SóProvas


ID
2563657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


Na ação de improbidade administrativa, caso o réu seja primário, o Ministério Público poderá propor transação, desde que o ato praticado não tenha sido lesivo ao patrimônio público e não tenha importado enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei de Improbidade administrativa (8.429/92)

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Questão errada, outra ajudar a  responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, será vedado o acordo ou a transação judicial.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    CUMPRE DIZER QUE  A MP 703/2015 passou a permitir o acordo de leniencia, porém ela teve seu prazo de vigência encerrado. At 17 e seu  paragrafo primeiro ainda esta em vigor.

     

     
  • ERRADO.

    Não cabe transação em improbidade administrativa.

  • É vedada a transação, acordo ou conciliação em ação de improbidade.

  • NÃO há que se falar em transação,  acordo em sede de ação de improbidade administrativa! 

    Gaba: ERRAADO

  • Na ação de improbidade administrativa, é VEDADA a TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO (art. 17, §1º).

  • Na ação de improbidade administrativa, caso o réu seja primário, o Ministério Público poderá propor transação, desde que o ato praticado não tenha sido lesivo ao patrimônio público e não tenha importado enriquecimento ilícito.

     

    A lei de improbidade administrativa veta a possibilidade de qualquer tipo de transação. É uma vedação expressa da lei. 

  • A Medida Provisória 703/2015 até tentou permitir a conciliação na Ação de Improbidade revogando o §1º do art. 17, mas não foi convertida em lei e perdeu a vigência (já em 2016). Portanto, ainda existe a vedação expressa à transação nesses casos.

  • Parei em "transação".

    Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

    ERRADA!

  • É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, na forma do art. 17, § 1º, da Lei 8.429/1992. Logo, mesmo que seja “réu primário” e que não tenha sido o ato lesivo ao patrimônio público ou que tenha ocorrido enriquecimento ilícito, não se pode firmar transação nas ações de improbidade.

  • Linha do Tempo no tocante ao assunto:

    => Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    => MP 703/2015 REVOGOU o Art. 17, § 1º - AUTORIZANDO A CONCILIAÇÃO/TRANSAÇÃO.

    => MP 703/2015 PERDEU A VIGÊNCIA EM 2016 POR NÃO TER SIDO CONVERTIDA EM LEI - RETORNO DO TEOR ORIGINAL DO Art. 17, § 1º - PORTANTO, VEDADA A TRANSAÇÃO.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • GAB. ERRADO

     

    PODE HAVER ACORDO, CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ??? 

     

    R: NÃO

     

    No âmbito da ação de improbidade administrativa é vedada a transação, acordo ou conciliação. E, quando for o caso, a Fazenda Pública promoverá as ações civis necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público (art. 17, §§1º e 2º).

     

    Bons estudos.

  • Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

    A MP 703/2015 havia revogado o § 1º do art. 17 e passado a permitir transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade. 
    Entretanto, essa MP perdeu sua eficácia e, assm, reestabeleceu-se a vigência do § 1º, voltando a ser proibidos tais institutos.

  • Apenas p/ aprofundar os estudos...

     

     

    STJ – REsp 1149493 

     

    Na análise do recurso especial, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o STJ já tem jurisprudência sobre o tema, no sentido de que os estagiários que atuam em órgãos e entidades públicas, ainda que de modo transitório, com ou sem remuneração, podem, sim, ser classificados como agentes públicos e responder de acordo com a Lei 8.429.

     

    A turma acompanhou o relator e deu provimento ao recurso especial, afastando a ilegitimidade passiva das recorridas e determinando que o tribunal de origem julgue a ação como entender de direito.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art 17

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE NÃO TEM ACORDO.

    SEM MIMIMI!

