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Pelo enunciado restritivo, quer dizer que ,Se eu chegar com armas, será exigido APENAS previo aviso?
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Rodrigo
CF.88 _ Art. 5:
[...]
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[......]
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anterior-
mente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente.
CERTO
DEUS GUARDA FIEL DO TEU POVO.
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Para a CESPE, o incompleto normalmente é correto!
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Assim como o colega Rodrigo, acredito que este enunciado é restritivo mesmo. Deveria ser anulada a questão...
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Errei por saber demais, não teria que ser de forma pacífica?
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Pessoal, questão de certo e errado do CESPE obedece à lógica sentencial. Pensem:
Da lógica sentencial teremos a preposição composta: "Se não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, então todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
Ou ainda: p -> q. Pergunta: todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente? Sim, com certeza.
Agora, a condição é somente não frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local? FALSO. Pois deveria: "não frustrar outra reunião E ser pacífica E não ter armas".
Temos então: F -> V, o que dá V. Logo, item correto. Apliquem a lógica sentencial nas questões e não errarão mais essa coisa de ser restritiva ou não.
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Avisar -> SIM!
Pedir autorização -> NÃO!
Tem diferença.
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XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anterior-
mente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente.
força é honra.
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Bora fazer uma reunião de caráter paramilitar!!!! :/.. errei pq pensei em: Pacificamente e sem armas!
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Questão totalmente Errada. O erro está em generalizar a reunião, afirmando que todos podem se reunir. Ocorre que há uma exceção, seus participantes não podem portar armas.
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a CESPE é problema... puts
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Falar o que do cespe...
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Errei também, mas vale atentar que "sendo apenas exigido" é diferente de "sendo exigido apenas". A pegadinha tá ai.
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Sobre a questão da arma... a constituição não diz que eu tenho que estar vestido para protestar, no entanto sabemos que se alguem fizer isso estará infringindo uma lei (ato obsceno art 233 CP). Incompleto não é o mesmo que errado.
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"todos podem reunir-se, sem armas, em locais abertos ao público" NÃO É REQUISITO!
Veja:
(Ano: 2017 - Banca: CESPE - Órgão: TRE-TOProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa) - A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir, de acordo com a CF:
I - O direito à liberdade de reunião é garantido pela CF, desde que exercido de forma pacífica, sem armas, em locais abertos ao público e mediante prévia autorização do poder público. (F)
O REQUISITO É: "Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
OBS - QUANDO EU DIGO QUE NÃO É REQUISITO, REFIRO-ME À QUESTÃO!
Não é requisito a expressão "sem armas, em locais abertos ao público" para que a questão esteja correta.
Não estou dizendo que ao exercer tal direito voce pode aparecer armado em público.
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Eu até compreendo quando falam que a questão está incompleta não quer dizer que está errada mas o que complica de verdade é SABER QUANDO O CESPE ESTÁ COM ESSA INTENÇÃO. Essa questão está incompleta mas está correta. Outras questões do próprio CESPE estão incompletas e por causa disso estão erradas. Assim fica difícil.
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CESPE - Ora a questão incompleta está correta, ora está errada. E viva à adivinhação
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CORRETO.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Galerinha, a questão não foi anulada porque, provavelmente, não teve muita repercussão. Não é um cargo que o pessoal cai em cima matando quando tem um erro absurdo desse. Não tem desculpa, a questão ta incompleta e o "apenas", de semântica restritiva, faz com que a questão seja errada. Pela interpretação é possível perceber que a questão está afirmando que só existem esses requisitos para o exercício do direito de reunião. Sabemos que isso não é verdade. Se fosse cobrado isso para AJAJ, AJAA, OJAF ou TJAA essa questão estaria com o gabarito trocado ou, no mínimo, anulada.
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deveria ser anulada, ou mudar o gabarito para errado, porque a constituição também exige que a reunião seja pacifica e sem armas, quando a questão fala em apenas o aviso prévio, fica incompleta e errada.
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Gabriel Alcantara, até entendo seu posicionamento, mas acredito que esse "apenas" está relacionado com o aviso e autorização, e não ao direito de reunião em si.
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O direito de reunião possui outras condições. A banca mencionou o termo "APENAS" e entendeu como certo o gabarito. Vai entender!!!
