- ID
- 43945
- Banca
- EJEF
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Direito Empresarial (Comercial)
- Assuntos
Considera-se estabelecimento empresarial:
Considera-se estabelecimento empresarial:
À luz do Código Civil, assinale a opção correta acerca do estabelecimento empresarial.
Marta adquiriu de Ana um salão de beleza com determinado nome de fantasia. Quatro meses após alienação desse estabelecimento empresarial, Ana inaugurou, na mesma rua, a 200 metros do estabelecimento alienado, um novo salão de beleza com nome de fantasia semelhante ao anterior. Questionada por Marta, Ana alegou não haver, no documento da transação, cláusula contratual proibindo o estabelecimento de novo salão de beleza no local.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
ABC Vidraçaria Ltda. é uma sociedade cujo objeto social principal é a fabricação e comercialização de vidros para fins industriais. Ela possui apenas três sócios e seu quadro societário tem a seguinte configuração:
I. Antônio, titular de 80% das quotas sociais;
II. Bernardo, titular de 10% das quotas sociais;
III. Carlos, titular de 10% das quotas sociais.
A administração da sociedade cabe a João, conforme designação no próprio contrato social. O contrato social prevê ainda que as obrigações contraídas em nome da sociedade que excederem a R$ 100.000,00 e a alienação de qualquer bem essencial ao desenvolvimento das principais atividades sociais dependem da deliberação de 80% do capital social.
Surgiu uma boa oportunidade para ABC Vidraçaria Ltda. firmar contrato de trespasse dos bens e direitos relacionados com a fabricação de vidros.
Nesse negócio, a sociedade se obriga apenas se:
No que respeita ao empresário e ao estabelecimento comercial, é correto afirmar:
I. Não se considera empresário comercial quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, mesmo quando o exercício da profissão constituir elemento da empresa.
II. O aspecto econômico da atividade comercial tem três acepções distintas: o intuito lucrativo, a assunção de riscos econômicos e a consecução de um fim.
III. Um artista que exerce uma profissão intelectual e que tenha sob suas ordens três funcionários é qualificado como empresário comercial, segundo a dicção do Código Civil.
IV. As perspectivas de lucro não constituem elemento a ser considerado na avaliação do estabelecimento comercial.
V. O trespasse ou transpasse do estabelecimento comercial é admitido no Direito brasileiro.
Acerca da disciplina jurídica do estabelecimento empresarial, julgue o seguinte item.
O estabelecimento empresarial, definido como todo complexo de bens materiais ou imateriais organizado por empresário ou por sociedade empresária, para o exercício da empresa, classifica-se como uma universalidade de direito.
Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito de empresa.
Integram o estabelecimento empresarial os débitos da sociedade empresária.
Pedro Henrique tem uma sorveteria na qual vende sorvetes artesanais da sua marca Gelados. O imóvel no qual está localizada a empresa, os freezers e as máquinas necessárias para a elaboração dos sorvetes são alugados.
Os móveis e o estoque de matéria prima, no entanto, são de propriedade de Pedro Henrique. Ressalta-se que a marca é bastante conhecida na cidade e o seu estabelecimento já tem uma clientela fiel.
Considerando os fatos expostos, assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta:
Um empresário adquiriu o imóvel onde funcionou um posto de combustíveis cujas atividades foram encerradas há mais de um ano; o imóvel estava sendo explorado por um locatário que foi retirado por meio de ação de despejo. Como o local já havia funcionado como posto de combustíveis, o empresário montou no local um novo posto, ainda maior, com outra bandeira, adquiriu novos equipamentos, tanques, bombas de combustível, contratou empregados e, com isso, efetivamente, criou uma nova infraestrutura no local. O antigo posto, pertencente ao inquilino, que funcionava no mesmo local, deixou um passivo trabalhista e os credores exigem a responsabilidade da nova empresa.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Pedro vendeu a Bruno uma fábrica de sorvetes que era líder de mercado na cidade. A empresa alienada ainda possuía um ponto de venda, uma sorveteria muito frequentada pelos moradores da cidade. Meses depois, Pedro resolveu montar uma nova fábrica, exatamente igual, na mesma cidade, próxima ao local da fábrica alienada e da sorveteria. Bruno ficou indignado, alegando que o estabelecimento de Pedro, no mesmo ramo de atividade e nas proximidades, prejudicaria os seus investimentos. Pedro alegou que as reclamações de Bruno não procediam, pois o contrato entre as partes não vedava tal possibilidade.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a afirmativa incorreta.
A respeito do trespasse do estabelecimento empresarial, analise as afirmativas a seguir.
I. O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.
II. Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial.
III. Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de atividades e na mesma zona geográfica.
Assinale:
No que concerne ao direito de empresa, assinale a opção correta.
De acordo com o Código Civil, assinale a assertiva correta.
Sobre a alienação de estabelecimento comercial, é correto afirmar que
Assinale a opção incorreta, considerando o que preceitua o direito civil e o empresarial.
João exercia, profissionalmente, atividade rural organizada para a produção de bens, tendo conseguido, por meio dessa atividade, comprar três fazendas, que destinam ao mercado, anualmente, 100.000 unidades de diferentes animais. João, divorciado e pai de Francisco, de 15 anos de idade, nunca se inscreveu no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM). Recentemente, uma doença o incapacitou para o exercício pessoal dos atos da vida civil.
Com base nessa situação hipotética, as sinale a opção correta.
Quanto ao estabelecimento empresarial, marque o opção incorreta.
Julgue as proposições seguintes acerca do estabelecimento denominado shopping center, assinalando, após, a alternativa correta:
I - O lojista pode deixar de efetuar o pagamento total do preço do contrato de promessa de compra e venda de loja situada em shopping center se o incorporador-administrador descumpre sua obrigação de respeitar a cláusula de exclusividade na comercialização de determinado produto pelo lojista (mix), permitindo que loja âncora venda o mesmo produto vendido pelo lojista.
II - O incorporador-administrador, além de ter a obrigação de entregar a loja num ambiente com características comerciais pré-determinadas no contrato assinado com o lojista, não pode alterar tais características depois de instalado o shopping, isto é, durante todo o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor.
III - Pode-se afirmar que a relação comercial entre os lojistas deve ser simbiótica.
IV - A lei de locações não admite a renovação compulsória do contrato de locação de espaços em shopping centers.
Assinale a assertiva correta:
Assinale a alternativa correta.
A respeito do direito de empresa, julgue os itens subsequentes.
Estabelecimento comercial é o lugar onde o empresário ou a sociedade empresária exerce a sua atividade empresarial.
Acerca do direito de empresa, julgue os itens subseqüentes.
Se um estabelecimento for alienado, o adquirente assumirá a responsabilidade, perante os credores da empresa, pelas dívidas devidamente contabilizadas na data da alienação, e o alienante ficará solidariamente responsável com o adquirente pelas dívidas vencidas e vincendas contabilizadas na data da alienação, pelo prazo de um ano.
O massagista Rogério colocou nos fundos de sua casa equipamentos voltados para a prática de exercícios físicos, que utilizou para prestar serviços onerosos ao público em geral por meio de uma academia de ginástica, identificada pela designação de Aleatória Work- Out, conforme cartaz afixado sobre a porta do imóvel. Após dois anos, a atividade alcançou substancial desempenho, o que levou Rogério a alugar um imóvel para reinstalar a academia, bem como a contratar uma secretária e dois fisioterapeutas para auxiliá-lo com os clientes. Esse sucesso chamou a atenção de Serviços do Corpo Ltda., academia concorrente, que propôs a Rogério o trespasse de seu estabelecimento empresarial para a sociedade limitada, celebrando-se esse negócio.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca do direito de empresa.
É correto afirmar que o estabelecimento pode ser:
O débito civil do comerciante individual (despesa com tratamento dentário, médico, etc.) pode ser garantido por expropriação do estabelecimento mercantil?
Acerca da disciplina jurídica do estabelecimento empresarial, julgue os itens que se seguem.
I Constitui o aviamento, ou goodwill of a trade, a mais valia do conjunto de bens do empresário em relação à soma dos valores individuais, relacionado à expectativa de lucros futuros.
II O trespasse implica a transferência dos bens que compõem o estabelecimento empresarial e, por conseguinte, a transferência do aviamento.
III A clientela, produto da melhor organização da atividade empresarial, não se inclui entre os elementos que compõem o estabelecimento.
IV No caso de alienação de estabelecimento empresarial, o alienante não pode, sem expressa autorização, fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subseqüentes à transferência.
A quantidade de itens certos é igual a
O contrato de trespasse produzirá efeitos perante terceiros quando
Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:
Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta quanto ao empresário, à falência e à recuperação judicial, nos moldes do Código Civil de 2002 e da Lei Federal nº 11.101/2005.
I. Não se considera empresário e não pode ser considerado sujeito passivo de falência aquele que exerce a profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
II. Apesar da recuperação judicial depender da homologação judicial, sua natureza é contratual.
III. O trespasse do estabelecimento comercial (filiais ou unidade produtiva), como elemento da recuperação judicial, não importa na sub-rogação das obrigações do devedor ao sucessor, ocorrendo a título universal, mesmo quanto às obrigações de natureza tributária.
IV. As dívidas tributárias nunca se submetem à recuperação judicial, a qual não poderá ser deferida na existência daquelas, ressalvadas as hipóteses de efetiva suspensão de exigibilidade.
Uma sociedade limitada, alienante, celebrou contrato de trespasse com uma sociedade anônima, adquirente, e, decorridos três meses, a alienante requereu a própria falência, que lhe foi deferida.
Com relação a essa situação hipotética e ao contrato de trespasse como regulado pelo Código Civil, assinale a opção correta.
Acerca da legislação trabalhista, tributária, comercial, previdenciária e societária, julgue o item subseqüente.
Alienado o estabelecimento empresarial, é correto afirmar, quanto às obrigações ligadas à sua exploração, que
O estabelecimento é definido como o “complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. A partir dessa definição, extrai- se que a natureza jurídica do estabelecimento é a de
Julgue os itens seguintes, relativos a estabelecimento, nome
empresarial e registro de empresas.
O instrumento contratual que tenha por objeto a alienação de estabelecimento empresarial produz efeitos em relação a terceiros imediatamente após sua assinatura pelas partes interessadas.
Assinale a opção correta com relação a estabelecimento comercial.
Em relação ao estabelecimento empresarial,
No Brasil, o estabelecimento empresarial regulado pelo Código Civil é tratado como
Acerca do contrato de trespasse e negócios empresariais afins, assinale a opção correta.
Se a atividade empresarial é exercida pelo empresário, sua representação patrimonial denomina-se estabelecimento, que é a reunião de todos os bens necessários para a realização da atividade empresarial, também chamada, sob a influência dos franceses, fundo de comércio, ou, sob a dos italianos, azienda. Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.
Instruções: As questões de números 61 a 63 contêm três afirmativas, assinale:
Considere as proposições abaixo:
I. O contrato social pode excluir o sócio de participar dos lucros e das perdas.
II. O alienante do estabelecimento, salvo autorização expressa, não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
III. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, independentemente de culpa, no desempenho de suas funções.
A respeito do estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.
Com base nos fundamentos do direito empresarial, assinale a opção correta.
A respeito do estabelecimento empresarial, assinale a afirmação incorreta:
Julgue os itens a seguir, relativos ao empresário, ao estabelecimento, ao nome empresarial e ao registro de empresas.
Suponha que a pessoa jurídica Alfa Alimentos Ltda. adquira o estabelecimento empresarial da Beta Indústria Alimentícia Ltda. Nessa situação, a adquirente responderá pelo pagamento de todos os débitos anteriores à transferência, incluindo-se os trabalhistas e tributários, desde que regularmente contabilizados.
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende
Assinale a opção correta a respeito de empresa, empresário, estabelecimento e locação empresarial.
Ainda com relação ao direito civil, julgue os itens subsequentes.
Empresário individual é pessoa física que exerce pessoalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O estabelecimento é exigência a ser cumprida por empresário individual.
A respeito do estabelecimento comercial e do empresário, assinale a opção correta.
Não se concebe a existência de empresário, seja ele pessoa física ou moral, sem o estabelecimento empresarial. Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale opção correta.
Sobre estabelecimento e observado o que determina o Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Não é por nada não, mas a (D) também não está totalmente certa não, hein?
GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
b) CERTO: Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
c) CERTO: Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
d) CERTO: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Analise as assertivas abaixo sobre o estabelecimento empresarial.
I. Pode ser objeto de transferência por intermédio do contrato de trespasse.
II. É composto de bens de natureza corpórea e incorpórea, mas a clientela é apenas um atributo seu.
III. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 (cinco) anos subsequentes à transferência.
É correto o que se afirma em
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
gab: D
TÍTULO III
Do Estabelecimento
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
Em relação ao estabelecimento empresarial, é correto afirmar:
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Na transferência do estabelecimento empresarial, é correto afirmar que
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
a) Verdadeiro. É certo que a previsão contratual para que o adquirente não se subrogue nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento está dentro da margem lícita de disposição, expressão da autonomia da vontade e que encontra viabilidade, ademais, no art. 1.148 do Código Civil. Do contrário, ou seja, não havendo previsão liberatória, a transferência importa a sub-rogação, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em 90 dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Art. 1.148 do Código Civil.
b) Falso. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Aplicação literal do art. 1.146 do CC.
c) Falso. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência, o mesmo sendo aplicado aos contratos de arrendamento ou usufruto, mas com um plus: a proibição persistirá durante o prazo do contrato.
d) Falso. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. Art. 1.149 do Código Civil.
Resposta: letra A.
Bons estudos! :)
Cuidado para não confundir:
Enunciado 234 do CJF: "Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente."
SIMBORA! RUMO À POSSE!
Quanto ao estabelecimento é correto afirmar, EXCETO, que:
Alternativa B - CORRETA: "Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."
Alternativa C - CORRETA: "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Alternativa D - INCORRETA: "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."
