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ID
2564761
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O Perito Norberto entregou um Laudo Pericial, referente a um local de acidente de trânsito com vítimas, 35 dias após a solicitação do exame, sem pedir prorrogação de prazo, e, por conseguinte, foi repreendido pelo Diretor do Instituto de Criminalística local, sob a alegação de ter atrasado a conclusão do referido laudo. Segundo o artigo 160, parágrafo único, do Código de Processo Penal, qual seria o prazo máximo para a conclusão e entrega a ser cumprido pelo Perito Norberto?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CPP:

     

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.               

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Art. 160 do CPP.

    O tempo da prorrogação será decidido pelo juiz (ou delegado), nada impedindo, sendo necessário, que ocorra mais de uma prorrogação.

    O desrespeito ao prazo de conclusão do laudo é mera irregularidade, não acarrerando nulidade da peça.

     

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.               

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    GABARITO: C
     

  • Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • O laudo pericial possui quatro partes:
    i) preâmbulo;
    ii) exposição;
    iii) fundamentação;
    e iv) conclusão técnica, prazo de elaboração de 10 dias, prorrogáveis em casos excepcionais, desde que haja requerimento dos peritos, consoante o disposto no art. 160 do CPP.

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

    O enunciado pede que assinale o item que traz o prazo máximo para a conclusão e entrega do laudo pericial, a ser cumprido pelo Perito Norberto. Consoante o parágrafo único do art. 160 do CPP, esse prazo seria de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, a requerimentos dos peritos, sendo a alternativa C o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • GABARITO: C

    Art. 160, Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.