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Pra mim a questão está errada e deveria ser anulada, pois não é qualquer reunião,mas sim uma reunião pacífica e sem armas que não necessita de autorização, bastando apenas a prévia notificação da autoridade competente.
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Art. 5° CF.
XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
GABARITO:CERTO
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Para a cespe incompleta não significa incorreta.
Levem isso para resolução de outras questões.
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DIREITO DE REUNIÃO - REQUISITOS:
- pacificamente, sem armas;
- em locais abertos ao público;
- independente de autorização;
- desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;
- sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Obs: para o Cespe incompleta não significa incorreta.
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"Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
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Correto, senti falta das expressões "pacificamente e sem armas", mas para o cespe o incompleto é correto. Bons estudos
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ahh...
to increase: no weapons! haha...
sem armas, seguidores do mito!!!
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Essa é a famosa questão de quem estuda como a banca cobra as questões acaba errando...
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E o uso das vírgulas Dona Cespe?
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No meu julgamento a questão está errada, pois quando menciona TODOS, inclui os que estão armados. E o inciso XVI é bem claro: Todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independente de autorização...
alguém mais??
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Quem não estuda, acerta.
Quem estuda, erra.
Quem estuda muito, faz muitas questões do CESPE, sabe que essa banca é "de lua", sabe quem tem dias que o incompleto é certo e tem dias que o incompleto é errado e por fim possui capacidade sobrenatural de advinhação, acerta.
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"DIREITOS HUMANOS" ali em cima fez eu errar.. pensei que era pegadinha
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Certo Respondi sem medo de errar
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Isso mesmo.
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Sobre o direito de REUNIÃO, o inciso XVI da CF diz o seguinte:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
"Quebrando" o texto, fica fácil vermos CADA condição necessária para alguém poder usufruir do direito de reunião:
TODOS podem reunir-se
-pacificamente,
-sem armas,
-em locais ABERTOS ao público,
-independentemente de autorização,
-sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
-desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,
Esse "TODOS" ao qual a assertiva se refere é o mesmo "todos" que consta no texto constitucional ("todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos...) e significa que tais exigências se aplicam a homens, mulheres, negros, ricos, pobres... ou seja, não tem NADA A VER com o fato de o cara poder ir lá armado para reunir-se.
Em relação à redação da assertiva em si, a banca só mencinou 4 das 6 exigências impostas pela CF ao direito de reunião, vejam:
(1) Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (2) todos podem reunir-se em locais abertos (3) ao público, independentemente de autorização, (4) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (4)
Ou seja, temos aqui o clássico caso das questões incompletas, típicas da banca Cespe! Se existem 6 exigências para que alguem possa usufruir do direito de reunião, mas a banca citou apenas 4, não está errado! Mesmo que ela tivesse citado penas 1, ainda estaria certo.
Mesmo que a assertiva fosse algo do tipo: todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público ou todos pode reunir-se pacificamente independentemente de autorizaçao, etc... Ainda estaria certo. Porque isso não significaria que desde que o local fosse aberto ao público, o cara poderia ir armado, já que esse "todos", como eu penso, se refere à todos no sentido de qualquer pessoa.
AO MEU VER, a banca quis testar os candidatos APENAS em relação à confusão que muitos fazem entre AVISO e AUTORIZAÇÃO
Portanto, para mim a assertiva está CERTÍSSIMA!
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Incrível como essa questão é recorrente.
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Ué, e as armas? Posso fazer reunião com armas?
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Ué, e as armas? Posso fazer reunião com armas? (2)
No dia, o examinador não quis dar como errada... quem sabe na próxima
PS: adoro quem fala que incompleta não é errada no cespe, não vejo essa galera falando isso nas questões controversas
A realidade é que a CESPE faz o que quer e quando quer. Nada mais e nada menos. Aceitem isso e serão mais felizes - ou menos frustrante para nós.
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Faltou o pacificamente
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Geralmente questão com informação incompleta (omissão) (para o CESPE) é verdadeira.
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Essa questão ta errada, cadê a pacificação????
Que dizer que, se eu fizer uma reunião com meus colegas para tratar-mos de uma formação paramilitar, isso vai ler legau onde???