Mal elaborada essa questão, pois a letra C não está errada, mas incompleta, quando comparada com dicção do art. 1.144 do CC/02.
Alternativa A - CORRETA: "Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato."
Alternativa B - CORRETA: "Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."
Alternativa C - CORRETA: "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Alternativa D - INCORRETA: "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."
Sistematizando:
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado:
### - para exercício da empresa,
### - por empresário, ou
### - por sociedade empresária.
d) Considera-se estabelecimento o complexo de bens organizado, para exercício da empresa apenas por sociedade empresária (...).
Considerando as assertivas abaixo, atinentes à alienação do estabelecimento em presarial e sua eficácia em relação a terceiros, assinale a alternativa correta:
I - Por integrar o patrimônio do empresário e também por garantir seus credores, não pode rá ser alienado, exceto se os débitos estiverem contabilizados;
II - Somente poderá ser alienado, desde que liquidadas todas as dividas contabilizadas, e após a devida comunicação publicada na imprensa oficial;
III - Poderá ser alienado, desde que o contrato seja averbado no registro publico de empresas mercantis e publicado na imprensa oficial;
IV - Poderá ser alienado, mesmo sem bens para solver o passivo, desde que concordes todos os credores, expressa ou tacitamente, em 30 (trinta) dias a partir da notificação.
No tocante ao estabelecimento e seus institutos comple- mentares, é correto afirmar que
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§ 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
a) a sociedade limitada pode aditar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura; a omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade subsidiária(correta seria solidária) e limitada(ilimitada) ao capital social dos administradores que empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Art158 §3º- A omissão da palavra "limitada"determina a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA e ILIMITADA dos administradores que assim empregarem firma ou a denominação da sociedade.
GABARITO C
A questão faz referência a sucessão empresarial, mais propriamente sobre o trespasse (transferência do estabelecimento empresarial). Art. 1.146, CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Segundo, André Luiz Santa Cruz Ramos: “Pode-se concluir, portanto, que o adquirente do estabelecimento empresarial responde pelas dívidas existentes – contraídas pelo alienante –, desde que regularmente contabilizadas, isto é, constantes da escrituração regular do alienante, pois foram essas as dívidas de que o adquirente teve conhecimento quando da efetivação do negócio, normalmente precedido de procedimento denominado due diligence (medidas investigatórias sobre a real situação econômica do empresário alienante e dos bens que compõem o seu estabelecimento empresarial).” Direito empresarial esquematizado / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.
Código Civil
A- Errada: (Art.1.158, Parágrafo 3º) a sociedade limitada pode aditar firma/denominação, integradas pela palavra final “limitada”/sua abreviatura; a omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade subsidiária e limitada ao capital social dos administradores que empregarem a firma/denominação da sociedade.
=>Erro está apenas na parte vermelha, restante da questão está correto.
Correto: Solidária e Ilimitada.
B- Errada. (Art. 1.170) o preposto do estabelecimento pode negociar livremente por conta própria/terceiro, bem como participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, salvo vedação expressa a respeito.
Correto: Não pode, Salvo autorização expressa.
E- Errada. (Art. 1.150) a sociedade simples e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e o empresário vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, vedado à sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Correto: Sociedade Simples pode adotar um dos tipos de sociedade empresária, porém deverá obedecer as normas fixadas no Registro Púb de Empresas Mercantis.
Dica: Título III ESTABELECIMENTO é que mais cai nas provas de Direito Empresarial.
A) Ausência da previsão Limitada ou LTDA acarretará a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA e NÃO SUBSIDIÁRIA.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
A título de complementação...
O que é trespasse? É um negócio jurídico que envolve a TRANSFERÊNCIA do estabelecimento empresarial de um empresário para o outro.
Conforme consta no artigo 1146 do CC, por qual prazo continua o devedor primitivo solidariamente obrigado quanto aos créditos VENCIDOS e os POR VENCER? 1 ano da PUBLICAÇÃO ou do VENCIMENTO.
Como ficam as dívidas tributárias ou trabalhistas em caso de sucessão empresarial? Aplicam-se os regimes PRÓPRIOS de sucessão previstos na legislação específica (arts. 133 do CTN e art. 448 da CLT, respectivamente).
Fonte: Direito empresarial - André Santa Cruz
Assinale a opção correta referente ao direito de empresa.
Fabiano Fonseca,
Conforme informado por você, o erro do item d) "(...) está em pessoa natural, pois o caput do art. 980-A, é silente quanto a ser natural ou jurídica. A questão é divergente, porém majoritariamente entende que pessoa jurídica também pode constituir EIRELI (...)."
Favor observar que, sobre a suposta divergência, foi editado o Enunciado 468 na V Jornada de Direito Civil da CJF. Vejamos: "468 – Art. 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural."
"Trata a questão de Direito de Empresa, havendo a interposição de recursos por parte dos candidatos sob o argumento de que a questão não apresentaria nenhuma opção correta.
Não obstante isso, há que se observar que a opção apontada como correta, letra “C” da prova modelo fornecida pelo Cespe/UnB, está correta, não havendo que se falar em anulação da questão, tendo em vista os seguintes argumentos: Conforme se depreende da redação da opção “C”, a qual verbera: “De acordo com o Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Segundo a doutrina, organização é entendida como a cumulação necessária de capital, mão de obra, insumos e tecnologia”. Segundo consta da redação do art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade de econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Assim, no que diz respeito ao conceito de organização para fins de caracterização de empresa, segundo o posicionamento majoritário da doutrina pátria, exige a cumulação dos seguintes requisitos: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Noutro giro, não se pode confundir a existência de tais requisitos com o posicionamento minoritário defendido por Fábio Ulhoa Coelho, o qual afirma que faltando qualquer dos elementos descritos acima não haveria que se falar em empresa, dessa forma, a pessoa física ou jurídica não será considerada empresária. Tanto é que os candidatos aduzem, como argumento recursal, o posicionamento de André Luiz Santa Cruz Ramos, o qual afirma: “essa ideia fechada (de que) a organização dos fatores de produção é absolutamente imprescindível para a caracterização do empresário vem perdendo força no atual contexto da economia capitalista”. Por fim, verifica-se da redação da assertiva faz menção a conceituação do termo organização, não havendo menção, em momento algum, de que a cumulação desses requisitos seriam condição sine qua non para a caracterização da condição de empresário ou sociedade empresária como afirmam os candidatos. Dessa forma, conheço dos recursos, todavia, no mérito os julgo improcedente, não havendo que se falar, portanto, em anulação da questão."
Amigos, penso que o erro da letra "D" está no fato de se referir a capital social subscrito. O capital social tem que estar integralizado. A subscrição consiste na promessa de investir determinado valor na sociedade, já a integralização é cumprimento da promessa. O artigo que trata do assunto exige que o capital social esteja totalmente integralizado.
Boa sorte a todos!
alternativa b) o
incapaz: não pode iniciar uma
atividade empresária. Porém de acordo com o art. 974 do CC, ele pode continuar
uma atividade empresarial já existente, no caso de sucessão hereditária e no caso
de interdição. Neste caso, precederá
autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da
empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser
revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor
ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital das sociedades:
a) a subscrição, ou seja, a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens; e
b) a integralização, que é a realização pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.
Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a figura do “capital a integralizar”.
O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de assembléia, que comprova a dívida do sócio para com a empresa.
Cooperando com o comentário que considero pertinente do colega Munir Prestes.
Enunciado nº 468 "A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural."
Analisando o processo legislativo que deu origem à Lei 12.441/2011, percebe-se claramente que o desígnio do legislador ordinário era de possibilitar tanto pessoa natural (física) quanto jurídica constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada, tanto é que suprimiu o termo “natural” do texto final da lei, concluindo-se, assim, que o legislador pretendeu com tal ato, permitir, e não proibir, a constituição da EIRELI por qualquer pessoa, seja ela da espécie natural, seja ela da espécie jurídica.
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Fonte: âmbito jurídico.
Deve ser SUPERIOR a 100 salários mínimos (e não igual ou superior) o capital social da EIRELI, devidamente integralizado.
ALTERNATIVA D: a meu ver, o erro está na falta da menção à necessidade de integralização (não basta apenas a subscrição): O Código Civil reconhece a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, constituída por uma única pessoa natural titular da totalidade do capital social subscrito, que deverá ser igual ou superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Confiram o que diz o CC:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Letra A: O prazo é de 1 ano.
Letra B: Em regra, incapaz não pode ser empresário. Porém, se a incapacidade for superveniente e existir autorização judicial, é possível que o incapaz CONTINUE atividade empresarial, não pode iniciá-la. Lembrando que empresário é diferente de sócio, assim, o incapaz poderá ser sócio, preenchidos os requisitos necessários.
Letra C: Correto.
Letra D: Capital subscrito é diferente de capital integralizado. Capital subscrito = aquele que se prometeu integralizar. Capital integralizado = aquele efetivamente integralizado.
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Gente, a despeito dos enunciados de jornada, atenção à Instrução Normativa n. 42 do DREI, que, além de permitir que pessoa jurídica constitua EIRELI, ainda diz que a pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.
Código Civil. Estabelecimento:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
C - há divergência - ( 1ª c: necessariamente articula os 4 fatores de produção (capital, mão de obra, insumos e tecnologia X 2ª C: Não improvisada)
D- Atualização:Art. 41. As EIRELI existentes na data da entrada em vigor desta Lei (27/08/2021)serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.
Considerando o direito de empresa, assinale a opção correta.
LETRA C: ERRADA
Apesar do CC dize que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) de sua sede (Junta comercial), antes de iniciada sua atividade, há dois Enunciados da Jornada de Direito Civil que excetuam o dispositivo:
“CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.”
“198 - Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.
199 - Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.”
Erro da letra D
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
O texto da letra "B", está contrario ao enunciado do CJF
Enunciado 194 Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.
link: http://www.conjur.com.br/2013-out-22/toda-prova-verbetes-jornadas-direito-civil-parte-11
GAB.: A
C) Enunciado 198 do CJF: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.
JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA DA ASSERTIVA CORRETA:
Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva. STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554).
FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf
a) É vedado ao alienante de um estabelecimento empresarial fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos posteriores à transferência, salvo mediante expressa autorização.= gabarito
b) Os profissionais liberais não são considerados empresários, mesmo nos casos em que a organização dos fatores da produção seja mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.
c) É obrigatória a inscrição do empresário na junta comercial, para sua caracterização, antes do início de sua atividade, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência.
d) Tratando-se de sociedade limitada, a denominação deve ser composta com o nome de um ou mais sócios, desde que estes sejam pessoas jurídicas, de modo a designar a atividade empresarial desenvolvida.
Julgue os seguintes itens, referentes a locação de imóveis,
estabelecimento comercial e empresário.
Apesar de ser um bem imaterial, a marca faz parte do estabelecimento do empresário, haja vista que possui feição econômica.
CERTO
Pode-se conceituar estabelecimento empresarial como sendo o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial. Juridicamente é o complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (art. 1.142, CC). Os bens corpóreos são os bens materias que integram o estabelecimento comercial, tais como o bem imóvel onde funciona o estabelecimento, suas instalações, máquinas, etc.
Bens incorpóreos (imateriais, intangíveis, abstratos) são aqueles que não existem fisicamente, pois possuem uma existência abstrata. No entanto podem ser traduzidos em dinheiro, possuindo valor econômico e sendo objeto de direito. Os exemplos clássicos são os direitos que compõe o estabelecimento, tais como o ponto, as marcas e patentes, sinais publicitários, o know-how, etc.
Lauro,
Seus comentários são muito produtivos.
Acrescentando o comentário do super Lauro:
Doutrina majoritária entende que o estabelecimento é uma universalidade de fato.
"CC/02, Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias."
Go, go, go...
Apenas a título de complementação, estabelecimento não se confunde com patrimônio:
Patrimônio: Tem natureza de universalidade de direito (diferentemente da noção de estabelecimento, o qual é uma universalidade de fato, pois é organizado pelo empresário). Pode-se dizer que é mais abrangente do que o conceito de estabelecimento, pois compreende o conjunto das relações jurídicas da pessoa, com todos os seus bens e direitos (ainda que não sejam utilizados para a atividade empresária), bem como obrigações (não incluída no conceito de estabelecimento).
Bens materiais ou corpóreos: veículo, maquinário, insumo de produção, caixa e etc.,
Bens imaterial ou incorpóreo: nome, marca, patente, registro comercial, perfil em rede social.
Com base na teoria da empresa, considere as assertivas abaixo.
I - Economicidade é a criação de riqueza e de bens ou serviços patrimonialmente valoráveis, com vistas à produção ou à circulação de bens e serviços.
II - O estabelecimento empresarial é o local exato onde o empresário exerce a sua atividade.
III - As sociedades simples são aquelas classificadas como atividades lucrativas não empresariais.
Quais são corretas?
Penso que, neste caso, ao se falar em "economicidade", não se está referindo o princípio, caro ao direito financeiro, de que trata o art. 70 da CF, mas ao caráter econômico da atividade empresarial, que se traduz, segundo o enunciado, na geração de riqueza por intermédio da produção e/ou circulação de bens ou serviços. Confesso que o emprego do termo nesse contexto para mim representou novidade.
Quanto a ser ou não, o estabelecimento, o "local exato" em que se desenvolve a atividade empresarial, a afirmação parece padecer de alguma dubiedade, porque se por um lado aquele é o complexo de bens afetados ao exercício da tal atividade, por outro, não é falsa a afirmação de que também é "o local exato onde o empresário exerce sua atividade", no sentido de sua sede geográfica coincidir com o local em que se desenvolve a empresa, ao menos em regra.
Já quanto ao último enunciado, penso, com o devido respeito, que confunde inaceitavelmente a atividade econômica (no caso, tratando-se de sociedade simples, não empresarial), com o seu titular, a sociedade. Para mim, está errada a última asserção, e por essa razão, pelo menos (malgrado a redação aparentemente inadequada das outras afirmações), a questão deveria ser anulada.
