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O art. 10 da Lei 8.429/92 trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. As penas são tratadas em seu art. 12, cuja parte inicial é citada a seguir:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"
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Infelizmente as bancas adoram perguntar o tempo de suspensão dos direitos políticos, então vejamos:
a-) Enriquecimento Ilícito - Suspensão dos Direitos Políticos de 08 a 10 anos;
b-) Lesão ao erário - Suspensão dos Direitos Políticos por período de 05 a 08 anos;
c-) Atos que Atentem contra à Administração Pública - Suspensão dos Direitos Políticos por período de 03 a 05 anos
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SANÇÕES APLICÁVEIS ÀQUELES QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:
RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO;
PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO (SOMENTE SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA);
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS;
PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ 2 VEZES O VALOR DO DANO;
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 ANOS;
PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 5 ANOS.
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Sanções art.12 | Enriquecimento ilícito (art.9) | prejuízo ao erário (art.10) | Princípios (art.11) |
Patrimonial | Sim | sim | N |
Ressarcimento do dano | Quando houver | Sim | Sim |
Perda da função pública (transito em julgado) | Sim | Sim | Sim |
Suspensão dos direitos políticos (transito em julgado) | 8 a 10 anos | 5 a 8 anos | 3 a 5 anos |
Multa civil | Até 3x valor acréscimo | Até 2x o dano | Até 100x valor remuneração |
Proibição de contratar poder público | 10 anos | 5 anos | 3 anos |
Receber incentivos fiscais | 10 anos | 5 anos | 3 anos |
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Tabela para quem está com dificuldade de memorizar as penas da L8429
suspenção multa contratar
enriquecimento 8-10 anos 3x enr 10 anos
dano 5-8 anos 2x dano 5 anos
princípios 3-5 anos 100x remun 3 anos
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Enriquecimento ilícito:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
- ressarcimento integral do dano (quando houver),
- perda da função pública,
- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
- pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos;
Prejuízo ao erário:
- ressarcimento integral do dano,
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se concorrer esta circunstância),
- perda da função pública,
- suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
- pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos;
Improbidade Administrativa contra principios da Administração:
- ressarcimento integral do dano (se houver),
- perda da função pública,
- suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
- pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Enriquecimento ilícito -> 8 a 10, 3x, 10 anos
Prejuízo ao erário -> 5 a 8, 2x, 5 anos
Improbidade - > 3 a 5, 100x, 3 anos
O ressarcimento do prejuízo, a perda do que recebido indevidamente, a reparaçao do dano e a perda da funçao pública são penalidades comuns.
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Bizu que sempre utilizo. Talvez vocês consigam entender.
( ) Enriquecimento Ilícito - 10 a 8 anos
{ } Prejuízo ao Erário - 8 a 5 anos
[ ] Princípios da Administração - 5 a 3 anos
E P A
(10 { 8 ) [ 5 } 3 ]
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Correta letra E
Na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, (...) suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
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SUSPENSÃO
MULTA
PROIBIÇÃO
“ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos até 3 x “ganho”
10 anos
“LESÃO”
5 a 8 anos
até 2 x “dano” 5 anos
“PRINCÍPIOS” 3 a5 anos
até100 x R$
3 anos
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Telefone da LIA- 35580810
Suspenção Multa Contratar
EI 08-10 anos 3x enr 10 anos
PE 5-8 anos 2x dano 5 anos
ACP 3-5 anos 100x remun 3 anos
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Lesão ao Erário:
-> SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 5 a 8 anos
GABARITO -> [E]
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LEI 8.429/92
Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
Art. 12
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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Das penas - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Enriquecimento Ilícito: 8 a 10 anos
Que causam prejuízo ao Erário: 5 a 8 anos
Que atentam contra os Princípios da Administração Pública: 3 a 5 anos
Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: 5 a 8 anos
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II - na hipótese do art. 10(prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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GABARITO LETRA E
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GABARITO: E
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Tabela para quem está com dificuldade de memorizar as penas da L8429
suspenção multa contratar
enriquecimento 8-10 anos 3x enr 10 anos
Prejuizo erario 5-8 anos 2x dano 5 anos
princípios 3-5 anos 100x remun 3 anos
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DOS PRAZOS SUSPENÇÃO DIREITO CIVIL
ENRIQUECIMENTO => 8 Á 10 ANOS
PREJU => 5Á 8 ANOS
PRINCIPIO ADM => 3 Á 5 ANOS
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Gab E
Enriquecimento ilicito: Suspensão dos direitos politicos de 8 a 10 anos
Prejuizo ao erário: Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
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T E L A
5-8 8-10 5-8 3-5
3*benf 3*ganho 2*dano 100*remun.
xxxx Perde bens Perde bens xxxx
xxxx Ressarce Ressarce Ressarce
xxxx 10 s/ contr 5 s/ contr 3 s/ contr
Todos acarretam perda da função.