Responde ai cespe!!!!!
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O exigido é apenas a comunicação!
O que é proibido, ai são outros 500!
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Legal , o comando da questão traz o q está previsto na CF ... se ela quer o q está na CF é pra ser taxativo!
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Pessoal, quando o Cespe coloca a palavra "somente" ou "apenas" aí sim vcs podem cobrar a literalidade da lei. Nessa questão o cespe poderia colocar " todos podem reunir-se em locais abertos ao publico que estaria certo. Não se apeguem a literalidade da lei, apenas aos comandos
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Correto.
Obs.:
Resuminho de Reunião:
1 - É um direito individual e está na CF;
2 - A Reunião deve ser pacífica;
3 - A Reunião não pode ter uso de armas, inclusive as brancas;
4 - A Reunião não precisa da autorização da Administração Pública; (Situação da Questão)
5 - A Reunião PRECISA de um PRÉVIO AVISO a Administração Pública;(Situação da Questão)
6 - A Reunião não pode atrapalhar uma outra Reunião, por exemplo: ser no mesmo lugar;(Situação da Questão)
7 - A Reunião tem que ser em um lugar aberto, por exemplo: Avenida Paulista. (Situação da Questão)
Haja!
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Gente, em questões do Cespe uma dica legal é inverter a ordem dos termos da oração. Na verdade, a gente vai é "desinverter" (nem sei existe essa palavra kkk), pq é o examinador quem inverte a ordem normal do texto pra ficar mesmo meio confuso.
Primeiro, olhe o enunciado trazido pela banca:
Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Agora, a forma mais "arrumadinha"
todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
Agora, veja o texto da CF:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Vou ter que concordar com os meus colegas que esse gabarito deveria ser alterado. A CF diz que todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, SEM ARMAS... Veja que o examinador omitiu essas 2 informações... Portanto, ao meu ver, a partir do momento que a questao deixa de mencionar tais condiçoes, dizendo apenas que TODOS podem reunir-se, dar entender que a CF autoriza que pessoas armadas possam se reunir.... sei lá, acho que o examinador quer fazer pegadinha e acaba errando.
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Questão cabe recurso, pois, na CF Art 5º XVI afirma que "Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Logo, observa-se que a ausência dos termos em negrito não garante a propositura estar correta.
Bons estudos!
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Questão ERRADA, pois existe restrição quanto reurnir-se.
Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Questão correta!!
Para o CESPE questão incompleta não é questão errada!
CF/88
Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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CLÁSSICA!
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Acertei a questão, porém, discordo porque não são todos que podem reunir-me... A amiga lá em baixo falou que questão incompleta a Cespe não considera errado, então...
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Praticamente a letra da lei
CF/88
Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Questão incompleta!! Sendo "APENAS EXIGIDO" torna a questão errada...Precisa ser pacificamente e sem armas!!!
!
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Eduardo Marques, questão incompleta é a sua bunda. Todos sabem muito bem que,de acordo com a referida banca, questão incompleta não a torna errada.
GABARITO: CERTO
A Constituição diz em seu art. 5º_XVI- "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"
Abraços.
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Questão incompleta, porém CERTA. Característica da Cespe.
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... E SEM ARMAS...
mas tá certo
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FIZ QUESTOES PARA QUEM VAI FAZER MPU - IGUALDADE RACIAL - https://drive.google.com/open?id=1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs
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Certo
Sobre o direito de reunião vale destacar
Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;
Deverá ser realizada em locais abertos ao público;
Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;
Desnecessidade de autorização;
Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.
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Questão incompleta é QUESTÃO CORRETA.
É CESPE, é #lágrimas
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Fiquei com medo de marcar kkk
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E o "sem armas"? Então todos podem, preenchidosos requisitos da questão, reunirem-se armados até os dentes ? Rs
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Incompleto não é errado pra Cespe.
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Questão linda de se ver!
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acho a cespe uma falta de respeito com nós estudandes e uma banca "alma sebosa", a questão incompleta e ela considera a questão correta. vai entender...
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cópia quase fiel que linda essa questao
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, XVI, CF:
Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Certo
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Complicado.....se eu não me engano, já vi questão do CESPE considerar uma questão quase igual a essa por faltar a palavra "pacificamente" errada.