A "economicidade " trata da na questão é a mesma coisa que "atividade economica" trta no art. 966 do CC " Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços "
Caso trocarmos essa economicidade por atividade economica, fica mais fácil compreender o item e considerá-lo certo.
Resposta correta: "A"
Sobre o item "I": Na verdade, o termo "economicidade" está empregado de maneira pouco convencional, transmitindo, na frase em destaque, a idéia de "sociedade empresária" ou, como mencionado pelo colega Renato, de "atividade econômica". Daí a confusão na interpretação da questão.
O item "II" está incorreto porque o estabelecimento empresarial/comercial é o local onde a atividade é desenvolvida (e não onde o empresário exerce sua atividade), lembrando que "empresa" é sinônimo de "atividade".
O item "III" está correto porque as sociedades simples são classificadas como "não empresárias", embora possam auferir lucro, ou seja, exercem atividade econômica e tem finalidade igualmente econômica, diferenciando-se das sociedades empresárias porquanto não manejam a organização de bens materiais e imateriais, de procedimentos, como meio para a produção ordenada de riqueza.
Bons estudos!
Por haver comentários indicando uma alternativa errada como certa, segue o gabarito.
Gabarito: D
Sobre as sociedades simples, vale lembrar:
Enunciado 195 Jornada de Direito Civil
A sociedade de natureza simples não tem seu objeto restrito às atividades intelectuais.
Embora tenha acertado a questão, confesso que me parece inaceitável entender como correto o enunciado do item III. Sociedades simples com certeza não podem ser classificadas como "atividades" de qualquer natureza.
Para mim, "economicidade", que tem uma relação de qualidade, nada tem a ver com a expressão "atividade economica" do art. 966. Questão relativamente mal formulada.
Lavanderias Roupa Limpa Ltda. (“Roupa Limpa”) alienou um de seus estabelecimentos comerciais, uma lavanderia no bairro do Jacintinho, na cidade de Maceió, para Caio da Silva, empresário individual. O contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da “Roupa Limpa”, bem como nada dispôs a respeito da responsabilidade de Caio da Silva por débitos anteriores à transferência do estabelecimento.
Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: D
Proibição de concorrência no trespasse.
Estabelece o art. 1.147 do CC/02 a cláusula de não restabelecimento, que impõe ao alienante a obrigação de não voltar a exercer a mesma atividade em outro estabelecimento na mesma localidade pelo prazo de 05 anos. O enunciado é claro ao dizer que "(...) o contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da 'Roupa Limpa' (...). Logo, se o contrato é silente, aplica-se o dispositivo supramencionado para coibir a concorrência desleal, considerando que o alienante (Lavanderias Roupa Limpa Ltda.) poderia carregar consigo a clientela se pudesse restabelecer-se na mesma cidade, diminuindo sobremaneira o faturamento do estabelecimento vendido ao adquirente (Caio da Silva).
a – Errada: Neste caso, é necessário o arquivamento do ato e a sua publicação - Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos qto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
b – Errada: conforme se observa no art.1.146/ CC – “O adquirente do estabelecimento responde pelo pgto dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, qto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”
c - Errada: art. 1.147, que dispõe: “Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.”
d – Correta: de acordo com artigo 1.147/CC
Gabarito: D
Proibição de concorrência no trespasse.
Estabelece o art. 1.147 do CC/02 a cláusula de não restabelecimento, que impõe ao alienante a obrigação de não voltar a exercer a mesma atividade em outro estabelecimento na mesma localidade pelo prazo de 05 anos. O enunciado é claro ao dizer que "(...) o contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da 'Roupa Limpa' (...). Logo, se o contrato é silente, aplica-se o dispositivo supramencionado para coibir a concorrência desleal, considerando que o alienante (Lavanderias Roupa Limpa Ltda.) poderia carregar consigo a clientela se pudesse restabelecer-se na mesma cidade, diminuindo sobremaneira o faturamento do estabelecimento vendido ao adquirente (Caio da Silva).
Código Civil:
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Conforme Art. 1.147., CC -
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Letra D- Correta.
Conforme Art. 1.147 CC
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Correto letra D
Lei seca.
Art. 1.147 do CC - Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos (05) subsequentes à transferência.
Art. 1.144 CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Art. 1.146 CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Art. 1.147 CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Gabarito D
Art. 1.147 CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato
Em relação ao estabelecimento comercial, assinale a opção correta.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Alternativa E.
O estabelecimento empresarial não compreende os débitos da empresa. A doutrina leciona que "sendo o estabelecimento uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizado pelo empresário, ele não compreende os contratos, os créditos e as dívidas. Eis mais uma distinção que pode ser feita, portanto, entre ESTABELECIMENTO e PATRIMÔNIO, uma vez que este, ao contrário daquele, compreende até mesmo as relações jurídicas - direitos e obrigações - do seu titular."
Não fosse a correção evidente da alternativa A, a falta de rigor técnico na elaboração da alternativa D poderia induzir bons candidatos a erro. Isso porque a expressão "estabelecimento comercial" foi ali empregada no seu sentido coloquial, qual seja o local onde o empresário exerce sua atividade. No entanto, conforme adverte a doutrina, "trata-se de uma visão equivocada, que representa apenas uma noção vulgar da expressão, correspondendo tão somente ao sentido coloquial que ela possui para as pessoas em geral (...) o local em que o empresário exerce suas atividades - ponto de negócio - é apenas um dos elementos que compõem o estabelecimento empresarial, o qual, como visto, é composto também de outros bens materiais (equipamentos, máquinas, etc.), e até mesmo bens imateriais (marca, patente de invenção, etc.)" (RAMOS, André Luiz Santa Cruz, Direito Empresarial Esquematizado, 3 ed. 2013, p. 97-98)
Assim, se considerado o conceito de estabelecimento comercial (empresarial) no seu sentido amplo a alternativa D seria correta, pois outros elementos compõem o referido conceito, como, por exemplo, as máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados pelo empresário no exercício da empresa são impenhoráveis (art. 649, V, CPC).
Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.
Obs. Letra E: É necessário deixar claro que o estabelecimento empresarial pode sim ter débitos e créditos, mas estes o serão os relativos ao exercício da atividade empresarial; os débitos do empresário, dentre os quais se incluem os tributários e trabalhistas, são os demais. Exemplo 01: Se a pessoa jurídica "X LTDA" aliena na seu estabelecimento empresarial deve manter bens suficientes para pagar suas dívidas, como as trabalhistas, ou ter o consentimento dos credores para realizar o trespasse (art. 1145,CC). Exemplo 02: se um empregado vai promover reclamação trabalhista contra seu empregador, o reclamado será a "X LTDA" e não o estabelecimento empresarial, que é uma universalidade de bens. É preciso repetir: Há débitos/créditos que são do estabelecimento empresarial (se contabilizados, vão junto no trespasse); há também débitos/créditos que são do empresário (a PJ ou PF que exerce a empresa), os quais fazem parte do patrimônio do empresário, mas não do estabelecimento, pelo o que não são transmitidos no trespasse.
Achei a questão péssima
A-) A alternativa é simples e clara, O Estabelecimento Empresarial é uma Universalidade de Fato pois seu liame de ligação é a organização do Empresário com o Fito de Exercer a Atividade, por não ser Ratione Iuris, temos que O Estabelecimento Empresarial é uma Universalidade de Fato
B-) A Alternativa B é passível de anulação, pois bem, é fato que o Contrato de Trespasse (Alienação Onerosa do Estabelecimento) para produzir efeitos perante a terceiros, deve ser averbado a margem da inscrição do empresário e da sociedade empresária no registro Publico de Empresas Mercantis "E" (Entende-se um sentido adicional) de Publicado na Imprensa Oficial, assim, a assertiva pode ser interpretada como correta, pois a frase em sí está correta, ela não está acompanhada de vernáculos que determinem que é essa a única condição, como essa TAMBÉM é uma condição, temos que a assertiva em si está correta.
D-) Entendimento Sumulado, pelo STJ.
GABARITO "A".
Estabelecimento empresarial
O Código Civil define estabelecimento empresarial no art. 1.142: “todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.
O conceito merece alguns desdobramentos. A palavra “bens” compreende coisas corpóreas e incorpóreas que reunidas pelo empresário ou pela sociedade empresária passam a ter uma destinação unitária – o exercício da empresa.
Constitui-se, pois, o estabelecimento uma universalidade de fato e, como tal, pode ser objeto de relações jurídicas próprias, distintas das relativas a cada um dos bens singulares que o integram.
A doutrina concebe o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo, embora integrado por coisas corpóreas. Este entendimento permite compreender a extensão das operações a que se sujeita, envolvendo negócios traslativos ou constitutivos. O estabelecimento pode ser objeto de usufruto, cessão, arrendamento etc.
O que compõe o estabelecimento empresarial? Dependendo da criatividade e necessidade do empresário ou da sociedade empresária, o estabelecimento constará dos bens que seu titular escolher. Para exercer a atividade no ramo de restaurante, por exemplo, os bens corpóreos singulares utilizados pelo empresário serão similares aos escolhidos por empresário concorrente, mas distintos no que se refere à qualidade e ao desenho e programação visual e artística. A organização os distingue e é fruto de concepção do titular que os ordenou de maneira própria.
FONTE: RICARDO NEGRÃO.item D.
O ponto empresarial é o local onde se encontra o estabelecimento empresarial. Assim, se o empresário está estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica do ponto empresarial dar-se-á pelas normas do direito civil que tutelam a propriedade.
bibliografia:
Teoria unificada : primeira fase / coordenação geral Simone Diogo Carvalho Figueiredo. 3. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – Coleção OAB nacional
ATENÇÃO À SÚMULA 451 DO STJ: "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial."
Já deu para perceber que a CESPE adora inverter esse entendimento
O estabelecimento é uma universalidade (é um conjunto de elementos que, quando reunidos, podem ser concebidos como coisa unitária). É uma universalidade de fato ou de direito? Universalidade de direito é aquela reunião de bens que decorre da vontade da lei, como por exemplo, a herança, a massa falida. Quem determina os bens do estabelecimento comercial é o empresário. Por esse motivo, a universalidade é de fato, segundo a doutrina majoritária. Por esse motivo o estabelecimento não engloba os créditos, contratos e dívidas. Esses elementos, no entanto, fazem parte do patrimônio.
Fonte: material do CiclosR3
Em relação ao estabelecimento comercial, assinale a opção correta.
a) [C] Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica do estabelecimento comercial é de uma universalidade de fato.
=> Quanto a natureza: o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais.
=> obs: universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
b) [E] Para que seja válido (produzir efeitos, condição de eficácia) em relação a terceiros eventualmente prejudicados por sua celebração, o trespasse deve ser registrado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas. E PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.
c) [E] Para a garantia de terceiros, o nome do empresário individual ou da sociedade empresária deve coincidir com o título do estabelecimento comercial.
=>título do estabelecimento é o nome fantasia, nem tem regulamento próprio para ele,
logo não tem nenhuma relação entre eles
d) [E] O estabelecimento comercial não pode (pode) ser objeto de penhora se utilizado para a exploração de empresa de empresário individual, por ser, nesse caso, necessário ao exercício da profissão de empresário, dada a definição de empresário contida no art. 966 do Código Civil.
=>STJ - Súmula 451: “É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial
e) [E] O estabelecimento comercial compõe-se dos bens necessários ao exercício da empresa e dos débitos do empresário, inclusive dos que não estejam contabilizados no momento de eventual trespasse.
=> O estabelecimento empresarial não compreende os débitos da empresa
=> estabelecimento uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizado pelo empresário, ele não compreende os contratos, os créditos e as dívidas.
=> os débitos não estejam contabilizados não podem ser trespassados.
Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.
Todas as respostas retiradas da Lei 11.406 (
Letra A: ERRADA
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Letra B: ERRADA
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não
pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Letra C: CORRETA
Letra D: ERRADA
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Letra E: ERRADA
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido
produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação
da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
Pequena correção ao excelente comentário do colega abaixo: Lei 10.406/02.
LETRA C:
Art.1.146 DO CC. O adquirentedo estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores àtransferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedorprimitivo solidariamente obrigado pelo prazode um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quantoaos outros, da data do vencimento.
Questão de examinador com medo de ser anulada... kkkk
Código Civil
A- Errada > No caso de seu arrendamento ou usufruto, não haverá vedação possível à concorrência empresarial.
*Há vedação sim, que persistirá durante o prazo do contrato. (Art. 1.147, Parágrafo Único)
B- Errada > Não havendo autorização expressa, seu alienante não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência.
*É 5 anos subsequentes á transferência. (Art. 1.147)
C- Correta. Seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. (Art. 1.146)
D- Não pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, ainda que compatíveis com sua natureza => Erro está apenas na palavra "Não".
*Estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos/negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis c/ sua natureza. (Art. 1.143)
E- Se transferido, a cessão de seus créditos produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, sendo ineficaz o pagamento se o devedor o fizer ao cedente, ainda que de boa-fé.
*o devedor ficará exonerado se de boa fé pagar ao cedente. (Art. 1.149)
Dica: Título III ESTABELECIMENTO é que mais cai nas provas de Direito Empresarial.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.
I - Art. 1.172 Considera - se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
II - Art. 1.176 O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
III - Art. 1.175 O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele
Código Civil
I - Correta.
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta/sucursal/filial/agência.
II- Correta.
Art. 1.176. Gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
III - Correta.
Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
Em relação ao estabelecimento empresarial: I. Considera-se estabelecimento todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. II. O contrato que tenha por objeto a alienação ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. III. A sistemática do contrato de trespasse estabelecida nos artigos 1142 e seguintes do Código Civil, especialmente quanto a seus efeitos obrigacionais, aplica-se somente quando o conjunto de bens transferidos importar a transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial. IV. A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação. São afirmativas corretas:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Resposta - Letra A.
