SóProvas


ID
2563771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN sobre a condução de veículos automotores, julgue o item a seguir.


Não parar o veículo antes de transpor linha férrea caracteriza infração gravíssima passível de multa.


Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!!  CTB    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • Transpor = linha férrea / "pare" (regulamentação) são gravíssimas

  • Infrações de "deixar de parar" que são gravíssimas:

     

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

            I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    GABARITO: CERTO

  • Infração perigosa amigos!

    Deixar de parar normalmente é gravíssima. Como os amigos citaram.

    Força!

  • Quem não souber a respostar e só fazer o teste na prática 

    Se coneguir escapar, você vai saber a gravidade da infração   

     

  • CERTO

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

            Infração - gravíssima - R$ 293,47

            Penalidade - multa.

    Deus é fiel!

  • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

            Infração - gravíssima

  • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • O cara é atropelado pelo trem e ainda leva uma gravíssima e mais 7 pontos além dos que levou no corpo.

  •   Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.

  • A multa é vinculada à infração, não é passível.....


    "Não parar o veículo antes de transpor linha férrea caracteriza infração gravíssima passível de multa. "


    Se fosse: "Não parar o veículo antes de transpor linha férrea, é passível de infração gravíssima e multa. "


    Cespe com suas pegadinhas......

  • GABARITO: CERTO

     Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Lembrando que :


    nao importa se vem trem ou não , tem que parar . E se não parar é multa

  • Infração gravíssima Penalidade multa
  • Certo.


    Art. 212 CTB - Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Deixar de parar geralmente é grave!


    Se envolver pessoas (morrendo, sendo atropeladas) passa a ser gravíssima!

  • se um trem atropela uma pessoa é grave ou Gravíssimo ao Máximo?

    Gravíssima + Multa

  • galera , tenho um material filé de infrações , caso alguem queira , me manda msg aqui

    ... nao cobro nada de compartilhar

  • Marcos domingos de Almeida poderia enviar o material para sobre infrações para: dsbarros01@gmail.com
  • Uma exceção ao comentário do Paulo Parente:

     Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • GABARITO C

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

  • GAB C

    Falou em "deixar de parar" já sabe que é gravíssima

     

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

     

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

           I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

     

  • A infração que tiver a palavra ''linha férrea'', já sabe... GRAVÍSSIMA!

  •  Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

           Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

           I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

           II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

           Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

           I - que se encontre na faixa a ele destinada;

           II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

           III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa

  • O Código de Trânsito Brasileiro do art. 162 ao 255 estabelece uma longa série de infrações de trânsito, não por acaso é assunto muito cobrado em prova de concurso público. Segundo o CTB, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das penas em caso de crimes de trânsito.
     
    Pois bem, vamos à análise da assertiva.
     
    A banca afirma que não parar o veículo antes de transpor linha férrea caracteriza infração gravíssima passível de multa. A assertiva está correta.
     
    Trata-se da infração do art. 212 do CTB. Vejamos:
     
    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa

     
    Portanto, a assertiva está correta.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Gabarito: certo.

    O legislador classificou as infrações que geram grave risco de acidente como gravíssimas. É o caso de quem não para o veículo antes de cruzar a linha do trem.

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Gabarito: certo

    Ou seja, se sobreviver será multado.

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima

  • linha férrea > gravíssima

  • Todas as infrações "DEIXAR DE PARAR" são de natureza GRAVÍSSIMA.

    • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa.

    • Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

        I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa.

    ***EXCETO***

    └> • Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

       Infração - grave

       Penalidade - multa.

  • Se a conduta causar notório risco de acidente/morte : INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. #Avante PRF
  • grupo de estudos PRF , whatsapp 8798804-1769
  • Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

    Parafraseando a colega Elaine: se o condutor não parar e sobreviver, será multado. (kkkk...)

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Art. 212 - Natureza Gravíssima e multa.

  • De uma forma simples, se isso não fosse gravíssima o que seria? Dirigir e jogar uma bazuca no trem.

  • Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    Passivo de multa e morte

  • Ninguém para mais é...

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.