SóProvas


ID
256432
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as Normas da Corregedoria Geral da Justiça, os Ofícios de Justiça em geral deverão possuir, dentre outros, os seguintes livros:

Alternativas
Comentários
  • 5. Os ofícios de justiça em geral deverão possuir os seguintes livros:

    a) Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, apenas para os cartórios que não estejam informatizados;
    b) Ponto dos Servidores;
    c) Visitas e Correições;
    d) Registro Geral de Feitos;
    e) Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
    f) Cargas de Autos;
    g) Cargas de Mandados;
    h) Registro de Sentença
    i) Registro de Autos Destruídos.


    5.1. Além dos livros acima enumerados, os Ofícios de Justiça deverão possuir livro ponto dos oficiais de justiça que prestem serviço junto às respectivas Varas, livro de Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos administrativos, representações, etc.) e, no que couber, aqueles demais pertinentes à Corregedoria Permanente.
  • Dica: são 10 livros

    Visita e Correições
    PO-PO-PO (Ponto dos Servidores, Ponto dos Oficiais de Justiça, PrOtocolo de Autos e Papéis em Geral
    4 Registros: Geral de Feitos, Feitos Administrativos, Autos Destruídos e de Sentenças
    2 Cargas: de Autos e de Mandados
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA



    Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros: 

    I - Visitas e Correições; 

    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral; 

    III - Cargas de Autos; 

    IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos 

    disciplinares, representações, etc.); 

    V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos; 

    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando 

    for o caso e no que couber. 


    •  a) Ponto dos Servidores, Cargas de Autos, Registro de Autos Destruídos. (Correta)
    •  b) Registro de Sentença, Precatórias, Cargas de Mandados. (Errada)
    •  c) Registro Geral de Feitos, Cargas de Autos, Caixa(Errada)
    •  d) Pontos dos Servidores, Protocolo de Autos e Papéis em Geral, Pedidos de Explicação(Errada)
    •  e) Registro de Autos Destruídos, Visitas e Correições, Sustação de Protesto(Errada)

  • Normas foram atualizadas - esta questão hoje não teria item correto - Os livros do Oficio de Justiça em Geral estão no Art. 63 e Art. 64 a) Ponto do servidores, cargas de autos - CORRETOS mas Livro Registro de Autos Destruidos - ERRADO b) Registro de Sentença, cargas de mandados - CORRETOS mas Precatórias - ERRADO c) Registro Geral de Feitos, Cargas de Autos - CORRETOS mas Caixa - ERRADO d) Ponto dos Servidores, Protocolo de Autos e Papeis em Geral - CORRETOS mas Pedido de Explicação- ERRADO e) Visitas e Correições - CORRETO mas Registro de Autos Destruídos e Sustação de Protesto - ERRADO
  • Questão desatualizada! Atenção!!!!

  • Pessoal, segue norma atualizada

    Dos Livros Obrigatórios

    Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:

    I - Visitas e Correições;

    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;

    III - Cargas de Autos;

    IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);

    V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;

    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.

    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

    I - Livro de Cargas de Mandados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados;

    II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja

    implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;

    III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;

    IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

    V - Livro de Registro de Sentença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.

     

    E pra quem quiser conferir uma aula: https://www.youtube.com/watch?v=xEUWGmlc3Xk


  • Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:

     I - Visitas e Correições;

    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral; 

     III - Cargas de Autos; 

    IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.); 

    V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos; 

    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.

    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

     I - Livro de Cargas de Mandados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativas de Distribuição de Mandados; 

     II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;

    III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico

    IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

    V - Livro de Registro de Sentença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.

  • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

     

    Mas os artigos foram atualizados. Ver artigos 63 e 64 das normas.

  • Teve alteração na lista dos livros dos ofícios da justiça.

    Hoje, essa resposta está incorreta

  • Subseção I
    Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes
    livros:
    I - Visitas e Correições;
    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
    III - Cargas de Autos;
    IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias,
    procedimentos disciplinares, representações, etc.);
    V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos
    administrativos;
    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art.
    23, quando for o caso e no que couber.

  • MNEMÔNICO dos Livros!

     

    Livros Obrigatórios

    VC PAssou no Concurso Pois REFEz o Resultado !

     Visitas e Correições; 

    Protocolo de Autos e Papéis em Geral; 

    Cargas de Autos; 

    Pertinentes à Corregedoria Permanente

    REgistro de FEitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos 

    disciplinares, representações, etc.); 

    Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos; 

     

    Os Ofícios de Justiça manterão também (Livros Condicionais):

    RESE CAMA

    CONTROLE RG

     

    REgistro de SEntença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.

     Livro de CArgas de MAndados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados;

    CONTROLE, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja

    implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;

    CONTROLE do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;

    Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial.

     

     

     

     

     

  • Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:
    I - Visitas e Correições;
    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
    III - Cargas de Autos;
    IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);
    V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;
    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.

    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:
    I - Livro de Cargas de Mandados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados;
    II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;
    III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;
    IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;
    V - Livro de Registro de Sentença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.
     

  • De acordo com as Normas da Corregedoria Geral da Justiça, os Ofícios de Justiça em geral deverão possuir, dentre outros, os seguintes livros:

    A) Ponto dos Servidores, Cargas de Autos, Registro de Autos Destruídos.

    B) Registro de Sentença, Precatórias, Cargas de Mandados.

    C) Registro Geral de Feitos, Cargas de Autos, Caixa.

    D) Pontos dos Servidores, Protocolo de Autos e Papéis em Geral, Pedidos de Explicação.

    E) Registro de Autos Destruídos, Visitas e Correições, Sustação de Protesto.

    -------------------------------

    Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:

    I - Visitas e Correições;

    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;

    III - Cargas de Autos;

    IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);

    V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;

    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.

    -------------------------------

    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

    I - Livro de Cargas de Mandados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados;

    II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;

    III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;

    IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

    V - Livro de Registro de Sentença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.

  • Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:

    I - Visitas e Correições;

    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;

    III - (Revogado pelo Provimento CG Nº 39/2019)

    IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);

    V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;

    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.

    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

    I - Livro de Cargas de Mandados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados;

    II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;

    III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;

    IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

    V - Livro de Registro de Sentença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou

    com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.

  • CUIDADO! RESPOSTA DESATUALIZADA.

    DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS

    Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:

    I - Visitas e Correições;

    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;

    III - (Revogado pelo provimento CG Nº 39/2019);

    IV - Registros das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;

    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.

  • Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:

    1. I - Visitas e Correições;
    2. II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
    3. III - Revogado; 3
    4. IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);
    5. V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;
    6. VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.