Item I - Correto. Art. 1142 do CC.
Item II - Correto. Art. 1144 do CC.
Item III - Correto. Enunciado 233 da III Jornada de Direito Civil.
Item IV - Correto. Art. 1148 do CC.
Se não me falha a memória, há uma exceção sim quanto ao contrato de locação, hein?
Item IV: Enunciado n. 8 da I Jornada de Direito Comercial.
A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Considerando que o estabelecimento da empresa é um complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, sobre o “estabelecimento”, assinale a alternativa correta .
intitulam-se negócios jurídicos constitutivos aqueles que geram efeitos ex nunc, a partir do momento de sua celebração (contrato de compra e venda); e declarativos os que produzem efeitos ex tunc, retroativamente ao momento da ocorrência fática a que se vincula a declaração de vontade (partilha do inventário).
Translativo – são os que transferem (alienação )
Constitutivo – são determinados pelo usufruto e arrendamento. trespasse
A
No seu conjunto é considerado como uma universalidade composta somente de ativos tangíveis do patrimônio da empresa.
B
Quando alienado, não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, mesmo que regularmente contabilizados.
C
Pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. V
D
Pode ser arrendado e o contrato produz efeitos em relação a terceiros, independentemente de averbação à margem da inscrição do empresário no Registro.
E
A efcácia da sua alienação independe do consentimento dos credores, seja por instrumento particular ou público, seja por notifcação - Depende do pagamento dos débitos ou do cosentimento dos credores. Presume-se feito após 30 dias da notificação.
Assinale a afirmativa INCORRETA:
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
LETRA D CCB:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Letra A:
Lei de Falências, art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor.
§ 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.
§ 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.
(Lei 11.101) Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
CC: SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum: Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Lei 11.101:
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;III - não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste capítulo; (LC nº 147/14) (seção V: Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.§ 1o A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Lei nº 12.873/13) § 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Lei nº 12.873/13)
Art. 97. Podem requerer a falência do devedor: I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade; IV – qualquer credor. § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. § 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.
CC: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.; CC: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
CC:
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
CC:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.
Amigos, aqui vai uma dica: sociedade irregular (p.ex.: sociedade em comum) não pode requerer sua recuperação judicial, isso com base no art. 48 da Lei de Falência, mas pode SIM pedir a própria falência, isso com base no art. 97, inciso I e §1º. Percebam que o requisito da regularidade só é exigido para o CREDOR que exige a falência, e não para o próprio devedor, naquilo que a doutrina denomina de autofalência.
Era só isso !
Sobre o estabelecimento comercial, é correto afirmar que:
I. O contrato que tenha por objeto a alienação do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária.
II. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes.
III. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos posteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.
IV. O alienante do estabelecimento continua solidariamente obrigado ao pagamento dos débitos anteriores à transferência pelo prazo de 01 (um) ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, do vencimento, e quanto aos vincendos, da publicação.
Das afirmativas acima estão corretas:
O item I está incompleto.
Não basta o registro da junta para a eficácia perante terceiros. Sem que haja a publicação na imprensa oficial, não se perfaz o requisito legal do art.
"Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamentodo estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margemda inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."
Questão passível de anulação.
Considerando que determinada sociedade limitada, de maneira regular e respeitando as determinações legais, tenha alienado o seu estabelecimento empresarial, por meio de contrato comumente conhecido por trespasse, assinale a opção correta.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Assertiva B. Caso não haja, no contrato, a cláusula de não concorrência, o alienante poderá fazer concorrência ao adquirente a partir da data da alienação. Errada, art.1.147, CC. Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Assertiva C. Após a alienação do estabelecimento, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos a vencer existentes no momento do trespasse caberá apenas ao adquirente. Errada, art.1.146, CC.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Assertiva D. Mesmo que ao alienante não restem bens para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento não dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, através de notificações. Errada, art. 1.145, CC.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Assertiva E. A responsabilidade pelo pagamento dos débitos contabilizados anteriormente à alienação caberá ao adquirente do estabelecimento empresarial. CORRETA, art.1.146, CC.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Observação: a questão exigiu a letra da lei, ainda assim, achei-a capciosa, pois a alternativa correta, segundo o gabarito definitivo, dá a entender que somente o adquirente do estabelecimento empresarial é que responderá pelos débitos contabilizados anteriormente à alienação, excluindo o devedor primitivo.
Acerca da escrituração e do estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.
Quanto à letra A
IN 107/2008- DNRC:
Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de
escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do
local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de
quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.
§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do
substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.
§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do
disposto no caput deste artigo.
§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio,
deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o
empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.
Conforme dispõe o art. 1183 do CC a escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais (...)
Quanto à letra C: Súmula 451 do STJ.
Tanto o estabelecimento empresarial, quanto o ponto empresarial são PENHORÁVEIS!!
O DNRC foi extinto pela Instrução Normativa da Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 11 de 05.12.2013.
Segue o dispositivo referente à alternativa "A":
Art. 34, DREI. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade empresária, cooperativa, consórcio, grupo de sociedades fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.
§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.
§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.
Não teria lógica punir o empresário por algo que não foi sua culpa, logo, não há pagamento de multa em favor da Junta Comercial.
Quanto à alternativa E:
“Art. 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste Regulamento.”
Fonte: Decreto 13.609/43
Assinale a alternativa correta:
A e B: O nome de domínio não integra o estabelecimento empresarial. O estabelecimento empresarial é integrado por bens corpóreos e incorpóreos do patrimônio da empresa e de seus sócios.
ERRADAS
Enunciado 7 da I Jornada de Direito Comercial: O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.
C: Estabelecimento empresarial é definido como o local em que o empresário exerce seu comércio.
ERRADA
Art. 1.142, CC: Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
D: Estabelecimento empresarial é sinônimo de fundo de comércio e se caracteriza como conjunto de bens de que se utiliza o empresário para exercer sua atividade.
CORRETA
Art. 1.142, CC: Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
A doutrina chama também de fundo de comércio.
No que se refere ao direito empresarial, julgue os itens abaixo.
I. A eficácia da alienação do estabelecimento empresarial depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação, exceto se restarem bens suficientes no patrimônio do empresário para solver o seu passivo.
II. O empresário individual não é considerado pessoa jurídica para fins patrimoniais e de responsabilidade pelas obrigações assumidas.
III. Estabelecimento empresarial é o complexo de bens usados pelo empresário no exercício de sua atividade econômica. Ele representa a projeção patrimonial da empresa, nele compreendendo, além dos bens pertencentes à pessoa jurídica, os direitos e obrigações de seu titular, ou seja, os contratos, os créditos e as dívidas.
IV. A proteção ao nome empresarial decorre da inscrição dos atos constitutivos de firma individual, de sociedades ou de suas alterações no registro próprio, assegurando o uso exclusivo nos limites do Estado onde a empresa ou sociedade tenha a sua sede.
V. O exercício de empresa é vedado aos membros do Ministério Público, no entanto, permite- se que eles sejam sócios de sociedades simples e empresariais ou empresários individuais, desde que não exerçam funções de gerência ou administração.
A quantidade de itens certos é igual a
Caroline está equivocada! O item II é verdadeiro e o item V falso.
Os impedidos de ser empresário:
•membros do Ministério Público para exercer o comércio individual ou participar de sociedade comercial (art.128, § 5º, II, “c”, da
CF), salvo se acionista ou cotista, obstada a função de administrador (art. 44, III, da Lei 8.625/1993);
• os magistrados (art. 36, I, Lei Complementar n. 35/1977 – Lei Orgânica da Magistratura) nos mesmo moldes da limitação imposta
aos membros do Ministério Público
item V - falso na parte que diz que o MP pode ser empresario individual....
A asseriva II está correta haja vista que o empresário individual somente recebe esta denominação em razão da natureza das atividades que executa. Logo, não constitui espécie autonoma de pessoa jurídica, tampouco configura a existencia de patrimônio de afetação.
Lado outro, seria pouco crível que o membro do Ministério Público estivesse impedido de exercer a administração de uma sociedade e, ao mesmo tempo, fosse-lhe permitido o exercício de atividade economica como empresário individual. O intuito da norma é afastar os membros da instituição de entraves burocráticos decorrentes do exercicio de atividade empresarial, e também evitar a contaminação de valores outros que possam afetar o pleno exercício de seu mister constitucional.
Esse formato de questão é nulo de pleno direito
Abraços
Mano, eu ODEIO esse tipo de questão!
ANA, Empresário individual não é pessoa jurídica, a menos que seja EIRELI, impactando 100 salários mínimos e, não tendo seu patrimônio pessoal confundido.
Em que pese o gabarito oficial ser a letra C (três itens corretos) e os comentários dos colegas, a fim de contribuir para a discussão, exponho as justificativas que, a meu ver, fundamenta a correção da letra A (apenas um item correto):
Item I (correto)
CC, art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Item II (incorreto)
O empresário individual é pessoa física que exerce atividade empresarial. Portanto, jamais será considerado pessoa jurídica, seja para fins patrimoniais, de responsabilidade pelas obrigações assumidas, seja para qualquer outro fim.
Obs: estaria correto caso o item se limitasse a afirmar "O empresário individual não é considerado pessoa jurídica", pois sem qualquer margem à interpretação em sentido contrário, isto é, de que, em algumas hipóteses, o poderia ser.
Item III (incorreto)
Replico o comentário da colega Caroline Mendes: Os contratos não integram o estabelecimento empresarial porque não são bens, como ressalta Marlon Tomazette (2004, p. 16), acompanhando Rubens Requião (2003, p.284). Nesse sentido, Marcelo Andrade Féres conclui que entre os bens integrantes do estabelecimento empresarial não se compreendem dívidas, créditos ou contratos, para Féres, “as relações jurídicas integram, outrossim, o patrimônio do empresário, ao lado dos elementos do estabelecimento” (FÉRES, 2007, p.21).
Item IV (incorreto)
A previsão do art. 1.166, do CC, de que "a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado", em momento algum restringiu a proteção apenas ao Estado no qual o empresário/sociedade empresária possui a sua sede.
A forma como redigida a parte final do item, trecho "nos limites do Estado onde a empresa ou sociedade tenha a sua sede", excluiu a proteção dada ao nome empresarial na hipótese de filial instituída em outro Estado sujeito à jurisdição de outra Junta Comercial e nesta regularmente inscrita.
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Item V (incorreto)
Em sendo vedado tanto o exercício de empresa aos membros do MP como figurarem como sócios administradores, obviamente também o é serem eles empresários individuais. (Art. 44, III, L 8625/93)
A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual, do nome empresarial e do estabelecimento empresarial.
Empresa é atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços.
Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.
Empresário é quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada, para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.
Item I) Certo. No tocante aos efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (art. 1.144, CC) não será suficiente para configuração do trespasse, como ocorre, por exemplo, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo. É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias.
Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.
Nesse sentido art. 1.145, “se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação”.
Item II) Certo. Empresário Individual é
pessoa física que exerce empresa em nome próprio. A responsabilidade do
empresário individual é ilimitada.
Item III) Errado. Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária. Esses bens podem ser materiais (carro, maquinário, por exemplo) ou imateriais (como por exemplo, as marcas, patentes de invenção, modelo de utilidade). Os contratos, créditos, não são considerados bens. Integram o patrimônio da empresa, mas não podem ser confundidos com estabelecimento empresarial.
Item IV) Certo. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).
Item V) Errado. A alternativa menciona que os membros do MP poderiam ser empresários individuais, porém é vedado.
Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC). Podemos destacar como impedidos de serem empresários: a) os deputados federais e senadores (art. 54, II, a, da CRFB); b) funcionários públicos, sejam estaduais, municipais ou federais (art. 117, X, Lei n°8.112/90); c) Magistrados (art. 36, I e II, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional); d) corretores de seguros (Lei 4.594/64); e) militares na ativa (três Armas) (art.29, Lei n°6.880/1980); f) Membros do Ministério Público (art.128, §5º, CRFB); g) Deputados estaduais e vereadores (art. 29, IX, CRFB); h) falidos, inclusive os sócios de responsabilidade ilimitada que ainda não estiverem reabilitados (art. 102, Lei n°11.101/05); i) condenados por qualquer crime previsto na Lei n°11.101/05 (art. 101); j) médicos para o exercício da simultâneo da farmácia, e os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; l) despachantes aduaneiros, dentre outros que podem estar previstos em lei especial (art. 735, II, e, do Decreto nº6.759/09); M) estrangeiros com visto provisório (Art. 98, Lei 6.815/80).
Gabarito do Professor : C
Dica: O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias).
Para atividade ser considerada empresária é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 966, CC.
Passemos à análise dos requisitos:
a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente.
b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.
c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.
d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).
Com base nas disposições legais em tema de direito comercial, assinale a alternativa INCORRETA:
IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Desatualizada. São 04 classes atualmente.
GABARITO: B
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.
CORRETA LETRA b - De acordo com o artigo 1.148 do CC, a estipulação é válida. Consta do referido artigo que:" Salvo disposição em contrario, a transferencia importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento..."
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alien
Na Sucessão Empresarial o adquirente do Estabelecimento Empresarial passa a suceder o alienante em relação a todas as dívidas, créditos e contratos que haviam sido contraídas pelo alienante. Essa é a consequência da Sucessão Empresarial realizada por meio do instrumento chamado Contrato de Trespasse.
O CC prevê que o adquirente responde pelos débitos anteriores a transferência DESDE QUE CONTABILIZADOS (são débitos contabilizados aqueles anotados e que é de conhecimento do novo adquirente).
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Entendido que ocorre sucessão dos débitos contabilizados, e quanto aos contratos realizados antes da transferência do estabelecimento?
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Ou seja, regra geral, também ocorre subrogação nos contratos estipulados pela empresa (e não pessoais), facultando ao novo adquirente do estabelecimento rescindir os contratos em 90 dias ou realizar disposição em contrário (estipular, por exemplo, que o antigo proprietario é quem arcará com o contrato).
