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ID
2564833
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei federal que autorize a autoridade administrativa a suspender as atividades de associações que persigam fins ilícitos mostra-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 5°, XIX - as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL

     

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO


     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

     

     

    * Portanto, a Lei federal é incompatível com a Constituição Federal, pois ela autoriza a autoridade administrativa a suspender as atividades de associações que persigam fins ilícitos. O correto seria autoridade judicial, visto que a suspensão das atividades de uma associação deve ser efetivada por intermédio de uma decisão judicial. Ademais, cabe, nesse caso, uma ação direta de inconstitucionalidade e orgão competente para julgá-la é o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    ** Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.

     

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/Acao-Direta-de-Inconstitucionalidade-ADI.htm

     

     

    *** DICA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL = RELACIONADA À SUMULA VINCULANTESTF É QUEM JULGA.

     

     

     

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  • GABARITO:E

     

    No Brasil, a avaliação da evolução do instituto já mereceu, por parte do Supremo Tribunal Federal, a seguinte abordagem:


    “A primeira Constituição política do Brasil a dispor sobre a liberdade de associação foi, precisamente, a Constituição republicana de 1891, e, desde então, essa prerrogativa essencial tem sido contemplada nos sucessivos documentos constitucionais brasileiros, com a ressalva de que, somente a partir da Constituição de 1934, a liberdade de associação ganhou contornos próprios, dissociando-se do direito fundamental de reunião, consoante se depreende do art. 113, § 12, daquela Carta Política. Com efeito, a liberdade de associação não se confunde com o direito de reunião, possuindo, em relação a este, plena autonomia jurídica (...).


    Todavia, o direito de associação não é absoluto. A interferência estatal no seu funcionamento pode, eventualmente, ser autorizada por autoridade judicial.

     

    É o que dispõe o inciso XIX do art. 5º ao estabelecer que apenas decisão judicial transitada em julgada pode dissolver compulsoriamente uma associação. De igual forma, apenas por decisão judicial as atividades de uma associação podem ser suspensas. [GABARITO]


    O dispositivo reforça a possibilidade de exercício pleno do direito de associação, afastando, por completo, a interferência estatal e reafirmando os limites para a fiscalização do Estado na medida em que qualifica o Poder Judiciário como aquele incumbido de avaliar a existência de eventual abuso no exercício do direito de associação pelos seus constituintes.

     

    Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal:


    “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.”  [GABARITO]


    Como afirma José Afonso da Silva


    “(...) a história da liberdade mostra que o seu conteúdo se amplia com a evolução social da Humanidade. Fortalece-se, estende-se, à medida que a atividade humana se alarga. Daí a diferença entre a liberdade dos antigos e a liberdade moderna. Os gregos não tinham plena consciência do que denominamos liberdade política e liberdade jurídica como binômio estrutural do Estado Moderno. Neste, a ideia de liberdade implica reconhecer uma esfera peculiar de ação individual; entre os gregos, ao contrário, não se compreendia o indivíduo como núcleo isolado dentro da comunidade. A liberdade era do ser coletivo. A liberdade individual é uma conquista da civilização moderna”.

     

  • Questão muito interessante, envolvendo Art. 5º e Controle de Constitucionalidade:

    Como interpretei a questão: Identifiquei que se tratava de suspensão das atividades das associações, que necessariamente será por decisão judicial. Já observei que não se tratava de extinção, pois nesse caso a exigência é de sentença transitada em julgado.

    Depois disso, atentei que na questão a lei federal permitia a suspensão das atividades da associação, ou seja, contrariava a Constituição, logo a ação cabível seria Ação Direta de Inconstitucionalidade, cuja competência é do STF, uma vez que ADI para confrontar lei federal ou estadual em face da CF a competência é do STF.

  • ·         Liberdade de associação: suspender ou dissolver, ambas as medidas têm de ser tomadas por autoridade judicial (e não policial ou administrativa – trata-se de mais uma reserva de jurisdição): a suspensão pode ser levada a cabo por qualquer decisão judicial, ainda que cautelar, mas a dissolução compulsória (contra a vontade dos associados) só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado

  •                                                         DECISÃO JUDICIAL         +       TRÂNSITO EM JULGADO

    Suspensão de Atividades                             X   

    Dissolução                                                 X                                                      X

     

  • LETRA E

    Dissolução só com setença judicial transitada em julgado.  Suspensão não precisa que a setença judicial seja transitada em julgado.

  • Precisa ser transitada em julgado para sua dissolução
    para suspensao basta apenas decisao judicial

  • Questão muito inteligente. 

  • Art 5º XIX- as associações só poderão ser (compulsoriamente) dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso o trânsito em julgado.

  • Requisitos para a suspensão de associações:

    - Decisão Judicial.

    - Se for apenas suspensão: Não é necessário que a decisão judicial seja definitiva.

    - Se for dissolução compúlsoria: A decissão judicial deve ser definitiva, transitada e julgada.

  • a) compatível com a Constituição Federal, desde que garanta à associação o direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, podendo a lei ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Errada

    CF Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas pode decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trãnsito em julgado. 

     

     b) compatível com a Constituição Federal, desde que garanta à associação o direito ao contraditório e ao devido processo legal no âmbito administrativo, podendo a lei ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade proposta perante o Superior Tribunal de Justiça.  Errada

    CF Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas pode decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trãnsito em julgado.

     

     c) incompatível com a Constituição Federal porque, nessa situação, somente é permitida a punição dos responsáveis pela entidade, podendo a lei ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Errada

    CF Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas pode decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trãnsito em julgado.

     

     d) incompatível com a Constituição Federal, segundo a qual as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado, podendo a lei ser objeto de reclamação proposta perante o Superior Tribunal de JustiçaErrada

    ERRO 1: CF Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( primeiro caso ) ou ter suas atividades suspensas ( segundo caso ) pode decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trãnsito em julgado.

    ERRO 2: Nesse caso caberia ação direta de inconstitucionalidade perante o STF por se tratar de lei federal

     

     e) incompatível com a Constituição Federal, segundo a qual as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, podendo a lei ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal. CORRETA

     

    " Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu..."  ECLESIASTES 3

     

  • Art. 5, CF/88

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gab. E

     

     

    Quem pode suspender ou dissolver as atividades das associações é uma AUTORIDADE JUDICIÁRIA

     

      SUSPENÇÃO --------> Independe do trânsti em julgado por ser temporária 

     

      DISSOLUÇÃO--------> Somente após transitar em julgado, visto que o objetivo é acabar com as atividades da associação

     

     

     E cabe ao STF processar e  julgar ADI de lei federal ou estadual

  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Dessa forma, qualquer ato normativo editado pelos poderes Executivo ou Legislativo, no sentido de dissolução compulsória, será inconstitucional. A Constituição Federal limita a atuação do Poder Judiciário, autorizando-o à dissolução somente quando a finalidade buscada pela associação for ilícita.

     

    FONTE: Direito Constitucional; Alexandre de Moraes - 33º Edição pag. 87.

  • As associações podem ter:
     1 - compulsoriamente dissolvidas -> com o trânsito em julgado,
     2 - atividades suspensas -> bastante apenas uma decisão judicial.
    Note que em ambos os casos é uma autoridade judiciária que executa a sanção, não sendo possível uma autoridade administrativa.
    GABARITO: E

  • ASSOCIAÇÕES -

    Art. 5. -

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    -----------------------------------------------------------------------

    HIPÓTESE DE SUSPENSÃO: exige apenas DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA: egixe DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    ------------------------------------------

    Lembrando:

    Legitimidade para representação dos associados judicial/ extrajuducualmente: NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA;

    Legitimidade para impretar Mandado de Segurança Coletivo: HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (não necessita de autorização);

    Obs: Apenas as associações constituídas há pelo menos UM ANO podem impetrar MSC.

     

     

  • autoridade administrativa. Quem pode suspender é autoridade judicial 

  • Rapaz, e eu me prendo ao fato de o examinador dizer bem grande PERSIGA FINS ILÍCITOS e já sentei o dedo. Engraçado pensar que mesmo quando a associação for para fins ilícitos só judicialmente eu vou poder suspender as atividades. . .
  • Gab: E

     

    SUSPENDER as atividades das associações precisa só da DECISÃO JUDICIAL

    obs: Lembre-se: para suspender as atividades é mais fácil.

     

    DISSOLVER as atividades das associações precisa de TRÂNSITO EM JULGADO

    obs: Lembre-se: para desfazer uma associação é mais difícil.

  • Outra questão para treinar o assunto: Q917607

  • Tanto a suspensão quanto a dissolução compulsória das Associações precisam de processo jurisdicional, sendo que a última precisa ter ocorrido o trânsito em julgado da decisão ( não cabendo mais qualquer recurso)

    Remissão obrigatória ao Art 5, XIX CF/8/8

  • SUSPENDER - LEVA A IDEIA DE TEMPORARIEDADE, IGUAL DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLVER - LEVA A IDEIA DE DEFINITIVIDADE, IGUAL O TRÂNSITO EM JULGADO

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Eu acho que o sentido de "perseguir" é diferente de "realizar ou praticar o ato ilícito". Isso aconteceu muito quanto à "Marcha da Maconha" ou a legalização do aborto.

  • USPENDER as atividades das associações precisa só da DECISÃO JUDICIAL

    obs: Lembre-se: para suspender as atividades é mais fácil.

     

    DISSOLVER as atividades das associações precisa de TRÂNSITO EM JULGADO

    obs: Lembre-se: para desfazer uma associação é mais difícil.

  • Gabarito = E

    Sem delongas, a resposta está no artigo 5, inciso XIX da CF/88, vejamos:

    "XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"