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ID
256423
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.429/92, analise as seguintes afirmativas.

I. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

III. Praticar ato, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

IV. Negar publicidade aos atos oficiais, bem como frustrar a licitude de concurso público, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Está correto apenas o contido nas afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D:

    Alternativa II é falsa:

    II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (que atenta contra os princípios da Administração Pública)


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


    Abraços!



  • Apenas complementando, 
    os incisos que falam sobre as formas de Prejuízo ao Erário tratam diretamente de questões financeiras. Apenas dois incisos não falam diretamente! Já os atos que atentam contra os princípios da adm. pública não falam em questões financeiras, sendo que apenas dois incisos podem ser confundidos, ao meu ver! São eles:


    Art.10. Prejuízo ao erário:

    VII- conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    VIII- frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
     
    Art.11. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:

    V- frustrar a licitude de concurso público;
     
    VII- revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Afirmativa I (Correta) Art.10 X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    Afirmativa II (ERRADA)  - contra  princípios e não prejuízo ao erário - Art. 11 VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Afirmativa III (Correta) - Art. 11 I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    Afirmativa IV (Correta) - Art. 11 IV e V -     IV - negar publicidade aos atos oficiais;
                                                                            V - frustrar a licitude de concurso público;
  • I. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. 
    *(CORRETO)
     
    II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
    *(Atenta contra os Princípios da Administração pública).
     
    III. Praticar ato, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
    *(CORRETO)
     
    IV. Negar publicidade aos atos oficiais, bem como frustrar a licitude de concurso público, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. 
    *(CORRETO)

    Logo gabarito *D
  • I. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. (correta - artigo 10, X) II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (errada - é ato de improbidade contra os princípios da administração - artigo 11, VI) III. Praticar ato, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. (correta - artigo 10, I) IV. Negar publicidade aos atos oficiais, bem como frustrar a licitude de concurso público, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. (correta - artigo 10, IV e V)

    Logo, alternativa D
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Acrescentando OBSERVAÇÕES e ALERTAS sobre as questões:
     
    I.                  Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
    Uma observação importante quanto à palavra “negligente” porque ela demonstra que se trata mesmo de PREJUIZO AO ERÁRIO. Pois só pode ser penalizado com “negligencia” quem cometeu crime de forma CULPOSA.
    E somente quem causa PREJUIZO AO ERÁRIO pode agir de forma DOLOSA ou CULPOSA.


    II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.  
    Vamos se atentar aos verbos, que ATENTAM CONTRA O PRINCIPIO DA ADM => Deixar de praticar, praticar, retardar, negar, frustrar, revelar, permitir.

    III. Praticar ato, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    IV. Negar publicidade aos atos oficiais, bem como frustrar a licitude de concurso público, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
     
    Palavras Chaves (que atentam CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM) => “Fim proibido em Lei”, “ato de ofício” e “publicidade”, “concurso publico”, “prestar contas”, “divulgação oficial”.
    Verbos=>Deixar de praticar, praticar, retardar, negar, frustrar, revelar, permitir.
  •  Pithecus Sapiens,
    Os seus resumos são sempre ótimos, de grande valia. 
  • SABENDO QUE A AFIRMATIVA 2 ESTÁ ERRADA, JÁ RESPONDERIA A QUESTÃO...

  • Correta letra D

    I - Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
    III - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. <--- Atentam contra os Princípios da Adm. Pública.
    IV - Negar publicidade aos atos oficiais, bem como frustrar a licitude de concurso público, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

  • Por eliminação, pois a II está errada e ela elimina as quatros erradas

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário: X - AGIR NEGLIGENTEMENTE na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: VI - DEIXAR de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;  I - PRATICAR ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; IV - NEGAR publicidade aos atos oficiais; V - FRUSTRAR a licitude de concurso público;

    GABARITO -> [D]

     

  • Atos de Improbidade Administrativa - que causam prejuízo ao erário Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; Atos de Improbidade Administrativa - que Atentam Contra os Princípios da Adm. Pública Art. 11 - constitui ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da adm pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; Gabarito: D
  • Alternativa correta D

    II errada, pois deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo é um ato de improbidade que atenta contra os príncipios da administração pública e não prejuízo ao erário.

    II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. 

  • Art 11, VI

    Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA  ( NÃO que causa prejuízo ao erário )

  • Não caiu a pegadinha mas poderia ter caído:

     Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário cotrario a lei

    é diferente de

    ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

            (..)  VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

  • Muito bom Vinicius Muniz 

     

    valeu por compartilhar esse detalhe,

    agora pode parecer coisa ''pouca'' ...MAS na hora do nervosismo acabamos nem reparando e acabamos errando atoa.

    : )

  • I - Correto

    II - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    III-Correto

    IV-Correto

  • Gabarito D

     

     

    #MACETE#

     

     

    Pessoal, fiz um macete legal que está me ajudando bastante nas questões. (peguei um pouco daqui do QC também)

     

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   - Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU

     

    RECEBER

    INCORPORAR

    PERCEBER

     

    ADQUIRIR –

    UTILIZAR

    ACEITAR

    USAR

     

     

     

    para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO FRALDO 3CPF

     

    FACILITAR

    REALIZAR

    AGIR

    LIBERAR

    DOAR

    ORDENAR

     

    CONCEDER

    CONCORRER 

    CELEBRAR 

    PERMITIR 

    FRUSTRAR 

     

     

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR

     

    REVELAR

     

    PERMITIR

    DEIXAR

     

    PRATICAR

     

    FRUSTRAR – 

     

    RETARDAR

    NEGAR

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • OS VERBOS NÃO FALHAMMMM!

  • mds quanto mimemônico idiota a gente tem q aprender pra passar na porra de concurso feito num país algemado pela corrupção. vsf

  •  

    I. Lei 8429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...] X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.(CERTA)

    II. Lei 8429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública( CERTA).

     [...] VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo(ERRADA)

    III. Lei 8429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

     [...] I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    IV. Lei 8429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (CERTA)

    [...] IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público.

    Alternativa D

  • Melhor contar mnemônicos do que frustrações. Se revoltar contra o sistema não vai torná-lo melhor.

    Infelizmente ( ou, leia-se felizmente ) para os que não nasceram filhos de empresários ou de  fazendeiros, a possibilidade de mudança está nos estudos.

    Não importa  o que a vida fez de você e sim o que você irá fazer com que a vida fez de você...

     

    Abraços , lembre-se: mnemônicos são passageiros,meu amigo, já as frustrações , ah...essas o acompanharão em grande parte de sua vida...

     

  • Era só lembrar que: "Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública"
    Sabendo que a assertiva II estava errada você matava a questão!

    Bons estudos galera!

  • Banca maldosa...ela cita a opção errada em 4 das 5 alternativas possíveis.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 8.429/92, analise as seguintes afirmativas.

    I. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    Lei 8429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

    -----------------------------

    II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Lei 8429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública [...]

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    -----------------------------

    III. Praticar ato, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Lei 8429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública [...]

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    -----------------------------

    IV. Negar publicidade aos atos oficiais, bem como frustrar a licitude de concurso público, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Lei 8429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública [...]

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público.

    -----------------------------

    D) I, III e IV. [Gabarito]

  • I. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    Uma observação importante quanto à palavra “negligente” porque ela demonstra que se trata mesmo de PREJUIZO AO ERÁRIO. Pois só pode ser penalizado com “negligencia” quem cometeu crime de forma CULPOSA.

    E somente quem causa PREJUIZO AO ERÁRIO pode agir de forma DOLOSA ou CULPOSA.

    II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário 

    Vamos se atentar aos verbos, que ATENTAM CONTRA O PRINCIPIO DA ADM => Deixar de praticar, praticar, retardar, negar, frustrar, revelar, permitir.

    III. Praticar ato, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    IV. Negar publicidade aos atos oficiais, bem como frustrar a licitude de concurso público, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

     

    Palavras Chaves (que atentam CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM) => “Fim proibido em Lei”, “ato de ofício” e “publicidade”, “concurso publico”, “prestar contas”, “divulgação oficial”.

    Verbos=>Deixar de praticar, praticar, retardar, negar, frustrar, revelar, permitir.

  • Lembrando que:

    Frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensálos indevidamente = PREJUIZO AO ERÁRIO

    Frustar licitude de de concurso público = PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

  • Comentando p/ voltar aqui depois, ótima questão para revisar e solidificar o conhecimento.

  • Frustrar a licitude de Concurso Público = Violação de Princípios

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo = Prejuízo ao Erário

  • I. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.(CORRETA)

    II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (ERRADO ),correto seria ''PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO)

    III. Praticar ato, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.(CORRETA)

    IV. Negar publicidade aos atos oficiais, bem como frustrar a licitude de concurso público, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. (CORRETA)

    lembrando que :

    Frustrar a licitude de Concurso Público = Violação de Princípios

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo = Prejuízo ao Erário

    resposta letra : D

  • Gabarito: Letra D

    I. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. (Correta ~> Art. 10, X da Lei Federal nº 8.429/92)

    II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (Incorreta ~> Nos termos do Art. 11, VI da Lei Federal nº 8.429/92, trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública)

    III. Praticar ato, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. (Correta ~> Art. 11, I da Lei Federal nº 8.429/92)

    IV. Negar publicidade aos atos oficiais, bem como frustrar a licitude de concurso público, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. (Correta ~> Art. 11, IV e V da Lei Federal nº 8.429/92)

  • Boa noite, colegas.

     

    No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO O próprio agente se beneficia com a prática do ato;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.

    ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.

     

    Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.

    Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.

    Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!

     

    Bons estudos!

  • A afirmação I deixou de ser dano ao erário devido a palavra negligentemente, agora tem que ilicitamente, ou seja, a culpa não mais caracteriza a improbidade, agora tem que ser dolo específico.