  • Gab:E

    Art 17

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Macete!! Só lembrar...o  MP não faz acordo com vagabundo!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Acrescentando 

     

    Art. 17 § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    Houve a Medida Provisória nº 703, que revogava essa vedação do Art. 17 sobre transação, acordo ou conciliação. Ou seja, houve um tempo que podia haver transação, acordo ou conciliação  feita pelo MP. PORÉM, essa medida provisória teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio de 2016. Isso significa que voltou a ser vedado  a transação, acordo ou conciliação feita pelo MP, e por essa razão a resposta é ERRADO

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/adc-027-mpv703.htm

  • Caíque Alexandre, ainda tem os atos contra os princípios da adm pública.

  • Art. 17

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

     

  • Bom, só para acrescer, cito o Material do Professor João Lordelo que contraria a resposta.

    "Na ação civil pública, é muito comum o chamado termo de ajustamento de conduta, que consiste em verdadeira transação. Para o posicionamento clássico, na literalidade da LIA, tal acordo não é possível na ação de improbidade. Para a concepção tradicional, não se admite qualquer
    acordo/transação/composição nas ações de improbidade, por expressa previsão legal.

    Esse entendimento, todavia, tem sido flexibilizado nos dias atuais, em atenção à tutela específica e à melhor proteção do patrimônio público. No âmbito do MPF, já foram celebrados alguns TAC em AIA. Autores como ANTONIO DO PASSO CABRAL, FREDIE DIDIER e NICOLAO DINO, na linha da 5ªCCR do MPF, entendem que o dispositivo necessita ter uma interpretação de acordo com as mudanças legislativas ocorridas após a edição da LIA. A título de exemplo, admite-se a convencionalidade até mesmo em processos penais (transação penal, suspensão condicional do processo etc.). No âmbito do Ministério Público, é o que prevalece."

  • Boa noite,

     

    A questão tentou te induzir a uma história de que é possível um acordo, marque errado e seja feliz, essa possibilidade já até existiu, no entanto, hoje, está VEDADA de forma expressa na própria lei.

     

    Bons estudos

  • Art. 17

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

     

  • Proibido qualquer transação / acordo, art. 17, §1º da LIA.

    -> Motivo? Indisponibilidade do interesse público. [moralidade e patrimônio público]

  • É vedado o TAC nas ações de improbidade administrativa. (Transação/Acordo/Conciliação)

    OBS: Uma medida provisória havia revogado esse dispositivo da lei 8.429, mas a vigência dessa medida terminou e não foi transformada em lei, logo voltou a vigorar o dispositivo. Então pode ser que tenha questões que digam que pode haver o TAC e esteja certa, se foi editada na vigência da medida provisória. Cuidado para não confundir na hora da prova. 

  • Lei 8429 Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A título de complementação, em uma questão mais específica de Ministério Público, não se esqueçam da Res. 179/2017 - CNMP, que permite acordo nos TAC's celebrados no âmbito da Improbidade Administrativa. 

     

    No entanto, agora, o Art. 1º, §§2º e 3º da Res. CNMP 179/2017, passou a prever a possibilidade de CAC (ou TAC) nas hipóteses de improbidade administrativa:

     

    Res. CNMP n. 179/2017, art. 1º: “(...).

    § 2º: É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

    § 3º: A celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público não afasta, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fatonem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso”.

     

              Mas o art. 17, §1º da LIA veda transação no bojo da ação de improbidade!

     

             O que o CNMP fez (arrojadamente, e que, sem dúvida, será motivo de questionamento de inconstitucionalidade) foi dizer que não pode ter transação se já ajuizada a ação de improbidade, mas, antes dela, pode ser celebrado TAC pelo MP. O que o art. 17 veda é a transação quando já ajuizada a ação de improbidade, mas não veda durante o Inquérito Civil.

     

        Peguei esse comentário de algum colega do QC

  • Só lembrar que é proibida a  colaboração premiada nas ações de improbidade administrativa.

