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ERRADO
* Não há a necessidade de que seja profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
CPC: Art. 833. São impenhoráveis:
[...]
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
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Informativo nº 0202
Período: 15 a 19 de março de 2004.
SEGUNDA TURMA
PENHORA. AUTOMÓVEL. REPRESENTANTE COMERCIAL. INSTRUMENTO. TRABALHO.
Prosseguindo o julgamento, a Turma entendeu excluir da penhora o automóvel utilizado pelo representante comercial no exercício de sua profissão. O art. 649, VI, do CPC determina que não só os instrumentos necessários ao desempenho da profissão são impenhoráveis, mas também aqueles que são úteis. Precedentes citados: REsp 450.356-SP, DJ 19/12/2002; REsp 472.888-SP, DJ 1º/9/2003; REsp 156.181-RO, DJ 15/3/1999, e REsp 46.062-GO, DJ 20/11/1995. REsp 442.128-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/3/2004.
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PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA – INSTRUMENTO DE TRABALHO.
1. Considera-se impenhorável o automóvel que está sendo utilizado pelo executado como táxi.
2. Nos termos do art. 649, VI, do CPC, os instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão não podem sofrer constrição.
3. Recurso especial improvido.
(REsp 839.240/CE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 30/08/2006, p. 179)
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ERRADO.
São impenhoráveis, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
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Gabarito:"Errado"
Não existe a exigência de reconhecimento da profissão.
CPC,Art. 833. São impenhoráveis:V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
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Errado
Art. 833. São impenhoráveis:
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
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São insuscetíveis de penhora os instrumentos necessários ao exercício da profissão do executado:
Art. 833. São impenhoráveis:
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
Contudo, repare que o CPC não exige que a profissão seja reconhecida pelo Ministério do Trabalho, o que torna a afirmativa incorreta.
Resposta: E
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Art. 833. São impenhoráveis:
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
ERRADO
ERRADO
ERRADO
ERRADO
ERRADO
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Dispõe o art. 833, V, do CPC/15, que são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado", não havendo qualquer exigência no sentido de que a profissão dele seja reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
Gabarito do professor: Errado.
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Errado - desde que seja profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
LoreDamasceno.
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GABARITO: ERRADO.