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ID
256381
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações de procedimento ordinário, é possível a cumulação de pedidos por parte do autor em sua inicial. Diante dessa informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
    b) CORRETA - 
    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
    c) ERRADA - Art. 292, 
    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
    d) ERRADA - Art. 292, 
    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
    e) ERRADA - A cumulação não deprende de anuência do réu.
  • LETRA - B

    ART. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º. São requisitos de admisssibilidade da cumulação:

    I- que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    ll- que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento,   admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
  • Qual o erro da letra "D" se alguém conseguir, me ajudem!


  • Sem conexão mas compatíveis ? Poxa alguém pode me explicar melhor esse termo ? Obrigado

  • Cara Cristina Perin,

    No caso de não haver necessidade de conexão: o pedido "a" pode ser: cite-se o acusado pare responder. O "b", condene-o a indenizar o autor. O "c" que o réu se abstenha de praticar o ato que gerou a indenização. Como se vê, não há conexão alguma entre o pedido de citação do réu, o de condenação em pagamento de indenização, e o pedido de abstenção, eis que são pedidos diferentes. Entretanto, há compatibilidade entre eles, ou seja, um pedido não exclui ou conflita com o outro. 

    Por outro lado, não podem os pedidos serem, por ex.: "a" que o réu mantenha distância de 200 metros do filho; e "b", que o réu visite o filho aos finais de semana. Esses pedidos não são conexos, mas são incompatíveis entre si.

    Espero ter ajudado.

  • Alternativa A) É, sim, lícito ao autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, devendo o juiz apreciá-los na ordem em que dispostos na petição inicial. Neste sentido, dispõe o art. 289, do CPC/73, senão vejamos: “É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 292, caput, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) A competência do juízo para apreciar todos os pedidos é um dos requisitos para que a cumulação seja admissível (art. 292, §1º, II, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A compatibilidade dos pedidos entre si é um dos requisitos para que a cumulação seja admissível (art. 292, §1º, I, CPC/73). No que se refere à adequação do procedimento, caso não seja o mesmo adotado para todos, a cumulação será admitida se for feita a opção pelo procedimento ordinário (art. 292, §1º, III, c/c §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A cumulação de pedidos não depende de anuência do réu. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra B.

  • Novo cpc

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

     

  • Requisitos da Admissibilidade da Cumulação = Lembrem do CCA

     

    Compatíveis, Competente e Adequado

  • LETRA - B

    ART. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º. São requisitos de admisssibilidade da cumulação:

    I- que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    ll- que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento,   admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

  • PELO NCPC

    A) Incorreta: Art. 326 - É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    B) CORRETA: Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    C) Incorreta: Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    (...)

    D) Incorreta: Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    (...)

    E) Incorreta: Art. 329 - O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • Nas ações de procedimento ordinário, é possível a cumulação de pedidos por parte do autor em sua inicial. Diante dessa informação, assinale a alternativa correta.

    A) É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, escolhendo o juiz conhecer pela ordem que julgar mais adequada.

    NCPC Art. 326 - É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

     

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    B) É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    NCPC Art. 327 - É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. [Gabarito]

     

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

     

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

     

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

     

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    C) A admissibilidade da cumulação dos pedidos não importa que tenha competência para conhecer deles o mesmo juízo.

    NCPC Art. 327 - [...]

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    -------------------

     

    D) Os pedidos cumulados não necessitam ser compatíveis entre si, contudo, devem estar adequados ao mesmo procedimento.

    NCPC Art. 327 - [...]

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    -------------------

    E) A cumulação dependerá de anuência do réu, que pode ser tácita ou explicitamente impugnada na contestação.

    NCPC Art. 329 - O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.