercer a atividade empresarial, pois teve sua incapacidade cessada, nos termos do art. 5º, parágrafo único, V do CC:
    A incapacidade cessará nos seguintes casos:
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles o  menor com dezesseis anos tenha economia própria.

    e) O estabelecimento empresarial é composto unicamente de bens móveis e imóveis, que são reunidos pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial. ERRADA
    O estabelecimento comercial é composto por bens corpóreos e incorpóreos. Os bens corpóreos são aqueles que se caracterizam por ocupar espaço nomundo exterior. E os incorpóreos são as coisas imateriais, que não ocupam espaço nomundo exterior, são as idéias, frutos da elaboração abstrata do conhecimento do ser humano.
    Art. 1142 CC - Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.




    EE  ERERRADA   
  • A) Segundo a Lei (Código Civil), é considerado empresário todo aquele que exerce, de forma profissional, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. CORRETA

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    b) Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, também é sempre considerado empresário, sem exceção.
    Art 966: Parágrafo único. "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

    c) A atividade empresária não pode ser exercida por pessoas jurídicas.  ERRADA
    O empresário pode ser pessoa física ou jurídica, a lei não faz qualquer distinção no sentido de proibir, como regra geral, o exercício da atividade empresária por pessoa física ou jurídica. Assim podemos dizer que esses são os dois tipos de empresários.

    d) O menor de 18 anos e maior de 16 anos, ainda que tenha economias próprias, jamais pode se estabelecer como empresário, pois não atingiu a maioridade e, portanto, é incapaz para a prática de atos. ERRADA
    O menor de 18 anos e maior de 16  anos que tenha economia própria está apto a exercer a atividade empresarial, pois teve sua incapacidade cessada, nos termos do art. 5º, parágrafo único, V do CC:
    A incapacidade cessará nos seguintes casos:
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles o  menor com dezesseis anos tenha economia própria.

    e) O estabelecimento empresarial é composto unicamente de bens móveis e imóveis, que são reunidos pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial. ERRADA
    O estabelecimento comercial é composto por bens corpóreos e incorpóreos. Os bens corpóreos são aqueles que se caracterizam por ocupar espaço nomundo exterior. E os incorpóreos são as coisas imateriais, que não ocupam espaço nomundo exterior, são as idéias, frutos da elaboração abstrata do conhecimento do ser humano.
    Art. 1142 CC - Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.

  • todo aquele? mas há exceções..

  • todo aquele? mas há exceções..


ID
401650
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. 

  • Asserativa Correta: Letra B, conforme já analisado pelo João Elias (responsabilidade solidária, inciso I; e subsidiária inciso II do art. 133 do CTN).

    Letra A: o prazo de não concorrência, também chamado de Cláusula de não restabelecimento, quando não houver disposição em sentido contrário no contrato, será de 5 anos - art. 1.147 do CC.
      
    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento NÃO pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.  

    Letra C: Estabelecimento comercial é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos DESTINADOS ao exercício da atividade empresária - certamente clientela não se enquadra nesse conceito. 

    Letra D: Conforme já mencionado na análise da letra A, considerando o disposto na lei, SE o contrato não dispuser de maneira diversa, o vendedor fica impedido de fazer CONCORRÊNCIA pelo prazo de cinco anos - o que não implica em abrir outro tipo de negócio.

    Letra E: Não se pode confundir cessão de quotas com contrato de trespasse.
    O trespasse é o contrado de compra e venda do ESTABELECIMENTO COMERCIAL - transfere-se a titularidade do estabelecimento. Exemplo: Padaria A tem duas unidades, vende uma à Padaria B, o conjunto de bens (estabelecimento) que formava a segunda unidade foi transferido à titularidade da Padaria B.
    na cessão de quotas há alteração no quadro societário da sociedade empresária, e não transferência da titularidade do estabelecimento. Exemplo: a mesma padaria A, com duas unidades, pertence à João (60% das quotas) e Maria (40% das quotas). Se a Padaria B compra as quotas de Maria, a segunda unidade continua sendo de titularidade da Padaria A, o que houve aqui foi uma cessão de quotas, com alteração do quadro societário.
  • Vale salientar que a maior parte da doutrina considera clientela e aviamento como bens incorpóreos pertencentes ao estabelecimento. A outra parte considera-os apenas como atributos do estabelecimento e esta foi a linha seguida pela banca. A teoria defendida pelos primeiros - e faz sentido - é que esses dois fatores agregam valor à empresa na hora da venda, assim como a marca e o ponto.
  • Também fiquei um pouco confuso em relação a alternativa C. Estou estudando a partir do CC comentado que encontrei e o autor diz o seguinte:

    "O estabelecimento compreende dois atributos principais: o aviamento,
    entendido como a capacidade de a empresa auferir
    lucros a partir da 
    organização dos fatores de produção, e a
    clientela, que é o conjunto de pessoas que se relacionam com a empresa."

  • Apenas para reforçar o acerto da assertiva B, é relevante observar o disposto no art. 123 do CTN:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  • Em resposta para questões de concursos, ainda mais em provas objetivas.......Aviamentos e Clientela são atributos do estabelecimento comercial.....agregam-lhe valor.
    Não são considerados elementos constitutivos da universalidade de bens, melhor, não são considerados bens integrantes da universalidade de fato, que é o estabelecimento empresarial.
    Clientela não pode ser vendida, nem aviamentos..veja
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/995665/o-que-se-entende-por-aviamento-andrea-russar-rachel
  • Veja-se o que diz o CTN:

        Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

         II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Logo, pode-se perceber que se o alinante cessar a exploração do comércio, a responsabilidade do adquirente será INTEGRAL. Se ele permanecer com a atividade, ou a exercer dentro de 6 meses, a responsabilidade do adquirente será SUBSIDIÁRIA.
    Não há hipótese de responsabilidade solidária.
    Na integral, ela será somente do adquirente. Na subsidiária, ela será de ambos, devendo o fisco cobrar, primeiro, do alienante, só recaindo sobre o adquirente caso o primeiro não possua bens.
    Responsabilidade solidária é aquela em que o fisco poderia cobrar de ambos, se qualquer ordem, ou seja, poderia "escolher" de quem cobrar primeiramente.
    Desta forma, responsabilidade integral e subsidiária não se confundem com solidária, de modo que a questão B está incorreta.

  • A clientela não é elemento do estabelecimento.


ID
422467
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta quanto ao empresário, à falência e à recuperação judicial, nos moldes do Código Civil de 2002 e da Lei Federal nº 11.101/2005.
I. Não se considera empresário e não pode ser considerado sujeito passivo de falência aquele que exerce a profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

II. Apesar da recuperação judicial depender da homologação judicial, sua natureza é contratual.

III. O trespasse do estabelecimento comercial (filiais ou unidade produtiva), como elemento da recuperação judicial, não importa na sub-rogação das obrigações do devedor ao sucessor, ocorrendo a título universal, mesmo quanto às obrigações de natureza tributária.

IV. As dívidas tributárias nunca se submetem à recuperação judicial, a qual não poderá ser deferida na existência daquelas, ressalvadas as hipóteses de efetiva suspensão de exigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


  • Quanto ao item IV, por um lado é fato que os créditos tributários não se submetem à recuperação judicial. Também a  inviabilidade de concessão da recuperação judicial na pendência de dívidas tributárias encontra respaldo nos termos legais, que prescreve a exigência de Certidão Negativa instruindo a inicial. Porém, há que se ponderar recente posicionamento do STJ que afastou esta exigência (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110188). 

    Quanto ao item III - Reproduziu a disposição expressa do parágrafo único do art.60 da LFRJ - Cita-se: Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.  Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.


  • Discordo da I estar errada, embora haja essa exceção do "salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa", a questão fala de maneira GENÉRICA, pois em GERAL esses sujeitos (profissionais liberais) NÃO SÃO EMPRESÁRIOS. 

    A questão não menciona "em hipótese alguma", "nunca", "jamais" ou quaisquer outros termos restritivos que remetem à essa exceção do artigo 966, então se aplica a regra geral. 

    Outras bancas não cometem esse deslize, pois senão não há como ADIVINHAR o que o examinador está cobrando: A REGRA GERAL, ou A EXCEÇÃO?

  • Prezado amigo Leonardo, entendo seu questionamento e sua revolta diante de algumas questões, entretanto a questão deixa aberto assim: "não pode ser considerado sujeito passivo..." ,  e isso torna a questão errada, porque pode, de acordo com a exceção apresentado pelo amigo Apollo, "se constituir elemento de empresa" estará sujeita à falência .

  • Na I, não é empresário em regra, mas pode ser

    Abraços

  • Art. 1.146, CC: O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Assim, o adquirente responde pelas dívidas desde que esteja regularmente contabilizada. Responderá solidariamente pelo prazo de 01 ano contado (i) se vencida, da publicação (ii) e se vincenda, da data do vencimento. 

    Débitos Tributários: Se o alienante deixar de explorar qualquer atividade econômica nos 06 meses seguintes à alienação e se o adquirente continuar a explorar a mesma atividade, a responsabilidade do adquirente é direta. Se o alienante continua a explorar qualquer atividade econômica nos 06 meses seguintes à alienação e se o adquirente continuar a explorar a mesma atividade, a responsabilidade do adquirente é subsidiária. Obs.: a sucessão tributária somente se caracteriza se o adquirente continuar explorando, no local, idêntica atividade econômica do alienante. Se alterar o ramo de atividade do estabelecimento, não responde pelas dívidas fiscais do alienante. 

    Débitos trabalhistas: Os arts. 10 e 448 da CLT asseguram que a alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa não prejudica em nada os contratos de trabalho dos empregados oriundos da época anterior à alteração subjetiva. O fundamento principiológico desse entendimento encontra-se nos princípios da continuidade da relação de emprego, o princípio da despersonalização da figura do empregador e, por fim, o princípio da intangibilidade objetiva do contrato individual de trabalho

    Exceções: Na falência e recuperação judicial não haverá sucessão – não responde nem pelas dívidas trabalhistas e nem pelas tributárias. Foi uma forma que se criou para incentivar o leilão dessas empresas.  

    No caso da dívida não ter sido contabilizada, o adquirente poderá ser responsabilizado diretamente, tendo o direito de regresso contra o alienante por dívidas por eles pagas e não incluídas no contrato de trespasse.

  • Nunca ouvi falar em homologação de recuperação JUDICIAL. Muito pelo contrário, a Lei de Falências somente menciona a homologação da recuperação EXTRAJUDICIAL.

  • A I está errada porque, caso o profissional exerça sua atividade intelectual como elemento de empresa, não mais exercerá a atividade intelectual. Basta pensar no clássico exemplo do médico que é dono de hospital: esse médico não exerce a medicina, e sim a atividade empresária de gerenciar um hospital.

    Mais uma questão para o caderno de "deveriam ser anuladas"...


ID
456421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade limitada, alienante, celebrou contrato de trespasse com uma sociedade anônima, adquirente, e, decorridos três meses, a alienante requereu a própria falência, que lhe foi deferida.

Com relação a essa situação hipotética e ao contrato de trespasse como regulado pelo Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    bons estudos!
  • Citaria também o disposto no art. 129, VI da Lei 11.101, que reza:

    "Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
    (...)
    VI - 
    a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;".

    Bons estudos a todos.
  • Para uma boa compreensão do enunciado e da alternativa "e", destaco o inciso II do artigo 99 que prevê o prazo máximo de retroação de 90 dias do termo legal contados do pedido de falência. Assim como o enunciado informa que decorreram 03 meses, o estabelecimento do termo legal não alcançará o contrato de trespasse, culminando na não aplicação do artigo 129. 
  • André Luiz Ramos, em seu livro afirma que transcorrido o prazo in albis, a respeito do prazo de 30 dias acerca da intenção de alienar o estabelecimento, e os credores permanecerem silentes a venda poderá ser realizada, é um consentimento tácito. O que torna a alternativa E correta.

    Abraços
  • O contrato de trespasse é o meio pelo qual se dá a alienação do estabelecimento, ou seja, o complexo de bens materiais e imaterias utilizados no desenvolvimento da atividade empresária.
    Na questão, deve-se atentar quanto à letra "a" que mediante o contrato de trespasse, transfere-se ao adquirente uma UNIVERSALIDADE DE FATO e não de direitos, pois a universalidade formada pelos bens que compõe o estabelecimento empresarial estão reunidos pela vontade de um particular.
    IMPORTANTE lembrar, portanto, que a universalidade apenas é de direito quando os bens estão reunidos pela vontade da lei, como é o caso do espólio, da massa falida.

  • LETRA A- Conforme comentários acima, o erro da assertiva é que o estabeleci//o (objeto do contrato de trespasse) é uma “universalidade de fato”, ou seja um conj de bens reunidos pela vontade de seu dono, com destinação unitária e não pela “vontade da lei” vale a leitura dos arts. 90 e 91, CC.
    Universalidade de fato Universalidade de direito É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.
    (bens reunidos pela vontade da lei) Ex: biblioteca, rebanho, etc. Ex.: espólio, massa falida, etc.  LETRA B- Incorreta. O negócio jurídico não será “revertido”, poderá ser declarado ineficaz em 3 casos: (1) se realizado “escondido” dos credores ou (2) houver oposição dos credores cientificados, dentro do prazo de 30 dias (3) em caso de insolvência conhecida, não pagar os credores (salvo consentimento).
    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
    LETRA C- Incorreta. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
    LETRA D- Incorreta. Por 2 razões: conforme exposto na Letra B, se não haverá reversão da alienação(trespasse) tbm imaginar o depósito dos bens adquiridos não é o mais acertado...
    De qualquer forma, vamos rever as saídas p/ o adquirente de uma empresa quebrada, conf. art. 1145, CC: “Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.”
    Logo, se souber da insolvência, o adquirente se livra: (1)pagando todos os credores ou (2) conseguindo o consentimento destes ou (3) dá a sorte de ninguém reclamar em 30 dias.
    LETRA E- é o gabarito, conforme art. 129, L11.101 acima.
  • e

    Os credores da sociedade falida à época não poderão requerer a ineficácia do trespasse se, demonstrado que foram devidamente intimados da alienação, não tiverem manifestado oposição no prazo de trinta dias.

  • Tão de brincadeira, o enunciado da questão limita a questão ao Código Civil e alguns citaram a Lei de Falências. 

  • LETRA E

     

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.


ID
474892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da legislação trabalhista, tributária, comercial, previdenciária e societária, julgue o   item  subseqüente.


O estabelecimento empresarial, por integrar o patrimônio do empresário, é também garantia de seus credores.

Alternativas
Comentários
  • E Fábio Ulhoa Coelho :

    O estabelecimento empresarial, por integrar o patrimônio do empresário, é também garantia de seus credores. Por esta razão, a alienação do estabelecimento empresarial está sujeita à observância de cautelas específicas, que a lei criou com vistas à tutela dos interesses dos credores de seu titular. [...] (Manual de direito comercial. 14 ed. São Paulo: Saraiva,


  • Pode ser utilizado para pagamento de dívidas...

    Súmula 451 do STJ: "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial."

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

     

     

  • NOME EMPRESARIAL NÃO PODE SER ALIENADO!

    não tem haver com a questão , mas só pra relembrar


ID
590884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alienado o estabelecimento empresarial, é correto afirmar, quanto às obrigações ligadas à sua exploração, que

Alternativas
Comentários
  • a) o adquirente sub-rogar-se-á legalmente em todos os contratos estipulados pelo alienante.(ERRADA)
    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
    Via de regra, o adquirente estará sendo sub-rogado nos contratos de fornecimento do estabelecimento empresarial (sub-rogação é automática). Haverá a sub-rogação automática dos contratos para que se possa manter a clientela na exploração do estabelecimento. É lógico que estes contratos somente serão sub-rogados caso não tenham caráter pessoal.
    Além disso, quanto aos contratos de locação, a jurisprudência entende que nos contratos de trespasse ocorrerá sempre a sub-rogação automática, exceto no contrato de locação, isso porque o "contrato locatício, por natureza, reveste-se de pessoalidade, pois são sopesadas as características individuais do futuro inquilino ou fiador (capacidade financeira e idoneidade moral), razão pela qual a alteração deles não pode dar-se sem o consentimento do proprietário do imóvel. [STJ/REsp 1.202.077-MS]
    b) o adquirente não poderá fazer concorrência ao alienante pelo prazo de cinco anos. (ERRADA)
    CC: Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    Cláusula de Não Restabelecimento: (art. 1147, CC)
    É uma proteção que a lei estabelece para o adquirente do estabelecimento. Consiste na vedação de concorrência pelo alienante.
    Critérios para proibição da cláusula:
    1)      material: o alienante fica proibido de se restabelecer apenas no mesmo ramo de atividade (para que fique impedido de fazer concorrência com o adquirente);
    2)      espacial: a proibição vale para local próximo ao do adquirente;
    3)      temporal: a proteção somente existirá pelo prazo de 5 anos.
    Esta cláusula é implícita em todo contrato de Trespasse, a proteção existirá independente de previsão contratual. Mas isso não quer dizer que ela seja inafastável. Para que não gere efeitos será preciso previsão expressa. É possível alterar os elementos da cláusula de não restabelecimento, desde que se faça de maneira expressa.
    No sistema antigo, no silêncio do contrato não havia proteção. No atual sistema a cláusula é presumida.

    c) o adquirente receberá por cessão todos os créditos do alienante, invalidando-se qualquer pagamento posterior feito pelo devedor ao cedente. (ERRADA)
    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
    O pagamento feito de boa-fé pelo devedor ao cedente tem validade
    d) o adquirente obrigar-se-á solidariamente por créditos regularmente contabilizados, vencidos e vincendos, existentes na data do trespasse, agora por ele devidos.   (ERRADA)  
    CC, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo (leia-se, alienante)solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
    O adquirente responde pelos débitos anteriores ao trespasse, desde que contabilizados, os quais podem ser abatidos no preço a ser pago. Se o alienante esconde o passivo não haverá transferência, ele continuará a responder por tal passivo (assim como também continua a responder pelo passivo não contabilizado). Esta é uma forma de desestimular a ocultação de passivo por parte do alienante.
    A lei, contudo, estabelece que existe um prazo que configura uma fase de transição na qual o passivo contabilizado será de responsabilidade solidária do alienante e do adquirente. Dentro deste prazo o credor poderá escolher de quem irá cobrar (adquirente ou alienante). Este prazo é de 1 ano (lembrando-se que esta regra vale para o passivo contabilizado, o não contabilizado não se transfere ao adquirente). Depois de um ano a responsabilidade será exclusiva do adquirente.
    Este prazo de um ano conta-se de dois momentos distintos (existem 2 regras ou critérios diferentes) - ? art. 1146: depende da situação do crédito (vencido ou vincendo) no momento da operação de alienação do estabelecimento:
    1)      créditos vencidos (já exigidos): um ano da data da publicação do Trespasse;
    2)      créditos vincendos: um ano a partir do vencimento da obrigação (cada uma, portanto, terá vencimento independente) – conta-se de maneira individualizada.
    Ressalta-se que essa regra se aplica pra toda e qualquer dívida, exceto a trabalhista e a tributária.
    → Regra para o passivo Trabalhista:
    ?art. 448, CLT: é regra especial; a responsabilidade no Trespasse é solidária; o empregado pode cobrar dos dois (adquirente e alienante) e vale tanto para o passivo contabilizado e o não contabilizado (quem exige isso é o código civil, a CLT não), e também não é pelo prazo de 1 ano (o prazo de 1 ano é do CC), o prazo para pleitear créditos trabalhistas é diferente (? CLT: “2 anos pra pedir 5”).
     → Regra para o passivo Tributário:
    art. 133, CTN: a responsabilidade tributária é do adquirente, que responde pelo passivo tributário do alienante de duas formas / possibilidades diversas:
    - Se o alienante deixar de explorar qualquer atividade econômica nos seis meses seguintes à alienação e se o adquirente continuar a explorar a mesma atividade, a responsabilidade do adquirente éintegral/ direta (a jurisprudência entende ser solidária para se evitar fraude). O Fisco pode cobrar do adquirente todas as dívidas tributárias do alienante relacionadas ao estabelecimento;
    - Se o alienante continua a explorar qualquer atividade econômica nos seis meses seguintes à alienação e se o adquirente continuar a explorar a mesma atividade, a responsabilidade do adquirente é subsidiária. A responsabilidade do adquirente somente emergirá quando ficar caracterizada a falência ou insolvência do alienante.
  • QUAL QUE ESTÁ CERTA ENTÃO?

  • Questão anulada.


ID
592642
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O estabelecimento é definido como o “complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. A partir dessa definição, extrai- se que a natureza jurídica do estabelecimento é a de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC,

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • Vale acrescentar que universalidade de direito é a união de bens decorrente da vontade da lei (herança, massa falida). O estabelecimento não é unido pela vontade da lei, mas da vontade do empresário ou da sociedade empresaria, portanto, é universalidade de fato.
  • Estabelecimento, no Direito Empresarial brasileiro, é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial. Assim podemos adotar o seguinte conceito: estabelecimento é o instrumento de exercício da empresa. Legalmente temos: é o complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (art. 1.142, do Código Civil Brasileiro)

    Os bens corpóreos são os materiais que integram o estabelecimento comercial, tais como bens imóveis, instalações, máquinas etc. Os bens incorpóreos são os direitos que compõem o estabelecimento, entre os quais podemos citar o ponto, as patentes, as marcas, sinais publicitários, o know-how etc.

  • É necessário acrescentar que uma parte da doutrina entende que o estabelecimento comercial consiste em uma universalidade de direito.
    Para eles sempre imperou na doutrina nacional o entendimento de que, na ausência de uma determinação legal, o estabelecimento empresarial seria uma universalidade de fato. De outro norte, existindo norma tratando especificamente do conjuntos de bens estes passariam a ser considerados na condição de universalidade de direito. Para tanto, argumentam que com o advento do código civil de 2002, o art. 1142 traz a defininição de estabelecimento como:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Logo, ante a previsão legal passar-se-ia a considerar o estabelecimento comercial como uma universalidade de direito.

    Nesse sentido, Marcelo Bertoldie Marcia Carla lecionam:

    "... consagrado está o entendimento doutrinário dominante no sentido de que o estabelecimento é uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de direito e não uma universalidade de fato, como anteriormente se apresentava." (Bertoldi, Marcelo - Curso Avançado de Direito Comercial, 4ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, 2008, p. 103.)

    Portanto, CUIDADO VERIFIQUE QUAL A POSIÇÃO QUE A BANCA EXAMINADORA DE SEU CONCURSO PLEITEADO ADOTA a fim de se evitar suspresas na ocasião da divulgação do gabarito.
  • Universalidade de fato : é a união de bens pela vontade do dono, por exemplo o estabelecimento empresarial.

    Universalidade de direito: é a união de bens pela vontade da lei, por exemplo a massa falida.

    CC art.90 Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    ================================================================

    ARTIGO 1142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    ARTIGO 1143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.


ID
597376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a estabelecimento, nome
empresarial e registro de empresas.

O instrumento contratual que tenha por objeto a alienação de estabelecimento empresarial produz efeitos em relação a terceiros imediatamente após sua assinatura pelas partes interessadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Código Civil, Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
  •  Errado, somente após a averbação. Averbação é o mesmo que anotação. No caso de imóveis quando você vende ou compra vc providencia o registro da escritura de compra e venda a margem da matricula do imóvel. Digamos que ao fazer a escritura no tabelionato vc não percebeu que o tabelião colocou seu nome errado e assim vc registrou na matricula o seu nome errado. Como na matricula não pode haver nenhum erro pois é o único documento oficial de titularidade do imóvel, vc tem que solicitar uma averbação(isto é uma anotação) a margem da matricula, informando e corrigindo o erro da escritura. Em imóveis sempre que vc ler a palavra averbação significa que uma nova anotação deve ser ou foi feita na matricula do imóvel correspondente mantendo esta sempre atualizada. Se vc penhorar seu imóvel vc averba na matricula a penhora, se vc financiar o imóvel tb averba, então a averbação sempre informará a terceiros o que acontece com seu imóvel. Não confunda:
    O registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e venda ou hipoteca de um imóvel ao Cartório, por exemplo, ela é registrada na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.


    A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca.
    Quanto a custos que chamamos emolumentos vai depender do estado em que vc mora pois são determinados por lei estadual. Você acha fácil na internet, basta pesquisar "cartório de imóveis" acessar e ir em emolumentos, ou buscar a lei do seu estado.53
  • Só completando o comentário das colegas.

    O contrato de alienação do estabelecimento deve ser averbado na junta comercial e PUBLICADO na imprensa oficial, para produzir efeitos quanto a terceiros. Art. 1.144 CC.

    Bons estudos.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0024.06.191542-7/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE


    Conforme se depreende do art. 1.144 do Código Civil de 2002, a eficácia da alienação de estabelecimento comercial somente produzirá efeitos perante terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Resposta: Errado

    São necessários dois requisitos para que o contrato possa produzir efeitos efeitos perante terceiros. São eles: 1º) averbação à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis; 2º) publicação na imprensa oficial.  

    Art. 1.144, CC - O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Errado.

    Condição de eficácia do trespasse perante terceiros: averbação +publicação na imprensa oficial.


ID
611758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a estabelecimento comercial.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.        Art. 72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao seguinte:

    III - ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores;

    b) Certa.         Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

            I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

            II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

            III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

            1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

  • Complementando:

    c) ERRADO: art. 1.164, pg. únic, CC: O adquirente de estabelecimento, por ato inter vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    d) ERRADO: art. 1.149, CC: A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    e) ERRADO: art. 1.145, CC: Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir da sua notificação


  • Outra complementação.

    Os artigos mencionados no primeiro comentário referem-se à lei nº8.245/1191 que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

    A partir do art. 51, a referida lei trata das locações não residenciais (locações comerciais ou empresariais), trazendo um regime diferenciado de renovação compulsória, com vistas a proteger o estabelecimento comercial (em especial a clientela e o fundo de comércio).


  • Enunciado CJF  nº 234 - Art. 1.148: Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente. Fica cancelado o Enunciado n. 64.

  • Apenas uma crítica à assertiva considerada correta (b): Ela não coloca como pressuposto o fato de explorar o mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos. Assim, por exclusão seria a correta por ser a menos errada. Apenas minha opinião. Bons estudos!


ID
612130
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao estabelecimento empresarial,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
  • A) ERRADA. se não tiver caráter pessoal, sua transferência importa sempre a subrrogação do adquirente nos contratos estipulados para sua exploração.
    Art. 1148 CC - Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    B) ERRADA. seu adquirente não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, contabilizados ou não.
    Art. 1146 CC  - O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuanto o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de uma no, apartir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. 

    C) CORRETA.
    Art. 1147 CC -
    Não havendo autorização expressa o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos susequentes à transferência.

    D) ERRADA. o contrato que tenha por objeto sua alienação, seu usufruto ou seu arrendamento, produz efeitos imediatos, a partir de sua celebração.
    Art. 1144 CC - O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    E) ERRADA. uma vez transferido, a cessão dos créditos não produzirá qualquer efeito em relação aos devedores respectivos.
    Art. 1149 CC - A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Só para enfatizar, pois a literatura da alternativa "a" deixou-me em dúvida, tem-se que, além da vedaçao no tocante ao contrato de caráter pessoal, HAVENDO ESTIPULAÇÃO PELAS PARTES, pode-se obstar a sub-rogação do adquirente do EE nos demais contratos, que não sejam personalíssimos.




     

  • Só para complementar os comentários dos colegas, quanto à letra A, o erro consiste na palavra "sempre" porque há duas situações em que essa sub-rogação não ocorrerá:

    - JUSTA CAUSA e 

    - CONTRATO DE LOCAÇÃO:(Art. 13 da Lei 8.245/91).


    Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

    - Enunciado 234 da III JDC - Art. 1.148: Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente.

     

  • Letra A: O erro se encontra na palavra "sempre", uma vez que o artigo 1.148, do CC/2002 diz: "Salvo disposição em contrário. 

    O constante no artigo 1.148 é uma regra geral e permite que as partes estipulem de forma diferente. Além das regras especiais, a ex: artigo 13 da lei 8.245/1991 que prever a necessidade de formalidades adicionais para a transferência do contrato de locação, e o enunciado 234 da III Jornada de Direito Civil.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


ID
615067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil, o estabelecimento empresarial regulado pelo Código Civil é tratado como

Alternativas
Comentários
  • ESTABELECIMENTO
     
    O estabelecimento empresarial (arts. 1.142 a 1.149) é o conjunto ou complexo organizado de bens materiais e imateriais utilizados pelo empresário na atividade empresarial (art. 1.142). Os bens materiais (corpóreos) englobam os imóveis da sociedade, as máquinas, os veículos, as mercadorias, etc. Já os bens incorpóreos abrangem o ponto comercial, o título do estabelecimento (nome fantasia), a marca, as patentes de invenção, etc.
  • Letra A – INCORRETA: Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
     
    Letra B –
    INCORRETA: O patrimônio de afetação é uma figura jurídica criada pela Medida Provisória 2221 de 4 de setembro de 2001 e que introduz uma mudança na lei 4.591/64, onde um empreendimento é separado do patrimônio da empresa construtora.
    Na prática funciona assim: uma empresa construtora destaca um imóvel de sua propriedade para o patrimônio de afetação. A obra então será feita com o acompanhamento mensal dos compradores, com fiscalização sobre pagamentos de encargos trabalhistas e demais impostos. Toda a contabilidade e administração da obra é separada do patrimônio global da construtora. No caso de falência da construtora, a obra que estiver em regime de Patrimônio de Afetação não é atingida pelos efeitos da falência e assim os compradores têm seu dinheiro protegido.
     