    É vedado qualquer tipo de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

  • NÃO existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de IMPROBIDADE administrativa

  • NÃO existe TAC 
     

    Transação

    , Acordo

    , Conciliação,

     

    nos atos de IMPROBIDADE administrativa

  • Para o pessoal que presta para bancas que aprofundam nos conteúdos e que estão sempre atualizadas, prestem atenção, agora o Art. 1º, §§ 2º e 3º da Res. CNMP 179/2017, passou a prever a possibilidade de CAC (ou TAC) nas hipóteses de improbidade administrativa DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO ERÁRIO E DA APLICAÇÃO DE UMA (ISOLADA) OU ALGUMAS (CUMULATIVA) DAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

  • ESQUECE AS REGRAS DO DIREITO PENAL, NA LIA NÃO TEM TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO.

    TE PEGOU, JÁ ERA! VAI RESPONDER E PONTO FINAL!

  • Tô vendo que a galera tá desatualizada... Vale ressaltar que o ACORDO (de leniência) é permitido sim, então esse regrinha do TAC caiu por água abaixo.

    Fundamentação: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/celebracao-de-acordo-de-leniencia-no-ambito-da-lia-29082018

  • Nem pensar em acordo, transação ou conciliação quando o assunto é a LIA!

  • Lei 8429 Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO 

    LEI 8.429

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Medida Provisória vetou o parágrafo 1°, com a queda da MP, o veto caiu e voltou a vigorar a vedação a transação na açãode improbidade administrativa. (Não cabe delação premiada nas ações de improbidade)
  • Vedado gato( CAT ) -- CONCILIAÇÃO, ACORDO E TRANSAÇÃO. PRONTO CABÔ.
  • Comentários objetivos são sempre os melhores!

  • NÃO TEM MAMATA NO CASO DE IMPROBIDADE ! VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO E CONCILIAÇÃO!

  • ERRADO

     

    Vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações.

  • NÃO existe esse RECURSO para RÉU PRIMÁRIO NA LEI 8429/92

  • não adianta falar bonito Cespe.. .


    VEDADO transação, acordo e conciliação.

  • As ações de improbidade administrativa são vedada TAC (transção, acordo ou conciliação).

  • Não tem negocio com a ADM Publica.

    A chibata vai comer no seus fundos!

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • SÓ  NA LAVA JATO ,"QUE PODE DAR  COLHER DE CHÁ" DELAÇÃO PREMIADA...ARRASTAR JUNTO OS COLARINHOS BRANCO...RSRS

  • 1 - O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 - A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    3 - Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade adm;

    4 - Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

    6 - Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

      - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

      - Prejuízo ao erário: independe de DOLO ou CULPA do agente;

      - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública - esse ato tem que ter DOLO do agente;

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

      - Perda do cargo público;

      - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário

      - Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção)

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL.

    12 - Particular sozinho não comete ato de improbidade adm.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A LIA não admite:

    Transação penal

    TAC

    Delação premiada

    Conciliação

    Qualquer outro acordo

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.         

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Tenho mania de inventar. ------ VEDADA TRANSAÇÃO, CONCILIAÇÃO...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • PROIBIÇÕES :

    T - TRANSAÇÃO

    A - ACORDO

    C - CONCILIAÇÃO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

    (“Pacote anticrime”) :

     

    “Art. 17.

    ............................................................................................

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de

    acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

  • Desatualizada!

    Hoje, através do pacote anticrime , é possível a transação penal 9.099

  • Imaginei que transação nesse caso era sinônimo de pagamento de multa, mas, multa é imposição/sansão, transação é ato bilateral com muita discricionariedade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    DE ACORDO COM O NOVO PACOTE ANTICRIME:

    Lei 8429/92 art. 17, § 1º: As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • pacote anticrime: hoje pode ter acordo. art 17 parag. 1

  • *QUESTAO DESATUALIZADA*

    Gabarito ESCRIVÃO PCDF edital 2019: ERRADO

    Gabarito AGENTE PCDF edital 2020: CERTO (Pós Pacote anticrime vide Art. 17)