Só retificando a resposta da Isabela Miranda,
conforme o artigo 1.148 do CC:
Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Cabe os terceiros rescindir o contrato em noventa dias, ou seja, aqueles que firmaram contrato antes da realização do trespasse, não cabendo ao adquirente rescindir o contrato em noventa dias, somente não importará na sub-rogração, caso haja disposição em contrário feito previamente.
Gabarito letra B
( b) A estipulação é válida, pois o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Ou seja, regra geral, também ocorre subrogação nos contratos estipulados pela empresa (e não pessoais), facultando ao novo adquirente do estabelecimento rescindir os contratos em 90 dias ou realizar disposição em contrário (estipular, por exemplo, que o antigo proprietario é quem arcará com o contrato).
O Enunciado da 1° Jornada de Direito Comercial 8 diz que:
Sub rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.
É o que dispõe o Art. 1.148, cc:
Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Letra B- Correta.
A alternativa “A” está incorreta, pois o art. 1.148 do CC é no sentido de que o contrato pode estabelecer o afastamento da sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração. A alternativa “B” está correta, pois é exatamente no sentido do art. 1.148 do CC pela validade do afastamento da sub-rogação nos contratos de trespasse, conforme comentado na alternativa anterior. A alternativa “C” está incorreta, pois o art. 1.148 do CC valida o afastamento da cláusula de sub-rogação em contratos de trespasse, e tal hipótese não é sequer anulável. A alternativa “D” também deve ser afastada pela validade do ato.
CONTRATO COM TERCEIROS :
Os contratos existentes da empresa que são anteriores a alienação serão sub-rogados/passados ao novo adquirente ??
--> Segundo o (Art.1.148), existem duas estipulações:
Assim, o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
Pra quem não entendeu ainda, como eu não havia entendido, o art. 1.148 do CC realmente fala que a transferência do estabelecimento comercial importa na sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante.
Porém, aqui entra o trunfo da questão, vejamos que o início do art. 1.148 do CC começa com o texto "Salvo disposição em contrário", este SALVO permite, por convenção entre as partes que o comprador do estabelecimento comercial não se sub-rogue nos contratos celebrados anteriormente pelo vendedor.
Veja que a alternativa B, que é a correta usa o verbo PODER, e é realmente isso, pode por convenção entre comprador e vendedor, que o comprador não se sub-rogue, e se não tiver nenhuma estipulação entre eles importará na sub-rogação.
Assim, podemos ter 2 interpretações, quais sejam, que o comprador se sub-roga e que o comprador não se sub-roga nos contratos celebrados anteriormente pelo vendedor, aí temos que interpretar a questão e ver qual disposição se alinha melhor com o caso proposto.
Espero ter ajudado.
0 estabelecimento comercial, nos termos do Código Civil, é o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. Em caso de alienação do estabelecimento comercial, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:
I. O adquirente do estabelecimento sempre responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência.
II. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, se não foram contabilizados à época da compra.
III. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, permanecendo todos na responsabilidade do vendedor.
IV.O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
V. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, ficando o devedor primitivo subsidiariamente obrigado pelo prazo de um ano.
Está correta a alternativa:
Esta questão é a literalidade do artigo 1146 do CC " O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidarimanente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos,da publicação e, quanto aos outros, da data do vencimento."
A resposta está realmente na literalidade do artigo 1146 do CC. Entretanto, já vi doutrina que fala que o fato de não estar contabilizada a dívida não afasta a responsabilidade do adquirente, enquanto sucessor. O que ocorre é que ele terá direito de regresso contra o alienante, com base na ausência da informação ou ciência da dívida.
se tivesse a alternativa II e V garanto q vc iria errar confesse kkkkkk
Solidariedade de TRIBUTOS
Caso o alienante prossiga na exploração ou inicie, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade econômica, a responsabilidade do adquirente pelas obrigações tributárias será apenas subsidiária, vale dizer, ele somente será chamado a responder se o alienante não honrar tais obrigações.
De outro lado, caso o alienante não prossiga e não reestabeleça em seis meses qualquer atividade econômica, a responsabilidade do adquirente será integral. Nesse caso, presume-se que o alienante não tem mais capacidade de arcar com as obrigações tributárias que lhe tocavam e, por isso, impõe-se a responsabilidade por tais obrigações exclusivamente ao adquirente.
· Alienante continua em até 6 meses: SOLIDÁRIA
· Alienante não continua: INTEGRAL
Solidariedade TRABALHISTA
Em razão da natureza protetiva do Direito do Trabalho, o artigo 448 da CLT estabeleceu expressamente: “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.”
Apesar das diferenças terminológicas, o referido dispositivo impõe a transferência automática dos contratos de trabalho e de todas as obrigações trabalhistas ao eventual adquirente do estabelecimento.
Quem tem a propriedade dos bens essenciais ao exercício da atividade terá todas as responsabilidades trabalhistas ligadas a essa atividade.
Desse modo, não se cogita da aplicação do artigo 1.146 do Código Civil a tais obrigações, havendo responsabilidade exclusiva do adquirente.
SOLIDARIEDADE EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO
Outra situação especial envolve os processos de falência e de recuperação judicial. Nesses processos, é inegável que pode ocorrer a alienação de estabelecimento, seja para a satisfação dos credores, seja como forma de manutenção da atividade, nas mãos de outra pessoa. Para tomar viável tal alienação, não haverá nenhum tipo de sucessão em relação às obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária ou trabalhista (Lei nº 11.101/2005 - arts. 60 e 141).
Vale a pena destacar que não haverá nenhum tipo de sucessão em relação às obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Privilegia-se a continuação da atividade que, a longo prazo, terá maiores benefícios do que o simples pagamento dos credores. A sorte da empresa (atividade) é distinta da sorte do empresário e, por isso, deve-se viabilizar sua continuação sem as obrigações que tocavam ao devedor. Neste particular, os credores também não restarão prejudicados, na medida em que eles se sub-rogarão no produto da venda dos estabelecimentos isolados.
Para os não assinantes...
Gabarito: A
II. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos passivos anteriores à transferência, se não foram contabilizados à época da compra.
IV.O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.
Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.
Se, anteriormente ao trespasse, a padaria funcionasse por meio de uma empresa individual de responsabilidade limitada registrada por João Paulo, o responsável pela empresa seria essa pessoa jurídica, cujo patrimônio não se confundiria com o do servidor municipal.
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO PATRIMONIAL EMPRESARIAL - ENUNCIADO 470-CJF e CC,980-A
O fato de João ser funcionário público, o que o impede de ser empresário, não deveria retirar a prerrogativa de limitação da responsabilidade (permitindo, então, a confusão de patrimônio)? Não sei de onde meu cérebro tirou essa pergunta, devo ter lido algo a respeito em algum lugar, mas ficou martelando aqui na minha cabeça... Alguém sabe algo a respeito?
Colegas, entendo que a assertiva está correta até certo ponto. A dúvida paira justamente na atividade laboral do empresário, que por ser servidor público, está expressamente proibido de constituir uma EIRELI. Assim, não compreendi o gabarito da questão, pois creio que deveria-se considerar errado o item a partir do momento que João jamais poderia registrar-se como titular de EIRELI. Alguém poderia me elucidar o fato?
Comentários: professor do QC
Podemos pensar na situação como hipótese, porque na prática é inviável já que João Paulo é funcionário público e não poderia constituir ERELI. Foi criada em 2011, que acrescentou o art. 980-A CC, criando um novo tipo de pessoa jurídica, a sexta espécie das enumeradas no art. 44 CC. Importante destacar que é pessoa jurídica, mas não sociedade. E como pessoa jurídica, tem patrimônio próprio e autônomo em relação ao patrimônio de seu titular (João Paulo, pessoa física) e, com isso, uma limitação da responsabilidade, reduzindo o risco da atividade. No caso do empresário individual, não há formação de pessoa jurídica, é diferente de ERELI (empresa individual de responsabilidade limitada).
Ele está impedido de ser administrador. No caso de Eireli é possível ter uma outra pessoa como administradora, assim como é possível nas sociedades limitadas ter um administrador não sócio?
Athena Vaz, a resposta é sim. E "tira" sim essa "prerrogativa". Veja o final de enunciado JDC 470 que colaram nos comentários "sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica".
Vamos dizer que ele, por qualquer motivo, ou subornou alguém quando foi registrar a empresa, ou omitiu alguma informação, fraudou, etc. Assim, ele conseguiu, de algum jeito, registrar a EIRELI.
Ela existe de fato. Mas não estará livre da desconsideração da personalidade jurídica.
Mas não é isso que a afirmativa da questão quer. Eu também quando fui responder fiquei na dúvida.
Na verdade, percebi que a questão nada mais quis do que ver se você conhece o CONCEITO DE EIRELI (cujo patrimônio não se confunde com o da pessoa física que a consitui), ela não adentrou na POSSÍVEL desconsideração da personalidade jurídica que se poderia deferir no caso de a padaria ter sido registrada por um servidor público. Uma coisa é o conceito de EIRELI (o que a questão pediu) e outra coisa é a possibilidade de desconsideraçao da personalidade jurídica no caso (o que a questão não pediu).
Se não fui muito claro, pode mandar mensagem.
Bons estudos!
[1/2]
Sobre o servidor público ser titular de EIRELI:
Lei 8.112/1990, no seu art. 117, X, estabelece que o servidor público está proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Quanto à administração da EIRELI, surge uma dúvida: pode ser nomeado um terceiro para ser administrador ou gerente da EIRELI?
Sabe-se que “Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas”. É a redação do §6º do art. 980-A do C.C.
Em uma sociedade limitada, pode um terceiro ser administrador da sociedade. Daí a possibilidade de um servidor público ser sócio de uma limitada: basta que ele não seja administrador ou gerente.
CC - CAPÍTULO I - Da Sociedade Simples:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: [...]
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
CONTINUAÇÃO [2/2]
CC - CAPÍTULO IV - Da Sociedade Limitada:
Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Como não há norma específica sobre quem pode ser administrador de uma EIRELI, pode-se aplicar a regra das sociedades limitadas sobre quem pode administrar a empresa.
No mesmo sentido, Armando Luiz Rovai entende: “Ademais, no que tange à administração, também nada veda que a empresa individual de responsabilidade limitada nomeie pessoa natural para o exercício de sua administração, conforme se depreende do artigo 997, inciso VI do Código Civil”. (Empresa de responsabilidade limitada. Valor Econômico.)
É da mesma opinião Cristina Malaski Almendanha, para quem: Já quanto à administração da EIRELI, a lei permite optar pela manutenção do único componente como administrador ou pela nomeação de um terceiro, convidado pelo empresário para administrar o negócio. Permite-se, inclusive, que a administração possa ser exercida por uma ou mais pessoas designadas no ato constitutivo. O que não se permite é que uma pessoa jurídica seja eleita administradora da EIRELI. (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – algumas peculiaridades.)
Conclui-se que o servidor público federal não pode ser administrador da EIRELI, porém, é lícito que seja titular da empresa individual de responsabilidade limitada. Para tanto, basta que nomeie um terceiro para ser administrador da pessoa jurídica.
Fonte: MENESES, Fabrício Cardoso de. Análise da possibilidade de o servidor público federal ser titular de uma empresa individual de responsabilidade limitada. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 dez. 2013. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.46037&seo=1>. Acesso em: 28 abr. 2019.
Questionamento igual ao dos colegas.
Sobre ser responsabilidade limitada e responder sem afetar o patrimônio do joao paulo está OK.
porém, embora a questão não tenha entrado no mérito, o que garante a NÃO INVALIDAÇÃO DELA , João paulo não poderia ser empresário , VISTO QUE A CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO É UM IMPEDIMENTO
Atualização:
Código Civil
TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. Foi revogado pela MP nº 1.085, de 27.12.2021, que não foi ainda convertida em lei.
CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.
Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.
Se for considerado válido, o trespasse compreenderá os elementos patrimoniais que compõem o estabelecimento, inclusive o referido imóvel, não envolvendo, portanto, a transferência do nome empresarial do alienante ao adquirente.
CC
Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
O nome EMPRESARIAL é INALIENÁVEL.
Ou seja, o TRESPASSE envolve TUDÃO ( imóvel mesmo que seja alugado, marca, bens móveis, semoventes se houver, direitos de crédito e etc .... ) exceto o nome empresarial que não pode ser fruto de alienação.
Não podemos olvidar que o STJ não admite que imóvel alugado enseja sub-rogação dos contratos, porque importa em espécie de contrato prevista em Leia própria (Lei 8.245/91). Deverá ter anuência do locador, caso contrário não haverá a transferência. Porém, o que prevalece é o contrário.
Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
Veja que poder usar o nome, não é a mesma coisa que adquiri-lo. Dessa forma, continua inalienável, nos termos do caput, o nome empresarial.
Comentários: professor do QC
> "Se for considerado válido", a enunciado começa com essa expressão porque tem-se analisar a questão do registro, do trespasse, a questão dos credores etc para saber se o negócio é capaz de produzir efeitos.
> Inclue o imóvel, porque o João Paulo é proprietário dele. Mas quando se fala em estabelecimento, ele pode não incluir determinado imóvel, poderia não incluir o imóvel, mas não é esse o nome da questão.
> Não envolve o nome empresarial em virtude de sua natureza. Ele não é patrimônio e sim um direito de personalidade (inalienável). O adquirente pode fazer sim uma cessão de uso, mas não se inclui na venda do estabelecimento. No caso, não havia nem nome empresarial, porque ele não era registrado, mas apenas nome fantasia (Padaria Santo Antônio).
Cuidado ao resolver a questão: Q359289. E atenção ao Enunciado 72-CJF.
