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ID
2564878
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É correto classificar o defeito do produto da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • De início, podemos dizer que a doutrina divide os defeitos do produto, basicamente, em três categorias:

     

    a) defeito de informação ou de comercialização.

    b) defeitos de concepção ou de construção;

    c) defeitos de produção ou de fabricação;

     

    DEFEITO DE INFORMAÇÃO

    É direito do consumidor, como já foi referido, receber informação adequada e clara acerca de um produto, bem como sobre os riscos que apresentam, conforme o art. 6º, III, CDC e decorre da insuficiência de informação trazida no produto, acarretando num dano não suportável ao consumidor. Alega Flávia Püschel (2006, p. 106) que “quanto mais anormal for o risco em face do tipo de produto e quanto mais difícil sua identificação pelo leigo, mais rigoroso será o dever de informar”.

     

    DEFEITO DE CONCEPÇÃO OU CONSTRUÇÃO

    Defeito de concepção é aquele ocorrido por erro de projeto ou escolha errônea dos materiais utilizados na sua construção (projeto, formulação ou design), de modo que a falta de segurança deriva da sua própria idealização. Podem decorrer também da insuficiente experimentação, por não ter passado por todos os testes de qualificação. Geralmente atingem não somente um produto, mas uma série inteira, tendo em vista a produção em massa.

     

    DEFEITO DE FABRICAÇÃO

    Não decorrem de erro do projeto, mas da fase de fabricação, por falha mecânica ou humana, incidindo somente em alguns exemplares, diferentemente do que ocorre no defeito de concepção. Zelmo Denari (2007, p. 193) afirma que a característica marcante desse tipo de defeito é a sua inevitabilidade, pois escapariam de qualquer controle e surgem como parte do risco do negócio.

  • GABARITO LETRA ( A ) !

  •   § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

     

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

  • Letra A

    Art. 12 ,CDC,  § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - (...) Apresentação (...)

    II - (...) Uso e reiso esperado (...)

    III - (...) Época da circulação (...)

    Assim, é correto classificar o defeito do produto como: defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

  • DEFEITO DE INFORMAÇÃO

    É direito do consumidor, como já foi referido, receber informação adequada e clara acerca de um produto, bem como sobre os riscos que apresentam.

    DEFEITO DE CONCEPÇÃO OU CONSTRUÇÃO

    Defeito de concepção é aquele ocorrido por erro de projeto ou escolha errônea dos materiais utilizados na sua construção (projeto, formulação ou design), de modo que a falta de segurança deriva da sua própria idealização. 

    DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU PRODUÇÃO

    Não decorrem de erro do projeto, mas da fase de fabricação, por falha mecânica ou humana, incidindo somente em alguns exemplares, diferentemente do que ocorre no defeito de concepção.

  • A) Opção correta.

    B)

    C)

    D)

    E)

    A resposta não está no CDC, mas na doutrina.

    Um produto pode apresentar 3 tipos de defeitos: 1) de concepção (de criação, de construção); 2) de fabricação (de produção); e 3) de informação.

    DE CONCEPÇÃO: * o projeto implica o defeito; * atingirá todos os produtos que serão fabricados; * ex.: era p/ ser material plástico, mas fizeram de ferro; * ex.: era p/ ser design redondo, mas fizeram quadrado.

    DE FABRICAÇÃO: * na linha de fabricação ou montagem; * falha humana ou mecânica; * atinge alguns exemplares.

    DE INFORMAÇÃO: * fruta da ausência/insuficiência de informação; * viola o art. 6º, inciso III, do CDC.

  • leia o comentário do Matheus, que menciona as fontes.
  • A questão trata de defeito do produto.


    A doutrina corrente costuma surpreender três modalidades de defeitos dos produtos:

    a)  defeito de concepção, também designado de criação, envolvendo os vícios de projeto, formulação, inclusive design dos produtos;18

    b)  defeito de produção, também denominado fabricação, envolvendo os vícios de fabricação, construção, montagem, manipulação e acondicionamento dos produtos;19

    c)      defeito de informação ou de comercialização, que envolve a apresentação, informação insuficiente ou inadequada, inclusive a publicidade,elemento faltante no elenco do art. 12.20

    Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo: volume único / Ada Pellegrini Grinover... [et al.]; colaboração Vicente Gomes de Oliveira Filho e João Ferreira Braga. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.p. 318 – E-book.

    A) defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.


    Defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) defeito de produção; defeito de entrada; e defeito de venda.

    Defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) defeito de criação; defeito industrial; e defeito de venda.

    Defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

     

    Incorreta letra “C”.

     

    D) defeito de produção; defeito industrial; e defeito de venda.

    Defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

     

    Incorreta letra “D”.

     

    E) defeito de criação; defeito de caracterização; e defeito de uso.

    Defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

     

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.