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omissão na cespe não quer dizer que a acertiva está errada... gab. C
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Gabarito correto!
Art. 5°, XVI "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
A CESPE não cobrou a literalidade do inciso, mas cobrou o sentido e isto, ao meu ver, não caracteriza erro. então, questão corretíssima.
Se eu estiver errado, por favor, me corrijam!!
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A velha e cansada jurisprudência do CESPEANA...
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Ou eu tô maluco, ou a CESPE liberou a reunião armada. É só não frustrar outra reunião e avisar para autoridade competente.
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Errei por ir além do solicitado no comando!
DICA: Faça a questão Q855202
Veja os comentários do Patrulheiro Ostensivo, muito proveitosos ao tema!
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Podre esta questão.
"Desde que" é o prenúncio de uma condição. Portanto, sem o termo pacífico e sem armas, a questão ficaria errada.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Como é que uma banca coloca uma questão direcionada para quem estuda se ferrar?!?!?!?
O cara decora até as vírgulas e a Cespe faz isso
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Além desses requisitos, tem de ser pacifica.
Cuidado!!! O apenas refere-se ao termo aviso. Logo, podem existir outros requisitos, como o apontado acima.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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gab certa
Art5°- XVI- Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Feliz em errar essa questão. Estou no caminho certo.
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como uma questão dessa cai pro TRF?
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Senti a falta do "pacificamente, sem armas" no contexto da questão...
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deveria ser anulado essa questão nesse: sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
#CHATEADO
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Cuidado com a EXTRAPOLAÇÃO, meus amigos
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eu acho que a questão esta equivocada, pois não "falou pacificamente e sem armas".
contudo acho que o sentido esta amplo, incluindo com armas
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Art. 5, XVI, CF.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Galera a questão incompleta, em muitos casos, é considerada correta pela Cespe (Cebraspe). Siga
esse raciocínio.
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"sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Comentário: Embora a banca tenha dado como correta a assertiva, fiquemos atentos, pq a condição de serem pacíficas e sem armas também são exigências da CF. CF.88 _ Art. 5 - XVI -
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esse apenas me fez errar.
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Gab Certa
XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentmente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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o apenas, não deixa a questão incompleta, restringe o entendimento do texto. Simplificando, podem se reunir com armas e para fins ilícitos, contanto que avisem as autoridades competentes?
Questão mal elaborada
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Eis uma questão que exige leitura da lei seca!!!
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sendo apenas exigido a EXPRESSÃO APENAS NOS REMETE A UNITÁRIO, NO CASO ÚNICA COISA, O QUE NOS LEVA A ENTENDER QUE A QUESTÃO É ERRADA. PASSIVA DE ANULAÇÃO. QUESTÃO MAL ELABORADA!!!!!
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APENAS........., ora temos outros critérios! A banca restringiu e considerou como certa :(
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Chega deu gosto de marcar correta !!
letra da lei.
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Muito bom estudar Constitucional rsrsr
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CERTO
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sem armas
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Todos podem reunir-se PACIFICAMENTE.... a questão pra mim é considerada errada, mas a banca deu como certa, vai entender? aff...
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Abraço!!!
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Anderson Leonan Lelis Firmo, isso é letra de lei.
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Então se eu quiser me reunir com uma galera armada ate os dentes eu posso? Então tá.
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"Pacificamente" podemos entender que será sem armas
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Gabarito Certo
CF/5º
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Quem estudou errou!
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" PACIFICAMENTE" como assim???? sacanagem essa questão.
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Quem é aprovado em prova da CESPE enquanto não é nomeado ja pode ir trabalhando de cartomante.
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A Cespe tem que padronizar essas questões incompletas, ou está certa ou está errada. Ficar na adivinhação é que não dá!
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Então se eu quiser me reunir com 5 amigos em praça pública eu tenho que avisar à autoridade competente? Ditadura? A questão fica muito aberta para qualquer reunião.
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à liberdade de
reunião. Conforme a CF/88, temos que: art. 5º, XVI - todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Essa questão mostrou como o cespe é covarde,questão incompleta
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Pode levar armas agr? se eu for preso é culpa da cespe kkkkk
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Complicado saber a questão é ainda ter que saber se a cebraspe quer a questão completa ou incompleta.
