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ID
256447
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O desentranhamento de documentos do processo

Alternativas
Comentários
  • comentário site professor douglas: http://www.professordouglas.com/2010/08/correcao-escrevente-tjsp-2010-parte-xi.html

    NSCGJ: 106. O desentranhamento de documentos deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devolução, além do competente recibo. 


    Os documentos e petições são juntados aos autos, mediante o termo de juntada. Pode-se dizer então que são eles entranhados aos autos. 

    Logo, desentranhar significa retirar dos autos. Isso é possível, mas depende de termo ou certidão nos autos, com o nome e documento de identificação de quem recebeu os documentos desentranhados e recibo da entrega.
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


    Art. 172. Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá 

    ao ofício de justiça: 

    I - desentranhar as peças, certificando-se; 

    II - manter os documentos em local adequado, para sua posterior entrega; 

    III - intimar o interessado a retirar a documentação no prazo de 5 (cinco) 

    dias, se outro não for assinalado pelo Juiz. 

    § 1º A certidão de desentranhamento mencionará a numeração das folhas 

    desentranhadas e, quando o caso, daquela na qual se determinou o ato e a eventual 

    substituição por cópias simples. 

    § 2º As peças desentranhadas dos autos, enquanto não entregues ao 

    interessado, serão guardadas em classificador próprio, sendo vedado grampeá-las na 

    contracapa dos autos. 

    § 3º A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-á mediante termo 

    nos autos, lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento, constando o 

    nome e documento de identificação de quem as recebeu em devolução, além do 

    competente recibo. 


  • GABARITO A 

     

    CORRETA - deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devolução, além do competente recibo.

     

    ERRADA - Não haverá substituição das peças ou docs. desentranhados por cópias quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a: (I) manifestação intempestiva da parte (II) docs. estranha aos autos (III) docs. que não serviram de base de fundamentação para decisão ou para manifestação da parte contrária. Nessas hipóteses, será colocada folha em branco no lugar das peças e docs. desentranhadas, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento, vedada a renumeração das folhas do processo - deverá ser substituído por folha em branco onde conste apenas a data do desentranhamento.

     

    ERRADA - necessitará de autorização do Oficial do Cartório quando estes se prestarem à propositura de nova ação com idêntico objeto.

     

    ERRADA - As peças desentranhadas, enquanto não entregues ao interessado, serão guardadas em classificador próprio, sendo VEDADO grampeá-las na contracapa dos autos -ultimar-se-á com anotação, em folha apensa à contracapa dos autos, do teor do documento desentranhado.

     

    ERRADA - Poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz - somente será permitido à parte vencedora da demanda.

  • Art. 172, § 3º, NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

  • Pra quem também ficou com dúvida entre a A e a B na hora de responder:

     

    NÃO HAVERÁ SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS OU DOS DOC. DESENTRANHADOS POR CÓPIA, A CRITÉRIO DO JUIZ, QUANDO:

    - Manifestação intempestiva do peticionário; (Manifestação que não faz sentido ou feita na hora errada..)

    -Documentação evidetemente estranha aos autos; (Se a documentação é estranha aos autos, obviamente não há necessidade de substitui-la)

    -Documentos que não tenham servido como base p/ fundamentação de qualquer decisão proferida; (Se o doc não influenciou em "nada" pra que substitui-lo?)

     

    VOLTANDO A QUESTÃO B

    Nessas hipóteses citadas acima, será colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento, VEDADA a renumeraçao das folhas do processo.

     

    deverá ser substituído por folha em branco onde conste apenas a data do desentranhamento. x

  • Art. 172. Desentranhamento, caberá ao ofício de justiça:

    I - Desentranhar as peças, certificando-se;

    II - Manter os documentos em local adequado, para sua posterior entrega;

    III - Intimar o interessado a retirar a documentação no prazo de 5 (cinco) dias, se outro não for assinalado pelo Juiz.

    Certidão de desentranhamento mencionará:

    Numeração das folhas:

    a) desentranhadas;

    b) Que determinaram o ato;

    c) Substituídas por cópias simples.

    Peças desentranhadas dos autos:

    01. enquanto não entregues ao interessado;

    02. serão guardadas em classificador próprio.

    Vedação!!! grampeá-las na contracapa dos autos.

    Devolução de peças desentranhadas, efetuar-se-á mediante:

    01. termo nos autos;

    02. lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento.

    Constando:

    a) nome;

    b) documento de identificação de quem as recebeu em devolução;

    c) além do competente recibo.

  • A) Art 172,p3º - A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-á mediante TERMO nos autos, lançado imediatamente após a CERTIDÃO de desentranhamento, constando o nome e o documento de identificação de quem as recebeu em devolução, além do competente RECIBO.

     

    OBS: 

     

    DESENTRANHAMENTO - Facultada a substituição por cópia simples

    Livros em Geral = Vedada a substituição de folhas

  • Gabarito: A

    Art. 172.

    § 3º A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-á mediante termo nos autos, lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento, constando o nome e documento de identificação de quem as recebeu em devolução, além do competente recibo.

  • Art. 172. Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá ao ofício de justiça:
    § 3º A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-á mediante termo nos autos, lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento, constando o nome e documento de identificação de quem as recebeu em devolução, além do competente recibo.

    Alternativa A

  • Conforme o artigo 172, das NCGJ, TOMO I:

    § 3º O desentranhamento de documentos deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devolução, além do competente recibo

  • O desentranhamento de documentos do processo

    A) deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devolução, além do competente recibo.

    Art. 172. Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá ao ofício de justiça:

    § 3º A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-á mediante termo nos autos, lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento, constando o nome e documento de identificação de quem as recebeu em devolução, além do competente recibo. [Gabarito]

    ------------------------------

    B) deverá ser substituído por folha em branco onde conste apenas a data do desentranhamento.

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz. 

    Art. 171. Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a:

    I - manifestação intempestiva do peticionário;

    II - documentação evidentemente estranha aos autos;

    III - documentos que não tenham servido de base para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.

    § 1º Nestas hipóteses, será colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento, vedada a renumeração das folhas do processo.

    ------------------------------

    C) necessitará de autorização do Oficial do Cartório quando estes se prestarem à propositura de nova ação com idêntico objeto.

    Art. 174. Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até 30 (trinta) dias, sob pena de destruição

    ------------------------------

    D) ultimar-se-á com anotação, em folha apensa à contracapa dos autos, do teor do documento desentranhado.

    Art. 171. § 1º Nestas hipóteses, será colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento, vedada a renumeração das folhas do processo.

    Art. 172. § 2º As peças desentranhadas dos autos, enquanto não entregues ao interessado, serão guardadas em classificador próprio, sendo vedado grampeá-las na contracapa dos autos. 

    ------------------------------

    E) somente será permitido à parte vencedora da demanda.

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz. 

  • Alternativa A

  • Correta A 

    3º O desentranhamento de documentos deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autosconstando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devoluçãoalém do competente recibo

  • Para quem ficou entre a A e a B, basta lembrar que a folha em branco só é utilizada em casos de:

    I - MANIFESTAÇÃO IMPEMPESTIVA

    II - DOCUMENTO ESTRANHO AOS AUTOS

    III - DOCUMENTO QUE NÃO TENHA SERVIDO DE BASE PARA FUNDAMENTAÇÃO DE QUALQUER DECISÃO DOS AUTOS

    TAXATIVAMENTO O ART. 171

  • O gabarito da questão é a letra A

  • a) correta

    deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devolução, além do competente recibo.

     

    b) deverá ser substituído por folha em branco onde conste apenas a data (errado) do desentranhamento.

    Artigo 171

    ...

    § 1º Nestas hipóteses, será colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento, vedada a renumeração das folhas do processo.

     

    c) necessitará de autorização do Oficial do Cartório (errado) quando estes se prestarem à propositura de nova ação com idêntico objeto.

     

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

    Art. 172. Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá ao ofício de justiça:

    I - desentranhar as peças, certificando-se;

    II - manter os documentos em local adequado, para sua posterior entrega;

    III - intimar o interessado a retirar a documentação no prazo de 5 (cinco) dias, se outro não for assinalado pelo Juiz.

     

     

    d) ultimar-se-á com anotação, em folha apensa à contracapa dos autos (errado), do teor do documento desentranhado.

    Artigo 172

    ...

    § 2º As peças desentranhadas dos autos, enquanto não entregues ao interessado, serão guardadas em classificador próprio, sendo vedado grampeá-las na contracapa dos autos.

     

    e) somente será permitido à parte vencedora da demanda. (errado)

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

  • Sobre o desentranhamento:

    • Pode ser requerido ou determinado de ofício;
    • Facultada a substituição por cópia simples / Colocada folha em branco - vedado a renumeração;
    • Juntados por equívoco? - desentranhados + juntados ao correto;
    • Certidão de desentranhamento conterá: a) nº das folhas desentranhadas + b) eventual substituição por cópias simples;
    • Devolução: a) termo/certidão + b) recibo;
    • Transitado em julgado: retirada em 30 dias ou destruição.

    #retafinalTJSP