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A questão está correta, pois trata de infração e não de normas gerais de circulação. O artigo 40 está no capítulo sobre normas gerais de circulação. Já o art. 251 está no capítulo das infrações. Vejam:
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
@edit
Cespe anulou a questão. Justificativa: A utilização do termo “somente” prejudicou o julgamento objetivo do item, uma vez que não contemplou a situação da letra b do artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Questão anulada pela banca, mas a cespe ainda não soltou as justificativas da anulação.
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V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações (1) ou situações de emergência (2);
b) quando a regulamentação da via assim o determinar (3);'
o somente restringiu a questão, já que é admitida também a alínea 'b' do inciso V.
Justificativa da Cespe:
Deferido com anulação A utilização do termo “somente” prejudicou o julgamento objetivo do item, uma vez que não contemplou a situação da letra b do artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Olá pessoal, o pisca-alerta é usado em 3 situações:
1- Quando a sinalização da via determinar
2- Quando houver imobilização
3- Situação de emergência
Quando você cria uma 4ª hipótese, configura-se a infração média (citada pelos colegas).
Apenas complementando:
Não use em placas proibido parar / estacionar (como se fosse um botão-imunidade).
Ademais, o "somente" tornou a questão errada/anulada.
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A banca optou por anular mas acho que alteração de gabarito seria a melhor alternativa.
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Além das duas citadas é possível acionamento de pisca-alerta quando a sinalização assim indicar.
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Em 2012 a banca fez a seguinte questão:
A utilização do pisca-alerta em caráter de advertência indicará aos demais condutores que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, sendo que o uso indevido desta sinalização caracteriza infração com penalidade de multa.
E o gabarito foi correto!! Podem conferir!!!
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questoes q deveriam ser anuladas eles n anulam, nao sei q logica usam, se n é criterio p beneficiar a pessoas determinadas
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CTB, Art. 40, V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
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o colega Gilson Nogueira colocou ai que deve ligar o pisca alerta em ultrapassagens!! Onde tem isso? E ainda tem duas curtidas!!
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Questão deveria ser considerada ERRADA, pois existe sim outra situação que pode ser utilizada em acordo com a legislação:
TB, Art. 40, V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
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›Pisca Alerta (REGIME! REGulamentação - IMobilização – Emergência)
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Art.40°, V
O pisca-alerta é REI
R elumentação da via
E mergência
I mobilzação