    Letra C –
    INCORRETA: A sociedade não personificada é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o arquivamento ou registro dos seus atos constitutivos. Assim, o contrato ou acordo tem validade somente entre os sócios, não tendo força contra terceiros. O Código Civil prevê dois tipos de sociedades não personificadas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.
     
    Letra D –
    CORRETA: Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.
    Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
    O Código Civil tratou do tema no artigo 91: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.
  • Alternativa D.

    Natureza jurídica do estabelecimento empresarial
    :
    É uma universalidade, pois é um conjunto de bens que, unidos, dão origem a uma figura única.
    Predomina na doutrina que é uma universalidade de fato, porque é o ser humano que une os elementos que vão formar o estabelecimento. Em outras palavras, cada bem integrante do estabelecimento dispõe de individualidade, mas está intrinsecamente ligado ao complexo de bens dispostos pelo empresário para o exercício da empresa.
  • Gabarito: D. (NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL)
    Há grande discussão doutrinária sobre a natureza jurídica do estabelecimento empresarial. FCC, CESPE e ESAF consideram que é a de UNIVERSALIDADE DE FATO. A Carlos Chagas explorou este assunto no concurso para o MPE/AP/2006, com a seguinte questão:
    (MPE/AP/2006/FCC) A natureza jurídica do estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito.
    O item, como era de esperar, foi dado como incorreto.
    Universalidade de fato é um conjunto de bens que pode ser destinado de acordo com a vontade do particular. Universalidade de direito é um conjunto de bens a que a lei atribui determinada forma (por exemplo, a herança), imodificável por vontade própria. Portanto, se cair em provas, o posicionamento mais seguro, seguindo as grandes bancas, seria tratá-lo como UNIVERSALIDADE DE FATO.

  •  – O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária foi introduzido no Direito positivo brasileiro pela Medida Provisória nº 2.221, de 04 de setembro de 2001, para assegurar direitos aos adquirentes de unidades autônomas de edifício em construção no caso de falência ou insolvência civil do incorporador, aperfeiçoar as relações jurídicas e econômicas entre esses adquirentes, o incorporador e o agente financiador da obra e, principalmente, resgatar a confiança dos consumidores no mercado imobiliário, abalado por grave crise desencadeada pela decretação da falência da Encol S/A. Engenharia, Indústria e Comércio[1], em março de 1999.

    FONTE:http://www.irib.org.br/html/biblioteca/biblioteca-detalhe.php?obr=61
  • Estabelecimento: é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial.

  • Nunca mais se viu uma questão dessa numa prova da OAB


ID
615070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do contrato de trespasse e negócios empresariais afins, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: A cisão parcial aproxima-se do trespasse, existindo alguns pontos de contato entre os dois institutos. Trespasse é modalidade de contrato que permite a transferência do fundo de comércio de um comerciante para outro; é a alienação do Estabelecimento Empresarial, ou seja, a compra ou a venda do estabelecimento que é o conjunto de bens materiais, organizadas para fins específicos. Quando vendido o estabelecimento, ele é passado para o comprador e também muda a titularidade. Cisão parcial é a operação societária por meio da qual uma sociedade comercial tem parte de seu patrimônio destacada, para constituir uma nova sociedade ou ser incorporada por outra já existente.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Fábio Ulhoa Coelho preleciona: No trespasse, o estabelecimento empresarial deixa de integrar o patrimônio empresarial de um empresário (o alienante) e passa para o de outro (o adquirente). Já a cessão de cotas das sociedades limitadas ou da alienação do controle societário da sociedade anônima, o estabelecimento empresarial não muda de titular, tanto antes, como após a transação, ele pertencia e continua a pertencer à sociedade empresária. Essa, contudo, tem a sua composição de sócio alterada. Na cessão de cotas, ou alienação de controle, o objeto da venda é a participação societária. As repercussões da distinção jurídica são significativas, em especial no que diz respeito à sucessão empresarial, que pode ou não existir no trespasse, mas não existe na transferência da participação societária.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Trespasse é modalidade de contrato que permite a transferência do fundo de comércio de um comerciante para outro; é a alienação do Estabelecimento Empresarial, ou seja, a compra ou a venda do estabelecimento que é o conjunto de bens materiais, organizadas para fins específicos. Quando vendido o estabelecimento, ele é passado para o comprador e também muda a titularidade. Na incorporação, uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. (Artigo 227 da Lei 6.404/76 ou Artigo 1.116 do Código Civil). Como consequência da incorporação há a extinção da pessoa jurídica incorporada que transfere para a incorporadora todo o seu patrimônio. Contudo, não é trespasse, pois, o cedente continua a existir formalmente, como uma pessoa jurídica capaz de assumir obrigações e constituir direitos.
     
    Letra D –
    CORRETA: O trespasse constitui contrato bilateral realizado entre o alienante do estabelecimento (trespassante) e o adquirente (trespassário). O alienante, assim como o adquirente do estabelecimento, podem ser empresários individuais ou sociedades empresárias.
  • A título de revisão, cumpre transcrever os artigos pertinentes ao Contrato de trespasse constantes do Código Civil/2002:
     

    (...)
    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. 

  • Trespasse. Trata-se de um contrato oneroso de alienação/transferência do estabelecimento empresarial. Nota-se que a condição de eficácia perante terceiros é o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação

  • Trespasse.

    Clientes

    Aviamento( lucro)

  • por deus, se concentre pare de ler tr*passe


ID
649432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se a atividade empresarial é exercida pelo empresário, sua representação patrimonial denomina-se estabelecimento, que é a reunião de todos os bens necessários para a realização da atividade empresarial, também chamada, sob a influência dos franceses, fundo de comércio, ou, sob a dos italianos, azienda. Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário à assertiva E (correta):
    Cumpre ressaltar que o trespasse não se confunde com a cessão de quotas sociais de sociedade limitada ou a alienação de controle da sociedade anônima. Na transferência da participação societária o estabelecimento empresarial não muda de titular, tanto antes como após a transação ele pertencia e continua a pertencer à sociedade empresária, à mesma pessoa jurídica, que apenas tem a sua composição de sócios alterada. Na cessão de quotas ou alienação de controle, o objeto da venda é a participação societária, ou seja, as quotas ou as ações, conforme a espécie societária.

    Créditos: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6145
  • Item por item...
    A) ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que anteriormente o estabelecimento comercial era considerado uma universalidade de direito. Apesar da controvérsia, majoritariamente, tanto para a doutrina como para a jurisprudência, o estabelecimento comercial sempre foi uma universalidade de fato.
    B) ERRADO. O aviamento não é considerado bem.
    C) ERRADO. Para a renovação compulsória, devem ser observados alguns requisitos, quais sejam: o locatário deve exercer atividade comercial, e estar no mesmo ramo de atividade no mínimo por três anos ininterruptos; e o contrato deve ser celebrado por prazo DETERMINADO e por escrito, sendo este prazo mínimo de cinco anos.
    D) ERRADO. Nenhuma obrigação de caráter pessoal é tranferida com o trespasse.
    E) CORRETA. Conforme comentários acima.
  • Caro colega, certifique-se da precisão dos comentários antes de publicá-los, pois a letra D está apenas parcialmente incorreta. O adquirente do estabelecimento empresarial se sub-roga na posição do alienante nos contratos de trato sucessivo, desde que a obrigação não possua caratér estritamente pessoal. Segue doutrina sobre o tema:

    A transferência do estabelecimento empresarial produz uma série de efeitos obrigacionais, dentre os quais destacam-se aqueles que atingem as dívidas contraídas pelo empresário alienante e sua transferência ao empresário adquirente, caracterizando-se a sucessão empresarial. Portanto, há sucessão empresarial quando o empresário adquirente responde pelas dívidas referentes ao estabelecimento empresarial contraídas pelo empresário alienante.

    O Código Civil de 2002 disciplina a sucessão empresarial no art 1.146:

    “Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”

    O contrato de trespasse não pode excluir ou limitar a responsabilidade do empresário adquirente pelas dívidas do estabelecimento empresarial adquirido. O art. 1.146 do Código Civil não admite exceção, tem natureza cogente, não havendo espaço para a autonomia de vontade das partes restringir os interesses dos credores. Cláusula que contraria o disposto no art. 1.146 não terá validade.

    (...)

    O art. 1.148 do CC 2002, ao estabelecer que “a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento”, determina a substituição do empresário alienante pelo empresário adquirente nos contratos que não apresentam caráter pessoal. A sub-rogação prevista significa a substituição de uma pessoa por outra, no caso, o empresário alienante pelo empresário adquirente, mantendo-se a relação anteriormente existente. A lei não prevê a necessidade da anuência do contratante cedido, entretanto, havendo justa causa os terceiros podem rescindir o contrato no prazo de 90 dias da publicação do trespasse, ressalvada, nesse caso, a responsabilidade do alienante.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6145

  • Galera, este gabarito da letra e) está mesmo certo?
    É que eu imagino que no caso de operações como a incorporação, em que uma sociedade empresária adquire uma ou mais sociedade empresárias, neste caso, o estabelecimento mudaria de titular. Não tenho certeza da retidão do que ventilei, mas me parece bem coerente. Se alguém souber isso, por favor, poste no meu perfil.
  • "e) Com a venda do estabelecimento, altera-se a figura de seu titular, que passa a ser o comprador; com a venda da sociedade empresária, entretanto, não existe alteração do titular do estabelecimento, que permanece o mesmo."

    Caro Vitor, sendo o estabelecimento a totalidade dos bens da sociedade empresária, sendo aquele vendido fatalmente muda de titular. Sendo a sociedade empresária pessoa jurídica, com personalidade jurídica própria, ao ser vendida com ela é também transferido o estabelecimento e, portanto, continua a mesma sociedade empresária, que no caso só mudou de sócios, sendo a titular do estabelecimento. Espero ter sido claro e ter ajudado.

    Boa Sorte!


  • Colegas, não estou conseguindo entender a assertiva E que está correta. Concordo com todas as explicações dos demais itens quando estes encontrarem-se com erros, mas não consegui enteder essa troca de titularidade com a venda do estabelecimento e a não troca da titularidade com a venda da sociedade empresária. Se alguns dos colegas puder me ajudar na dúvida, agradeço.
  • AVIAMENTO - 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/995665/o-que-se-entende-por-aviamento-andrea-russar-rachel
  • Alternativa "e". Acredito que fundamento seja a independência que o estabelecimento tem em relação à sociedade empresária como objeto de negócios jurídicos e direitos, por isso o Código Civil, no  artigo 1.143 diz "Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".

    Assim: se o estabelecimento for alienado, altera o titular (que será o comprador) que exercerá os negócios jurídicos; se for vendida a sociedade empresária, consequentemente o estabelecimento estará englobado. 

    Exemplo na primeira parte: a sociedade empresária "X LTDA" aliena seu estabelecimento "Xis-X" para a sociedade empresária "Y LTDA", será essa "Y LTDA" que exercerá a atividade. 

    Exemplo na segunda parte: Se a sociedade "X LTDA" cujos sócios A, B e C a alienam para os sócios D, E e F a própria "X LTDA", estes (D, E e F) que serão os titulares da "X LTDA", nada alterando no exercício da atividade do estabelecimento "Xis-X".


    Espero que até eu tenha entendido! hahaha

  • A)Universalidade       de       bens       é       a       união       de       vários       bens       singulares       formando       um       só.        Em       nenhum       momento       foi       dito       que       já       se       chamou        o       estabelecimento       de        universalidade       de       direito.       Por       isso,       é       equivocada       a       opção

     

    B)Na       letra       B,       o       que       se       diz       é       que       o       aviamento       constitui        elemento       do        estabelecimento       empresarial,       assim       como       bens       materiais       e       imateriais.       Porém,       não       é        bem       assim.        Aviamento       é       a       capacidade       de       gerar       riquezas,       de       gerar       lucro.       Essa       capacidade        está       ligada       ao       estabelecimento       (conjunto       de       bens)?               Imagine       um       salão       de       beleza       com       todos       os       melhores       equipamentos,       mas       no        pantanal       mato-­‐grossense.       Será       que       os       equipamentos       garantirão       o       lucro?       Com        certeza       não.        O       que       se       quer       dizer       é       que       o       aviamento       não       está       ligado       ao       conjunto       de       bens,       e        sim       à       forma       com       que       se       organiza       essa       atividade.        A       letra       B       está       errada       porque       o       aviamento       não       está       protegido       como       elemento        do       estabelecimento       empresarial.                    

  • C)A       lei       de       locações       trata       da       renovação       compulsória.        Art.       47.       Quando       ajustada       verbalmente       ou       por       escrito       e       como       prazo       inferior       a        trinta       meses,       findo       o       prazo       estabelecido,       a       locação       prorroga        -­‐        se        automaticamente,       por       prazo       indeterminado,       somente       podendo       ser       retomado       o        imóvel:               Há       dois       requisitos        para       que       possa       ser       utilizada:       o       contrato       escrito       e       o        contrato       ser       por       prazo       determinado.       A       questão       erra       ao       colocar       o       termo        indeterminado

     

     

    D)O       que       se       está       a       dizer       é       que       os       contratos       pessoais       não       são       transferidos,       mas        que       os       instrumentais       são.       Há       duas       correntes       e       devemos       lembrar       a       opção       da       banca        anterior       no       sentido       de       que       não       há       transferência.       
    RFTRF2        Direito       Empresarial        O       presente       material       constitui       resumo       elaborado       por       equipe       de       monitores       a        partir       da       aula       ministrada       pelo       professor       em       sala.       Recomenda-­‐se       a       complementação       do        estudo       em       livros       doutrinários       e       na       jurisprudência       dos       Tribunais.       
           
                          www.cursoenfase.com.br               18
    Para       o       TRF-­‐2,       não       presume       a       transferência       dos       contratos       instrumentais       e,       por        isso,       em       que       pese       divergência       doutrinária,       esta       alternativa       está       incorreta.       

  • E)A       alternativa       está       correta.       A       sociedade       X       é       empresária       que       detém       alguns        bens       (veículos,       imóveis,       investimentos,       etc.).       Do       outro       lado,       temos       a       sociedade       Y       que        decide       comprar       esses       bens       –       logo,       a       propriedade       muda       de       pessoa.       Antes       era       da       X       e,        agora,       passa       a       ser       da       Y.        Pense       mais       uma       vez       em       uma       sociedade       X       com       dois       sócios:       A       e       B.       Essa        sociedade       tem       alguns       bens       e,       um       dia,       as       cotas       ou       ações       são       vendidas;       A       e       B       vendem        as       cotas       para       C       e       D       –       todavia,       não       há       alteração       da       titularidade       dos       bens,       que        permanecem       sendo       da       pessoa       jurídica       X.       Não       se       pode       confundir,       pois,       o       trespasse        com       a       cessão       de       cotas       ou       ações.        A       letra       E       traz       o       gabarito       adequado.      

  • O QC tinha que abolir esses comentários por vídeo, ou colocar vídeo e texto. 24 minutos para ver comentário de uma questão, imagina para quem faz 100 por dia... 

  • tomemos sempre cuidados com as alternativas "A", Elas, na maioria das vezes, são armadilhas!

    De fato, a corrente majoritária compreende o Estabelecimento Comercial como universalidade de FATO, porém há outra parcela (miniritária) que insiste em classificá-la como universalidade de Direito.     O erro da questão está em afirmar que a posição dominante está "CONSAGRADA", o que está longe de acontecer devido à grande  divergência doutrinária.

  • O AVIAMENTO NÃO É UM BEM DO ESTABELECIMENTO.

    O AVIAMENTO NÃO É UM BEM DO ESTABELECIMENTO.

    O que é o aviamento?

    De acordo com o professor Ricardo Negrão, aviamento é atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto de vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros.

    Cada estabelecimento possui um aviamento maior ou menor. Diz-se que o aviamento é pessoal ou subjetivo quando a capacidade de gerar lucros resulta substancialmente de qualidades do titular da empresa. E será real ou objetivo se decorrente da qualidade do estabelecimento empresarial.

    Há, contudo, doutrinadores que entendem que o aviamento é resultado tanto do exercício da empresa pelo titular como igualmente das qualidades do estabelecimento, optando por conceituar aviamento como atributo da empresa.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/995665/o-que-se-entende-por-aviamento-andrea-russar-rachel

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Professora muito boa!!! Super didática...


ID
694699
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Instruções: As questões de números 61 a 63 contêm três afirmativas, assinale:



Considere as proposições abaixo:

I. O contrato social pode excluir o sócio de participar dos lucros e das perdas.

II. O alienante do estabelecimento, salvo autorização expressa, não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

III. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, independentemente de culpa, no desempenho de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • I) INCORRETA ==> CC /2002, art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
    II) CORRETA ==> CC/ 2002, art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    III) INCORRETA ==> CC /2002, art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
  • Quanto ao item III, observar a teoria do Ultra Vires Societatis, do art. 1.015 do CC:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.



ID
705391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O estabelecimento empresarial é formado por elementos materiais (corpóreos) e imateriais (incorpóreos). Os elementos corpóreos compreendem os mobiliários, utensílios, máquinas, veículos, mercadorias em estoque e todos os demais bens que o empresário utiliza para o bom desenvolvimento e organização de sua atividade econômica. Por sua vez, os elementos incorpóreos do estabelecimento empresarial compreendem, principalmente, os bens industriais – registro de desenho industrial, marca registrada, patente de invenção, de modelo de utilidade, nome empresarial e título de estabelecimento; e o ponto – local ao qual a atividade econômica é explorada.
    Referências Bibliográficas 
    COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, volume 1: direito de empresa - 12. ed. - São Paulo: Saraiva, 2008  
  • alternativa D - errada

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
  • alternativa C - errada

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
  • Quanto à alternativa "C", o direito de inerencia tem, basicamente, tres requisitos:
    Lei 8245/91:
    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
    Bons estudos a todos!!!
  • A)  O valor do estabelecimento é formado por bens corpóreos e incorpóreos, não tendo como valor apenas o somatório dos bens materiais que o compõem. Ressalte-se que a reunião sistemática e organizada desses bens corpóreos e incopóreos que formam o estabelecimento atribuem a este um valor superior aos bens isoladamente considerados.
    B) Se o empresário dispõe de bens suficientes para quitar a dívida com os credores, a alienação independe da concordância destes últimos (ART. 1.145, CC).
    C) O art. 51, da Lei 8.245/90 (lei de locações) dispõe que o regime jurídico de renovação compulsória do aluguel submete-se a três requisitos, são eles: o locatário deve ser empresário; a locação deve ser contratada pelo prazo mínimo de 5 anos e o locatário deve explorar um único ramo de atividade pelo prazo mínimo de 3 anos. 
    D) O alienante do estabelecimento poderá, após 5 anos da transferência, restabelecer-se em idêntico ramo de atividade empresarial.
    E) CORRETA.
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.781 - RS (2008⁄0172934-0)
     
    EMENTA
     
    DIREITO COMERCIAL. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. VENDA DE MERCADORIA DURANTE O TERMO LEGAL DA QUEBRA. ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA. FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE.
    1. As mercadorias do estoque constituem um dos elementos materiais do estabelecimento empresarial, visto tratar-se de bens corpóreos utilizados na exploração da sua atividade econômica.

  • O empresário individual no exercício da empresa utiliza-se de seu patrimônio pessoal e, como leciona o Manoel de Queiroz Pereira Calças, os bens do que o empresário individual emprega no exercício de sua atividade profissional não formam um patrimônio da empresa, mas integram, com os demais bens, o patrimônio individual do empresário e configuram a garantia de todos os credores de empresário”.

    E, como adverte Barbosa Filho, a empresa, em si mesma, não tem personalidade jurídica, de maneira que uma pessoa, o empresário, manifesta a sua vontade e comanda toda a atividade empresarial, assumindo obrigações e auferindo créditos. Esse sujeito de direito ostenta como características primordiais a iniciativa e o risco. É ele quem cria e gerencia toda a atividade empresarial, ditando, conforme suas decisões, seu desenvolvimento e o sucesso ou insucesso resultante, com o qual arcará, suportando os ônus dos prejuízos e nas benesses derivadas dos lucros”.

    Por essas razões, não existe a alienação de firma individual, pois, por se tratar de mera ficção jurídica, é impossível separar a pessoa natural do empresário individual, e, portanto, impossível que ocorra a alienação, em separado, da empresa individual.


  • a) Segundo a legislação civil brasileira somente os sujeitos de direito, pessoa natural ou pessoa jurídica, possuem personalidade jurídica, o que significa dizer ter atribuição de ser titular de direitos e contrair obrigações.

    Destaca-se que, muito embora o empresário individual seja equiparado, para fins fiscais, às pessoas jurídicas, ao contrário das sociedades empresárias e da empresa individual de responsabilidade limitada que são pessoas jurídicas por determinação legal esculpida no artigo 44, inciso II e VI, do Código Civil, o empresário individual tem natureza jurídica de pessoa natural, pois o empresário individual é a própria pessoa natural, respondendo OS SEUS PRÓPRIOS BENS pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis ou comerciais.

    O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº. 487.995-AP, DJ 22/05/2006, de relatoria da E. Ministra Nancy Andrighi, já se pronunciou no sentido de que o empresário individual tem natureza jurídica de pessoa natural. Neste julgamento, a Ministra apresenta a esclarecedora lição de Carvalho de Mendonça:

     “para quem a firma individual é uma mera ficção jurídica, com fito de habilitar a pessoa física a praticar atos de comércio, concedendo-lhe algumas vantagens de natureza fiscal. Por isso, não há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ele constituída. Uma e outra fundem-se, para todos os fins de direito, em um todo único e indivisível. Uma está compreendida pela outra. Logo, quem contratar com uma está contratando com a outra e vice versa... A firma do comerciante singular gira em círculo mais estreito que o nome civil, pois designa simplesmente o sujeito que exerce a profissão mercantil. Existe essa separação abstrata, embora aos dois se aplique a mesma individualidade. Se em sentido particular uma é o desenvolvimento da outra, é, porém, o mesmo homem que vive ao mesmo tempo a vida civil e a vida comercial”.


  • Me desculpem a ignorância, mas a título de curiosidade, porque a letra b estaria errada? Tem enunciado do CJF?

  • ÉRIKA, é o seguinte:

    A anuência dos credores (ou o pagamento para eles) para a eficácia da alienação do estabelecimento somente será exigida se não restarem bens suficiente para solver o passivo (art. 1145). ou seja, se o alienante possuir bens suficiente para quitar o passivo, não interessa a anuencia dos credores se poderá ser vendido ou não o estabelecimento. Afinal, os credores vão receber de qualquer forma a grana.


  • AS MERCADORIAS DE ESTOQUES SÃO ELEMENTOS MATERIAIS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL


ID
705589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    B) Errada. O valor agregado ao estabelecimento é referido, no meio empresarial, pela locução inglesa goodwill of a trade, ou simplesmente goodwill. É o aviamento.

    C) Errada. A sociedade empresária pode ter quantos estabelecimentos quiser, sem que se afigure confusão patrimonial alguma.

    D) Errada. O estabelecimento não é sujeito de direito. É sim, um bem que faz parte do patrimônio da sociedade empresária.

    E) Errada. Não se pode incluir a clientela como elemento do estabelecimento empresarial. Clientela é o conjunto de pessoas que adquirem habitualmente os produtos ou serviços fornecidos por um empresário. Não é objeto de apropriação pelo empresário, razão pela qual não se pode incluí-la entre os elementos do estabelecimento empresarial. (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5138)
  • O estabelecimento pode ser OBJETO de relações jurídicas, não sujeito.
  • GOODWILL OF TRADE ou AVIAMENTO:

    É o potencial de lucratividade de um estabelecimento. A articulação e boa organização de um estabelecimento na exploração de uma atividade econômica agrega-lhe um valor que o mercado reconhece como aviamento.
     
    O valor do trespasse inclui os bens + potencial de lucratividade.
     
    Faz parte do Godwill of trade: 
      tecnologia, capital intelectual, estoques comercializáveis, localização, acesso a mercados, fidelização da clientela e detenção de processo peculiar de produção técnica e comercial.

  • A) CORRETO.
    B) A expressão godwill of a trade refere-se ao aviamento.
    C) Uma empresário pode sim ter mais de um estabelecimento, tais como filiais e sucursais estabelecidas em outros lugares ou cidades.
    D) O estabelecimento empresarial é objeto de direitos.
    E) A clientela é um dos fatores que integram o conceito de aviamento.
  • Sobre a letra E
    "Dentro do estudo do aviamento, convém mencionar o instituto da clientela, que é o conjunto de pessoas que, de fato, mantêm com a casa de comércio relações contínuas para a aquisição de bens ou serviços. Quanto maior o número de clientes, maior será o aviamento. A clientela, para a maioria da doutrina brasileira, não é considerada um bem integrante do estabelecimento empresarial, possuindo a natureza, segundo Vera Helena de Mello Franco, “de uma situação de fato, decorrente dos fatores de aviamento”
  • A alternativa "A" equipara propriedade comercial e ponto.

    Ocorre que o ponto pode ter existência física ou virtual (no caso do site), segundo André Luiz Santa Cruz Ramos. Esse autor também insere o ponto entre os bens incorpóreos do estabelecimento.

    Assim, não estaria incorreta a alternativa "A"?

     


     

  • À sobrevalorização do estabelecimento, com seu conjunto de bens essenciais à atividade da empresa, denomina-se aviamento. O aviamento pode ser:

    a) subjetivo: quando ligado às qualidades pessoais do empresário; ou

    b) objetivo: quando ligado aos bens componentes do estabelecimento na sua organização.

    O aviamento não pode ser objeto de tratamento separado, não podendo ser considerado objeto de direito, porquanto não há como se conhecer a transferência apenas do aviamento. Assim, não se pode conceber o aviamento como um bem no sentido jurídico, e consequentemente não se pode incluí-lo no estabelecimento, vale reforçar, o aviamento não integra o estabelecimento.

    Prevalece entre a maioria dos doutrinadores o entendimento de que o aviamento não deve ser considerado um bem de propriedade do empresário. Não é um elemento isolado, mais um modo de ser resultante do estabelecimento enquanto organizado, que não tem existência independente e separado do estabelecimento.

    Esta qualidade do estabelecimento é medida essencialmente pela clientela do empresário. O que equivale a dizer que quanto maior for o numero de clientes maior é o aviamento. Clientela, por seu turno e, segundo a doutrina de Oscar Barreto Filho, pode ser compreendida como o conjunto de pessoas que, de fato, mantém com a casa de comércio relações contínuas para aquisição de bens ou serviços. Ela recebe proteção legal em relação à práticas abusivas e este fato pode causar problemas de interpretação, pois parte da doutrina também classifica a clientela como bem imaterial, o que não se deve admitir, conforme veremos a seguir.

    A clientela é um resultado de uma situação de fato, fruto da melhor organização do estabelecimento, do melhor exercício da atividade, decorrente do desempenho da empresa, que não pode, no entanto, ser confundido como um elemento do estabelecimento, como veremos, a clientela é composta de pessoas, e como tal, não pode ser alvo de apropriação ou propriedade por parte de alguém.

    O fato da clientela de um determinado estabelecimento empresarial ser protegida juridicamente contra práticas abusivas de eventuais concorrentes não significa que a clientela se tornou elemento do estabelecimento empresarial ou propriedade do empresário (COELHO 2009).

    Tanto o aviamento quanto a clientela, por não serem considerados coisa, ou objeto de direito, não podem ser transferidas ou vendidas. De acordo com os ensinamentos de Oscar Barreto Filho: o aviamento existe no estabelecimento, como a beleza, a saúde ou a honradez existem na pessoa humana, a velocidade no automóvel, a fertilidade no solo, constituindo qualidades incindíveis dos entes a que se referem. O aviamento não existe como elemento separado do estabelecimento, e, portanto, não pode constituir em si e por si objeto autônomo de direitos, suscetível de ser alienado, ou dado em garantia.

  • SOBRE A LETRA A:

    Um dos principais elementos do estabelecimento empresarial é o chamado ponto de negócio, local em que o empresário exerce sua atividade e se encontra com a sua clientela. Nos dias atuais, não se deve entender o ponto de negócio apenas como local físico, em função da proliferação dos negócios via internet.

    Assim, o ponto pode ter existência física ou virtual. Este seria o site, ou seja, o endereço eletrônico por meio do qual os clientes encontram o empresário. Em suma: o site de determinado empresário individual ou sociedade empresária é o seu ponto empresarial virtual ou ponto de negócio virtual.

    Sendo o ponto de negócio, como dissemos anteriormente, um dos mais relevantes elementos do estabelecimento empresarial, senão o mais relevante, o ordenamento jurídico lhe confere uma proteção especial, que se manifesta, sobretudo, quando o ponto é alugado.

    [...]

    O ponto – também chamado de “propriedade comercial” – é o local em que o empresário se estabelece. É um dos fatores decisivos para o sucesso do seu empreendimento. Por essa razão, o interesse voltado à permanência no ponto é prestigiado pelo direito. Não apenas porque a mudança do estabelecimento

    empresarial costuma trazer transtornos, despesas, suspensão da atividade, perda de tempo, mas principalmente porque pode acarretar prejuízos ou redução de faturamento em função da nova localização, o empresário tem interesse em manter o seu negócio no local em que se encontra.

    FONTE: Sinopse de Direito Empresarial - André Luiz Santa Cruz Ramos, 2020.

  • D) Errada. O estabelecimento não é sujeito de direito. É sim, um bem que faz parte do patrimônio da sociedade empresária.

    QUESTÃO MALDITA QUE JÁ ERREI MUITO.

    ESTABELECIMENTO = OBJETO DE DIREITO

    EMPRESA = SUJEITO DE DIREITO


ID
711013
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do estabelecimento empresarial, assinale a afirmação incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está na seguinte expressão: "salvo aquela com sede em país estrangeiro".

    Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. 

  • A - Verdadeiro - Art. 1.146 do CC - O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. B - Verdadeiro - Art. 1.166 do CC - A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. C - Verdadeiro - Art. 1.152, caput e § 2º do CC - Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.(...) § 2º As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências. D - Verdadeiro - Art. 1.170 do CC - O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
    E - Falso - Art. 1.194 do CC - O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
  • Incorreta letra E

     Art. 1.194. CC. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

    Art. 1.195. CC. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.


ID
745960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao empresário, ao estabelecimento, ao nome empresarial e ao registro de empresas.

Suponha que a pessoa jurídica Alfa Alimentos Ltda. adquira o estabelecimento empresarial da Beta Indústria Alimentícia Ltda. Nessa situação, a adquirente responderá pelo pagamento de todos os débitos anteriores à transferência, incluindo-se os trabalhistas e tributários, desde que regularmente contabilizados.

Alternativas
Comentários
  • Regra Geral:

    O art 1.146 , CC, "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.

    Débitos Tributários: 

    "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão."

    Débitos Trabalhistas:

    De acordo com magistério do Prof. Fábio Ulhôa Coelho, "está protegido, de modo particular, o credor trabalhista do alienante do estabelecimento empresarial. Nos termos do art. 448 da CLT, que consagra a imunidade dos contratos de trabalho em face da mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa, o empregado pode demandar o adquirente ou o alienante, indiferentemente. É certo, também, que enquanto não prescrito o direito trabalhista, o alienante responde, mesmo que já vencido o prazo ânuo do Código Civil".

    Assim, em se tratando de dívidas fiscais e trabalhistas, irrelevante estarem ou não contabilizados os débitos.

  • A alternativa está ERRADA.
     
    O artigo 132 do CTN estabelece: A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
    Não obstante o artigo 132 do Código Tributário Nacional fazer menção apenas a tributo, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade por sucessão abarca tanto os tributos quanto as multas, contabilizados ou não, ou seja, a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão a seguir resumido: EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO MERCANTIL. INCLUSÃO DE MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. LC N.º 87/96. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1111156/SP, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. (Precedentes: REsp 1085071/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em  21/05/2009, DJe 08/06/2009; REsp 959.389/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 21/05/2009; AgRg no REsp 1056302/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 13/05/2009; REsp 3.097/RS, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/10/1990, DJ
    19/11/1990) - RECURSO ESPECIAL Nº 923.012 - MG (2007/0031498-0).
  • Comentários: Não obstante o artigo 132 do Código Tributário Nacional fazer menção apenas a tributo, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade por sucessão abarca tanto os tributos quanto as multas, contabilizados ou não, ou seja, a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão (REsp 923.012/MG).

    Fonte: 
    http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=985
  • O erro da questão está em : "incluindo-se os trabalhistas e tributários, desde que regularmente contabilizados". Os débitos trabalhistas e tributários independem de estarem contabilizados ou não.
  • Cuidado pessoal! O artigo 132 do CTN não trata de trespasse (alienação do estabelecimento) como pede o comando. A fundamentação correta é o artigo 133 do CTN, conforme excelente comentário do R. J. Moraes (embora mal avaliado).
  • Fundamentação da Questão

    Fundamentação Jurídica - Artigo 1146 CC "o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferencia, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento". OBS.: esta questão esta parcialmente correta, pois na primeira parte esta em consonancia com artigo 1146 CC, ja na sua segunda parte esta errada, pois a transférencia dos debitos trabalhista e tributários não tem necessidade de estarem contabilizados.

    Questão ERRADA.


  • Ensina André Luiz Santa Cruz Ramos:

    "(...) essa sistemática de sucessão obrigacional prevista no art. 1.146 do Código Civil só se aplica às dívidas negociais do empresário, decorrentes das suas relações travadas em consequência do exercício da empresa (por exemplo, dívidas com fornecedores ou financiamentos bancários). Em se tratando, todavia, de dividas tributárias ou de dívidas trabalhistas, não se aplica o disposto no art. 1.146 do Código Civil, uma vez que a sucessão tributária e a sucessão trabalhista possuem regimes jurídicos próprios, previstos em legislação específica (arts. 133 do CTN e 448 da CLT, respectivamente)." (In Direito Empresarial Esquematizado, 2ªed., 2012. pág.103)

  • Ementa

    CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADQUIRENTE. DÉBITOS ANTERIORES.

    1. RESPONDE, SOLIDARIAMENTE, O ADQUIRENTE DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL POR DÉBITOS JÁ CONSTITUÍDOS PELO ALIENANTE ANTERIORES À TRANSFERÊNCIA, AINDA QUE CONSTE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1046 DO CÓDIGO CIVIL.

    2. O ACORDO CONTRATUAL DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SÓ TEM EFICÁCIA ENTRE AS P ARTES CONTRAENTES.

    3. RECURSO DESPROVIDO.


  • Gabarito Errada -  faltou a segunda parte do artigo 1.146 do CCB ... continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.

    Ou seja, também responde pelos não contabilizados, e o devedor anterior responde solidariamente por estes até um ano. 
  • Nessa questão, o CESPE valeu-se de entendimento jurisprudencial e doutrinário. Numa primeira leitura, à luz do artigo 1.146 do CC a questão estaria correta, porque a letra da lei menciona que o adquirente de estabelecimento comercial responderá pelos débitos anteriores à transferência, desde que devidamente contabilizados.

    Contudo, no que se refere aos débitos trabalhistas e tributários, haverá responsabilidade do adquirente independentemente de tais débitos estarem regularmente contabilizados. Portanto, o erro da assertiva está na parte na qual afirma que o adquirente do estabelecimento, no contrato de trespasse, restará responsável pelos débitos trabalhistas e tributários desde que contabilizados.

    Como vimos, é majoritário na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que sempre haverá responsabilidade pelos débitos fiscais e trabalhistas no contrato de trespasse.

  • Comentários: professor do QC

    Questão difícil, de pegadinha pura. Estamos diante de um contrato de trespasse, que envolve a venda do estabelecimento, que, por sua vez, é aquele patrimônio que responde pelas obrigações da sociedade (ainda mais por se tratar de uma sociedade limitada). Em relação aos débitos anteriores à transferência, encontra-se a resposta no art. 1.146 CC: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento." 

    Em uma primeira leitura, poder-se-ia pensar que a questão está correta. Só que doutrina e jurisprudência chamam a atenção para os débitos trabalhistas (crédito de natureza alimentar) e tributários (crédito que diz respeito à coletividade), firmando o entendimento de que serão assumidos pelo adquirente independentemente de estarem regularmente contabilizados. Neste caso, tem-se uma proteção do terceiro credor trabalhista e tributário dada a importância de seu crédito.

  • Questão desatualizada pela Reforma Trabalhista:

    CLT. Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Suponha que a pessoa jurídica Alfa Alimentos Ltda. adquira o estabelecimento empresarial da Beta Indústria Alimentícia Ltda. Nessa situação, a adquirente responderá pelo pagamento de todos os débitos anteriores à transferência, incluindo-se os trabalhistas e tributários, desde que regularmente contabilizados. (errado)

    Débitos trabalhistas e tributários seguem regimes próprios de sucessão (art. 133 do CTN e 448 da CLT). Sendo assim, não aplica-se a sistemática prevista no art. 1.146 do CC. Portanto, não precisam estar contabilizados para que o adquirente assuma tais débitos.

  • Gabarito: ERRADO!

    "Essa sistemática de sucessão obrigacional prevista no art. 1.146 do CC só se aplica às dívidas negociais do empresário (por exemplo, dívidas com fornecedores ou financiamentos bancários). Em se tratando, todavia, de dívidas tributárias ou dívidadas trabalhistas, aplicam-se os regimes próprios de sucessão previstos na legislação específica (art. 133 do CTN e art. 448 da CLT, respectivamente"

    Fonte: André Santa Cruz, Direito Empresarial (Sinopse para concursos), 2020, p.83.


ID
746491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende

Alternativas
Comentários
  • ART. 1145 do CC/02. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
  • Fundamentação Jurídica Questão

    Artigo 1145 CC "se o alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação".

    Questão Correta - "C"


     

  • GABARRITO LETRA "C"

     

    ART. 1145 do CC/02. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • art. 129, VI, LF.

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    Gabarito C

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • ART. 1145 do CC/02.

    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Gabarito C


ID
748783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de empresa, empresário, estabelecimento e locação empresarial.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva "B" é divergente:
    Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
    Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.

  • CC, Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • Em relação à assertiva D:

    A PESSOA FÍSICA que exerce atividade empresarial não é considerada legalmente pessoa jurídica, de sorte que não se fala em desconsideração da personalidade jurídica do empresário individual. Desse modo, por inexistir personalidade jurídica, não podemos desconsiderá-la. Assim, somente a sociedade empresária - pessoa jurídica - pode sofrer os efeitos da desconsideração da personalidade.
     

  • A) ERRADA
    CC/02, Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode (FACULTATIVO), observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    B) ERRADA

    cc/02, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    C) ERRADA
    Para a doutrina majoritária, na linha da doutrina italiana, a natureza jurídica do estabelecimento empresarial é uma universalidade de FATO, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária exclusivamente em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal (Direito Empresarial Esquematizado, Andre Luiz S. C. Ramos, 2010, p. 75)

    D) ERRADA
    1. Empresário individual é pessoa física e não pessoa jurídica;
    2. Todos os bens do empresário individual respondem direta e ilimitadamente, diferente da pessoa jurídica (sociedade empresária) que é subsidiária e pode ser limitada, a depender do tipo societário;
    3. Empresário individual é equiparado a pessoa jurídica apenas para fins tributários, tanto que o empresário individual adquire CNPJ.

    E) CORRETA
    CC/02, 
    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
  • Caro AMIGOS, empresário individual é pessoa natural que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de produtos ou serviços. Empresário individual só tem um patrimônio, em virtude do princípio da unicidade patrimonial, em razão dessa norma jurídica que tal empresário responde ilimitadamente com seus bens pessoais e bens empresárias por dívida pessoais ou por dívida empresárias. Urge ressaltar, que o empresário individual é sujeito de direito, logo tem personalidade juridica.
  • Caros colegas, fiquei em duvida no item E desta questao, haja vista que cessa a incapacidade do MENOR pelo estabelecimento civil ou comercial, isto e, emancipacao (art, 5, Paragrafo Unico, V), e no artigo 974 diz que o incapaz ,,, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz. Portanto hora nenhuma era o menor gerindo a empresa.
  • A) Não é obrigatório, art. 971 CC ele PODE requer sua inscrição.
  • A) Art. 971, CC. o Registro do empresário que desenvolve atividade rural é facultativo.
    B) Art. 1.146, CC. O adquirente responde pelos débitos regularmente escriturados.
    C) A natureza jurídica do estabelecimento é de universalidade de fato.
    D) A desconsideração da personalidade jurídica do empresário individual é desnecessária, pois o mesmo já responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa.
    E) Correto. Art. 974, CC
  • Acredito que o ponto crucial da letra d não diz respeito à natureza jurídica do empresário individual (se pessoa física ou jurídica), e sim no fato de que o patrimônio desse empresário se confunde com o da empresa. Dessa forma, como o colega acima já referiu, a desconsideração da personalidade jurídica do empresário individual torna-se inaplicável, pois não há separação patrimonial, eis que seus bens pessoais se confundem com os utilizados para o desempenho da atividade empresarial.

  • Agora não entendi mais nada. A Cespe adotou na magistratura Bahia, do mesmo ano de 2012 o seguinte entendimento: Q268084

    Justificativa da Banca. Obtida na página do concurso - Cespe/TJBA, nas justificativas.

    “Com a edição do atual Código Civil, que em seu art. 1.142 traz a definição de estabelecimento – “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária” – consagrado está o entendimento doutrinário dominante, no sentido de que o estabelecimento é uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de direito e não uma universalidade de fato, como anteriormente se apresentava”. Dessa forma, não há que se falar em anulação da questão.

    O Cespe adotou a teoria que o estabelecimento é uma universalidade de direito e não universalidade de fato.
  • O Brasil, seguindo a Itália, entende que o estabelecimento é uma universalidade de fato, já que é formado em razão da vontade do empresário (e não da lei) e da forma como ele quiser e com os bens que ele quiser. E como é de fato, o estabelecimento não compreende os contratos, os créditos e as dívidas. 

  • Comentários: professor do QC

    A) ERRADA. Aquele que exerce atividade rural pode fazer a opção (facultatividade) entre se registrar no Registro Público de Empresas Mercantis ou não. Caso não se registre, não será considerado empresário para todos os fins.

    B) ERRADA. Art. 1.146 CC. apenas as contabilizadas, ou seja, apenas há responsabilidade pelas dívidas devidamente escrituradas.

    C) ERRADA. Natureza jurídica de universalidade de fato (corrente majoritária).

    D) ERRADA. O empresário individual é uma pessoa física, que não tem personalidade jurídica. Logo, não há que se falar em desconsideração.

    E) CORRETA.

  • Pessoal, quanto a letra "d". Alguém sabe me dizer se essa questão esta atualizada, já que hoje temos a EIReLI?

  • eireli n é empresário individual.

  • Não há razão para a desconsideração da personalidade jurídica do Empresário Individual. Primeiro que este não tem personalidade jurídica (o CPNJ é apenas para fins tributários, como ressalta Santa Cruz); e ainda, o patrimônio da empresa se confunde com o patrimônio pessoal, respondendo este direta e ilimitadamente pelas dívidas.

  • Resposta: Alternativa E

    Art974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • Só uma correção aos colegas: o empresário individual possui sim personalidade jurídica, como toda pessoa natural (art. 2º do CC). Não é possível desconsiderar a personalidade jurídica do mesmo pois este instituto somente se aplica a pessoas jurídicas regularmente constituídas. Como o empresário individual é pessoa natural, ele não pode ter a sua personalidade jurídica desconsiderada.

  • GABARITO: E

    Sobre a letra D:

    "Tratando-se de empresário individual, não é possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC, eis que este instituto pressupõe a existência de pessoa jurídica.

    Acórdão n.1131400, 07058751120188070000, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/10/2018, Publicado no DJE: 21/11/2018.

    Conforme se extrai da inteligência do artigo 966 do Código Civil, empresário individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial na modalidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte.

    Na esteira do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, 'a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual' (REsp 1.355.000/SP).

    'É elementar no Direito Empresarial não se confundir firma individual com pessoa jurídica, empresário individual com sociedade empresária ou empresa com sujeito de direito. A firma individual não tem personalidade jurídica própria e distinta de seu titular, tratando-se da mesma pessoa, ou seja, do empresário individual.' (RTDC 36/212-212).

    Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, 'empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais' (REsp. 594.832/RO).

    Você já é um vencedor!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • SOBRE A ALTERNATIVA "D" AQUI NO QC VI ALTERNATIVA DE PROVAS CONSIDERANDO CORRETA ESTÁ MESMA ALTERNATIVA COM O FUNDAMENTO ABAIXO.

    O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.


ID
778015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda com relação ao direito civil, julgue os itens subsequentes.

Empresário individual é pessoa física que exerce pessoalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O estabelecimento é exigência a ser cumprida por empresário individual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

  • CORRETO. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  • Não entendi isto aqui:

    "O estabelecimento é exigência a ser cumprida por empresário individual. 9"

    O que diabo é isso? Alguém pode me dizer? Só me avisar e estrelas garantidas. 

    Abraços. 
  • O conceito de estabelecimento encontra-se no art. 1142, CC: " Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."

    Entendo que o conceito está relacionado à reunião de elementos essenciais para o desenvolvimento da atividade econômica, como mão-de-obra, matéria prima necessária para a atividade, tecnologia, clientela..o estabelecimento empresarial é um exemplo do conceito de universalidade de fato, que, com fulcro no art. 90 do CC, é uma pluralidade de bens singulares, que pertencendo a uma mesma pessoa, tenham uma destinação unitária (no caso, a atividade econômica organizada).
    Espero ter ajudado!
     
  • Olá,

    De acordo com o prof. Cometti:
    - O empresário individual é a pessoa fisica que explora uma empresa.

    - Empresa, por sua vez pode ser entendida sob 03 perfis:
    a) subjetivo: sinonimo de empresário
    b) objetivo: sinonimo de establecimento comercial
    c) funcional: sinonimo de atividade

    - E estabelecimento empresarial é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos organizado pelo empresario para exploração de sua empresa. Ex.: mesas, cadeiras, ponto empresarial, etc.

    Assim, (eu) acredito que os três institutos acima sejam interdependentes, pois um não existiria sem o outro. Não se pode exercer uma ativdade empresarial sem bens (estabelecimento comercial); mas só o fato de possuir bens não torna ninguem empresario se não exercer atividade empresarial.

    Por isso o estabelecimento é exigencia a ser cumprida por empresário individual.

  • Na minha opnião o gabarito da questão deveria ter sido alterado para ERRADO.

    O CESPE confundiu PESSOALIDADE com PROFISSIONALISMO.

    PROFISSIONALISMO = HABITUALIDADE + PESSOALIDADE.

    Habitualidade = continuidade, frequência, não eventualidade, atividade não esporádica, etc.

    Pessoalidade = pessoalmente, em nome próprio, assumindo os riscos da atividade (alteridade), ainda que por intermédio de empregados (prepostos).
     
    SEM HABITUALIDADE  a pessoa física que exerce pessoalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, NÃO SERÁ EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. 

    Sem habitualidade não há profissionalismo!!
    Sem profissionalismo não há empresário!!!
    Profissionalismo não é sinônimo de "pessoalmente"!!

  • Mais uma viagem do Cespe .....
  • Gabarito CORRETO. Não ha nada de errado. A questão perguntou o conceito de empresário INDIVIDUAL e não o conceito de empresário. Realmente o empresário indivudual exerce atividade econômica organizada PESSOALMENTE, pois trata-se de empresa em que possui apenas uma pessoa. No que pertine a exigência de estabelecimento comercial também esta correto, pois o art.1.142 do CC considera que  para fins de exercício da empresa o estabelecimento é complexo de bens organizados. Vejamos:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Portanto amigos, se conclui que apesar da exigência habitualidade da atividade (proffissionalmente), a questão, ao aduzir a pessoalidade do empresário individual, não exclui automaticamente o carater profissional.
  • Código Civil:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;          (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    O artigo 966 traz a definição de empresário compreendendo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Deve-se destacar que na definição de empresário está englobada tanto a pessoa física (empresário individual) quanto a pessoa jurídica (sociedade empresária).

    (...)

    O Código Civil inovou ao dar tratamento legal específico ao estabelecimento e o conceitua no art. 1.142 como conjunto de bens materiais e imateriais organizados pelo empresário ou por sociedade empresária para exploração da empresa. Não se pode conceituar estabelecimento como apenas o local onde será exercida a atividade empresarial, mas o complexo de bens envolvidos no desenvolvimento da empresa. (Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Código Civil Anotado – Salvador: Juspodivm, 2016).

    Empresário individual é pessoa física que exerce pessoalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O estabelecimento é exigência a ser cumprida por empresário individual.

    Gabarito – CERTO.
  • Exigência é meu ovo

  • Não há empresário sem estabelecimento, mas há estabelecimento sem empresário.

  • A alienação do estabelecimento empresarial é chamada de Trespasse. Alienar o estabelecimento é alienar a principal garantia dos credores. Por isso, é necessário cumprir alguns requisitos

     

    1. O contrato deve ser escrito, para que possa ser arquivado perante a junta comercial; 

    2. Publicação da alienação na impressa oficial;

    3. Anuência ou concordância de todos os credores;

    4. As dívidas devidamente contabilziadas devem acompanhar a alienação. Entretanto, o aliuenante continuará solidariamente responsável por um ano. A contar da alienação (publicação) para as dívidas vencidas e do vencimento, para as vincendas. 

     

    L u m u s 

    • O empresário precisa ter estabelecimento (quem exerce atividade intelectual também, lembrando que se essa constitui atividade empresarial pode ser considerada empresa).

    • O estabelecimento possui como elementos:

    • Aviamento: aptidão para produzir lucro. Pode ser objetivo (exemplo: a localização) e subjetivo (ex: reputação boa do negócio, só lembrar daquele pastel ótimo que todo mundo sabe onde encontrar em determinada região).

    • Clientela: o povão que frequenta continuamente.

    • Trespasse/alienação: Deve-se verificar, na alienação do estabelecimento, se ao empresário irão restar bens

    suficientes para saldar suas dívidas; caso contrário, ele deverá pedir anuência de todos os seus credores. Caso haja uma contrariedade a esse mandamento, a alienação não terá eficácia (CC, art. 1.145).

    Deve averbar à junta para produzir efeitos perante terceiros.

    A propósito é a Súmula 451 do S TJ : “É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”.

    • Ponto ou fundo de comércio/fundo empresarial: Ponto ou ponto empresarial é a localização física do estabelecimento, que é valorizado pelo deslocamento efetuado dos clientes desde a saída de um local até a chegada nele para realizarem suas compras.

    Fonte: T. Teixeira, 2018.


ID
804058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do estabelecimento comercial e do empresário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA

    “A sociedade, ainda que unipessoal, representa um foco de interesses – o interesse da empresa. Desvirtuada essa distinção, frustra-se a base teleológica do instituto – quebra-se a personalidade jurídica, de modo a permitir penetrá-la e responsabilizar o sócio.” (BORBA, 2004, p.33)


    As sociedades empresárias e o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada deverão agir de forma que concretizem a função social da empresa, ou seja, atingindo uma finalidade útil à sociedade. A respeito da função social da empresa escrevem Henrique Viana Pereira e Rodrigo Almeida Magalhães:

    “Então, pode-se dizer que cumprir uma função social é atingir uma finalidade útil para a coletividade, e não apenas para as pessoas diretamente envolvidas. Ela determina uma limitação interna, no sentido de que legítimo será o interesse individual quando realizar o direito social, e, não apenas quando não o exercer em prejuízo da coletividade.

    O princípio da função social, dessa forma, impõe ao proprietário (ou a quem exercer o direito de usar, gozar e dispor da propriedade), bem como ao empresário – conforme será visto adiante – a prática de compatamentos em benefício da sociedade. “(PEREIRA e MAGALHÃES, 2011, p.55)

  • a)    (Errada) III Jornada de Direito Civil - 198 – Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.
    199 – Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.
    b) (Errada)  Trespasse - para produzir efeitos jurídicos em relação a terceiros, o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento deverá ser averbado no Registro Público de Empresas Mercantis/junta commercial e publicado na imprensa oficial, de acordo com o artigo 1.144 do CC.
    c)  (correta)  O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
    d) (errada)   O estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
    e)  (Errada)  O Código hoje estabelece que um incapaz, um menor de 18 anos, não pode dar início a uma atividade empresarial. Mas existe uma exceção a essa regra, já que o menor pode dar continuidade a uma atividade empresarial existente, segundo o art. 974, pois pesa mais a função social da empresa que a proteção ao menor nesse caso, consagrando a teoria da preservação da empresa. Essas regras referem-se ao menor como empresário individual.
  • Apenas para complementar o comentário sobre o item "d", e, tendo em vista que o arresto se resolve em penhora e ao instituto de aplicam as disposições referentes a esta (arts. 818 e 821, CPC), vale citar e enunciado nº  451, da súmula do STJ:
    "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial".
  • Alternativa E: Uma das vedações ao exercício de empresa está estabelecida no artigo 972/CC, diz respeito à incapacidade. Só pode exercer empresa quem é capaz, quem está em pleno gozo de sua capacidade civil. 

    Ocorre que o próprio CC abre duas exceções, permitindo que o incapaz exerça individualmente empresa. A matéria está disciplinada no artigo 974/CC. Deve-se ressaltar, que ambas as situações excepcionais em que se admite o exercício de empresa por incapaz são para que ele continue a exercer empresa, mas nunca para que ele inicie o exercício de uma atividade empresarial. O incapaz nunca poderá ser autorizado a iniciar o exercício de uma empresa, apenas poderá ser autorizado, excepcionalmente, a dar continuidade a uma atividade empresarial. 
  • Alternativa C: Importante tecer alguns comentários acerca do empresário individual X EIRELI

    A figura do empresário individual acabou com a Lei 12.441/2011 (Lei que instituiu a EIRELI)?
    NÃO. Persiste a possibilidade de a pessoa exercer a atividade econômica como empresário individual.
    No entanto, apesar de existir na teoria, a figura do empresário individual deve ser cada vez mais rara, considerando que é muito mais segura a constituição de uma EIRELI. O empresário individual continuará existindo nos casos em que o empreendedor não tiver recursos para integralizar capital social igual ou superior a 100 salários mínimos para a constituição da EIRELI, tendo em vista que este é um dos requisitos. 
    A vantagem da EIRELI é o fato de que o empreendedor que optar pela EIRELI não mais responderá ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da atividade econômica. Ele responderá de forma limitada ao valor do capital social que já estará obrigatoriamente integralizado.

    Bons estudos!!!
  • Comentários apenas às alternativas C e E.

    ALTERNATIVA C - ERRADA: Ao meu sentir, o erro da alternativa não está apenas que o estabelecimento não é uma universalidade de direito, mas uma universalidade de fato, visto que há erro também em alegar que o estabelecimento não pode ser objeto de arresto; veja a Súmula nº 451 do STJ: "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial."

    ALTERNATIVA "E" - ERRADA: O erro da alternativa consiste na expressão "poderá iniciar", visto que o art. 974 do CC aduz que o incapaz (detalhe, o Código Civil não fala em menor com 16 anos completos, o que se infere não haver essa limitação de idade como induz a alternativa) "poderá continuar" a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.

  • Gente, alguém pode me ajudar com uma dúvida?

    Como harmonizar a impossibilidade do incapaz iniciar atividade de empresário (Art. 972, CC) com a emancipação por exercício de estabelecimento comercial (Art. 5°, V, CC)? 

  • Giuliana Spano, acredito que ambos os dispositivos podem se harmonizar na hipótese em que, por exemplo, o incapaz "poderá continuar a empresa antes exercida (...) por seus pais ou pelo autor da herança". Então, se, por exemplo, os pais falecem e o menor (incapaz) é quem dará continuidade à empresa, acredito que esta possa ser uma adequada justificativa para que este menor seja emancipado em razão do exercício de estabelecimento comercial. Corrijam-me se estiver errada, por favor. 

  • COMENTÁRIO REF. LETRA E- 

    C. CIVIL - Art. 974 -

     § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:  (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;    (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;   (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.     (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    § 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

    § 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

    Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

     

     

  • VALE SALIENTAR QUE A NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL É DE UNIVERSALIDADE DE FATO E NÃO DE DIREITO!

  • Giuliana Freitas Spano:

    O menor, com 16 anos completos, pode continuar a atividade empresarial (herdada de seus pais ou avós, por exemplo) e assim adquirir economia própria, garantindo assim a sua emancipação.

  • A C não é necessariamente verdadeira.. Por conta da EIRELI:

    ADIN 4637

    , a inclusão do Art. 980–A no Código Civil faz parte do conjunto de alterações legislativas promovidas pela Lei 12.441, de 2011, que introduziu na ordem jurídica brasileira a figura da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Em linhas gerais, pode-se dizer que a empresa individual de responsabilidade limitada é forma de pessoa jurídica unipessoal autônoma e que apresenta, portanto, personalidade jurídica e patrimônio distintos daquele titularizado pela pessoa física que explora a atividade em questão. Trata-se, em síntese, de uma técnica de limitação dos riscos empresariais em benefício dos empreendedores individuais. A bem da verdade, essa não é a primeira ou a única modalidade de sociedade unipessoal de que se tem notícia no direito brasileiro. Basta lembrar, à guisa de ilustração, a previsão do Art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200 /1967, que define empresa pública como “ a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União […]”. Da mesma forma, vale destacar a previsão do Art. 251 da Lei 6.404/1974 (Lei das S/A), que se refere à subsidiária integral, companhia que “ pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

    Conforme o sistema jurídico brasileiro vigente até a entrada em vigor da Lei n. 12.441/2011, o critério para a verificação da pluripessoalidade não era a efetiva colaboração entre dois ou mais sujeitos, mas a participação no capital social, independentemente de percentual mínimo. Em vista disso, proliferaram situações nas quais um sócio era titular de 99,9% das quotas, participando o outro com apenas 0,1% do capital. Para se beneficiar da limitação da responsabilidade, e por não ser aceita a unipessoalidade, os empresários, muitas vezes, utilizavam-se da sociedade pluripessoal para revestir um empreendimento claramente desenvolvido por uma única pessoa. A necessidade de encontrar um parceiro fictício servia apenas como maneira de cumprir as formalidades legais para atingir o fim pretendido, qual seja, a limitação da responsabilidade.