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Esa questão não tem como está certa.
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Oxe um dia desse eu respondi um questão que não tinha pacificamente e estava errada e a cespe considera Certo
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GAB.: CERTO .
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Questão incompleta não significa que está errada... :D
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Certa
Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao públicos, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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ENTÃO PODE REUNIR COM ARMAS E DE FORMA PACÍFICA, ATENDENDO APENAS OS REQUISITOS DA QUESTÃO! EITA CESPE, EU EM....
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Certa
Art5°- XVI - Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais aberto ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Cespe adora inverter as orações.
invertida -
Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
direta
odos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,
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tem já fez MUITAS questões CESPE tá ligado que não é simplesmente "incompleto é certo".
Gabarito questionável, sem mais.
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A reunião tem que ser pacifica e sem armas.
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STF mudou posicionamento a respeito tornando dispensável o aviso prévio!!!
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Pessoal, fiquem atentos ao novo posicionamento do STF que afirma que é dispensável o aviso prévio à autoridade competente!
Uga, uga!
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Questão desatualizada.
Segundo Jurisprudência do STF, não é mais necessário aviso prévio para reunião em local público.
Segundo o ministro Edson Fachin: "a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação".
https://migalhas.uol.com.br/quentes/337924/stf-define-que-nao-e-necessario-aviso-previo-para-reuniao-publica
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4555912
Frase de motivação: www.meubanco.com.br -> Ver Saldo
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Rafael Calixto, estou ciente da posição jurisprudencial do STF, mas creio que a questão continua válida, já que, no seu enunciado, fala-se expressamente do que "dispõe a Constituição Federal de 1988".
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Apesar do novo posicionamento do STF sobre o aviso prévio ser dispensável, entendo que a questão permaneceria correta, tendo em vista que é perguntado:
"Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue."
Caso a questão perguntasse, por exemplo, "De acordo com o posicionamento do STF...", aí então poderíamos considerar o gabarito como errado.
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Direito de reunião independe de prévio aviso.
O STF decidiu, por maioria, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos independente de comunicação oficial prévia as autoridades competentes
Decisão: RE 806339
Logo, o gabarito Errado
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O STF decidiu, por maioria, que são permitidos reuniões ou manifestações em locais públicos INDEPENDENTEMENTE de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().Então a partir de hoje a questão está ERRADA Decisão: RE 806.339
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Aa pessoa que errar essa questão ai pode para que carreiras policiais não e para ele ..
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aqui tem muito joãozinho que te indus ao erro....
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questão desatualizada
o STF entendeu que não precisa mais de aviso prévio
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Humildade, himildade, humildade pessoal ... a arrogância precede a queda!
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STF Entende que não precisa de aviso prévio.
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Desatualizada.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1
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CERTO
REALMENTE O STF ENTENDE DIFERENTE, PORÉM TEMOS QUE NOS ATENTAR AO COMANDO DA QUESTÃO!
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF)
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ERRADA!!!
Pessoal, com o julgado do RE 806.339, o STF considerou que agora o prévio aviso à autoridade competente é DESNECCESSÁRIO.
Vamos ficar de olho nas questões desatualizadas!
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Essa questão é muito maldosa. Então Pro CESp reunir sem ser pacificamente, e com armas pode ? Se a constituição diz que tem quer ser ( PACIFICAMENTE E SEM ARMAS )
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ATENÇÃOOOOO
Atualmente podemos considerar a questão como errada, considerando o posicionamento atual do STF, que considera DESNECESSÁRIO O PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE COMPETENTE.
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Caso a questão pergunte DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Literalidade): CORRETA
"...sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
Caso a questão pergunte DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO STF: ERRADA
De acordo com o jugado: RE 806.339, o STF considerou o prévio aviso à autoridade competente DESNECESSÁRIO.
Então devemos atentar como a questão será abordada.
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Atualmente essa questão estaria errada, levando em conta a Pandemia do Corona Vírus kkkkkkkk
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
Ressalta-se que o STF por 6 votos a 5 decidiu que É DISPENSÁVEL O PRÉVIO AVISO.
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CONFORME A CONSTITUIÇÃO : CORRETA
CONFORME O STF: ERRADA
Novo intendimento do STF, onde DISPENSOU O PRÉVIO AVISO.