O Código Civil dispõe, em seu art. 1.164, que “o nome empresarial não pode ser objeto de alienação”, mas ressalva a possibilidade de o adquirente do estabelecimento empresarial continuar usando o antigo nome empresarial do alienante, precedido do seu e com a qualificação de sucessor, desde que o contrato de trespasse permita (art. 1.164, parágrafo único, do Código Civil: “o adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor”). Portanto, a regra do caput do art. 1.164 do Código Civil, que prevê a inalienabilidade do nome empresarial, deve ser interpretada em consonância com a regra do seu parágrafo único. Assim, embora o nome empresarial, em si, não possa ser vendido, é possível que, num contrato de alienação do estabelecimento empresarial (que é chamado de trespasse), ele seja negociado como elemento integrante desse próprio estabelecimento (fundo de empresa). A regra do art. 1.164 não agrada alguns doutrinadores, razão pela qual sua supressão foi sugerida pelo Enunciado 72 do CJF: “Suprimir o art. 1.164 do novo Código Civil”. Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos, Direito empresarial esquematizado, 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2014.
De fato: Código Civil Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Força e Honra!
GABARITO: CERTO
Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
Nome empresarial é personalíssimo.
Por isso não pode ser alienado.
Em relação à empresa, ao estabelecimento comercial e ao nome empresarial, assinale a opção correta.
art. 1145 do Código Civil
correta b
A transferência do estabelecimento empresarial sempre produz dúvidas com relação ao alcance da responsabilidade sobre dívidas relacionadas ao trespasse, talvez a maior delas seja com relação aos débitos contraídos antes da venda pelo empresário alienante e sua transferência ao empresário adquirente.
Nessa esteira, é o Código Civil em seu art. 1.146, esclarece como fica a responsabilidade sobre as dívidas contraídas antes da realização do trespasse, in verbis:
“Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”
Contrato de trespasse não pode excluir ou limitar a responsabilidade do empresário adquirente pelas dívidas do estabelecimento empresarial adquirido, desde que contabilizados.
O empresário adquirente do estabelecimento torna-se devedor solidário do empresário alienante dos ônus regularmente escrituradas nos livros comerciais.
fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,das-dividias-anteriores-ao-trespasse,35916.html
a) art. 974, CC
b) art. 1.145, CC
c) Súmula 451, STJ
d) art. 1.165, CC
e) art. 966, CC
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.Após a entrada em vigor da Lei nº 13.146, de 2015, o estatuto da pessoa com deficiência, apenas são incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Logo, não há como empresário se tornar absolutamente incapaz por incapacidade superveniente, estando o item A desatualizado.
INTERPRETANDO O ARTIGO 1.145, DO CC/2002
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação
Regra: para a eficácia do trespasse, é necessária a prévia autorização dos credores anteriores do alienante. Neste caso, faz-se necessária notificação judicial ou extrajudicial acerca da alienação, devendo os credores manifestarem-se no prazo de trinta dias a partir da notificação. No silêncio dos credores, o consentimento é presumido (tácito).
Duas exceções: 1) pagamento de todos os credores; 2) o alienante permanece com bens suficientes para pagar todos os credores.
(Fonte: Prof. Juan Luiz Souza Vazquez)
Questão complicada. A súmula n° 451 do STJ autoriza a penhora da sede do estabelecimento empresarial, no entanto a jurisprudência majoritária ainda entende de modo diverso. Questão "muito" passível de anulação, pois a súmula é de data anterior à prova.
O erro da letra e é a palavra "episódico".
Bons estudos! Fé em Deus!
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
b) CERTO: Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
c) ERRADO: Súmula 451/STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
d) ERRADO: Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
e) ERRADO: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O conceito de empresário abrange o exercício episódico da produção de certa mercadoria destinada à venda no mercado.
EPISÓDICO é de forma eventual , de vez em quando , de forma acidental.
ISSO NÃO CARACTERIZA UM EMPRESÁRIO
Com relação ao regime jurídico do estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.
art. 1.144 do CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
ERRADA - Letra E: Art. 1.147 do CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
O erro do item A está evidenciado no art 129 da Lei 11.101, senão vejamos:
Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida,(...):
VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, (...);
Ou seja, pode alienar se tiver restado bens suficientes para saldar o passivo.Fiquem com Deus !!!
Letra a - Errada. Será eficaz por se tratar de alienação feita na forma de plano de recuperação judicial. Vide art.131 Lei nº 11.101.
Lei 11.101/05 – artigo 129, VI, c.c, artigo 131
Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
(...)
VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.Aos colegas não assinantes: LETRA C !
CONTRATO DE TRESPASSE: contrato de transferência onerosa do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ocorrendo a sucesssão subjetiva.
Requisitos:art. 1144 CC: REGISTRO (na Junta) + AVERBAÇÃO (à margem da inscrição) + PUBLICAÇÃO (imprensa oficial) e art. 1145 CC: SOLVÊNCIA do alienante ou concordância dos credores (expressa ou tácita).
Ocorrerá concordância tácita do credor se no prazo de 30 dias da notificação do credor esse não se manifestar quanto à transferência a ser realizada pelo devedor.
Importante destacar: se o credor estiver solvente (ativo > passivo) não precisará do consentimento dos credores, pois essa disposição legal é justamente para protege-los no caso de insolvência do devedor empresário.
Qualquer erro me avisem :)
TrEsPAsse: Terá Eficácia com Publicação/Averbação
GABARITO: C
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
– Com relação ao Código Civil é incorreto afirmar que:
Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.
Letra C também está incorreta:
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
caráter especial e caráter pessoal não são sinônimos..... deveria ser anulada.
Acerca do trespasse, assinale a alternativa correta.
a - Errada - conforme dispõe o artigo 1.145 do Código Civil, o trespasse, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o passivo, será eficaz se houver concordância expressa ou tácita de todos os credores (neste caso o credor será notificado e terá 30 dias para manifestação).
b - Errada - artigo 1.146 - "o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".
c - Certa - de acordo com a redação do artigo 1.147 do CC, o alienante e o adquirente poderão pactuar de forma diversa ao disciplinado na lei, a fim de diminuir o período de limitação da concorrência, desde que a autorização seja expressa.
d - Errada - aviamento é a capacidade de um estabelecimento comercial de produzir lucro.
Letra A - Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Letra B - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Letra C - (GABARITO) Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Ou seja, uma semana, se houver cláusula no contrato, PODE
Letra D - De acordo com o professor Ricardo Negrão, aviamento é atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto de vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros
Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa, cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME.
A advogada corretamente respondeu que :
Alternativa correta "d".
Art. 1.144 do Código Civil c/c art. 71 da Lei Complementar 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Alternativa correta "d".
Art. 1.144 do Código Civil: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
C/C art. 71 da Lei Complementar 123/2006 (Institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Os empresários e as sociedades de que trata esta
Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.
A Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte), Art. 56, § 2º, inciso I, dispõe que a sociedade de propósito específico de que trata este artigo terá seus atos arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Registro Público de Empresa Mercantil = Junta Comercial
CONTRATO DE TREPASSE:
Código Civil, nos artigos 1.142 a 1.149, prescreve sobre o Contrato de
Trespasse.
Trata-se de contrato de compra e venda de estabelecimento empresarial, através do qual transfere-se todo o seu corpo, os conjuntos de bens e seus anexos organizativos, além da transferência de sua titularidade. Segundo Carvalho de Mendonça, “é a venda do estabelecimento como entidade unitária, compreende todos os elementos que o integram principal ou acessoriamente”
O Trespasse ocorre quando o estabelecimento deixa de integrar o patrimônio de um empresário e passa a ser objeto de direito de propriedade de outrem.
O art. 1.147 do CC prevê: “Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subseqüentes à transferência.”
FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/4238/contrato+de+trespasse.shtml
Alternativa "D"
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
A alienação do estabelecimento comercial é chamada trespasse, e para ser eficaz perante terceiros, precisa ser averbada na Junta Comercial e publicada no Diário Oficial, salvo ME e EPP, nas quais a publicação não é necessária. A concordância dos credores (tácita ou expressa) só é necessária quando o alienante não tem bens suficientes para saldar as dívidas deixadas no estabelecimento.
Fonte: ELISABETE VIDO - Direito empresarial.
Art. 71 da LC 123/2006
Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.
O trespasse passa a ter validade com o contrato particular (já produz efeitos inter partes).
Porém só produzirá efeitos perante terceiros com o registro na JUNTA COMERCIAL E PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL.
Exceção: MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTO --> DISPENSADA A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL.
É o negócio jurídico pelo qual se transmite um estabelecimento comercial, em sua integralidade, ou seja, transfere- se o direito de propriedade sobre o estabelecimento. Salvo disposto contratual em contrário, a venda do estabelecimento abarca todos os bens corpóreos e incorpóreos, sejam eles imóveis ou móveis, desde que considerados indispensáveis à continuidade do exercício da atividade empresarial pelo adquirente.
O instituto possui regras próprias prescritas nos artigos ao do , os quais, a inobservância podem geram grandes transtornos.
Quanto ao trespasse, a regra estabelecida no art. 1.144 do C.C é de que o contrato da alienação do estabelecimento deverá ser arquivado na Junta Comercial e ainda publicado na imprensa oficial. Porém a questão nos dá uma situação de exceção à regra que são as microempresas que quase sempre recebem um tratamento diferenciado no nosso ordenamento jurídico. Pois bem, na LC 123/06 (estatuto) está estabelecido que as microempresas estão dispensadas de publicar na imprensa oficial, obrigando-se tão somente em arquivar o contrato na Junta Comercial (art. 71 da LC)
Trespasse (regra) art. 1.144 do C.C - O contrato da alienação do estabelecimento deverá ser arquivado na Junta Comercial e ainda publicado na imprensa oficial.
Porém é uma exceção à regra !
Na LC 123/06 (estatuto), Art. 71 - está estabelecido que as microempresas estão dispensadas de publicar na imprensa oficial, obrigando-se tão somente em arquivar o contrato na Junta Comercial.
Letra D- Correta
Trespasse é o negócio jurídico pelo qual se transmite um estabelecimento comercial em sua integralidade. Este, por sua vez, só produzirá efeitos perante terceiros com o registro na junta comercial e publicação na imprensa oficial. A exceção existente é para micro empresas e empresas de pequeno porte: para elas é dispensada a publicação na imprensa oficial.
Código Civil
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no
Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Deve ser arquivado e deve ser publicado!
Essa regra não se aplica à microempresas com vistas a reduzir os custos incidentes sobre o negócio jurídico (art. 71 da Lei Complementar 123/2006). Nesse caso, não é necessária a publicação na imprensa oficial.
Trespasse (regra) art. 1.144 do C.C - O contrato da alienação do estabelecimento deverá ser arquivado na Junta Comercial e ainda publicado na imprensa oficial.
Correto letra D
O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.
Art. 1.144 do Código Civil: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado
na imprensa oficial.
Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.
LCP 123/06 Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.
QUESTÃO DESATUALIZADA - EIRELI FOI EXTINTA COM O ADVENTO DA LEI 14.195/2021 - AGORA TODAS AS EIRELIS SÃO CHAMADAS DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:
I. O adquirente do estabelecimento empresarial, além das dívidas fiscais e contratos de trabalho, responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.
II. Na ausência de disposição contratual diversa, o arrendante de estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência ao arrendatário durante o prazo do contrato.
III. É inválido o contrato de trespasse do estabelecimento que não for averbado à margem da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis.
IV. O estabelecimento empresarial pode ser dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio.
a) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
B) Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
c) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
d) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Assertiva IV - Errada porque não é o "estabelecimento" mas o "capital social"
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Responsabilidade tributária e trabalhista na alienação do estabelecimento
Em relação às dívidas tributárias, quando ocorrer o trespasse, o Código Tributário Nacional prevê no seu artigo 133, de quem será a sua responsabilidade.
Assim estabelece o referido artigo:
a) se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade após o trespasse, o adquirente responde integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido
b) caso o alienante prossiga na exploração da atividade, ou a reinicie dentro de 6 (seis) meses a contar da data da alienação, nova atividade, seja no mesmo ramo ou em outro qualquer, o adquirente responde subsidiariamente pelos tributos referidos no item "a".
Ocorrendo a hipótese do item "a", o adquirente será o sucessor do alienante nas dívidas tributárias e responderá, sozinho, pelos débitos fiscais, cujo fato gerador do tributo ocorreu antes do trespasse. Já no item "b", o alienante continua como devedor principal e o adquirente será o responsável subsidiário, ou seja, primeiramente será acionado o alienante, para que este efetue o pagamento. Caso esse não possua bens para saldar a dívida tributária, o adquirente será responsabilizado pelos débitos.
Quanto aos créditos trabalhistas e os contratos de trabalho relacionados, a doutrina, amplamente majoritária, entende que estes não são afetados pelo trespasse. Esse entendimento se dá pela interpretação lógica e literal dos Artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho, que determinam, em apertada síntese, que mudanças na propriedade ou nos ativos da empresa não afetam os contratos de trabalho, podendo os empregados reclamar, a qualquer tempo, os créditos trabalhistas, tanto do alienante, quanto do adquirente.
Independente de estarem contabilizadas, em se tratando de dívidas fiscais e trabalhistas, o adquirente é sempre sucessor do alienante.
GABARITO: LETRA C
CORRETA - I. O adquirente do estabelecimento empresarial, além das dívidas fiscais e contratos de trabalho, responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.
CORRETA - II. Na ausência de disposição contratual diversa, o arrendante de estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência ao arrendatário durante o prazo do contrato.
INCORRETA - III. É inválido o contrato de trespasse do estabelecimento que não for averbado à margem da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis. (É Ineficaz)
INCORRETA - IV. O estabelecimento empresarial pode ser dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio. (Capital social)
A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).
O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).
O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.
Item I) Certo. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.
Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;
II. Na ausência de disposição contratual diversa, o arrendante de
estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência ao arrendatário
durante o prazo do contrato.
Item II) Certo.Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).
Item III) Errado. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.
Art. 1.144, CC - “o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial”.
Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Item IV) Errada. As cotas podem ser divididas em quotas iguais ou desiguais, cabendo um ou mais a cada sócio.