  • Letra e) ERRADA não pelo fato de o menor com 16 completos não poder iniciar atividade empresarial. ENUNCIADO Menor com dezesseis anos de idade completos poderá iniciar atividade empresarial, desde que seja autorizado judicialmente para tal e assistido pelo seu responsável legal até completar a maioridade. Veja: Entendo que o erro da questão não reside do fato em que o menor com 16 completos não pode iniciar a atividade empresarial e sim na exigência de autorização judicial para tal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 5 o ... Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. INTERPRETAÇÃO Conforme disposição legal do parágrafo único do ART.5 cc inciso V, *cessa a incapacidade para os menores com 16 anos completos pelo estabelecimento comercial.* Neste caso, será emancipado estando no pleno gozo da capacidade civil e poderá exercer as atividades como empresário individual averbando a emancipação no registro público de empresas mercantis . O art. 974 versa que o (Incapaz) poderá (continuar)a empresa.... mas neste caso não existe limite de idade , seria qualquer ( incapaz) em regra ... Este caso não alberga o emancipado pois este deixou de ser Incapaz estando no pleno gozo da capacidade civil. Logo atende o requisitos para ser empresário individual. requisitos presentes no art. 972 do código civil. 1)pleno gozo da capacidade civil 2) não forem legalmente impedidos.

ID
804259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Não se concebe a existência de empresário, seja ele pessoa física ou moral, sem o estabelecimento empresarial. Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A doutrina distingue duas formas de aviamento: o objetivo e o subjetivo, estando o objetivo associado à pessoa que esteja à frente da empresa e que empresta a esta todo o seu prestígio. [ERRADA]
    A alternativa se refere ao âmbito Subjetivo de aviamento.
    Doutrina:
    “De acordo com o professor Ricardo Negrão, aviamento é atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto e vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros.
    Cada estabelecimento possui um aviamento maior ou menor. Diz-se que o aviamento é pessoal ou subjetivo quando a capacidade de gerar lucros resulta substancialmente de qualidades do titular da empresa. E será real ou objetivo se decorrente da qualidade do estabelecimento empresarial.”
    Fonte: http://lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009040811223278
    b) Os contratos de trespasse, usufruto ou arrendamento do estabelecimento empresarial produzem efeitos perante terceiros, independentemente de publicação na imprensa oficial e de averbação no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. [ERRADA]
    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
  • c) De acordo com a teoria da personalidade jurídica do estabelecimento, aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o estabelecimento é considerado sujeito de direito distinto e autônomo em relação ao empresário. [ERRADA]
    Doutrina: 
    “1 Teoria da personalidade jurídica do estabelecimento. 
        Segundo o maior expoente da teoria, G. Edemann, o estabelecimento seria concebido como um sujeito de direito, e o empresário representaria a figura de seu “principal empregado”. Esta nova denominação de pessoa jurídica para estabelecimento é devido ao fato de que se uniram elementos individuais do próprio, criando uma independência jurídica, assumindo direitos e obrigações. 
    Conseqüências para o direito desta teoria: 
    1. A morte do empresário não traria problemas ao estabelecimento; 
    2. Vários estabelecimentos poderiam pertencer a um mesmo empresário; 
    3. Os credores dos respectivos estabelecimentos só poderiam exercer seus direitos aos respectivos bens do estabelecimento comercial creditado. 
    4. Cada estabelecimento teria um nome próprio, assim como os tem as pessoas naturais. “Capacidade processual”, Nacionalidade e domicílio. 

         No Direito Brasileiro tal teoria não teve utilização, os únicos detentores de personalidade jurídica são as pessoas naturais.”
    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Estabelecimento_empresarial

    d) Consoante o entendimento doutrinário dominante, o estabelecimento é concebido como uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato na medida em que seus vários elementos são reunidos em um objetivo econômico comum. [ERRADA]
    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
    e) O patrimônio empresarial não se resume necessariamente ao seu estabelecimento, sendo possível que o empresário adquira bens que não tenham relação direta com sua atividade. [CORRETA]

    Vamo que vamo.
  •        E agora, José?           
       d) Consoante o entendimento doutrinário dominante, o estabelecimento é concebido como uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato na medida em que seus vários elementos são reunidos em um objetivo econômico comum.

            Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
            Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.
    http://www.lfg.com.br/artigo/20080819130300820_direito-comercial_qual-e-a-natureza-juridica-do-estabelecimento-comercial-andrea-russar-rachel.html
     

  • Também entendo como correta a letra D. Segundo a doutrina majoritária (BARRETO FILHO, Oscar. Teoria do estabelecimento comercial. São Paulo: Max Limonad, 1969), o estabelecimento empresarial é considerado uma universalidade de fato.
    Inclusive a própria CESPE adotava o entendimento de que o estabelecimento empresarial era uma universalidade de direito. Olhem a  Q32968 •   Prova(s): CESPE - 2009 - AGU - Advogado
  • Sinceramente, só pode ser "pegadinha do malandro" by CESPE!  Pesquisei pra #$@ e até a doutrina contrária admite que a majoritária é a que entende que estabelecimento é universalidade de fato.

    Então, o erro só pode ser do conceito dado na questão. Estou inferindo, deixo claro.

    O Erro da questão deve estar na definição de universalidade de fato e universalidade de direito.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Daí que Não é uma universalidade de fato porque seus vários elementos (bens corpóreos e incorpóreos) são reunidos em um objetivo econômico comum e sim são reunidos numa mesma destinação unitária, ou seja, o complexo de bens organizado, para exercício da empresa. 
  • d) acredito que o erro é dizer que passa a ser uma universalidade de fato, qdo desde a origem já o é um complexo de bens materiais e imateriais organizados pelo empresário ou sociedade empresária afetados - finalidade- da exploração para atividade empresarial. Aí na questão usou uma expressão que pode levar a universalidade de direito  - objetivo econômico comum - em que  a reunião de bens  que a compões é determinada por lei massa falida e espólio).

    E) TOTALMENTE CORRETA:
    PARA SER INTEGRANTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL TEM DE ESTAR RELACIONADO COM SUA ATIVIDADE.
    NÃO SE CONFUNDEESTABELECIMENTOCOMPATRIMÔNIO DO EMPRESÁRIO: ESTABELECIMENTO requer afetação com a atividade empresarial. É instrumento p/ realizar atividade empresarial Ex.: O empresário individual possui bens afetados  ao estabelecimento e bens particulares, embora ambos componham seu patrimônio e respondam perante os credores. Já a sociedade empresarial, quase todos os bens compõem o estabelecimento empresarial, salvo raras exceções como clube de campo.

    O patrimônio do empresário = todo o conjunto de bens, direitos, ações, posse e tudo o mais que pertença. Logo nem todos seus bens fazem parte do estabelecimento.

  • Acredito que o erro da "d" está no "objetivo econômico comum". O professor Gialluca (LFG) cita um exemplo que esclarece o que quero dizer. Um empresário do ramo de padaria tem dois imóveis. Um deles funciona a padaria; o outro é alugado e a renda é revertida para a atividade empresarial. Nesse caso, o imóvel alugado, a despeito de promover lucro para o empresário, isto é, ter objetivo econômico, não integra o conceito de estabelecimento, pois não está DIRETAMENTE relacionado à atividade empresarial. Em outras palavras: o imóvel alugado integra o patrimônio da empresa, mas não é indispensável para a atividade empresarial, razão pela qual não compõe o conceito de estabelecimento, que, frise-se, é uma iniversalidade de fato, segunto entendimento doutrinário majoritário.

    Espero ter contribuído.
  • Acredito que o erro da alternativa "d" seja a falta de informação quanto a organização dos bens. Não basta que tenha um objetivo comum, os bens devem estar organizados. pelo menos, eliminei por isto...
  • Pegadinha cruel essa do CESPE. A alternativa D está errada, porque a universalidade de bens não "passa a ser" uma universalidade de fato, "na medida em  que" seus elementos se reunem em um objetivo ECONÔMICO comum.

    Acredito que a maioria dos candidatos erraram ou errariam essa questão, pq ela está relacionada ao Direito Empresarial, em que a atividade econômica é essencial. Entretanto, o conceito de universalidade de fato e de direito é extraído do Direito Civil, e, não, do Direito Empresarial. Segundo Murilo Sechieri, "universalidade de fato é a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária (ex: uma biblioteca)".

    Logo, a destinação unitária, ou, objetivo comum, é requisto da universalidade de fato, mas o objetivo não precisa ser econômico para que esta reste caracterizada, como colocado na questão. O objetivo acaba sendo econômico, por se tratar de empresa, mas isso não significa q seja requisito para caracterizar a universalidade de fato. Espero ter ajudado Vcs! Bons estudos!!! :)





  • Acredito que o erro da "d" está na afirmativa de que establecimento seria concebido como uma universalidade de bens, sem tanger o conceito de organização, elemento inafastável de sua correta conceituação. O art. 1.142/CC define estabelecimento como "complexo de bens ORGANIZADO". Assim, ao não mencionar a organização desse conjunto, complexo ou universalidade de bens, fez com que a afirmativa restasse desfigurada, errada portanto. Além do que a afirmativa "e" está completa, fazendo com que seja a melhor opção.
  • Justificativa da Banca. Obtida na página do concurso - Cespe/TJBA, nas justificativas.

    “Com a edição do atual Código Civil, que em seu art. 1.142 traz a definição de estabelecimento – “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária” – consagrado está o entendimento doutrinário dominante, no sentido de que o estabelecimento é uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de direito e não uma universalidade de fato, como anteriormente se apresentava”. Dessa forma, não há que se falar em anulação da questão.

    O Cespe adotou a teoria que o estabelecimento é uma universalidade de direito e não universalidade de fato.

  •  Bom, a CESPE agora acha que cf. a doutrina majoritária o estabelecimento é uma univ. de fato...e olha que mal deu 1 ano entre um concurso e outro...e ambos são p/ magistratura da Bahia (um estadual e outro TRT)...e o concurseiro comé que fica???

    É sacanagem...


     • Q313372 Questão resolvida por você.   Imprimir
    •  a) Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato. CORRETO
  • Só digo uma coisa: quando eu for juiz, o mandado de segurança que vier p mim para anular questões como esta já terá o modelo de decisão de deferimento da segurança pronto. Absurdo!
  • "Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato".

    Essa é a alternativa CORRETA dada pelo CESPE no concurso para Mag. do Trabalho, de 2013.
    ABSURDO!

  • Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

    Acho que o erro da alternativa "D" não está em questionar se o entendimento doutrinário dominante é conceber o estabelecimento como uma universalidade de fato, mas em alegar que primeiro ele é uma universalidade de bens e que só passa a ser uma universalidade de fato quando utilizados os elementos (materiais e imateriais) em um objetivo único; penso que o estabelecimento já é uma universalidade de fato, ele "não passa a ser". Mesmo com essa interpretação, ainda sim, acredito que deveria ser anulada essa questão, por gerar dubiedade em sua colocação.

  • Acho mto engraçado as tentativas de explicar uma questão como esta...ainda bem que um colega colocou o posicionamento da própria banca, falando que foi simplesmente uma mudança de entendimento...ou seja, a alternativa se desqualifica apenas por uma questão de posicionamento, e não pelos demais motivos apresentados, podendo ela ser eventualmente válida para outras bancas...

  • "o estabelecimento é concebido como uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato na medida em que seus vários elementos são reunidos em um objetivo econômico comum." 

    O estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato desde o seu início. Ele não passa a ser uma universalidade de fato na medida em que seus vários elementos são reunidos, como afirma a alternativa "d". O simples fato de já existir um estabelecimento empresarial já está plenamente configurada a sua natureza jurídica de universalidade de fato, não dependendo, portanto, de nenhum ato posterior a sua existência para  que seja enquadrado como uma universalidade de fato. Pois o estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica, perceba que o seu conceito se encaixa perfeitamente a descrição legal de universalidade de fato, senão, vejamos:

     Art. 90, CC/02 - Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Portanto, o estabelecimento empresarial não passa a ser uma universalidade de fato, ele JÁ É uma universalidade de fato desde o seu início.

  • Como assim a banca mudou de entendimento???? Desde quanto banca é fonte do direito??

    Era só o que me faltava!! 90% dos livros, ou mais, são claros aos expor que, apesar da controvérsia, o estabelecimento trata-se de uma universalidade de fato!!


  • Alternativa D

    Antes do CC de 2002 adotava-se o entendimento de que o estabelecimento era uma universalidade de fato.

    Após o CC de 2002, devido a um novo artigo, o 1.146, os doutrinadores, aos poucos, vêm mudando de posição, adotando o entendimento de que estabelecimento é uma universalidade de direito.

    Ver artigos 10 e 448 da CLT o artigo 133 do CTN.

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Trespasse 

  • O engraçado é que a propria CESPE em uma questão de 2013 aceitou a resposta certa considerando que o estabelecimento é uma universalidade de FATO, vai entender... CESPE sempre desdenhando de seus candidatos, ta aqui pra quem quiser ver.. na questão Q313372

  • Ótima observação, Anna Cunha!

  • Comentários: professor do QC

    A) ERRADO. Aviamento é uma teoria que dispõe basicamente sobre como valorar material e moralmente um estabelecimento. >> Não tem nada a ver com a pessoa que está a frente do negócio, relaciona-se a como o estabelecimento está organizado etc.

    B) ERRADO. Para produzir efeitos perante terceiros, é necessário que ocorra registro e publicação

    C) ERRADO. A natureza jurídica do estabelecimento é de OBJETO (bem patrimonial), o sujeito é o titular da sociedade empresária.

    D) ERRADO.Questão polêmica porque a CESPE considerou como universalidade de direito, todavia hoje a doutrina dominante entende que se trata de universalidade de fato. Por algum tempo, a doutrina entendia o contrário, mas hoje não é mais assim. A professora comenta que a lei de falências dispõe que os bens podem ser vendidos separadamente se assim for mais vantajoso, o que corrobora o entendimento dominante. [Comentário meu: Não percam tempo com as loucuras da CESPE. Essa foi uma abordagem pontual e que não se repetiu.]

    E) CORRETO. A questão não fala em estabelecimento, mas sim em patrimônio empresarial. O estabelecimento sim é aquilo que é utilizado na prática empresária, enquanto o patrimônio empresarial vai além. A questão cobrou do candidato exatamente essa diferenciação.

  • Alternativa A "A doutrina distingue duas formas de aviamento: o objetivo e o subjetivo, estando o objetivo associado à pessoa que esteja à frente da empresa e que empresta a esta todo o seu prestígio." FALSA

    Em que pese o comentário do professor do QC está direcionado em dizer que a teoria do aviamento não tem relação com a pessoa que está a frente da empresa, a doutrina classifica o aviamento como SUBJETIVO e OBJETIVO. De modo que o subjetivo está associado à pessoa do empresário, geralmente pessoa física. Logo, a questão apenas inverteu os conceitos, o que era o aviamento subjetivo, ela disse que era objetivo, tornando-a incorreta.

     

  • Questão polêmica, a letra D corresponde justamente ao entendimento dominante.


    Abs do gargamel

  • " A doutrina brasileira majoritária, seguindo mais uma vez a ideia suscitada pela doutrina italiana sobre o tema, sempre considerou o estabelecimento empresarial uma universalidade de fato, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária exclusivamente em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal.

    Essa posição parece ter ganhado ainda mais força com a edição do Código Civil de 2002 e a consequente definição do estabelecimento como o complexo de bens organizado pelo empresário para o exercício de sua atividade econômica." (Grifei).

    (André Luiz Santa Cruz Ramos; Direito Empresarial: 7ª Ed; p. 115)

  • se tiver outra certa, jamais marque universalidade seja lá se for de fato ou de direito

  • Aviamento é a expressão que significa, em síntese, a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exerceste da empresa. A doutrina ainda costuma dividir o aviamento em objetivo (real), quando derivado de condições objetivas, como LOCAL E PONTO, e subjetivo (ou pessoal), quando derivado de condições subjetivas, ligadas às qualidades pessoais do empresário.

    fonte: Direito Empresarial Esquematizado, André Santa Cruz.

  • Essa questão hoje teria 2 gabaritos, tendo em vista que o entendimento doutrinário dominante atual é no sentido de considerar o estabelecimento como universalidade de direito, em consonância com a afirmação da letra D.

    A alternativa a está incorreta, pois o aviamento está relacionado à valoração do estabelecimento, não existindo relação empresário. É um elemento do estabelecimento empresarial.

    A alternativa b está incorreta, em conformidade com o artigo 1.144, CC.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Ou seja, é necessária publicidade da alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento.

    A alternativa c está incorreta pois essa teoria não possui recepção no ordenamento jurídico brasileiro. O estabelecimento é um complexo de bens organizado que integra o patrimônio do empresário, sendo dele um objeto, portanto.

    A alternativa d estaria hoje correta, pois é o entendimento doutrinário majoritário.

    A alternativa e está correta e é o gabarito da questão, pois o patrimônio da empresa engloba todos os bens e direitos constantes do ativo, assim como dívidas do passivo empresarial.

    Resposta: E

  • D)

    2009 ("de fato"): estabelecimento empresarial, definido como todo complexo de bens materiais ou imateriais organizado por empresário ou por sociedade empresária, para o exercício da empresa, classifica-se como uma universalidade de direito (errado)

    2012 ("de direito"): Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato. (errado)

    2011 ("de direito"): estabelecimento é uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de fato, e não, de direito, como era considerado anteriormente (errado)

    2013 (de fato"): conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato (certo)

  • Sabrina, considerando que 2013 (de fato"): conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato (certo) podemos entender que essa questão está com duas respostas corretas.

  • Comentário sobre a letra "c":

    ERRADA: De acordo com a teoria da personalidade jurídica do estabelecimento, aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o estabelecimento é considerado sujeito de direito distinto e autônomo em relação ao empresário.

    No que diz respeito à personalidade da pessoa jurídica, há três teorias:

    1) Teoria da Personalidade Jurídica: A pessoa jurídica, em condições normais e lícitas, jamais poderá ser confundida com a pessoa de seus sócios.

    2) Teoria da ficção legal: de Savigny: pessoa jurídica é uma ficção legal, ou seja, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades.

    3) Teoria da realidade objetiva: são “organismos sociais constituídos pelas pessoas jurídicas, que têm existência e vontade própria, distinta da de seus membros, tendo por finalidade realizar um objetivo social.

    O Código Civil adotou uma somatória das duas teorias, resultando na teoria da realidade técnica, também chamada de teoria da realidade das instituições jurídicas, expressão utilizada por Maria Helena Diniz, que assim a define: “A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica.”

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-dez-28/alessandro-orico-personalidade-juridica-constricao-bem-familia#:~:text=Teoria%20da%20Personalidade%20Jur%C3%ADdica&text=A%20teoria%20da%20fic%C3%A7%C3%A3o%20legal,certas%20entidades%5B2%5D%E2%80%9D.


ID
812287
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre estabelecimento e observado o que determina o Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Alternativa A) já comentada pelo colega.

    Alternativa B)

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Alternativa C)

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Alternativa D)

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Bons Estudos!

  • Em resumo: o agente público deverá ser sempre norteado pela lei.
  • Não é por nada não, mas a (D) também não está totalmente certa não, hein?

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    b) CERTO: Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    c) CERTO: Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    d) CERTO: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


ID
813259
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre o estabelecimento empresarial.

I. Pode ser objeto de transferência por intermédio do contrato de trespasse.

II. É composto de bens de natureza corpórea e incorpórea, mas a clientela é apenas um atributo seu.

III. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 (cinco) anos subsequentes à transferência.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • RESPOSTA LETRA D!!!

    I- CERTO. Contrato de trespasse: Tendo em vista sua característica mobiliária, o estabelecimento comercial pode ser objeto de alienação por seu titular. O contrato de compra e venda de estabelecimento empresarial é denominado de contrato de trespasse. Atualmente, a alienação do estabelecimento possui regras próprias, prescritas pelo Código Civil nos artigos 1.142 a 1.149. 

    II- CERTO. De acordo com a doutrina moderna também não se pode incluir a clientela como elemento do estabelecimento empresarial. Clientela é o conjunto de pessoas que adquirem habitualmente os produtos ou serviços fornecidos por um empresário. Não é objeto de apropriação pelo empresário, razão pela qual não se pode incluí-la entre os elementos do estabelecimento empresarial.

    III- CERTO. Já mencionado acima, art. 1147, CC.
  • gab: D

    TÍTULO III
    Do Estabelecimento

    CAPÍTULO ÚNICO
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

     


ID
841738
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao estabelecimento empresarial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    b) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Ou seja, exige averbação no RPEM e publicidade!

    c) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
    Pode alienar sem pagar tudo, desde que consintam em 30 dias da notificação.

    d - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    e - Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Fé no papiro...





  • Gabarito: letra A


    Em relação a letra C:

    c) a eficácia da alienação do estabelecimento depende sempre, em qualquer situação, do pagamento de todos os credores, ou de seu consentimento, de modo expresso ou tácito.

    Só há necessidade de pagamento/consentimento nos casos em que não restarem bens suficientes para solver o seu passivo. Se há bens suficintes, a alienação é eficaz independentemente do pagamento/consentimento.
  • Estabelecimento como objeto de direitos  e de negócios jurídicos : O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, desde que sejam compatíveis com a sua natureza. Tal ocorre por integrar o patrimonio do empresario e da sociedade empresaria, visto ser uma universalidade, ou seja, um complexo de bens organizados para o exercício da atividade empresarial, constituído pela base fisica onde funciona a empresa e por elementos corporeos ou icorporeos, com o escopo de atrais clientela e gerar lucro, sendo, portanto uma garantia aos seus credores. Consequentemente, pode constituir objeto de negócios jurídicos efetivados pelo empresário ou pela sociedade empresária, que podem dele livremente dispor, atendendo a certos requisitos. ( FONTE: Maria Helena Diniz, Código Civil Anotado).

    Todo esforço será recmpensado no dia da aprovaçao!



  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.


ID
863980
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na transferência do estabelecimento empresarial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • a) desde que determinado no contrato, as partes poderão acordar que a transferência não importará a sub­rogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento. [CORRETO]
    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
    b) o adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, ainda que contabilizados. [ERRADO]
    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
    c) no caso de arrendamento do estabelecimento, é possível, independentemente de autorização expressa, que o arrendador concorra com o arrendatário. [ERRADO]
    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
    d) a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da realização do contrato. [ERRADO]
    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    VAMO QUE VAMO!!
    No final, dará tudo certo.
  • a) Verdadeiro. É certo que a previsão contratual para que o adquirente não se subrogue nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento está dentro da margem lícita de disposição, expressão da autonomia da vontade e que encontra viabilidade, ademais, no art. 1.148 do Código Civil. Do contrário, ou seja, não havendo previsão liberatória, a transferência importa a sub-rogação, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em 90 dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Art. 1.148 do Código Civil.

     

    b) Falso. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Aplicação literal do art. 1.146 do CC.

     

    c)  Falso. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência, o mesmo sendo aplicado aos contratos de arrendamento ou usufruto, mas com um plus: a proibição persistirá durante o prazo do contrato.

     

    d) Falso.  A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. Art. 1.149 do Código Civil.

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Cuidado para não confundir:

    Enunciado 234 do CJF: "Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente."

    SIMBORA! RUMO À POSSE!


ID
880384
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao estabelecimento é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - CORRETA: "Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato."


    Alternativa B - CORRETA: "Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

    Alternativa C - CORRETA: "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Alternativa D - INCORRETA: "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."

     
  • Mal elaborada essa questão, pois a letra C não está errada, mas incompleta, quando comparada com dicção do art. 1.144 do CC/02.

  • Alternativa A - CORRETA: "Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. 

                                                 Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato."

     


    Alternativa B - CORRETA: "Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."



    Alternativa C - CORRETA: "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.



    Alternativa D - INCORRETA: "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."

     

    Sistematizando:

    Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado:

    ###   -   para exercício da empresa,

    ###   -   por empresário, ou

    ###   -   por sociedade empresária.

     

    d)    Considera-se estabelecimento o complexo de bens organizado, para exercício da empresa apenas  por sociedade empresária  (...).


ID
897781
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, atinentes à alienação do estabelecimento em­ presarial e sua eficácia em relação a terceiros, assinale a alternativa correta:

I - Por integrar o patrimônio do empresário e também por garantir seus credores, não pode­ rá ser alienado, exceto se os débitos estiverem contabilizados;

II - Somente poderá ser alienado, desde que liquidadas todas as dividas contabilizadas, e após a devida comunicação publicada na imprensa oficial;

III - Poderá ser alienado, desde que o contrato seja averbado no registro publico de empresas mercantis e publicado na imprensa oficial;

IV - Poderá ser alienado, mesmo sem bens para solver o passivo, desde que concordes todos os credores, expressa ou tacitamente, em 30 (trinta) dias a partir da notificação.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    I - ERRADO. CC - Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    II - ERRADO. A existência de dívidas não impede a alienação do estabelecimento. CC - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    III - CERTO. CC - Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    IV - CERTO. CC - Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

ID
901480
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante ao estabelecimento e seus institutos comple- mentares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C

    Art. 1.146, CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • b) o preposto do estabelecimento pode negociar livremente por conta própria ou de terceiro, bem como participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, salvo vedação expressa a respeito

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    d) o juiz poderá, livremente e sem ressalvas, determinar diligências para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, as formalidades prescritas em lei em seus livros e fichas contábeis.
    Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    e) a sociedade simples e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e o empresário vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, vedado à sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Todos os artigos são do Código Civil.
  • a) a sociedade limitada pode aditar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura; a omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade subsidiária(correta seria solidária) e limitada(ilimitada) ao capital social dos administradores que empregarem a firma ou a denominação da sociedade.



  • Art158 §3º- A omissão da palavra "limitada"determina a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA e ILIMITADA dos administradores que assim empregarem firma ou a denominação da sociedade.

  • GABARITO C

    A questão faz referência a sucessão empresarial, mais propriamente sobre o trespasse (transferência do estabelecimento empresarial).  Art. 1.146, CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Segundo, André Luiz Santa Cruz Ramos: “Pode-se concluir, portanto, que o adquirente do estabelecimento empresarial responde pelas dívidas existentes – contraídas pelo alienante –, desde que regularmente contabilizadas, isto é, constantes da escrituração regular do alienante, pois foram essas as dívidas de que o adquirente teve conhecimento quando da efetivação do negócio, normalmente precedido de procedimento denominado due diligence (medidas investigatórias sobre a real situação econômica do empresário alienante e dos bens que compõem o seu estabelecimento empresarial).” Direito empresarial esquematizado / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.

  • Código Civil

    A- Errada: (Art.1.158, Parágrafo 3º) a sociedade limitada pode aditar firma/denominação, integradas pela palavra final “limitada”/sua abreviatura; a omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade subsidiária e limitada ao capital social dos administradores que empregarem a firma/denominação da sociedade.

    =>Erro está apenas na parte vermelha, restante da questão está correto.

    Correto: Solidária e Ilimitada.

    B- Errada. (Art. 1.170) o preposto do estabelecimento pode negociar livremente por conta própria/terceiro, bem como participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, salvo vedação expressa a respeito.

    Correto: Não pode, Salvo autorização expressa.

    E- Errada. (Art. 1.150) a sociedade simples e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e o empresário vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, vedado à sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Correto: Sociedade Simples pode adotar um dos tipos de sociedade empresária, porém deverá obedecer as normas fixadas no Registro Púb de Empresas Mercantis.

    Dica: Título III ESTABELECIMENTO é que mais cai nas provas de Direito Empresarial.

  • A) Ausência da previsão Limitada ou LTDA acarretará a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA e NÃO SUBSIDIÁRIA. 

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • A título de complementação...

    O que é trespasse? É um negócio jurídico que envolve a TRANSFERÊNCIA do estabelecimento empresarial de um empresário para o outro.

    Conforme consta no artigo 1146 do CC, por qual prazo continua o devedor primitivo solidariamente obrigado quanto aos créditos VENCIDOS e os POR VENCER? 1 ano da PUBLICAÇÃO ou do VENCIMENTO.

    Como ficam as dívidas tributárias ou trabalhistas em caso de sucessão empresarial? Aplicam-se os regimes PRÓPRIOS de sucessão previstos na legislação específica (arts. 133 do CTN e art. 448 da CLT, respectivamente).

    Fonte: Direito empresarial - André Santa Cruz


ID
905806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta referente ao direito de empresa.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 966 CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não encontrei o erro da  alternativa D.
  • d) O Código Civil reconhece a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, constituída por uma única pessoa natural titular da totalidade do capital social subscrito, que deverá ser igual ou superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    O erro está em pessoa natural, pois o caput do art. 980-A, é silente quanto a ser natural ou jurídica. A questão é divergente, porém majoritáriamente entende que pessoa jurídica também pode constituir EIRELI, haja vista o §2º do referido artigo: A pessoa natural que constituir...
  • ERRADA a) O adquirente de um estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência do bem, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado, pelo prazo de seis meses, a pagar os créditos vencidos a partir da publicação, e os demais, a partir da data do vencimento.
    CORRETA Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
  • Alternativa D - o erro não está em "pessoa natural", pois existe enunciado (467) que afirma que a EIRELI só poderá ser constituída por pessoa natural. Talvez o erro esteja na omissão de que o capital deve ser integralizado. Fora isso, não achei nenhum outro erro na questão, pois está quase que idêntico ao texto legal.

    467) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País
  • LETRA D

    Para encontrar o erro: CAPITAL SUBSCRITO é diferente de CAPITAL INTEGRALIZADO!

    Boa sorte!
  • a) O adquirente de um estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência do bem, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado, pelo prazo de seis meses, a pagar os créditos vencidos a partir da publicação, e os demais, a partir da data do vencimento. Errado. O prazo é de 01 ano.
    b) De acordo com disposição expressa do novo Código Civil, o incapaz não pode exercer atividade empresarial. Errado. O incapaz pode exercer atividade empresarial, desde que a sua incapacidade seja superveniente e que haja autorização judicial.
    c) De acordo com o Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Segundo a doutrina, organização é entendida como a cumulação necessária de capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Correto.
    d) O Código Civil reconhece a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, constituída por uma única pessoa natural titular da totalidade do capital social subscrito, que deverá ser igual ou superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país. O capital social deve ser integralizado, e não meramente subscrito; além do fato de que tanto a pessoa natural, quanto a pessoa jurídica poderem constituir uma EIRELI. (Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.)


  • Fabiano Fonseca,
    Conforme informado por você, o erro do item d) "(...) está em pessoa natural, pois o caput do art. 980-A, é silente quanto a ser natural ou jurídica. A questão é divergente, porém majoritariamente entende que pessoa jurídica também pode constituir EIRELI (...)."

    Favor observar que, sobre a suposta divergência, foi editado o Enunciado 468 na V Jornada de Direito Civil da CJF. Vejamos: "468 – Art. 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural."


     

  • letra A- art 1146, CC/02

    letra D- me parece que o CESPE apenas exigiu ua interpretação literal do caput do art 980-A, CC/02. E o caput não diz nada se é pessoa física/natural ou jurídica.
    Quanto a letra C, achei no site da CESPE justificativa bem confusa, quem puder me esclarecer agradeço. Transcrevo aqui o inteiro teor:

    "Trata a questão de Direito de Empresa, havendo a interposição de recursos por parte dos candidatos sob o argumento de que a questão não apresentaria nenhuma opção correta.

    Não obstante isso, há que se observar que a opção apontada como correta, letra “C” da prova modelo fornecida pelo Cespe/UnB, está correta, não havendo que se falar em anulação da questão, tendo em vista os seguintes argumentos: Conforme se depreende da redação da opção “C”, a qual verbera: “De acordo com o Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Segundo a doutrina, organização é entendida como a cumulação necessária de capital, mão de obra, insumos e tecnologia”. Segundo consta da redação do art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade de econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Assim, no que diz respeito ao conceito de organização para fins de caracterização de empresa,  segundo o posicionamento majoritário da doutrina pátria, exige a cumulação dos seguintes requisitos: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Noutro giro, não se pode confundir a existência de tais requisitos com o posicionamento minoritário defendido por Fábio Ulhoa Coelho, o qual afirma que faltando qualquer dos elementos descritos acima não haveria que se falar em empresa, dessa forma, a pessoa física ou jurídica não será considerada empresária. Tanto é que os candidatos aduzem, como argumento recursal, o posicionamento de André Luiz Santa Cruz Ramos, o qual afirma: “essa ideia fechada (de que) a organização dos fatores de produção é absolutamente imprescindível para a caracterização do empresário vem perdendo força no atual contexto da economia capitalista”. Por fim, verifica-se da redação da assertiva faz menção a conceituação do termo organização, não havendo menção, em momento algum, de que a cumulação desses requisitos seriam condição sine qua non para a caracterização da condição de empresário ou sociedade empresária como afirmam os candidatos. Dessa forma, conheço dos recursos, todavia, no mérito os julgo improcedente, não havendo que se falar, portanto, em anulação da questão."


  • Amigos, penso que o erro da letra "D" está no fato de se referir a capital social subscrito. O capital social tem que estar integralizado. A subscrição consiste na promessa de investir determinado valor na sociedade, já a integralização é cumprimento da promessa. O artigo que trata do assunto exige que o capital social esteja totalmente integralizado.

    Boa sorte a todos!


  • alternativa b) o incapaz: não pode iniciar uma atividade empresária. Porém de acordo com o art. 974 do CC, ele pode continuar uma atividade empresarial já existente, no caso de sucessão hereditária e no caso de interdição. Neste caso, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. 


  • Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital das sociedades:

    a) a subscrição, ou seja, a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens; e

    b) a integralização, que é a realização pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.

    Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a figura do “capital a integralizar”.

    O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de assembléia, que comprova a dívida do sócio para com a empresa.

    Cooperando com o comentário que considero pertinente do colega Munir Prestes.

  • Enunciado nº 468 "A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural."

  • Analisando o processo legislativo que deu origem à Lei 12.441/2011, percebe-se claramente que o desígnio do legislador ordinário era de possibilitar tanto pessoa natural (física) quanto jurídica constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada, tanto é que suprimiu o termo “natural” do texto final da lei, concluindo-se, assim, que o legislador pretendeu com tal ato, permitir, e não proibir, a constituição da EIRELI por qualquer pessoa, seja ela da espécie natural, seja ela da espécie jurídica. 

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Fonte: âmbito jurídico.

  • Deve ser SUPERIOR a 100 salários mínimos (e não igual ou superior) o capital social da EIRELI, devidamente integralizado.

  • ALTERNATIVA D: a meu ver, o erro está na falta da menção à necessidade de integralização (não basta apenas a subscrição): O Código Civil reconhece a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, constituída por uma única pessoa natural titular da totalidade do capital social subscrito, que deverá ser igual ou superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.

     

    Confiram o que diz o CC:

     

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Letra A: O prazo é de 1 ano.

    Letra B: Em regra, incapaz não pode ser empresário. Porém, se a incapacidade for superveniente e existir autorização judicial, é possível que o incapaz CONTINUE atividade empresarial, não pode iniciá-la. Lembrando que empresário é diferente de sócio, assim, o incapaz poderá ser sócio, preenchidos os requisitos necessários.

    Letra C: Correto.

    Letra D: Capital subscrito é diferente de capital integralizado. Capital subscrito = aquele que se prometeu integralizar. Capital integralizado = aquele efetivamente integralizado. 

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Gente, a despeito dos enunciados de jornada, atenção à Instrução Normativa n. 42 do DREI, que, além de permitir que pessoa jurídica constitua EIRELI, ainda diz que a pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI. 

  • Código Civil. Estabelecimento:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • C - há divergência - ( 1ª c: necessariamente articula os 4 fatores de produção (capital, mão de obra, insumos e tecnologia X 2ª C: Não improvisada)

    D- Atualização:Art. 41. As EIRELI existentes na data da entrada em vigor desta Lei (27/08/2021)serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.


ID
906001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 1.147 CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • b) ERRADA - Quando a organização dos fatores de produção torna-se mais importante que a atividade, há configuração da atividade empresarial. Justificativa: p.ú., do art. 966, do CC:  Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    c) ERRADA - Essa eu tive dúvida. Não sei se o erro é na parte do "não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência", tendo em visat que essa inscrição tem natureza declaratória, ou se pela questão da obrigatoriedade. É que o empresário rural irá se inscrever se quiser. Nesse sentido o art. 971 do CC: 
    O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    d) ERRADA - 
    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
    Assim, há erro na parte que menciona pessoas jurídicas.
  • Letra C - ERRADA. De acordo com o enunciado 199 do CJF, "a incrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização". Assim sendo, se alguém começar a exercer a profissionalmente atividade econônima organizada de produção ou circulação de bens ou serviços, mas não registrar na junta comercial, será considerado empresário e se submeterá às regras do regime juridico empresarial, embora esteja irregular, sofrendo, por isso, algumas consequências como, por exemplo, a impossibilidade de requerer recuperação judicial, entre outros. 

    Ramos, André Luiz Santa Cruz 2013. Direito Empresarial, Método Editora. 64.
  • LETRA C: ERRADA

    Apesar do CC dize que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) de sua sede (Junta comercial), antes de iniciada sua atividade, há dois Enunciados da Jornada de Direito Civil que excetuam o dispositivo:

    “CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.”

    “198 - Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

    199 - Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.”


    Bons estudos!!
  • Erro da letra D

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

     

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

  • O texto da letra "B", está contrario ao enunciado do CJF 

    Enunciado 194 Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

    link: http://www.conjur.com.br/2013-out-22/toda-prova-verbetes-jornadas-direito-civil-parte-11

  • a) É vedado ao alienante de um estabelecimento empresarial fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos posteriores à transferência, salvo mediante expressa autorização. Correto.b) Os profissionais liberais não são considerados empresários, mesmo nos casos em que a organização dos fatores da produção seja mais importante que a atividade pessoal desenvolvida. Errado. Quando a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida, o profissional liberal será considerado empresário.c) É obrigatória a inscrição do empresário na junta comercial, para sua caracterização, antes do início de sua atividade, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência. Errado. A não realização da inscrição do empresário não impede o exercício da empresa, que, neste caso, atuará de forma irregular.d) Tratando-se de sociedade limitada, a denominação deve ser composta com o nome de um ou mais sócios, desde que estes sejam pessoas jurídicas, de modo a designar a atividade empresarial desenvolvida. Errado. Na sociedade limitada, a denominação deverá conter a atividade prevista no objeto social da empresa, sendo permitida a utilização do nome de um ou mais sócios.

  • GAB.: A

     

    C) Enunciado 198 do CJF: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA DA ASSERTIVA CORRETA: 

    Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva. STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554).

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf 

  • a) É vedado ao alienante de um estabelecimento empresarial fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos posteriores à transferência, salvo mediante expressa autorização.= gabarito

    b) Os profissionais liberais não são considerados empresários, mesmo nos casos em que a organização dos fatores da produção seja mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

    c) É obrigatória a inscrição do empresário na junta comercial, para sua caracterização, antes do início de sua atividade, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência.

    d) Tratando-se de sociedade limitada, a denominação deve ser composta com o nome de um ou mais sócios, desde que estes sejam pessoas jurídicas, de modo a designar a atividade empresarial desenvolvida.


ID
911149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a locação de imóveis,
estabelecimento comercial e empresário.

Apesar de ser um bem imaterial, a marca faz parte do estabelecimento do empresário, haja vista que possui feição econômica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Pode-se conceituar estabelecimento empresarial como sendo o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial. Juridicamente é o complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (art. 1.142, CC). Os bens corpóreos são os bens materias que integram o estabelecimento comercial, tais como o bem imóvel onde funciona o estabelecimento, suas instalações, máquinas, etc.

    Bens incorpóreos (imateriais, intangíveis, abstratos) são aqueles que não existem fisicamente, pois possuem uma existência abstrata. No entanto podem ser traduzidos em dinheiro, possuindo valor econômico e sendo objeto de direito. Os exemplos clássicos são os direitos que compõe o estabelecimento, tais como o ponto, as marcas e patentes, sinais publicitários, o know-how, etc.

  • Lauro,

    Seus comentários são muito produtivos.


  • Acrescentando o comentário do super Lauro:

    Doutrina majoritária entende que o estabelecimento é uma universalidade de fato.

    "CC/02, Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias."


    Go, go, go...

  • Apenas a título de complementação, estabelecimento não se confunde com patrimônio:

     

    Patrimônio: Tem natureza de universalidade de direito (diferentemente da noção de estabelecimento, o qual é uma universalidade de fato, pois é organizado pelo empresário). Pode-se dizer que é mais abrangente do que o conceito de estabelecimento, pois compreende o conjunto das relações jurídicas da pessoa, com todos os seus bens e direitos (ainda que não sejam utilizados para a atividade empresária), bem como obrigações (não incluída no conceito de estabelecimento). 

  • Bens materiais ou corpóreos: veículo, maquinário, insumo de produção, caixa e etc.,

    Bens imaterial ou incorpóreo: nome, marca, patente, registro comercial, perfil em rede social.


ID
936406
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na teoria da empresa, considere as assertivas abaixo.

I - Economicidade é a criação de riqueza e de bens ou serviços patrimonialmente valoráveis, com vistas à produção ou à circulação de bens e serviços.

II - O estabelecimento empresarial é o local exato onde o empresário exerce a sua atividade.

III - As sociedades simples são aquelas classificadas como atividades lucrativas não empresariais.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRAO princípio da economicidade vem expressamente previsto no artigo 70 da Constituição Federal e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou produção de um bem.
     
    Item II –
    FALSAEstabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração e desenvolvimento de sua atividade econômica. É o conhecido fundo de empresa, outrora chamado de fundo de comércio.
    Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, bens corpóreos como o imóvel, as mercadorias em estoque, instalações, móveis e utensílios, máquinas, veículos, etc., e bens incorpóreos tais como, ponto, patente, marca e outros sinais distintivos, tecnologia etc. Trata-se de elemento indissociável à empresa. Não existe como dar início à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento.
     
    Item III –
    VERDADEIRASociedades simplessão aquelas que não têm por objeto atividade próprias de empresário, pois, se assim o for, serão sociedades empresárias.
  • Sobre o princípio da economicidade, concordo com o conceito do colega, no comentário acima, mas não entendi por que está como correta a  assertiva "Economicidade é a criação de riqueza e de bens ou serviços patrimonialmente valoráveis, com vistas à produção ou à circulação de bens e serviços". Me parece que não está batendo... Alguém pode explicar?
  • Penso que, neste caso, ao se falar em "economicidade", não se está referindo o princípio, caro ao direito financeiro, de que trata o art. 70 da CF, mas ao caráter econômico da atividade empresarial, que se traduz, segundo o enunciado, na geração de riqueza por intermédio da produção e/ou circulação de bens ou serviços. Confesso que o emprego do termo nesse contexto para mim representou novidade.

    Quanto a ser ou não, o estabelecimento, o "local exato" em que se desenvolve a atividade empresarial, a afirmação parece padecer de alguma dubiedade, porque se por um lado aquele é o complexo de bens afetados ao exercício da tal atividade, por outro, não é falsa a afirmação de que também é "o local exato onde o empresário exerce sua atividade", no sentido de sua sede geográfica coincidir com o local em que se desenvolve a empresa, ao menos em regra.

    Já quanto ao último enunciado, penso, com o devido respeito, que confunde inaceitavelmente a atividade econômica (no caso, tratando-se de sociedade simples, não empresarial), com o seu titular, a sociedade. Para mim, está errada a última asserção, e por essa razão, pelo menos (malgrado a redação aparentemente inadequada das outras afirmações), a questão deveria ser anulada.


  • A "economicidade " trata da na questão é a mesma coisa que "atividade economica" trta no art. 966 do CC " Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços "

     

    Caso trocarmos essa economicidade por atividade economica, fica mais fácil compreender o item e considerá-lo certo.

  • Resposta correta: "A"

     

    Sobre o item "I": Na verdade, o termo "economicidade" está empregado de maneira pouco convencional, transmitindo, na frase em destaque, a idéia de "sociedade empresária" ou, como mencionado pelo colega Renato, de "atividade econômica". Daí a confusão na interpretação da questão.

     

    O item "II" está incorreto porque o estabelecimento empresarial/comercial é o local onde a atividade é desenvolvida (e não onde o empresário exerce sua atividade), lembrando que "empresa" é sinônimo de "atividade".

     

    O item "III" está correto porque as sociedades simples são classificadas como "não empresárias", embora possam auferir lucro, ou seja, exercem atividade econômica e tem finalidade igualmente econômica, diferenciando-se das sociedades empresárias porquanto não manejam a organização de bens materiais e imateriais, de procedimentos, como meio para a produção ordenada de riqueza.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Por haver comentários indicando uma alternativa errada como certa, segue o gabarito.

    Gabarito: D

  • Sobre as sociedades simples, vale lembrar:

    Enunciado 195 Jornada de Direito Civil

    A sociedade de natureza simples não tem seu objeto restrito às atividades intelectuais.

  • Embora tenha acertado a questão, confesso que me parece inaceitável entender como correto o enunciado do item III. Sociedades simples com certeza não podem ser classificadas como "atividades" de qualquer natureza.

  • Para mim, "economicidade", que tem uma relação de qualidade, nada tem a ver com a expressão "atividade economica" do art. 966. Questão relativamente mal formulada.


ID
937009
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lavanderias Roupa Limpa Ltda. (“Roupa Limpa”) alienou um de seus estabelecimentos comerciais, uma lavanderia no bairro do Jacintinho, na cidade de Maceió, para Caio da Silva, empresário individual. O contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da “Roupa Limpa”, bem como nada dispôs a respeito da responsabilidade de Caio da Silva por débitos anteriores à transferência do estabelecimento.

Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. ART. 1.144, CC. O CONTRATO QUE TENHA POR OBJETO ALIENAÇÃO, O USUFRUTO OU ARRENDAMENTO DO ESTABELECIMENTO, PRODUZIRÁ EFEITO QTO A TERCEIROS DEPOIS DE AVERBADO Á MARGEM DA INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO, OU DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, NO REG. PÚBLICO DE EMP. MERCANTIS, E DE PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.

    B) INCORRETA. ART. 1.146, CC. O ADQUIRENTE DO ESTABELECIMENTO RESPONDE PELO PGTO DOS DÉBITOS ANTERIORES À TRANSFERÊNCIA, DESDE QUE REGULARMENTE CONTABILIZADOS, CONTINUANDO O DEVEDOR PRIMITIVO SOLIDARIAMENTE OBRIGADO PELO PRAZO DE 1 ANO, A PARTIR, QTO AOS CRÉDITOS VENCIDOS, DA PUBLICAÇÃO,E, QTO AOS OUTROS, DA DATA DO VENCIMENTO.

    C) INCORRETA. ART. 1.147,CC.NÃO HAVENDO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, O ALIENANTE DO ESTABELECIMENTO NÃO PODE FAZER CONCORRÊNCIA AO ADQUIRENTE, NOS 5 ANOS SUBSEQUENTES À TRANSFERÊNCIA.

    D) CORRETA. ART. 1.147,CC.

    BONS ESTUDOS !
  • Gabarito: D

    Proibição de concorrência no trespasse.

    Estabelece o art. 1.147 do CC/02 a cláusula de não restabelecimento, que impõe ao alienante a obrigação de não voltar a exercer a mesma atividade em outro estabelecimento na mesma localidade pelo prazo de 05 anos. O enunciado é claro ao dizer que "(...) o contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da 'Roupa Limpa' (...). Logo, se o contrato é silente, aplica-se o dispositivo supramencionado para coibir a concorrência desleal, considerando que o alienante (Lavanderias Roupa Limpa Ltda.) poderia carregar consigo a clientela se pudesse restabelecer-se na mesma cidade, diminuindo sobremaneira o faturamento do estabelecimento vendido ao adquirente (Caio da Silva).

  • a – Errada: Neste caso, é necessário o arquivamento do ato e a sua publicação - Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos qto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    b – Errada: conforme se observa no art.1.146/ CC – “O adquirente do estabelecimento responde pelo pgto dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, qto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

    c - Errada: art. 1.147, que dispõe: “Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.”

    d – Correta: de acordo com artigo 1.147/CC

  • Gabarito: D

    Proibição de concorrência no trespasse.

    Estabelece o art. 1.147 do CC/02 a cláusula de não restabelecimento, que impõe ao alienante a obrigação de não voltar a exercer a mesma atividade em outro estabelecimento na mesma localidade pelo prazo de 05 anos. O enunciado é claro ao dizer que "(...) o contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da 'Roupa Limpa' (...). Logo, se o contrato é silente, aplica-se o dispositivo supramencionado para coibir a concorrência desleal, considerando que o alienante (Lavanderias Roupa Limpa Ltda.) poderia carregar consigo a clientela se pudesse restabelecer-se na mesma cidade, diminuindo sobremaneira o faturamento do estabelecimento vendido ao adquirente (Caio da Silva).

  • Código Civil:

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

  • Conforme Art. 1.147., CC -

    Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Letra D- Correta.

  • Conforme Art. 1.147 CC

    Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Correto letra D

  • Lei seca.

    Art. 1.147 do CC - Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos (05) subsequentes à transferência.

  • Art. 1.144 CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.146 CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147 CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • Gabarito D

    Art. 1.147 CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato


ID
940123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao estabelecimento comercial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Qual é a natureza jurídica do estabelecimento comercial? - Andrea Russar Rachel
     
     
    Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
    Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.
     
    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819130300820

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • b) Para que seja válido em relação a terceiros eventualmente prejudicados por sua celebração, o trespasse deve ser registrado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas.

    Art. 1.144 do Código Civil
    "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis, E de publicado na imprensa oficial."




  • b) Para que seja válido em relação a terceiros eventualmente prejudicados por sua celebração, o trespasse deve ser registrado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas. (ERRADO - Além disso, deve ser publicado na imprensa oficial)

    De acordo com Rubens Requião, “os contratos que objetivem a sua alienação, ou arrendamento ou usufruto serão oponíveis a terceiros, apenas depois de averbados à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantil, E PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.” Os prazos para a averbação ou publicação são indeterminados, cabendo ao interesse das partes do contrato a publicidade imediata, levando em consideração a desoneração de responsabilidades e efetividade da execução de direitos ou créditos. (Curso de Direito Comercial, volume 1; Rubens Requião - p. 279, 25 ed.) - Link: 
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Trespasse
  • d) O estabelecimento comercial não pode ser objeto de penhora se utilizado para a exploração de empresa de empresário individual, por ser, nesse caso, necessário ao exercício da profissão de empresário, dada a definição de empresário contida no art. 966 do Código Civil. ERRADO
     
    STJ - Súmula 451:  “É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”(Precedentes: Resp 354622;
    Ag 723984; Resp 994218; Resp 857327; Ag 746461; e, Resp 1114767 – transcrição abaixo).
     
    Nova súmula legitima penhora do imóvel-sede de atividade comercial
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97562
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que permite a penhora da sede de estabelecimento comercial. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
     
    Essa conclusão já estava sendo adotada pelo Tribunal, como por exemplo, no recurso especial n. 1.114.767, do Rio Grande do Sul, também da relatoria do ministro Luiz Fux. Nesse caso, o ministro considerou que “a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família”.
     
    Em outro recurso especial, o de n. 857.327, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que: “consoante precedente da Terceira Turma do STJ, o imóvel onde se instala o estabelecimento no qual trabalha o devedor – seja ele um escritório de advocacia, uma clínica médica ou qualquer outra sociedade – não está abrangido pela impenhorabilidade. Tal dispositivo legal somente atribui impenhorabilidade aos livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao desempenho de qualquer profissão”.
     
    A redação da súmula 451 ficou definida nos seguintes termos: “é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”. A súmula resume um entendimento fixado repetidas vezes no Tribunal. Após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação vão ser analisados de acordo como estabelecido na súmula. 
  • Alternativa E.

    O estabelecimento empresarial não compreende os débitos da empresa. A doutrina leciona que "sendo o estabelecimento uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizado pelo empresário, ele não compreende os contratos, os créditos e as dívidas. Eis mais uma distinção que pode ser feita, portanto, entre ESTABELECIMENTO e PATRIMÔNIO, uma vez que este, ao contrário daquele, compreende até mesmo as relações jurídicas - direitos e obrigações - do seu titular."

  • Não fosse a correção evidente da alternativa A, a falta de rigor técnico na elaboração da alternativa D poderia induzir bons candidatos a erro. Isso porque a expressão "estabelecimento comercial" foi ali empregada no seu sentido coloquial, qual seja o local onde o empresário exerce sua atividade. No entanto, conforme adverte a doutrina, "trata-se de uma visão equivocada, que representa apenas uma noção vulgar da expressão, correspondendo tão somente ao sentido coloquial que ela possui para as pessoas em geral (...) o local em que o empresário exerce suas atividades - ponto de negócio - é apenas um dos elementos que compõem o estabelecimento empresarial, o qual, como visto, é composto também de outros bens materiais (equipamentos, máquinas, etc.), e até mesmo bens imateriais (marca, patente de invenção, etc.)" (RAMOS, André Luiz Santa Cruz, Direito Empresarial Esquematizado, 3 ed. 2013, p. 97-98)

    Assim, se considerado o conceito de estabelecimento comercial (empresarial) no seu sentido amplo a alternativa D seria correta, pois outros elementos compõem o referido conceito, como, por exemplo, as máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados pelo empresário no exercício da empresa são impenhoráveis (art. 649, V, CPC).


  • Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

    Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.

  • Obs. Letra E: É necessário deixar claro que o estabelecimento empresarial pode sim ter débitos e créditos, mas estes o serão os relativos ao exercício da atividade empresarial; os débitos do empresário, dentre os quais se incluem os tributários e trabalhistas, são os demais. Exemplo 01: Se a pessoa jurídica "X LTDA" aliena na seu estabelecimento empresarial deve manter bens suficientes para pagar suas dívidas, como as trabalhistas, ou ter o consentimento dos credores para realizar o trespasse (art. 1145,CC). Exemplo 02: se um empregado vai promover reclamação trabalhista contra seu empregador, o reclamado será a "X LTDA" e não o estabelecimento empresarial, que é uma universalidade de bens. É preciso repetir: Há débitos/créditos que são do estabelecimento empresarial (se contabilizados, vão junto no trespasse); há também débitos/créditos que são do empresário (a PJ ou PF que exerce a empresa), os quais fazem parte do patrimônio do empresário, mas não do estabelecimento, pelo o que não são transmitidos no trespasse.

  • Achei a questão péssima

    A-) A alternativa é simples e clara, O Estabelecimento Empresarial é uma Universalidade de Fato pois seu liame de ligação é a organização do Empresário com o Fito de Exercer a Atividade, por não ser Ratione Iuris, temos que O Estabelecimento Empresarial é uma Universalidade de Fato

    B-) A Alternativa B é passível de anulação, pois bem, é fato que o Contrato de Trespasse (Alienação Onerosa do Estabelecimento) para produzir efeitos perante a terceiros, deve ser averbado a margem da inscrição do empresário e da sociedade empresária no registro Publico de Empresas Mercantis "E" (Entende-se um sentido adicional) de Publicado na Imprensa Oficial, assim, a assertiva pode ser interpretada como correta, pois a frase em sí está correta, ela não está acompanhada de vernáculos que determinem que é essa a única condição, como essa TAMBÉM é uma condição, temos que a assertiva em si está correta.

    D-) Entendimento Sumulado, pelo STJ.

  • GABARITO "A".

    Estabelecimento empresarial

    O Código Civil define estabelecimento empresarial no art. 1.142: “todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.

    O conceito merece alguns desdobramentos. A palavra “bens” compreende coisas corpóreas e incorpóreas que reunidas pelo empresário ou pela sociedade empresária passam a ter uma destinação unitária – o exercício da empresa.

    Constitui-se, pois, o estabelecimento uma universalidade de fato e, como tal, pode ser objeto de relações jurídicas próprias, distintas das relativas a cada um dos bens singulares que o integram.

    A doutrina concebe o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo, embora integrado por coisas corpóreas. Este entendimento permite compreender a extensão das operações a que se sujeita, envolvendo negócios traslativos ou constitutivos. O estabelecimento pode ser objeto de usufruto, cessão, arrendamento etc.

    O que compõe o estabelecimento empresarial? Dependendo da criatividade e necessidade do empresário ou da sociedade empresária, o estabelecimento constará dos bens que seu titular escolher. Para exercer a atividade no ramo de restaurante, por exemplo, os bens corpóreos singulares utilizados pelo empresário serão similares aos escolhidos por empresário concorrente, mas distintos no que se refere à qualidade e ao desenho e programação visual e artística. A organização os distingue e é fruto de concepção do titular que os ordenou de maneira própria.

    FONTE: RICARDO NEGRÃO.
  • item D.

    O ponto empresarial é o local onde se encontra o estabelecimento empresarial. Assim, se o empresário está estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica do ponto empresarial dar-se-á pelas normas do direito civil que tutelam a propriedade.

    bibliografia: 

    Teoria unificada : primeira fase / coordenação geral Simone Diogo Carvalho Figueiredo. 3. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – Coleção OAB nacional

  • ATENÇÃO À SÚMULA 451 DO STJ: "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial."

    Já deu para perceber que a CESPE adora inverter esse entendimento

  • O estabelecimento é uma universalidade (é um conjunto de elementos que, quando reunidos, podem ser concebidos como coisa unitária). É uma universalidade de fato ou de direito? Universalidade de direito é aquela reunião de bens que decorre da vontade da lei, como por exemplo, a herança, a massa falida. Quem determina os bens do estabelecimento comercial é o empresário. Por esse motivo, a universalidade é de fato, segundo a doutrina majoritária. Por esse motivo o estabelecimento não engloba os créditos, contratos e dívidas. Esses elementos, no entanto, fazem parte do patrimônio.

