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ID
256444
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, tampouco deverá ficar sem andamento, no aguardo de diligências, por mais de

Alternativas
Comentários
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
    TOMO I - NSCGJ - Texto atualizado até 11/02/2014

    Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.


  • Gab (B) 
    Tomo I - NSCGJ-SP 
    Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos 
    prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no 
    aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências 
    das partes etc.). 
    Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça 
    reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta 
    conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

  • Ysmin errou!!!

  • kayque tambem

  • Considerei o paragrafo único do artigo 99, que diz :''decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única veze, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.'' por isso respondi a letra D. 60 dias, mas a resposta correta seria somente o tempo de 30 Dias letra B, que consta no caput do artigo. 

  • GABARITO B

     

    Decorrido o prazo de 30 dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e , em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

  • Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

  • Processo Paralisado em Cartório (Art. 99)

    Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório:

    01. Além dos prazos legais ou fixados, ou

    02. Sem andamento por mais de 30 (trinta) dias.

    03. Aguardando diligências (Ex.: informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias:

    O ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez.

    Não atendido - será aberta conclusão ao juiz (providências cabíveis)

  • Art. 99, caput, NSCGJ: "Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.)..

  • LETRA B

     

    Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

  • Gab B

     

    Art 99°- Nemhum processo permanecerá paralisado em cartório, alem dos prazos legais ou ficaxos , ou ficará sem andamentos por mais de 30 dias, no aguardo de diligências.

  • Gabarito: B

    Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

     

  • Resumo meu sobre alguns dos principais prazos

    1 hora   carga rápida.            Art 165

    2 a 6 horas   Carga na fluência de prazo comum.        Art 164

    24 horas autuação.                        Art.87

    24 horas representação do Escrivão ao juiz por retenção indevida de autos pelo advogado.     Art 165 Inciso III   

    24 horas : acesso a processo digital por qualquer interessado  Art 1226-A

    01 dia prazo para conclusão dos atos.              Art 97

    Diariamente: conclusão dos autos ao juiz sem delimitação de número.              Art 98 

    diariamente : conferência diária das normas atinentes às publicações ou intimações por cartas.            Art 142 

    03 dias : Despachos, sentenças e decisões interlocutórias devem ser encaminhados à publicação no DJE. Art 133

    03 dias : Expedição de certidão referido a processo de alimentos Art 104-A

    03 dias: devolução dos autos em carga , se não devolver perde a vista fora do cartório + multa 1/2 salário mínimo Art 167

     

  • Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).
    Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

    Alternativa B

  • No artigo 99, das NCGJ, TOMO I:

    Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 dias (...)

  • Alternativa B

  • Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, tampouco deverá ficar sem andamento, no aguardo de diligências, por mais de

    B) 30 dias. [Gabarito]

    Tomo I - NSCGJ-SP

    Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos

    prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no

    aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências

    das partes etc.).

    Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça

    reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta

    conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

  • Eu, como advogado, queria tanto que esse artigo 99 fosse aplicado na vida real...

  • Art. 99 das Normas da Corregedoria:

    Nenhum processo deverá permanecer paralisado por mais de 30 DIAS.

    A glória será eterna para aqueles que a buscam incessantemente.

  • Alguns números das normas da corregedoria que caem no TJSP:

    • Limite para processo sem andamento: 30 dias;
    • Certidão: 5 dias;
    • Intimação: 3 dias;
    • Permanência de autos em cartório para cópias: 1 mês;
    • Conservação de livros e guias de recolhimento: 2 anos;
    • Registro da sentença na última folha: 5 dias;
    • Autuação: 24 horas;
    • Limite dos autos: 200 páginas;
    • Conclusão: 1 dia;
    • Execução: 5 dias;
    • Responsabilização não devolução de carga rápida: 24 horas;
    • Responsabilização não devolução de carga: 3 dias;
    • Arquivo provisório: em faze de execução há + 1 ano;
    • Sanar irregularidades em guia de recolhimento para desarquivamento: 5 dias;
    • Autorização para pesquisa histórica: 30-60-90 dias;
    • Senha para acesso de terceiro interessado: 24 horas de uso.

    #retafinalTJSP

  • Não precisa nem trabalhar no TJ pra saber que isso não é cumprido rsrsrsrsrs