Gabarito do Professor : C
Dica: O STJ no Informativo 554, entendeu que: “(...) É abusiva a vigência, por prazo indeterminado, da cláusula de “não restabelecimento” (art. 1.147 do CC), também denominada “cláusula de não concorrência”. O art. 1.147 do CC estabelece que “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”. Relativamente ao referido artigo, foi aprovado o Enunciado 490 do CJF, segundo o qual “A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva”. Posto isso, cabe registrar que se mostra abusiva a vigência por prazo indeterminado da cláusula de “não restabelecimento”, pois o ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não se coaduna com a ausência de limitações temporais em cláusulas restritivas ou de vedação do exercício de direitos. Assim, deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014, DJe 3/2/2015. REsp. 680.815-PR”.
No que se refere ao Direito de Empresa, assinale a afirmativa correta.
Alternativa correta item D.
Item D está conforme o art. 974, CC.
Item B, art. 1.169, CC.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o proponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Grave:
>> Estabelecimento pode ser alienado. (essa alienação recebe o nome de Trespasse)
>> Nome empresarial NÃO pode ser alienado
O caput do art. 1.164 veda expressamente a alienação do nome empresarial. Isso acontece porque pode haver o nome civil dos sócios na formação do nome empresarial, e o nome civil, como direito da personalidade, é inalienável.
A MMM Ltda. pretende alienar um de seus estabelecimentos, o de maior porte, localizado na cidade de Brumadinho/MG, mas não tem bens suficientes para solver o seu passivo. A eficácia da alienação do estabelecimento, segundo o Código Civil, depende do seguinte:
alt. d
Art. 1.145 CC. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
bons estudos
a luta continua
GABARITO: D
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Realizado o trespasse do estabelecimento, é correto afirmar:
Art. 1.164 C/C O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Art. 1.147 C/C Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Art. 1.146 C/C O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de uma ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação,e , quanto aos outros, da data do vencimento.
Art. 1.145 C/C Se o alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Com relação à letra E,
Art. 133 do CTN. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
a) O nome empresarial do titular do estabelecimento pode ser incluído na alienação do estabelecimento.
RESPOSTA: Pode!
Há possibilidade de o adquirente do estabelecimento empresarial continuar usando o antigo nome empresarial do alienante, precedido do seu e com a qualificação de sucessor, desde que o contrato de trespasse permita. Portanto, a regra do caput do art. 1.164 do Código Civil, que prevê a inalienabilidade do nome empresarial, deve ser interpretada em consonância com a regra do seu parágrafo único. Assim, embora o nome empresarial, em si, não possa ser vendido, é possível que, num contrato de alienação do estabelecimento empresarial (que é chamado de trespasse), ele seja negociado como elemento integrante desse próprio estabelecimento (fundo de empresa).
fonte: Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz Ramos - 2014
d) De acordo com Rubens Requião, “os contratos que objetivem a sua alienação, ou arrendamento ou usufruto serão oponíveis a terceiros, apenas depois de averbados à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantil, e publicado na imprensa oficial.” Os prazos para a averbação ou publicação são indeterminados, cabendo ao interesse das partes do contrato a publicidade imediata, levando em consideração a desoneração de responsabilidades e efetividade da execução de direitos ou créditos. - Curso de Direito Comercial, volume 1; Rubens Requião (pp.279, 25ª edição)
fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Trespasse
Fiquei na dúvida entre o item B e o A. Para mim, o item A também estaria correto, afinal, pode sim o nome empresarial do titular do estabelecimento ser incluído na alienação deste, afinal, o estabelecimento é o conjunto de bens e direitos, bem como, de dívidas, presentes e de propriedade do empresário. Está incluso, entre estes, o nome empresarial.
Nosso colega abaixo ainda fundamentou com trecho do livro do André Santa Cruz Ramos, Direito Empresarial Esquematizado.
Espero ter contribuído.
Para mim a A está correta, pois o nome de empresa em regra não pode ser alienado, mas pode se se alienar o estabelecimento todo. Art. 1164 CC
Colegas, a meu sentir, o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Está expresso no art. 1.164 do Código Civil. A regra constante no parágrafo único desse artigo não diz respeito à alienação do nome empresarial, mas sim cessão de uso do nome, portanto, não é exceção ao caput. Importante notarmos que o parágrafo não fala em alienação, mas sim em permissão contratual. Ademais, esse dispositivo dispõe que ele usará o nome do alienante precedido do seu próprio e não usá-lo de forma integral e única.
Espero ter colaborado.
Forte abraço e bons estudos...
A alienação não é possível em decorrência do caráter personalíssimo do nome empresarial. Daí porque o parágrafo único do artigo 1164 permitir o uso pelo adquirente, desde que precedido por seu próprio nome.
D)
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Melhor comentário da questão: Emanuel Sena... Não percam tempo, vão direto nele...
Letra A - INCORRETA, mesmo dando a impressão de estar correta.
Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
Veja que poder usar o nome, não é a mesma coisa que adquiri-lo. Dessa forma, continua inalienável, nos termos do caput, o nome empresarial.
Essa é a única interpretação possível para essa questão, que considerou a alternativa B correta.
Quanto a alternativa "A"
"em regra, o nome empresarial é inalienável, mas que ele pode ser cedido juntamente com o estabelecimento empresarial no contrato de trespasse."
Extraí do material do professor Paulo Guimarães. Estratégia.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Julgue o item a seguir, relativo a fundamento de direito comercial e operações de crédito.
A eficácia da transferência do estabelecimento fica condicionada ao pagamento de
todos os credores do alienante (pessoa física ou jurídica), cujos créditos tenham sua
origem relacionada ao estabelecimento, se não restarem bens suficientes no ativo do
alienante para garantir tais obrigações, nos termos do Artigo 1.145.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
só pra acrescentar... na questão Q484445, prova da PGE-PR, foi dada como errada a afirmativa "É necessário o consentimento expresso dos credores se ao alienante do estabelecimento empresarial não restarem bens suficientes para solver o seu passivo."
é que o consentimento dos credores pode também ser tácito!
Vale a pena colar os artigos do estabelecimento! (a sequência lógica ajuda a entender o negócio jurídico envolvido!)! Lá vai:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
Tá mal formulada. A venda será eficaz e não dependerá para tanto do pagamento aos credores ou na da aquiescência ( imagine que situação abusrda seria para o mundo empresarial!). Só será inválida se lhe faltar bens para o adimplemento dos credores. Simples assim. Fumdamento art. 1145, CC.
Cristiano Alves, meu caro, o Art. que citas só ratifica posicionamento contrário ao que escreves. A eficácia do trespasse estará afetada sim caso não ocorra uma das 3 hipóteses do infracitado artigo.
Só para constar, já que achas tão simples, nunca compres um bem de quem aliene sem ter atendido os requisitos do 1.145. do cc, porquanto, malgrado seja a avença existente, válida, o credor do alienante buscará esse bem onde quer que esteja porque, quanto a ele, ineficaz.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
GABARITO: CERTO
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Questão muito mal formulada, que deveria ser ANULADA. Na prática é impossível de se "colher aquiescência da venda" de forma tácita. Se o interessado está colhendo a aquiescência, como esse consentimento estaria se dando de forma tácita? Logicamente que a colheita de consentimento implica necessariamente no modo EXPRESSO. Mas, os teóricos do CEBRASPE, tentando alterar a letra da lei para derrubar candidato intepretam segundo as suas convicções...
A eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou da concordância destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação. Essas regras serão mitigadas se existirem em seu patrimônio outros bens que sejam suficientes para solver o seu passivo ( art. 1145 CÓDIGO CIVIL 2002).
Considera-se complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária:
b) correta: - No Art.1.142 do c.c.: “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.Podemos dizer que o estabelecimento empresarial é o conjunto de todos os bens utilizados para o desenvolvimento da atividade empresarial. Por exemplo: prédio, terreno, mercadorias, nome empresarial, ponto comercial, marca etc.
A expressão estabelecimento empresarial parece se referir, numa primeira leitura, ao local em que o empresário exerce sua atividade empresarial. Trata-se, todavia, de uma visão equivocada, que representa apenas uma noção vulgar da expressão, correspondendo tão somente ao sentido coloquial que ela possui para as pessoas em geral.
O conceito técnico-jurídico de estabelecimento empresarial, é algo mais complexo. No dizer de Oscar Barreto Filho "é o complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante (hoje empresário) para exploração de determinada atividade mercantil (hoje empresa)". Trata-se em suma, de todo o conjunto de bens, materiais e imateriais, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade, conceito dado pelo legislador no CC.
Direito empresarial André Luiz Santa Cruz Ramos.
Estabelecimento empresarial: bens diretamente relacionados à atividade empresária.
CC: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
STJ: O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).
Patrimônio: bens que não estão diretamente relacionados à atividade empresária.
Trespasse: contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial. É condição de eficácia perante terceiros o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Com relação ao direito de empresa, está INCORRETA a seguinte afirmação:
ALT. E
Art. 966 CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Questão cobrou a letra da lei:
A - CORRETA, Art. 1.147 CC.
B - CORRETA, Art. 982 CC.
C - CORRETA, Art. 985 CC.
D - CORRETA, Art. 1.167 CC
E - ERRADA, Art. 966 CC, e seu p. único, O erro está na parte final da questão ao equiparar quem execer atividade intelectual ou científica a emrpesário.
Por isso, repito: nunca deixe de ler e reler os artigos sempre que com eles se deparar.
A TEIMOSIA É UMA VIRTUDE QUANDO USADA PARA O BEM.....Emerson Cardoso.
O complexo de bens organizados de forma racional para o exercício da empresa, entendida esta como a atividade economicamente organizada para a produção de bens e serviços, por empresário ou sociedade empresária, é denominado
GABARITO: A
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Marque a alternativa CORRETA à luz do Código Civil:
d - errada. Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
e - errada. Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
c) CORRETA: Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Gabarito C
(vou só organizar todos os comentários)
a - errada. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
b - errada. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
c) CORRETA: Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
d - errada. Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
e - errada. Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Pessoal, a questão é relativa a estabelecimento (trespasse), e não compra e venda. Notifiquem o QC e ajudem a manter as classificações corretas!
A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, logo trata-se de categoria profissional diferenciada.
TST, Informativo nº 230: Embargos. Enquadramento sindical. Vendedor. Categoria profissional diferenciada. Lei nº 3.207/57. A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, qual seja, a Lei nº 3.207/57. Logo, trata-se de categoria profissional diferenciada
A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, logo trata-se de categoria profissional diferenciada.
TST, Informativo nº 230: Embargos. Enquadramento sindical. Vendedor. Categoria profissional diferenciada. Lei nº 3.207/57. A categoria dos empregados vendedores é regida por estatuto profissional especial, qual seja, a Lei nº 3.207/57. Logo, trata-se de categoria profissional diferenciada
A alienação do estabelecimento
Resposta: letra C
A) Art. 1.148, CC: "Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienaste.
B) Art. 1.143, CC: "Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".
C) Art. 1.147, CC: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência".
D) Art. 1.146, CC: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".
E) Art. 1.144, CC: "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".
Art. 1.148, CC: "Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienaste.
B) Art. 1.143, CC: "Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".
C) Art. 1.147, CC: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência".
D) Art. 1.146, CC: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".
E) Art. 1.144, CC: "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".
Um detalhe, em relação ao item 3: a proibição da concorrência não seria do adquirente em relação ao alienante? Pq o alienante é quem está passando "o ponto". O adquirente é quem está comprando "o ponto" e provavelmente vai continuar a atividade. Dessa forma, não faz sentido dizer que o a proibição é do alienante em relação ao adquirente.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
No que se refere aos atos unilaterais, títulos de crédito e direito de empresa, assinale a opção correta.
Gabarito letra B - Lei 11.101/05
Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;
f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;
letra b) "Conceitua-se o principal estabelecimento tendo em vista aquele em que se situa a chefia da empresa, onde efetivamente atua o empresário no governo ou no comando de seus negócios, de onde emanam as suas ordens e instruções, em que se procede às operações comerciais e financeiras de maior vulto e em massa"
(Rubens Requião
letra a) Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
letra c) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
letra d) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
letra e) Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Enunciado 36 do CJF foi aprovado com a seguinte redação: “O art. 886 do CC não
exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa em que
meios alternativos conferidos ao lesado encontram-se obstáculos de fato.”
Sobre o erro da letra "d":
- Quais as ESPÉCIES de sociedade?
· Sociedade empresária
· Sociedade não-empresária – Sociedade Simples em sentido amplo ou heterogênea.
S/A, Ltda., EIRELI, etc. são tipos societários.
Parece besteira, mas cai demais essa pegadinha ...
Abraços.
D - Enunciado 72 - Arts. 980-A e 44: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.
a) As disposições do Código Civil relativas aos títulos de crédito NÃO são aplicáveis aos regulados por leis especiais, mesmo na hipótese de omissão ou lacuna. (INCORRETA).
Enunciado 464. Art.903. Revisão do Enunciado n.52 - As disposições relativas aos títulos de crédito do CC aplicam-se àqueles regulados por leis especiais, no caso de omissão ou lacuna.
b) Para fins do direito falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público. (CORRETA).
Enunciado 466. Arts. 968, IV, parte final, e 977, II. Para fins do Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público.
c) Ao incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, é permitido continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança, exigindo-se, contudo, a integralização do capital social, em se tratando de sociedade anônima e sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada. (INCORRETA)
Enunciado 467. Art. 974, £3. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, £3, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.
d) A empresa individual de responsabilidade limitada constitui nova espécie de sociedade. (INCORRETA).
Enunciado 469. Arts 44 e 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.
e) Não cabe restituição por enriquecimento se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido, ainda que existam obstáculos de fato.
Enunciado 36. Art. 886: o art. 886 do novo CC não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato.
