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GAB: C !!! CTB Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Transpor = linha férrea / "pare" (regulamentação) são gravíssimas
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Infrações de "deixar de parar" que são gravíssimas:
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
GABARITO: CERTO
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Infração perigosa amigos!
Deixar de parar normalmente é gravíssima. Como os amigos citaram.
Força!
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Quem não souber a respostar e só fazer o teste na prática
Se coneguir escapar, você vai saber a gravidade da infração
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CERTO
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima - R$ 293,47
Penalidade - multa.
Deus é fiel!
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Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima
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Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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O cara é atropelado pelo trem e ainda leva uma gravíssima e mais 7 pontos além dos que levou no corpo.
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Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
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A multa é vinculada à infração, não é passível.....
"Não parar o veículo antes de transpor linha férrea caracteriza infração gravíssima passível de multa. "
Se fosse: "Não parar o veículo antes de transpor linha férrea, é passível de infração gravíssima e multa. "
Cespe com suas pegadinhas......
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GABARITO: CERTO
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Lembrando que :
nao importa se vem trem ou não , tem que parar . E se não parar é multa
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Infração gravíssima
Penalidade multa
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Certo.
Art. 212 CTB - Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Deixar de parar geralmente é grave!
Se envolver pessoas (morrendo, sendo atropeladas) passa a ser gravíssima!
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se um trem atropela uma pessoa é grave ou Gravíssimo ao Máximo?
Gravíssima + Multa
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galera , tenho um material filé de infrações , caso alguem queira , me manda msg aqui
... nao cobro nada de compartilhar
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Marcos domingos de Almeida poderia enviar o material para sobre infrações para: dsbarros01@gmail.com
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Uma exceção ao comentário do Paulo Parente:
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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GABARITO C
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
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GAB C
Falou em "deixar de parar" já sabe que é gravíssima
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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A infração que tiver a palavra ''linha férrea'', já sabe... GRAVÍSSIMA!
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Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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GABARITO: CERTO.
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Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
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O Código de Trânsito Brasileiro do art. 162 ao 255 estabelece uma longa série de infrações de trânsito, não por acaso é assunto muito cobrado em prova de concurso público. Segundo o CTB, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das penas em caso de crimes de trânsito.
Pois bem, vamos à análise da assertiva.
A banca afirma que não parar o veículo antes de transpor linha férrea caracteriza infração gravíssima passível de multa. A assertiva está correta.
Trata-se da infração do art. 212 do CTB. Vejamos:
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Gabarito: certo.
O legislador classificou as infrações que geram grave risco de acidente como gravíssimas. É o caso de quem não para o veículo antes de cruzar a linha do trem.
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Gabarito: certo
Ou seja, se sobreviver será multado.
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima
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linha férrea > gravíssima
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Todas as infrações "DEIXAR DE PARAR" são de natureza GRAVÍSSIMA.
• Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
• Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
***EXCETO***
└> • Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave
Penalidade - multa.
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Se a conduta causar notório risco de acidente/morte : INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.
#Avante PRF
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grupo de estudos PRF , whatsapp 8798804-1769
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Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
Parafraseando a colega Elaine: se o condutor não parar e sobreviver, será multado. (kkkk...)
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Art. 212 - Natureza Gravíssima e multa.
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De uma forma simples, se isso não fosse gravíssima o que seria? Dirigir e jogar uma bazuca no trem.
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Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Passivo de multa e morte
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Ninguém para mais é...
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Corretíssima!!!
Segundo o CTB:
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.