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ID
2563666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


Na ação popular, em regra, a produção de prova testemunhal poderá ser requerida enquanto não for encerrada a instrução probatória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 4.717/65 - Regula a ação popular.

     

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

     

    [...]

     

    V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

  • Objetivo da acao popular e o julgamento da questao e das provas.
  • Na ação popular, em regra, a produção de prova testemunhal poderá ser requerida até o despacho saneador (art. 7º, V, Lei 4.717/1965), momento anterior ao início da instrução probatória.

     

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    ...

     

    V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

     

    O saneamento do processo, no regime do CPC revogado era feito por ato judicial que a doutrina denominou despacho saneador; na verdade não era despacho, mas decisão interlocutória. O atual CPC, no art. 357, caput, denominou este ato do juiz de decisão de saneamento e organização do processo, que consiste num juízo positivo de admissibilidade relativamente à ação e a um juízo positivo no que tange à validade do processo (Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 20ª Ed., Atlas, 2017, p. 634).

     

    Professor Antônio Rebelo.

  • Galera, me perdoe a ignorância, mas esse tipo de questão extrapola o conteúdo de Dir Constitucional, não?

    Abri o edital do TRF1 aqui pra ver se a lei mencionada nos comentários estava explícita lá para o cargo 5 (da questão) e não encontrei.

    Posso assumir que questões assim só caem pra cargos privativos de Bacharel em Direito, né?

    Não faz o menor sentido na minha cabeça cair algo assim sem estar expresso no edital....

    Seria equivalente a cobrar 8.666 porque está no edital a ORGANIZAÇÃO DO ESTADO e lá fala que NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO cabem à União. 

    Porra...... sem noção!!! Não?

    Acabei de solicitar que seja alterada a classificação. Imagino que esta questão esteja dentro do conteúdo de PROCESSUAL CIVIL, item 23.1 do Conteúdo Programático do CARGO 5.

  • Será que alguém lembra desse artigo depois de 119 questões na lata?

  • Na ação popular, em regra, a produção de prova testemunhal poderá ser requerida até o despacho saneador.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

  • PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL NA AP:

    - Caso não requerida até o SANEAMENTO => vistas às partes por 10 DIAS;

    - Findo o prazo => concluso ao juiz para a SENTENÇA em 48 HORAS;

    - Requerida a prova testemunhal ou pericial => processo segue o rito ORDINÁRIO;


  • Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    (...)

    §2º

    IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    Logo, não há de se falar em prazo em dobro para a Fazenda Pública.

    V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

  • Nível alto, contra-intuitivo.

    Difícil o cara lembrar esse detalhe da lei a ponto de ter certeza absoluta (a menos que tenha acabado de estudá-la). Aí raciocina: "bem, se na lei de ação popular há alguma especificidade quanto ao tempo de requerimento de provas, deve ser no sentido de beneficiar o autor (e, consequentemente, o patrimônio público). Logo, em regra as provas podem ser requeridas enquanto durar a instrução!"

    E assim, erra, como eu. Forte abraço!

  • Gabarito: ERRADO

    BOA PROVA PARA TODOS NÓS!!!!!

  • Na ação popular, em regra, a produção de prova testemunhal poderá ser requerida até o despacho saneador (Leia-se: até o momento anterior da instrução probatória).

  • essa eu deixaria em branco

  • Gabarito: Errado

    Lei 4.717

     Art. 7º: V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.

  • errado > requerimento de prova testemunhal e pericias é até o saneamento

  • É até o despacho saneador, entre a fase postulatória e instrutória. Por que antes da fase instrutória? Justamente porque há possibilidade de o Juiz antecipar a decisão após abrir vista por 10 dias e proferindo sentença em 48h, caso a prova testemunhal não seja requerida. Se for requerida, segue normalmente o rito ordinário. Há então a possibilidade de uma decisão mais célere com prazos previstos na Lei específica, nesse caso seria mais benéfico ao autor. Se ele não pede a prova testemunhal, certamente ela não é necessária para o deslinde da questão. Já há provas robustas o suficiente.

  • V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.