Atentar ao enunciado da questão. Pode esperar que o CESPE vai cobrar.
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Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Gabarito poderia ser errado, caso a questão considerasse o posicionamento do STF no enunciado, uma vez que agora o prévio aviso à autoridade competente é desnecessário.
O supremo formou-se por maioria favorável ao direito de reunião sem a necessidade de prévio aviso, entendimento adotado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Vejamos os embasamentos utilizados por alguns dos Ministros.
Para o ministro Edson Fachin “A inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação”.
A ministra Rosa Weber “ A democracia faz barulho. A liberdade de reunião é uma forma e um espaço para a liberdade de expressão. Não se pode, em nome do dever do Poder Público se organizar, anular outro direito”
Conforme notícia no site do STF, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a eventual ausência de prévio aviso para o exercício do direito de reunião não transforma a manifestação em ato ilícito e que o Poder Público pode legitimamente impedir o bloqueio integral de via pública para assegurar o direito de locomoção de todos.
Já para o ministro relator Marco Aurélio Mello, como já dissemos, a prévia comunicação seria necessária, mesma linha seguiram os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Alexandre de Moraes inclusive apontou que “É uma exigência razoável e expressa e tem como finalidade permitir ao Poder Público a organização e realização das medidas necessárias para segurança pública, defesa da ordem, prevenção do crime, proteção da saúde, da moralidade, dos direitos e liberdades dos demais de maneira a garantir aos manifestantes o pleno exercício de seu direito de manifestação, e proteger os direitos e liberdades dos demais não participantes; preservando, dessa maneira, o bem-estar de uma sociedade democrática”.
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CONFORME A CONSTITUIÇÃO : CORRETA
CONFORME O STF: ERRADA
Novo intendimento do STF, onde DISPENSOU O PRÉVIO AVISO.
Atentar ao enunciado da questão. Pode esperar que o CESPE vai cobrar.
questão certa pq falar de acordo com a CF.
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Gabarito CERTO
Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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QUESTÃO INCOMPLETA
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ERRADO
QUESTÃO DESATUALIZADA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida
19/12/2018 14h10 - Atualizado há
QUESTÂO FOI FEITA ANTES DO POSICIONAMENTO DO STF
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Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, é correto afirmar que: Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Precisamos ter cuidados , com a nova posição do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida
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Segundo o STF, nem o aviso prévio é necessário.
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Gab: C
Conforme a CF:
Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Conforme o STF: Define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para a autoridade competente.
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Tese fixada pelo STF:
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
Primeira pergunta: esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?
NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.
Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.
A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.
Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.
E por que existe esse aviso prévio?
A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.
Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.
Conforme explicou o Min. Dias Toffoli:
“(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)"
FONTE: DIZER O DIREITO
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Gente, não é que seja DESNECESSÁRIO!
Continua sendo necessário o aviso prévio.
Só que não é mais uma CONDIÇÃO pra que a reunião aconteça.
E a falta dele não torna a reunião ilícita.
Interpretação passou longe!
Essa questão de toda forma está correta! Alias, ao meu ver está INCOMPLETA, por não mencionar PACIFICAMENTE e SEM ARMAS.
Mas...... cespe é cespe!
Eles colocariam o gabarito que quisessem.
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Tirou da CF e colou.
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Segundo o STF, não é mais necessário o prévio aviso as autoridades.
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Não é mais necessário avisar,o complicado é que o Qc não altera isso e o cara errar por uma não atualização.Esperei o contato,o contato veio,sem falta...Segue o jogo kkkk
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Gab: Certo.
Segundo a CF = É necessário aviso prévio.
Segundo o STF = Não necessita de aviso prévio ou autorização de autoridade competente.
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Ta difícil vocês manterem o banco de questões atualizado?
Muitos erraram na prova da PRF/2021 pois não atualizaram esse tipo de questão aqui.
O PRÉVIO AVISO NÃO É MAIS EXIGIDO!!!
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Questão desatualizada
Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1
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Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.
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Gabarito sem lógica, pois quando ela tira a palavra "Pacífica " dar a entender que é qualquer reunião sem exceção.
