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Gabarito: D
10 - A Nos Ofícios de Justiça ainda não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema oficial, será elaborado um FICHÁRIO INDIVIDUAL, DESTINADO AO CONTROLE E REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO DOS FEITOS..."
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TOMO I - NSCGJ - Texto atualizado até 11/02/2014
"Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.
§ 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.
§ 2º As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem, e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que delas constem de forma a possibilitar a extração de certidões.
§ 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências administrativas correlatas. "
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Segundo as normas atuais é vedado o uso de fichário. A questão está desatualizada.
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Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.
§ 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.
§ 2º As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem, e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que delas constem de forma a possibilitar a extração de certidões.
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Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.
Atenção: Ver art. 57 das Normas.
Não há mais fichário individual, exceto as fichas que já haviam sido materializadas em papel.
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Pessoal eu tive uma idéia aqui, a gente podia adaptar as questões desatualizadas e/ou criar questões novas para treinar. E compartilhar com os colegas. Aqui vai a minha:
Ano: 2017
Banca: DOGE CONCURSEIRO
Órgão: DOGE CONCURSEIRO - SP
Prova: Escrevente Doge
Com relação aos ofícios de justiça
a) O registro e o controle da movimentação dos feitos são realizados pelo sistema informatizado oficial, sendo permitido a elaboração de fichário.
b) Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, podendo inutilizá-las a qualquer momento, de forma a possibilitar a extração de certidões.
c) As fichas individuais não serão encerradas e mantidas em local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem.
d) A elaboração de fichário é proibida, porém as fichas existentes, até então materializadas em papel, só podem ser inutilizadas se todos os dados que delas constem estejam anotados no sistema informatizado oficial.
e) É vedada a elaboração de fichário, e as fichas existentes devem ser inutilizadas, ainda que não estejam anotadas no sistema informatizado oficial.
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Doge concurseiro qual é o gaba???
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Será que esse site poderia se atualizar...afinal custou caro...
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O gabarito da questão do Doge Concurseiro é D:
Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.
§ 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.
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Art. 644. Salvo se estiverem interligados ao sistema informatizado oficial, os Anexos, que registram a movimentação processual de seus feitos, elaborarão, para cada um dos processos:
II - uma ficha individual, destinada ao controle e registro da movimentação dos feitos, mantida em fichário organizado pelo número do processo, em ordem crescente e com subdivisão por ano (1/2007, 2/2007, 3/2007, etc.), anexada à contracapa por ocasião da remessa dos autos ao cartório principal, podendo ser reaproveitada pelo destinatário.
Alternativa D
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Nos Ofícios de Justiça ainda não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema oficial, será elaborado um
CAPÍTULO III DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
Seção V
Subseção III Do Cadastramento, Movimentação e Controle Eletrônico de Processos e Incidentes Processuais
Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.
§ 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.
§ 2º As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem, e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que delas constem de forma a possibilitar a extração de certidões.
§ 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências administrativas correlatas.