Legenda:
Tributo (benefícios financeiros e tributários)
Enriquecimento ilícito
Lesão ao patrimônio público (prejuízo ao erário)
Atentado contra os princíos da administração pública
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Utilizo este método também, Rafael.
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suspenção multa contratar
enriquecimento 8-10 anos 3x enr 10 anos
Prejuizo erario 5-8 anos 2x dano 5 anos
princípios 3-5 anos 100x remun 3 anos
Alternativa E
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Lembre-se de que o novo ato ímprobo inserido : concessão indevida de benefício financeiro ou tributário , não se aplica a proibição de contratar com o poder público,,,
Suspensão dir. políticos = 5 a 8 anos
Multa = 3x o valor do benefício
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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GABARITO: E.
Prejuízo ao erário
➜ ressarcimento integral do dano,
➜ perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
➜ perda da função pública,
➜ suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
➜ pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
➜ proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Enriquecimento Ilícito: 8 a 10 anos
Que causam prejuízo ao Erário: 5 a 8 anos
Que atentam contra os Princípios da Administração Pública: 3 a 5 anos
Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: 5 a 8 anos
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Na hipótese de ato de improbidade administrativa que importe em prejuízo ao erário, o agente público está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos de
E) cinco a oito anos. [Gabarito]
Tabela Lei n° 8429
...............................................Suspenção D.P.........................Multa.....................Proib. contratar
Enriquecimento Ilic..............8-10 anos..............................3x enr...........................10 anos
Prejuizo erario........................5-8 anos...............................2x dano..........................5 anos
Contra Princ Adm Pub..........3-5 anos..........................100x remun.......................3 anos
Aplic. Indev Ben Fin Trib.......5-8 anos..........................3x o Ben F e T.........................[...]
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Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos
Prejuízo ao Erário: 5 a 8 anos
Ato que atente contra os princípios da Administração Pública: 3 a 5 anos
Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: 5 a 8 anos
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Pegou pesado ó
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Art. 12
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos
Prejuízo ao Erário: 5 a 8 anos
Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: 5 a 8 anos
Ato que atente contra os princípios da Administração Pública: 3 a 5 anos
resposta letra correta então = E (5 A 8 ANOS)
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GABARITO: E
___________ Suspensão dos direitos políticos _______ Proibição de contratar ____________ Multa civil
Enr. Ilícito------------------ 8 a 10 anos-------------------------------------------10 anos ---------------------------------------3x
Prej. ao erário ------------ 5 a 8 anos -------------------------------------------- 5 anos ---------------------------------------2x
Princípios Adm. -----------3 a 5 anos --------------------------------------------- 3 anos ------------------------------------100x
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
Enriquecimento Ilícito – de 08 a 10 anos;
Prejuízo ao Erário – de 05 a 08 anos;
Ato Atentatório aos Princípios da Adm. Pública – de 03 a 05 anos.
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Lei: 8.429/92 (LIA)
CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. (...)
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Nessa questão nem colocaram os prazos corretos das outras, menos difícil até, em todo caso me ajuda muito a regra do puxa, professor Thallius.
Até a nomeação!
#EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!
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Sobre "as novas resposta dos professores"o ideal é comentários do professor, pois se eu quiser de alunos vou na guia "comentários".
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Faça uma tabelinha que jamais esquecerá!
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Enriquecimento 8 -10 3× 10 anos
Lesão 5 - 8 2x 5 anos
Princípios 3-5 100x 3 anos
De suspensão é só ir pegando o número menor do anterior
1 8-10
2 pega o número menor do anterior 8 aí já vai ter uma base 5-8
3 pega o número menor 5 aí é só olhar nas opções que tem 5 que já é sucesso 3-5
para os anos de não contratar
É só lembrar o tempo de suspensão
1 8 - 10 de suspensão, então vai ser 10 anos
2 5 - 8 de suspensão, então vai ser 5 anos
3 3 - 5 de suspensão, então vai ser 3 anos
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Questão desatualizada.
A partir das modificações trazidas pela Lei nº 14.230 de 2021, a pena de suspensão dos direitos políticos agora tem os seguintes prazos:
Enriquecimento ilícito: até 14 anos;
Prejuízo ao erário: até 12 anos.
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Suspensão dos direitos políticos: enriquecimento ilícito: até 14 anos
dano ao erário: até 12 anos
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
ART. 9 ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: SUSPENSÃO dos direitos políticos ATÉ 14 ANOS;
ART. 10 LESÃO AO ERÁRIO: SUSPENSÃO dos direitos políticos ATÉ 12 ANOS;