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Liberdade de reunião
Requisitos
- aviso prévio
- locais abertos
- pacífico
- sem armas
- independe de autorização**
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Segundo a CF = É necessário aviso prévio.
Segundo o STF = Não necessita de aviso prévio ou autorização de autoridade competente.
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Eu acho que essa questão não só está incompleta, mas como também está errada!
Pois no final usa o termo apenas! e não é com apenas aqueles criterios! mas minha opinião vale de nada...kkkkk...
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Art. 5º, XVI CF/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
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Segundo a CF = É necessário aviso prévio.
Segundo o STF = Não necessita de aviso prévio ou autorização de autoridade competente.
O grande bizu nas questões que envolvem o direito de reunião é esse.
Creditos:
@Leonardo Santos
NÃO PRECISA DE MAIS COMENTÁRIOS!
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Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.
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SÓ LEMBRANDO QUE DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF A AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO NÃO TORNA A REUNIÃO ILEGAL.
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NA CONSTITUICAO , PRECISA-SE DE AVISO PREVIO. SEGUNDO O STF ,NAO PRECISA . GABARITO CORRETO
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Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.
ERRADO
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Ctrl C + Ctrl V
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Complementando:
- Segundo a CF/88: exige-se aviso prévio.
- Segundo o STF: não precisa nem de aviso prévio.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1
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Questão desatualizada!!!
o STF tem um julgado em que ele não considera mais a necessidade de aviso prévio para o direito de reunião.
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- Segundo a CF/88: exige-se aviso prévio.
- Segundo o STF: não precisa nem de aviso prévio.
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Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Se liguem no novo posicionamento do STF sobre a exigência ou não do prévio aviso.
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
- Como deve ocorrer essa notificação? Exige-se alguma formalidade especial? NÃO. Basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião.
- Esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal? NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia. Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.
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GABARITO - CERTO
CAROS AMIGOS CONCURSEIROS,
VAMOS NOS ATENTAR AO ENUNCIADO DA QUESTÃO, a questão diz:
"Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF)"
-> De acordo com a CF - SEM autorização e mediante ao AVISO prévio.
->> De acordo com a LEGISLAÇÃO ATUAL ou De acordo com a JURISPRUDENCIA do STF - SEM autorização e SEM aviso prévio
OBS. Não seja cabeça dura e cuidado com o peguinha da banca !
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Se a referida questão vier embasada na CF/88, como no enunciado, estará CORRETA. Se for formulada, em se tratando do entendimento dos TRIBUNAIS SUPERIORES, a mesma estará ERRADA.
Obs.: Caso eu esteja equivocado, me avisem.
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A palavra "apenas" não restringe a questão. Pois o termo está empregado reforçando o "independente de autorização", ficando assim implícito, que seja pacífica e sem armas.
está incompleta, porém, não errada.
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Hoje não precisa mais de aviso prévio a autoridade...
questão desatualizada
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Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.
Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Certo [Gabarito]
Errado
CF Art 5° - [...]
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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E ae qconcursos, vai demorar mais pra vocês classificarem essa questão como DESATUALIZADA?????
Errei na PRF/21 justamente por conta dessas questões.
Falta de compromisso com os assinantes.
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Basta se tornar conhecido o evento, por meio de redes sociais, não sendo necessário prévio aviso. Questão DESATUALIZADA
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A questão não esta desatualizada, pois o enunciado fala " que dispõe a Constituição" e não sobre o entendimento do STF.
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Ficar ligado no novo entendimento do STF e no que a questão pede, se é de acordo com a CF é exigido prévio aviso à autoridade, se de acordo com o entendimento da corte é dispensável esse aviso.
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Acho que as vezes alguns colegas extrapolam o enunciado.
Primeira coisa para quem estuda para o Cebraspe: incompleto NÃO está errado.
Segunda coisa: se atentem rigorosamente ao que a questão fala e te pede. Algo nela está errado? Não. Está incompleto? Sim. Marque correto e vá ser feliz.
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Gabarito: Certo.
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Segundo a CF
- independentemente de autorização.
- sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Segundo STF
- independentemente de prévio aviso da autoridade competente
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Enunciado: Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988...
Questão: ...sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Não pediu entendimento do STF (que independe de prévio aviso), logo, gabarito CERTO.