    Fonte: material do CiclosR3

  • Em relação ao estabelecimento comercial, assinale a opção correta.

    a) [C] Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato.

    => Quanto a natureza: o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais

    => obs: universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

    b) [E] Para que seja válido (produzir efeitos, condição de eficácia) em relação a terceiros eventualmente prejudicados por sua celebração, o trespasse deve ser registrado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas. E PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.

    c) [E] Para a garantia de terceiros, o nome do empresário individual ou da sociedade empresária deve coincidir com o título do estabelecimento comercial.

    =>título do estabelecimento é o nome fantasia, nem tem regulamento próprio para ele,

    logo não tem nenhuma relação entre eles

    d) [E] O estabelecimento comercial não pode (pode) ser objeto de penhora se utilizado para a exploração de empresa de empresário individual, por ser, nesse caso, necessário ao exercício da profissão de empresário, dada a definição de empresário contida no art. 966 do Código Civil.

    =>STJ - Súmula 451: “É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial

    e) [E] O estabelecimento comercial compõe-se dos bens necessários ao exercício da empresa e dos débitos do empresário, inclusive dos que não estejam contabilizados no momento de eventual trespasse.

    => O estabelecimento empresarial não compreende os débitos da empresa

    => estabelecimento uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizado pelo empresário, ele não compreende os contratos, os créditos e as dívidas.

    => os débitos não estejam contabilizados não podem ser trespassados.


ID
958312
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.


Quanto ao estabelecimento:

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas retiradas da Lei 11.406 (


    Letra A: ERRADA

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.


    Letra B: ERRADA

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


    Letra C: CORRETA


    Letra D: ERRADA

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.


    Letra E: ERRADA

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Pequena correção ao excelente comentário do colega abaixo: Lei 10.406/02.

  • LETRA C:

    Art.1.146 DO CC. O adquirentedo estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores àtransferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedorprimitivo solidariamente obrigado pelo prazode um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quantoaos outros, da data do vencimento.

  • Questão de examinador com medo de ser anulada... kkkk

  • Código Civil

    A- Errada > No caso de seu arrendamento ou usufruto, não haverá vedação possível à concorrência empresarial.

    *Há vedação sim, que persistirá durante o prazo do contrato. (Art. 1.147, Parágrafo Único)

    B- Errada > Não havendo autorização expressa, seu alienante não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência.

    *É 5 anos subsequentes á transferência. (Art. 1.147)

    C- Correta. Seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. (Art. 1.146)

    D- Não pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, ainda que compatíveis com sua natureza => Erro está apenas na palavra "Não".

    *Estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos/negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis c/ sua natureza. (Art. 1.143)

    E- Se transferido, a cessão de seus créditos produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, sendo ineficaz o pagamento se o devedor o fizer ao cedente, ainda que de boa-fé.

    *o devedor ficará exonerado se de boa fé pagar ao cedente. (Art. 1.149)

    Dica: Título III ESTABELECIMENTO é que mais cai nas provas de Direito Empresarial.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


ID
958318
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.


Em relação aos gerentes dos estabelecimentos empresariais:

I. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

II. O gerente não pode estar em Juízo em nome do preponente, mesmo que pelas obrigações resultantes do exercício de sua função, por se tratar de capacidade exclusiva do representante legal do estabelecimento.

III. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 1.172 Considera - se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

    II  - Art. 1.176 O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

    III - Art. 1.175  O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele

  • Código Civil

    I - Correta.

    Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta/sucursal/filial/agência.

    II- Correta.

    Art. 1.176. Gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

    III - Correta.

    Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.


ID
966403
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao estabelecimento empresarial: I. Considera-se estabelecimento todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. II. O contrato que tenha por objeto a alienação ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. III. A sistemática do contrato de trespasse estabelecida nos artigos 1142 e seguintes do Código Civil, especialmente quanto a seus efeitos obrigacionais, aplica-se somente quando o conjunto de bens transferidos importar a transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial. IV. A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação. São afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

  • Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • Resposta - Letra A.

    Item I - Correto. Art. 1142 do CC.

    Item II - Correto. Art. 1144 do CC.

    Item III - Correto. Enunciado 233 da III Jornada de Direito Civil.

    Item IV - Correto. Art. 1148 do CC.

  • Se não me falha a memória, há uma exceção sim quanto ao contrato de locação, hein?

  • Item IV: Enunciado n. 8 da I Jornada de Direito Comercial. 

    A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.

  • Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


ID
973894
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que o estabelecimento da empresa é um complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, sobre o “estabelecimento”, assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Artigos do Código Civil

    a) No seu conjunto é considerado como uma universalidade composta somente de ativos tangíveis do patrimônio da empresa. INCORRETA. Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. 

    b) Quando alienado, não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, mesmo que regularmente contabilizados. INCORRETA. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    c) Pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. CORRETA. Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    d) Pode ser arrendado e o contrato produz efeitos em relação a terceiros, independentemente de averbação à margem da inscrição do empresário no Registro. INCORRETA. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    e) A efcácia da sua alienação independe do consentimento dos credores, seja por instrumento particular ou público, seja por notifcação. Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
  • intitulam-se negócios jurídicos constitutivos aqueles que geram efeitos ex nunc, a partir do momento de sua celebração (contrato de compra e venda); e declarativos os que produzem efeitos ex tunc, retroativamente ao momento da ocorrência fática a que se vincula a declaração de vontade (partilha do inventário). 

    Translativo – são os que transferem (alienação )
    Constitutivo – são determinados pelo usufruto e arrendamento. trespasse

  •  A

    No seu conjunto é considerado como uma universalidade composta somente de ativos tangíveis do patrimônio da empresa.

    B

    Quando alienado, não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, mesmo que regularmente contabilizados.

    C

    Pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. V

    D

    Pode ser arrendado e o contrato produz efeitos em relação a terceiros, independentemente de averbação à margem da inscrição do empresário no Registro.

    E

    A efcácia da sua alienação independe do consentimento dos credores, seja por instrumento particular ou público, seja por notifcação - Depende do pagamento dos débitos ou do cosentimento dos credores. Presume-se feito após 30 dias da notificação.


ID
982942
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    Para o empresário individual e sociedades empresárias comuns, a inscrição na junta comercial não possui natureza jurídica constitutiva, sendo mero ato de regularidade formal. Sendo assim, a condição de empresário ou sociedade empresária é adquirida independentemente do registro. Contudo, consoante disposto no art. 48 da Lei 11.101/05, o registro - condição para o exercício regular das atividades empresariais - é requisito essencial para utilização da recuperação judicial:

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (...)

    Importante observar que, nos termos do art. 971 do CC, o registro somente possui natureza constitutiva para os que exercem atividade rural e optam por efetuar seu registro perante a junta comercial. Efetuado o registro, os exercentes de atividade rural passam a ser equiparados, para todos os fins, ao empresário sujeito a registro, podendo, portanto, utilizar a via da recuperação judicial, desde que esteja regular com as demais obrigações impostas pela legislação pertinente.



  • LETRA B - CCB 
    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    .

    LETRA C - 

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    .

    LETRA D CCB:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;


    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.


  • Letra A:

    Lei de Falências, art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

      I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

      II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

      III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

      IV – qualquer credor.

      § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas  atividades.

      § 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.


  • (Lei 11.101) Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

           III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

  • CC: SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum: Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

     

    Lei 11.101:

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;III - não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste capítulo; (LC nº 147/14) (seção V: Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.§ 1o A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Lei nº 12.873/13) § 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente(Lei nº 12.873/13)

     

     Art. 97. Podem requerer a falência do devedor: I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;        III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;        IV – qualquer credor.        § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas     atividades.  § 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.

     

    CC: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.; CC: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • CC:

    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

    Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

     

    CC:

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

     

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

  • Amigos, aqui vai uma dica: sociedade irregular (p.ex.: sociedade em comum) não pode requerer sua recuperação judicial, isso com base no art. 48 da Lei de Falência, mas pode SIM pedir a própria falência, isso com base no art. 97, inciso I e §1º. Percebam que o requisito da regularidade só é exigido para o CREDOR que exige a falência, e não para o próprio devedor, naquilo que a doutrina denomina de autofalência.

     

    Era só isso !


ID
987310
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o estabelecimento comercial, é correto afirmar que:

I. O contrato que tenha por objeto a alienação do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária.

II. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes.

III. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos posteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

IV. O alienante do estabelecimento continua solidariamente obrigado ao pagamento dos débitos anteriores à transferência pelo prazo de 01 (um) ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, do vencimento, e quanto aos vincendos, da publicação.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa  A

    I- CORRETA  Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    II- CORRETA Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    III - INCORRETA. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos ANTERIORES à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    IV- INCORRETA.  Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
  • O item I está incompleto.

    Não basta o registro da junta para a eficácia perante terceiros. Sem que haja a publicação na imprensa oficial, não se perfaz o requisito legal do art.

    "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamentodo estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margemda inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."

    Questão passível de anulação.


ID
987721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que determinada sociedade limitada, de maneira regular e respeitando as determinações legais, tenha alienado o seu estabelecimento empresarial, por meio de contrato comumente conhecido por trespasse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva AA partir de sua instituição, o contrato de trespasse produzirá efeitos quanto a terceiros. Errada, art.1.144, CC. 

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Assertiva BCaso não haja, no contrato, a cláusula de não concorrência, o alienante poderá fazer concorrência ao adquirente a partir da data da alienação. Errada, art.1.147, CC. 

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Assertiva CApós a alienação do estabelecimento, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos a vencer existentes no momento do trespasse caberá apenas ao adquirente. Errada, art.1.146, CC.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Assertiva DMesmo que ao alienante não restem bens para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento não dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, através de notificações. Errada, art. 1.145, CC.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Assertiva EA responsabilidade pelo pagamento dos débitos contabilizados anteriormente à alienação caberá ao adquirente do estabelecimento empresarial. CORRETA, art.1.146, CC.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Observação: a questão exigiu a letra da lei, ainda assim, achei-a capciosa, pois a alternativa correta, segundo o gabarito definitivo, dá a entender que somente o adquirente do estabelecimento empresarial é que responderá pelos débitos contabilizados anteriormente à alienação, excluindo o devedor primitivo. 

  • Eu desconfiava da E, mas só tive 100% de certeza pela exclusão das demais. Está assertiva "E", é a típica questão que só acerta quem está acostumado a fazer provas do CESPE. Ainda que se conheça a letra a lei, a lógica do CESPE é uma casca de banana. 


ID
1008931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da escrituração e do estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos do empresário que visa a exploração de atividade econômica. É imprescindível que o empresário organize seu estabelecimento para que possa iniciar suas atividades com fins lucrativos. Por conseguinte, o estabelecimento empresarial compreende bens indispensáveis ou úteis para o bom desenvolvimento da empresa. O empresário deverá se preocupar com as marcas, patentes, mercadorias em estoque, veículos etc.; além de possuir ou alugar um imóvel para o exercício do comércio, denominado ponto. O art. 1.142 do Código Civil de 2002 define estabelecimento empresarial: "Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por  empresário, ou por sociedade empresária". De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, a sociedade empresária, poderá possuir mais de um estabelecimento, sendo que o mais importante será a sede e o outro ou outros serão as filiais ou sucursais. Em todos os seus estabelecimentos, a sociedade empresária exercerá cada um de seus direitos. Porém, tratando-se de competência judicial, o foro competente para a resolução de um conflito se dará conforme a origem da obrigação. E, no caso de pedido de falência ou de recuperação judicial, o foro competente será o do mais notável estabelecimento da sociedade, sob o ponto de vista financeiro.
  • Quanto à letra A


    IN 107/2008- DNRC:

    Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de

    escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do

    local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de

    quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição. 

    § 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do

    substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

    § 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do

    disposto no caput deste artigo.

    § 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio,

    deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o

    empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.


  • Conforme dispõe o art. 1183 do CC a escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais (...)

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!
  • Quanto à letra C: Súmula 451 do STJ.

  • Tanto o estabelecimento empresarial, quanto o ponto empresarial são PENHORÁVEIS!! 

  • O DNRC foi extinto pela Instrução Normativa da Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 11 de 05.12.2013.

    Segue o dispositivo referente à alternativa "A":

    Art. 34, DREI. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade empresária, cooperativa, consórcio, grupo de sociedades fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

    § 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

    § 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

    § 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.

    Não teria lógica punir o empresário por algo que não foi sua culpa, logo, não há pagamento de multa em favor da Junta Comercial.

  • Quanto à alternativa E:

    “Art. 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste Regulamento.

    Fonte: Decreto 13.609/43


ID
1018456
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A e B: O nome de domínio não integra o estabelecimento empresarial. O estabelecimento empresarial é integrado por bens corpóreos e incorpóreos do patrimônio da empresa e de seus sócios. 

    ERRADAS

    Enunciado 7 da I Jornada de Direito Comercial: O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.

    C: Estabelecimento empresarial é definido como o local em que o empresário exerce seu comércio. 

    ERRADA

    Art. 1.142, CC: Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    D: Estabelecimento empresarial é sinônimo de fundo de comércio e se caracteriza como conjunto de bens de que se utiliza o empresário para exercer sua atividade.

    CORRETA

    Art. 1.142, CC: Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    A doutrina chama também de fundo de comércio.

     


ID
1025107
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao direito empresarial, julgue os itens abaixo.

I. A eficácia da alienação do estabelecimento empresarial depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação, exceto se restarem bens suficientes no patrimônio do empresário para solver o seu passivo.

II. O empresário individual não é considerado pessoa jurídica para fins patrimoniais e de responsabilidade pelas obrigações assumidas.

III. Estabelecimento empresarial é o complexo de bens usados pelo empresário no exercício de sua atividade econômica. Ele representa a projeção patrimonial da empresa, nele compreendendo, além dos bens pertencentes à pessoa jurídica, os direitos e obrigações de seu titular, ou seja, os contratos, os créditos e as dívidas.

IV. A proteção ao nome empresarial decorre da inscrição dos atos constitutivos de firma individual, de sociedades ou de suas alterações no registro próprio, assegurando o uso exclusivo nos limites do Estado onde a empresa ou sociedade tenha a sua sede.

V. O exercício de empresa é vedado aos membros do Ministério Público, no entanto, permite- se que eles sejam sócios de sociedades simples e empresariais ou empresários individuais, desde que não exerçam funções de gerência ou administração.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.  Item I (correto): Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Item II (falso): “Empresário individual não é pessoa jurídica”.

    Item III (falso): Os contratos não integram o estabelecimento empresarial porque não são bens, como ressalta Marlon Tomazette (2004, p. 16), acompanhando Rubens Requião (2003, p.284). Nesse sentido, Marcelo Andrade Féres conclui que entre os bens integrantes do estabelecimento empresarial não se compreendem dívidas, créditos ou contratos, para Féres, “as relações jurídicas integram, outrossim, o patrimônio do empresário, ao lado dos elementos do estabelecimento” (FÉRES, 2007, p.21).

    Item IV (correto): Art. 1.166 do CC: A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    Item V (correto)
  • O gabarito realmente é a letra "C". Entretanto, a assertiva II está correta ao dizer que: "O empresário individual NÃO é considerado pessoa jurídica...". Lado outro, a assertiva V está incorreta, pois o membro do Ministério Público não pode ser empresário individual ou sócio de sociedade simples, somente cotista ou acionista, conforme previsão do art. 44, III, da Lei 8625/93.

  • Caroline está equivocada! O item II é verdadeiro e o item V falso.

  • Itens III e V são falsos!

  • item II é verdadeiro;

    “Empresário individual não é pessoa jurídica”.
    Surge aí, para alguns (inclusive para mim), uma confusão: Empresário individual possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, se ele possui CNPJ como não possui pessoa jurídica ??

    O negócio é o seguinte: O empresário (consoante art. 966 do Código Civil) pode ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária). O fato é que os empresários individuais possuem CNPJ, e por isso muitas pessoas (meu caso) confundem tudo e acabam achando que eles são pessoas jurídicas.

    Fica então patente o seguinte: Nem tudo que tem CNPJ é pessoa jurídica!

    O CNPJ é apenas um cadastro fiscal do Ministério da Fazenda. Muitos entes despersonalizados possuem CNPJ porque são equiparados a uma pessoa jurídica, apenas para fins fiscais. Só isso. Simples!
    É o que ocorre com os empresários individuais, com as secretarias estaduais e municipais, com os ministérios, com os condomínios edilícios etc.

    O rol de pessoas jurídicas de direito privado está descrito no Código Civil:

    Associações;
    Fundações;
    Sociedades;
    Partidos políticos; e
    Organizações religiosas.

    E somente só!
    Outro grave erro, neste tema ainda, é usar a expressão 'pessoa jurídica individual'.

    No Brasil nem se admite a sociedade unipessoal (vide art. 1.033 do Código Civil), com exceção da subsidiária integral (art. 251 da Lei nº 6.404/76).

    Pessoa jurídica é pessoa jurídica, e pessoa física é pessoa física, ponto!
    Finalizando, fica então definido: Empresário individual NÃO é pessoa jurídica!

    fonte: http://josehenriqueazeredo.blogspot.com.br/2009/03/exame-oab-empresario-individual-x.html

  • Os impedidos de ser empresário:

    •membros do Ministério Público para exercer o comércio individual ou participar de sociedade comercial (art.128, § 5º, II, “c”, da

    CF), salvo se acionista ou cotista, obstada a função de administrador (art. 44, III, da Lei 8.625/1993);

    • os magistrados (art. 36, I, Lei Complementar n. 35/1977 – Lei Orgânica da Magistratura) nos mesmo moldes da limitação imposta

    aos membros do Ministério Público

    item V - falso na parte que diz que o MP pode ser empresario individual....

  • A asseriva II está correta haja vista que o empresário individual somente recebe esta denominação em razão da natureza das atividades que executa. Logo, não constitui espécie autonoma de pessoa jurídica, tampouco configura a existencia de patrimônio de afetação.

    Lado outro, seria pouco crível que o membro do Ministério Público estivesse impedido de exercer a administração de uma sociedade e, ao mesmo tempo, fosse-lhe permitido o exercício de atividade economica como empresário individual. O intuito da norma é afastar os membros da instituição de entraves burocráticos decorrentes do exercicio de atividade empresarial, e também evitar a contaminação de valores outros que possam afetar o pleno exercício de seu mister constitucional.

  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Mano, eu ODEIO esse tipo de questão!

  • ANA, Empresário individual não é pessoa jurídica, a menos que seja EIRELI, impactando 100 salários mínimos e, não tendo seu patrimônio pessoal confundido.

  • Em que pese o gabarito oficial ser a letra C (três itens corretos) e os comentários dos colegas, a fim de contribuir para a discussão, exponho as justificativas que, a meu ver, fundamenta a correção da letra A (apenas um item correto):

    Item I (correto)

    CC, art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Item II (incorreto)

    O empresário individual é pessoa física que exerce atividade empresarial. Portanto, jamais será considerado pessoa jurídica, seja para fins patrimoniais, de responsabilidade pelas obrigações assumidas, seja para qualquer outro fim.

    Obs: estaria correto caso o item se limitasse a afirmar "O empresário individual não é considerado pessoa jurídica", pois sem qualquer margem à interpretação em sentido contrário, isto é, de que, em algumas hipóteses, o poderia ser.

    Item III (incorreto)

    Replico o comentário da colega Caroline Mendes: Os contratos não integram o estabelecimento empresarial porque não são bens, como ressalta Marlon Tomazette (2004, p. 16), acompanhando Rubens Requião (2003, p.284). Nesse sentido, Marcelo Andrade Féres conclui que entre os bens integrantes do estabelecimento empresarial não se compreendem dívidas, créditos ou contratos, para Féres, “as relações jurídicas integram, outrossim, o patrimônio do empresário, ao lado dos elementos do estabelecimento” (FÉRES, 2007, p.21).

    Item IV (incorreto)

    A previsão do art. 1.166, do CC, de que "a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado", em momento algum restringiu a proteção apenas ao Estado no qual o empresário/sociedade empresária possui a sua sede.

    A forma como redigida a parte final do item, trecho "nos limites do Estado onde a empresa ou sociedade tenha a sua sede", excluiu a proteção dada ao nome empresarial na hipótese de filial instituída em outro Estado sujeito à jurisdição de outra Junta Comercial e nesta regularmente inscrita.

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Item V (incorreto)

    Em sendo vedado tanto o exercício de empresa aos membros do MP como figurarem como sócios administradores, obviamente também o é serem eles empresários individuais. (Art. 44, III, L 8625/93)

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual, do nome empresarial e do estabelecimento empresarial.

    Empresa é atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços.

    Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.

    Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Item I) Certo. No tocante aos efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (art. 1.144, CC) não será suficiente para configuração do trespasse, como ocorre, por exemplo, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo. É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias.

    Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.

    Nesse sentido art. 1.145, “se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação”.


    Item II) Certo. Empresário Individual é pessoa física que exerce empresa em nome próprio. A responsabilidade do empresário individual é ilimitada.    

    Item III) Errado. Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária. Esses bens podem ser materiais (carro, maquinário, por exemplo) ou imateriais (como por exemplo, as marcas, patentes de invenção, modelo de utilidade). Os contratos, créditos, não são considerados bens. Integram o patrimônio da empresa, mas não podem ser confundidos com estabelecimento empresarial.


    Item IV) Certo. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).    


    Item V) Errado. A alternativa menciona que os membros do MP poderiam ser empresários individuais, porém é vedado.

    Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC). Podemos destacar como impedidos de serem empresários: a) os deputados federais e senadores (art. 54, II, a, da CRFB); b) funcionários públicos, sejam estaduais, municipais ou federais (art. 117, X, Lei n°8.112/90); c) Magistrados (art. 36, I e II, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional); d) corretores de seguros (Lei 4.594/64); e) militares na ativa (três Armas) (art.29, Lei n°6.880/1980); f) Membros do Ministério Público (art.128, §5º, CRFB); g) Deputados estaduais e vereadores (art. 29, IX, CRFB); h) falidos, inclusive os sócios de responsabilidade ilimitada que ainda não estiverem reabilitados (art. 102, Lei n°11.101/05); i) condenados por qualquer crime previsto na Lei n°11.101/05 (art. 101); j) médicos para o exercício da simultâneo da farmácia, e os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; l)  despachantes aduaneiros, dentre outros que podem estar previstos em lei especial (art. 735, II, e, do Decreto nº6.759/09); M) estrangeiros com visto provisório (Art. 98, Lei 6.815/80).


    Gabarito do Professor : C


    Dica: O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias).          

    Para atividade ser considerada empresária é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 966, CC.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens). 


ID
1039861
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições legais em tema de direito comercial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B 

    Essa é a alternativa errada, pois, conforme o art. 1.146 do CC, o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
  •    IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Desatualizada. São 04 classes atualmente.

  • GABARITO: B

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


ID
1049266
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA b - De acordo com o artigo 1.148 do CC, a estipulação é válida. Consta do referido artigo que:" Salvo disposição em contrario, a transferencia importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento..."

  • Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alien

  • Na Sucessão Empresarial o adquirente do Estabelecimento Empresarial passa a suceder o alienante em relação a todas as dívidas, créditos e contratos que haviam sido contraídas pelo alienante. Essa é a consequência da Sucessão Empresarial realizada por meio do instrumento chamado Contrato de Trespasse.

    O CC prevê que o adquirente responde pelos débitos anteriores a transferência DESDE QUE CONTABILIZADOS (são débitos contabilizados aqueles anotados e que é de conhecimento do novo adquirente). 

     

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    Entendido que ocorre sucessão dos débitos contabilizados, e quanto aos contratos realizados antes da transferência do estabelecimento? 

     

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

     

    Ou seja, regra geral, também ocorre subrogação nos contratos estipulados pela empresa (e não pessoais), facultando ao novo adquirente do estabelecimento rescindir os contratos em 90 dias ou realizar disposição em contrário (estipular, por exemplo, que o antigo proprietario é quem arcará com o contrato).

     

  • Só retificando a resposta da Isabela Miranda,

    conforme o artigo 1.148 do CC:

    Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Cabe os terceiros rescindir o contrato em noventa dias, ou seja, aqueles que firmaram contrato antes da realização do trespasse, não cabendo ao adquirente rescindir o contrato em noventa dias, somente não importará na sub-rogração, caso haja disposição em contrário feito previamente. 

  • Gabarito letra B

    ( b) A estipulação é válida, pois o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Ou seja, regra geral, também ocorre subrogação nos contratos estipulados pela empresa (e não pessoais), facultando ao novo adquirente do estabelecimento rescindir os contratos em 90 dias ou realizar disposição em contrário (estipular, por exemplo, que o antigo proprietario é quem arcará com o contrato).

  • O Enunciado da 1° Jornada de Direito Comercial 8 diz que:

    Sub rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.

    É o que dispõe o Art. 1.148, cc:

    Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Letra B- Correta.

  • A alternativa “A” está incorreta, pois o art. 1.148 do CC é no sentido de que o contrato pode estabelecer o afastamento da sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração. A alternativa “B” está correta, pois é exatamente no sentido do art. 1.148 do CC pela validade do afastamento da sub-rogação nos contratos de trespasse, conforme comentado na alternativa anterior. A alternativa “C” está incorreta, pois o art. 1.148 do CC valida o afastamento da cláusula de sub-rogação em contratos de trespasse, e tal hipótese não é sequer anulável. A alternativa “D” também deve ser afastada pela validade do ato.

  • CONTRATO COM TERCEIROS :

    Os contratos existentes da empresa que são anteriores a alienação serão sub-rogados/passados ao novo adquirente ??

    --> Segundo o (Art.1.148), existem duas estipulações: 

    1. Não fazer a sub-rogação dos contratos
    2. Fazer a sub-rogação dos contratos

    Assim, o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.

  • Pra quem não entendeu ainda, como eu não havia entendido, o art. 1.148 do CC realmente fala que a transferência do estabelecimento comercial importa na sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante.

    Porém, aqui entra o trunfo da questão, vejamos que o início do art. 1.148 do CC começa com o texto "Salvo disposição em contrário", este SALVO permite, por convenção entre as partes que o comprador do estabelecimento comercial não se sub-rogue nos contratos celebrados anteriormente pelo vendedor.

    Veja que a alternativa B, que é a correta usa o verbo PODER, e é realmente isso, pode por convenção entre comprador e vendedor, que o comprador não se sub-rogue, e se não tiver nenhuma estipulação entre eles importará na sub-rogação.

    Assim, podemos ter 2 interpretações, quais sejam, que o comprador se sub-roga e que o comprador não se sub-roga nos contratos celebrados anteriormente pelo vendedor, aí temos que interpretar a questão e ver qual disposição se alinha melhor com o caso proposto.

    Espero ter ajudado.


ID
1054282
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

0 estabelecimento comercial, nos termos do Código Civil, é o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. Em caso de alienação do estabelecimento comercial, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. O adquirente do estabelecimento sempre responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência.
II. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, se não foram contabilizados à época da compra.
III. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, permanecendo todos na responsabilidade do vendedor.
IV.O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
V. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, ficando o devedor primitivo subsidiariamente obrigado pelo prazo de um ano.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é a literalidade do artigo 1146 do CC " O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidarimanente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos,da publicação e, quanto aos outros, da data do vencimento."

  • A resposta está realmente na literalidade do artigo 1146 do CC. Entretanto, já vi doutrina que fala que o fato de não estar contabilizada a dívida não afasta a responsabilidade do adquirente, enquanto sucessor. O que ocorre é que ele terá direito de regresso contra o alienante, com base na ausência da informação ou ciência da dívida. 

  • se tivesse a alternativa II e V garanto q vc iria errar confesse kkkkkk

  • Solidariedade de TRIBUTOS

     

    Caso o alienante prossiga na exploração ou inicie, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade econômica, a responsabilidade do adquirente pelas obrigações tributárias será apenas subsidiária, vale dizer, ele somente será chamado a responder se o alienante não honrar tais obrigações.

    De outro lado, caso o alienante não prossiga e não reestabeleça em seis meses qualquer atividade econômica, a responsabilidade do adquirente será integral. Nesse caso, presume-se que o alienante não tem mais capacidade de arcar com as obrigações tributárias que lhe tocavam e, por isso, impõe-se a responsabilidade por tais obrigações exclusivamente ao adquirente.

     

    ·         Alienante continua em até 6 meses: SOLIDÁRIA

    ·         Alienante não continua: INTEGRAL

     

     

    Solidariedade TRABALHISTA

     

    Em razão da natureza protetiva do Direito do Trabalho, o artigo 448 da CLT estabeleceu expressamente: “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.”

    Apesar das diferenças terminológicas, o referido dispositivo impõe a transferência automática dos contratos de trabalho e de todas as obrigações trabalhistas ao eventual adquirente do estabelecimento.

    Quem tem a propriedade dos bens essenciais ao exercício da atividade terá todas as responsabilidades trabalhistas ligadas a essa atividade.

    Desse modo, não se cogita da aplicação do artigo 1.146 do Código Civil a tais obrigações, havendo responsabilidade exclusiva do adquirente.

