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ID
256438
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • comentário do site do professor Douglas:

    A) são vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos.

    É expressamente permitida.

    B) as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    Cinco dias úteis é o correto.

    C) dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus emails institucionais.

    Abrir diariamente, não semanalmente.


    D) certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados.

    Na verdade, pelo Diretor de Serviço/Escrivão Diretor

    E) fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    Gabarito: E 
      
    Item 44.1 das NSCGJ: Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. 


    Foi proibida a utilização de chancela ou qualquer forma de assinatura mecânica do juiz. 

    Era possível encontrar carimbos com a assinatura do juiz, para ser usada de forma mecânica.

    A propósito, a assinatura do Delegado de Polícia do CIRETRAN utilizada nas Carteiras de Habilitação é do tipo mecânica. 

    Ficou totalmente proibido esse expediente no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • esqueci de pôr o site:


    http://www.professordouglas.com/2010/08/correcao-escrevente-tjsp-2010-parte.html


    E
    sses comentários me ajudaram bastante!

    Boa sorte a todos
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA



    Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos:

    I - o papel utilizado terá fundo inteiramente branco ou ser reciclado, salvo disposição expressa em contrário;

    II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével;

    III - os numerais serão expressos em algarismos e por extenso;

    IV - os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serão inutilizados;

    V - as assinaturas deverão ser colhidas imediatamente após a lavratura do ato ou termo, e identificadas com o nome por extenso do signatário.


  • apenas complementando...


    NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    TOMO I - NSCGJ - Texto atualizado até 11/02/2014


    "Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 1º Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento."


    "Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

    § 1º Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada.

    § 2º As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos."


    "Art. 82. Na escrituração é vedada:

    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz."

  • Alguém sabe nos dizer se o item abaixo foi alterado?


    "Cap.II - item 43. As certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escrivães-diretores, logo depois de lavrados."


    Não o localizei no novo texto.

  • Complementando a explicação anterior do colega...

    Hoje, esta questão também não teria resposta correta.

    Respondendo antes a pergunta do colega Isaque, a letra D, hoje, tem fundamentação no artigo 85 das normas "os mandados, as cartas postais, os ofícios gerais de comunicação, expedidos em cumprimento de ato judicial, em não havendo determinação do juiz em sentido contrário, serão assinado pelos escrivães (e não escreventes), declarando que o fazem por ordem do juiz."

    E atualmente, a letra B também está errada pelo seguinte.

    A alternativa traz: "A escrituração, nos livros e papéis, deve ser sempre feita em vernáculo, com tinta preta ou azul, indelével."

    Atualmente, no artigo 80, II, das normas, está disposto "a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével." 


    Abraços. Força, foco e fé;

  • Questão desatualizada.

    art. 80, II

    art. 81, II e §2º

    art. 82, IV

    art. 84, caput.

    art. 104, §2º

     

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Tal prática deve ser evitada, porém, quando estritamente necessária, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos - Nos livros dos Ofícios de Justiça, as anotações de "sem efeito" deverão estar datadas e carimbadas, não havendo necessidade de assinatura de quem as haja lançado.

     

    CORRETA - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével  - A escrituração, nos livros e papéis, deve ser sempre feita em vernáculo, com tinta preta ou azul, indelével.

     

    ERRADA - 5 dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento  - As certidões de inteiro teor terão de ser expedidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

     

    ERRADA - Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos do processuais, conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação - As certidões, alvarás, termos e precatórias serão subscritos pelos escreventes.

     

    ERRADA -  É vedada a  utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.- É permitida a utilização de chancela da assinatura do juiz.

  • A letra D está certou ou não?Não entendi muito bem!

    As certidões,alvarás,serão subscritos pelos escreventes só depois de lavrados?Esse foi o erro?

  • Raquel o erro da D está em dizer que tais documentos citados na alternativa seria subscrito pelos escreventes, e em nenhuma parte da lei diz isso. 

     

    A lei cita que os documentos que são assinados pelos servidores e autoridades judiciária em geral deverá conter o nome completo, o cargo ou função da autoridade judicária e dos servidores que subscrevam, para que possar ser facilmente identificado.

  • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

  • Art. 80, caput, inciso II, NSCGJ: " a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével"

  • Acerca da letra C.

    DICA:

     

    BRIT ( Breve Relatório ou Inteiro Teor ) = 5 dias

     

    COP ( Certidões de Objeto e Pé ) = 5 dias úteis.

  • Sobre a alternativa D, a precatória quem assina é o Juiz! CPP/CPC

     

    E cuidado com a A, pois não é vedado, deve ser EVITADO o "sem efeito" ( a Vunesp já cobrou isso, questão Q85617)

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    II - anotações de “sem efeito” 

  • Letra (D) - Realizado por Escrivão / Chefe de secretaria, podendo ser realizado pelo escrevente com autorização dos mesmos.

    Essa questão, creio que pegou diversos candidatos. 

     

  •  a) Nos livros dos Ofícios de Justiça, as anotações de "sem efeito" deverão estar datadas e carimbadas, não havendo necessidade de assinatura de quem as haja lançado.

     b) A escrituração, nos livros e papéis, deve ser sempre feita em vernáculo, com tinta preta ou azul, indelével. (CORRETA, art. 80, II)

     c) As certidões de inteiro teor terão de ser expedidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

     d) As certidões, alvarás, termos e precatórias serão subscritos pelos escreventes.

     e) É permitida a utilização de chancela da assinatura do juiz. 

  • CAI NO TJ/SP INTERIOR

    ALTERNATIVA A - 81, II E PARÁGRAFO 2º

    ALTERNATIVA B - 80,II (GABARITO)

    ALTERNATIVA C - 104 PARÁGRAFO 2º

    ALTERNATIVA D - 84 CAPUT

    ALTERNATIVA E - 82, IV

  • Migos, o Gabarito, letra B, está desatualizado.

     Não é livros e papéis, e sim meio eletrônico.

     

    Art 80. 

    III - a escrituração será sempre em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével;

     

     

  • 2011 Dênis

  • A) Art 81, parágrafo 2º - As anotações de "sem efeito", quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.

     

    B) Art 80. 

    III - a escrituração será sempre em vernáculo, preferencialmente por M-E-I-O E-L-E-T-R-Ô-N-I-C-O, com tinta preta ou azul, indelével;

     

    C) Certidões = 5 dias. (5ertidões)

     

    D) Art 84, caput. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo, ou a função da autoridade judiciária e dos SERVIDORES que o lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.

     

    E) É vedada a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução da assinatura do juiz.

     

     

    2018, Armando

     

  • Ao meu ver a questão não esta desatualizada não, tendo em vista que o inciso II do Art 80 da referida Norma é claro ao dizer que será feita PREFERENCIALMENTE e não obrigatoriamente em meio eletrônico, complemento dizendo que o sistema eletrônico ainda não foi iimplementado em  100% do TJ SP, tem oficios de Justiça que ainda utilizam o meio físico. Um dia essa questão estará desatualizada ainda não é o momento. 

    Corrijam-me se estiver errado, abraços e bons estudos!

  • a) Errada: Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:
    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;
    II - anotações de “sem efeito”.

    § 2º As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.

    b) CERTA: Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos:
    II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével.

    c) Errada: Art. 104, § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    d) Errada: autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.
    § 1º O escrivão certificará a autenticidade da firma do juiz que subscreveu o documento, indicando-lhe o nome, o cargo e o exercício no juízo, nas seguintes hipóteses:
    I - na expedição de alvarás de soltura, mandados ou contramandados de prisão, requisições de preso e demais atos para os quais a lei exige certificação de autenticidade;
    II - quando houver dúvida sobre a autenticidade da firma.
    § 2º Nos ofícios de justiça contemplados com sistema informatizado oficial, que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital, dispensa-se a certificação de autenticidade da assinatura do juiz.

    e) Errada: Art. 82. Na escrituração é vedada:
    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.
     

  • Gabarito: ( B )

     

     A) Anotações de "Sem Efeito":

    - Devem ser evitadas

    - Na ocorrência, devem ser datadas e autenticadas com assinatura

     

     B) Escrituração:

    - Em vernáculo (Português do Brasil)

    - Com caneta (Azul ou Preta), indelével

     

     C) Certidões:

    - Inteiro Teor => 5 dias

    - Objeto e pé (e-mail) => 5 dias ÚTEIS

    - Alimentos => 3 dias

     

     D) Autorizações judiciais e sentenças, decisões e despachos, conterão: 
    - nome completo
    - cargo ou função da autoridade judiciária
    - servidores que os lavrem
         |-> Conferidos e Subscritos

     

    E) Chancela (Carimbo) da assinatura do Juiz: VEDADO.

  • A questão não está desatualizada ao afirmar que deve ser sempre feita em vernáculo a escrituração.

    Há a preferência pelo meio eletrônico.

    Artigo 80, NCGJ, TOMO I: II. A escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével.

  • @ConcurSando

    Creio que não, ela sempre deve ser feita em vernáculo, tanto no meio físico quanto eletrônico. A lei não diz que deve ser feito em vernáculo "ou" preferencialmente em meio eletrônico, logo, o uso do vernáculo é obrigatório e a preferência é em relação dela ser físcia ou eletrônica.

    Ainda mais que a alternativa emprega livros e papéis, logo, a resposta lógica seria o uso do vernáculo em tinta preta ou azul.

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    D) As certidões, alvarás, termos e precatórias serão subscritos pelos escreventes.

    Art. 84. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.

    § 1º O escrivão certificará a autenticidade da firma do juiz que subscreveu o documento, indicando-lhe o nome, o cargo e o exercício no juízo, nas seguintes hipóteses:

    I - na expedição de alvarás de soltura, mandados ou contramandados de prisão, requisições de preso e demais atos para os quais a lei exige certificação de autenticidade;

    II - quando houver dúvida sobre a autenticidade da firma.

    § 2º Nos ofícios de justiça contemplados com sistema informatizado oficial, que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital, dispensa-se a certificação de autenticidade da assinatura do juiz.

    ---------------------------------------------------

    E) É permitida a utilização de chancela da assinatura do juiz.

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • ---------------------------------------------------

    C) As certidões de inteiro teor terão de ser expedidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 1º Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro.

    A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    § 4º Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.

    § 5º A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.

  • A) Nos livros dos Ofícios de Justiça, as anotações de "sem efeito" deverão estar datadas e carimbadas, não havendo necessidade de assinatura de quem as haja lançado.

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

    § 1º Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada.

    § 2º As anotações, sem efeito, previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.

    ---------------------------------------------------

    B) A escrituração, nos livros e papéis, deve ser sempre feita em vernáculo, com tinta preta ou azul, indelével.

    Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos:

    I - o papel utilizado terá fundo inteiramente branco ou ser reciclado, salvo disposição expressa em contrário;

    II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével. [Gabarito]

    III - os numerais serão expressos em algarismos e por extenso;

    IV - os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serão inutilizados;

    V - as assinaturas deverão ser colhidas imediatamente após a lavratura do ato ou termo, e identificadas com o nome por extenso do signatário.

  • Texto atualizado até 21/09/2021:

    A - Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

    § 1º Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada.

    § 2º As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.

    B - Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos:

    II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, PREFERENCIALMENTE por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével (GABARITO)

    C - Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    D - Art. 84. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.

    E - Art. 82. Na escrituração é vedada:

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz