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CERTO
Lei 7.347/85 - (Lei da ACP).
Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
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O que é ação civil pública?
A ação civil pública configura-se como uma das espécies de ações coletivas previstas no ordenamento jurídico brasileiro para a tutela de direitos de interesse da coletividade. Constitui-se como sendo um instrumento processual de índole constitucional, destinado à proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
LEGITIMIDADE ATIVA
a) o próprio Ministério Público;
b) a Defensoria Pública;
c) Entidades da Administração Direta e Indireta; e
d) Associações constituídas a pelo menos 01 (um) ano e que apresente pertinência temática, ou seja, que tenha em suas finalidades institucionais a defesa de um ou algum(s) do(s) bens tutelados pela ação civil pública.
LEGITIMIDADE PASSIVA
Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode figurar no polo passivo de uma ação civil público, desde que atente contra qualquer dos bens juridicamente tutelados na ação civil pública.
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Conforme o art. 6º da Lei 7.347/85, ao cidadão é facultado, não sendo de cunho obrigatório a provocação do MP, porém ao servidor público é obrigatório fazê-lo, incorrendo inclusive em falta ética se for conivente com tal erro
Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público):
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
[...]
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
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Gabarito: Certo.
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 6º, da Lei 7.347/85:
Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
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Exatamente!
Ao contrário de outras pessoas, o servidor público tem o verdadeiro dever de provocar o Ministério Público e fornecer-lhe informações a respeito de fatos que sejam objeto de ação civil pública quando tomar conhecimento deles:
Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Resposta: C
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Qualquer pessoa --> poderá provocar o MP.
O servidor público --> deverá provocar o MP.