Questionável. Em que pese o nunciado, o que importa é o local do principal estabelecimento. No caso emblemático da Sharp, o processamento da falência foi em Manaus e não em SP onde ficava a diretoria. Tem um julgado do STF.
Extremamente questionável a letra "b":
O principal estabelecimento da sociedade empresária é o local apontado como sendo a “matriz” da empresa, segundo seu estatuto social? Não necessariamente. Repetindo: o principal estabelecimento da empresa, para fins de falência, é o local com maior volume de negócios, podendo ser este a matriz ou uma filial.
(Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/juizo-competente-para-o-pedido-de.html)
[...] 2. A qualificação de principal estabelecimento, referido no art. 3º da Lei n. 11.101/2005, revela uma situação fática vinculada à apuração do local onde exercidas as atividades mais importantes da empresa, não se confundindo, necessariamente, com o endereço da sede, formalmente constante do estatuto social e objeto de alteração no presente caso. [...] (REsp 1006093/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 16/10/2014)
Lembro-me que é o principal estabelecimento, o local onde a empresa obtem maior atividade empresarial.
O conceito de principal estabelecimento, todavia, não corresponde à noção geral que a expressão suscita inicialmente. De fato, quando se fala em principal estabelecimento, vem em nosso pensamento, de imediato, a ideia de sede estatutária/contratual ou matriz administrativa da empresa. Trata-se, porém, de noção equivocada. Para o direito falimentar, a correta noção de principal estabelecimento está ligada ao aspecto econômico: é o local onde o devedor concentra o maior volume de negócios, o qual, frise-se, muitas vezes não coincide com o local da sede da empresa ou do seu centro administrativo. Nesse sentido, confiram-se os seguintes acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (...)
André Santa Cruz
Com relação ao direito societário e considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.
Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.
Errada "b", vejam: segundo o artigo 990, para a sociedade em comum a responsabilidade para aqueles sócios que contratam pela sociedade será ilimitada, direta e solidária com esta. Para os que não contrataram a responsabilidade continua será feita de acordo com o artigo 1.024 (bens pessoais dos sócios só respondem depois dos bens sociais).
Fiquem com Deus!!!
Letra D) ERRADA.
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. Nada importa a revelação, em execução de sentença, de que a respectiva autora, pessoa jurídica, já fora dissolvida à data da propositura da ação de conhecimento; a coisa julgada se sobrepõe a esse fato, porque abrange as alegações e defesas deduzidas e, também, aquelas que poderiam ter sido deduzidas (CPC, art. 474). COMERCIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia, o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - REsp: 317255 MA 2001/0041989-5, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 27/11/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.2002 p. 202RDR vol. 24 p. 278RSTJ vol. 157 p. 329)
Alternativa a) (ERRADA) Na sociedade em comandita por ações, que opera apenas sob firma, há conselhos de administração e fiscal, e seus acionistas respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas da companhia.
Art. 1.161 CC: "A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditade da expressão "comandita por ações".
Art. 1.901 do Código Civil: Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
§ 1º Se houver mais de um diretor serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.
sobre a letra D:
CC/Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.
ainda sobre a letra D:
Código Civil
Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.
Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.
Segue uma ajuda !
STJ : A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua
personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do
término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia,
o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo
os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não
tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária
Gabarito: E
Jesus Abençoe!
Bons Estudos!
Ainda não entendi o erro da letra B. Pela redação do art. 990, apenas os sócios que contratarem em nome da sociedade que não terão o benefício de ordem, mas todos os outros tem responsabilidade ilimitada e solidária. Alguém poderia esclarecer a interpretação do art. 990?
Marcela Pimentel.
Letra B (errada): a primeira parte está correta, conforme o art. 990 do CC, mas a segunda parte está incorreta porque diz que somente após exaurido o patrimonio especial que chegará no patrimonio pessoal do sócio. Ou seja, isso é beneficio de ordem, que é expressamente excluído dele aquele que contratou pela sociedade em comum.
Ficou claro galera?
Foco força e fé.
Letra da lei:
Art. 1.102, p.único, CC: "O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio".
a) Na sociedade em comandita por ações, que opera apenas sob firma, há conselhos de administração e fiscal, e seus acionistas respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas da companhia.
ERRADA
Art. 1.161 CC: "A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditade da expressão "comandita por ações".
b) Na sociedade em comum, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária, respondendo aquele que contratou em nome da sociedade com todo o seu patrimônio pessoal assim que esgotado o patrimônio especial.
ERRADA
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
c) É impenhorável a sede do estabelecimento comercial por força do princípio da preservação da empresa.
ERRADA
STJ, súmula 451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
d) A dissolução integral da sociedade implica, via de regra, a extinção de sua personalidade jurídica.
ERRADA
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. Nada importa a revelação, em execução de sentença, de que a respectiva autora, pessoa jurídica, já fora dissolvida à data da propositura da ação de conhecimento; a coisa julgada se sobrepõe a esse fato, porque abrange as alegações e defesas deduzidas e, também, aquelas que poderiam ter sido deduzidas (CPC, art. 474). COMERCIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. A dissolução da sociedade não implica a extinção de sua personalidade jurídica, circunstância que se dá apenas por ocasião do término do procedimento de liquidação dos respectivos bens; se, todavia, o distrato social eliminou a fase de liquidação, partilhando desde logo os bens sociais, e foi arquivado na Junta Comercial, a sociedade já não tem personalidade jurídica nem personalidade judiciária. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - REsp: 317255 MA 2001/0041989-5, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 27/11/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.2002 p. 202RDR vol. 24 p. 278RSTJ vol. 157 p. 329)
e) O liquidante da sociedade pode ser sócio ou não, administrador da sociedade ou não, mas, se não for o próprio administrador, é necessário que sua nomeação seja averbada no registro próprio.
CERTA
Art. 1.102. CC: Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.
Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.
LIQUIDANTE PODE SER PESSOA ESTRANHA À SOCIEDADE (art. 1038, CC), e se ele não for o administrador deve ser averbada sua nomeação no registro próprio (art. 1102, p. u., CC)
Sobre o estabelecimento empresarial, assinale a alternativa correta:
CORRETA - E
Art. 1147, CC:
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Alguém poderia explicar o erro da D? Obrigado.
"O contrato de trespasse possui 3 efeitos principais: haverá cessão de crédito para o adquirente, que também assumirá as dívidas. Os contratos usados na exploração do estabelecimento também serão alterados, ocorrendo a sub-rogação do adquirente nos contratos existentes" (Estefânia Rossignoli, Direito Empresarial).
"Com o trespasse, haverá sub-rogação dos contratos de trato sucessivo firmados até então para exploração do estabelecimento, excluídos os de caráter pessoal, que dependerão de aceitação entre as partes."
http://nborges.jusbrasil.com.br/artigos/111811481/da-alienacao-do-estabelecimento-empresarial-caracteristicas-legais-fundamentais
O trespasse implica a sub-rogação do adquirente nos contratos relativos ao complexo alienado, de modo que quem antes havia contratado com o alienante é obrigado a respeitar o ajuste, agora com o novo titular, salvo quanto aos contratos de natureza personalíssima, que podem ser denunciados.
A alternativa D está errada pois dá a entender que o terceiro só poderá denunciar o contrato com o adquirente no caso de contratos de natureza perssonalíssima, o que não é correto. De acordo com o artigo 1.148 do CC, o terceiro poderá rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, em qualquer tipo de contrato e não apenas nos de caráter perssonalissímo.
Diz respeito a chamada CLAUSULA DE NÃO RESTABELECIMENTO, regra nos contratos de trespasse; devendo as exceções estarem EXPRESSAS no referido contrato.
Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.
Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.
Detalhe importante quanto à cláusula de não-restabelecimento (alternativa "e"): No
caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, essa proibição persistirá
durante o prazo do contrato (art. 1.147, parágrafo único, do CC).
A) ERRADA
O estabelecimento NÃO é pessoa formal.
O estabelecimento não se encontra no rol de pessoas jurídicas de que trata o Código Civil, logo não se concebe como pessoa formal. Verifica-se a ausência de um elemento fundamental na constituição de pessoa jurídica, que é o reconhecimento pelo ordenamento jurídico. Como este fato constitutivo não é verificado, não se pode falar em pessoa jurídica no caso do estabelecimento empresarial.
B) ERRADA
O art. 1.146 do Código Civil prevê que o adquirente do estabelecimento fica responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados; e o alienante fica solidariamente responsável pelo prazo de um ano, a partir da publicação da transferência do estabelecimento, quanto aos créditos vencidos, e da data do vencimento, qaunto às vincendas. Salienta-se que qualquer cláusula contratual que contrarie esse dispositivo não produzirá efeitos quanto aos credores, e é cabível o direito de regresso do adquirente diante do alienante, na hipótese de cláusula contratual expressa.
C) ERRADA
Empresa NÃO se equipara ao estabelecimento
“empresa é a organização técnico-econômica que se propõe a produzir, mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), com esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob sua responsabilidade”.
O artigo 1.142 do Código Civil brasileiro de 2002, tendo sido fortemente influenciado pelo Código Civil italiano (artigo 2.555), nos define juridicamente o conceito de estabelecimento: “considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.
D) ERRADA
Conforme comentário de Sharley Mara: A alternativa D está errada pois dá a entender que o terceiro só poderá denunciar o contrato com o adquirente no caso de contratos de natureza perssonalíssima, o que não é correto. De acordo com o artigo 1.148 do CC, o terceiro poderá rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, em qualquer tipo de contrato e não apenas nos de caráter perssonalissímo.
E) CORRETA
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Em relação à letra "e", considero válido dizer que o prazo de cinco anos pode ser aumentado, mas não pode por prazo indeterminado, conforme decidido pelo STJ, REsp 680815 / PR:
4. Mostra-se abusiva a vigência por prazo indeterminado da cláusula de "não restabelecimento", pois o ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não se coaduna com a ausência de limitações temporais em cláusulas restritivas ou de vedação do exercício de direitos. Assim, deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002.
a) O estabelecimento é tratado como universalidade de direito e, embora não tenha personalidade jurídica, é pessoa formal, podendo figurar, nas hipóteses em que a sociedade é irregular, no pólo ativo ou passivo de relação processual.
ERRADA. Por quê? Se não possui personalidade jurídica, não é pessoa formal.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
b) O estabelecimento não é dotado de personalidade jurídica e pode ser negociado independentemente da sociedade alienante. O trespasse não opera sub-rogação e os débitos e relações que digam respeito ao complexo alienado não se comunicam ao adquirente, e obrigam exclusivamente ao alienante.
ERRADA. Por quê? Porque o trespasse (Formal do Contrato de Trespasse) opera sub-rogação sim. Estão previstas as peculiaridades nos arts. 1.144 a 1.147. Os débitos do complexo alienado podem se comunicar ao adquirente, não obrigado exclusivamente o alienante.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
c) A moderna doutrina sustenta, em termos práticos, a equiparação entre empresa e estabelecimento, confirmando a orientação seguida pela legislação nacional.
ERRADA. Por quê? Porque não existe tal comparação na legislação. Ao contrário, são elementos empresariais legalmente distintos.
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
d) O trespasse implica a sub-rogação do adquirente nos contratos relativos ao complexo alienado, de modo que quem antes havia contratado com o alienante é obrigado a respeitar o ajuste, agora com o novo titular, salvo quanto aos contratos de natureza personalíssima, que podem ser denunciados.
ERRADA. Por quê? Porque não há esta obrigação em respeitar tal ajuste.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
e) Quando não foi ajustada cláusula em contrário, o contrato de trespasse impõe ao alienante obrigação de não fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
CORRETA. Por quê? Porque o período é este mesmo de cinco anos.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
A assertiva "d" está errada porque em relação aos contratos de natureza personalíssima não implica sub-rogação. Ademais, os demais contratos que foram su-rogados poderão ser denuncidos por justa causa. Assim, a questão induz ao candidato a afirmar que os contratos de natureza personalíssima ficam sub-rogados podendo ser denunciados, o que está incorreto nos termos do art. 1.148 do Código Civil.
Avante corajosos!
Perfeita explicação da colega Jéssica Lourenço. Chamou muito bem a atenção para o detalhe que me passou despercebido.
Assinale a alternativa correta.
O gabarito não tem sentido!
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Ensina André Luiz Santa Cruz Ramos: "(...) essa sistemática de sucessão obrigacional prevista no art. 1.146 do Código Civil só se aplica às dívidas negociais do empresário, decorrentes das suas relações travadas em consequência do exercício da empresa (por exemplo, dívidas com fornecedores ou financiamentos bancários). Em se tratando, todavia, de dividas tributárias ou de dívidas trabalhistas, não se aplica o disposto no art. 1.146 do Código Civil, uma vez que a sucessão tributária e a sucessão trabalhista possuem regimes jurídicos próprios, previstos em legislação específica (arts. 133 do CTN e 448 da CLT, respectivamente)." (In Direito Empresarial Esquematizado, 2ªed., 2012. pág.103)
De acordo com magistério do Prof. Fábio Ulhôa Coelho, "está protegido, de modo particular, o credor trabalhista do alienante do estabelecimento empresarial. Nos termos do art. 448 da CLT, que consagra a imunidade dos contratos de trabalho em face da mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa, o empregado pode demandar o adquirente ou o alienante, indiferentemente. É certo, também, que enquanto não prescrito o direito trabalhista, o alienante responde, mesmo que já vencido o prazo ânuo do Código Civil". Assim, em se tratando de dívidas fiscais e trabalhistas, irrelevante estarem ou não contabilizados os débitos.
Por favor, se alguém souber explicar a questão, manda uma mensagem para mim!O colega tem razão, tanto que a questão foi anulada pela Banca. :)
Observação quanto à alternativa "e": a lei prevê exatamente o contrário do afirmado, sendo regra a vedação de concorrência por parte do alienante, pelo prazo de cinco anos. É o que dispõe o art. 1.147 do CC:
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Letra D - Errada
O art. 1.144 do Código Civil assim prescreve: “O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial”