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GABARITO: C
CPP:
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Art. 160 do CPP.
O tempo da prorrogação será decidido pelo juiz (ou delegado), nada impedindo, sendo necessário, que ocorra mais de uma prorrogação.
O desrespeito ao prazo de conclusão do laudo é mera irregularidade, não acarrerando nulidade da peça.
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
GABARITO: C
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Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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O
laudo pericial possui quatro partes:
i) preâmbulo;
ii) exposição;
iii) fundamentação;
e iv) conclusão técnica, prazo de elaboração
de 10 dias, prorrogáveis em casos excepcionais, desde que haja
requerimento dos peritos, consoante o disposto no art. 160 do CPP.
Art.
160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão
minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos
formulados
Parágrafo
único. O laudo
pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias,
podendo este prazo ser prorrogado,
em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
O
enunciado pede que assinale o item que traz o prazo máximo para
a conclusão e entrega do laudo pericial, a ser cumprido pelo Perito
Norberto. Consoante o parágrafo único do art. 160 do CPP, esse
prazo seria de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais,
a requerimentos dos peritos, sendo a alternativa C o gabarito da
questão.
Gabarito do(a) professor(a):
alternativa C.
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GABARITO: C
Art. 160, Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.