     

    SOLIDARIEDADE EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO

    Outra situação especial envolve os processos de falência e de recuperação judicial. Nesses processos, é inegável que pode ocorrer a alienação de estabelecimento, seja para a satisfação dos credores, seja como forma de manutenção da atividade, nas mãos de outra pessoa. Para tomar viável tal alienação, não haverá nenhum tipo de sucessão em relação às obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária ou trabalhista (Lei nº 11.101/2005 - arts. 60 e 141).

    Vale a pena destacar que não haverá nenhum tipo de sucessão em relação às obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Privilegia-se a continuação da atividade que, a longo prazo, terá maiores benefícios do que o simples pagamento dos credores. A sorte da empresa (atividade) é distinta da sorte do empresário e, por isso, deve-se viabilizar sua continuação sem as obrigações que tocavam ao devedor. Neste particular, os credores também não restarão prejudicados, na medida em que eles se sub-rogarão no produto da venda dos estabelecimentos isolados.

  • Para os não assinantes...

    Gabarito: A

    II. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, se não foram contabilizados à época da compra. 

    IV.O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano. 


ID
1058605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

                 CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.

Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Se, anteriormente ao trespasse, a padaria funcionasse por meio de uma empresa individual de responsabilidade limitada registrada por João Paulo, o responsável pela empresa seria essa pessoa jurídica, cujo patrimônio não se confundiria com o do servidor municipal.

Alternativas
Comentários
  • A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

    A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

  • Enunciado 470 Jornadas de Direito Civil: art. 980-A: o patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 

  • PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO PATRIMONIAL EMPRESARIAL - ENUNCIADO 470-CJF e CC,980-A

  • O fato de João ser funcionário público, o que o impede de ser empresário, não deveria retirar a prerrogativa de limitação da responsabilidade (permitindo, então, a confusão de patrimônio)? Não sei de onde meu cérebro tirou essa pergunta, devo ter lido algo a respeito em algum lugar, mas ficou martelando aqui na minha cabeça... Alguém sabe algo a respeito?

  • Colegas, entendo que a assertiva está correta até certo ponto. A dúvida paira justamente na atividade laboral do empresário, que por ser servidor público, está expressamente proibido de constituir uma EIRELI. Assim, não compreendi o gabarito da questão, pois creio que deveria-se considerar errado o item a partir do momento que João jamais poderia registrar-se como titular de EIRELI. Alguém poderia me elucidar o fato?

  • Comentários: professor do QC

    Podemos pensar na situação como hipótese, porque na prática é inviável já que João Paulo é funcionário público e não poderia constituir ERELI. Foi criada em 2011, que acrescentou o art. 980-A CC, criando um novo tipo de pessoa jurídica, a sexta espécie das enumeradas no art. 44 CC. Importante destacar que é pessoa jurídica, mas não sociedade. E como pessoa jurídica, tem patrimônio próprio e autônomo em relação ao patrimônio de seu titular (João Paulo, pessoa física) e, com isso, uma limitação da responsabilidade, reduzindo o risco da atividade. No caso do empresário individual, não há formação de pessoa jurídica, é diferente de ERELI (empresa individual de responsabilidade limitada).

  • Ele está impedido de ser administrador. No caso de Eireli é possível ter uma outra pessoa como administradora, assim como é possível nas sociedades limitadas ter um administrador não sócio?

  • Athena Vaz, a resposta é sim. E "tira" sim essa "prerrogativa". Veja o final  de enunciado JDC 470 que colaram nos comentários "sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica".

    Vamos dizer que ele, por qualquer motivo, ou subornou alguém quando foi registrar a empresa, ou omitiu alguma informação, fraudou, etc. Assim, ele conseguiu, de algum jeito, registrar a EIRELI.

    Ela existe de fato. Mas não estará livre da desconsideração da personalidade jurídica.

    Mas não é isso que a afirmativa da questão quer. Eu também quando fui responder fiquei na dúvida.

    Na verdade, percebi que a questão nada mais quis do que ver se você conhece o CONCEITO DE EIRELI (cujo patrimônio não se confunde com o da pessoa física que a consitui), ela não adentrou na POSSÍVEL desconsideração da personalidade jurídica que se poderia deferir no caso de a padaria ter sido registrada por um servidor público. Uma coisa é o conceito de EIRELI (o que a questão pediu) e outra coisa é a possibilidade de desconsideraçao da personalidade jurídica no caso (o que a questão não pediu).

    Se não fui muito claro, pode mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • [1/2]

    Sobre o servidor público ser titular de EIRELI:

    Lei 8.112/1990, no seu art. 117, X, estabelece que o servidor público está proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Quanto à administração da EIRELI, surge uma dúvida: pode ser nomeado um terceiro para ser administrador ou gerente da EIRELI? 

    Sabe-se que “Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas”. É a redação do §6º do art. 980-A do C.C.

    Em uma sociedade limitada, pode um terceiro ser administrador da sociedade. Daí a possibilidade de um servidor público ser sócio de uma limitada: basta que ele não seja administrador ou gerente.

    CC - CAPÍTULO I - Da Sociedade Simples:

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: [...]

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

  • CONTINUAÇÃO [2/2]

    CC - CAPÍTULO IV - Da Sociedade Limitada:

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Como não há norma específica sobre quem pode ser administrador de uma EIRELI, pode-se aplicar a regra das sociedades limitadas sobre quem pode administrar a empresa.

    No mesmo sentido, Armando Luiz Rovai entende: “Ademais, no que tange à administração, também nada veda que a empresa individual de responsabilidade limitada nomeie pessoa natural para o exercício de sua administração, conforme se depreende do artigo 997, inciso VI do Código Civil”. (Empresa de responsabilidade limitada. Valor Econômico.)

    É da mesma opinião Cristina Malaski Almendanha, para quem: Já quanto à administração da EIRELI, a lei permite optar pela manutenção do único componente como administrador ou pela nomeação de um terceiro, convidado pelo empresário para administrar o negócio. Permite-se, inclusive, que a administração possa ser exercida por uma ou mais pessoas designadas no ato constitutivo. O que não se permite é que uma pessoa jurídica seja eleita administradora da EIRELI. (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – algumas peculiaridades.)

    Conclui-se que o servidor público federal não pode ser administrador da EIRELI, porém, é lícito que seja titular da empresa individual de responsabilidade limitada. Para tanto, basta que nomeie um terceiro para ser administrador da pessoa jurídica.

    Fonte: MENESES, Fabrício Cardoso de. Análise da possibilidade de o servidor público federal ser titular de uma empresa individual de responsabilidade limitada. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 dez. 2013. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.46037&seo=1>. Acesso em: 28 abr. 2019.

  • Questionamento igual ao dos colegas.

    Sobre ser responsabilidade limitada e responder sem afetar o patrimônio do joao paulo está OK.

    porém, embora a questão não tenha entrado no mérito, o que garante a NÃO INVALIDAÇÃO DELA , João paulo não poderia ser empresário , VISTO QUE A CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO É UM IMPEDIMENTO

  • Atualização:

    Código Civil

    TÍTULO I-A

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. Foi revogado pela MP nº 1.085, de 27.12.2021, que não foi ainda convertida em lei.


ID
1058608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

                 CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.

Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Se for considerado válido, o trespasse compreenderá os elementos patrimoniais que compõem o estabelecimento, inclusive o referido imóvel, não envolvendo, portanto, a transferência do nome empresarial do alienante ao adquirente.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.


  • Não confundir:
    - Nome empresarial: designação do empresário. Não pode ser objeto de alienação. Admite três espécies: (a) firma individual; (b) firma social; (c) denominação. Ex. Companhia Brasileira de Distribuição.


    - Título de estabelecimento: nome conferido ao estabelecimento para conhecimento do público. Também chamado de "nome fantasia", pode ser objeto de alienação. Ex. Pão de Açúcar.

  • O nome EMPRESARIAL é INALIENÁVEL.
    Ou seja, o TRESPASSE envolve TUDÃO ( imóvel mesmo que seja alugado, marca, bens móveis, semoventes se houver, direitos de crédito e etc .... ) exceto o nome empresarial que não pode ser fruto de alienação.

  • Não podemos olvidar que o STJ não admite que imóvel alugado enseja sub-rogação dos contratos, porque importa em espécie de contrato prevista em Leia própria (Lei 8.245/91). Deverá ter anuência do locador, caso contrário não haverá a transferência. Porém, o que prevalece é o contrário.

  • Primeiro,
    O imóvel somente entrou no negócio, porque o Dono da Padaria cujo estabelecimento foi vendido não tinha a empresa registrada, ou seja, praticava empresa como empresário individual sem registro. Os bens do empresário individual confundem-se com os bens particulares. Assim, quando vendeu o estabelecimento, vendeu-o com o imóvel, visto que este compõe complexo de bens organizado, para exercício da empresa pelo empresário. Veja que, caso o imóvel pertencesse a outrem, e fosse alugado, não entraria no negócio, podendo seu contrato de locação ter, contudo, continuidade.


    Segundo,

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    Veja que poder usar o nome, não é a mesma coisa que adquiri-lo. Dessa forma, continua inalienável, nos termos do caput, o nome empresarial.

  • QUESTÃO CLÁSSICA - o nome empresarial NÃO PODE ser objeto de alienação. CUIDADO - ENUNCIADO 72-CJF DIREITO CIVIL.

  • Comentários: professor do QC

    > "Se for considerado válido", a enunciado começa com essa expressão porque tem-se analisar a questão do registro, do trespasse, a questão dos credores etc para saber se o negócio é capaz de produzir efeitos.

    > Inclue o imóvel, porque o João Paulo é proprietário dele. Mas quando se fala em estabelecimento, ele pode não incluir determinado imóvel, poderia não incluir o imóvel, mas não é esse o nome da questão.

    > Não envolve o nome empresarial em virtude de sua natureza. Ele não é patrimônio e sim um direito de personalidade (inalienável). O adquirente pode fazer sim uma cessão de uso, mas não se inclui na venda do estabelecimento. No caso, não havia nem nome empresarial, porque ele não era registrado, mas apenas nome fantasia (Padaria Santo Antônio).

  • Cuidado ao resolver a questão: Q359289. E atenção ao Enunciado 72-CJF.

    O Código Civil dispõe, em seu art. 1.164, que “o nome empresarial não pode ser objeto de alienação”, mas ressalva a possibilidade de o adquirente do estabelecimento empresarial continuar usando o antigo nome empresarial do alienante, precedido do seu e com a qualificação de sucessor, desde que o contrato de trespasse permita (art. 1.164, parágrafo único, do Código Civil: “o adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor”). Portanto, a regra do caput do art. 1.164 do Código Civil, que prevê a inalienabilidade do nome empresarial, deve ser interpretada em consonância com a regra do seu parágrafo único. Assim, embora o nome empresarial, em si, não possa ser vendido, é possível que, num contrato de alienação do estabelecimento empresarial (que é chamado de trespasse), ele seja negociado como elemento integrante desse próprio estabelecimento (fundo de empresa). A regra do art. 1.164 não agrada alguns doutrinadores, razão pela qual sua supressão foi sugerida pelo Enunciado 72 do CJF: “Suprimir o art. 1.164 do novo Código Civil”. Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos, Direito empresarial esquematizado, 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2014.

  • De fato: Código Civil Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

     

    Força e Honra!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

  • Nome empresarial é personalíssimo.

    Por isso não pode ser alienado.


ID
1059709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à empresa, ao estabelecimento comercial e ao nome empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 1145 do Código Civil

    correta b

  • A transferência do estabelecimento empresarial sempre produz dúvidas com relação ao alcance da responsabilidade sobre dívidas relacionadas ao trespasse, talvez a maior delas seja com relação aos débitos contraídos antes da venda pelo empresário alienante e sua transferência ao empresário adquirente.

    Nessa esteira, é o Código Civil em seu art. 1.146, esclarece como fica a responsabilidade sobre as dívidas contraídas antes da realização do trespasse, in verbis:

    “Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”

    Contrato de trespasse não pode excluir ou limitar a responsabilidade do empresário adquirente pelas dívidas do estabelecimento empresarial adquirido, desde que contabilizados.

    O empresário adquirente do estabelecimento torna-se devedor solidário do empresário alienante dos ônus regularmente escrituradas nos livros comerciais.

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,das-dividias-anteriores-ao-trespasse,35916.html

  • a)  art. 974, CC

    b) art. 1.145, CC

    c) Súmula 451, STJ

    d) art. 1.165, CC

    e) art. 966, CC

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.


  • Após a entrada em vigor da Lei nº 13.146, de 2015, o estatuto da pessoa com deficiência, apenas são incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Logo, não há como empresário se tornar absolutamente incapaz por incapacidade superveniente, estando o item A desatualizado.

  • INTERPRETANDO O ARTIGO 1.145, DO CC/2002

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação

    Regra: para a eficácia do trespasse, é necessária a prévia autorização dos credores anteriores do alienante. Neste caso, faz-se necessária notificação judicial ou extrajudicial acerca da alienação, devendo os credores manifestarem-se no prazo de trinta dias a partir da notificação. No silêncio dos credores, o consentimento é presumido (tácito). 

    Duas exceções: 1) pagamento de todos os credores; 2) o alienante permanece com bens suficientes para pagar todos os credores. 

    (Fonte: Prof. Juan Luiz Souza Vazquez)

  • Questão complicada. A súmula n° 451 do STJ autoriza a penhora da sede do estabelecimento empresarial, no entanto a jurisprudência majoritária ainda entende de modo diverso. Questão "muito" passível de anulação, pois a súmula é de data anterior à prova.

  • O erro da letra e é a palavra "episódico".

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    b) CERTO: Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    c) ERRADO: Súmula 451/STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    d) ERRADO: Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    e) ERRADO: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • O conceito de empresário abrange o exercício episódico da produção de certa mercadoria destinada à venda no mercado.

    EPISÓDICO é de forma eventual , de vez em quando , de forma acidental.

    ISSO NÃO CARACTERIZA UM EMPRESÁRIO


ID
1064935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao regime jurídico do estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 1.144 do CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • ERRADA - Letra E: Art. 1.147 do CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

  • O artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Observa-se que o legislador deu importante destaque à contabilidade, tornando o registro contábil regular elemento indispensável à responsabilização do adquirente na operação de alienação do estabelecimento. 
    Sem a regularidade das informações contábeis, quais sejam, contabilização nos livros próprios, em especial o livro diário, o adquirente não poderá ser responsabilizado pelos débitos anteriores à aquisição do estabelecimento.

  • O erro do item A está evidenciado no art 129 da Lei 11.101, senão vejamos:

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida,(...):

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, (...);

    Ou seja, pode alienar se tiver restado bens suficientes para saldar o passivo.

    Fiquem  com Deus !!!

  • Letra a - Errada. Será eficaz por se tratar de alienação feita na forma de plano de recuperação judicial. Vide art.131 Lei nº 11.101. 

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A" ERRADA:

    Lei 11.101/05 – artigo 129, VI, c.c, artigo 131

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    (...)

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.
  • B) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Aos colegas não assinantes: LETRA C !

  • CONTRATO DE TRESPASSE: contrato de transferência onerosa do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ocorrendo a sucesssão subjetiva.

     

    Requisitos:art. 1144 CC: REGISTRO (na Junta) + AVERBAÇÃO (à margem da inscrição) + PUBLICAÇÃO (imprensa oficial) e art. 1145 CC: SOLVÊNCIA do alienante ou concordância dos credores (expressa ou tácita).

     

    Ocorrerá concordância tácita do credor se no prazo de 30 dias da notificação do credor esse não se manifestar quanto à transferência a ser realizada pelo devedor.

    Importante destacar: se o credor estiver solvente (ativo > passivo) não precisará do consentimento dos credores, pois essa disposição legal é justamente para protege-los no caso de insolvência do devedor empresário.

     

    Qualquer erro me avisem :)

  • TrEsPAsse: Terá Eficácia com Publicação/Averbação

  • GABARITO: C

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


ID
1076941
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

– Com relação ao Código Civil é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.


  • a) CORRETA - Art. 1145 CC

    b) CORRETA - Art. 1146 CC  

    c) CORRETA - Art. 1148 CC 
    d) INCORRETA - Art. 1138 CC 

    e) CORRETA - Art. 1137 CC

  • Letra C também está incorreta:

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • caráter especial e caráter pessoal não são sinônimos..... deveria ser anulada.


ID
1097311
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do trespasse, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - Errada - conforme dispõe o artigo 1.145 do Código Civil, o trespasse, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o passivo, será eficaz se houver concordância expressa ou tácita de todos os credores (neste caso o credor será notificado e terá 30 dias para manifestação).

    b - Errada - artigo 1.146 - "o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".

    c - Certa - de acordo com a redação do artigo 1.147 do CC, o alienante e o adquirente poderão pactuar de forma diversa ao disciplinado na lei, a fim de diminuir o período de limitação da concorrência, desde que a autorização seja expressa.

    d - Errada - aviamento é a capacidade de um estabelecimento comercial de produzir lucro.

  • Letra A - Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

     

    Letra B - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.​

     

    Letra C - (GABARITO)  Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Ou seja, uma semana, se houver cláusula no contrato, PODE

     

    Letra D - De acordo com o professor Ricardo Negrão, aviamento é atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto de vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros


ID
1108993
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa, cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME.

A advogada corretamente respondeu que :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "d".


    Art. 1.144 do Código Civil  c/c  art. 71 da Lei Complementar 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

  • Alternativa correta "d".

    Art. 1.144 do Código Civil: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    C/C  art. 71 da Lei Complementar 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

    Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

  •  "depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".

    Não deve ser publicado também?
    A alternativa "d" fala que é dispensável a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial.
  • A Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte), Art. 56, § 2º, inciso I, dispõe que a sociedade de propósito específico de que trata este artigo terá seus atos arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Registro Público de Empresa Mercantil = Junta Comercial 

  • CONTRATO DE TREPASSE:

    Código Civil, nos artigos 1.142 a 1.149, prescreve sobre o Contrato de Trespasse.


    Trata-se de contrato de compra e venda de estabelecimento empresarial, através do qual transfere-se todo o seu corpo, os conjuntos de bens e seus anexos organizativos, além da transferência de sua titularidade. Segundo Carvalho de Mendonça, “é a venda do estabelecimento como entidade unitária, compreende todos os elementos que o integram principal ou acessoriamente”

    O Trespasse ocorre quando o estabelecimento deixa de integrar o patrimônio de um empresário e passa a ser objeto de direito de propriedade de outrem.

    O art. 1.147 do CC prevê: “Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subseqüentes à transferência.”  


    FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/4238/contrato+de+trespasse.shtml

  • Alternativa "D"


    ESTABELECIMENTO COMERCIAL


    A alienação do estabelecimento comercial é chamada trespasse, e para ser eficaz perante terceiros, precisa ser averbada na Junta Comercial e publicada no Diário Oficial, salvo ME e EPP, nas quais a publicação não é necessária. A concordância dos credores (tácita ou expressa) só é necessária quando o alienante não tem bens suficientes para saldar as dívidas deixadas no estabelecimento.


    Fonte: ELISABETE VIDO - Direito empresarial.

  • Art. 71 da LC 123/2006

    Art. 71.  Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

  •  O trespasse passa a ter validade com o contrato particular (já produz efeitos inter partes).

    Porém só produzirá efeitos perante terceiros com o registro na JUNTA COMERCIAL E PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL.

    Exceção: MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTO --> DISPENSADA A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL.

  • É o negócio jurídico pelo qual se transmite um estabelecimento comercial, em sua integralidade, ou seja, transfere- se o direito de propriedade sobre o estabelecimento. Salvo disposto contratual em contrário, a venda do estabelecimento abarca todos os bens corpóreos e incorpóreos, sejam eles imóveis ou móveis, desde que considerados indispensáveis à continuidade do exercício da atividade empresarial pelo adquirente.

    O instituto possui regras próprias prescritas nos artigos  ao  do , os quais, a inobservância podem geram grandes transtornos.

  • Quanto ao trespasse, a regra estabelecida no art. 1.144 do C.C é de que o contrato da alienação do estabelecimento deverá ser arquivado na Junta Comercial e ainda publicado na imprensa oficial. Porém a questão nos dá uma situação de exceção à regra que são as microempresas que quase sempre recebem um tratamento diferenciado no nosso ordenamento jurídico. Pois bem, na LC 123/06 (estatuto) está estabelecido que as microempresas estão dispensadas de publicar na imprensa oficial, obrigando-se tão somente em arquivar o contrato na Junta Comercial (art. 71 da LC)

  • Trespasse (regra) art. 1.144 do C.C - O contrato da alienação do estabelecimento deverá ser arquivado na Junta Comercial e ainda publicado na imprensa oficial.

    Porém é uma exceção à regra !

    Na LC 123/06 (estatuto), Art. 71 - está estabelecido que as microempresas estão dispensadas de publicar na imprensa oficial, obrigando-se tão somente em arquivar o contrato na Junta Comercial.

    Letra D- Correta

  • Trespasse é o negócio jurídico pelo qual se transmite um estabelecimento comercial em sua integralidade. Este, por sua vez, só produzirá efeitos perante terceiros com o registro na junta comercial e publicação na imprensa oficial. A exceção existente é para micro empresas e empresas de pequeno porte: para elas é dispensada a publicação na imprensa oficial.

  • Código Civil

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no

    Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Deve ser arquivado e deve ser publicado!

    Essa regra não se aplica à microempresas com vistas a reduzir os custos incidentes sobre o negócio jurídico (art. 71 da Lei Complementar 123/2006). Nesse caso, não é necessária a publicação na imprensa oficial.

  • Trespasse (regra) art. 1.144 do C.C - O contrato da alienação do estabelecimento deverá ser arquivado na Junta Comercial e ainda publicado na imprensa oficial.

    Correto letra D

  • O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.

    Art. 1.144 do Código Civil: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado

    na imprensa oficial.

    Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

    LCP 123/06 Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - EIRELI FOI EXTINTA COM O ADVENTO DA LEI 14.195/2021 - AGORA TODAS AS EIRELIS SÃO CHAMADAS DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.


ID
1113421
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:

I. O adquirente do estabelecimento empresarial, além das dívidas fiscais e contratos de trabalho, responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

II. Na ausência de disposição contratual diversa, o arrendante de estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência ao arrendatário durante o prazo do contrato.

III. É inválido o contrato de trespasse do estabelecimento que não for averbado à margem da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis.

IV. O estabelecimento empresarial pode ser dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio.

Alternativas
Comentários
  • I) Correta. art. 1.146 do CC/02

    II)Correta. art. 1.147 caput e p. ú. CC
    III)Errada. não é invalidade, mas sim ineficácia, conforme art. 1.144 CC
    IV)Errada. o estabelecimento empresarial é um todo unitário não podendo ser dividido, art. 1.142 e 1.143 CC
    Assim, a alternativa correta é a letra c) 
  • a) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    B) Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    c) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    d) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.


  • Assertiva IV - Errada porque não é o "estabelecimento" mas o "capital social"

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

  • Responsabilidade tributária e trabalhista na alienação do estabelecimento

    Em relação às dívidas tributárias, quando ocorrer o trespasse, o Código Tributário Nacional prevê no seu artigo 133, de quem será a sua responsabilidade.

    Assim estabelece o referido artigo:

    a) se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade após o trespasse, o adquirente responde integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido

    b) caso o alienante prossiga na exploração da atividade, ou a reinicie dentro de 6 (seis) meses a contar da data da alienação, nova atividade, seja no mesmo ramo ou em outro qualquer, o adquirente responde subsidiariamente pelos tributos referidos no item "a".

    Ocorrendo a hipótese do item "a", o adquirente será o sucessor do alienante nas dívidas tributárias e responderá, sozinho, pelos débitos fiscais, cujo fato gerador do tributo ocorreu antes do trespasse. Já no item "b", o alienante continua como devedor principal e o adquirente será o responsável subsidiário, ou seja, primeiramente será acionado o alienante, para que este efetue o pagamento. Caso esse não possua bens para saldar a dívida tributária, o adquirente será responsabilizado pelos débitos.

    Quanto aos créditos trabalhistas e os contratos de trabalho relacionados, a doutrina, amplamente majoritária, entende que estes não são afetados pelo trespasse. Esse entendimento se dá pela interpretação lógica e literal dos Artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho, que determinam, em apertada síntese, que mudanças na propriedade ou nos ativos da empresa não afetam os contratos de trabalho, podendo os empregados reclamar, a qualquer tempo, os créditos trabalhistas, tanto do alienante, quanto do adquirente.

    Independente de estarem contabilizadas, em se tratando de dívidas fiscais e trabalhistas, o adquirente é sempre sucessor do alienante.

  • GABARITO: LETRA C

    CORRETA  -  I. O adquirente do estabelecimento empresarial, além das dívidas fiscais e contratos de trabalho, responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

    CORRETA  -  II. Na ausência de disposição contratual diversa, o arrendante de estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência ao arrendatário durante o prazo do contrato.

    INCORRETA  -  III. É inválido o contrato de trespasse do estabelecimento que não for averbado à margem da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis. (É Ineficaz)

    INCORRETA  -  IV. O estabelecimento empresarial pode ser dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio. (Capital social)

     

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.


    Item I) Certo. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.

    Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;


    II. Na ausência de disposição contratual diversa, o arrendante de estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência ao arrendatário durante o prazo do contrato.

    Item II) Certo.Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).


    Item III) Errado. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.

    Art. 1.144, CC  - “o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial”.

    Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.


    Item IV) Errada. As cotas podem ser divididas em quotas iguais ou desiguais, cabendo um ou mais a cada sócio.


    Gabarito do Professor : C


    Dica: O STJ no Informativo 554, entendeu que: “(...) É abusiva a vigência, por prazo indeterminado, da cláusula de “não restabelecimento” (art. 1.147 do CC), também denominada “cláusula de não concorrência”. O art. 1.147 do CC estabelece que “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”. Relativamente ao referido artigo, foi aprovado o Enunciado 490 do CJF, segundo o qual “A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva”. Posto isso, cabe registrar que se mostra abusiva a vigência por prazo indeterminado da cláusula de “não restabelecimento”, pois o ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não se coaduna com a ausência de limitações temporais em cláusulas restritivas ou de vedação do exercício de direitos. Assim, deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014, DJe 3/2/2015.    REsp. 680.815-PR”.


ID
1116154
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao Direito de Empresa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta item D.

    Item D está conforme o art. 974, CC.

  • Item B, art. 1.169, CC.

  • Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

    Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o proponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

     

     

  • Grave:

     

    >> Estabelecimento pode ser alienado. (essa alienação recebe o nome de Trespasse)

     

    >> Nome empresarial NÃO pode ser alienado

  • O caput do art. 1.164 veda expressamente a alienação do nome empresarial. Isso acontece porque pode haver o nome civil dos sócios na formação do nome empresarial, e o nome civil, como direito da personalidade, é inalienável.


ID
1131949
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A MMM Ltda. pretende alienar um de seus estabelecimentos, o de maior porte, localizado na cidade de Brumadinho/MG, mas não tem bens suficientes para solver o seu passivo. A eficácia da alienação do estabelecimento, segundo o Código Civil, depende do seguinte:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 1.145 CC. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO: D

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.


ID
1136845
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Realizado o trespasse do estabelecimento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.164 C/C O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Art. 1.147 C/C Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Art. 1.146 C/C O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de uma ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação,e , quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.145 C/C Se o alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.


  • Com relação à letra E, 


    Art. 133 do CTN. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. 

  • Pessoal, quanto à letra E, faço uma observação que já me fez errar questões em provas.

    Importante não confundir a responsabilidade SUBSIDIÁRIA do adquirente do estabelecimento (quando se refere à responsabilidade TRIBUTÁRIA - art. 133 CTN) com sua responsabilidade SOLIDÁRIA (quando se refere à responsabilidade por dívidas NEGOCIAIS/EMPRESARIAIS/CIVIS - art. 1.146 CC). Outro detalhe: na sucessão empresarial sob a égide da Lei de Falências, o adquirente recebe o estabelecimento livre de quaisquer ônus (civis, tributárias ou trabalhistas) - art. 141, II da Lei 11.101/05.
  • a) O nome empresarial do titular do estabelecimento pode ser incluído na alienação do estabelecimento.


    RESPOSTA: Pode!

    Há possibilidade de o adquirente do estabelecimento empresarial continuar usando o antigo nome empresarial do alienante, precedido do seu e com a qualificação de sucessor, desde que o contrato de trespasse permita. Portanto, a regra do caput do art. 1.164 do Código Civil, que prevê a inalienabilidade do nome empresarial, deve ser interpretada em consonância com a regra do seu parágrafo único. Assim, embora o nome empresarial, em si, não possa ser vendido, é possível que, num contrato de alienação do estabelecimento empresarial (que é chamado de trespasse), ele seja negociado como elemento integrante desse próprio estabelecimento (fundo de empresa).


    fonte: Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz Ramos - 2014

  • d) De acordo com Rubens Requião, “os contratos que objetivem a sua alienação, ou arrendamento ou usufruto serão oponíveis a terceiros, apenas depois de averbados à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantil, e publicado na imprensa oficial.” Os prazos para a averbação ou publicação são indeterminados, cabendo ao interesse das partes do contrato a publicidade imediata, levando em consideração a desoneração de responsabilidades e efetividade da execução de direitos ou créditos. - Curso de Direito Comercial, volume 1; Rubens Requião (pp.279, 25ª edição)

    fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Trespasse

  • Fiquei na dúvida entre o item B e o A. Para mim, o item A também estaria correto, afinal, pode sim o nome empresarial do titular do estabelecimento ser incluído na alienação deste, afinal, o estabelecimento é o conjunto de bens e direitos, bem como, de dívidas, presentes e de propriedade do empresário. Está incluso, entre estes, o nome empresarial.
    Nosso colega abaixo ainda fundamentou com trecho do livro do André Santa Cruz Ramos, Direito Empresarial Esquematizado.
    Espero ter contribuído.

  • Colega "Na Luta", as dívidas ou o passivo não se incluem no conceito de estabelecimento, mas sim no de patrimônio e suas relações obrigacionais, que englobam tanto o passivo quanto o ativo.
  • Para mim a A está correta, pois o nome de empresa em regra não pode ser alienado, mas pode se se alienar o estabelecimento todo. Art. 1164 CC

  • Colegas, a meu sentir, o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Está expresso no art. 1.164 do Código Civil. A regra constante no parágrafo único desse artigo não diz respeito à alienação do nome empresarial, mas sim cessão de uso do nome, portanto, não é exceção ao caput. Importante notarmos que o parágrafo não fala em alienação, mas sim em permissão contratual. Ademais, esse dispositivo dispõe que ele usará o nome do alienante precedido do seu próprio e não usá-lo de forma integral e única.

    Espero ter colaborado.

    Forte abraço e bons estudos...

  • A alienação não é possível em decorrência do caráter personalíssimo do nome empresarial. Daí porque o parágrafo único do artigo 1164 permitir o uso pelo adquirente, desde que precedido por seu próprio nome. 

  • D)

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


  • A - O nome empresarial do titular do estabelecimento pode ser incluído na alienação do estabelecimento. ERRADO, Art. 1.164 C/C O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Lembrando que há previsão do parágrafo único do mesmo artigo: O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor. 
    B - Não havendo autorização expressa, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à transferência. CORRETO, texto idêntico do art. 1.147 do CC. 
    C - O adquirente não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência que estejam regularmente contabilizados. ERRADO, pois conforme o art. 1.146 o  adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de uma ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação,e , quanto aos outros, da data do vencimento.
    D - A eficácia quanto a terceiros independe de averbação no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicação na imprensa oficial. ERRADO, CC/ Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
    E - O adquirente que continua a exploração do estabelecimento adquirido, não responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato. ERRADO, Nesse caso a regra se encontra do Código Tributário Nacional, a saber:  CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. Quando se fala em integralmente no inciso “I” leia-se solidariamente. O inciso II há um benefício de ordem, pois se cobrará ao novo dono do estabelecimento comercial subsidiariamente com alienante se este – o alienante – iniciar dentro de seis meses a contar da nova da data da alienação atividade empresarial no mesmo ou em outro ramo. 
  • Melhor comentário da questão: Emanuel Sena... Não percam tempo, vão direto nele...

  • Letra A - INCORRETA, mesmo dando a impressão de estar correta.

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.


    Veja que poder usar o nome, não é a mesma coisa que adquiri-lo. Dessa forma, continua inalienável, nos termos do caput, o nome empresarial.


    Essa é a única interpretação possível para essa questão, que considerou a alternativa B correta.

  • Data vênia, a alternativa "a" também está correta, tendo em vista que o que é vedado é a alienação autônoma do nome empresarial. Dessa forma, o que se alienou foi o estabelecimento, e, dentro dessa alienação, incluiu-se o nome que o trespassante utilizava.

  • Quanto a alternativa "A"

    "em regra, o nome empresarial é inalienável, mas que ele pode ser cedido juntamente com o estabelecimento empresarial no contrato de trespasse."

    Extraí do material do professor Paulo Guimarães. Estratégia.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


ID
1163959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o   item   a seguir, relativo  a fundamento  de direito  comercial e operações de crédito.


Para que tenha eficácia a venda do estabelecimento comercial, o empresário alienante deve pagar a seus credores ou deve deles colher aquiescência da venda, expressa ou tácita, salvo se existirem, em seu patrimônio, outros bens que sejam suficientes para a solvência do passivo.

Alternativas
Comentários
  • A eficácia da transferência do estabelecimento fica condicionada ao pagamento de

    todos os credores do alienante (pessoa física ou jurídica), cujos créditos tenham sua

    origem relacionada ao estabelecimento, se não restarem bens suficientes no ativo do

    alienante para garantir tais obrigações, nos termos do Artigo 1.145.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • só pra acrescentar... na questão Q484445, prova da PGE-PR, foi dada como errada a afirmativa "É necessário o consentimento expresso dos credores se ao alienante do estabelecimento empresarial não restarem bens suficientes para solver o seu passivo."



    é que o consentimento dos credores pode também ser tácito!


  • Vale a pena colar os artigos do estabelecimento! (a sequência lógica ajuda a entender o negócio jurídico envolvido!)! Lá vai:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Tá mal formulada. A venda será eficaz e não dependerá para tanto do pagamento aos credores ou na da aquiescência ( imagine que situação abusrda seria para o mundo empresarial!). Só será inválida se lhe faltar bens para o adimplemento dos credores. Simples assim. Fumdamento art. 1145, CC.

  • Cristiano Alves, meu caro, o Art. que citas só ratifica posicionamento contrário ao que escreves. A eficácia do trespasse estará afetada sim caso não ocorra uma das 3 hipóteses do infracitado artigo. 

     

    Só para constar, já que achas tão simples, nunca compres um bem de quem aliene sem ter atendido os requisitos do 1.145. do cc, porquanto, malgrado seja a avença existente, válida, o credor do alienante buscará esse bem onde quer que esteja porque, quanto a ele, ineficaz.

     

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Questão muito mal formulada, que deveria ser ANULADA. Na prática é impossível de se "colher aquiescência da venda" de forma tácita. Se o interessado está colhendo a aquiescência, como esse consentimento estaria se dando de forma tácita? Logicamente que a colheita de consentimento implica necessariamente no modo EXPRESSO. Mas, os teóricos do CEBRASPE, tentando alterar a letra da lei para derrubar candidato intepretam segundo as suas convicções...

  • A eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou da concordância destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação. Essas regras serão mitigadas se existirem em seu patrimônio outros bens que sejam suficientes para solver o seu passivo ( art. 1145 CÓDIGO CIVIL 2002).


ID
1173058
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considera-se complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária:

Alternativas
Comentários
  • b) correta: - No Art.1.142 do c.c.: “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.Podemos dizer que o estabelecimento empresarial é o conjunto de todos os bens utilizados para o desenvolvimento da atividade empresarial. Por exemplo: prédio, terreno, mercadorias, nome empresarial, ponto comercial, marca etc.

  • A expressão estabelecimento empresarial parece se referir, numa primeira leitura, ao local em que o empresário exerce sua atividade empresarial. Trata-se, todavia, de uma visão equivocada, que representa apenas uma noção vulgar da expressão, correspondendo tão somente ao sentido coloquial que ela possui para as pessoas em geral.

    O conceito técnico-jurídico de estabelecimento empresarial, é algo mais complexo. No dizer de Oscar Barreto Filho "é o complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante (hoje empresário) para exploração de determinada atividade mercantil (hoje empresa)". Trata-se em suma, de todo o conjunto de bens, materiais e imateriais, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade, conceito dado pelo legislador no CC.

    Direito empresarial André Luiz Santa Cruz Ramos.


  • Resposta: B


    Relembrando:(material Direito Empresarial -Estratégia Concursos, prof Gabriel Rabelo)
    Empresa x Empresário x Estabelecimento Empresarial:
    Empresa= É a ATIVIDADE economicamente organizada, para produzir ações coordenadas para a circulação ou produção de bens e serviços.
    Empresário= É o sujeito de direito, PESSOA FÍSICA (Empresário Individual) ou PESSOA JURÍDICA (Sociedade Empresária) que exerce a empresa.
    Estabelecimento Empresarial= É o CONJUNTO DE BENS corpóreos e incorpóreos organizadamente utilizados para a execução negocial.
    Exemplo: Casa de Carnes Sociedade Ltda.
    Empresa é a atividade ali existente, a venda de carnes em si; Empresário é a própria pessoa que a explora, neste caso a própria sociedade Casa das Carnes; Estabelecimento Empresarial é o conjunto de bens que o empresário utiliza para a consecução de seus objetivos (terreno, máquinas, equipamentos, etc).
    Sorte e sucesso!
  • Estabelecimento empresarial: bens diretamente relacionados à atividade empresária.


    CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. 


    STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).


    Patrimônio: bens que não estão diretamente  relacionados à atividade empresária.


    Trespasse: contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial. É condição de eficácia perante terceiros o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.



ID
1221418
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito de empresa, está INCORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 966 CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Questão cobrou a letra da lei:

    A - CORRETA, Art. 1.147 CC.

    B -  CORRETA, Art. 982 CC.

    C - CORRETA, Art. 985 CC.

    D - CORRETA, Art. 1.167 CC

    E - ERRADA, Art. 966 CC, e seu p. único, O erro está na parte final da questão ao equiparar quem execer atividade intelectual ou científica a emrpesário.

    Por isso, repito: nunca deixe de ler e reler os artigos sempre que com eles se deparar.  

    A TEIMOSIA É  UMA VIRTUDE QUANDO USADA PARA O BEM.....Emerson Cardoso.

     


ID
1240117
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O complexo de bens organizados de forma racional para o exercício da empresa, entendida esta como a atividade economicamente organizada para a produção de bens e serviços, por empresário ou sociedade empresária, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 1.142 do CCB/02:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
    Logo, o estabelecimento comercial será todo o complexo de bens, corpóreos (mercadorias, mesas, mobílias, imóveis) ou incorpóreos (nome comercial, marca, patente, direitos) que possibilitam o desenvolvimento da atividade empresarial.
  • GABARITO: A

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.


ID
1241374
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA à luz do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • a - errada.  Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    b - errada.  Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • d - errada. Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    e - errada. Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

  • c) CORRETA: Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • Gabarito C

    (vou só organizar todos os comentários)


    a - errada.  Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


    b - errada.  Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


    c) CORRETA: Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.


    d - errada. Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.


    e - errada. Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.


  • Pessoal, a questão é relativa a estabelecimento (trespasse), e não compra e venda. Notifiquem o QC e ajudem a manter as classificações corretas!

  • Hipóteses de responsabilidade subsidiária no Direito Societário previstas no CC: Art. 46. O registro declarará: V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; (Da Sociedade em Comandita por Ações) Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  • A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, logo trata-se de categoria profissional diferenciada.

    TST, Informativo nº 230: Embargos. Enquadramento sindical. Vendedor. Categoria profissional diferenciada. Lei nº 3.207/57. A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, qual seja, a Lei nº 3.207/57. Logo, trata-se de categoria profissional diferenciada

  • A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, logo trata-se de categoria profissional diferenciada.

    TST, Informativo nº 230: Embargos. Enquadramento sindical. Vendedor. Categoria profissional diferenciada. Lei nº 3.207/57. A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, qual seja, a Lei nº 3.207/57. Logo, trata-se de categoria profissional diferenciada


ID
1250302
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A alienação do estabelecimento

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C


    A) Art. 1.148, CC: "Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienaste.


    B) Art. 1.143, CC: "Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".


    C) Art. 1.147, CC: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência".


    D) Art. 1.146, CC: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".


    E) Art. 1.144, CC: "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".

  • Art. 1.148, CC: "Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienaste.


    B) Art. 1.143, CC: "Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".


    C) Art. 1.147, CC: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência".


    D) Art. 1.146, CC: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizadoscontinuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".


    E) Art. 1.144, CC: "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".

  • Um detalhe, em relação ao item 3: a proibição da concorrência não seria do adquirente em relação ao alienante? Pq o alienante é quem está passando "o ponto". O adquirente é quem está comprando "o ponto" e provavelmente vai continuar a atividade. Dessa forma, não faz sentido dizer que o a proibição é do alienante em relação ao adquirente.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


ID
1253647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere aos atos unilaterais, títulos de crédito e direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B - Lei 11.101/05

    Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

     f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

  • letra b) "Conceitua-se o principal estabelecimento tendo em vista aquele em que se situa a chefia da empresa, onde efetivamente atua o empresário no governo ou no comando de seus negócios, de onde emanam as suas ordens e instruções, em que se procede às operações comerciais e financeiras de maior vulto e em massa"

    (Rubens Requião

    letra a) Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

    letra c) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. 

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    letra d) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    letra e) Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Enunciado 36 do CJF foi aprovado com a seguinte redação: “O art. 886 do CC não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa em que meios alternativos conferidos ao lesado encontram-se obstáculos de fato.”

  • Sobre o erro da letra "d":


    - Quais as ESPÉCIES de sociedade?

    ·  Sociedade empresária

    ·  Sociedade não-empresária – Sociedade Simples em sentido amplo ou heterogênea.


    S/A, Ltda., EIRELI, etc. são tipos societários. 


    Parece besteira, mas cai demais essa pegadinha ... 


    Abraços.




  • D  - Enunciado 72 - Arts. 980-A e 44: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.

  • a) As disposições do Código Civil relativas aos títulos de crédito NÃO são aplicáveis aos regulados por leis especiais, mesmo na hipótese de omissão ou lacuna. (INCORRETA).

    Enunciado 464. Art.903. Revisão do Enunciado n.52 - As disposições relativas aos títulos de crédito do CC aplicam-se àqueles regulados por leis especiais, no caso de omissão ou lacuna.

    b) Para fins do direito falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público. (CORRETA).

    Enunciado 466. Arts.  968, IV, parte final, e 977, II. Para fins do Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público. 

    c) Ao incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, é permitido continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança, exigindo-se, contudo, a integralização do capital social, em se tratando de sociedade anônima e sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada. (INCORRETA)

    Enunciado 467. Art. 974, £3. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, £3, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

    d) A empresa individual de responsabilidade limitada constitui nova espécie de sociedade. (INCORRETA).

    Enunciado 469. Arts 44 e 980-A.  A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade,  mas novo ente jurídico personificado. 

    e) Não cabe restituição por enriquecimento se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido, ainda que existam obstáculos de fato.

    Enunciado 36. Art. 886: o art. 886 do novo CC não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato.


  • Questionável. Em que pese o nunciado, o que importa é o local do principal estabelecimento. No caso emblemático da Sharp, o processamento da falência foi em Manaus e não em SP onde ficava a diretoria. Tem um julgado do STF.

  • Extremamente questionável a letra "b":


    O principal estabelecimento da sociedade empresária é o local apontado como sendo a “matriz” da empresa, segundo seu estatuto social? Não necessariamente. Repetindo: o principal estabelecimento da empresa, para fins de falência, é o local com maior volume de negócios, podendo ser este a matriz ou uma filial.


    (Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/juizo-competente-para-o-pedido-de.html)



    [...] 2. A qualificação de principal estabelecimento, referido no art. 3º da Lei n. 11.101/2005, revela uma situação fática vinculada à apuração do local onde exercidas as atividades mais importantes da empresa, não se confundindo, necessariamente, com o endereço da sede, formalmente constante do estatuto social e objeto de alteração no presente caso. [...] (REsp 1006093/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 16/10/2014)

  • Lembro-me que é o principal estabelecimento, o local onde a empresa obtem  maior atividade empresarial.

     

  • O conceito de principal estabelecimento, todavia, não corresponde à noção geral que a expressão suscita inicialmente. De fato, quando se fala em principal estabelecimento, vem em nosso pensamento, de imediato, a ideia de sede estatutária/contratual ou matriz administrativa da empresa. Trata-se, porém, de noção equivocada. Para o direito falimentar, a correta noção de principal estabelecimento está ligada ao aspecto econômico: é o local onde o devedor concentra o maior volume de negócios, o qual, frise-se, muitas vezes não coincide com o local da sede da empresa ou do seu centro administrativo. Nesse sentido, confiram-se os seguintes acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (...)

    André Santa Cruz


ID
1254334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário e considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.

    Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.


    • INCORRETA c) É impenhorável a sede do estabelecimento comercial por força do princípio da preservação da empresa. (STJ, súmula 451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.)

  • Errada "b", vejam:  segundo o artigo 990, para a sociedade em comum a responsabilidade para aqueles sócios que contratam pela sociedade será ilimitada, direta e solidária com esta. Para os que não contrataram a responsabilidade continua será feita de acordo com o artigo 1.024 (bens pessoais dos sócios só respondem depois dos bens sociais).

    Fiquem com Deus!!!

  • Letra D) ERRADA. 

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. Nada importa a revelação, em execução de sentença, de que a respectiva autora, pessoa jurídica, já fora dissolvida à data da propositura da ação de conhecimento; a coisa julgada se sobrepõe a esse fato, porque abrange as alegações e defesas deduzidas e, também, aquelas que poderiam ter sido deduzidas (CPC, art. 474). COMERCIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia, o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 317255 MA 2001/0041989-5, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 27/11/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.2002 p. 202RDR vol. 24 p. 278RSTJ vol. 157 p. 329)


  • Alternativa a) (ERRADA) Na sociedade em comandita por ações, que opera apenas sob firma, há conselhos de administração e fiscal, e seus acionistas respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas da companhia.

    Art. 1.161 CC: "A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditade da expressão "comandita por ações".

    Art. 1.901 do Código Civil: Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    § 1º Se houver mais de um diretor serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

  • sobre a letra D:


    CC/Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.


  • ainda sobre a letra D:

    Código Civil

    Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial. 


  • Segue uma ajuda !

    STJ : A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia, o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária

  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!

  • Ainda não entendi o erro da letra B. Pela redação do art. 990, apenas os sócios que contratarem em nome da sociedade que não terão o benefício de ordem, mas todos os outros tem responsabilidade ilimitada e solidária. Alguém poderia esclarecer a interpretação do art. 990?

  • Marcela Pimentel.

    Letra B (errada): a primeira parte está correta, conforme o art. 990 do CC, mas a segunda parte está incorreta porque diz que somente após exaurido o patrimonio especial que chegará no patrimonio pessoal do sócio. Ou seja, isso é beneficio de ordem, que é expressamente excluído dele aquele que contratou pela sociedade em comum.

    Ficou claro galera?

    Foco força e fé.

  • Letra da lei:

    Art. 1.102, p.único, CC: "O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio".

  • a) Na sociedade em comandita por ações, que opera apenas sob firma, há conselhos de administração e fiscal, e seus acionistas respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas da companhia.

    ERRADA

    Art. 1.161 CC: "A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditade da expressão "comandita por ações".

     

    b) Na sociedade em comum, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária, respondendo aquele que contratou em nome da sociedade com todo o seu patrimônio pessoal assim que esgotado o patrimônio especial.

    ERRADA

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

     

     c) É impenhorável a sede do estabelecimento comercial por força do princípio da preservação da empresa.

    ERRADA

    STJ, súmula 451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

     

     d) A dissolução integral da sociedade implica, via de regra, a extinção de sua personalidade jurídica.

    ERRADA

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. Nada importa a revelação, em execução de sentença, de que a respectiva autora, pessoa jurídica, já fora dissolvida à data da propositura da ação de conhecimento; a coisa julgada se sobrepõe a esse fato, porque abrange as alegações e defesas deduzidas e, também, aquelas que poderiam ter sido deduzidas (CPC, art. 474). COMERCIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia, o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 317255 MA 2001/0041989-5, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 27/11/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.2002 p. 202RDR vol. 24 p. 278RSTJ vol. 157 p. 329)

     

     e) O liquidante da sociedade pode ser sócio ou não, administrador da sociedade ou não, mas, se não for o próprio administrador, é necessário que sua nomeação seja averbada no registro próprio.

    CERTA

    Art. 1.102. CC: Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.

    Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.

  • LIQUIDANTE PODE SER PESSOA ESTRANHA À SOCIEDADE (art. 1038, CC), e se ele não for o administrador deve ser averbada sua nomeação no registro próprio (art. 1102, p. u., CC)


ID
1258858
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o estabelecimento empresarial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - E

    Art. 1147, CC:

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


  • Alguém poderia explicar o erro da D? Obrigado.


    "O contrato de trespasse possui 3 efeitos principais: haverá cessão de crédito para o adquirente, que também assumirá as dívidas. Os contratos usados na exploração do estabelecimento também serão alterados, ocorrendo a sub-rogação do adquirente nos contratos existentes" (Estefânia Rossignoli, Direito Empresarial).

    "Com o trespasse, haverá sub-rogação dos contratos de trato sucessivo firmados até então para exploração do estabelecimento, excluídos os de caráter pessoal, que dependerão de aceitação entre as partes."

    http://nborges.jusbrasil.com.br/artigos/111811481/da-alienacao-do-estabelecimento-empresarial-caracteristicas-legais-fundamentais

  • Alternativa "d": 

    O trespasse implica a sub-rogação do adquirente nos contratos relativos ao complexo alienado, de modo que quem antes havia contratado com o alienante é obrigado a respeitar o ajuste, agora com o novo titular, salvo quanto aos contratos de natureza personalíssima, que podem ser denunciados.


    CC-Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Enunciado n. 8, da Jornada de Direito Comercial: A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.

    Abraços.

  • A alternativa D está errada pois dá a entender que o terceiro só poderá denunciar o contrato com o adquirente no caso de contratos de natureza perssonalíssima, o que não é correto. De acordo com o artigo 1.148 do CC, o terceiro poderá rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, em qualquer tipo de contrato e não apenas nos de caráter perssonalissímo.

  • Diz respeito a chamada CLAUSULA DE NÃO RESTABELECIMENTO, regra nos contratos de trespasse; devendo as exceções estarem EXPRESSAS no referido contrato. 

  • Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

    Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.


  • Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.

    Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.


  • Detalhe importante quanto à cláusula de não-restabelecimento (alternativa "e"): No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, essa proibição persistirá durante o prazo do contrato (art. 1.147, parágrafo único, do CC).

  • A) ERRADA

    O estabelecimento NÃO é pessoa formal.

    O estabelecimento não se encontra  no rol de pessoas jurídicas de que trata o Código Civil, logo não se concebe como pessoa formal. Verifica-se a ausência de um elemento fundamental na constituição de pessoa jurídica, que é o reconhecimento pelo ordenamento jurídico. Como este fato constitutivo não é verificado, não se pode falar em pessoa jurídica no caso do estabelecimento empresarial.

    B) ERRADA

    O art. 1.146 do Código Civil prevê que o adquirente do estabelecimento fica responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados; e o alienante fica solidariamente responsável pelo prazo de um ano, a partir da publicação da transferência do estabelecimento, quanto aos créditos vencidos, e da data do vencimento, qaunto às vincendas. Salienta-se que qualquer cláusula contratual que contrarie esse dispositivo não produzirá efeitos quanto aos credores, e é cabível o direito de regresso do adquirente diante do alienante, na hipótese de cláusula contratual expressa.

    C) ERRADA

    Empresa NÃO se equipara ao estabelecimento

    “empresa é a organização técnico-econômica que se propõe a produzir, mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), com esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob sua responsabilidade”.

    O artigo 1.142 do Código Civil brasileiro de 2002, tendo sido fortemente influenciado pelo Código Civil italiano (artigo 2.555), nos define juridicamente o conceito de estabelecimento: “considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.

    D) ERRADA

    Conforme comentário de Sharley Mara: A alternativa D está errada pois dá a entender que o terceiro só poderá denunciar o contrato com o adquirente no caso de contratos de natureza perssonalíssima, o que não é correto. De acordo com o artigo 1.148 do CC, o terceiro poderá rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, em qualquer tipo de contrato e não apenas nos de caráter perssonalissímo.

    E) CORRETA

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


  • AINDA SOBRE A ALTERNATIVA D:

    Há duas situações no art. 1.148 do CC: contratos personalíssimos e não-personalíssimos. Se o contrato tiver caráter pessoal, a transferência NÃO importa a sub-rogação do adquirente nos contratos relacionadas à exploração do estabelecimento (como, embora a questão seja polêmica, o contrato de locação). Nada impede, no entanto, que o adquirente e o terceiro estabeleçam um novo contrato. Já se o contrato não é pessoal, a transferência é automática, mas isso não quer dizer que o terceiro não possa rescindir o contrato (em 90 dias, se ocorrer justa causa).

  • Os contratos personalíssimos não são sub-rogados automaticamente. Já, em se tratando de contratos firmados para a consecução do desiderato do empresário, os contratos atrelados à atividade empresarial, são sub-rogados, e, após a transferência, poderá ser denunciado no prazo de 90 dias quando o contratado não mais quiser permanecer com a avença obrigacional.

  • Em relação à letra "e", considero válido dizer que o prazo de cinco anos pode ser aumentado, mas não pode por prazo indeterminado, conforme decidido pelo STJ, REsp 680815 / PR:

     

    4. Mostra-se abusiva a vigência por prazo indeterminado da cláusula de "não restabelecimento", pois o ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não se coaduna com a ausência de limitações temporais em cláusulas restritivas ou de vedação do exercício de direitos. Assim, deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002.

  • a) O estabelecimento é tratado como universalidade de direito e, embora não tenha personalidade jurídica, é pessoa formal, podendo figurar, nas hipóteses em que a sociedade é irregular, no pólo ativo ou passivo de relação processual.
    ERRADA. Por quê? Se não possui personalidade jurídica, não é pessoa formal. 
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: 
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
     

    b) O estabelecimento não é dotado de personalidade jurídica e pode ser negociado independentemente da sociedade alienante. O trespasse não opera sub-rogação e os débitos e relações que digam respeito ao complexo alienado não se comunicam ao adquirente, e obrigam exclusivamente ao alienante.
    ERRADA. Por quê? Porque o trespasse (Formal do Contrato de Trespasse) opera sub-rogação sim. Estão previstas as peculiaridades nos arts. 1.144 a 1.147. Os débitos do complexo alienado podem se comunicar ao adquirente, não obrigado exclusivamente o alienante. 

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    c) A moderna doutrina sustenta, em termos práticos, a equiparação entre empresa e estabelecimento, confirmando a orientação seguida pela legislação nacional.
    ERRADA. Por quê? Porque não existe tal comparação na legislação. Ao contrário, são elementos empresariais legalmente distintos.

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

     

    d) O trespasse implica a sub-rogação do adquirente nos contratos relativos ao complexo alienado, de modo que quem antes havia contratado com o alienante é obrigado a respeitar o ajuste, agora com o novo titular, salvo quanto aos contratos de natureza personalíssima, que podem ser denunciados.
    ERRADA. Por quê? Porque não há esta obrigação em respeitar tal ajuste.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

     

    e) Quando não foi ajustada cláusula em contrário, o contrato de trespasse impõe ao alienante obrigação de não fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    CORRETA. Por quê? Porque o período é este mesmo de cinco anos.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

  • A assertiva "d" está errada porque em relação aos contratos de natureza personalíssima não implica sub-rogação. Ademais, os demais contratos que foram su-rogados poderão ser denuncidos por justa causa. Assim, a questão induz ao candidato a afirmar que os contratos de natureza personalíssima ficam sub-rogados podendo ser denunciados, o que está incorreto nos termos do art. 1.148 do Código Civil.

     

    Avante corajosos!

  • Perfeita explicação da colega Jéssica Lourenço. Chamou muito bem a atenção para o detalhe que me passou despercebido.


ID
1270132
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito não tem sentido!

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ensina André Luiz Santa Cruz Ramos: "(...) essa sistemática de sucessão obrigacional prevista no art. 1.146 do Código Civil só se aplica às dívidas negociais do empresário, decorrentes das suas relações travadas em consequência do exercício da empresa (por exemplo, dívidas com fornecedores ou financiamentos bancários). Em se tratando, todavia, de dividas tributárias ou de dívidas trabalhistas, não se aplica o disposto no art. 1.146 do Código Civil, uma vez que a sucessão tributária e a sucessão trabalhista possuem regimes jurídicos próprios, previstos em legislação específica (arts. 133 do CTN e 448 da CLT, respectivamente)." (In Direito Empresarial Esquematizado, 2ªed., 2012. pág.103)

    De acordo com magistério do Prof. Fábio Ulhôa Coelho, "está protegido, de modo particular, o credor trabalhista do alienante do estabelecimento empresarial. Nos termos do art. 448 da CLT, que consagra a imunidade dos contratos de trabalho em face da mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa, o empregado pode demandar o adquirente ou o alienante, indiferentemente. É certo, também, que enquanto não prescrito o direito trabalhista, o alienante responde, mesmo que já vencido o prazo ânuo do Código Civil". Assim, em se tratando de dívidas fiscais e trabalhistas, irrelevante estarem ou não contabilizados os débitos.

    Por favor, se alguém souber explicar a questão, manda uma mensagem para mim!

  • O colega tem razão, tanto que a questão foi anulada pela Banca. :) 

  • Observação quanto à alternativa "e": a lei prevê exatamente o contrário do afirmado, sendo regra a vedação de concorrência por parte do alienante, pelo prazo de cinco anos. É o que dispõe o art. 1.147 do CC:

     

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

  • Letra D - Errada

     

    O art. 1.144 do Código Civil assim prescreve: “O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial”